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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA;

NUM. 164.

SESSÃO DO DIA 30 DE AGOSTO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do senhor Vaz Velho, leu-se a acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

O Senhor Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e mencionou do Ministro dos Negocios do Reino os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta inclusa da Meza do Desembargo do Paço, em data de 10 de Julho do anno passado, sobre o requerimento de Marianno José Cordeiro, a respeito de ser provido em um officio, de que foi proprietario seu fallecido pai, e já resolvida no Rio de Janeiro, em 2 de Outubro de 1820; para que o mesmo Soberano Congresso resolva se se póde expedir, ao dito tribunal; ou se ha de ficar reservada nesta secretaria de Estado.
Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 27 de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão de Constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a consulta inclusa da Meza do Desembargo do Paço, em data de 26 de Julho proximo passado, sobre a moratoria que requer a Meza da santa casa da Misericordia da cidade de Elvas; por pertencer ao seu conhecimento a materia de que se trata, e rogo a V. Exc. o faça assim presente no mesmo Soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 27 de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.

Remettido á Commissão de Justiça Civil.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias, da fiação portugueza as sessenta e cinco consultas de differentes tribunaes, que consta da relação inclusa, por mim assignada, e que baixárão a esta secretaria de Estado dos Negocios do Reino, já resolvidas no Rio de Janeiro; a fim de que o mesmo Soberano Congresso, resolva quaes estão nas circunstancias de se expedirem para os respectivos tribunaes, e quaes devão ficar reservadas na mesma secretaria de Estado.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 27 de Agosto de 1851. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.

Remettidas as consultas ás Commissões respectivas.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza o officio incluso do Corregedor de Viseu, em data de 23 do corrente, incluindo a representação, que lhe havia feito um dos seus escrivães; por pertencer a sua materia ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso, e rogo a V. Exc. lho faça, assim presente.
Deus guarde a V. Exc.

Palacio de Queluz em 23 de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Fdgueiras. - Francisco Duarte Coelho.

Remettido á Commissão de Justiça Civil.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Noção portugueza o requerimento, ou denuncia, que de si dá Dr. Manoel de Santa Rosa de Lima, religioso converso dos Agostinhos Descalços; e rogo a V. Exc. a queira fazer subir ao conhecimento do Soberano Congresso
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Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 28 de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.

Remettido á Commissão Ecclesiastica.

Mencionou mais o senhor Secretario do Ministro da Marinha os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - Tenho a honra de participar a V. Exca., para ser presente ao Soberano Congresso, que hontem foi intimada a um dos Deputados pela provincia de Pernambuco a determinação das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sobre a apresentação dos seus diplomas, ficando o dito Deputado incumbido de participar aos demais, todos residentes na mesma habitação, tendo já deliberado, segundo elle affiançou, irem hoje ratificar os seus poderes, a fim de occuparem os seus competentes lugares.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 29 de Agosto de 1821.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor João Baptista Felgueiras. - Joaquim José Monteiro Torres.

Ficárão as Cortes inteiradas.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - Tenho a honra de remetter a V. Exca. para serem levados ao conhecimento do Soberano Congresso, dois requerimentos, um do Desembargador dos aggravos da casa da Supplicação do Brazil, Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Martins, o qual pede fazer o seu lugar de aggravista em o serviço ordinario da casa dos aggravos na primeira que vagar. O outro he da viuva do falecido Almirante José Caetano de Lima, a qual se acha exausta de todos os recursos para a sua subsistencia.

Sua Magestade attendendo aos serviços prestados á Nação por um official que a servio pelo delongado espaço de 66 annos, sendo quarenta em os trabalhos activissimos do mar, e que no decurso de toda a sua vida deo provas não equivocas de uma consumada probidade, e de um zelo constante pelo bem do serviço, teria tido para com a sua familia toda a contemplação, se as circunstancias actuaes do Thesouro nacional não obstassem á sua beneficencia; mas lembrando-se ao mesmo tempo, que a pezar de algum sacrificio, a Nação attenderá como lhe for possivel ás familias dos cidadãos benemeritos, Sua Magestade confia em que o Soberano Congresso tomará a seu cuidado não deixar sem recompensa os longos serviços do mencionado official, attendendo ás supplicas da sua consternada viuva e filhos, e lhes deferirá segundo os previdentes dictames da justiça.

Deos guarde a V. Exa. Palacio de Queluz 29 de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras, Joaquim José Monteiro Torres.

Remettido á Commissão de Fazenda.

Tenho a honra de communicar a V. Exa. para ser levado ao conhecimento do Soberano Congresso que devendo-se esperar successivamente achegada dos Deputados pelas differentes provincias do Ultramar, e nada havendo por lei estabelecido relativamente ás honras com que deverão ser recebidos , eu desejava que o Soberano Congresso me pozesse ao facto das suas deliberações a semelhante respeito, a fim de mandar que se lhe dê a devida execução.

Deus guarde V. Exa. Palacio de Queluz em 29 de Agosto de 1821.- IIImo. e Exmo. Sr. João Baptista Felgueiras, Joaquim José Monteiro Torres.

Remettido á Commissão de Constituição.

Mencionou mais as felicitações das duas camaras das Villas da Pampilhosa, e de Pónei, e ao do Coronel Francisco Pereira da Silva de Sousa e Menezes e mais officialidade do regimento de milícias da cidade de Evora, que forão honrosamente mencionadas.

Deu conta de uma memoria do Bacharel Francisco de Oliveira Pinto expondo os seus serviços relativos ao dia 24 de Agosto de 1820 que se mandou á Commissão dos premios: e de uma representação do Desembargador Ouvidor geral da comarca do Recife Antero José da Maia, expondo a necessidade de providencias para aquella provincia, que se mandou ficar sobre á mesa por pertencer á ordem do dia.

O senhor Borges Carneiro leu a seguinte

INDICAÇÃO.

Commissariado.

Debalde as Cortes persuadidas da inutilidade dê conservar o commisariado em tempo de paz decretarão a extincção deste sorvedouro das rendas publicas em 10 de Abril, e ordenarão que o fornecimento de pão, e forragem do exercito se arrematasse por provincias, brigadas, ou corpos, e se remettessem ás Cortes relações dos empregados actuaes, para se lhes arbitrarem os ordenados, ou recompensas que merecessem. São passados quasi cinco mezes, nada disto se tem feito. Tudo está como no dia 10 de Abril: os mesmos empregados, o mesmo methodo de fornecimento, e contabilidade, nem uma só arrematação se tem feito, nem ha esperança de fazer-se. Está por tanto o Thesouro despendendo inutilmente os mesmos tres milhões que diz o orçamento. Qual he a razão disto? he certamente a principal o haver-se entregue este importante negocio ao cuidado do concelho da fazenda abandonando-o de todo. Desenganemo-nos Srs. nada se ha de melhorar, seja em justiça, seja em fazenda, em quanto os negocios estiverem nas mãos de estações, e funccionarios, que se nutrião dos abusos, escravos de rançosas formulas, e que nada mais sabem; homens que não se podem cordialmente interessar pela nova ordem de cousas antes a devem aborrecer como opposta aos seus viciosos hábitos, e sordidos interesses, molas ferrugentas com que debalde se quer fazer andar uma nova machina.
Aquella gente nem sabe, nem quer promover sinceramente as arrematações do fornecimento do exercito; attrahir os concorrentes; remover as duvidas. Todo o seu saber se reduz a fazer consultas, isto he, á

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trapaça dos nossos tribunaes, e autoridades. Como se tem feito algumas reformas uteis nas estações publicas? Pelo meio das Commissões. Como esperamos fazer a das pautas, a do commercio, a da companhia dos Vinhos do Douro, a dos codigos, legislação etc.! por Commissões. Pois façamos outro tanto a respeito do importantissimo objecto das arrematações do fornecimento do exercito.

Proponho por tanto que se diga ao Governo haja de mandar formar uma Commissão de tres, ou cinco negociantes da praça desta cidade, aos quaes se encarregue o cuidado de fazer verificar as ditas arrematações pelas condições, e modo que julgarem conveniente, em conformidade do citado decreto: e quanto aos ditos empregados do commissariado, que o mesmo Governo vá logo remettendo as relações d'elles na fórma do mesmo decreto. - Borges Carneiro.

