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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 104.

Lisboa 16 de Junho de 1821.

SESSÃO DO DIA 15 DE JUNHO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras apresentou dons Officios: 1.° do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Guerra propondo a divisão interina do Governo das Armas da Provincia da Beira em dous Governos: e foi approvado. 2.° Do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios do Reyno enviando a Representação do Intendente Geral da Policia ácerca do numero de Camarotes que no Theatro de S. Carlos convem destinar para as Cortes, Regencia, e Corpo Diplomatico, no dia em que S. Magestade regressar a esta Capital. Foi remettido á Regencia.

O mesmo senhor Secretario Felgueiras apresentou tres Memorias: 1.ª Sobre os Hospitaes Militares, que foi remettida ás Commissões de Saude Publica, e de Guerra. 2.ª Acerca do provimento dos Beneficios das Ordens Militares por F. M. Palmeiro, e foi remettida á Commissão Ecclesiastica. 3.ª De Eusebio José de Mattos Gyrão, explicando o desenho da machina destinada a apagar os incendios: foi remettida á Commissão das Artes, e á mesma o desenho de hum invento de fogos de Tabocas de varias graduações, offerecido por Candido José Roque.

Os senhores Deputados = Bento Pereira do Carmo = Agostinho José Freire = José Joaquim Ferreira de Moura = Manoel Gonçalves de Miranda = e Manoel Fernandes Thomaz, requererão que se lançasse na Acta, e assignárão o seguinte:

VOTO.

Na Sessão de hontem 14 do corrente fui de voto que os Diplomaticos Portuguezes nas Cortes Estrangeiras devião ser immediatamente processados, como havia demonstrado na Sessão de 9. Por quanto não carecemos de Leys (como alguem falsamente suppoz) que qualifiquem o crime; e lhe designem perca, ou esses Diplomaticos se considerem Cidadãos Portuguezes, ou piratas, e violadores do Direito das Gentes, como lhes chamarão alguns senhores Deputados. No primeiro caso temos a Ordenação do Liv. 5.° Tit. 6.º §. 5.° com as modificações reclamadas pela humanidade, e já sanccionadas no Art. 12.° das Bases da Constituição: e no segundo a Ley de 7 de Setembro de 1796 §. 9.º, que os põe no mesmo nivel de criminosos de Lesa Magestade: no que são conformes Vattel Droit des Gens Liv. 3.° Cap. 10.° §. 179. Filangieri Scienza de la Legislazione Tom. 3.° pag. 4 Cap. 49. Como, porem, se decidio hontem que se esperasse pela remoção que S. Magestade havia de fazer daquelles Empregados, para se deliberar se havia lugar a formação de culpa, o que não só retarda em demazia o castigo de crimes que tanto escandalizarão aos leaes Portuguezes, mas porem outrosim em duvida o processo dos Réos; requeiro que se lance na Acta esta minha declaração, para a todo o tempo constar individualmente qual foi o meu voto.

O senhor Borges Carneiro leo huma nova Proposta sobre excluir dos Empregados Publicos certos pessoas suspeitas de aconselhar mal ElRey, no caso de voltarem a Portugal: e sobre o provimento de muitos Lugares e Empregos de consideração.

O senhor Povoas leo hum Projecto sobre a organização, e união do Exercito do Reyno Unido.

O senhor Secretario Ribeiro da Costa leo por segunda vez, e e remetteo-se á Regencia a seguinte:

PROPOSTA.

Conforme a Ley do Reyno, e as boas regas de economia devem fazer-se por arrematação, e não por conta da Fazenda Nacional a construcção ou repara-

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de pontes, estradas, e outras Obras Publicas, bei todavia que se faz o contrario a respeito de algumas, e especialmente se tem notado que a ponte de Palma no Alentejo,, a outra no rio Xarrama, e a estrada que vai de Béja ao Porto de ElRey se estejão fazendo por conta da Fazenda Publica, sob a direcção do Major Antonio Eliseu Paula de Bulhões, o qual com seu sogro João Jacomo da Lança Gançalo, estão promptificando por sua conta os transportes por preços arbitrarios, rejeitando outros mais commodos, se he verdadeira huma justificação que me foi remmettida. = Proponho que se ordene á Regencia do Reyno que faça logo cessar e punir aquelle abuso, e fazer por arrematação as ditas Obras, e outras cuja natureza o permitta.

