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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 102.

Lisboa 14 de Junho de 1821.

SESSÃO DO DIA 12 DE JUNHO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras leo hum Officio do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, enviando copia dos Officios recebidos pelo Paquete chegado no dia 11, e dirigidos pelos Ministros Diplomaticos José Correa da Serra, D. Luiz de Sousa, e Raphael da Crus Guerreiro, tributando as suas congratulações ao Soberano Congresso - communicando os protestos de adhesão á sagrada Causa da Nação, que lhe patenteou Helyodoro Jacyntho de Araujo Carneiro em hum requerimento e exposição, que lhe dirigio em 15 de Mayo proximo passado -e remettendo copia de hum Officio do Consul Portuguez em Sevilha, Diogo Maria Gallard, com duas Memorias do mesmo: 1.ª sobre a importancia e urgencia de combinar o Commercio do Brazil com o de Portugal: 2.ª sobre o estado actual da Cidade e Porto de Sevilha, e de toda a Hespanha com Portugal: do que ficárão inteiradas as Cortes; remettendo-se as Memorias á Commissão de Commercio. Outro do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, enviando copias do Aviso expedido em 6 do corrente ao Barão de Teixeira, a resposta deste em 8 do corrente, e Officio que na data de hoje se lhe expedio: do que as Cortes ficai ao inteiradas, e se remetteo á Commissão de Fazenda: 3.° do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios do Reyno, perguntando se o prazo determinado no Decreto de 18 de Abril deste anno, a respeito dos Cereaes, se deve contar desde a sua data, como entendeo a Regencia, ou desde a sua publicação: sobre o que decidio o Soberano Congresso, que era claro do texto do Decreto - que se devia contar desde a sua publicação na Chancellaria. - E de quatro Officios do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra: 1.° enviando relação das pessoas a quem se mandarão continuar as Tenças e Pensões que recebião pelo Arsenal do Exercito, que foi remettido á Commissão de Fazenda: 2.º pedindo que se de auctoridade á Regencia para encarregar o General Sepulveda de huma Commissão Militar de importancia, e em que muito interessa o bem Publico, o que lhe foi concedido, dispensando no em tanto o referido General do seu exercicio effectivo de Deputado em Cortes: 3.° consultando, se o Aviso de sete de Mayo e relativo aos Officiaes preteridos na proposta feita pela Commissão Militar, he applicavel aos Officiaes que forão preteridos por haver informações desfavoraveis a seu respeito; e foi remettido á Commissão Militar: 4.° enviando o Plano da nova organização do Corpo da Guarda da Policia desta Capital, que tambem foi remettido á mesma Commissão.

O mesmo senhor Secretario mencionou as Cartas de felicitação e prestação de homenagem ás Cortes = da Camera da Villa de Lalim, Comarca de Lamego - do Governador interino da Praça de Valença, com os Officiaes do Estado Maior e Empregados na mesma - do Major Commandante do districto de Bretiante e todos os Officiaes do seu commando, das quaes se mandou fazer honrosa menção - do Prior Encommendado de Alcoentre - e do Vigario da Ega, que forão ouvidas com agrado.

O senhor Pereira do Carmo fez huma Proposta, ácerca do terrivel incendio que no dia 10 lavrou improvisamente por todo hum quarteirão do Terreiro do Paço, e a fim de declarar-se á Regencia - que as Cortes tomão o maior interesse em que se apure, e se liquide aquelle negocio - que auxilião o Governo em tudo quanto para esse fim haja mister - e que, finda a diligencia a que deve desde já proceder-se, deseja o Soberano Congresso haver cabal informação dos resultados.

O senhor Sarmento. - Entrando para esta Sala, me foi entregue hum Requerimento dos Carpinteiros

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de Machado da Ribeira. Parece, que deve hir á Commissão das Petições, para lhe dar o seu destino: mas dado elle, a qualquer Commissão que vá, ou á Regencia, deverá este negocio ser tratado com urgencia; porque são trabalhadores, que não tem outro modo de vida senão o seu trabalho.

O senhor Franzini. -O crime que se acabou de commetter he tão honoroso, e todos estão tão completamente convencidos de que foi premeditado, que exige as mais serias medidas para se descobrirem os criminosos. Por isso parecia util, que a Regencia promettesse hum premio a algum dos cumplices, que desse alguma noticia para se descobriiem os Réos. O fogo declarou-se ao mesmo tempo nos quatro pontos diversos, e em hum instante abrangeo o plano superior do Edificio. Encontrárão-se murrões, e varios ingredientes incendiarios: o que tudo prova, que o fogo fora premeditado. Accresce mais o dizer-se, que ao novo Secretario se tinha descoberto a fraude de 70 contos de réis em alguns cofres. Isto se diz geralmente. Além disto dizem, que o Ministro da Fazenda tinha exigido o balanço destes cofres, e linha ordenado que na quinta feira havião de apparecer: e que no caso de não serem entregues havião fazer-se os balanços rigorosamente. - Sendo pois o facto do incendio tão horroroso, seguindo-se delle até a ruina de muitas familias particulaies, e de alguns Cidadãos benemeritos, me parecia ser necessario, que se offerecesse hum premio a algum dos cumplices, que desse noticias de quem commetteo similhante attentado.

O senhor Borges Carneiro. - Eu accrescentarei mais alguma cousa áquella Moção. A Junta do Commercio, estando mancommunados desde muito tempo os seus Empregados entre si, para fazerem toda a sorte de vexames (como se prova mesmo do Requerimento de certos Caixas, a respeito dos quaes por causa de hum rateio a Junta obrou dolosamente, empatando-os com differentes embaraços) deve ser abolida desde hoje: e isto he o que eu proponho.

O senhor Luiz Monteiro. - He preciso, que eu declare á face do Publico, que a Junta do Commercio desde a Regeneração tem sido constante era dar os seus balanços todos os mezes; e estes dependeu, do Contador Geral que ha na Junta, que he homem muito honrado, bem como o Superintendente: e he preciso fazer differença dos homens honrados.

O senhor Braancamp. - Não posso dizer nada sobre a origem deste funestissimo acontecimento. Posso dizer alguma cousa ácerca do lugar em que começou a arder o edificio. Circunstancias particulares me levárão ao sitio, em que este acontecimento teve lugar. Posso assegurar, que apenas tocou a rebate, o fumo appareceo em toda a prolongação do edificio. Não se póde decidir, se foi communicado desde a Junta do Commercio para o Conselho da Fazenda: antes parece, que do Conselho da Fazenda veio para a Junta do Commercio.

O senhor Santos. - Da boa conducta do Contador Francisco Antonio Morato Roma não se póde duvidar sem escandalo.

O senhor Franzini. - Sobre factos não se póde disputar. As sentinellas, que estavão no Terreiro do Paço, e toda a gente, asseverão, que o fogo começou no angulo oriental daquelle edificio; quero dizer no angulo que deita sobre a rua Augusta. E que foi com premeditação o provão os ingredientes incendiarios, que alli se encontrarão. Eu não toquei, nem toco em pessoa alguma em particular. Não duvido, que a Junta do Commercio tenha homens muito capazes. O que digo geralmente (e he voz constante da Cidade) he que o incendio se declarou na Junta do Commercio; e na verdade entre os Membros da Junta do Commercio ha muitos, que tem escandalizado o Commercio e a Cidade de Lisboa pelo seu máo comportamento. Os papeis publicos de Inglaterra tem apontado muitas prevaricações. Finalmente, se todos os Empregados fossem virtuosos, não seria necessario incendiar-se o edificio.

O senhor Soares Franco. - Nós devemos reduzir a questão aos termos simplices, em que a concebeo o 1.° Preopinante. Este propoz que se auctorizasse a Regencia para fazer todas as averiguações, para tomar as medidas mais austeras, para examinar quaes são os cumplices daquelle attentado. Esta medida tambem eu proponho. Proponho mais, que; a Regencia nomeie huma Commissão, para examinar os papeis, com tanto que não sejão Empregados das Juntas. E proponho ainda, que se remetia ordem a todas as Repartições, onde houver documentos, para que estas tomem todas as medidas; a fim de que se ponhão todos e quaesquer papeis de importancia debaixo de abobadas.

O senhor Ferreira Borges. - Cumpre que se estabeleça huma pensão a favor de todos aquelles, que no fogo perdêrão alguns membros; visto que o premio he hum incentivo para se obrarem acções grandes. A respeito da Junta do Commercio nada posso dizer de bem. Tenho visto, que a Junta he a capa de todos os fallidos de má fé. Tenho visto a rehabilitação de homens, que merecião a forca. - Em fim o Commercio nada tem recebido de beneficio desta Junta.

O senhor Vanzeller. - Hontem fallei com o Ministro da Marinha. Tive cuidado de perguntar, onde tinha principiado o fogo: disse-me, que no centro. Disse-me tambem, que o Commandante da Fragata Ingleza lhe offerecêra 150 homens, para coadjuvarem, os operarios: o que devemos ter era consideração. Em quanto á Junta do Commercio sou de parecer, que ella deve acabar. O Commercio, della não tem recebido bem algum.

O senhor Braancamp. -Não devemos acabar de fallar sobre este objecto, sem que primeiro façamos huma honrosa menção da guarnição de Lisboa. Não se póde encarecer a energia e heroismo, com que se portou a mesma guarnição em momentos tão afflictivos, e de tanto alvoroto.

O senhor Borges Carneiro apresentou por escripto a Proposta, para ser extincta hoje mesmo a Junta do Commercio.

O senhor Luiz Monteiro. - Opponho-me a que se trate já da extincção da Junta. Por esta occasião parece-me improprio, impolitico, e até injusto. Deve ser de sangue frio que se trate este objecto.

O senhor Alves do Rio observou que com aquel,

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la Junta se gastava immensidade de contos de réis.

O Borges Carneiro. - Deve-se sem duvida extinguir a Junta. Todo o mundo sabe, que as viuvas e orphãos dos militares, que fizerão serviços á Patria, andão a morrer com fome. Os Reformados não tem nada que comer. Os Empregados do Santo Officio da mesma sorte. Põe-se editaes: suo chamados á Thesouraria geral das tropas, vão lá os pobres huma e outra vez, e não se lhes paga. Não me digão, que não ha dinheiro. Quando não havia tantos tributos como hoje ha, não havia o sello do papel, não havia, o subsidio, etc., Portugal governava-se bem, e chegava tudo: agora com tantos tributos nada chega. Porém ha muita differença daquelles tempos. Agora ha ainda muitas relaxações, muitos respeitos humanos: ainda existem Officios amalgados em hum individuo só, os quaes não devem existir: ainda existem ordenados grandissimos: a Junta do Commercio, o Almirantado gastão contos e contos de reis...... Não se diga, que não ha dinheiro: digamos, que estamos casados e amalgamados com os antigos usos. Tirámos o governo velho, tirámos os idolos; mas não tirámos a idolatria. A idolatria, e o altar da idolatria estão empe. Se alguem puxa para diante, muitos são a puxar para traz.

O senhor Saimento. - Proponho que se faca erigir no edificio queimado o Paço para as Cortes.