O Sr. Brito: - Eu posso dizer alguma cousa a respeito destas arrematações, uma das razões porque se não tem achado arrematantes, he porque não os ha que possão fornecer o pão pelo mesmo preço, que elle sai do assento, está para apparecer uma memoria a esse respeito que eu já vi, que he um chefe de obra em que se vê que sai o pão por pouco mais de trinta reis o arratel, e esta he a razão porque não ha quem o queira arrematar por não se poder fazer por similhante preço, pela incerteza dos preços dos generos cereaes.

O Sr. Freire: - Não he nada disto que se acaba de dizer; são outros os motivos porque se não effectuão as arrematações; he mesmo porque se não quer arrematar, e para isso se põe taes condicções que ninguem as quer, nem podem querer; esse chefe de obra que diz o illustre Preopinante já eu vi, e saíu a mais de quarenta e tanto réis perto de cincoenta, he da natureza de outros planos, e calculos que não passão de palavras, e quando elle apparecer se verá.

O Sr. Franzini: - Eu estimaria muito ver esse chefe de obra, porque calculando eu cada arratel de pão a quarenta e nove réis e cada ração de forragem duzentos réis he a despeza setecentos e trinta contos de réis; a do Commissariado com as suas economias montava a 1:100 contos de rs. Ora se poder conseguir apresentar um arratel de pão por 30 rs. quanto não se lucrará? de certo mais de 500 contos.
O Sr. Borges Carneiro: - Nisto está dito tudo, e he que quando os Desembargadores do Porto estão a soltar os ladroes ha quem os apoie, em quanto se fizer isto não se ha de reformar nada, em quanto não houver quem observe a cartilha do mestre Ignacio que he premear os bons, e castigar os máos: falta-nos um Marquez de Pombal que dê com um pau sobre as costellas daquelles que invertem a lei; elle sabia fazer administrar a justiça; e em quanto não tivermos quem faça o mesmo nunca faremos nada.

O Sr. Miranda: - He necessario que os Secretarios cuidem nas suas obrigações: o Ministro da fazenda he quem está á testa disto, he quem está á testa d'aquella repartição, he necessario que cuide n'ella; eu não sei o que elle tem feito a este respeito, e requeira que se lhe mande perguntar qual he a providencia
que tem dado a este respeito, qual he a parte que está arrematada, quaes são os editos que têm afixado para esta arrematação: eu não vejo que sobre isto tenha feito cousa alguma, e por conseguinte ha aqui um grande abuso a este respeito.
O Sr. Presidente: - Se se deve tratar deste negocio, ou se se deve pedir as informações ao Ministro da fazenda?

O Sr. Borges Carneiro: - Eu não quero informações, porque o Ministro póde dizer o que quizer.

O Sr. Presidente: - As determinações não as tem executado, logo deve-se saber a razão disso.

Venceu-se que se peção informações.

O Sr. Castello Branco Manoel por parte da Commissão do Ultramar leu os seguintes.

PARECERES.

Frederico de Castro Novo de Nação Italiana residente na ilha da Madeira, pede ao Soberano Congresso lhe faça a graça de mandar, que pela Junta da Fazenda da mesma ilha se lhe emprestem dous contos de réis para ir a França (diz elle) comprar uma nova Fabrica de destilação de agoa ardente; que pertende estabelecer na dita ilha, de que resultaria evitar-se a importação das extrangeiras, e promover-se o comsumo dos vinhos inferiores, incapazes de exportarão, e que por isso se achão estagnados. Offerece fiadores, e hipoteca.

Parece á Commissão do Ultramar será de grande utilidade áquella provincia o sobredito estabelecimento, e que se deve authorisar a Junta da Fazenda da Madeira, para fazer o emprestimo requerido pelo supplicante, que deverá afiançar com hipoteca segura, sem que com tudo possa o mesmo arrogar-se privilegio algum exclusivo; ficando a qualquer individuo inteira liberdade de estabelecer semelhante, ou outra nova fabrica.

Sala das Cortes 22 de Agosto de 1821. - Mauricio José de Castello Branco Manoel, Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, Bento Pereira do Carmo, Francisco Soares Franco, João Roiz de Brito, André da Ponte de Quintal.

Appravado o parecer da Commissão.

Forão examinados pela Commissão de Ultramar os officios da Junta Provisoria, das Camaras, do governador, do commandante, e povos das ilhas de Cabo-Verde, e sendo em parte contraditorios o que d'elles se conclue he - Que o general Antonio Pussik, imputando-se-lhes Despotismos tontura algumas medidas para suffocar os sentimentos dos habitantes d'aquellas ilhas, que indicavão querem ligar-se á causa de nossa regeneração; fazendo por meio de ordens circulares, e proclamações persuadir que o partido mais prudente era esperar a decisão do Rei; que se jura-se a Constituição com toda a segurança, elles a seu exemplo seguirão a mesma marcha.

Vê-se mais, que o commandante da ilha da Boavista João Cabral da Cunha Godolfim, inimigo de Pussik, achando dispostos os animos dos habitantes d'aquella ilha a abraçar a causa da liberdade, apro-

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veitando-se da occasião fez com o seu impulso, que no dia 22 de Março se jurasse na mesma ilha a Constituição, aonde á pluralidade de votos se erigio uma Junta Provisoria em que o mesmo Godolfim ficou eleito presidente. - Observa se tambem, que Godolfim passára ás ilhas de S. Nicoláo, e Santo Antão com o mesmo destino, e que na primeira colheu igual fructo, porque fogo com todo o apparato se jurou a Constituição no dia 22 do Abril. Não aconteceu porém assim na segunda porque os seus habitantes illudidos por uma circular de Pussik se opposerão ao plano de Godolfim, que se retirou.~

Ultimamente os habitantes da ilha. de S. Thiago vendo os honrados procedimentos dos da Boa-Vista, e S. Nicoláo, conservando ainda os nobres sentimentos que no dia 4 de Abril tinhão manifestado, a tropa, a camara, o povo se apresentárão ao general, e lhe propuzerão, que era necessario seguir o exemplo da Boa-Vista. He verdade que o general não só accedeu a proposta, mas tambem concorreo para que todos os actos de aclamação, e juramento; se fizessem com sossego, e apparato, e he por isso, que a camara da villa da Praia, ainda que pelo contexto de seus officios se collija o anterior procedimento de Prussik não deixa de o recomendar.

Passou-se depois a eleição da Junta Provisoria do governo, que tambem á pluralidade de votos se verificou excluido o mesmo general, que retirando-se á ilha de Maio dahi dirigio os seus officios em que inculca a sua boa conducta, dizendo por fim, que ali espero, as ordens da regencia. Ex-aqui o estado daquellas ilhas, segundo consta dos mencionados officios.

A junta, as camaras, os habitantes pedem lhe reverta o producto da venda da Urzella, que pela provisão de 25 de Agosto de 1815 lhe tinha sido concedido, mas que novamente por outra de 18 de Setembro de 1818 fóra aplicado para o banco do Brazil, permittindo-se sómente nella sacarem em caso de necessidade sobre o thesouro de Lisboa, o que praticárão pela quantia de 400$, requerendo por isso seja acceita, e paga aquella letra. Pedem mais que o mercado da Urzella, ultimamente designado em Lisboa se faça na dita ilha de S. Thiago, passando-se editaes, e fazendo-se publico em todas as praças da europa. Tambem pedem, que se estabeleça o preço de 40 por arratel em lugar de 25 que se pagavão aos que com tanto perigo se empregão em colher aquella planta, e que este negocio seja administrado pela Junta da Fazenda das mesmas ilhas, aplicando-se, o seu producto para pagamento dos filhos da folha da tropa, e mais despezas, visto serem insuficientes os reditos provenientes de outros ramos de administração, e que o excesso seja remettido ao thesouro desta Corte; e pedem ultimamente varias munições de guerra, que constão da relação, que apresentarão.