O mesmo senhor Secretario leo, tambem pôr segunda vez, a outra Proposta do senhor Borges Carneiro sobre o Monte Pio Militar, e pagamento dos Officiaes reformados.

O senhor Borges Carneiro. - Seria necessario desinvolver mais cada hum destes objectos. Em quanto ao 1.° e 2.° artigo parece-me que se deve mandar logo ordem á Regencia, e em quanto aos outros sou de parecer que se mande imprimir para entrar em discussão quando houver lugar.

O senhor Franzini. - Este Augusto Congresso tem espalhado muitos beneficies sobre todas as classes de Cidadãos, entretanto estes homens atégora não tem sido tomados em contemplação, tendo gasto toda a sua vida no serviço do Estado; por tanto parece-me que sé deve tomar isto em consideração.

O senhor Borges Carneiro. - Eu aecrescento a esta classe outra que está em iguaes circunstancias, que são os Empregados do extincto Tribunal da Inquisição: eu sei de alguns que estão morrendo de fome. O que quer dizer estarem os Reformados por pagar ha 33 mezes? Vê-se esta pagando aos Ajudantes do General Mosinho os seus avultadissimos soldos, da mesma maneira que vencião no tempo da guerra: vê-se dar hum conto e seiscentos mil réis a hum Contador: hum conto e seiscentos mil réis ordenado de vinte e seis Mestres de Primeiras Letras! Pois vinte e seis Mestres de Primeiras Letras não valem mais do que hum Contador? E o mesmo a respeito de Inspectores de Revista, etc. ele., e inda outras muitas Cousas de que eu poderia fallar. Isto he de hum Governo Constitucional? Não, nem o póde haver, se sé não tratar igualmente todas as classes, e todos os individuos em geral, senão he hum despotismo: nisto sirva de exemplo a Republica de Roma. Pois como póde haver dinheiro quando se estabelece a hum Contador hum conto e seiscentos mil réis de ordenado?

O senhor Franzini. - Em primeiro lugar sou de parecer que se peça huma relação de todos os Reformados, qualificadas as suas Patentes, para se saber o numero; pois eu me persuado que excede a mais de mil: e em segundo que se reduzão os Recibos dos trimestres a Recibos mensaes, e que se pague alternativamente hum aos Pensionados, e outro aos Rebatedores.

O senhor Ribeiro Telles. - Eu peço que se discuta o meu Projecto de Decreto sabre a extincção dos Medicos do Exercito, pois que desta maneira se póde poupar a quantia de doze contos de réis, a qual se póde destinar para estes pagamentos.

O senhor Alves do Rio. - Eu peço que este Augusto Congresso mande ordena á Regencia para que haja de remetter todos os mezes huma relação de todas as despezas do Exercito.

O senhor Miranda. - Eu acho que se não deve decidir de repente qualquer Projecto, ou moção: bem sei que este he de muita urgencia, porem temos outro que he de hum interesse e bem geral, qual he o dos Transportes.

O senhor Povoas. - Já ha muito que se pedio ao Ministro da Guerra huma relação exacta das despezas da Exercito, mas atégora inda não foi remettida.

O senhor Borges Carneiro. - Sou de parecer que o Ministro seja chamado a este Augusto Congresso para dar a rasão porque não tem cumprido as ordens; e, vendo-se que he culpado, quero que seja logo demittido do seu Ministerio, pois que disto não lhe resulta maior descredito.