O senhor Castello Branco.-Como Representante de huma Nação livre, nem contemplação, nem temor, nem receio me deve conter para manifestar minhas idéas. Elias poderão ser absurdas; o Congresso o julgará. Entretanto he do meu dever declarallas. O lastimoso facto desse incendio existe; elle he patente a todos. Qual foi a causa, qual foi o modo porque elle se commetteo, não posso formar sobre isto juiso certo. Tudo o que tenho ouvido, e o que eu mesmo por acaso presenciei, me move fortemente a pensar, que foi feito de proposito; por quem, não sei. Eu vi a face do grande Edificio ao mesmo tempo incendiado, e isto pouco depois que o incendio se annunciou pelos sinos da igreja da Capital. Não posso persuadir-me, que pessoas insignificantes empregadas nas differentes Repartições, que alli havia, st: arrojassem a tanto; não são Porteiros, não são Empregados dos mais miseraveis, a quem tocão os grandes interesses, são sim individuos de huma alta Jerarchia. Poderá ter o fogo sido preparado por esses mesmos miseraveis Empregados; porem não porque elles tivessem interesse immediato, em que se confundissem os papeis, e as contas; sim por influencia dos principaes interessados. Poderião sem duvida ser os instrumentos; mas seria preciso que fossem pagos peles que tinhão interesse. Não posso criminar os que tinhão as chaves das casas, não posso criminar os Porteiros, sejão da Junta do Commercio, ou da Fazenda; entretanto quando estendo o meu pensamento pela primeira origem, não se pense que eu quero espalhar idéas turbulentas; porem neste Congresso que he o sanctuario da verdade, a verdade só se deve pronunciar. Não nos illudamos; não sabemos as tristes circunstancias em que nos achamos. Hum partido opposto ao Systema Constitucional faz tudo o que pôde; pouco póde, mas emprega todas as forças. Quando me vem á idéa estes pensamentos, quando vejo que neste momento se tem ousado espalhar pelos Membros deste Congresso cartas ameaçadoras, pensando que os Representantes de huma Nação livre são tão fracos como aquelles que se servem destas vergonhosas armas, e os farão succumbir (a mim certamente não!) quando me occorre esta idéa, não póde deixar de se me representar ao mesmo tempo, que este fogo he ligado com idéas revolucionarias, que elle teve em vista manter a confusão desta Capital, fazer desgraçados por este incendio, transtornar as fortunas, augmentar o numero de descontentes para serem outros tantos inimigos, para no momento que julgassem opportuno levantarem os braços para deitar por terra o Systema Constitucional. Apoyo todas as idéas, que os Sabios Preopinantes tem apontado: e de mais requeiro, que na recommendação que se fizer á Regencia se lhe declare muito circunstanciadamente, que na devassa, e nas averiguações a que proceder, haja principalmente de indagar, se este facto he complicado com alguma revolução.

O senhor Borges Carneiro. - Eu sou hum daquelles de que foz menção o Illustre Preopinante. Cartas anonymas metem ameaçado de envenenamentos, e assassinios; porem morra eu muito embora, mas concorra para a salvação da minha Patria. Doce e suave me será o morrer. Duke pro Patria móri. Se na minha mão estivesse salvar todas essas pessoas, se na minha mão estivesse salvar todos os extravios, remediar todos os males, pouco importará que morresse á mão de assassinios. Havia de eu poder anniquilar já a perversa iniquidade, que tem entrado no Reyno de Portugal, desde os Aulicos até aos Juises Ordinarios, eu o faria hoje. As Bases dizem: a Ley he igual para todos; porem esta igualdade ainda está longe de muitos: por ella he que reclamo, pela salvação da minha Patria he que fallo. Altamente digo, que se isto houvesse de hir como d'antes, então he que eu desejaria morrer, para não ver a minha Patria desgraçada.

O senhor Vasconsellos. -- Que e agradeça ao Commandante da Fragata Ingleza a promptidão, com que mandou acudir ao fogo.

O senhor Guerreiro. - Peço a V. Exa. que proponha ao Congresso, que para deliberarmos sobre este negocio, se chame o Ministro respectivo: não só para nos informar sobre circumstancias, que ignoramos; mas tambem para sabermos quaes são as providencias que a Regencia tem tomado a este respeito.

O senhor Trigoso. - Opponho-me a hum dos artigos das moções dos Preopinantes, e lie, que nenhum dos Officiaes empregados nas repartições devão fazer o exame dos papeis. Receio que dahi se sigão alguns inconvenientes; porque em todas as Repartições ha Officiaes, que devem saber muito daquellas materias, que estão mesmo costumados a lidar com aquelles papeis, que decerto mais facilmente os classificarão, e mais facilmente sem dúvida que outras pessoas de fóra.

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O senhor Xavier Monteiro. - Opponho-me a esta opinião. Dos Empregados das Repartições só se devem haver algumas indicações, no caso que sejão precisas; mas nunca sejão elles os que examinem e classifiquem os papeis.

O senhor Presidente. - Proponho a moção do senhor Franzini.

O senhor Miranda. - Eu não posso ser de opinião, que se dê premio ao que commetteo hum delicto. He necessario que o Systema Constitucional marche com face magestosa. Por tanto sou de voto, que não se de premio algum ao delinquente que se accusar.

O senhor Soares Franco. - Aquelle que for cumplice, quererei que se lhe de perdão: e se algum de fora denunciar e provar, que este, ou aquelle foi o criminoso, que se lhe dê hum premio.

O senhor Sarmento. - Assim mesmo opponho-me á idéa de delação.

O senhor Franzini. - Os principios do senhor Miranda são muito bellos na theoria, e talvez para o futuro devão ser applicados ao nosso Systema, quando elle tiver desinvolvido sentimentos nobres em todos os homens. Por agora he necessario, e nós queremos conhecer quem forão os monstros que perpetrarão este crime. Se não dermos perdão, ou promettermos premio, certamente não o descobriremos; porque elle está involvido nas trevas de huma maneira singular. Por tanto eu conformo-me com o parecer do senhor Soares.

O senhor Miranda. - He certo, que servindo-nos daquelles meios poderemos descobrir os criminosos: mas tambem, o poderemos fazer por outros. Entre tanto dizer, que estamos no piincipio da Regeneração, e por isso nos devemos servir daquelles meios, são principios que não posso adoptar. Por isso que estamos no principio da Regeneração, he necessario principiar logo por meios justos.

O senhor Borges Carneiro. - Apoyo a moção do senhor Soares Franco, até por ser fundada nas nossas Leys antigas.

O senhor innocencio Antonio de Miranda. - Quizera fazer huma differença dos delatores, quando se vai delatar hum crime particular, a hum crime publico. Hum delator, que vai descobrir os perpetradores de hum crime, que atacou tão fortemente a Nação, e de que podem resultar grandes males, este homem deverá ser premiado, e animado. He necessario que se de pois o premio áquelle que descobrir o auctor desse crime.

O senhor Castello Branco. - Convenho na primeira parte da moção, reprovo a segunda. - Estou persuadido, que o crime não foi perpetrado por hum só individuo; mas por muitos. Por consequencia, de, prometter perdão a algum dos delinquentes, não se segue, que fique impune o mesmo delicto. Por tanto convenho no perdão. Agora convir em premio áquelle que descobrir o delicto, jamais me poderei conformar com esta idéa. Dizer-se, que he hum meio praticado antigamente, que estamos no principio da nossa Regeneração, he querer dizer que acabamos de sahir muito proximamente do despotismo, e que então poderemos abraçar as mesmas medidas, que se abraçavão. Porem nós temos estabelecido Leys em direcção opposta: temos estabelecido Leys fundadas em principios liberaes. Por isso não acho justo, que ao Cidadão se de a idéa, de que póde fazer a sua fortuna por ser delator: idéa esta muito anti-liberal, é a mais injusta, que se póde espalhar, e que longe de trazer-nos e proporcionar os meios para que se Verifique o que se pertende, os frustrará. Por isso apoyo a primeira parte da moção, e reprovo a segunda.

O senhor Freire. - Parece-me que não deverá dizer-se auxiliarão, sem dizer qual será o auxilio.

O senhor Braancamp. - Auxiliarão quer dizer intervirão com o poder legislativo na alteração das Leys, que for necessario que se faça. A Regencia proporá as difficuldades que achar quanto á reforma da Legislação; porque dar poderes extraordinarios á Regencia será contra o meu voto.

O senhor Presidente tomou votos, e foi plenamente approvada a Proposta do senhor Pereira do Carmo.

Vogou depois a discussão sobre a Proposta do senhor Franzini, e disse:

O senhor Pinheiro de Azevedo. - Nós não precisamos mais que - de bons costumes. O systema Constitucional não se póde estabelecer sem elles: e esta providencia vai minar o fundamento de todos os bons costumes.

O senhor Miranda. - O que diz o senhor Pinheiro de Azevedo he grande Verdade; e eu apoyo.

O senhor Saraiva disse que o accusador devia offerecer algum genero de prova, aliás não devia ser admittida a accusação.

O senhor Innocencio Antonio de Miranda. - Tenho ouvido impugnar e propor-se hum premio a quem delatasse o aggressor que commetteo o horroroso crime. Eu perguntarei, se se forjasse huma machinação pata deitar fogo a esta casa, se se armasse huma traição para que se incendiasse este convento, não se premiaria o delator, que viesse dar parte disto? Se viesse hum delator dizer que vinha hum exercito, que tinha armado huma cilada, que era preciso acautelar, que era preciso tomar todas as medidas, não se diria que este homem era benemerito da Nação? Julgo que está nas mesmas circunstancias todo o homem que delata crime contra a Patria: e julgo que nestas circunstancias está o caso presente.

O senhor Miranda. - Ha muita differença entre, o homem que denuncia instigado sómente pelo amor da sua Patria, e áquelle que o faz com olhos fitos no interesse. Aquelle que obra por amor da Patria merece recompensa; se obra por interesse obra por vileza, e não he necessario estimulallo com recompensas extraordinarias.

O Senhor Baeta. - Se tivessem morrido alguns desgraçados em o fogo, quereria que se estendessem as recompensas ás viuvas e filhos.

O senhor Margiochi. - Creio que houve hum Soldado que se distinguio muito nesse trabalho, o qual se não ficou estropeado esteve em perigo de ficar morto.

O senhor Braancamp. - Que se faça menção hon-

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rosa do zelo com que se portou a Guarnição da Capital.

O senhor Freire. - Estes agradecimentos devem ser expressos na Ordem do dia.

O senhor Sarmento. - Seria melhor communicar ao Exercito esse extracto da Acta.

O senhor Povoas. - Opponho-me a esta insinuação; porque a Regencia não falta, isto he, a Regencia decerto manda louvar o comportamento da Guarnição.

O senhor Vasconcellos. - Ouvi dizer hontem que junto da Casa da Índia existe hum armazem, que segundo dizem, está cheio de Páo Brazil: ora elle não eleve estar neste lugar,, e para isso devem dar-se providencias.

O senhor Presidente tomou votos, e forão approvadas as propostas, dos senhores = Soares Franco - Vasconcellos - Franzini - Braancamp - e a do senhor Ferreira Borges, com declaração de o premio comprehender aquelles que mais se distinguírão por sua cooperação naquelle serviço.

O senhor Borges Carneiro apresentou, e foi lide. por primeira vez, huma proposta para a abolição da Junta do Commercio.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores = Falcão - Basilio Alberto - Macedo - Bettencourt - Leite Lobo - Caldeira - Queiroga - Pinto de Magalhães - Annes de Carvalho - Correa Telles - Rebello da Sylva - Gomes de Brito - Paes de Sande - Negrão - Sousa Machado = e estarem presentes 87 dos senhores Deputados.

