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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 28 DE JANEIRO.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha, Vice Presidente.

Á uma hora e meia da tarde o Em.mo Sr. Presidente declarou que estava aberta a Sessão.

O Sr. Secretario Marques de Ponte de Lima fez a chamada e disse que estavam presentes 33 Dignos Pares do Reino.

O Sr. Secretario Marquez de Loulé leu a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada.

O Sr. Visconde de Laborim declarou que pedia a palavra para dizer que desejaria que os Extractores fossem mais sollicitos em cumprir as ordens da Camara; por quanto na ultima Sessão em que a mesma Camara não póde funccionar por não haver numero, assentara elle orador, que era essa a occasião mais propria para se publicarem os nomes dos Dignos Pares, que tinham cumprido o seu dever, vindo á Sessão, e tambem os nomes daquelles que tinham deixado de o fazer: — que vira porém com estranheza, que se não havia feito naquelle extracto tal publicação; e que por isso rogava a S. Em.ª que quizesse dar as suas ordens para que similhante falta se não repita no futuro.

O Sr. Secretario Marquez de Loulé disse que a increpação que o Digno Par acabava de fazer, tambem pertencia á Mesa e ao Secretario encarregado de fazer a Acta especialmente; mas, que elle orador linha a observar ao Digno Par, que a resolução tomada pela Camara, fóra para que se publicasse no Diario do Governo a relação dos Dignos Pares que estivessem presentes ao abrir a Sessão; e que essa relação fosse igualmente lançada na Acta (Apoiados): e que, como no ultimo dia de reunião se não poderá abrir a Sessão por falta de numero, era evidente que se não podia cumprir aquella resolução por isso que não era applicavel ao caso em questão. (Apoiados.)

O Sr. Visconde de Laborim, tornando a usar da palavra disse: que respeitava muito o Digno Par Secretario, mas que não podia deixar de dizer a S. Ex.ª, que lhe não satisfazia a razão que acabára de dar. Que não fazia censura ao Digno Par Secretario, nem lh'a podia fazer, porque do trabalho daquelle dia se não lavrara Acta; porém que o extracto nada tinha com a Acta, e que no extracto é que elle orador reputava o logar mais proprio e opportuno para se declarar qual fóra o motivo por que não houvera Sessão, e para se publicar a relação dos Membros da Camara que ha viam estado presentes, e quaes os que tinham faltado,

O Em.mo Sr. Presidente, disse que abundava nos desejos do Digno Par, mas que lhe parecia, que a Mesa cairia n'uma censura, se excedesse a resolução da Camara, como já mostrára o Digno Par o Sr. Marquez de Loulé. Mas que a Mesa, porem, mandaria fazer de futuro a publicação exigida, se a Camara assim o resolvesse.

O Sr. Visconde d'Algés, pedindo e obtendo a palavra disse que a presente questão era um pouco singular porque todos têm razão. Que o Digno Par o Sr. Visconde de Laborim tinha na essencia, e na substancia toda a razão, porque era ainda mais grave q não se abrir a Sessão por falta de Pares, da que o demorar-se ella a abrir, mas abrir-se effectivamente depois.

Que tambem tinha toda a razão o Digno Par o Sr. Marquez de Loulé, servindo de Secretario, porque não havia uma resolução expressa para o caso presente; e que não a havendo, se os extractores publicassem a relação dos Dignos Pares, que tinham faltado, com razão se lhes poderia perguntar, com que authoridade o haviam feito; e que nem elles estavam obrigados a faze-lo, porque nada estava determinado a tal respeito, nem tinham um documento, que justificasse esse pro-ceder. Que agora, porém, que se havia tocado em tal circumstancia, e que podendo ella tornar a dar-se, era conveniente que a Camara tomasse uma resolução para servir de regra para o futuro. (Apoiados.)

O Sr. Visconde de Laborim, declarou que estava satisfeito com a exposição que fizera.

O Em.mo Sr. Presidente, disse que ia pois consultar a Camara para que e resolvesse, se, quando se não podesse abrir a Sessão por falta de numero, se deveria publicar no extracto a relação dos Dignos Pares, á similhança do que se praticava a respeito das outras Sessões. (Posto a votos — Foi approvado).

