O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sábado, 1 de fevereiro de 2014 Número 54

XII LEGISLATURA

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.

os 363, 383, 384, 385, 388/XII (2.ª) e n.

os

484, 488, 491 e 492/XII (3.ª)]:

N.º 363/XII (2.ª) — Reforça a representação das organizações de juventude no Conselho Económico e Social (Quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto) (PS).

N.º 383/XII (2ª)— Integra o Conselho das Comunidades Portuguesas no Conselho Económico e Social, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas Leis n.

os 80/98, de 24 de novembro,

128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto (Os Verdes).

N.º 384/XII (2ª)— Integra o Conselho Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas Leis n.

os 80/98, de 24 de novembro,

128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto (Os Verdes).

N.º 385/XII (2ª)— Integra a representação de associações de imigrantes no Conselho Económico e Social, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as

modificações feitas pelas Leis n.os

80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto (Os Verdes).

N.º 388/XII (2ª)— Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PSD).

N.º 484/XII (3ª)— Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PS).

N.º 488/XII (3ª)— Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (BE).

N.º 491/XII (3ª)— Integra a representação do Conselho Nacional de Juventude e «representantes de reformados» no Conselho Económico e Social, alargando também o número de representantes dos representantes dos trabalhadores e do patronato, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas leis n.º 80/98, de 24 de novembro, n.º 128/99, de 20 de agosto, n.º 12/2003, de 20 de maio, e n.º 37/2004, de 13 de agosto (PSD).

N.º 492/XII (3ª)— Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PS).

Páginas Relacionadas