O senhor Braancamp. - A Commissão de Fazenda tem pedido os orçamentos das despezas ha seis mezes que este Congresso está reunido, porem atégora inda não vierão, assim, em quanto não vierem he impossivel o tratar-se de objectos de Fazenda; os Reformados e Viuvas devem ser tomados em grande contemplação, mas não concordo com o Projecto do senhor Franzini pois que tem grandes inconvenientes. O senhor Barão de Molellos, - Apoyo com a maior força, e o mais verdadeiro interesse a moção em favor dos Officiaes Reformados, Viuvas, e Orphãos: são estás em toda a Nação certamente as Gloses que merecem a mais particular, e prompta alteração. A primeira classe destes infelizes está já nos ultimos periodos da sua vida, não só por causa da sua avançada idade, mas das honrosas feridas que recebêrão, e assiduos trabalhos, e relevantes serviços que fizerão na segurança e defesa da sua Patria; porém, he de recear que mui breve findem, victimas da fome, e da miseria. E a segunda classe, aã desgraçadas Viuvas, e Orphãos, que pelo vigor da sua robustez puderão ainda resistir á penuria, hirão talvez precipitar-se em hum mal ainda muito maior, e mais abominavel; hirão talvez prostituir-se; e sendo forçadas, para não morrer de fome, á mais miseravel indignidade de practicarem acções indecorosas, e impudicas, concorrerão efficazmente para o deboche, e a perversidade de costumes. E dando assim os mais escandalosos, e terriveis exemplos á Nação inteira e ultrajando as veneraveis cinzas de seus honrados, e valerosos Pays, e Espozas, insultarão os mortos, e revoltarão os vivos. Estas tão desgraçadas classes tem hum direito adquirido, e o mais sagrado ao prompto pagamento dos seus mesquinhos alimentos (assim podem chamar-se) não só porque elles formão a unica base da sua subsistencia, mas porque ou procedem dos rendimentos dos seus soldos, que os Pays, e Maridos das Orphãs, e Viuvas deixarão ao Montepio, ou das recompensas que a Nação concedeo nas suas reformas aos dignos Militares que ou empregárão a maior parte da sua vida na defeza e segurança da

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Patria, ou findarão os seus dias heroicamente no Campo da honra. E he na verdade com escandalo da Humanidade, e despreso da Justiça que se lhes tem demorado tanto os seus pagamentos; e os poucos que se lhes tem feito, tem sido por hum modo tal, que apenas chega ás suas mãos, e depois de enormes despezas, trabalhos, e sacrificios que valem muito mais do que a quantia que recebem, incertos da decima parte do que lhes compete. Não se pense que fallo com exageração; sei com certeza que ha bem poucos dias se rebaterão duas Cédulas de Officiaes Reformados, huma do valor de 40$ rs. na fórma, por 5$ rs. em papel; e outra de 30$ rs. tambem na fórma pôr 3$600 em papel; e tenho tambem sido desgraçadamente, testimunha das penurias, e miserias levadas ao ultimo gráo, que continuamente soffrem estás quasi moribundas victimas, não sei se da incrivel falta dos rendimentos Nacionaes, se dá sua má administração. E finalmente estas pobres infelizes, e desvalidas Classes merecem A maior contemplação, por isso mesmo que não tem protecção, e valimento algum; e porque á sua divida he, proporcionalmente fallando, a maior, e a mais antiga; tem soffrido já muito, he preciso que soffrão agora menos. A vista pois destas rasões tão claras, e tão geralmente sabidas, não he preciso ter muita eloquencia, como injustamente observa hum Illustre Deputado, para demonstrar, que o patriotico, e bem fazejo projecto de pagar estes alimentos, que por tantos e tão sagrados titulos se devem ás Classes que estão morrendo de fome e miseria, he muito preferivel a outro qualquer projecto. Diz o Illustre Sr. Deputado que o Projecto dos Transportes, que elle apresentou, he muito mais urgente para evitar os abusos que a este respeito pesão nos Lavradoras, e Proprietarios: eu sou Lavrador, e Proprietario, e convivo muito com os Lavradores; conheço tambem como o Illustre Deputado as injustas violencias, e escandalosos vexames com que são affligidos, e os damnosos estorvos, e incalculaveis prejuisos que por este motivo soffre a Agricultura; e ninguem deseja mais do que eu que elles se evitem. Porem apezar de que eu reconheço ser huma divida mui sagrada, aquella que este Augusto Congresso contrahio com a Nação, em lhe promover todos os bens, e remediar todos os males; ainda assim mesmo, não he da natureza daquella dos Reformados, Viuvas, e Orphãos que tem hum direito adquirido, o mais positivo, e incontestavel. Doe o coração de ver o seu lamentavel estado, geme a Humanidade de reflectir nas suas desgraças, e nas suas funestissimas consequencias; e a consciencia mais insensivel estremece de ver a barbaridade com que deixa de pagar-se huma divida antiga e sagrada, fazendo morrer á fome os seus credores; e forçando os honrados, e nobres Defensores da Patria a mendigar huma esmolla, e a prostituirem-se as Orphans, e Viuvas; seguindo-se daqui, pelo menos, horrorizar-se a Nação, desnaturalizarem-se os costumes, e alem disto poderem seguir-se os mais terriveis, e transcendentes resultados. Concluo pois que são indispensaveis promptas, e sabias providencias; mas não sou da opinião daquelles Illustres Deputados que instão para que sejão dadas hoje, e já; é ainda menos dos que exigem que primeiro se apresentem mappas detalhados de todas as despesas das differentes Repartições, Orçamentos, e outras medidas complicadas; esclarecimentos, que levarião muitos tempos a apromptar-se em quanto estas desgraçadas Classes morrião de fome. Lembra-me tambem que he preciso reflectir com madureza de que Cofre, ou rendimentos deve sahir este dinheiro; e ainda com mais circunspecção do methodo porque se devem fazer os devidos pagamentos. Proponho por tanto que esta questão fique adiada para a segunda, ou terceira Sessão, e que se não passe á discussão do outro Projecto sem que este se ultime.