O Sr. Visconde de Laborim, pediu que lhe fosse permittido, que perguntasse se os nomes que se haviam de publicar eram dos Dignos Pares que compareceram, ou dos que faltaram?

O Em.mo Sr. Presidente declarou que eram os nomes dos Dignos Pares que -comparecessem (Apoiados). E continuando, disse que o Digno Par Secretario tinha feito uma Acta de algumas cousas que se tinham passado na ultima Sessão e que não dependiam de votação, mas de que a Mesa devia dar conta á Camara.

O Sr. Secretario Marquez de Loulé principiou a lêr....

O Sr. Visconde de Laborim disse que pedia licença para interromper a leitura que estava fazendo o Sr. Secretario, para observar, que não tendo havido Sessão não podia haver acta. (Apoiados.)

O Sr. Visconde de Algés observou que como effectivamente se havia passado alguma cousa na Sessão a que se alludia, e que devia constar, entendia que o modo de harmonisar isto era passando-se para a acta da Sessão de hoje. (Apoiados.)

O Em.mo Sr. Presidente disse que aquelle era tambem o seu parecer, e que o Sr. Secretario teria a bondade de fazer a leitura do que se tinha passado, sem que essa leitura tivesse natureza de acta.

O Sr. Secretario Marquez de Loulé leu.

O Em.mo Sr. Presidente disse que o que se acabava de ouvir lêr seria inserto na acta da presente Sessão. (Apoiados.)

O Sr. Secretario Marquez de Ponte de Lima deu conta da seguinte correspondencia:

1. º Um officio do Ministerio do Reino datado de 23 do corrente, remettendo onze authographos de Decretos das Côrtes Geraes, já sanccionados. — Foram mandados archivar.

2. ° Um officio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros datado de 24 do corrente, remettendo um authographo de um Decreto das Côrtes Geraes, já sanccionado. — Foi mandado archivar.

3. ° Um officio do Ministerio da Guerra datado de 25 do corrente, remettendo o mappa geral da força do Exercito existente em 31 de Dezembro ultimo. — Foi mandado archivar.

4. º Um officio datado de 23 do corrente do Digno Par Macario de Castro, participando que por motivo de molestia não tem podido vir tomar parte nos trabalhos parlamentares. — Ficou a Camara inteirada.

5. ° Um officio do Ministerio da Fazenda datado de 19 do corrente, participando não poder remetter mais de doze volumes da parte primeira da Estatística Geral do Commercio de Portugal, etc.... — A Camara ficou inteirada.

6. º Uma representação da Sociedade Pharmaceutica Luzitana, solicitando o andamento de outras representações. — Deu-se-lhe o devido destino.

O Em.mo Sr. Presidente disse que a Mesa em consequencia da resolução tomada pela Camara em 7 de Julho de 1849, sobre proposta do Digno Par o Sr. Visconde de Algés, fóra authorisada a tomar as medidas necessarias para se aperfeiçoarem os extractos das Sessões desta Camara, dando-se-lhes tambem maior extensão do que aquella que então tinham. Que o Digno Par Presidente proprietario e mais dois membros pertencentes á Mesa (porque os outros estavam ausentes) tomaram as providencias de admittir mais um extractor, a de se publicarem os extractos com intervallo de um dia por meio do seguinte processo:

— «ás onze horas da manhã do dia seguinte ao da Sessão receberia o respectivo extractor da mão do Chefe dos Tachygraphos, as notas destes, já traduzidas, e por ellas confeccionaria o extracto que deveria estar prompto até ás quatro horas da tarde, a fim de que dahi em diante até ás sete horas da mesma tarde podessem os Dignos Pares corrigir, em logar conveniente, os extractos dos discursos que lhes dissessem respeito.» — Que esta fôra a providencia que a Mesa tomára em cumprimento e observancia do que a Camara resolvêra, porém que a Mesa, ou pelo menos elle Orador, na ausencia do Sr. Presidente, não confiava na perfeição desta medida, e que então como havia uma Commissão propria para tractar de taes objectos; sendo essa Commissão, como era, toda composta de Dignos Pares illustrados e zelosos, rogava a Mesa á Camara que este trabalho fosse devolvido á mesma Commissão para ella pensar a tal respeito, e definitivamente propor o que julgasse mais conveniente para a perfeita publicação das Sessões (Apoiados); pois que a Mesa então executaria prescriptamente o que lhe fosse submettido na final resolução que a Camara houver de tomar a similhante respeito. E perguntou se a Camara concordava em que se devolvesse o referido processo á respectiva Commissão. (Apoiados — Assim foi approvado.)

