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os fundos estagnados são postos em circulação. Porém quando os capitães são poucos, he prejudicial ao progresso da industria e prosperidade nacional divergilos d'agricultura, manufacturas, commercio interno e externo, e empregalos em objectos, dos quaes não resulta augmento de riqueza. O nobre impugnante da minha opinião póde ler a matéria controversa, que he muito bem explanada por Mons Canard cap. 9; Simit liv. 5, cap. 3; Ganilh liv. 3, cap. 3.
Não me opponho á doutrina que muito sabiamente tem explicado o nobre Preopinante, isto he, que os empregados servem de grande proveito á sociedade. Estou convencido, que tanto concorre para a publica prosperidade o agricultor que trabalha no campo, o negociante no seu escritório, o navegante sobre as ondas do mar, como o soldado que vigia a cidade, o magistrado que bem administra a justiça, o sábio escritor no retiro do seu gabinete. Nós mesmos neste santuário das leis fazemos os mais importantes serviços á Nação, e concorremos para o bem geral dos povos da Monarquia portugueza. Este he o sentir de Mons. Ganilh, que me parece muito razoável.
O Sr. Alves do Rio: - Já o soberano Congresso decidiu e estabeleceu para pagamento da divida pretérita uma caixa de amortização, cujo cofre he mui grande, e ha de pagar toda essa divida. Ha um pouco quando falei esqueceu-me dizer, que não se pôde pagar a todos os de 24 de Agosto para cá; pois que Tenças e juros devem-se principiar apagar no primeiro de Janeiro de 1821. Por consequência o único objecto são géneros, e devem-se pagar com toda a justiça os que se contrairão depois do dia 24 d'Agosto; isto he, o objecto que se está devendo; e estes credores são os que tem um grande direito a serem pagos. Agora peço ao Sr. Presidente, e ao Congresso que se limite unicamente a falar sobre o tempo que se lia de marcar; «pelo que pertence no emprestimo fique para outro lugar; e o que se póde fazer desde já he, declarar que o póde haver.
(Votos, votos, votos).
O Sr. Presidente propoz: se devia fazer-se separação entre divida antiga e moderna? Ser o dia 24 de Agosto o da separação? E que para se conhecer da divida se remetia ao Governo, etc.
O Sr. Xavier Monteiro: - Eu creio que decretar empréstimo sem declarar as condições do pagamento, e a hypoteca; he o mesmo que decretar palavras, a que não correspondem effeitos.
O Sr. Moura: - Isto não he tão vão como se pensa, pois que depois se ha de determinar o modo como isto se deva fazer, quero dizer, o methodo do pagamento, e o das hypothecas. Alem de que nós já declaramos em geral o modo como deve ser paga uma e outra divida.
O Sr. Xavier Monteiro: - Nada se tem decidido a respeito da divida futura, e nem hoje sobre isso se deu providencia alguma.
O Sr. Macedo: - O Congresso fica com toda a liberdade precisa para dar ao producto do empréstimo o destino que julgar conveniente: creio pois que cm se estabelecer o principio que foi approvado, nem por isso se segue que todos os credores de dividas anteriores ao dia H de Agosto, fiquem excluídos de obter o seu pagamento pelo producto do referido empréstimo.
O Sr. Ferreira Borges: - Não ha duvida que ha uma divida, e lambem não ha duvida que as rendas actuaes não chegão para pagar essa divida: o meio pois para a pagar, he o pedir em emprestimo; eis o que V. Exa. deve propor á votação.
O Sr. Correia de Seabra: - O empréstimo não está discutido, Sr. Presidente; muiio claramente se disse que a discussão começava pela epoca da separação da divida, segundo a ordem do projecto, e que no respectivo artigo se discutiria o empréstimo. Se se tem falado no empréstimo, tem sido incidentemente. Sou por tanto de opinião que se não proponha ainda á votação o empréstimo, porque não estava discutido.
O Sr. Castello Branco: - Para que se ha de fazer separação entre dívida passada e moderna, senão porque se quer dar privilegio a uma e a outra divida. He preciso confessar que a Nação se alegrou quando ouviu falar em empréstimo. Os credores da divida tem soffrido ate agora um grande mal, tanto que para subsistirem tem exaurido todos os meios possíveis. Os credores do Estado achão-se na maior necessidade, e se nós não lhe fossemos dar parte desta divida, não remediaríamos seus males. Todos elles tem contraído empréstimos, que precisão pagalos, e se os não pagão ficão arruinados, e os seus credores também: e por isso o pagar-se-lhes só depois de 24 de Agosto, não remediará seus males: este he o grande mal que eu digo não soffre demora alguma; se o Congresso não vota em empréstimo com esta declaração muito expressa, eu então voto contra o empréstimo. Empréstimo para a divida corrente he um absurdo. Voto por tanto pela minha opinião.
O Sr. Luiz Monteiro: - Voto pelo empréstimo; mas desejaria que se dissesse haveria um empréstimo; mas por meio decoroso.
E propondo o Sr. Presidente, se se achavão suficientemente discutidos os dois objectos: 1.° de se marcar um termo de separação da divida antiga, e divida corrente: e 2.º sobre haver, ou não empréstimo: se decidiu, que sim. Pelo que propoz: se se aprovava o termo marcado pela Commissão, a saber, o dia 24 de Agosto de 1820, para que nelle se feche a divida pretérita, e data desde esse dia a divida presente? E foi approvado. Propoz: se se approvava o methodo proposto pela Commissão, de se nomearem Commissões em cada uma das capitães das províncias, para se obter por ella conhecimento aproximado do que importa a mesma divida desde 24 de Agosto até ao fim de Junho deste corrente anno? E não foi approvado; resolvendo-se, que se obtenha do Governo o mesmo orçamento da importância daquella divida com a possível brevidade, e com as declarações e observações precisas para se conhecer a sua differente natureza, objecto, e data. Propoz mais: se deverá haver um empréstimo? E se venceu, que sim. Propoz ultimamente: se deve voltar o projecto á Commissão de fazenda, para em conformidade do que se acha decidido, e em vista do orçamento, que tem de ser remettido pelo Governo, ella redigir o decreto