Parece á Commissão, que são dignos de louvor os procedimentos dos habitantes daquellas ilhas, assim como do commandante Godolfim. - Que a compra da Urzella se faça pelo preço de 30 réis o arrarel, sendo bem limpa, e apurada de tudo o que póde augmentar o seu pezo. - Que o seu mercado se faça nesta praça de Lisboa entrando o producto no thesouro nacional, sobre a qual poderá a junta daquellas ilhas, no caso de que os mais rendimentos não cheguem para as despezas, sacar letra a praso regular de 3 mezes pela quantia que faltar. Que a letra dos 400$ réis sacada em consequencia da provisão de 18 de Setembro de 1818, seja paga pelo mesmo thesouro; e em quanto ás munições que pedem se remetta ao governo para dar as providencias, que lhe parecer.

Sala das Cortes 30 de Agosto de 1822. - Mauricio José de Castello Branco Manoel, João Roiz de Brito, Francisco Soares Franco, Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, André da Ponte de Quintal.

O Sr. Macedo: - Eu creio que ainda se não póde votar sobre a parte em que se trata da urzella. Eu não sei se esse preço, que se substitue, he um, preço justo. Não sei se será conveniente, que se mude o local da venda para Lisboa; e por isso parece-me que se deve ouvir a Commissão do commercio, porque a do Ultramar não dá as razões sobre que funda o seu parecer. Em uma palavra, vejo que se complicão uns poucos de objectos, para que eu não estou previnido. Requeiro que em quanto a essa parte da urzella, que vá á Commissão do commercio: aliás peço não ser abrigado a votar.

O Sr. Castello Branco Manoel: - Eu informo que he preciso uma immensidade de homens para arrancarem aquella planta, porque nasce muito alta; e não ha já quem a queira ir apanhar. E certamente senão fossem estar acostumados aquelles homens, certamente nem por um milhão teriamos uma libra daquella planta. Eu tenho presenciado isto, e sei o quanto custa; e por isso que muito he augmentar-se-lhe cinco réis? Pela provisão de 1815 determinou-se, que aquelles rendimentos, fossem administrados pela Junta de lá, fazendo as despezas; depois concedeu-se isto ao banco do Brazil, e havendo fatia sacarem sobre Lisboa. Agora pergunto, quem he que ha de lá dar esse dinheiro? Estes forão os motivos, que a Commissão teve para dar este parecer.

O Sr. Luiz Monteiro: - Este genero chegou a vender-se aqui a vinte mil réis; e esteve tão puchado no preço, que os estrangeiros a não querião já, de sorte que se ha perdendo. Este genero he de grande valor, e custa muito a apanhar, porque os homens, que a andão apanhando estão expostos a um perigo muito grande, e he necessario andarem prezos por cordas. Ora. verdadeiramente o que se lhe paga não he o custo; he pagar-lhe o trabalho que elles tem em a apanhar, e assim mesmo não se lhes paga. Elles pedião outras muitas cousas; porém negão-se-lhe por agora. Em quanto ao preço, parece-me que cinco réis he muito pouco, e que só lhes devia dar o que elles pedem, que he quarenta reis por arratel.

O Sr. silves do Rio: - Antigamente sempre pertenceu isto a um dos direitos reaes. A Urzella chegou aqui a um grande preço, porém desceu, não só pelo que diz o illustre preopinante, mas porque ella já não prestava. No tempo de D. Rodrigo mandou-se um engenheiro, fulano Feyo, encarregado disto, e mais

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cuidado teve, e então ella vinha melhor, e o preço era de vinte a vinte e dois mil réis. A Urzella, assim como o páu Brazil, foi applicada para o banco do Brazil, e mandava-se vender a Londres. Assento que a venda deve ser feita em Lisboa. Tambem se mandou já pelo Congresso, que a Junta da Fazenda auxiliasse, e cuida-se do apanho da Urzella nas ilhas desertas: o modo de pôr isto em regra, e de ser util ao Estado, he incumbir á Junta de Cabo Verde, que auxilie isto. Estes homens andão muitos expostos, e com grande perigo de vida; e deve-se-lhe recompensar isto, e muito mais, quando ella vier de boa qualidade. Por consequencia o mercado deve ser em Lisboa. Devo notar, que pertencendo o rendimento da Urzella ao Rio de Janeiro, quem pagava as despezas era o Erario de Lisboa!

O Sr. Soares Franco: - Ontem a Commissão desejou informar-se sobre isto, e eu procurei o Sr. silves do Rio para esse fim. A Commissão assentou, que isto era uma medida provisoria, e que quando chegasse algum deputado da ilha de Cabo Verde, então se trataria disto. Julgo a meu ver, que o mercado deve ser em Lisboa, e que o Thesouro deve ser quem o receba, porque he elle quem faz as despezas.

O Sr. Franzini: - Parece-me que se devia propor o parecer da Commissão com o accrescentamento de que serão 40 réis; segue-se daqui, que a Urzella viria muito melhor. Por consequencia homens que expõem a sua vida, pendurados em cordas, etc., merecem alguma contemplação. Voto por tanto que seja o preço 40 réis. Apoiado, apoiado.

O Sr. Luiz Monteiro: - Apoio a opinião do Sr. Franzini, porque não se fazendo assim, está perdido inteiramente este negocio: e toda a gratificação que se lhe dê he pouca, á vista do perigo a que andão expostos, e trabalho que tem aquelles homens.

O Sr. Alves do Rio: - Este mercado tem relação com o mercado geral da Europa, e por isso não se segue que o preço seja sempre regular.

Foi approvado o parecer da Commissão, com a declaração do preço ser 40 réis.
O Sr. Braamcamp. - A Commissão não responde a respeito do Governador que está na ilha de Maia; peço que se expeção ordens sobre isto ao Governo.

O Sr. Castello Branco Manoel: - Este homem não está preso, mas sim elle está como um particular.

O Sr. Luiz Monteiro: - Será bom que se lhe responda, visto que elle exige a resposta.

O Sr. Vasconcellos apresentou um offerecimento que faz Jeronymo Arantes, dono do navio Occeano, o qual offerece cento e cincoenta almudes de vinho para consumo da expedição que se vai mandar para o Rio de Janeiro, e juntamente o seu navio para conduzir 300 praças, sua bagagem, e mantimentos, offerecendo-se a metter a bordo uma agoada de cem pipas que tem prompta, sem outro interesse mais que o que se fizer a outros navios que conduzão igual numero de praças, ou na sua proporção.

O Sr. Luiz Monteiro: - Parece-me que a Commissão de justiça civil tem em seu poder um requerimento sobre pleito que corre sobre este navio, e parece-me que está embargado. Em consequência disto parece-me que não se póde acceitar a offerta.

O Sr. Ferreira Borges: - Será melhor que esse requerimento que elle apresenta, vá á Commissão onde está o outro requerimento para se ver como isso he, pois póde ser que elle faça esse offerecimento com a idéa de ver se se levanta desse modo o embargo.

Foi o offerecimento quanto ao vinho ouvido com agrado, e remettido ao Governo; e quanto ao navio se mandou remetter á Commissão de justiça civil.

O Sr. Vasconcellos disse: - Por esta occasião requeiro, que os membros da Commissão especial de marinha dêm o seu parecer sobre a promoção dos officiaes de marinha preteridos pela promoção de 24 de Junho, pelos que vierão do Rio de Janeiro; esta demora tem sido a causa de não se lhes ter pago os seus soldos. Eu sei até, que elles tem vendido trastes por metade do seu valor para se sustentarem, e quasi a ponto de pedirem esmola, servindo-se no emtanto dos obsequios dos seus camaradas.

O Sr. Freire: - O motivo porque elles não tem recebido, he porque se mandárão os seus requerimentos ás Commissões respectivas.

O Sr. Vasconcellos: - Deve acabar esta odiosa differença que ha entre officiaes do Brazil, e de Portugal; todos são irmãos, e he uma cousa muito injusta receberem uns, e outros não; todos devem passar, e ter a mesma sorte.

O Sr. Franzini: - Não se deve attribuir o que diz o Sr. Vasconcellos á Commissão, porque este negocio he de muita ponderação, e merece ser tratado com madureza, e para isto se leva algum tempo, porque certamente ha quinhentos officiaes de marinha preteridos; e isto não he tão facil como parece, porque he necessario combinar os interesses da fazenda, com a justiça, e honra desses officiaes que se achão lesados; e que de alguma maneira hão de ser indemnisados.