O Sr. Conde de Lavradio, pedindo e obtendo a palavra para um requerimento, leu o seguinte: «Requeiro que se participe aos Ex.mo Ministros do Reino e da Justiça, que eu tenciono interpella-los sobre o assassinio, de que foi victima Estanislau Pinto de Abranches, e que dizem ter sido praticado em 8 do corrente junto a Louroza por João Brandão, Commandante do Batalhão de Midões. E o orador continuou dizendo que bem se via que esta interpellação requeria grande urgencia pela circumstancia que se allegava, de que todas as Authoridades da terra eram irmãos ou parentes proximos daquelle que se dizia auctor do crime, e que por consequencia a ser isto exacto, era possivel que não hajam as communicações officiaes do facto, por não haver quem as fizesse. Que o artigo que via impresso era extenso, e que talvez fosse melhor guardar a sua leitura para quando tivesse logar a interpellação (Apoiados); mas que via que o Commandante do Batalhão de Midões era a quem se imputava o assassinio; que dois Vereadores, da Camara eram seus irmãos, que o Administrador do Concelho era seu primo, e que os Escrivães do mesmo Concelho ou eram primos ou irmãos do mesmo; e que por consequencia não sabia como podesse qualificar similhante attentado em vista das circumstancias que se apontavam, e por que não respondia; mas que eram atrocissimas, pois para dar grandissimo peso a este facto, bastava a circumstancia de estar nelle compromettido o Commandante do Batalhão, aquelle homem que alli devia ser o primeiro mantenedor da ordem, pois, segundo se dizia, os seus soldados, fardados, tomaram parte neste assassinato; que por consequencia era da maior urgencia o pedir explicações sobre este facto, e que se desgraçadamente assim acontecêra, era preciso que se notasse que ao mesmo tempo que na Camara se davam graças a Deos por haver socego e tranquillidade, acontecia que um cidadão pacifico era assassinado por querer salvar, uma sua neta da immoralidade!

Que elle orador poderia mostrar com documentos, que a segurança publica estava em máo estado em diversos pontos do Reino; mas que não queria fazer uso desses documentos, porque receava ir assim fazer grandissimo mal aquelles que lhos tinham fornecido (Apoiados); e que por consequencia, como a prudencia exigia que elle orador não fizesse uso de taes declarações para evitar a morte de algumas pessoas, trouxera isto sómente para fazer vêr qual era o estado da segurança publica em diversas Provincias do Reino.

O Em.mo Sr. Presidente disse que se mandariam fazer as communicações competentes.

O Sr. Visconde de Laborim disse que já tinha pedido a palavra no ultimo dia de reunião, e como agora a Camara estava em numero a pedia de novo.

