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te Cuama), cuja barra he em Quillemane; com tudo a sua navegação só tem lugar no tempo das cheias, desde Janeiro até Junho; ficando depois impedida a boca do canal, que conduz áquelle porto, cujo impedimento cansa infinitos prejuizos ao commercio da provincia, obrigando a escravatura, mantimentos, carnes, e gados ao transporte por mais de 30 leguas por terra, na estação mais ardente daquelle paiz; quando abrindo um canal de menos de meia legua se faria o transporte por agua desde Quillemane até ao interior da provincia, com vantagens incalculaveis; e o governador mostra a facilidade da execução sem despeza alguma, mandando-lhe sómente 200 ou 800 pés de ferro e enxadões. Este objecto que he de certo de grade utilidade, pertence ao Governo.

No 7.° officio representa o governador que o commercio privativo de Goa, Dio, e Damão com Moçambique, não .podendo os seus navios vir em direitura a Quiliemane, tem feito a ruina da provincia de Rios de Senna: daqui nasce que he pouco o tempo para andarem a agenciar pelos Certões o marfim, e o ouro, para com estes generos pagarem as usuras dos Banianes, e desviarem-se dos trabalhos da agricultura que tão util seria naquelles fertilissimos terrenos.

A Commissão he de parecer que os navios de Goa, Dio, e Damão possão frequentar não só o porto de Moçambique, mas tambem o de Quillemane; o que não só causará grandes ventagens aos habitantes destas terras, mas tambem ás nossas cidades da costa do Malabar, ás quaes esta franqueza he summamente util; ficando obriga-las as fazendas a pagar em Quillemane exactamente os mesmos direitos que pagão em Moçambique.

No 8.°, e 9.º officio participa o governador que no fardamento da tropa se gastavão annualmente 6:885$ réis, porque se consumião 40 pannos por praça, e assim mesmo os soldados andavão mal fardados. O governador mandou vir os pannos, tomar medidas por alfaiates, e achou que vinte pannos e vem quarto erão sufficientes para fardar completamente um soldado, e inda lhe ficavão pertencendo sobrecellentes nos armazens; de modo que a desdeza do fardamento vem unicamente a ser de 3:442$500 réis. Representava mais que a fortaleza, os quarteis, e a casa da residenciado governador, precisavão de grandes reparos, e lembrava que se applicasse para elles a economia feita com o fardamento. A Commissão estima esta occasião para dar o devido elogio á conducta deste governador, e julga que tudo deve ser confiado ao governo a este respeito. Resta ultimamente fallar de Moçambique em particular; e a Commissão fez as seguintes observações sobre a sua população, agricultura, e commereio.

Segundo o mappa da população remettido pelo capitão general em 1820, tinha a cidade de Moçambique unicamente 380 portuguezes de ambos os sexos, uns 100 banianes vindos de Dio, e ali estabelecidos para commerciarem, o servirem varios officios, e outros tantos mouros, que vierão de Quilôa, e Mombaça, quando se largárão. Ha um corpo de artilheria, e esta consta de 87 peças de differentes calibres, um batalhão de linha; e outro de caçadores sipaes.

A primeira falta deste estabelecimento he de gente quanto maior he ali o numero dos habitantes, mais lucrativas, e mais seguras são as transacções, que se fazem para o Certão, e maior he o respeito do Estado. Com tudo a população só póde crescer em um paiz em que se tornem todas as medidas a respeito da saude publica, e em que se proteja a propriedade, a agricultura, e o commercio; promovendo igualmente os meios de aproveitar melhor os degradados, que tem sido realmente os principaes povoadores das nossas possessões africanas.

A agricultura de Moçambique está no maior abandono. A maior plantação, que fazem na terra firme, he de mandioca, que inda se dá melhor do que no Brazil. As palmeiras (arvore abençoada) vegetão quasi sem cultura; quando na India lha dão muito laboriosa. O milho, o trigo, o feijão, e arroz, se dão excellentemente, mas a sua cultura he tão negligente, que importão estes generos para 8 mezes; quando só o terreno da terra firme, sendo bem cultivado, era sufficiente para prover Moçambique de mantimentos. Reflicta-se agora quanto não perde aquelle estabelecimento em effectivo numerario para a compra dos generos de primeira necessidade. Incumbe aos governadores o promover por todos os meios possiveis a sua cultura, assim como a do algodão de Rios de Senna, para se poder exportar para a China.

Viu tambem a Commissão que nas instrucções dadas pelo ministerio em 1810, ao governador Cavalcante se mandavão examinar as minas de cobre que se dizia haver na provincia de Moçambique, visto ter aquelle metal grande valor nos mercados da Asia; e como Tião apparece resposta alguma a este respeito nos officios posteriores, he necessario que se torne a renovar esta ordem de um modo positivo.

A Commissão examinou attentamente quaes serião os melhores meios de augmentar o commercio das praças de Portugal alem do Cabo da Boa Esperança, e acha um só: o estabelecimento de uma companhia, cujo plano seja proposto pelos negociantes da Asia, da praça de Lisboa. Só o negocio de enfardar o algodão em grandes imprensas, para ser remettido de Damão para a China, o refino de salitre em Goa, a pesca da balea de Cabo de Correntes, darião, alem de outros generos, e de outros recursos, grande importancia ao commercio desta companhia; elle faria reviver não só as nossas possessões da Costa do Malabar, mas as da Africa, a de Mação, e da Ilha do Timor.

Em quanto porem não se toma esta medida decisiva, e unica, a Commissão lembra tres providencias, e que já forão em varias occasiões postas em pratica pelo Ministro antecedente.

1.ª Visto haver grande falta de numerario na provinda, de Moçambique, mandarem-se de Lisboa em cobre, ou prata, com a marca da provincia, alguns mil cruzados para virem de lá trocados a ouro em pó. Aos pezos duros (unica prata que ali corre) põe-se a marca provincial, e ficão valendo 2:000 réis, ou 2:400 fracos. Inda que os generos vão ordinariamente pelo seu preço buscar o valor da moeda, com tudo não ha exacto equilibrio; e lucrar-se-ia não pouco, trocando o ouro em pó por aquelle dinheiro provincial