O Sr. Manoel Zeferino dos Santos: - Senhores, acabo de ouvir dizer que se deve acabar a odiosa differença que ha entre os officiaes do Brazil, e de Portugal, no que, eu convencido disto mesmo, convenho: e como acabo tambem de ouvir o offerecimento que faz um negociante desta cidade do seu navio, para nelle irem tropas para o Brazil, digo que eu estou persuadido, de que, essas tropas para o Brazil, não he o milhor meio de haver união; e parece-me se deverá esperar para se tratar deste negocio, quando vierem os Deputados de lá.

O Sr. Correa de Seabra: - O Abbade de S. Thiago de Cacem do Vouga pede a approvação deste soberano Congresso, para construir á sua custa uma ponte sobre o mesmo rio, a qual he de grande e necessaria utilidade: sendo para isto necessario mudar uma estrada. Pede auxilio para se acarretar a pedra, etc. Requeiro seja lida a sua representação.

O Sr. Macedo: - O offerente não se propõe a fazer a ponte toda á sua custa; e por isso parece-me será necessario, ir á Commissão para se ver se a obra he necessaria.
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O Sr. Ribeiro Telles: - Será bom vir informação sobre isso do Corregedor da comarca.

Remetteu-se á Commissão das artes.

O Sr. Peixoto: - Ao entrar para o Congresso distribuiu-se um impresso, que contêm a representação de alguns habitantes da cidade de Evora relativa a uma conta dada contra o actual Juiz de Fora daquella cidade: e já eu trazia de parte um requerimento dos mesmos habitantes de Evora em que se queixão do encalhe da referida conta. Dizem elles que a apresentárão ao soberano Congresso no dia 9 de Abril, que fora remettida á Regencia, e da Regencia ao Desembargo do Paço, o qual mandára informar; que a informação viera em Junho, e até agora nada resultára, contendo a conta 44 capitulas importantes: pedem ultimamente, que este seu requerimento vá á Commissão especial, criada para conhecer das accusações contra alguns Ministros; e a Commissão de petições deseja saber, se o Congresso defere a esta supplica, ou quer que o requerimento se derija á Commissão de justiça criminal, á qual aliàs compete. (Decidiu-se que não se alterasse a ordem estabelecida.)

O mesmo Sr. Deputado disse: - Approveito esta occasião para declarar que de nenhuma sorte deve passar sem reprovação uma arguição que um illustre Deputado ha pouco proferiu; quando affirmou que no Congresso ha quem proteja os Ministros que absolverão alguns facinorosos e salteadores. Uma tal arguição mancha sem duvida o Congresso, e injustamente. Ainda ninguem pronunciou neste augusto recinto uma unica palavra que annunciasse tão fatal protecção, houve sim, quem requeresse que os Ministros accusados fossem ouvidos, e que o Congresso a respeito delles nada resolvesse sem pleno conhecimento de causa; para com justiça, cair com toda a severidade sobre os culpados. Se esta he a protecção que se argue, confesso que sou tambem cumplice nella; porque detesto, e detestarei sempre o despotismo, e arbitrariedade, em qualquer parte que se manifeste.

O Sr. Freire: - Leu uma indicação para que nas medalhas de campanha se traga fita, como a que se determinou para os laços nacionaes. (Esta indicação foi á Commissão de guerra.

O Sr. Bastos: - Ha tempos apresentei neste augusto Congresso, duas memorias de Manoel Alves da Cruz, da cidade do Porto, sobre differentes objectos; e hoje apresento outra do mesmo sobre o exclusivo das tabernas da companhia. (Esta memoria foi para a Commissão de agricultura.)

Continuou o mesmo Sr. e disse: - Igualmente apresento uma memoria, e uma representação assignada por seiscentas e tantas pessoas da provincia do Minho sobre o projecto de laudemios que aqui offereci ha mais de sinco mezes.

O Sr. Borges Carneiro: - Requeira que esta memoria vá á Commissão para ser tomada em contemplação porque deste modo evita-se haver muitas ladroeiras.

O Sr. Sarmento: - Será bom vá á Commissão de justiça civil, porque vejo que se trata de intelligencia de um lugar da ordenação do Reino.

O Sr. Bastos: - Deve ir á de agricultura, ou á da reforma dos foraes: e requeiro que o roeu projecto a que a memoria, e representação de que se trata são relativas, e se discuta juntamente com o da indicada reforma. Neste se trata dos laudemios e outras prestações a que os foraes servem de fundamento: e naquelle trata-se de todos os laudemios seja qual for a sua origem ou materia. (Apoiado apoiado.)

O mesmo Sr. leu a seguinte

INDICAÇÃO.

O direito de petição, sanccionado nas Bases da Constituição, tem atrahido a este Congresso immensidade de representações, e de queixas de diversas naturezas.

Decidilas com pouco, ou sem conhecimento algum de causa he sem duvida um grande mal. E o methodo actual está sujeito a este inconveniente.

Uma Commissão informa o Congresso. E o Congresso sem ler ou ouvir a leitura dos papeis a que a informação se refere vê-se na necessidade de votar, e vota effectivamente sobre negocios em que se trata dos bens, da liberdade ou da vida dos homens.

Reconheço que nas Commissões ha muita intelligencia e probidade; mas ellas são falíveis. Nem a decisão, que se pertende he a dellas, porém a do Congresso. E o Congresso he por ventura divinamente inspirado para decidir com segurança, e acerto questões, muitas vezes complicadissimas sem vêr as exposições, os documentos, e as provas respectivas?

Proponho pois que daqui em diante nenhum parecer da Commissão se lêa no Congresso sem que com todos os papeis que lhe pertencem esteja exposto num dos quartos que para isso se destinar desde a hora em que andar a precedente Sessão.

Neste quarto se devem reunir todos os pareceres que no dia seguinte tem de publicar-se classificados competentemente, e guardados por um official das Cortes. Os Deputados com exclusão de qualquer outra pessoa os poderão ahi examinar sem que por fundamento algum lhes seja licito o levalos para suas casas.

Isto vem a habilitar todo o Congresso para se instruir, e para poder votar depois com pleno conhecimento de causa.

Lucra por tanto o mesmo Congresso pela maior copia de luzes que vai influir em suas decisões; a Nação, e os indivíduos pela maior reflexão, e exame com que vão a ser tratados os seus interesses. E por outra parte as Commissões não perdem nada, antes os seus trabalhos adquirindo um novo gráo de publicidade, adquirirão tambem novos gráos do consideração, ainda quando a maioridade das opiniões senão conforme com as suas. = O Deputado Bastos.

O senhor Margiochi: - Os pareceres das Commissões, visto que hão de ser impressos, sejão antes de se publicarem, pois que os mesmos Senhores deputados os vêem em sua casa á sua vontade; e deste modo podem ter o recurso de exigir alguma explicação, o que não tem pelo modo que agora se um porque depois de darem o seu voto, como até agora succedia, já não tinha recurso nenhum. Por con-

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sequencia, no caso delles terem duvida, devem ir á casa onde estiverem os pareceres das Commissões, como quer o illustre Preopinante; e deve accrescentar-se que deverão ser impressos antes de serem approvados.

O Sr. Miranda: - Eu acho tudo isto muito bom, e melhor se fosse possivel, eu o desejaria. Mas não apoio que se imprimão duas vezes; porque pela primeira, segue-se vir aqui um parecer da Commissão, como um projecto de lei, e depois sempre se ha de tornar a imprimir, quando estiver approvado. O que eu quero he, que os pareceres sejão dados, em fórma de despacho. O relatório he escusado fazer-se porque, como se ha de lêr o requerimento, poupa-se este trabalho.

O Sr. Margiochi: - O parecer da Commissão sempre ha de trazer motivos sobre que se funda a Commissão; mas he preciso que elles venhão motivados, para os Senhores deputados os verem em casa, e as partes terem algum recurso, para reclamarem.

O senhor Miranda: - Esse methodo he peior; e então he melhor haver discussão. Eu não sou de opinião que se imprimão antes de se discutirem, quero que se discutão primeiro. E como se ha de ler o requerimento, para que he preciso um extracto?