O senhor Xavier Monteiro. - Eu acho que nós devemos tractar de remediar tão grande mal; mas deve saber-se primeiro a extensão delle para lhe applicar remedios proprios, e efficazes. A despeza dos Reformados, e monte Pio monta annualmente a 400 contos de rs., e não he certamente com os 12 contos de réis que se podem tirar aos Medicos do Exercito, nem com outras taes economias que podemos alcançar a quantia necessaria para estes pagamentos. Por tanto o meu voto he que se procurem primeiramente os meios de satisfazer esta necessidade, e depois sé decrete o pagamento; porque aliás, decretando primeiro o pagamento ficarão por pagar os Empregados effectivos: visto que as rendas não chegando para estes, mal poderão satisfazer a todos.

O senhor Franzini. -Convenho que se remetta á Regencia este Projecto para ver se he possivel o fazer os pagamentos aos mezes.....(Não ouvi mais - dizem os Tachygraphos Leyria, e Freire).

O senhor Presidente. - Eu parecia-me que era melhor tratar-se disto em hum dia que o Congresso reserve para se tratar sómente deste objecto.

O senhor Borges Carneiro. - Não posso deixar de notar a multiplicidade de ordenados que alguns Empregados Publicos tem, e que se não tenha procurado evitar despezas para se applicarem a muitos, e justos fins.

O senhor Barreto Feyo. - Senhor Presidente, peço palavra: Eu sei de hum Militar que está actualmente recebendo meia moeda diaria ele gratificação, a qual foi concedida pelo Governo antigo, e eu sei muito bem que este Militar nunca se servio da sua espada na Campanha.

O senhor Fernandes Thomaz. - Senhor Presidente, peço palavra: Proponho que á Commissão de Fazenda se mandem vir todos os documentos a este respeito, que depois interpondo o seu parecer se marque hum dia da semana que Vem, e em Sessão extraordinaria se discuta este projecto; e os Empregados a quem isto pertencer que trabalhem de noite, e de dia, se necessario for, pois que he a bem da Causa Publica.

O senhor Alves do Rio. - Tem-se por immensas vezes pedido ao Ministro dos Negocios da Guerra relações que nos instruão de qual he a despeza do Exercito; porem atégora inda cá não apparecêrão.

O senhor Presidente. - Parece-me que he indecoroso & este Congrego, o ter-se pedido a todos os

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Ministros hum balanço de cada huma das suas Repartições, e que atégora não tenhão sido remettidos.

O senhor Castello Branco. - Não posso deixar de notar que haja hum Militar que, alem do soldo que lhe he dado pela sua patente, annualmente receba tres contos e seiscentos mil réis.

O senhor Borges Carneiro. - A Regencia deve sor arguida: ainda está muito atrazada a nossa Regeneração, o que se traia sómente he ds contemplações; a Regencia tem huma convivencia com os Magistrados: que importa que se tenhão derribado os idolos se existe a Idolatria? Finalmente, acho que a Regencia deve tomar a actividade necessaria, sem a qual he o mesmo que nada.

