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SEPARATA — NÚMERO 18

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recurso às chamadas políticas de emprego, são as formas dominantes da precariedade laboral que apenas têm

como elemento comum a insegurança de vínculos laborais associadas à limitação de direitos fundamentais.

No nosso país existem milhares de trabalhadores em escolas, centros de saúde, hospitais e outros serviços

públicos que, desempenhando funções permanentes, têm vínculos contratuais precários, tais como «falsos

recibos verdes», contratos a termo, Contratos Emprego-Inserção, trabalho temporário, contratos de prestação

de serviços, regime de horas, entre outros.

Esta situação é inaceitável, com a agravante de ser o próprio Estado a dar o pior exemplo. Por inúmeras

vezes o PCP propôs, através de diferentes iniciativas legislativas, a reposição da legalidade destes vínculos

contratuais segundo o princípio de que a um posto de trabalho permanente para o cumprimento de necessidades

permanentes, deve corresponder um vínculo efetivo.

A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, estabelece que, sendo insuficiente o número de trabalhadores em

funções, o órgão ou serviço competente promove o recrutamento dos trabalhadores necessários à ocupação

dos postos de trabalho em causa. Determina ainda que esse recrutamento, «para ocupação dos postos de

trabalho necessários à execução das atividades, opera-se com recurso à constituição de relações jurídicas de

emprego público por tempo indeterminado, exceto quando tais atividades sejam de natureza temporária, caso

em que o recrutamento é efetuado com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por

tempo determinado ou determinável.»

De facto, milhares de trabalhadores em funções públicas – assistentes operacionais, professores, técnicos

especializados de apoio aos alunos com necessidades especiais, enfermeiros das unidades hospitalares, entre

outros – não se encontram em situação de substituição direta ou indireta de outros trabalhadores. Não se

encontram a assegurar necessidades urgentes, mas sim necessidades permanentes dos serviços. Não se

encontram em execução de tarefas ocasionais. Não se encontram em estruturas temporárias, não estão a fazer

face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço nem a desenvolver projetos não

inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços.

Por tudo isto, a contratação que sucessivos Governos têm feito está a violar a legislação existente e a atentar

contra os direitos e a dignidade dos trabalhadores.

Exemplo disso mesmo é o recurso às medidas públicas de combate ao desemprego, com os “Contratos

Emprego-Inserção” à cabeça, para colmatar necessidades permanentes dos serviços públicos.

O recurso aos “Contratos Emprego-Inserção” (CEI) e aos “Contratos Emprego-Inserção +” (CEI +) tem

provado que não traz benefícios, não serve a qualidade dos serviços públicos e prejudica a vida destes

trabalhadores.

No ano de 2015 estão nesta situação milhares de trabalhadores que asseguram o funcionamento dos

serviços públicos, designadamente escolas, unidades de saúde, serviços da segurança social, mas aos quais é

recusado um contrato e um salário.

Estes trabalhadores encontram-se em situação de desemprego e durante um período máximo de 12 meses,

asseguram o funcionamento de um já largo conjunto de serviços públicos, dando resposta a necessidades

permanentes. Terminado esse período, não podem continuar nesse posto de trabalho e dão lugar a uma nova

forma de contratação precária.

Estão ainda em marcha programas de apoio aos estágios profissionais na Administração Pública, central e

local – respetivamente, o PEPAC e o PEPAL. Seduzem os jovens desempregados com falsas promessas de

posterior empregabilidade, ao mesmo tempo que levam a cabo o maior despedimento coletivo de que há

memória no nosso país. Conseguem, desta forma, substituir trabalhadores com direitos e anos e anos de

serviço, por jovens estagiários que são também, sucessivamente, substituídos por novas ondas de estagiários.

Os estágios, cursos e formações profissionais, mascaram as estatísticas do desemprego, reduzem

estatisticamente o número de trabalhadores desempregados, mas não criam qualquer perspetiva de efetiva

resolução do problema do desemprego.

O PCP não aceita a justificação de que mais vale um estágio que o desemprego, pois verdadeiramente a

questão está colocada entre um vínculo precário ou um vínculo efetivo. A alternativa ao desemprego não é a

precariedade mas sim o emprego com direitos, e só mesmo quem se serve destes trabalhadores pode invocar

este argumento.

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