O Sr. Borges Carneiro: - Eu não apoio a opinião do Sr. Miranda. Deixar de motivar os pareceres das Commissões; isso de modo nenhum. O que me parece muito util, he, que os pareceres das Commissões, (principalmente os de partes) se devem pôr em uma casa, para os lerem os Senhores Deputados, e ficarem as suas idéas. Não vão lá, todos os Senhores Deputados, mas aquelles que quizerem: pelo contrario se os pareceres das partes se pozerem em uma casa, os Senhores Deputados terão tempo de os verem, assim como aquelles sobre os quaes tem memoriaes. Torno a insistir, que a opinião do Sr. Bastos he muito boa, com a modificação, que se mettão os requerimentos de partes, antes de se apresentarem ao Congresso em uma casa separada.

O Sr. Franzini: - Apoio o que diz o Sr. Borges Carneiro, e he o unico que ha para se verem os negocios dos pertendentes. Deve pois reduzir-se a cousa a que as Commissões na vespera digão aqui, quaes os pareceres que se hão de ler no dia seguinte, e aqui mesmo cada um Sr. Deputado, faça nota dos requerimentos (com um lapis) que se hão de ler. De outro modo não se consegue o que se pretende, e quando se houvesse de estar a imprimir; então nunca se faria nada. Cinjo-me a que isto se faça publico, e para os Srs. Deputados consultarem os requerimentos que tiverem em seu poder.

O Sr. Moura: - Approvo todas as idéas dos illustres Preopinantes em theoria, mas julgo-os inexequiveis na pratica. Expor os pareceres em uma casa, não vale nada, porque huma vez que não vão lá todos os Srs. Deputados, não se consegue nada, ou pelo menos muito pouco. O outro methodo de se imprimirem os pareceres antecedentemente, he bom, mas inutil porque se forem emendados tem de se imprimir outra vez. O ultimo modo que diz o Sr. Franzini, he tambem muito bom, mas tambem inutil absolutamente. Porque se eu não vi o parecer, como heide eu fazer juizo sobre isso; Sem ter um pequeno conhecimento do facto, como heide dar sobre elle a minha opinião? O mal não está nisso, mas em não se ter fixado aqui huma verdadeira idéa do que he = Direito de Petição. = Todos abusão desta faculdades e ahi está o mal. He pois preciso fazer saber ao; nossos constituintes, o que he = Direito de Petição =, se são infracções de Constituição, ou o que he? Nós fomos postos aqui, mais para fazer Leis, do que para as fazer executar. He verdade que não devemos cohibir os abusos da execução, e da aplicação quando se fizer preciso; mas como, e de que modo, he que eu ainda aqui não ouvi dizer nesta Assembléa. Em quanto isto se não fizer, e se diga = o direito de Petição he este = havemos de aturar os inconvenientes, e não ha meio para os remediar; sofframos pois no entretanto que toda, e qualquer parte venha aqui requerer. (Apoiado apoiado)

O Sr. Soares franco: - O Direito de Petição, e o abuso do direito de Petição são duas cousas differentes, e daqui he que vai o mal. Do que serve estarem os pareceres em uma casa, se apenas póde ler um Deputado (quanto muito dous) se gastão com elle um quarto do hora, e a final os outros Membros, os não podem lêr.

O Sr. Moura: - Eu não digo que he muito facil o marcar os limites do direito de Petição; he uma cousa muito difficultosa para mim: mas com tudo he essensialmente necessario dizer aos nossos Constituintes qual he o direito de Petição, e isto deve ser feito por uma Lei.

O Sr. Borges Carneiro: - Tudo isto procede das Authoridades publicas fazarem injustiças ás partes; e como lhas fazem as partes requerem ao Governo, e como este cura com agoa morna, e não lhes dão solução; então as partes procurão o ultimo recurso, e requerem as Cortes. Aqui se tem visto tudo isto: espero que quando se pozer tudo em andamento, e em ordem, não ha de succeder isto, porque este mal ha de diminuir, quando houver um páo..... Mas vamos ao caso, o que eu peço a V. Exa. he, ponha a votos que os pareceres estejão em uma casa alguns dias antes, para os Srs. Deputados os verem.

O Sr. Bastos: - Antes da votação responderei a algumas reflexões de dois dos illustres Preopinantes. He verdade que parte do mal que se soffre na accumulação de requerimentos procede de se não terem marcado os limites do direito de petição. O Sr. Fernandes Thomaz foi o primeiro que aqui pretendeu que estes limites se marcassem e se definissem. O contrario se resolveo. Todavia não me opponho a que ainda se definão. Mas ou isso se faça ou se não faça porque se não hão de facilitar ao Congresso os meios de decidir os muitos ou poucos requerimentos que a elle vierem com pleno conhecimento de causa? Diz o Sr. Moura que o meu plano he ou inexequivel ou inutil na pratica. He absolutamente o contrario. O que eu proponho he que os pareceres antes de se lerem em Sessão estejão com os papeis que lhes são relativos, e que ahi se não costumão ler expostos de vespera em uma rasa onde todos os Deputados que

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quizerem os possão examinar. Quem poderá convencer-me de que isto he inexequivel ou quem poderá demonstrar que isto he inutil. He inutil fornecer aos Membros desta Assembléa os meios de se esclarecerem? Será melhor ou pelo menos igual que elles se vejão obrigados a votar cegamente? Se o Sr. Moura ou algum outro os não quizerem ver, os não quizerem examinar, não os examinem, não os vejão: mas porque se ha de tolher este exame áquelles que o quizerem fazer? Que mysterio he este das Commissões que tanto parece aborrecer a luz? Esta consegue-se pelo meu methodo: de nenhuma sorte pelo do Sr. Franzini. De que vale saber-se com antecipação que pareceres se hão de ler e tomar-se disso nota sem se poderem consultar os requerimentos e documentos respectivos? Em um a não se approvar a minha moção requeiro ao Congresso que me dispense de votar sobre os pareceres das Commissões, pois repugna á minha consciencia e aos meus principios fazelo sem o necessario conhecimento.

O Sr. Franzini: - Isto he absolutamente impossivel, porque, só para se examinarem os pareceres de um dia, gastar-se-ha uma semana inteira. Digo que o projecto do Sr. Bastos, sendo fundado em sentimentos de justiça, e de razão, he impraticavel.

O Sr. Bastos: - Donde vem essa impossibilidade? Expostos os pareceres e mais papeis na fórma designada, de certo não irá todo o Congresso em pezo examinalos: irão uns Deputados, outros não irão; e em quanto uns lerem estes papeis, lerão outros aquelles; sendo livre a todos a escolha da hora. Nem se pense que serão muitos os referidos pareceres, pois se limitarão aos que no dia seguinte se hão de ler no Congresso, e a experiencia mostra que estes costumão ser sempre poucos. E para não gastar mais tempo em objecto tão patente, accrescentarei só que aquillo de que nenhum mal póde resultar, e de que deve seguir-se algum bem, deve conceder-se, e eis aqui as circunstancias em que o meu plano se acha.
Ficou adiado para 2.ª leitura.

Virificou-se o numero dos Srs. Deputados estão presentes 92 faltando os Srs. Gyrão - Osorio Cabral - Pinheiro de Azevedo - Basilio Alberto - Pereira do Carmo - Sepulveda - Bispo de Beja - Pessanha - Brainer - Van Zeller - Xavier Monteiro - Soares de Azevedo - Baeta - Pereira da Silva - Annes de Carvalho - Castro e Abreu - Rebello da Silva - Manoel Antonio de Carvalho - e Pedro José Lopes.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, antes de vir ElRei, tinha eu requerido ao Governo que mandasse examinar as minhas contas dadas no Commissariado, no tempo em que eu lá servi. O Governo mandou proceder a este exame, está acabado, e póde ser necessario que eu tenha que tratar com o Ministro da repartição, porque eu quero ao fim que se me dê uma declaração de que eu tenho dado contas.

De conseguinte rogo a V. Exc. queira propor se se me dá licença para tratar deste negocio; porque elle não só me interessa em particular, senão que he de interesse da Nação.

O Sr. Brito: - O illustre Deputado não percisa de tal mercê.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Se não he mercê eu a recebo como tal.

O Sr. Sarmento: - O illustre Deputado faz muito bem; porque até está determinado pelo Congresso, que nenhum Deputado possa ter relação com o Governo.