Proseguio-se na discussão ácerca dos Ministros Diplomaticos, e disse:

O senhor Manoel Antonio de Carvalho. - Senhor Presidente. O escandaloso procedimento, que tiverão os Diplomaticos em os Paizes Estrangeiros, querendo arrostar-se contra a sua propria Patria, contra a sua propria Nação, contra os seus proprios parentes e amigos, e solicitando para isso a influencia das Nações Estrangeiras, he a meu ver o maior de todos os attentados. Quizerão trazer as armas inimigas contra seus proprios parentes, contra aquelles que os tinhão alimentado, contra os que lhes derão o ser physico, e politico. Estou horrorisado de ver, que haja na Nação homens, que em lugar de cooperarem para fazer a sua felicidade, terião cooperado para a sua total ruma. Por isso das tres opiniões que na Sessão passada vi seguir a respeito do castigo, que se deve dar a estes desgraçados Portuguezes nenhuma me agrada. Se se prova, que realmente elles forão criminosos (porque assento que em materia tão delicada deve haver todo o escrupulo em qualificar estes delidos) então os Membros da Commissão, Membros de muita circunspecção, muita politica, e muito tino, com effeito parárão devendo ainda caminhar; pois considero mui pequena e diminuta a pena de simples remoção de seus postos; ainda que não seja pouco ficarem olhados pela Nação como homens, que tanto influirão para fazer a sua total ruina. Tambem não me agrada a outra opinião, de que se concedesse amnistia até certo tempo; e depois fossem considerados como inimigos da Patria, não achando entre nós pena que se lho puzesse, e querendo que fossem julgados pelo Direito das Gentes. Assento que estes homens, contemplados como inimigos da Nação, não podem ser julgados sómente pelo Direito das Gentes; porque acho que entre Vassallos e Imperantes, entre Nação Soberana e Subditos, que traspassão os limites de seus deveres, ha outras relações diversas das que são consideradas em tal Direito. Por Direito dás Gentes entendo eu o que prescreve as relações entre Nação e Nação, mas não entre o subdito, e a Nação de que faz parte. Assim, seguindo opinião diversa da Commissão entendo, que os Diplomaticos de que se trata devem ser julgados pela Ordenação Livro 5, Titulo 6, paragrapho 5. Ahi vejo a pena para este enorme delicto; pois he esta a verdadeira Ley, porque no nosso Codigo se reprimem os attentados do Subdito contra o Estado. Scire leges nom est eurum verba tenere, sed vim ac potestatem. He verdade que a Ordenação falla do crime do Cidadão, que se levanta contra o Soberano; porem esta Nação he Soberana, e aquelles Diplomaticos são seus Subditos. Em consequencia deve impor-se a mesma pena, que estava imposta naquella Ordenação aos traidores do Rey, e seu Estado. Se acaso o delicto dos Diplomaticos não está nas suas palavras, está na sua mente, e no seu espirito. Quando o homem tem absolutamente concorrido para a desgraça da sua Patria, he a Patria que deve fulminar contra elle aquellas mesmas penas, que eu acho ainda pequenas para crime tão enorme. A pena deve ser proporcionada ao delicto, e este delicto que o maior de todos. Ora quando a Nação se mostra ufana em resgatar os direitos da sua liberdade, todos os seus Cidadãos em qualquer parte do mundo, onde estiverem, deverão concorrer a auxilialla: porem o contrario fizerão os Diplomaticos, procurando esmagálla com os mesmos ferros que ella desejava quebrar. He pois necessario que huma vez se saiba, qual he o crime, e quem são os criminosos; e a Regencia faça logo, que estes Ministros sejão conhecidos, e averiguados, e se lhes imponha a pena que a mesma Ley tinha determinado. Eis o meu voto.

O senhor Vaz Velho. - Trata-se de classificar os crimes dos Diplomaticos, e do modo de os julgar. Direi o que penso sobre isto. Os crimes que se imputão aos ditos Ministros, sendo verdadeiros são os maiores crimes sem duvida alguma. Como porem as penas devão ser proporcionadas ao delictos, segue-se que estas devem ser as maiores penas. Commetterão os ditos Ministros os crimes de que são arguidos? Commettêrão todos os mesmos crimes e em igual gráo? Eis-aqui as questões de que devemos tratar. Mas resolveremos nós estas questões? Certamente não: Este Soberano Congresso he legislativo, e não lhe pertence a attribuição de julgar, que he propria do Poder Judiciario, o qual, organizando sobre provas claras e certas huma demonstração, deduz com evidencia huma conclusão, a que se chama sentença, na qual se mostrão os crimes, e a sua classificação. Os poderes estão, e devem estar divididos; desta divisão depende a conservação da Constituição, e do Governo Constitucional; e nunca serei de parecer, que el-

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les se misturem, ou se arroguem huns aos outros, do que se seguiria infalivelmente a anarchia. Ninguem deve ser condemnado sem ser ouvido. He hum principio muitas vezes proclamado neste Soberano Congresso. E será possivel, que se condemnem os Ministros sem ser ouvidos? isto, alem de bei contra todos os direitos, seria huma inconsequencia, e ainda huma indignidade para este Soberano Congresso.

Se porém os Ministros devem ser julgados pelo Poder Judiciario, como fica dicto, e he claro porque leys se devem julgar para se saberem as penas, que se lhes devem applicar? Esta a segunda questão. Tem dito alguns dos Illustres Preopinantes, que as leys porque se devem julgar são as naturaes; ou tambem pelo direito das gentes, de que tem tirado por conclusão ou sentenciado (dando desde já os, factos por liquidos e certos) que os mencionados Ministros devem ser desnaturalizados.

Este modo de julgar, alem de não ser da competencia deste Soberano Congresso, parece-me muito arbitrario e vago.

O meu voto será sempre, que elles se devem julgar pelas leys existentes, as quaes, em quanto se não revogarem, são as regras das acções dos Cidadãos; eu não conheço outras, porque o Cidadão deva responder, segundo mesmo as bases da Constituição, nas quaes se estabeleceo, que a liberdade do Cidadão consistia = na faculdade que compete a cada hum de fazer tudo o que a Ley não prohibe. Do que se segue, que as Leys existentes são, as que hão de julgar, e decidir do abuso daquella Liberdade, nó caso de infracção.

Mas, tem-se dicto: se se julgarem pelas Leys existentes, soffrerão as penas comminadas nas mesmas Leys, as quaes por muito ásperas e crueis, e contrarias ao espirito de brandura do Congresso, não devem vogar nas actuaes circunstancias. Estou por isto. Mas que tem este Soberano Congresso practicado a respeito de outros Réos, para os quaes havia penas da mesma natureza, em circunstancias de menos contemplação, e só movido de motivos de compaixão? Não tem ordenado, que se modere, ou modifique a pena, o que até por uso se fazia no Juiso criminal? Logo, não será estranho que proceda do mesmo modo a respeito dos ditos Ministros, que não estão em circunstancias de se excluirem desse beneficio.

Tenho discorrido dos predictos Ministros na qualidade de Réos. Agora porem contemplarei os mesmos Ministros, como empregados publicos, em cuja consideração deve haver hum modo de proceder particular a seu respeito.

Este Soberano Congresso tem concedido á Regencia do Rey no a faculdade de poder dimittir de qualquer cargo publico, todo o empregado, que tiver perdido a opinião e confiança Publica. Sem que com tudo esta demissão se repute huma pena, ou castigo por não terem precedido as solemnidades de Direito: porém estes Ministros tem perdido, segundo ouço, a opinião publica; devem logo, para haver coherencia, soffrer a mesma sorte.

Nem póde obstar a este procedimento da Regencia (que não he mais do que confirmar o que atégora de facto tem feito) a rasão de estar S. Magestade no Rio de Janeiro, que deve tambem demittir os dictos Ministros dos seus empregos.

Por quanto já se disse, que se deve participar a S. Magestade todos os factos o correspondencias por onde se prova a perda da opinião e confiança Publica, para que elle tome aquella mesma medida. Condia isto tem-se dicto, que aquella participação não era digna do Congresso, o qual não devia, nem pedir, nem mandar. Ao que respondo, que, como isto só versa sobre o modo porque se hade fazer a participação para aquelle fim, e em hum Governo Constitucional hade haver muita occasião similhante, ou em que se facão similhantes participações, dessa mesma maneira e modo porque estão se ha de fazer, faça-se agora.

Segue-se ultimamente tratar do sequestro. Este julgo não sei admissivel a pesar do que se tem dicto.

Por quanto o sequestro nestes caso he de sua natureza transcendente a outros, que não são os delinquentes, vindo por isso a serem castigados os innocentes, o que he contra as idéas e sentimentos deste Soberano Congresso, como tem mostrado. - Accrescento mais, que dos rendimentos das casas, senão de todos, certamente de algum dos Ministros, se sustenido muitas familias, que ficarião na falta dellas reduzidas á miseria. Ora, se este Soberano Congresso se mostra cuidadoso e empenhado em soccorrer os necessitados, como he possivel que queira augmentar o numero dos miseraveis?

Além de que, se acaso se privarem os dictos Ministros das pensões do Estado, e se se tratarem somente, com o que he seu, e com a decencia devida, não lhes restará somma consideravel, para machinarem, e seduzirem a fim de obstarem, ou frustrarem os effeitos e progressos da Regeneração da sua Patria, cujo temor tem expressado alguns dos Illustres Preopinantes.

Estes são os meus votos a todos os respeitos.

O senhor Borges Carneiro. - Eu tambem me inclino pouco para a severidade doo castigos. Na Sessão antecedente disso que estou muito longe de applicar a Ordenação do Livro 5.°, ainda que a queria applicar não sómente ás machinações contra a Pessoa do Rey, mas contra a segurança do Estado, etc. Aquellas Leys são feitos para casos ordinarios, e não para casos extrnordinarios, como a nova Regeneração. Está assentado, que as accusações que se fazem contra os Diplomaticos não são tão graves como serião depois da nova ordem de cousas: da mesma sorte que os Governadores do Reyno, e outras Auctoridades contradissêrão a esta nova ordem de cousas ainda depois da Regeneração ter adquirido hum gráo de consideração, assim aos Diplomaticos das Nações Estrangeiras poderia ser apresentada como imagem de huma sublevação parcial, a nossa Regeneração; á vista da qual devião elles entender, que em rasão dos cargos em que ElRey os tinha posto, deverião continuar no progresso em que havião começado. Da mesma sorte pois, que não lemos feito grandissima imputação ás Auctoridades anteroires, que podião contrariar a nossa Regeneração; porque estas forão

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demittidas de seus Empregos, assim devem ser tratadas aquellas. A vista disto parece, que os Diplomaticos lendo perdido a confiança Publica, devem ser expulsos de seus cargos relativamente a Portugal, Algarve, e Ilhas adjacentes; porem em quanto ás outras partes, isso depende da ordem d'ElRey: e por isso parecia-me, que a ElRey se devia remetter o judicioso Parecer da Commissão, para vêr a necessidade que ha de remover similhantes Diplomaticos: sendo certo que, pelo que toca a Portugal, se deve fazer desde já, e que devem ser removidos. Governar-nos pela Ordenação neste caso não me parece justo, porque a Ordenação impõe penas horrorosas, e que nós não havemos admittir em nossa Regeneração; pois que ella deve hir sempre marcada com o cunho da moderação.

O senhor Barão de Molellos. - Ouvi asseverar a hum Illustre Deputado que este Soberano Congresso representa só Portugal, e os Algarves; e tirar deste principio argumentos contra a minha opinião.

