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Sessão de 22, 23 e 24 de Maio de 1917 21

os projectos de lei que não tenham parecer das comissões respectivas, dentro dum certo prazo, sejam dados para ordem do dia, o que eu peço a V. Exa. seja já amanhã, dada a urgência da questão. E devo dizer a V. Exa. e à Câmara que é quási caricato que nós vamos votar o projecto de lei quando já estão para principiar as sementeiras (Apoiados).

Chamo, pois, a atenção de V. Exa., Sr. Presidente, para êste assunto, esperando que seja mais feliz desta do que doutras vezes.

Na altura em que apresentei o projecto, cuja urgência solicitei, poderia tambêm ter requerido a dispensa do Regimento, a fim dele entrar imediatamente em discussão, se não tivesse sido aconselhado a que o não fizesse, visto que estava no ânimo de todos que êle fôsse discutido brevemente. Estou hoje arrependido de o não ter feito, em vista do que tem sucedido, mas o facto servir-me há de lição para o futuro (Apoiados).

Aproveito o ensejo de estar no uso da palavra para enviar para a Mesa um projecto de lei modificando as férias judiciais.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lopes Cardoso (por parte da comissão de administração pública): - Sr. Presidente: é para enviar para a Mesa um parecer da mesma comissão.

O Sr. Presidente do Ministério, Ministro das Finanças e interino da Guerra (Afonso Costa): - Pede a urgência e a dispensa do Regimento para a discussão duma proposta de lei confirmando o decreto n.° 3:150, de 20 do corrente, pelo qual o Govêrno se viu forçado a declarar o estado de sítio e a suspender as garantias em Lisboa e nos concelhos limítrofes, em consequência dos acontecimentos que tiveram o seu início na noite de 19 para 20 e usando do direito que lhe confere a Constituição e lhe é assegurado pelas leis de 4 de Maio e 12 de Março de 1916. Crê que melhor de que quaisquer argumentos confirmam os factos que o Govêrno procedeu acisadamente opondo essa medida a um movimento de carácter anárquico, com perturbação profunda da vida colectiva e embaraço da vida normal de todos os cidadãos.

Acentua que foi só depois dos sucessos da noite de sábado para domingo e da teimosia em efectuar o comício no Parque Eduardo VII, atacando-se a fôrça pública, que o Govêrno resolveu usar do direito de decretar a suspensão de garantias e acrescenta que sôbre a origem dos acontecimentos e sua evolução o Govêrno espera, para pronunciar-se em definitivo, pelos relatórios circunstanciados das diversas autoridades e pelas investigações de carácter administrativo e judicial que hão de ser feitas, não querendo sôbre êles pronunciar-se de forma que embaraçasse a acção da justiça. Deve, comtudo, dizer que a intervenção dos sindicalistas ou anarquistas se revelou na maneira como os acontecimentos surgiram e se desenrolaram, pois que tendo a classe da construção civil manifestado o desejo de realizar um comício em que fôsse tratada a questão do aumento de salário, o Govêrno aconselhou a comissão que o procurou a que visse bem que o momento não era de molde a facilitar a obtenção dêsses desejos menos urgentes do que outros, como fôsse facilitar braços à agricultura e à indústria e transformar o sistema dos serviços das obras do Estado, por forma que deixem de ser mais de assistência do que de dignificação do trabalho, e conceder-lhe que o comício fôsse realizado. Mais tarde essa concessão foi revogada, e os operários da construção civil acataram essa ordem, apesar de que indivíduos em grande número se reuniam na Rotunda, lançando-se no caminho do ataque directo, por meio de armas de fogo e bombas de dinamite a que teve de responder a fôrça pública para se desafrontar.

Fez-lhe impressão êste ataque e ainda o facto de terem resolvido a greve na segunda-feira não só nas obras do Estado mas em obras particulares por que foi depois disso que se deram acontecimentos bastante graves provocados por operários das obras do Manicómio Miguel Bombarda e por forma análoga aos de fins de Janeiro de 1916, com um propósito mais de destruição do que de aproveitamento, aliás ilegítimo.

Refere, em seguida, que na manhã de 19 no mercado da Praça da Figueira e em outros se praticaram, actos contra a propriedade e se fez a destruição de géneros e mercadorias de primeira neces-