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186 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Por exemplo: no parecer vem como mais uma prova da acta de Tábua o dizer o delegado da comaraca de Ceia, n'uma correspondencia que publicou e as assignou, que lhe consta á ultima hara que em Tábua foram subtrahidos ao sr. Pedro Monteiro 130 votos, occultando-se, talvez por esquecimento, que elle declarava que não acreditava em tal boato. E nem a respeitabilidade d'este cavalheiro deu garantias á commissão para acreditarem no que elle narra. Era meu partidario...

Nos exames de corpo de delicto houve apenas um engano de collocação. Os feitos antes limitaram-se a voltar a imputação dos que ainda não estavam feitos.

Nos depoimentos das minhas testemunhas havia tantos factos de todo o ponto inverosimeis, que não valia a pena menciona-los. Não aconteceu o mesmo nos do sr. Pedro Monteiro se mais dissessem, mais era verosimil.

O escrupulo, porque estava no superlativo, não viu de lá muita cousa.
O sr. relator da commissão disse que = eu confundia corpos de delicto indirectos com justificações civeis =. Em que valem mais os corpos de delicto indirectos feitos a requerimento de parte, do que as justificações eiveis? S. exa. é que me parece que confundiu exames de corpo de delicto directos com os indirectos.

Eu sei bem que os corpos de delicto directos sobre factos permanentes podem servir de prova da existencia do facto; mas sei tambem que o exame de corpo de delicto indirecto requerido em nome da parte, com testemunhas offerecidas por ella, nunca só por si fez prova num processo. Não passa de um indicio, se chega a tanto.

Ambos somos leigos em direito. Mas o direito que eu tenho ou vi-lo cá na terra julgo que é este; o que se usa no mar, e que s. exa. por lá ouviu emquanto foi official de marinha, não sei qual é.

(Áparte do sr. Freitas e Oliveira, que se não ouviu.)

Apresenta-se, para justificar a falsificação de Tábua, um exame de corpo de delicto indirecto; as testemunhas são offerecidas pelo meu antagonista; uma parte d'ellas havia-se pronunciado abertamente no acto eleitoral, e dá-se por provada a falsificação só com isto. Nem motivo de suspeita havia para as testemunhas, porque a assembléa era numerosa e qualificada. E foi necessario ir a Candosa buscar quatro oleiros, não havia na tal assembléa qualificada ninguem mais de lenço ao pescoço que visse e ouvisse o que se ai allega na petição de exame? Notei a necessidade de se irem procurar a uma freguezia distante da assembléa tristes e pobres oleiros, quando a sociedade em que se diziam passados os factos referidos pelo meu antagonista era tão qualificado e numerosa, e esta necessidade tão extraordinaria, é que me fez lembrar da testemunha que o João Brandão teve de ir procurar aquelles sitios. Em Candosa ha pessoas muito honradas, e póde ser até que neste numero entrem as quatro testemunhas que vieram era auxilio do meu antagonista. Eu não as conheço pessoalmente.

Dei por suspeita a primeira testemunha; apontei o parentesco, mas referi-me para provar a influencia que n'ella tinha esse parentesco, aos documentos que devem existir na secretaria da justiça. Pedi-os, mas não me responderam. E não podia lembrar-me de incorporar nos malfeitores da Beira todos os individuos que tivessem por sobrenome Brandão. Deus me livre de tal. Não o disse, nem o podia dizer. Muitos, muitissimos não pertencem nem tem parentesco algum com tal familia. E na mesma familia citou o sr. Coelho do Amaral, um que eu tambem conheço e que é um cavalheiro muito honrado e um magistrado muito digno; e ha mais parentes honrados, creio nisso e conheço alguns. E até me admirou de que o sr. Coelho do Amaral que disse conhecer todos os Brandões, dos taes a que nos referimos, e saber bem da historia da Beira não exceptuasse senão dois dos parentes, chegando a um grau de parentesco já remoto.

O sr. Coelho do Amaral: - Não conheço toda a familia.

