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1891

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

1856; pois que, havendo grande numero de operarios sem emprego, era da mais instante necessidade dar-lhes trabalho, a fim de evitar os e:;cesso3 a que a falta de recursos os poderia levar.

Já se vê, pois, que sempre que alguma calamidade tem vindo affligir o povo portuguez n'uma ou outra parte de monarchia, sempre os governos d’esta terra lhe lêem acudido com soccorros promptos o adequados, e não havia rasão alguma para com o Algarve se proceder do modo differente.

Pois não mereceria aquella provincia que, tendo em todos os tempos o á custa de grandes sacrificios da parte dos seus filhos prestado valiosos serviços á liberdade e á independencia da patria, e que sempre satisfez pontualmente os encargos que o estado lhe exige, houve-se com ella tambem alguma contemplação? (Apoiados.)

Ainda ha poucos dias o meu particular amigo o distincto engenheiro, o sr. Pires de Sousa Gomes, com os documentos na mão, provou que de todos os districtos do reino era o do Algarve que pagava com mais regularidade o promptidão o imposto de sangue. (Apoiados.)

Não merecia, pois, torno a dizer, a provincia do Algarve que se fizesse a respeito d'ella uma excepção que seria injustissima. (Apoiados.)

Ha mais ainda.

Em 1870, só por que se suspeitou, e peço á camara que note esta circumstancia, que um homem do Algarve, que pretendia ter na serra a mesma influencia que tivera em outro tempo o Remexido, tentava levantar uma guerrilha, o governo dessa epocha fez marchar uma força importante do Alemtejo para aquella provincia, força que ali permaneceu por algumas semanas o que 'era commandada pelo honrado e distincto general Maldonado, o qual levava por seu chefe do estado maior o actual o valente commandante das guardas municipaes, o nosso illustre collega o sr. Macedo.

Não censuro, nem sequer aprecio agora este facto; não o classifico, de desperdicio, podia ser uma boa cautela, uma prudente medida, só digo, á vista d’elle o seguinte: pensam os illustres deputados que, se acaso nas crises de 1875 e 1878, sendo gravissimas as circumstancias o estando a ordem publica em risco de ser alterada, o governo cruzasse os braços e não adoptasse as providencias que adoptou, não teria do reforçar a guarnição do Algarve, que estava e está reduzida ao batalhão do caçadores n.º 4, em Tavira, e ao regimento de infanteria n.º 15, em Lagos? (Apoiados.)

As circumstancias eram tão graves, a ordem publica corria tal risco de ser alterada, que se deram os seguintes factos.

Quando a fome, que é incontestavelmente o maior de todos os flagellos, por causa dos horrores que a acompanham, se manifestava já com unia corta intensidade, em diversos pontos da provincia, bandos de individuos, segundo disse a imprensa, ou se apresentavam aos parochos e aos lavradores, pedindo trabalho ou esmola, ou invadiam as propriedades, sem licença, auctorisação ou consentimento dos proprietarios, fazendo o amanho das terras e indo depois aos donos d'estas terras exigir os salarios.

E em novembro ou dezembro, quando o governo mandou afrouxar os trabalhos o foram despedidos muitos trabalhadores da estrada de' Alportel, um grupo de 900 a 1:000 pessoas apresentou-se em Faro diante do edificio do governo civil exigindo trabalho, facto que obrigou o digno governador civil a mandar vir de Tavira uma força do caçadores.

O governo entendeu que não devia servir-se dos soldados para manter a ordem; entendeu que devia seguir outro caminho, que era de dar trabalho a quem tinha fome, e assim manteve inalteravel a ordem publica, (Apoiados.) beneficiando ao mesmo tempo a provincia com alguns melhoramentos do que carecia. (Apoiados)

Se procedesse de outra fórma, Deus sabe quaes seriam as consequencias, Deus sabe se os sacrificios não seriam muito maiores. (Apoiados.)

Sobre a outra accusação que se faz ao governo, que é ã de desperdicios enormes nas despezas do construcçâo e na administração das obras do Algarve, em minha consciencia, que não é a consciencia do um homem que venha dizer ao seio da representação nacional uma cousa por outra, (Apoiados) posso declarar a v. ex.ª e á camara que não estou habilitado, que não tenho os elementos necessarios e indispensaveis para formar o meu juizo, isto é, para accusar ou para defender, para condemnar ou absolver a administração d'aquellas obras.

Que nas circumstancias anormaes e extraordinarias, em que essas obras foram executadas, ellas deviam ficar mais caras, attendendo a que o terreno é muito accidentado o montanhoso, e attendendo a que o governo foi obrigado a dar trabalho a um numero excessivo do operarios, para mim é isso um facto averiguado, e um ponto assentado, de que não me resta duvida alguma. Mas, alem demais caras, praticaram-se n'ellas desperdicios e roubos? Tudo foi, como ha pouco disse o illustre deputado, roupa de francezes? São verdadeiros os boatos que se propalaram, que a imprensa tornou publicos, e que tanto echo têem achado n'esta casa?

O governo procedeu como devia, e só lhe cabia responsabilidade immediata desde que, lendo conhecimento de que se praticavam abusos, consentisse n'elles, e não fizesse recaír sobre os culpados todo o rigor das leis. (Apoiados)

O nobre ministro das obras publicas, logo que esses boatos chegaram ao seu conhecimento, o que fez? Mandou proceder a uma inspecção, investigação ou syndicancia, que foi confiada a um engenheiro distinctissimo, e eu peço e recommendo ao illustre ministro que empregue todos 03 seus esforços, para que o resultado d'esta diligencia não se demore e venha quanto antes á camara.

E necessario que a este respeito se faça, sem perda de tempo, toda a luz.

A honra dos empregados vale para áquelles que sabem apreciar a sua dignidade mais do que a propria vida, (Apoiados.) e não podem, nem devem estar vergando sob o poso de tão violentas accusações.

Faça-se e já toda a luz, para que triumphe a innceencia ou seja punido o crime.

Sr. presidente, acho deploravel o systema de accusar som ouvir o accusado, e de condemnar sem defeza, nem provas. (Apoiados)

A perda de reputação é para o funccionario que se preza a maior do todas as penas.

Sejam quaes forem os intuitos partidarios que aconselhem esse systema, sejam quaes forem as conveniencias politicas que o determinem, eu insurjo-mo o protesto energicamente contra elle, porque o julgo offensivo dos sãos principios da rasão, da moral, do direito o da justiça. (Apoiados.)

Estou certo que o nobre ministro das obras publicas, em quem reconheço o maior amor á justiça e o mais esclarecido zêlo no desempenho das funcções do seu alto cargo, não deixará de tornar effectiva a responsabilidade a todos áquelles que porventura se mostrarem culpados, como auctores, ou cumplices, em quaesquer malversações praticadas nas obras publicas do Algarve.

E necessario que, se ha culpados, o nobre ministro faça recaír sobre elles todo o rigor das leis, entregando-os aos tribunaes, porque justiça será feita, (Apoiados) e eu que tenho passado a maior parte da minha vida a accusar e condemnar criminosos, não viria agora transigir com esses culpados, se os ha, e quaesquer que elles sejam. (Apoiados.),

Peno desculpa a v. ex.ª e á camara, de ter, com este meu impertinente arrazoado, abusado da sua benevola attenção; mas, sr. presidente, filho do Algarve o deputa-

Sessão de 20 de maio de 1879

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