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O senhor Xavier Monteiro. - Sendo declarada a remoção por decisão da Assemblea, não he necessario fazer essa exposição a ElRey.

O senhor Borges Carneiro. - Eu sou justamente de opinião contraria. ElRey he quem alli os pôz; ás Nações Estrangeiras ainda não reconhecerão o Congresso de Lisboa: pouco importará que nós consideremos removido, esses Ministros, se ElRey não faz essa declaração aos Soberanos Estrangeiros. ElRey he quem o deve fazer. (Apoyado)

O senhor Castello Branco. - Eu chamo em meu apoyo as Bases da Constituição, que nós jurámos. Temos decretado dois Artigos, que os factos praticados pelos Ministros Diplomaticos, são hostis, e que estes devem ser removidos. Julgo que as decisões de hum Congresso Soberano são Decretos, são Leys. Nós declarámos, que as Leys, que os Decretos feitos por este Congresso, nas circunstancias actuaes, irão estavão subfeitas á Sancção de ElRey. Depois de termos decretado isto, se nós vamos expôlo ao Rey, he dar-lhe a Sancção, que lhe negamos nas bases da Constituição; porque expor, he o mesmo que dizer, fica no arbitrio de V. Magestade cumprir ou não os Decretos do Congresso: e então ha huma contradicção. Se o Congresso não está em disposição de passar adiante no seu Juizo, a respeito dos Diplomatas; então voto que nada se faça das duas decisões, que tem dado, que cousa nenhuma se diga sobre isto a ElRey, e que quando S. Magestade vier para Lisboa, e lhe constar a resolução do Congresso, a quem se deve unir, conhecerá que não devem continuar nos seus Empregos; aquelles Individuos, e elle mesmo os removerá. Mas expor-lhe que o faça, a isto me opponho, porque he dar-lhe huma Sancção, que não se lhe tem concedido nas Bases da Constituição. (Apoyado.)

Alguns senhores Deputados. Votos, votos.

O senhor Presidente. - Torno a propor, se se hade transmittir a ElRey o conhecimento do Decreto da Assemblea, para que remova estes Ministros?

Decidio-se por pluralidade de votos que se deve levar ao conhecimento de ElRey esta Resolução das Cortes, com os Documentos e Parecei da Commissão Especial, para que remova aquelles Ministros.

O senhor Presidente. - Falta a ultima questão, se se deve declarar-se-ha ou não lugar a formação de causa?

Decidio-se esperar pela remoção dos mesmos Ministros, para então se deliberar se tem lugar a formação de causa.

Determinou-se para Ordem do dia o progresso da discussão da Ley da Liberdade de Imprensa.

Levantou o senhor Presidente a Sessão ao meio dia. - Agostinho de Mendonça Falcão, Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Corte Geraes Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reyno, para que seja competentemente verificado, o incluso offerecimento, que a este Soberano Congresso dirigírão o Juiz, e mais Mesarios da Irmandade da Corporação da Mercearia, sita no Convento de S. Domingos, mencionados na Relação junta, da quantia de 5:670$000 réis na fórma da Ley, a fim de ser applicado para as urgencias do Estado. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 14 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reyno os Requerimentos juntos em nome dos Homens de Negocio da Cidade do Porto, ácerca de varios abusos commettidos na Alfandega daquella Cidade, a fim demandar tomar conhecimento delles, e sendo verdade o que se aponta, dar as providencias que ocaso exige. O que V. Exa. fará presente na Regencia, pura que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 14 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes o Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão que a Regencia do Reyno remetta a este Soberano Congresso as informações necessarias ácerca de serem ou não bens nacionaes os diamantes de que se faz menção nó Decreto de 23 do Março deste anno, havidas as explicações convenientes do Agente encarregado de negociar o emprestimo dos 6 milhões de cruzados a favor do Banco do Brasil. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 14 de Junho de 1821, - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes a Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reyno, para que seja competentemente verificado o incluso oferecimento, que a este Soberano Congresso dirigio Manoel Pereira Cardoso, Commissario do Exercito, da quantia de réis, proveniente de dividas, de que he credor a varios Particulares no Destricto de Villa Real, constantes da Relação e Documentos juntos, a fim de ser applicada para a amortização da Divida Publica,