Apesar de eu estar persuadido da verdade deste principio, não julgava politico servir-me delle; mas visto que o Illustre Deputado se serve delle para apoyar a sua opinião, não devo ter delicadeza alguma em o aproveitar em favor da minha.

Representando pois este Soberano Congresso Portugal, e Algarves, isto he, huma parte integrante só do Reino-Unido; terá elle a eeiteza que ordenando aos Diplomaticos, que nas differentes Cortes representão a Nação inteira, e que estão alli conhecidos, por estarem para isso auctorizados por ElRey, a que larguem os seus empregos; e que estes sejão preenchidos por individuos, que nem são auctorizados por ElRey, nem podem representar senão huma parte da Nação; terá este Augusto Congresso, torno a dizer, a certeza que elles serão alli reconhecidos? Eu creio que não; e muito mais não tendo aquelles Governos reconhecido ainda este Augusto Congresso. Porem ainda mesmo que fossem reconhecidos, poderião elles representar o Brasil, e todas as partes integrantes do Roino-Unido? Supponhamos ainda que sim. Haveria pois nas diifcrentes Cortes, diversos Diplomaticos, representando diversas porções da mesma Nação? Seria isto practicavel? E se o fosse, não seria huma monstruosidade em Diplomacia? Que funestos, e transcendentes resultados poderião daqui seguir-se! Que obstaculos, que desordem no Commercio! Que transtorno, que illegalidade nas relações com as Potencias Estrangeiras! E que passo para a separação do Brasil!

Só esta idéa bastaria para excluir o projecto de mandarmos immediatamente, e sem auctorização d'ElRey novos Diplomaticos, para substituir os que lá estão representando a Nação inteira.

O senhor Miranda. - Quem lêr o Relatorio da Commissão, e quem ler o Parecer da mesma Commissão acha huma contradicção manifesta. Veem-se hostilidades, vêem-se cumes; e reduz-se a pena a perder a confiança Publica, e a serem demittidos dos seus Cargos. Que elles devem soffrer mais alguma cousa do que serem demittidos, não ha duvida nenhuma. Trata-se dos seus delictos, e de saber se he das attribuições do Congresso impor-lhe as penas. Quem póde duvidar, que aquelles Ministros obrarão contra o seu Paiz? Que practicárão medidas hostis contra elle, nimguem póde duvidar. Os Diplomaticos praticarão acções muito positivas, e muito claras praticárão factos hostis: e por isso o meu parecer he que elles sejão declarados como inimigos da Patria.

O senhor Vanzeller. - O meu voto a respeito dos Diplomaticos hey que não se proceda contra elles, sem elles serem ouvidos. Por tanto requeiro, que se expeção Ordens, para que deixem as suas Embaixadas, e voltem a Portugal; porque aqui, se se poderem justificar, elles se justificarão.

O senhor Peçanha. - Quero que se faça o parallelo entre o comportamento do Rey, e o comportamento dos Diplomaticos. Alem disso a Ley por onde devem ser julgados he as Bases da Constituição, que, até já lhe minorão as penas. Por tanto parece, que esta causa deve ser julgada como outra qualquer causa; a Ley está presente. Nós legem habemus.

O senhor Serpa Machado. - Na discussão de Sabbado, hum honrado Membro deste Congresso fez huma analyse muito circunstanciada dos differentes Pareceres do negocio dos Diplomaticos. Parte das reflexões tornarão a ser reproduzidas por alguns dos Membros deste mesmo Congresso. Dedicou-se Sabbado o honrado Membro a mostrar, que a maior parte dos pareceres expendidos erão inadmissiveis: sendo ultimamente o seu, que este negocio se encarregasse ao Poder Judiciario, e que alem disto se julgassem factos criminosos os praticados sómente desde a installação das Cortes, comprehendidos os mais na amnistia. Como nestes Pareceres entra o Parecer da Commissão, e este foi tachado como incongruente, assim como Membro da Commissão, me cumpre demonstrar, que o Parecer da Commissão não foi incongruente com os verdadeiros principios, antes he bem consequente com elles o que se estabelece. Disse o honrado Membro, que a Commissão reconheceo que o Congresso não deve arrogar a si o Poder Judiciario, já estabelecido. Vou a mostrar que a Commissão, reconhecendo a independencia do Poder Judiciario, com tudo não julgou definitivamente este negocio. Dizia o honrado Membro: tanto condemnou a Commissão os Réos que declara especificamente que tal, e tal Ministro incorre na censura. Porem tal he a differença entre condemnação, e pronuncia que facilmente se vê que a Commissão não julgou, mas só indicou os Réos. Huma cousa he declarar qualquer ter practicado hum delicio, e ser auctor delle, outra cousa he dizer que as provas que ha são taes e induzem tal suspeita, que obrigão o Congresso a que os suspenda das suas funcções, e em consequencia desta accusação seria provada sejão demittidos. Não se tolhem os Diplomaticos a que em Juiso competente venhão mostrar a sua justiça. O Parecer da Commissão não tolhe a que cada hum dos Diplomaticos venha em Juiso competente mostrar a sua innocencia, estabelecer a sua reputação; nem dissemos que as provas que ha contra elles são de tal natureza que elles ficassem definitivamente condem nados; por isso não tratámos de julgar definitivamente, trata-se

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de mostrar incompativel a sua existencia nos Empregos á face das suspeitas. A Commissão tambem não deixa de ter em vista que a ElRey he que competia realizar esta demissão, e com effeito ElRey logo que entre em pleno exercicio do Poder Executivo não quererá conservallos; por isso que elles pelos factos e provas que se achão expressos são suspeitos ao ponto de não poderem continuar nos seus Empregos. Por tanto exponho á face do Congresso, que a Commissão não teve em vista o julgar definitivamente sobre similhante objecto: nem aconselhar o Congresso para que ultrapassasse as barreiras do Poder Judiciario.

O senhor Camelo Fortes. - Em todo o Governo Representativo os Poderes se dividem em Legislativo, em Executivo, e em Judiciario. Cada hum destes Poderes tem diversas attribuições. Ao Poder Legislativo pertence fazer as Leys; ao Poder Executivo pertence o fazer executar essas Leys; ao Poder Judiciario pertence o que chamamos Juizo. Esta distincção está approvada por nós. Ora se conhecer das acções civis e criminaes he proprio do Poder Judiciario, segue-se que o conhecer das acções dos Diplomaticos he proprio do Poder Judiciario. A pronuncia não he hum acto legislativo: applicar a Ley he proprio do Poder Judiciario. Por consequencia conhecer das acções dos Diplomaticos, e pronunciallos pertence ao Poder Judiciario. Conhecer se elles tem a confiança da Nação, ou se a perderão he hum facto; requer conhecimento de causa. Declarar este facto provado he bum acto do Poder Judiciario. Logo ao Poder Judiciario, e não ao Congresso pertence o conhecer do facto dos Diplomaticos, porque ainda que estas Cortes sejão extraordinarias e Constituintes, com tudo existem já separados e divididos os Poderes, e convinha que começássemos desde já a dar o exemplo para o futuro desta justa separação. Alem disto he necessario ver a natureza dos crimes. A serem crimes de Lesa Nação, não teria duvida em que devessem ser regulados pela Ordenação; porque ahi se diz contra o Rey e seu Estado, isto he, a Soberania. A duvida será se estes crimes se devem ou não classificar neste estado. Diz o parecer da Commissão, que os Ministros Diplomaticos commettêrão hostilidades e tentativas, e são estas: 1.º o designio de porem este Rey no em apertado bloqueio pela denegação de Passaportes e Despachos do estylo aos Navios Mercantes Nacionaes e Estrangeiros, que se propunhão vir para Portugal: 2.º recusarem Passaportes a diversos Portugueses que os pedirão para regressarem á sua Patria, etc. Nestas tentativas são comprehendidos José Anselmo Correa, Antonio de Saldanha da Gama, o Marquez de Marialva, Francisco José Maria de Brito, etc. Vamos a ver se este se deve considerar incluido nas mesmas tentativas. Vejamos as rasões. Faz-se imputação a este Diplomatico por ter negado os Passaportes e Despachos aos Navios Mercantes, e as provas são duas: 1.ª o virem navios sem elles: 2.ª vir hum artigo publicado em Bruxellas em 18 de Fevereiro. e transcripto no N.° 70 do Diario da Regencia, pelo qual consta que o mesmo Ministro mandara continuar os Passaportes e Despachos Consolares, etc. He necessario advertir que este Ministro revogára as ordens que tinha dado em contrario por Circulares de 17 de Septembro. Mas a participação do Governo Interino foi a 19 de Septembro. A este tempo já elle tinha revoga do as ordens que havia dado. A revolução do Porto foi a 24 de Agosto, os procedimentos deste Ministro he de crer que fossem com conhecimento só desta revolução. Este Ministro estava em hum paiz muito remoto, em consequencia não sabia se o que se fez no Porto tinha merecido a approvação da Nação, ou não. Qualquer cousa feita na Nação, não he legitima sem a approvação de toda a Nação, e como este Ministro revogou as ordens que tinha dado pela Circular de 17 de Septembro, e sem participação alguma, vê-se que o fez de moto proprio logo que veio a seu conhecimento a approvação da Nação. Por tanto não acho prova plena a respeito deste Diplomatico. He necessario ver as circunstancias em que estes homens estão pelas suas Credenciaes: he necessario ver se estes procedimentos tiverão dolo, ou se tiverão crio de conhecimento. Tudo isto requer conhecimentos proprios do Poder Judiciario.

O senhor Castello Branco. - Modificadas que sejão as acções humanas, logo que procedemos a fazer a sua devida imputação, sem duvida devemos applicar todas as regias, que a prudencia humana exige. Não são as mesmas acções, o que então mais devemos contemplar; mas sim as differentes circunstancias, que as accmpanhão, e as diversas situações em que se achão os individuos que as practicárão. Dahi he que podemos deduzir a sua intenção, e he esta intenção a que faz, que as mesmas acções sejao humas vezes indifferentes, outras vezes criminosas, e em certos casos viciosas. Na especie de que tratamos temos sem duvida os factos realizados do Ministro Diplomatico o maior entre todos elles. Huma Representação acreditada em huma Corta da maior importancia chamou o si todos os outros; elles seguirão este convite, e alli se tramou huma especie de conjuração, cujo resultado mostrou ser contra a Patria. Ordens dadas aos Cônsules para recusarem os Passaportes aos Navios, que se destinavão para os Portos Portuguezes; Officios nos Governos junto dos quaes residão, para evitarem toda a communicação com a Nação Portugueza, taes forão os procedimentos destes Ministros.