O senhor Presidente. - Está determinado que se t iate em Sessão Extraordinaria na Terça feira, e que a Commissão peça as declarações necessarias á Regencia; porque, se vamos em declamações vagas, não fazemos nada.

O senhor Alves do Rio, por parte da Commissão de Fazenda, leo o Parecer a respeito dos Empregados Publicos que vencem dous ordenados na mesma Folha.

O senhor Borges Carneiro. - Responda quem souber: eu o que digo he, que a nossa Regeneração por ora he justiça de compadres. He necessario dizer-se á Regencia, que se deixe de contemplações; pois nós bem vemos que não tem havido reformas nos grandes ordenados, porem que os tem havido nos pequenos.

O senhor Alves do Rio. - Não acho rasão alguma em o Illustre Preopinante arguir a Regencia. Ella deve obrar segundo as insinuações que lhe são remettidas deste Soberano Congresso.

O senhor Borges Carneiro. - Eu obrigo a minha cabeça se este Congresso deixar a meu arbitrio fazer com que dentro em 20 dias appareça dinheiro, sem atropellar Leys; mas imo hade haver justiça de compadres. A Regencia está muito parcial, está muito contempladora: os pobres estão a morrer de fome, e os ricos não se lhes meche em cousa alguma.

O senhor Guerreiro. - Eu parece-me acoitado que se encarregue a Commissão de formar as bases que julgar necessarias, para que este Congresso haja de discutir, e approvar as que julgar conformes.

O senhor Alves do Rio. - Proponho a este Augusto Congresso determinar-se que nenhum Empregado Publico possa vencer mais de hum conto e seiscentos mil réis de ordenado, pois que devemos regular estes ordenados em proporção aos Membros da Regencia.

O senhor Borges Carneiro. - Este mesmo parecer deve formar objecto de discussão: por tanto parece-me, que a mesma Commissão haja de dar o seu parecer a este respeito.

O senhor Presidente. - Propoz se a Commissão se deveria encarregar das reformas propostas?

Determinou-se, que a Commissão apresentasse hum Projecto, que deverá ser discutido na mesma indicada Sessão.

Propoz-se á approvação das Cortes a nomeação das Commissões apresentada na Sessão antecedente.

O senhor Barão de Molellos. - Senhor Presidente, sem que possa excitar amais leve idea de que desejo subtrahir-me a trabalho, ou sacrificio algum, devo lembrar a este Augusto Congresso, que fui nomeado para a Commissão Militar, e para a dos Premios. A minha saude he mui debil, tenho muito que trabalhar na Commissão Militar, e pedia muito encarecidamente a este Soberano Congresso que me fizesse o favor de me dispensar da Commissão dos Premios. E até julgo ter direito a esta graça, por se ter declarado que hum mesmo Deputado não deveria ser empregado em duas Commissões, e haver muitos illustres e dignissimos Deputados sem entrarem em nenhuma: em consequencia peço e espero a graça de ser dispensado da dita Commissão.

O senhor Borges Carneiro. - Eu peço que senão admitta a escusa que pede o Illustre Preopinante. (Apoyado).

O senhor Vasconcellos. - Eu tambem peço que o senhor Margiochi seja nomeado para a Commissão de Marinha. (Apoyado).

O senhor Luiz Monteiro. - Senhor Presidente, a Commissão de Fazenda tem muito que fazer, e tem só cinco Membros; e portanto pertencendo eu á Commissão de Fazenda, e tendo o excessivo trabalho que tenho na Thesouraria, pedia ser dispensado da Commissão de Ultramar, e que se nomeasse em seu lugar o Illustre Deputado o senhor Brito, pois que tem muitos conhecimentos. ( Apoyado).

O senhor Arcebispo da Bahia tambem pedio a sua escusa da Commissão dos Premios. Não lhe foi concedida.