Foi concedida a licença, que pedia, ao Sr. Fernandes Thomaz.

O Sr. Presidente: - Vamos á ordem do dia.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Então talvez fosse melhor ler o parecer da Commissão de Constituição a respeito dos negocios de Pernambuco; porque já está feito, e já estão presentes os Depurados daquella Provincia.

Assim se accordou, e o Sr. Fernandes Thomaz leu o seguinte

PARECER.

A Commissão de Constituição, lendo no dia de hontem na presença dos Srs. Deputados da provincia de Pernambuco o parecer, que dera no dia 28 do corrente, sobre o modo de regular o governo, e administração publica nesta provincia, conveio nas variações, que os mesmos Srs. Deputados julgárão necessarias em alguns objectos; as quaes posto que não alterem essencialmente, o systema proposto, intendem não obstante isso com o methodo suggerido pela Commissão no modo de fazer a eleição da Junta provisoria. E tendo em vista as informações dadas pelos ditos Srs. Deputados, e o officio de Luiz do Rego Barreto, que acaba de ser lido, achou o seguinte

1.° Que posto que continue a paz, e o socego na provincia de Pernambuco, e os habitantes mostrem os mesmos sentimentos, que sempre tiverão da união á causa da Patria, e de amor ao systema por ella adoptado, não he possivel com tudo, que tão feliz estado subsista mais, em quanto não se der ao Governo, a fórma já proposta pela Commissão, pois repugna absolutamente com as idéas de justiça, o poder que aquelle Luiz do Rego Barreto exercita na provincia; dizendo-se autorizado para obrar, cobrando com effeito segundo sua vontade.

2.° Que o novo acontecimento, de que elle dá parte, foi um resultado necessario de não se ter criado a Junta provisoria popular, a exemplo do que se praticára no Rio de Janeiro, e Bahia, com perfeita execução da ordem das Cortes, com a qual muito se conforma a vontade dos habitantes, segundo confessa o mesmo Luiz do Rego Barreto, e vendo-se por este e outros factos, de que dão testemunho os ditos Srs. Deputados, que a medida delle se mandou no Governo não tem feito senão augmentar os males, com que a provincia geme ha dilatados annos; males, que em nada se adoção com a consideração de um concelho de estado, criado por este governador para o dirigir; e com ter sido este concelho, e as autoridades da capital da provincia de parecer delle continuar a ser arbitro dos destinos dos pernambucanos, he da maior necessidade, e em satisfação dos desejos do dito Luiz do Rego Barreto, que o Governo mande sem demora um official militar de

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competente graduação, que vá rendelo, e governar as armas da provincia com o poder, e autoridade, que abaixo se declara.

3.º Que se passe ordem á camara de Olinda, para proceder logo á eleição de uma Junta provisoria de governo, composta de 7 pessoas das mais habeis por seus conhecimentos, probidade, e amor ao systema actualmente adoptado; e que além disso tendão para se sustentarem suficiente renda em bens de raiz, industria, commercio, ou emprego, maioridade, e exercicio de direito de cidadão, com declaração de que se o eleito for magistrado, official de justiça, ou fazenda, ou official militar, não lhe será permittido, em quanto occupa o lugar no governo, servir esse emprego.

4.° Que esta eleição se fará pelos eleitores de paroquia das duas comarcas de Olinda, e Recife, unindo-se-lhes os eleitores de comarca, que se acharem presentes: e a camara de Olinda presidirá á eleição, a qual será feita pelo mesmo methodo, que se fez a dos eleitores de comarca; podendo qualquer dos actuaes eleitores ser nomeado para esta Junta no caso de recair sobre elle a maioria de votos. Começará a eleição pela nomeação do Presidente, seguindo-se depois a do Secretario, que lerá voto tambem, e ultimamente a dos cinco membros do Governo.

5.° Que a esta Junta fica competindo toda a autoridade, e jurisdicção na parte civil, economica, administrativa, e de policia para o bom governo, e segurança da paz da provincia, conformando-se com as leis actuaes sem as poder alterar, revogar, suspender, ou dispençar.

6.° Que todos os magistrados, e autoridades civis lhe serão subordinadas, em os referidos objectos: menos no que tocar ao poder contencioso, e judiciario, porque no exercicio delle serão ellas responsaveis sómente ás Cortes, e ao Governo do Reino.

7.° Que porém vigiará com particular cuidado sobre a conducta dos magistrados, e empregados publicos civis, para evitar os abusos de jurisdicção, que podem commetter, e nesse caso ella os poderá suspender, precedendo primeiro informações; e formando-lhe depois culpa dentro de 8 dias, a qual será depois remettida á competente relação para ali ser sentenciada na fórma das leis; dando logo conta ao Governo do Reino, para as ulteriores providencias.

8.º Que a fazenda nacional da provincia continuará a ser administrada, como até agora, segundo as leis existentes, em quanto não forem alteradas; preenxendo a presidencia da Junta da fazenda ao Ministro mais antigo.

9.º Que os membros desta Junta ficarão collectiva e individualmente responsaveis ás Cortes, e ao Governo do reino, por sua administração, e conducta.

10.º Que toda a autoridade, e jurisdição na parte militar ficará competindo ao Governador, devendo considerar-se como simples Governador commandante das armas da provincia do mesmo modo que o são os outros Governadores das provincias de Portugal, e Algarves; observando o regimento do 1.° de Julho de 1678 na parte em que não se acha alterado por leis, e ordens posteriores, suspenso o alvará de 21 de Fevereiro de 1816. No caso de vacancia ou impedimento passará o commando para a maior e mais graduada patente, que se achar na terra; ficando para esse fim sem effeito o alvará de 12 de Dezembro de 1770.

11.° Que o dito Governador, e os que lhe succederem no Governo se não chamarão mais = Governadores, Capitães generaes = mais = Governadores das armas da provincia de Pernambuco = Será subordinado ao Governo do reino, e responsavel a elle, e ás Cortes por sua conducta; devendo considerar-se independente da Junta, como ella o fica sendo delle nos objectos da sua competencia; e podendo por meio de participações officiaes concebidas em termos civis, e do estilo, communicar, e requerer a Junta ao Governador, e o Governador á Junta qualquer cousa, que precisar a bem do serviço nacional.

12.° Que se remova immediatamente de Pernambuco, o batalhão do regimento de infanteria do Algarve, que ali se acha, por não ser necessario, que lá se conserve; podendo a policia ser perfeitamente mandada pelas tropas do paiz; devendo vir todos os officiaes do mesmo batalhão com elle, e voltar as milicias ao seu antigo estado.

13.° Que para execução do referido o Governo, chamando a si os officios, que mandava no correio 13 de Maio, faça expedir outros neste systema, dirigindo a esse fim ordens á Camara de Olinda, e copia dellas ao dito Luiz do Rego para ficar nessa intelligencia.

Salão das Cortes 30 de Agosto de 1821. - Manoel Borges Carneiro, João Maria Soares de Castello Branco, Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato, Manoel Fernandes Thomaz, José Joaquim Ferreira de Moura.

O Sr. Moniz Tavares apresentou a seguinte

INDICAÇÃO

O Deputado de provincia de Pernambuco Francisco Moniz Tavares, certo das arbitrariedades do Governador, e Capitão General daquella provincia, Luiz do Rego Barreto, requer a este soberano Congresso, que tomando em consideração as mesmas arbitrariedades do dito Governador, mande que todos aquelles cidadãos, que por motivo da Constituição, desejosos de installar uma Junta provisional adaptada á liberdade do tempo, forão desterrados para as costas de Africa, sejão logo restituídos á sua liberdade, honras, e empregos, e os que se acharem prezos nos carceres de Pernambuco pelos mesmos motivos sejão tambem immediatamente soltos, gozando da plenitude de todos os bens, a que os intitula uma nova regeneração: outro sim que aquelles, que se acharem comprehendidos em algum crime de opiniões publicas gozem da amnistia, que este soberano Congresso houve por bem conferir. - Francisco Moniz Tavares.

O Sr. Bastos: - Estes homens não são criminosos; mas devem-se reputar heroes; por tanto não he relativo a elles o decreto da amnistia.