O Em.mo Sr. Presidente deu a palavra a S. Ex.ª

O Sr. Visconde de Laborim pediu a palavra para antes da ordem do dia, e usando della disse, dirigindo-se para o Sr. Presidente, que esperava que a Camara, pela benevolencia do costume, se dignasse de o escutar, com alguma attenção, por poucos momentos, porque elle (orador) se propunha, com a brevidade possivel, a recordar um importante dever, que a todos os Pares, revestidos da dignidade de Juizes de um respeitavel Tribunal, incumbia cumprir, e bem assim a justificar-se, e justificar alguns dos seus collegas de recriminações, que lhes teem sido feitas com notoria injustiça; e continuando expoz que, estando finalmente já discutida, e approvada a resposta ao Discurso do Throno, lhe parecia que o primeiro trabalho, de que se deviam occupar depois deste, deveria ser o de decidir, e sentenciar a final o processo do digno Par o Sr. Marquez de Niza; que o impellia afazer esta solicitação, que reputava justissima, não só o ter a honra de presidir á Camara dos Dignos Pares, constituida em Tribunal de Justiça, para tractar do objecto a que se referiu; mas tambem porque na qualidade de simples Par não devia esquecer-se de que elle, por indeciso, havia atacado, além dos limites do justo, o credito, e liberdade de um seu collega (liberdade dizia, porque, posto que afiançado, era reputado preso na censura de Direito) que geme debaixo do enorme peso de um crime, que se representa de resistencia á justiça, ha sete annos, seis mezes, e vinte e sete dias (Vozes — Muito bem), visto que o processo pela primeira vez foi remettido á Mesa, e depois apresentado na Secretaria no 1.° de Agosto de 1842; e sendo sentenciado, e julgado todo nullo desde o Auto de querela, que não tinha sido exarado com as formalidades da Lei, por Accordão de 31 de Janeiro de 1844, se mandou remetter ao Juiz de Direito competente para o instaurar de novo; e voltou segunda vez em 22 de Fevereiro de 1848, e achando-nos nós em 28 de Janeiro de 1850, prefazia aquelle espaço de tempo, de que fizera menção. Que todo este transtorno era devido a delongas, umas plenamente justificadas por necessarias para o andamento, e termos do processo; outras censuraveis por serem unicamente filhas da não comparencia de alguns Pares, e não poucos, sendo até indispensavel, para evitar a continuação destes prejudiciaes resultados, fazer-se a Carta de Lei de 15 de Fevereiro de 1849, que, providenciando, marcou o diminuto numero de 17 Pares Juizes, como essencial, para o fim de se dar ás causas mais prompto, e certo expediente.

(Neste logar exclamou elle orador) grande é de certo a responsabilidade dos motores de similhantes faltas, porque taes delongas, na punição dos «rimes, além de outras funestas consequencias, produzem necessariamente a do augmento da pena comminada pela Lei; e se a innocencia se prova, forçosa é a indemnisação, que não sabia como, tractando-se de um réo Par do Reino, podesse ser igual ao damno causado. (Vozes — Muito bem.) Que elle (orador), e muitos dos seus Collegas, que haviam satisfeito religiosamente aos seus deveres, o que se evidenciava das respectivas Actas, encorporadas ao Processo, não partilhavam de similhante responsabilidade (Apoiadas:) é que como Presidente havia feito mais, porque, aproveitando se da faculdade, que lhe ministrava o artigo 2.º da citada Lei, representara ao Chefe do Poder Executivo, depois das Côrtes encerradas, a necessidade, que se offerecia de se fazer baixar um Decreto, ouvido o Conselho de Estado, para a Camara se constituir era Tribunal de Justiça, a fim de ultimar o Processo do Digno Par Marquez de Niza, Decreto, que não baixou (talvez por se conhecer que, attenta a Estação, mesmo assim não seria possivel reunirem-se 17 Pares Juizes, podendo, então seguir-se o escandalo de se abrir o Tribunal inutilmente). Que a representação, a que alludiu, se achava por copia appensa aos Autos por linha.

Terminou o seu discurso, dizendo, que nas considerações que deixava feitas, não tinha em vista contemplação alguma para com o Sr. Marquez de Niza, como homem particular, a quem todavia respeitava; mas sim o decoro, e dignidade da Camara (Apoiados) de quem S. Ex.ª era Membro, decoro e dignidade, que, no ponto em questão, não podia existir sem se administrar justiça (Apoiados); que pedia que esta lhe fosse feita sem delonga, e na conformidade das Leis, absolvendo-o, se elle era innocente, ou condemnando-o, se era culpado.

Portanto rogava ao Sr. Presidente que, consultando a Camara, se designasse o dia, para ella se constituir em Tribunal de Justiça, mas isto com o intervalo necessario a fim de ser avisado o Procurador Geral da Corôa, e citados o réo, o seu Advogado, e as testimunhas, por serem estes os termos a seguir — e que esperava que o seu requerimento tivesse deferimento. (Apoiados.)

O Sr. Conde de Lavradio pedindo e obtendo a palavra disse: que o objecto sobre que o Digno Par acabava de chamar a attenção da Camara era certamente digno de ser tomado na maior consideração; — que S. Ex.ª mostrára com toda a evidencia que nenhuma falta houvera da sua parte porque, na verdade, fizera tudo quanto lhe cumpria, mas que alguma omissão tinha havido da parte de varios Dignos Pares pela sua não comparencia, ponto este sobre que agora não fallaria.