Approvou-se a nomeação com as seguintes alterações - de se accrescentar o senhor Margiochi á Commissão de Marinha - o senhor Castello Branco á Ecclesiastica - e ser o senhor Luiz Monteiro dispensado da Commissão de Ultramar.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores = Bernardo Antonio de Figueiredo - Sepulveda - Vanzeller - Baeta - Annes de Carvalho - Isidoro José dos Santos - Rebello da Sylva = e estarem presentes 95 dos senhores Deputados.

Seguio-se a Ordem do dia: lerão-se e approvarão-se os artigos 40 e 41 da Ley da Liberdade da Imprensa: discutio-se o artigo 42, e tomarão-se as seguintes deliberações:

1.ª Que os Membros do primeira Conselho dos Jurados não o podem ser do segundo Jurado.

2.ª Que ao accusador he permittido recusar até ao numero de seis dos mesmos Jurados.

3.ª Que havendo co-réos no mesmo delicto de abuso da Liberdade da Imprensa no mesmo escripto, não se póde dividir o processo, mas devem todos ser julgados no mesmo, Feito.

Approvarão-se os artigos 43 e 44, e o 45 com a declaração de - só ter lugar o disposto no mesmo artigo antes da reunião do Conselho dos Jurados: e que as Partes, per si ou por seus Procuradores, poderão arguir as Testimunhas, ou fazer-lhes perguntas, sem ser necessaria a intervenção do Juiz.

Determinou-se para Ordem do dia o progresso da discussão do mesmo projecto.

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Levantou o senhor Presidente a Sessão ao meio dia - Agostinho de Mendonça Falcão, Secretario.

Para o Conde de Sampayo.

Avisos.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A s Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, mando remetter á Regencia do Reyno a inclusa indicação relativa á construcção ou reparação de Pontes, Estradas, e outras Obras Publicas; a fim de que sobre o seu objecto haja de dar as providencias que julgar mais convenientes. O que V. Exca. fará presente na Regencia para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 15 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, mandão remetter á Regencia do Reyno, para que seja competentemente verificado o incluso offerecimento, que a este Soberano Congresso dirigio Gregorio José de Noronha, Feitor do Consulado da Alfandega Grande desta Cidade, da quantia de 113$335 réis annualmente, e em metal, pelo prazo de dez anhos, proveniente do rendimento de huns Officios de que he Proprietario na Villa de Lagoa e do Reyno do Algarve, como tambem dalguns atrazados que o Serventuario dos ditos Officios lhe deve, e bem assim da quantia de 86$400 réis em metal, que lhe deve a Viuva de Manoel Lourenço Rio, daquella Villa, para cujo pagamento se achão já bens arrematados, a fim de serem estas quantias applicadas para as urgencias do Estado. O que V. Exca. fará presente na Regencia para sua intelligencia e execução. Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 15 de Junho de 1821.- João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa Determinão que á Regencia do Reyno remetta com a brevidade possivel a este Soberano Congresso o orçamento da despeza do Exercito, em todas as suas respectivas Repartições, para o segundo semestre da corrente anno. O que V. Exca. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 15 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Tomando em consideração o Officio da Regencia do Reyno, expedido em data de hontem pela Secretaria dos Negocios da Guerra sobre a decisão interina da Provincia da Beira em dous Governos: Approvão provisoriamente esta decisão, na fórma que naquelle Officio se contem. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reyno, para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 15 de Junho de 182l. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, sendo-lhes presente o Officio da Regencia do Reyno expedido em data de 12 do corrente mez pela Secretaria dos Negocios do Reyno, sobre a inclusa Representação do Intendente Geral da Policia ácerca do numero, e local de Camarotes para a occasião da chegada de Sua Magestade: Remedem todo esse objecto á deliberação da Regenca do Reyno O que Vossa Excellencia fará presente na mesma Regencia para Mia intelligencia.

