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22 DE JULHO DE 2020

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a) Fixar os objetivos da sua prestação e a metodologia pedagógica a utilizar, tendo em consideração o

diagnóstico de partida, os objetivos da ação e os destinatários da mesma;

b) Cooperar com a entidade formadora, bem como com os outros intervenientes no processo formativo, no

sentido de assegurar a eficácia da ação de formação;

c) Conhecer as regras constantes do Regulamento do Formando, designadamente as respeitantes aos

seus direitos e deveres, às condições de funcionamento das ações de formação e ao regime disciplinar;

d) Preparar de forma adequada cada ação de formação, tendo em conta os objetivos da mesma, os seus

destinatários, a metodologia pedagógica mais ajustada, a estruturação do programa, a preparação de

documentação e de suportes pedagógicos de apoio, o plano de sessão e os instrumentos de avaliação, bem

como os pontos de situação intercalares que determinem eventuais reajustamentos no desenvolvimento da

ação;

e) Assegurar a reserva sobre dados e acontecimentos relacionados com o processo de formação e seus

intervenientes;

f) Zelar pelos meios materiais e técnicos postos à sua disposição durante o período da formação,

comunicando de imediato à coordenação ou aos serviços técnicos a que reporta qualquer anomalia que possa

ocorrer;

g) Exercer com competência e zelo a sua atividade de formação;

h) Cumprir com assiduidade e pontualidade as suas obrigações de formador.

i) Comunicar previamente à instituição formadora, sempre que possível, as situações de eventual

ausência;

j) Prestar toda a colaboração nas ações de avaliação de desempenho;

k) Avaliar cada ação de formação e cada processo formativo em função dos objetivos fixados e do nível de

adequação conseguido;

l) Participar em reuniões para que seja convocado;

m) Ter consideração e lealdade para com a entidade formadora, seus órgãos de gestão, trabalhadores e

formandos;

n) Elaborar os materiais pedagógicos, os testes de avaliação e outros elementos de estudo indispensáveis

à formação, entregando um exemplar de cada documento produzido ou por si utilizado;

o) Elaborar sumários descritivos e precisos da matéria ministrada;

p) Requisitar atempadamente à entidade formadora os meios didáticos ou pedagógicos necessários ao

desenvolvimento das ações da formação que ministra;

q) Zelar pelo cumprimento das prescrições de higiene, segurança e saúde no trabalho.

Artigo 5.º

Ocorrências

1 – Qualquer incidente ou ocorrência no decurso da formação, quer seja de natureza pedagógica quer seja

de natureza administrativa, deve ser comunicada à coordenação da formação que, em função da natureza ou

da problemática envolvida, procede à sua resolução, tratamento ou encaminhamento.

2 – Sempre que ocorram incidentes de natureza disciplinar e atenta a sua gravidade ou reiteração devem

ser comunicados pelo formador à entidade formadora.

Artigo 6.º

Processo Técnico-Pedagógico

1 – São obrigações técnico-pedagógicas do formador:

a) A elaboração dos respetivos planos de sessão e sumários;

b) A composição de manuais e textos de apoio e a cedência de um exemplar para o dossier técnico-

pedagógico;

c) A elaboração de relatórios de visitas e outras atividades formativas;

d) O registo atempado da assiduidade dos formandos, tendo este registo carácter obrigatório;

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