Que não deixaria porém de aproveitar esta occasião para fazer uma observação á Camara ácerca de uma disposição que se acha na Lei de 25 de Fevereiro de 1849. — Que por esta disposição já a Camara vai sentindo as pessimas consequencias que elle orador sempre preverá necessariamente haviam de apparecer: disposição que atacava a liberdade e independencia que devem ter os Membros da Camara dos Pares (Apoiados); que honra porém fosse feita á Camara, porque aquella disposição não nascera no seu seio; mas sim na Camara dos Srs. Deputados. Que se referia aquella disposição da Lei de 25 de Fevereiro de 1849 pela qual se dispoz que — durante o intervallo das Sessões das Côrtes, esta Camara se não podesse reunir em Tribunal de Justiça sem preceder Decreto Real. Que esta disposição, entendera e intendia elle orador, deixava a liberdade, a honra e até a vida dos Membros da Camara dos Pares dependentes do caprixo governamental. (Apoiados) Que a Camara não se havia constituido em Tribunal de Justiça durante o intervallo das Côrtes porque não houve o Decreto Real que o permittisse; mas que perguntava = qual foi o motivo por que esse Decreto não appareceu?.. E quaes são as consequencias da falta desse decreto?.... E continuou, — que era pender sobre um Digno Par, que não sabia se era criminoso ou innocente, uma accusação sem que elle se possa defender; e que se lembrassem os Dignos Pares de que o que estava agora acontecendo com o Membro da Camara a que se referia, poderia vir a acontecer a todos os Dignos Pares indeterminadamente, não só pela falta de comparencia dos Dignos Pares, como tambem por o Governo não querer convocar a Camara em Tribunal de Justiça. Que, na verdade, a condição do Digno Par comparada com a de qualquer outro Cidadão era muito inferior, porque em quanto para todos os Cidadãos os Tribunaes estavam sempre promptos para lhes fazerem justiça, um Par do Reino estava dependendo do caprixo ministerial. Que portanto desde já annunciava que havia de propôr que se reconsiderasse a Lei de 25 de Fevereiro de 1849, pois tencionava pedir então a revogação da disposição a que alludia.

O Em.mo Sr. Presidente disse que era certamente muito justa a proposição que acabava de ser feita, mas que devia declarar á Camara, que já havia procurado informações sobre se o processo estava em termos de poder ser discutido em Sessão do Tribunal de Justiça, e que não lendo encontrado o illustre Relator do processo, se dirigira á Secretaria e ahi soubera que sómente havia a seguir-se o julgamento. Que lhe parecia por consequencia necessario que se marcasse um dia. dando-se-lhe um intervallo de dez dias, visto que era preciso notificarem-se as testimunhas, partes, e seus procuradores.

O Sr. Visconde de Laborim disse que S. Em.ª sabia muito bem qual era a situação do Presidente de um Tribunal, e que toda a tarefa (que S. Em.ª desejava esclarecida) pertencia ao Relator do Processo e ao seu Escrivão. — Que o illustre Relator do Processo não se achava presente, e que, como não era de suppôr que se julgasse aquelle logar proprio para se ouvirem as explicações verbaes do Escrivão, seria talvez conveniente que S. Em.ª o mandasse consultar, ou ouvir na Secretaria, sobre os termos do Processo.

O Sr. Conde de Lavradio pediu a palavra sobre a ordem e disse: que se persuadia de que os Dignos Pares que não podiam ser Juizes do Processo de que se tractava tambem não poderiam tomar parte na discussão sobre a fixação do dia para o julgamento final.

O Em.mo Sr. Presidente declarou que se não estava em discussão, mas que unicamente se tractava da Camara illustrar a Mesa sobre a Ordem do dia, pois o que queria era consultar a Camara sobre qual dos dias seria mais conveniente para o julgamento do Processo. E perguntou = Serão sufficientes dez dias de intervallo? (O Digno Par o Sr. Visconde de Algés — Quinze.) O Orador continuou dizendo que o Escrivão lhe acabava de participar que não era possivel fazer as intimações, dentro do prazo dos dez dias, e que por conseguinte que o Tribunal se reuniria do presente dia» a quinze dias, no que se ia conforme a opinião do Digno Par o Sr. Visconde de Algés. E continuou dizendo que o Escrivão allegava que além