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Officio do Sr. Beirão, que esta matéria se reservas-se para outra occasmo, eui vista das declarações do Sr. Ministro; e visto que a occasião é esta, é claro que a Camará está no seu direito conhecendo o i facto; e em quanto á rejeição das Propostas, nada 1 significa, tanto porque se tractava só de garantias individuaes, como pelas razões já expendidas, e por isso vamos á questão,

Tem-se aqui sustentado um principio, a meu ver errado 5 e é, que a Camará pôde prender os Deputados; e que, como ella os pôde prender, concedendo ao Govtrno todos os poderes, que tinha, lhe concedeu lambem esse. Mas pergunto eu; em que caso compete á Camará decretar, que hade ter logar a prizão de qualquer de seus Membros? Não é só no caso de pronuncia? E havia pronuncia contra aquelles Deputados? Pôde um Deputado ter menus garantias, que outro qualquer Cidadão ? (Jm Cidadão qualquer não pôde ser prezo sem culpa formada; e então como pôde a Camará auctorisar a piizão de um de seus Membros, sem que se dê essa circumstancia? Ora o Sr. Deputado Carlos Bento , para jnstificar a conducta do Governo e a sua como Membro da Comoiissão disse — que em França se tinha feito mais; que a Camará tinha exciui-do alguns de seus Membros, entre elles Mr. Ber-ryer, sugeitando-os á reeleição. Mas pergunto eu, haverá por ventura a menor paridade entre o facto de que é accusado o Sr. Beirão e o Sr. Castel-Bran-co, com o que aconteceu aos Deputados legitimis-tas l Eu digo que não; porque elles confessaram, que tinham ido a Londres; e os Senhores Deputados confessam por ventura, que tomaram parle na Revolta? Pelo contrario negam e desmentem asserções tão gratuitas. Onde está aqui a paridade i O Sr. Deputado só poderia apresentar um exemplo, e nem coin esse era mais fel'z, (porque não vinha para o caso), é o que aconteceu com o Deputado Manuel, que foi posto fora da Camará pela gendar-metie; por ler mostrado poucas sympathias a favor dos Bourbon*, e por alludir a Convenção; ousando proferir o nome da Convenção na Camará de 1823. E agora peço, que sealienda, que essa Camará excluiu um de seus Membros por ser desaffeiçoado aos Bonrbons, e alludir á Convenção; e que sete annos depois o filho d'um Convencional era Rei dos Francezes, e que em 1843 a Camará Franceza censurou alguns de seu» Membros, porque foram prestar menagem á Família Bourbon no exílio: (notável contraste!) A primeira Camará já foi condemnada por Cormenin; a segunda não serei eu que a censure; mas algum esciiptor abalisado lhe fará justiça. — Peço, que meditem bem nisto: S/c transit gloria mundi!

Sr. Presidente, o Deputado tem attribuições, que lhe são concedidas em virtude das funcções , que exerce; estas attribuições estão lhe garanlidas pela Carta; e eu peço ú Camará, que note, que a Carta do Libei lador é mais liberai n'esta parte, do que tem sido todas as Constituições populares da Península: a de 1820 só garantia a itnmunidade dos Der pulados, fóia doflagrnnie, mas não exceptuava a pena capital: a de 38 linha a mesma disposição; e a Constituição Hespanhola de 37 lambem. — Mas o Impeiador, que conhecia melhor a condição do Systema Represeniaiivo; e que sabia, que os pie-beos, apenas chegados ao Poder, haviam de eà-VOL. 2.°— OUTUBRO — 18-14.

quecer«se da sua classe, e esmagar o Povo d'onde tinham sabido, para assim esquecerem a sua origem, quiz pôr-lhe um limite, e bem haja o Imperador.

Sr. Presidente, seria um grande absurdo sustentar, que um ramo do Corpo Legislativo pôde ordenar a sua própria destruição; mas não seria menor o d'estabelecer, que o Governo por suspeitas pôde prender um Deputado: e se esta douctrina vigorasse, em que bella posição não eslava o Sr. José da Silva Carvalho, se em 1836 quizesse viver pelos

mesmos meios, que hoje alguém vive..... tendo

apenas três votos de Opposição, que lhe rejeitaram a sua Prosposta de Orçamento, digo, que em bella posição estava, porque o Remechido achava-se no Algarve, um esbirro da Policia podia arranjar uma denuncia, e os três Deputados eram prezos! ... Deos nos livre que tal douctrina passe; (dpoiados do lado Esquerdo} não é pela pessoa dos,nobres Deputados, porque esses são generosos; um d'elles já foi demaziadauaente Cavalheiro, e o Sr. Beirão, quando lhe chegar a palavra, estou persuadido, que lambem levará o seu cavalheirismo a esse ponto; não é pois pelos nobres Deputados, digo eu, mas é por amor da liberdade —pelo que devemos ás nossas procurações—e direi mais, por interesse do Systema Represenlalivo , que nos cumpre atigmati-zar quanto em nós couber, semilhante conducta, fulminar tal douclrina. (Apoiados).

Sr. Presidente, a Lei escripta — a Carta Constitucional— resiste a semilhante procedimento: mas vejamos se ha algum precedente no nosso Paiz, com que os Sr. Ministros se possam auctorisar. O primeiro que; temos e o de 18^7, eui que alguns Dignos Pares do Reino foram involvidos na célebre Archo-tada: e qual foi a conducta, que o Governo de então teve com esses Dignos Pares ? Todos a sabem, mas eti lerei á Camará uma pequena declaração do Digno Par, o Sr. Marquez de Fronteira. O acontecimento tinha tido logar em Julho de 1827, e o Sr. Marquez declarou cm 1838, isto é, só quando a questão foi levada á Camará dos Pares —« Que só então soubera que eslava culpado » — de maneira que os Dignos Pares estiveram muito socegados eoi suas casas, e só ern Janeiro do anno seguinte, e' que souberam, que tinham sido pronunciados, e que iam a responder perante o seu Tribunal!..... E porque e' isto ? Ê porque o Governo dessa e'poca respeitou a disposição da Carta (Apoiados). Outro precedente teve logar ern 1841, com um dos illustres caracteres desta Casa, o meu Amigo o Sr. Pereira de Mello, que como Advogado era patrono de certa causa, (talvez a de maior valor que tenha apparc-cido neste Paiz) e o Juiz respectivo entendendo, que elle não tinha cumprido o seu dever, por não entregar em tempo os Autos recebidos com vista, pediu á Camará licença para o prender; e qual foi a opinião de todos os Lados da Camará? Foi contra a pretençâo do Juiz; e o Sr. Pereira de Mello passeou em Lisboa, e não sei se entregou os Autos, mas o que sei e que não foi preso, e que a Camará manteve a sua dignidade; e sinto não ver presente o Sr. J. Alexandre de Campos, que foi o primeiro Campeão, que pugnou pela immnnidade dos Deputados, não sendo o Sr. Pereira de Mello seu.Correlligiona-rio Político. (O Sr. Reis.-—Esteve preso). O Orador:— Não era Deputado quando esteve preso, foi eleito depois. Ç Fozes i—* É verdade). Um outro

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