Vejamos agora mais em que classe devemos nós collocar estes factos, dos quaes se não póde duvidar, e de que as provas existem sobre a Mesa. Quando os Povos livres por sua natureza formarão Sociedades, e elegerão hum Chefe, este Chefe não tinha outra Representação mais do que aquella, que provinha da mesma Nação: considerado por si só, elle era hum Cidadão como todos os outros; mas considerado relativamente á Sociedade, era aquelle em cujas mãos se achava depositado todo o poder da Nação, e por consequencia vinha a ser digno de todo o respeito, e de toda a veneração: seus interesses não podião ser differentes dos interesses publicos: era o mesmo interesse do Chefe, o interesse da Nação. Mas bem depressa o despotismo destruio estas idéas. Os Povos despojados da sua Representação real, considerados

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hoje como cousa nenhuma, forão obrigados a seguir huma Representação chymerica; e a luz que d então reflectia dos Póvos sobre o Rey, veio em rasão inversa a reflectir do Rey sobre os Povos. O interesse dos Povos não era em nada considerado: tudo se reduzia ao interesse do Rey; este era o unico considerado na Sociedade. Taes são os principios do direito publico, que a pesar de ser contradictorio com a rasão, e com a justiça, a pesar de ser em- todos os tempos1 combatido, veio desgraçadamente estabelecer-se na Europa por meio de interesses diversos, e de paixões contrarias. Todavia estes erão os principios, que até aqui regulavão, ou devião regular a conducta dos Ministros Diplomaticos. Suas Credenciaes erão passadas em nome do Rey. Como Representantes do Rey he que elles erão admittidos nas Cortes Estrangeiras, para onda erão nomeados. Elles vinhão a ser os Procuradores do Rey; devião-lhe seus Officios, e por consequencia julgavão-se obrigados a manter os interesses, do Rey; entretanto huma nova Ordem de cousas sé estabelece em Portugal: os Povos recobrarão sua antiga representação. Os principios de hum Governo Constitucional requerem, que o Rey seja o primeiro Magistrado de huma Nação livre: requerem que elle se identifique intimamente com esta Nação: era querem por consequencia que os interesses do Rey não possão jamais ser differentes dos interesses da Nação. Nestas circunstancias, que devião practicar os Ministros Diplomaticos? Sem duvida a conducta e prudencia que dcverião aconselhar-lhes era constituirem-se em perfeita neutralidade. A Nação não devia nem podia esperar delles serviços positivos; pois não estavão acreditados para tanto, nem jamais poderião exceder os limites de suas Procurações.

Por outra parte o Rey não podia tambem levar-lhes a mal esta sua neutralidade pois que lhes não havia ainda transmittido as suas Ordens. Com tudo os Ministros Diplomaticos não se encerrarão nos limites desta conducta. Julgando-se auctorizados para tudo o que pudesse ser a favor do Rey, como lhes não constava ainda ter este accedido á nova ordem de cousas em Portugal, fizerão pelo contrario tudo para que estavão auctorizados por suas Procurações. A força pois de quererem desempenhar as obrigações, que julgarão impôr-lhe suas Procurações, esquecêrão-se de que não podião separar da qualidade de Ministros Diplomaticos a qualidade de Cidadãos, e Cidadãos Portuguezes: e ao mesmo tempo que precisavão cumprir honradamente seu officio debaixo de huma relação, trahírão debaixo de outras relações as obrigações de Cidadãos, de que não podião perscindir. Por consequencia parece que por esta conducta errada (que entretanto não podemos qualificar de crime, pois está fóra dos casos de todas as Leys estabelecidas) elles renunciárão o nobre Titulo de Portuguezes. Julgo, que nestas palavras tenho manifestado a minha opinião, e tenho declarado a Sentença, que a meu ver se deve impor aos Ministros Diplomaticos. No meu modo de pensar a conducta dos Ministros Diplomaticos não foi differente da conduta do Cardeal Patriarcha. Elle recusou submetter-se á Ley Constitucional que haviamos estabelecido, e deixou por esse acto de ser Portuguez: os Ministros mostrarão pelar sua conducta que elles tinhão em vista tão sómente os interesses do Rey, e que lhe não importava em nada os direitos da Sociedade de que erão membros, por consequencia renunciárão o nome Portuguez. Desconheça-os por tanto por filhos a Patria que elles abandonarão: entre tanto todos veem as consequencias desta desnaturalização a mesma que teve lugar a respeita do Cardeal Patriarcha deve ter lugar com os Ministros Diplomaticos. Longe de mim a idea de que a Nação, de que o Governo queira enriquecer-se com despojos de homens que ella expulsa do seu seio como indignos: nós estabelecemos nas Bases da Constituição a pena, se he que se póde chamar a isto pena, mas os effeitos de huma tal condemnação não devem passar da pessoa do Réo ou do Criminoso, e por isso me apporei a idea de confisco, e votarei que os bens que lhe pertencem passem para aquelles que segundo a Ley lhe deverião succeder, como se tivessem morrido.

O senhor Barão de Molellos. - Para provar o Conciliabulo que se diz feito em Paris pelos Diplomaticos Portuguezes, para provar o objecto da hida ao Congresso de Leybach, e todas as mais horriveis tramas que se imputão a este respeito aos dictos Diplomaticos, contenta-se o illustre Preopinante com dizer - as provas estão sobre a mesa - assim he facil de provar tudo. Exijo pois do illustre Deputado que me diga que provas são estas. As que eu sei que estão sobre a mesa relativas a este tão importante objecto, são simplesmente referencias a differentes Periodicos. Ora se isto são provas, e provas bastantes para se asseverarem factos de tanta entidade, e para se impor huma tal censura, que corresponde a penas gravissimas; eu o entrego á decisão deste Augusto Congresso.

E finalmente em objectos tão serros,- e quando se trata com todas as outras Nações, nada ha mais imprudente que propor, e exigir huma cousa que não póde ser exequivel. Se os differentes Governos não reconhecerão ainda este Soberano Congresso, como hão de reconhecer os seus Representantes? e se estes não podem representar a Nação inteira, como se exige que elles a representem? Fallo desta maneira, porque estou persuadido destas verdades; e porque neste Augusto Congresso a unica linguagem deve ser a pura verdade.

O senhor Pereira do Carmo. -- Eu não acho a materia sufficientemente discutida: proponho adiamento.

O senhor Presidente. - Os senhores que forem de opinião que a discussão deve ficar adiada, levantem-se. - Tornou a addiar-se.

O senhor Borges Carneiro propoz, que não se tendo ainda cumprido a ordem porque o Soberano Congresso mandou soltar o Capitão Varella, pois que no dia 10 de Junho ainda estava preso, se pedisse ao Secretario dos Negocios do Reyno a rasão de não se haver dado cumprimento á sobredicta ordem. - Foi approvado.

O senhor Ferreira Borges propoz expedir-se ordem, á Regencia para que a Commissão Fiscal estabelecida

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na Cidade do Porto, examine porque Leys ou Ordens se exigem na Intendencia da Marinha os grandes emolumentos que pagão os donos dos navios por visitas, matriculas, vistorias, ou quaesquer outras diligencias; e informe e consulte o que lhe parecer util ao Commercio, e navegação Portugueza, sendo depois tudo presente ao Soberano Congresso. - Considerou-se como primeira leitura.

O senhor Castello Branco. - Quando a Commissão de Legislação leo o seu parecer ácerca de hum Officio que havia sido dado a hum certo Capitão Adão eu impugnei a data do Officio a individuos que tinhão outro: allegárão-se os Serviços Militares, e eu mostrei que não era de parecer que Serviços Militares devessem ser compensados com Officios. Os Periodicos transcreverão estas minhas palavras que se achão na maior parte delles, por consequencia daqui póde resultar prejuiso na honra, e credito deste individuo: e eu depois mais bem informado que esse Official, ainda que por circunstancias particulares não compunha o seu Regimento, tomou a Commissão da sua Companhia com todo o brio, este homem não tem nódoa alguma na sua reputação, pois digo que agora acaba de ser promovido ao Posto de Major; pelo que não podem causar prejuiso algum as minhas reflexões antecedentes.

O senhor Faria de Carvalho, por parte da Commissão das Commissões, leo e se mandou imprimir a seguinte:

Relação das Commissões por ordem alphabetica

Agricultura. - Senhores Bettencourt - Coelho Pacheco - Gyrão - Macedo - Peçanha-Pedro José Lopes - Soares Franco.

Artes e Manufacturas. - Senhores Braancamp - Miranda - Pereira da Sylva - Sylva Corrêa - Sobral.

Commercio. - Senhores Brito - Ferreira Borges - Monteiro - Santos - Vanzeller.

Constituição e suas infracções. - Senhores Borges Carneiro - Castello Branco - Fernandes - Moura - Pereira do Carmo.

Expediente da Ecclesiastica. - Senhores Bernardo Antonio de Figueiredo - Bispo de Castello Branco - Ferreira de Sousa - Moura Coutinho - Gouvêa Osorio.

Ecclesiastica reformada. - Senhores Bispo de Beja - Caldeira - Sousa Machado - Corrêa Seabra - Isidoro José dos Santos. - Castello Branco.

Estatistica. - Senhores Bastos - Franzini - Margiochi - Miranda - Travassos.

Fazenda. - Senhores Alves do Rio - Faria - Moniz - Ribeiro Telles - Xavier Monteiro.

Instrucção Publica. - Senhores Annes - Brandão - Maldonado - Pinheiro - Trigoso.

Justiça Civil. - Senhores Barroso - Faria Carvalho - Pinto de Magalhães - Gouvêa Durão - Serpa.

Justiça Criminal. - Senhores Camello Fortes - Azevedo - Basilio Alberto - José Pedro da Costa - Ribeiro Saraiva.

Marinha. - Senhores Ferreira Borges - Franzini - Vasconcellos - Margiochi.

Militar. - Senhores Falcão - Feio - Barão de Molellos - Osorio - Povoas - General Rosa - Sepulveda.

Pescarias. - Senhores Carneiro - Carvalho - Guerreiro - Negrão - Vaz Velho.

Petições. - Senhores Aragão - Peixoto - Sarmento - Santos Pinheiro - Xavier d'Araujo.

Premios. - Senhores Arcebispo da Bahia - Barão de Molellos - Calheiros - Macedo - Xavier Monteiro.

Redacção do Diario. - Senhores Maldonado - Antonio Pereira - Rodrigo Ferreira.

Revisão dos Poderes. - Os mesmos Senhores da Redacção do Diario.

Redacção das Leys. - Senhores Felgueiras - Pinto de Magalhães - Basilio.

Regimento de Cortes. - Senhores Pereira do Carmo - Pinheiro - Serpa.

Saude Publica. - Senhores Baeta - Queiroga - Rebello Sylva - Soares Franco.

Ultramar. - Senhores Fernandes Thomaz - Mauricio.

Inspecção de Cortes. - Senhores Presidente - Secretario mais antigo - Sepulveda - Sousa e Almeida - Magalhães.

Paço das Cortes 12 de Julho de 1831. = Francisco Soares Franco - Manoel de Serpa Machado = José Antonio de Faria Carvalho = Manoel Borgas Carneiro = Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato.

O mesmo senhor Deputado leo tambem o Projecto de Decreto para organização das Commissões fóra do Congresso, que se reservou para segunda leitura. - E por parte da Commissão de Legislação, leo e forão approvadas os seguintes:

PARECERES.

A Commissão de Legislação está encarregada de apresentar a este Augusto Congresso o extracto substancial do Requerimento dos Socios Liquidatarios do Contracto do Tabaco, das Consulta, e mais papeis, que são presentes, e de interpor sobro tudo o seu parecer. - A Commissão pensa que desempenha o seu dever nos termos seguintes.

Os Contractos Geraes do Tabaco e Saboarias forão arrematados no anno de 1802, por tempo de nove annos, que tiverão principio em Janeiro de 1804, e findárão em Dezembro de 1812, pelo preço animal de dous milhões settecentos e cincoenla mil cruzados, e com as condições outorgadas pelos Socios Contractadores, e pelo Presidente, Deputados, e Procurador da Fazenda. Este Contracto com as suas Condições teve a Confirmação e Sancção Regia no Alvará de 27 de Julho de 1802.