O Sr. Soares Franco: - Parece-me bem o parecer da Commissão, e em consequencia o approvo.
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Eu desejaria que se declarasse bem quaes são as attribuições dos Governadores militares: elles não tinhão cominando senão nas milicias, e ordenanças, e he necessario que se decida se são, ou não são necessarios os Capitães oneres, para que deste modo se declarem, que os Capitães Generaes não tem commando senão na tropa de linha. Em quanto ao que se trata relativamente aos que forão reputados réos, he evidente que sendo os seus suppostos crimes opiniões politicas, e opiniões politicas a favor da boa causa, he evidente que se não devem reputar criminosos. Resta-me falar sobre os ouvidores: isto pertence ao Governo, e elle he quem deve mandar informar se são, ou não criminosos, para no caso de o serem, que sejão removidos.

O Sr. Borges Carneiro: - No ultimo officio que remetteu Luiz do Rego Barreto, corista que elle Luiz do Rego Barreto, sem lhe denunciarem conjurações entrara a dar ordens para fazer prender muita gente, e vai fazendo prender ainda, com o fundamento de que conjurão contra elle, e outras invenções suas; o que se mostra bem pelos officios que remette feitos ao seu modo, pelos quaes com tudo, quanto tem feito como lhe parece, mostrando, por exemplo, que tem sido muito util; que elle tinha sido presidente das eleições, etc.; de modo que o seu fim he juntar as cousas de maneira, que se lhe conserve o Governo, ao mesmo tempo que consta, que tudo o que tem havido em Pernambuco tem nascido de embaraços do mesmo Rego, de sorte que eu formo delle o mesmo conceito que de Stockler, com a differença que Rego he mais astuto e sagaz, e Stockler he um frenetico; mas o espirito he o mesmo. Por tanto uma vez que seja nomeada a Junta de Pernambuco, deve ficar autorizada para que todos os que estão prezos agora por opiniões politicas, ou pelas chamadas conjurações contra o Governador, sejão soltos a arbitrio da mesma Junta, ou commettidos por ella ao exame de uma Commissão de Ministros. A respeito de que o batalhão do Algarve seja chamado a Portugal, parece que certamente tem havido desavenças, e para poder resolver com acerto seria bom que alguns dos Srs. Deputados de Pernambuco informassem se aquella força se deve conservar, ou não.

O Sr. Fernandes Thomaz: - A indicação feita pela Commissão sobre a tropa do Algarve, foi porque os Srs. Deputados de Pernambuco assim convierão, declarando que era necessario.

O Sr. Borges Carneiro: - Então estou satisfeito.

Um Sr. Deputado de Pernambuco: - Se existe essa tropa, necessariamente hão de continuar as desavenças: he preciso que se remova.

O Sr. Borges Carneiro: - Mas que de modo nenhum se faça esta medida dependente de novas informações, que ali se hão de tomar, sobre isto devem-se já dar ordens positivas ao Governo; e deve-se tambem dar ordem já, em quanto ao chamamento do Ouvidor, porque sabe-se que tem sido uma das molas para as desavenças, que ali tem havido, e não poderá haver mais tranquilidade na provincia em quanto aquellas mólas existirem. A respeito das eleições parece-me bem que se siga o methodo proposto, não se tratando do certão; porque tenho ouvido dizer, que em dois ou tres mezes não se poderião juntar os eleitores; mas proponho que não fiquem excluidos de votar os do certão, que se acharem presentes por casoalidade. A respeito da moção que tem feito o Sr. Freire sobre taxar o poder militar do Governador, seu poder he tão confuso, que não se sabe qual he; mas pode dizer-se que usem das faculdades que tinhão pelo regimento de 1778, até 21 de Fevereiro de 1816.

O Sr. Freire: - Convenho nessa opinião, com tanto que não seja por leis posteriores, pois ainda que talvez haja alguma, que tenha alguma cousa boa, não ha tempo para analysalas, e abolilas.

Um Sr. Deputado de Pernambuco: - Aqui se decidiu que havia de haver um Governador de armas em Pernambuco; mas he preciso fazer menção das milicias: he necessario regular isto, porque tem-se chegado a mandar até, que os milicianos facão encursões de dez, e doze leguas. Requeiro que com muita particularidade isto seja tomado em consideração para o socego da provincia. (Apoiado). Em quanto aos prezos politicos, ha um, que he o Coronel Moraes, que fôra desterrado, e que pertence ao primeiro movimento, e deve como os outros gozar da liberdade. (Apoiado). Approvo tambem o parecer da Commissão em quanto á remoção do Batalhão do Algarve, pois certamente com esta medida ha de gozar grande satisfação a provincia.

O Sr. Miranda: - Eu peço aos Senhores Deputados de Pernambuco que dêem o seu parecer sobre as ordenanças. Debalde se tratará de diminuir a autoridade dos governadores em quanto seguir do mesmo modo o systema das ordenanças. Esta he a unica tropa com que podem contar para exercer a sua autoridade. De conseguinte o modo de pôr uma linha de separação, bem marcada entre o poder civil, e o poder militar, he acabar com as ordenanças; sem isto não póde eximir-se nenhum cidadão. Para Portugal já as informações estão dadas, e está tomada a resolução; em quanto a Pernambuco devem dizer os Senhores Deputados daquella provincia, se haverá inconveniente em abolir os ordenanças.

Um Sr. Deputado de Pernambuco. - Eu estou pela affirmativa.

Outro Sr. Deputado da mesma provincia. - Sou da mesma opinião.

O Sr. Guerreiro: - Parece-me que esta discussão vai tomando muito tempo sem se fixar as idéas sobrenada, nem tomar nenhuma resolução. Eu requeiro que se proponha a discussão por artigo; em primeiro lugar o plano geral para os Governos Ultramarinos: depois o parecer da Commissão sobre os negocios de Pernambuco, e depois as indicações que alguns Senhores tem feito para deste modo aproveitar o tempo.

O Sr. Borges Carneiro: - A ordem deve ser discutir primeiramente o projecto relativo a Pernambuco; porque os Senhores Deputados já tem dado sobre isto a sua informação, e o navio Treze de Maio está esperando.

Um Sr. Deputado de Pernambuco. - Pelo bem

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da provincia de Pernambuco peço que se mandem retirar todos os officiaes militares empregados no interior da provincia daquelle paiz, pois não póde sustentar uma força de vinte mil homens, e está lodo o paiz sobrecarregado com tantos officiaes espalhados, o que causa um grande transtorno á agricultura.
O Sr. Miranda: - Todas estas cousas já estão feitas aqui, o caso he se podem, ou não podem ser applicaveis a Pernambuco. Os Senhores dessa provincia, dizem que são boas; pois não ha mais que fazelas extensivas para lá. Não he necessario novo projecto, nem nova moção. As informações relativas a Pernambuco já as temos, e não podemos ter outras, que as que dêem os seus deputados: elles estão de acordo; com que sómente resta estender para lá as medidas que temos sanccionado aqui.

O Sr. Borges Carneiro: - Peço a V. Exa. que mande votar sobre cada um dos artigos do projecto, a depois se tratará das indicações.

O Sr. Franzini: - Eu desejaria que se me dissesse se esses officiaes espalhados, são de primeira linha, ou de ordenanças.

Um Sr. Deputado de Pernambuco. - São officiaes de linha, que formárão, e com mandão novos batalhões de ordenanças.

O Sr. Soares Franco: - Pois então isso he objecto de mais consideração, e precisa examinar-se.

Neste estado o Sr. Secretario Felgueiras deu parte de que havia presente um orneio de Luiz do Rego Barroto.

Duvidou-se se seria, ou não seria lido, e disse:

O Sr. Fernandes Thomaz: - Requeiro particularmente que se leia. He dirigido ás Cortes, e deve lêr-se.
(Foi lido.)

O Sr. Borges Carneiro: - Viva a provincia de Pernambuco.

Os Senhores Deputados, e o povo repetirão muitas vexes viva.

Um Sr. Deputado de Pernambuco. - Eu proponho que o processo que se está fazendo contra os prezos, não continue. (Apoiado.)

O Sr. Presidente: - O melhor he que vamos a discutir o projecto relativo a Pernambuco. (Apoiado.)

