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4 DE DEZEMBRO DE 2012

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de contratos de trabalho que disponham em sentido diferente.

Artigo 9.º

Produção de efeitos

A presente lei reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2013.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de novembro de 2012

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.