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21 DE MARÇO DE 1946 885

me não permite longas divagações oratórias e também porque o assunto se me afigura amplamente esclarecido com o preâmbulo da proposta de lei que estamos apreciando, o magnífico parecer sobre ela emitido pela Câmara Corporativa, que dia a dia vem acentuando, nos seus trabalhos, quanto foi útil e oportuna a sua instituição, e ainda com as interessantes e judiciosas considerações expendidas pelos oradores que me precederam.
A que venho eu, pois, se o assunto se encontra esclarecido?
Note-se que, mesmo que assim não fosse, não seria eu quem, em matéria de carácter tão geral e em cuja discussão intervieram professores de ensino superior e antigos Ministros e governadores das colónias, teria a pretensão de apresentar algo de novo.
A minha intervenção filia-se em razões de ordem pessoal; representa, por assim dizer, uma simples justificação de voto, razão por que é ainda mais de agradecer a benevolente atenção que V. Ex.º8 me estão dispensando.
Sendo o único Deputado por Cabo Verde, colónia interessada, como as outras, na proposta de lei que se discute e até, por vezes, particularmente mencionada nos trabalhos preparatórios da lei, entendi que devia mancar a minha posição, definir a minha atitude perante a proposta.
Insisto no carácter especial da minha intervenção, sobretudo para que se me não atribua propósito que não tive quando adiante aludir, ainda que fugazmente, às doutrinas da administração colonial. Não vejam V. Ex.ªs nisso sequer a pretensão do estudante aplicado que reproduz a lição decorada da a sebenta».
Se faço referências, aliás vagas, a matéria doutrinária, é porque- há necessidade, para que nos entendamos, de fixar conceitos, acordar no significado dos termos que empregamos. De contrário, toda a discussão é impossível.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Posto isto, entremos na apreciação do assunto.
A oportunidade da revisão da Carta Orgânica do Império Colonial parece indiscutível. O relatório da proposta justifica-a plenamente: há que harmonizar as suas disposições com o diploma constitucional, alterado recentemente, e há que considerar as justas aspirações formuladas pelas colónias.
Além disso, como assinala o douto pareceu da Câmara Corporativa, cumpre não esquecer que o Mundo atravessa uma crise de proporções nunca vistas, em consequência de uma guerra que interessou todos os continentes e todas as raças e abalou todos os sistemas de relações entre os povos.
É, pois, fora de dúvida que se impõe a revisão da nossa política colonial, não porque haja muito que mudar, pois a experiência nos mostra que nesse capítulo, como, felizmente, em muitos outros, já nos encontrávamos no bom caminho, mas para nos desprendermos de certas hesitações e nos libertarmos de perigosas concessões que fizemos a doutrinas contrárias às nossas tradições e aos superiores interesses do Império Português.
Não temos que mudar de caminho. O que importa é segui-lo com firmeza e resolutamente, porque só ele nos conduz a um Portugal mais unido e, consequentemente, a um Portugal mais forte o respeitado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A proposta de lei é, portanto, incontestavelmente oportuna.
Mas em que sentido se vai fazer a revisão? O preâmbulo elucida:
As alterações propostas podem classificar-se, quanto ao seu objectivo, nos seguintes grupos:
a) Alterações tendentes a permitir o alargamento da descentralização de poderes do Governo Central nos governos coloniais;
6) Alterações que um a remodelar a orgânica do governo nas colónias, permitindo aliviar os governadores gerais do trabalho burocrático que actualmente os absorve e dar representação nos conselhos de governo aos interesses das populações nativas;
c) Alterações que consistem em simples aperfeiçoamentos de técnica legislativa exigidos pela prática da administração.
E acrescenta:
Sem dúvida, é o primeiro grupo de alterações que reveste maior importância política.
Assim é, na verdade.
E porque entendo que é esse o objecto fundamental da proposta, é principalmente sobre ele que farei incidir as minhas considerações.
Costumam os tratadistas distinguir três sistemas de administração colonial: a sujeição, a autonomia e a assimilação.
No começo da expansão colonial só se teve em mira aumentar a riqueza e a importância política da Mãe-Pátria. Só o interesse da metrópole contava. Os colonos não tinham quaisquer garantias. Os nativos eram afastados das funções públicas. A administração era fortemente centralizada. A colónia era explorada em benefício exclusivo da Mãe-Pátria.
É o regime da sujeição.
Em breve, porém, verifica-se a necessidade de não matar a galinha dos ovos de ouro, de não esgotar a vaca leiteira.
Por outro lado, com a difusão do cristianismo, aumenta o respeito pela dignidade da pessoa humana.
Ao antigo regime colonial, abandonado por todos os povos europeus, com excepção da Holanda, que o conservou, mas mitigado, e agora lhe está sofrendo as consequências, sucedem duas novas concepções: a autonomia e a assimilação, esta praticada pelos povos latinos, herdeiros da tendência assimiladora dos romanos, aquela seguida pelos anglo-saxões.
No regime da autonomia a colónia, como a palavra o diz, governa-se e administra-se por si própria. O governador, que representa a metrópole, tem fraca autoridade, é quase uma figura decorativa. As liberdades locais são amplas, mas só goza de todos os direitos o colono, que é o inimigo n.º 1 do nativo. Cada colónia tem o seu exército e a sua marinha. Existe um parlamento local. As leis são distintas. E, por vezes, a colónia envia para a metrópole uma espécie de agente diplomático.
No regime de assimilação as condições são totalmente diferentes: procura-se uma união cada vez mais íntima entre a metrópole e a colónia, que não é mais do que um prolongamento daquela, uma província ultramarina. Tende-se para a uniformidade das leis e da organização e, por isso, representantes da colónia participam na confecção das leis. Os direitos e liberdades são os mesmos na metrópole e na colónia. Não há exército colonial nem marinha colonial, mas um só exército e uma só marinha.
Qual dos sistemas é o melhor?
Teoricamente a questão é insolúvel. Ambos têm as suas vantagens e inconvenientes. Cada um corresponde