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Quarta-feira, 20 de maio de 2015 Número 78

XII LEGISLATURA

S U M Á R I O

Proposta de lei n.º 328/XII (4.ª):

Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, e transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de novembro de 2013.

SEPARATA

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