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Pelas Condições 22 e 23 se estipulou, que fossem primeiros Caixas e Clavicularios o Barão de Quintella, e o Barão de Bandeira; na falta destes, o Barão de Sobral, e Jacinto Fernandes da Costa Bandeira, de maneira que na falta dos primeiros Caixas se seguissem os que erão notados, e na mesma ordem. Nesta conformidade se verificarão as successões, recahindo o lugar de primeiro Caixa no Barão de Sobral, e o de segundo Caixa no Socio Antonio Francisco Machado, que assim servirão até o segundo semestre do anno de 1819, palas prorogações do Contracto. Este convocou os Socios no dia a6 de Julho de 1819, perante elles renunciou o lugar de segundo Caixa, e lhes ponderou que estava acabado o tempo do Contracto, e suas prorogações; que a Fazenda estava embeiçada de todo o preço; que estavão acabados os empregos de Caixas, e Clavicularios; e que a todos os Socios, como Proprietarios do cabedal que a cada hum competia, he que pertencia cobrar, receber, ultimar a liquidação dos seus interesses.

Neste sentido fizerão segunda conferencia no dia 28 do mesmo Julho, e accordárão em que todo o governo da liquidação, e todas as resoluções que os negocios pendentes exigissem, ficassem pertencendo á Sociedade em geral: que pela mesma Sociedade fossem assignadas todas as decisões, e todo o expediente da liquidação: que para este fim se reunissem todos os Socios na Casa da Administração, nas manhãs das sextas feiras de todas as semanas, e a reunião de tres Socios bastaria para decidir os negocios occurrentes: que resolvendo-se abatimentos, ou acceitações de prestações a favor de alguns devedores se reduzissem a escriptura publica, outorgada por todos os Socios; e que esta nova fórma de Administração se intimasse como necessario fosse para ter execução.

O Barão de Sobral não assistio áquellas conferencias, não outorgou, nem approvou o accôrdo, e representou a ElRey a injustiça do mesmo accôrdo.

Antes da decisão deste Recurso, tentárão alguns Socios effectuar a sua deliberação na mesma Casa do 1.ª Caixa, e isto considerado como attentado, deo causa á seguinte Representação.

Por Aviso de 15 d'Agosto de 1819, se mandou consultar a Junta respectiva sobre as indicadas Representações do Barão do Sobral. Entre tanto fizerão os outros Socios sua Representação em opposição ás do Barão, e por Aviso de 14 de Setembro do mesmo anno se mandou consultar tambem sobre a Representação dos Socios. A pesar desta, mandou a Junta, que os mesmos Socios respondessem ás duas primeiras, e assim o fizerão. Sobre esta Resposta foi ouvido novamente o Barão de Sobral, e a contestou. Sobre esta contestação forão ouvidos em ultimo lugar os mesmos Socios, respondêrão, e juntárão-se documentos. Forão ouvidos o Conservador Geral, e o Procurador da Fazenda sobre todas as allegações, consultou a Junta, que os Requerimentos do Barão do Sobral erão dignos de attenção, porque o acto practicado pelos Socios de removerem o 1.° Caixa contra sua vontade era espoliatico, injurioso ao credito do espoliado, e contrario ás condições que Sua Magestade tinha approvado, e que não devião inutilizar-se antes da Resolução Regia sobre estas minerações; que por se considerar extincto o contracto, se não devião considerar logo extinctas todas as condições, que ainda região grande parte os interesses Sociaes na liquidação dos fundos e ajustamento de contas, que fazião huma parte integrante do contracto, ainda ligado a interesses de Fazenda. Sobre a que respondião os Socios a cada passo pelas pessoas de seus Caixas, unicos acreditados para fazerem valer as suas firmas; que para obstar á intriga, e desunião, que hia apparecendo entre os Socios, seria justo que o Socio Antonio Francisco Machado ficasse sendo Caixa adjunto ao 1.°, e que na falta de alguns delles, os Socios propozessem tres, para ElRey escolher hum.

Esta Consulta foi resolvida nesta conformidade em 25 de Agosto de 1820, e a Regia Resolução foi intimada aos Socios por Portaria da referida Junta em 13 de Janeiro de 1821; mas os Socios não obedecerão á resolução, e intimação. Antonio Francisco Machado se escusou de ser Caixa adjunto, pelos negocios da sua casa, e obrigações publicas, de que estava encarregado, e os outros responderão á intimação da Junta, que tinhão rasões para não fazerem a proposta dos tres, e affectavão ás Cortes esta decisão pelo recurso que hião interpor. - Recorrêrão a este Soberano Congresso, allegando, 1.° que a mesma Resolução he contraria á presente, e actual Constituição Politica da Nação Portugueza, confrontando-a com os artigos 1, 2, 3, e 4 das Bases: 2.º que he obrepticia, e subrepticia; e por isso pedem, que seja revogada, e mantido o sobredito accordo.

Entretanto tinha o Barão de Sobral requerido ao Governo a observancia da Regia Resolução, e mostrado que não querendo o Socio nomeado para adjunto acceitar este lugar, nem os outros Socios fazer a proposta, deveria o Governo nomear hum para substituir o adjunto que se escusa vá. Houverão novas informações sobre este Requerimento, nova Consulta, em que se sustenta, que esta pertendida nomeação he o ultimo recurso contra a pertinacia dos Socios, e algum acro proprio do Governo, que em todo o tempo reservou para si a nomeação dos Caixas deste contracto.

A Junta porém advertio, que este negocio estava affecto ás Cortes, Por esta observação a Regencia remette a Consulta á decisão deste Soberano Congresso.

A Commissão repetio o exame, e demorou a meditação sobre os papeis que lhe forão presentes. Por ultima consideração achou que não parecia exacto o dizer-se que a Resolução de 26 de Agosto de 1820 fôra obrepticia, e subrepticia; porque, tendo os Socios feito a sua Representação em sentido contrario ao que allegára o Barão de Sobral, e tendo feito menção, e produzido o Referido accôrdo, tendo sido ouvidos primeira e segunda vez, tendo respondido extensamente, e pintado documentos para refutação de tudo quanto disse o seu Contendor; tendo respondido a ultima vez, e em ultimo lugar, e tendo discorrido os Ministros Informantes, e a Junta sobre tudo o que se allegou de huma, e outra parle; sendo tudo presente a ElRey, como mostra o theôr da Consulta, não póde dizer-se que houve obrepção, e su-

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brepção no sentido exacto destas palavras, ou nunca deixaria de a haver.

A opposição da Resolução aos mencionados artigos das Bases, não parece tal qual se representa: As Leys estabelecidas para regerem as mutuas obrigações dos Socios, para com elles mesmos, e para com a Fazenda, são as Condições do Contracto, firmadas pela Sancção Regia. O accordo he huma convenção particular, não liga, nem obriga aquelle que a não outorgou, nem subscreveo. Este fica no mesmo estado em que estava antes do accordo, sobjeito ás Condições do Contracto.

Na Condição 25 está outorgado, que só tinhão validade os papeis assignados pelos dous Caixas, então existentes, ou pelos que substituirem aquelles, de sorte que sempre fossem os dous Caixas os que assignassem em nome da Companhia, e o contrario ficou sendo invalido. Se isto he huma restricção do Direito de Propriedade, foi contractada voluntariamente, e as Bases da Constituição não querem destruir os Contractos. - Se o fizessem então he que violavão o Direito de Propriedade, que cada hum póde restringir o seu arbitrio em licitas Convenções.

Estando escripto o que se vê na Condição 25, e a ordem da successão dos Caixas nas condições 25 e 23, o accordo he directamente opposto ao estipulado nas mesmas Condições, ao que foi sanccionado pelo Governo, ao que foi apresentado ao Publico, e aos interessados para sua intelligencia. A Condição 53 estipulou as mesmas aniagens ainda alem da duração do Contracto, contando com a successiva liquidação, e arrecadação; e por isso ainda que a Sociedade já não seja devedora á Fazenda, he ainda liquidataria, subjeita ás Condições beneficas, e onerosas, e não póde despresar humas para aproveitar as outras.

A Resolução de 25 de Agosto não fez mais que restabelecer a Ley do Contracto, que não podia ser revogado pelo accordo particular, e contra vontade de algum Socio.

Estas considerações persuadem a Commissão de que a Regencia deve nomear de entre os Socios hum Caixa, que seja adjunto ao primeiro, e que substitua aquelle que se escusou, pois que os Socios recusão fazer a proposta. Esta providencia deve deixar salvos os direitos que os Socios tem para denunciarem ao Poder Judiciario os abusos, que os Caixas fizerem dos seus empregos em prejuizo da Sociedade, pois que os Caixas não são isemptos de prevaricarem, nem os Socios obrigados a soffrerem no silencio as prevaricações, e os prejuisos; mas esses factos dependem de provas, de audiencia do accusado, e de sentença, e isso deve tractar-se ante o Poder Judiciario, e não perante a Soberania. - Tal parece ser a ordem regular, que deve adoptar-se para decisão desta questão.

Salão das Cortes 8 de Junho de 1821. - José Antonio de Faria Carvalho. - João de Figueiredo. - José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira. - Agostinho Teixeira Pereira Magalhães. - Pedro José Lopes d'Almeida. - José Ribeiro Saraiva. - Antonio Camelo Portes de Pina.

A Commissão de Legislação apresenta os papeis relativos á Fabrica da Lousan. A Commissão entende que deve fazer hum Relatorio mais extenso para habilitar este Congresso a conhecer o estado de huma questão, que exige a terminante decisão do mesmo Congresso.

Em 11 de Fevereiro de 1820 foi arrematada a Fabrica de Papel, situada na Villa da Lousa, pelo preço de 9:100$ réis, e com a condição expressa de ser posta a mesma Fabrica em laboração no preciso termo de 6 mezes.

Foi arrematante D. Anna Angelica Severina de Souza Lopes, pela pessoa de seu Procurador Constantino Pereira da Silva Barreto: foi Fiador da sobredita condição Francisco José da Silva Branco, mas não do preço da arrematação: Forão abonadores do Fiador Francisco Joaquim Dias, e Bento Correia Ayres de Campos. Foi notificado o Procurador da Arrematante para no praso de 3 dias entregar no Erario 2:800$ reis e o resto do preço no Cofie da Junta do Commercio;

Passárão os 3 dias, é todos os mais desde aquelle da arrematação, mas o dinheiro não foi entregue nas Estações designadas. Passarão os 6 mezes, e a Fabrica não estava posta em laboração. Parece que no 4.° dia, e no 7.° mez, depois da arrematação, devião estar em execução todos os meios legaes para se verificar o pagamento do preço e o complemento da condição; mas não succedeo assim. Arrematante, Procurador, Fiador, e Abonadores illudírão a fé publica do Contracto, e ficárão impunes.

Em Agosto de 1820 appareceo o Fiador, dizendo ao Governo daquelle tempo que desejava cumprir a fiança, a que se sugeitára; que via espirar o praso concedido para o restabelecimento, e laboração da Fabrica; e que considerava inexequivel esta condição antes de se fazerem concertos indispensaveis no Edificio, e nos utensis: offereceo-se a fazer estes concertos, e a pôr a Fabrica em movimento: offereceo-se tambem á satisfação do preço da arrematação em 3 prasos, de Março, Junho, e Setembro deste anno. Foi habilmente imaginado este recurso, porque o Fiador se offereceo a huma obrigação, a que já estava sugeito, e a Arrematante, á sombra deste, ganhava mais hum anno para pagar o que devia ter pago em 3 dias.

O Governo incumbio a Junta do Commercio de consultar sobre este offerecimento do Fiador, em Aviso de 26 de Agosto de 1820. A Junta encarregou o Conservador dos Privilegiados do Commercio de informar sobre o mesmo Requerimento do Fiador, ouvindo os interessados.