Deos guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 15 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Ordenão que a Regencia do Reyno remetta a este Soberano Congresso, a Consulta, e papeis, a que se refere a Petição inclusa de José Joaquim Gomes da Sylva e Mattos, Conego da Sé de Braga, sobre a falla de execução da Ordem expedida ao Cabido daquella Cathedral, para ser contado e vencer os fructos do seu Canonicato, como presente, durante a sua ausencia na Corte do Rio de Janeiro. O que Vossa Excellencia fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 15 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, Decediu não que a Regencia do Reyno remetta a este Soberano Congresso os doub mappas de que faz menção a Nota que o Contador Fiscal da Thesouraria Geral das Tropas enviou á Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 18 de Outubro de 1820, e que por es-

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ta, foi enviada ás Cortes Geraes em data de 4 de Mayo proximo passado, faltando os sobreditos dous mappas. O que V. Exa. fará presente1 na Regencia do Reyno para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 15 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Condo de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portuguesa, Ordenão que a Regencia do Reyno remetia a este Soberano Congresso com a maior brevidade a Representação de hum dos Membros da Commissão das Pautas sobre as miudas da Casa da India, juntamente com a Consulta da mesma Commissão a este respeito, e resolução sobre ella proferida. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes tem 15 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illmo. e Exmo. Senhor = A Regencia do Reyno, considerando a grande extensão da Provincia da Beira, e por isso muito incommoda aos pertendentes que tem negocios com o Governo Militar della, tendo é seu Quartel General em Viseu, tornando assim tardio os recursos, e decisões daquelles Provincianos, por serem obrigados afazer longas marchas, para conseguirem suas pertenções; ficando igualmente fora de mão a activa vigilancia do que se passa em huma grande fronteira, onde commummente se transgridem as Leys, com facilidade, importando, e exportando generos, e manufacturas em grande prejuiso do Estado: por estes motivos a mesma Regencia julga dever considerar esta Provincia devidida inteiramente em dous Governos, cujos limites são bem assignalados pela corrente do Tejo, desde o Zezere até á Fronteira, e ao longo do Zezere desde Punhete até Pedrógão grande, e deixando á direita este Rio, seguirá até Pico de Alter Trevim, donde em direcção quasi paralella ao grosso da Serra da Estrella passará pôr Cabellos, Picoto, Açor, Portella de pedras Lavradas, Portella de Alvoaça, Cantaro, Salvador, Porcas, e dahi cahindo hum pouco á direita hirá passar por S. Domingos Pousa Flores, a terminará na Fronteira: em cuja divisão poderia recahir a parte baixa desta Provincia que commummente se denomina Beira Baixa, mas que até agora se não acha separada por hum constante limite. O que V. Exa. fará presente ao Congresso Nacional.

Deos Guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 14 de Junho de 1821. = Senhor João Baptista Figueiras. = Antonio Teixeira Rebello.

Illmo. e Exmo. Senhor = Ordena a Regencia do Reyno, em Nome de EIRey o Senhor D. João VI. que remetta a V. Exa. para ser presente ao Soberano Congresso a Representação junta do Intendente Geral da Policia, que pede declaração do numero, e lugar dos Camarotes, que devem destinar-se para os Representantes da Nação, para o Conselho de Estado, se estiver nomeado, para a Regencia que acaba, para o Corpo Diplomatico, e para o Senado da Camara, no Espectaculo que se prepara no Theatro de S. Carlos, para quando chegar ElRey o Senhor D. João VI.; e para poder, responder ao Intendente Geral da Policia, precisa a Regem ia, que o Soberano Congresso, tomando em Consideração este objecto, mande participar á Regencia o que determina ácerca delle.

Deos Guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 12 de Junho de 1821. = Sr. João Baptista Felgueiras. = Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

N. B. Explicação do senhor Deputado Hermano José Braancamp do Sobral, relativa ao seu voto inserido no Diario das Cortes N.° 101, pag. 1179, col. 1.ª

Tinha dicto o ultimo Orador = que lhe constava, porem não tinha certeza do facto, que Antonio de Saldanha tinha hido a Leybak por ordem que recebera de hum Ministro d'ElRey = Esta asserção continha huma arguição ao Governo, que me pareceo injusta, e por isso disse. = Se o Illustre Deputado dissesse que tinha provas do que acabava de annunciar, não me opporia a que fosse acreditado; porem, como elle mesmo confessa, que apenas tem disso huma vaga noticia, julgo que esta não merece credito; não só porque não havia tempo para chegarem novas instrucções a estes Ministros congregados em Paris; mas tambem porque Antonio de Saldanha na sua viagem a Leybak não foi recebido no Congresso, o que não teria acontecido se elle fosse portador de ordens emanadas do Governo ou d'ElRey.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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