O Orador: - Tambem eu não a conheço toda.

O sr. Coelho do Amaral: - Nunca tive relações com elles.

O Orador: - E muito menos eu. Não posso fazer todos os parentes responsaveis pelos actos praticados pela maior parte dos chefes dessas numerosas familias, porque hoje são muitas; mas uma grande parte são suspeitosos porque têem conservado bem as tradições dos seus antepassados.

Parentes d'elles conheço eu muitos; mas não quero nem posso torna-los responsaveis pelos actos que os outros praticaram; cada um é responsavel pelos seus; mas quando uma familia é mal tida e havida e os actos individuaes de cada um dos seus membros não discrepam dos que têem praticado os seus ascendentes e parentes, não se pede nem aceita o auxilio de tal gente, e nem se dá como desculpa de uma camaradagem que deshonra o medo ou outras quaesquer considerações.

O sr. Coelho do Amaral conhece a historia da Beira melhor do que eu. Pois bem. Recorde-se s. exa. de um facto praticado no valle da Laranjeira, n'uma pequena aldeia chamada Casal de Santo Amaro. Na lista dos nomes das pessoas que se julga e com bons fundamentos que foram auctores deste attentado, em que mataram os donos da casa, roubaram o que poderam e no fim queimaram o resto; diga me s. exa., se já viu algum dia esta lista, se não encontra lá um nome em tudo similhante a um que apparece n'este processo e que eu já aqui discuti.

O facto é publico na nossa provincia; pertence a um tempo em que eu não era nascido, mas tem passado de geração em geração, e hoje não ha ninguem na Beira que o não conheça.

Deu se a falsificação em Tábua, e até agora a acta tinha ficado guardada e reservada para o dia seguinte...

O sr. Coelho do Amaral: - Peço a palavra para explicações.

O Orador: - Já com intenção de a falsificarem; mas o sr. Coelho do Amaral, para destruir a impressão que de certo fazia a franqueza com que offereceram ao sr. Pedro Monteiro o certificado, diz agora que a acta foi reservada para o dia seguinte na melhor boa fé, mas que alguém depois influiu para que ella fosse falssificada.

Se a insinuação vinha para mim, repillo-a.

O sr. Coelho do Amaral: - Não, senhor.

O Orador: - Agradeço a v. exa. as suas explicações, mas é melhor pôr o nome nas cousas do que fazer reticencias.

O sr. Coelho do Amaral: -Tencionava explicar-me.

O Orador: - Eu estava a cinco léguas distante daquella assembléa. Ali esteve o meu antagonista durante o acto eleitoral e ainda tres dias depois.

A terra não é muito grande, e o sr. Pedro Monteiro devia saber, estando de mais a mais em casa do administrador do concelho, quando foram feitas as actas e quando chegaram as copias aos lugares que a lei indica. Porque não se doeram logo e porque se queixaram só tão tarde? Pois o administrador do concelho, ou substituto ou proprietario, tem a certeza da falsificação e contenta-se em passar um attestado de que a acta não diz a verdade?!

E depois diz-se: não quizeram tirar o edital d'onde constavam os taes 146 votos, porque tiveram escrupulo de lhe tocar, mas não tiveram duvida em receber os que lhe entregaram das assembléas de Oliveira de Conhedo e Mouronho. N'esta ultima até foi o proprio administrador proprietario que o tirou da porta da igreja. Mas note, v. exa. sr. presidente, e a camara que não ha uma só testemunha que diga que viu o edital com os 146 votos affixado na porta da assembléa.

Dizem que o edital feito na mesa foi entregue a um individuo que ninguem conhecia, e que não souberam depois se elle estava affixado ou não no logar que a lei manda. Não ha uma unica a estas doze testemunhas interessadas, que se atreva a dizer que leu no edital que o sr. Pedro Monteiro obtivera 146 votos n'aquella assembléa.

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Página 0180:
, ainda não ha muito, a João Victor da Silva Brandão!!! Acabaram as testemunhas da assembléa
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