Em quanto o Conservador preparava a informação, que lhe foi imcumbido pela Portaria de 5 de Septembro, segunda vez appareceo o Fiador dizendo á Junta que, não se tendo expedido aquella informação, não a podendo expedir por causa dos novos acontecimentos no Reyno, receando a proxima entrada do hynverno, e movido de imperiosas circunstancias, se

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resolvera a começar as obras, mandando construir o açude, fazer o encanamento da levada, a limpeza, e concerto della, e de toda a construcção engenhoca da Fabrica: que assim continuava até se ultimar quanto fosse necessario para ella se pôr em laboração, evitando deste modo a desgraça dos operarios, promovendo o cumprimento dos seus deveres, e a prosperidade daquelle estabelecimento.

Foi o Fiador, que assim se explicou em 28 de Septembro, e que pedio se remettesse esta Representação ao mesmo Ministro Informante. A Junta assim lhe deferio.

O Ministro Informante ouvio o Arrematante, e esta approvou plenamente, como era de esperar, toda a proposta do seu Fiador. Seguio-se a responder a interessada D. Anna Maria Febronia de Amorim, e respondeo que o Fiador offerecia fazer o que já devia ter feito, e era machiavelismo o offerecimento de affiançar o preço da arrematação para ser pago em prestações, e subtrahir a Arrematante á observancia do contracto, e da Ley, que já não admittia, nem a nova fiança, nem a demora, contra a qual protestava.

Responderão depois os Barões de Sobral, e de Quintella, de accôrdo com o Fiador, e Arrematante, e só accrescentando a clausula de que o Fiador devia qualificar a sua abonação em bens estaveis, para pagar o preço da arrematação nos prasos designados.

O Ministro Informante foi de accôrdo com estas ultimas respostas, por ter sabido que o Arrematante não tinha meios, nem para pagar o preço da Arrematação, nem para manter a Fabrica em laboração; e que por isso era proveitoso, e aceitavel o offerecimento do Fiador com a clausula indicada pelos referidos Barões.

A Junta reenviou todos os papeis ao Ministro Informante para conhecer, e informar se o Fiador tinha abonação tal, qual requerião os interessados. O Ministro informou com huma justificação, que o Supplicante lhe apresentára para mostrar que possuia em bens de raiz e acções mais de quarenta mil cruzados, afora a Fabrica, e utensís, que por sua natureza erão hypotheca especial da mesma divida.

Foi ouvido sobretudo o Procurador Fiscal e igualmente se conformou com o Ministro Informante e Interessados.

Tudo estava assim reunido a favor do Fiador, e na continuação da Leitura destes papeis naturalmente se esperava a consulta, e a resolução do Governo em conformidade com estas disposições; mas não succedeo assim: e he bem admiravel o reverso deste quadro.

Quando hia a fazer-se a Consulta depois de todo este trabalho, promovido em nome do Fiador desde Agosto até Dezembro, apparece huma Petição do mesmo Fiador, contando á Junta que todos os Requerimentos, de que se tratava, forão feitos sem seu consentimento por hum João Luiz de Oliveira, bem como a justificação de que os seus bens estavão livres, quando elles estavão litigiosos: que elle, guando affiançára a obrigação de fazer laborar a Fabrica, fora enganado pelo Arrematante, que lhe occultára ter a sua casa em administração, e estar na impossibilidade de entrar em similhante negociação: que a isto accrescia estar o dicto João Luiz de Oliveira residindo na Fabrica desde 1810, recebendo todos os lucros, sem pagar aos crédores, e por isso elle Fiador reclamára a sociedade, que havia contractado com o dicto Oliveira, e pedia que a Fabrica tornasse a ser arrematada a Negociantes abonados, visto que a 1.ª arrematação não estava affiançada se elle a não queria affiançar.

Este Fiador, cujo nome merece ser repetida; este Francisco José da Silva Branco que ignorava os Requerimentos, que Oliveira fazia em seu nome, e sem seu consentimento, era o mesmo, que em huma escriptura publica contractava sociedade com o dicto Oliveira, e com o arrematante sobre a mencionada, Fabrica: era o mesmo, que na escriptura declarava ler feito aquelle 1.º Requerimento, extractado na mesma escriptura. Este Fiador, que diz ter sido enganado pelo Arrematante, com ella mesma contractava sociedade: e finalmente este Fiador, que não sabia da Justificação, que se fez da sufficiencia, e liberdade de seus bens, foi o mesmo, que pessoalmente entregou a Justificação ao Ministro Informante, como este affirma.

O 1.º Requerimento do Fiador foi apresentado na. Junta com o Aviso do Governo de 26 de Agosto, e seguio-se os termos, que ficão indicados até 19 d'Outubro, em que se mandou justificar a abonação. Em 12 de Dezembro outorgou a escriptura de sociedade, e nella confessou, e repetio o extracto do Requerimento. Em 15 de Dezembro entregou elle mesmo a Justificação ao Ministro Informante, e este a dirigio á Junta era 18 do mesmo Dezembro. No 1.° de Fevereiro diz o Fiador que não soubera do Requerimento, nem da Justificação, nem da indigencia da Arrematante. Affiançou esta no acto da Arrematação, que se fez em Fevereiro de 1820: em Agosto se offereceo a pagar por ella: em Dezembro fez com ella sociedade, e em Fevereiro diz que fora enganado, quando no Fevereiro antecedente fora Fiador. Ha de mais a correspondencia entre elle, e dicto Oliveira sobre o progresso do Requerimento, sobre a justificação, e outras familiaridades. Elle diz que tudo ignorava: e póde applaudir-se do muito, que tem zombado da Justiça, e da obrigação contrahida, com perfeita impunidade.

Este Requerimento, em que pedio segunda Arrematação, foi mandado informar, ouvidos novamente os interessados. Seguio-se a mesma serie de respostas, e desta vez forão conformes os interessados Barões de Sobral, e Quintella, e D. Anna Maria Febronia de Amorim, em que se Arrematasse a Fabrica segunda vez, com a condicção de ser logo depositado é preço, e, não chegando a igualar o 1.°, se proceder pelo resto contra a Arrematante, e seu Fiador, que estão legalmente obrigados pelo 1.º contracto, e1 que terião sido presos, se não tivesse havido demasiada generosidade.

Aquella Arrematante, que tinha apoyado o primeiro Requerimento do seu socio e Fiador, Branco, impugnou o segundo para fazer valer a primeira Ar-

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rematação, offerecendo novo Fiador para pagar nos mesmos prazos, que o outro tinha offericido. Esta pertenção he sustentada pelo referido Oliveira, que appareceo em Juiso a mostrar a calumnia de seu socio Branco; a mostrar que elle fizêra toda a despeza com a Fabrica para chegar ao Estado de laborarão; e finalmente amostrar que os seus interesses ficavão compromettidos, e baldados céus sacrificios pela boa fé, com que acreditára os seus socios, se lhe não fosse admittida a nova fiança, offerecida para evitar a segunda Arrematação.

O Conservador informou que este negocio da compra da Fabrica tem sido tratado com a maior fraude desde o seu principio: que a escriptura de 12 de Dezembro põe a toda a luz o manejo, que se tem empregado para se desfructar a Fabrica sem pagar o preço: que parece fantastica esta opposição entre os Socios, pois que o mesmo Procurador solicita pertenções oppostas: que he neccssario terminar a questão de hum de dons modos, ou admittindo a segunda arrematação, ou a nova fiança offerecida. O Fiscal considera mais util a nova arrematação com a indicação feita pelos interessados. A Junta se conformou com a resposta do Fiscal, e assim consultou. A Regencia resolveo na conformidade da Consulta.

O Parecer da Commissão das Artes sobre os Requerimentos, que lhe forão apresentados, e a nota, que depois apresentou a Commissão de Legislação, fizerão suspender os effeitos da Resolução, e necessaria a decisão deste Congresso.

A Commissão deve tomar por base das suas considerações o Auto de arrematação, que deve ser a regra de todos os procedimentos. Naquelle Auto não figurou o referido João Luiz de Oliveira, e por isso, ainda que tenha feito as importantes despezas e serviços na Fabrica, não póde ser attendido pela Auctoridnde Publica, porque esta não contractou com elle, nem deve intrometter-se nas transacções particulares, que elle fez com a Arrematante, e com o seu Fiador; e porque essas transacções só lhe podem produzir as acções particulares contra os seus Socios, mas não podem produzir o direita de ingerir-se em hum Contracto, em que não figurou. A Auctoridade Publica, procurando por aquelle Contracto a principal devedora, acha por todas ás informações que ella, não tem com que pague o preço da arrematação, que muito tem demorado esse pagamento, e que ainda agora offerece hum modo de pagar differente daquelle, a que se obrigou, que promette mais demora, e talvez novos enredos. Assim pertende, que subsista o Contracto, que ella violou, e cujas obrigações despresou, e ainda estão insolutas. Procurando-se o doloroso Fiador, se acha que elle infelizmente só affiançou a condição, e não o preço, e que se retirou da fiança offerecida, antes que essa dependencia fosse consultada, e resolvida. Nestas circunstancias se considera a Commissão obrigada a conformar o seu Parecer com a opinião da Consulta, e com aquellas a que ella se refere. - José Antonio de Faria. Carvalho. - Agostinho Teixeira Pereira de Magalhães. - Antonio Camelo Fortes de Pina. - João de Figueiredo. - José Ribeiro Saraiva. - José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira. - José Antonio Guerreiro.

O senhor Vaz Velho, por parte da Commissão das Pescarias, leo e foi approvado o seguinte:

PARECER.

A Commiisão das Pescarias examinou o Requerimento de José Moreira Alexandre, Pescador, da Povoa de Varzim, no qual se queixa da violencia que lhe faz o Juiz de Fora da Villa do Conde na injusta condemnação de 39$000 réis que obriga a pagar o Supplicante o valor de hum peixe que o Sup-licante pescou na sua rede, o qual diz o Juis de Fora, que he dos peixes Reaes; quando não he Balêa, Roáz, Solho, e Sarmão, que são os unicos mencionados no foral d'ElRey D. Manual. Pertende, que se dêm as providencias necessarias para que se examinem os Autos, e se lhes faça justiça; mas que entretanto se obste ao progresso de execução para lhe não arrematarem as suas redes, e bens, que costuma ter hum pobre Pescador.

A' Commissão parece, que o Requerimento do Supplicante he digno de attenção, e que deve remetter-se á Regencia, para deferir ao Supplicante com a brevidade possivel, e que exige hum facto de similhante natureza. Sala das Cortes 9 de Junho de 1821. - José Vaz Velho. - Carlos Honorio de Gouvêa Durão.

Determinou-se para Ordem do dia - o progresso da discussão ácerca dos Ministros Diplomaticos - a Dotação d'ElRey - e a Liberdade de Imprensa.

Levantou o senhor Presidente a Sessão á huma hora da tarde. - Antonio Ribeiro da Costa, Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Excmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, auctorizão a Regencia do Reyno para empregar provisoriamente o General Sepulveda em qualquer Commissão que julgue importante á Causa Publica, em conformidade do Officio que acabão de receber, expedido em data de hoje pela Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra; ficando entretanto o mesmo General dispensado do exercicio effectivo de Deputado em Cortes. O que V. Exca. fará presente na Regencia para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 12 de Junho de 1821. = João Baptista Felgueiras.

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Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, sendo-lhes presente a inclusa Representação de José Moreira Alexandre, Pescador, da Povoa de Varzim, no qual se queixa que o Juis de Fóra daquella Villa o condemnou, e obriga a pagar a quantia de 39$000 réis, a titulo do valor de hum peixe que o supplicante pescou em sua rede, e que o Juis de Fora diz ser peixe Real: Mandão remetter a mesma Representação á Regencia do Reyno para lhe deferir com a brevidade possivel, e que exige hum facto de similhante natureza. O que V. Exca. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 12 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Genes e Extraordinarias da Nação Portugueza, sendo-lhe presente que Joaquim Antonio Baptista Varella, Capitão das Ordenanças da Villa do Torrão, se achava ainda preso no dia 10 do corrente, contra a Ordem emanada deste Soberano Congresso em data de 2 do mesmo mez, que o mandou logo restituir á sua liberdade; Ordenão que o Secretario dos Negocios do Reyno de conta do motivo da delonga na execução daquella Ordem. O que V. Exca. rara presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 12 de Junho de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, conformando-se com o incluso Parecer da Commissão de Legislação sobre a dependencia constante dos papeis e documentos juntos, relativamente á Fabrica, de Papel estabelecida na Villa da Louzan: Approvão a opinião da Consulta da Junta do Commercio em data de 26 de Março ácerca deste objecto, hem como os Pareceres, a que a mesma Consulta se reporta, expedindo-se nessa conformidade as Ordens competentes. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 12 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Excmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, tomando em consideração o fatal incendio, que acaba de consumir hum dos mais bellos quarteirões da Cidade Nova, que fazia parte da frente da formosa Praça do Teireiro do Paço: Mandão declarar á Regencia do Reyno, que não podem deixar de tomar o mais vivo interesse em que bem se apure, e ponha fura de duvida aquelle funesto acontecimento, para cujo fim prestam este Soberano Congresso todos os auxilios necessarios, devendo ser informado do resultado das diligencias, apenas estas se ultimem. Ordenão outros sim os Cortes - 1.° Que por huma Ordem do dia se communique ao Exercito a honrosa menção que na Acta se mandou fazer do brio, firmeza, e energia com que naquella occasião se conduzio a Tropa da Guarnição da Capital; e se agradeça ao Commandante da Fragata Ingleza - Litfey = surta no Téjo, o generoso soccorro que promptamente forneceo com a sua Tripulação: 2.° Que a Regencia proponha ás Cortes hum premio condigno para aquelles, que no referido serviço se estropeárão, ou distinguírão: 3.° Que immediatamenle se nomeie huma Commissão para examinar, separar, e inventariar todos os livros e papes que escaparão do incendio, pertencentes a cada huma das Repartições Publicas que alli tinhão o seu assento, com declaração de que para ella se não chame algum dos Empregados nas mesmas Repartições, dos quaes todavia se poderão exigir as explicações, e esclarecimentos necessarios: 4.° Que todas as Repartições Publicas tratem quanto seja possivel de recolher em casas de aboboda os seus papeis 9 ou dinheiros: 5.° Que mostrando-se ter o fogo sido posto acintemente se conceda perdão áquelle, que não sendo dos primeiros auctores do crime, for involvido em cumplicidade, e se denunciar e a seus cumplices, produzindo as provas necessarias. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reyno para sua; inteligencia e execução.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 12 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Excmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, em resolução da proposta da Regencia do Reyno dirigida ar este Soberano Congresso pelo Secretario de Estado dos Negocios do Reyno na data de 3 do corrente, e hoje recebida: Mandão declarar á Regencia do Reyno que o prazo prescripto no Decreto de 18 de Abril do presente anno, ácerca dos generos Cereaes se deve contar não desde a sua data, segundo entende a Regencia, mas desde a data da sua publicação na Chancellaria, segundo he expresso no seu proprio texto. O que V. Exca. faia presente na Regencia para sua intelligencia e execução.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 12 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

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Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão que a Commissão Fiscal, estabelecida na Cidade do Porto, examine por que Leys ou Ordens se exigem na Intendencia da Marinha os grandes emolumentos que os donos dos navios pagão por visitas, matriculas, vistorias, ou quaesquer outras diligencias; informando, e consultando juntamente o que lhe parecer util ao Commercio, e Navegação Portugueza, e que a mesma informação e consulta se remetia logo a este Soberano Congresso. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 12 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = A s Cortes Geraes e Fxtraordinarias da Nação Portugueza, tomando em consideração os Requerimentos inclusos dos Socios Liquidatarios do Contracto findo do Tabaco, Consulta da Junta d'Administração em data de 7 de Abril do corrente anno, e mais documentos juntos: Approvando plenamente o parecer da Commissão de Legislação sobre este objecto, constante da copia inclusa por mim assignada; Mandão remetter o mesmo Parecer á Regencia do Reyno, para que se cumpra como nelle se contem. O que V. Exca. fará presente na mesma Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 12 de Junho de 1821. = João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Regencia do Reino, em Nome d'ElRey o Senhor D. João VI., Manda remetter a V. Exa. para serem presentes ás Cortes Geraes, Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, as copias inclusas dos Officios recebidos pelo Paquete chegado hontem, que me forão dirigidos por José Correa da Serra, D. José Luiz de Sousa, e Raphael da Cruz Guerreiro, tributando nelles os dictos Ministros as suas Congratulações ás mesmas Cortes. A Regencia do Reyno Manda outrosim communicar ao Soberano Congresso os protestos de adhesão á sagrada Causa da Nação, que lhe fez patentes Helyodoro Jacyntho de Araujo Carneiro em hum Requerimento e Exposição, que lhe dirigio em 15 de Maio proximo passado. Por esta occasião levo tambem á presença do mesmo Congresso copia de hum Officio, que recebi do Cônsul da Nação Portugueza, e duas Memorias nelle mencionadas.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia, em 10 de Junho de 1821. - Senhor João Felgueiras. - Anselmo José Braancamp. -

Illustrissimo e Evcellentissimo Senhor. - Por Ordem da Regencia do Reyno tenho a honra de enviar a V. Exa. as copias inclusas do Avião de 6 do corrente, que se expedio ao Barão do Teixeira, da resposta que deo em 8, e do Officio que hoje lhe foi dirigido, para que V. Exa. Haja de fazer tudo presente no Soberano Congresso, a fim de ficar no conhecimento da feliz ultimação deste ponderoso negocio.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 9 de Junho de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor José Joaquim Ferreira de Moura. - Francisco Duarte Coelho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Propondo a Commissão do Terreiro a duvida, em que eslava sobre o termo que devia tomar pôr principio do prazo estabelecido no Decreto dos Cereaes para a admissão destes Generos, se a data do Decreto, se a passagem pela Chancellaria, a Regencia entendeo que devia cingir-se ao espirito, e fins do mesmo Decreto, e nesta conformidade respondeo á Commissão com o Aviso da copia junta, em que declara para principio do prazo a data do mesmo Decreto. Tres cardas de Trigo, e Cevada chegadas, segundo esto. intelligencia, depois de findo o prazo derão motivos a Requerimentos, que depois de informados pela Commissão, se apresentão a despacho; como porem a Regencia conheça que muitas outras hão de concorrer nas mesmas circunstancias, motivando similhantes Requerimentos, deseja levar ao conhecimento do Soberano Congresso a intelligencia que deo ao Decreto dos Cereaes, para que sendo conforme ás intenções sabias e providentes do mesmo Soberano Congresso as decisões nella fundadas, não motivem queixumes, que nunca deixarão de succitar-se na collisão de interesses dos Lavradores Nacionaes, e dos Proprietarios dos Cereaes Estrangeiros. Ordena-me pois a Regencia do Reyno em Nome de ElRey o Senhor D. João VI., que participe a V. Exa. este negocio, para que o faça presente ao Soberano Congresso, sodre cujas determinações mais firmemente descançará a decisão da Regencia.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 8 de Junho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Joaquim Pedro Gomes da Oliveira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo a Regencia do Reyno mandado pedir huma Relação das Pessoas que pelo Arsenal do Exercito vencem tenças e pensões, e constando por ella haver-se suspendido, na conformidade do Decreto das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza de 12

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de Março deste anno, as pensões ás Tencionarias constantes na Relação inclusa assignada por Gregorio Gomes da Sylva, Official Maior desta Secretaria d'Estado, por não estarem nas circunstancias indicadas naquelle Decreto; pareceo com tudo á mesma Regencia mandar-lhas continuar, visto serem as mesmas pensões tão modicas, e recahirem em pessoas que são verdadeiramente necessitadas: o que a Regencia do Reyno me ordena de communicar a V. Exca. para levar ao conhecimento desse Soberano Congresso esta deliberação, que espera merecerá a approvação do mesmo Augusto Congresso.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Regencia, em 7 de Junho do 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor João Baptista Felgueiras. - Antonio Teixeira Rebello.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = A Regencia do Reyno, em Nome d'ElRey o Senhor D. João VI, tendo a mais justa confiança no General Sepulveda, deseja ser auctorizada para lhe encarregar huma Commissão Militar de importancia, em que muito interessa o Bem Publico: E para este fim recorre ás Cortes Geraes e Extraordinarias, para que hajão por bem conceder-lhe a referida auctorização, dispensando entretanto o mesmo General do exercicio effectivo do seu lugar de Deputado em Cortes.

Deos guarde a V. Exca. Palecio da Regencia, em 12 de Junho de 1821. = Illustrissimo. e Excellentissimo Senhor Presidente das Cortes Geraes e Extraordinarias. = Antonio Teixeira Rebello.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = A Regencia do Reyno, em Nome d'ElRey o Senhor D. João VI, me ordena diga a V. Exca. se o Aviso de 7 de Mayo, em que se determina que todos os Officiaes preteridos na Proposta feita pela Commissão Militar, e approvada por Portaria da Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno do 18 de Dezembro de 1820, sejão graduados nas Patentes respectivas, que restituidos áquella antiguidade em que se achavão na dicta Promoção, he applicavel aos Officiaes que forão preteridos por haver informações desfavoraveis a seu respeito. No Regimento N.° 20, por motivo de não mostrar huma prompta e constante firmeza na justa Causa que a Nação abraçava, forão preteridos naquella Promoção todos os Officiaes do mesmo Regimento, a quem pertencia accesso por suas antiguidades. Deseja tambem saber se estes Officiaes devem ser comprehendidos na disposição do mencionado Aviso, ou ficar existindo a sua preterição: E porque elles estão nas primeiras antiguidades das classes respectivas, existindo a sua preterição, devendo ao mesmo ser graduados Capitães e Subalternos mais modernos de outros Corpos, por terem tambem sido preteridos, vem estes pela graduação a ganhar antiguidade sobre aquelles; donde resultará passar muito tempo sem terem accesso, por ser grande o numero de graduados que vem a precedellos.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Regencia, em 9 de Junho de 1821. = Senhor João Baptista Felgueiras. - Antonio Teixeira Rebello.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - A Regencia do Reyno me ordena envie a V. Exca. o Plano da nova organização do Corpo da Guarda da Policia desta Capital para ser presente ao Soberano Congresso; parecendo-lhe conforme á necessidade que ha de augmentar o mesmo Corpo, em rasão do seu interessante serviço, e grande trabalho que soffre com o extenso detalhe de sua applicaçao não lhe permittir descançar o tempo necessario, e auctorizado por Ley.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Regencia, em 12 de Junho de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor João Baptista Felgueiras. = Antonio Teixeira Rebello.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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