Em consequencia o Sr. Queiroga leu o artigo 1.° do dito projecto.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Esta indicação da Commissão he nascida de uma noticia que derão os Senhores Deputados de Pernambuco, de que Luiz do Rego Barreio, tinha uma carta Regia para obrar como entendesse, conforme ás leis, e que isto he o que elle continuamente responde a quem lhe argumenta.

Um Sr. Deputado de Pernambuco: - Elle não apresentou esta carta nem ás Camaras, nem a ninguem, mas publicou que a tinha.

Foi posto a votos o artigo, e approvado sem mais discussão.

O Sr. Secretario Queiroga leu o artigo segundo.

O Sr. Alves do Rio: - Não me conformo com a palavra render; porque isso denota que o Governador que o vai substituir leva as mesmas attribuições, e eu quero que não leve as mesmas.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Já se disse que aqui o que se approva he a doutrina, e não as palavras, pois isto ha de ser redigido novamente.

Foi posto a votos o artigo, e approvado sem mais discussão.

Foi lido e arte 3.º

O Sr. Trigoso: - Já ontem falei nisto, e approvo nesse caso o parecer da Commissão, mas o desejava mais explicito. Eu dou grande importancia á formação dessas juntas, e me parece que se devia declarar mais, se he possivel, quaes hão de ser as qualidades daquelles que as hão decompor. Lembro-me que quando se tratou dos deputados, se estabeleceu por regi a as qualidades que devião ter para podelo ser; e eu desejaria que por ora se exigissem as mesmas qualidades que para ser deputado, para ser membro dessas juntas provisionaes. Por exemplo, a idade, os exercicios do direito de cidadão, etc. Desejava que um homem, que estivesse á testa de um governo provisional podesse ser tambem um deputado de cortes. E como tambem ha um projecto sobre eleições das juntas administrativas de provincia, parecia-me muito conveniente declarar que a fórma desta junta he provisoria, e que isso nada influe no que se haja de determinar pela Constituição.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Apoio o parecer do senhor Preopinante. Para o futuro não haverá duvida em acommodar aquelles principios ás instituições de Portugal e Algarves; e ainda que não he de suppôr que agora hajão de abusar, todavia he muito bom que se declare que isto he provisorio até á publicação da Constituição.

O Sr. Trigoso: - Eu não julgo que de nenhum modo abusem; mas me parece preciso que se faça essa declaração, e tambem que se diga que em quanto aos membros da junta devão ter as qualidades que se exigem para um deputado de cortes.

O Sr. Borges Carneiro: - Isso me parece que restringe demasiado, e vai metter os eleitores em confusão; porque para ser deputado de cortes não póde ser empregado, etc. etc. Parece-me que como está determinado he bastante. Agora sim, o que he necessario saber he se os membros da junta hão de ter ordenado; porque necessariamente hão de ter uma subsistencia decorosa.

O Sr. Trigoso: - He muito conveniente que se declare que hão de ter a idade de 25 annos, e que hão de gosar dos direitos civis: isto me parecia necessario.

O Sr. Franzini: - Podia-se acrescentar no artigo que conservarião os ordenados dos seus empregos; porque como se diz que não exercerão os seus empregos, parece que não devião gozar dos ordenados.

O Sr. Alves do Rio: - Não julgo necessario este acrescentamento; porque ainda que não exerção os seus destinos, vão empregar-se no exercicio de outras funções. O que sim me parece necessario he que não sejão tantos os que componhão as juntas. A mim me parece que serião bastantes cinco membros.

O Sr. Ferreira Borges: - São cinco justamente; porque um he Presidente, e outro he Secretario. Está satisfeita a duvida do Preopinante.

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O Sr. Moura: - Como a medida que se toma he provisoria, he escusado estar a estender as medidas a este respeito. Porque, que quer dizer que isto he provisorio? Que quando se faça o regulamento para as juntas provinciaes, as do Brasil ficarão do mesmo modo que as do resto do Reino; logo não julgo
necessario seguir a indicação do Sr. Trigoso; porque se isto fosse necessario, o seria tambem declarar as attribuições desta junta, o que não se tem feito, porque se tem reservado para o projecto geral das juntas provinciaes, e então tambem hão de ter necessariamente os deputados das juntas um diario que os indemnize. He necessario pois que adoptemos esta medida simplesmente como provisoria, reservando todas essas providencias paia quando fizermos o projecto total, pois levadas então as provincias do Brasil á classe de provincias de Portugal, lhes deverá servir o mesmo regimento que ás do Reino, com as modificações convenientes segundo a sua localidade.

O senhor Castello Branco: - A respeito de se os membros da Junta que vai crear-se em Pernambuco, devem, ou não devem ter ordenado, direi alguma cousa; porque me parece ponto digno de exame, e de consideração. Ao mesmo tempo que vamos estabelecer para a provincia de Pernambuco, e Ultramar, um Governo conforme aos povos, e que seja aos povos agradavel, he preciso que não o façamos desagradavel aos mesmos que hão de compor o Governo: he preciso que agradem aos povos que os elegem, e que agradem do mesmo modo aos que sejão eleitos; ou para que não cabalem para não serem eleitos, ou cabalem para selo. Diz-se que se acaso os povos nomearem individuos que tenhão empregos, que estes ficarião conservando os seus ordenados, sem comtudo ficarem exercitando os seus empregos. A respeito destes devemos dizer que muitos empregos tem ordenados diminutos, e que não chegaria para a sua sustentação; e que muitos dos ordenados (particularmente Ultramar) dependem de emolumentos que não podem perceber, uma vez que não estejão no exercicio dos seus empregos, e que deverão ser para os que occupem os seus lugares. E então estes não hão de ter com que passar? Poderá tambem recair a eleição sobre individuos que tenhão para viver assistindo nas suas fazendas; mas que chamados para a capital, não tenhão para viver decentemente. Então todos vem que uma de duas cousas hade acontecer; ou aquelles que forem mais dignos hão de cabalar para não serem eleitos, e fugirem a estes incommodos, ou os que forem eleitos, não tendo meios para subsistirem, hão de recorrer a meios illegaes; e uma, e outra cousa he prejudicial aos povos. Por tanto parece que se deve arbitrar algum ordenado, particularmente quando recahir, sobre os que não tem rendimentos. (Apoiado.) Diz-se que esta medida he provisoria; mas nós não podemos marcar a sua duração. Todos nós prevemos o largo tempo que hade levar a discussão da Constituirão. He um trabalho da maior consequencia, e que não se póde fazer em pouco tempo. Depois he preciso contar com o tempo que hade levar para pôr em pratica essa mesma Constituição. E se nós devemos contar com esse tempo em Portugal, se deve augmentar o calculo para o Ultramar; porque todos vêm que he preciso expedir as ordens, etc. de sorte que quando entre nós fosse, pôr exemplo, a demora de 8 mezes, para Pernambuco hade ser de de dés, ou mais. Agora obrigar a um homem a servir em cousas de tal consequencia, e por tanto tempo, sem dar-lhes alguma cousa para viver, nem he justo, nem he conveniente.

O Sr. Peixoto: - Apoio o parecer do illustre Preopinante, e até porque alguns terão grandes ordenados, ou grandes rendas; outros terão pequenas, ou nenhumas; e he justo que todos tenhão para viver decorosamente. Se algum, não precisando, quizer por generosidade ceder a sua gratificação, está bem; mas a todos se deve dar um ordenado igual.

O Sr. Castello Branco: - Dahi he que vem a inexactidão com que os municipaes exercem, e cumprem suas funcções. Todos nós vemos que entre nós está reduzido a bagatella o que tem que fazer as camaras, apezar disso não cumprem bem, por não terem ordenado. Além disso temos visto que até agora as camaras tem sido obrigadas a seguir as eleições dos seus corpos municipaes, de um modo aristocratico. Por isso mesmo que lhe não dão ordenados, tem-se visto obrigados a eleger aquelles que não precisão delles porpue por suas riquezas tem mais consideração [...]. Agora me dirá o illustre Preopinante, se por [...] os ordenados se deve seguir o mesmo aristocratico systema na eleição das Juntas.

O Sr. Franzini: - Sobre a necessidade de dar ordenado aos Governadores das provincias do ultramar, me parece que não ha duvida. Agora o que he percizo, he designar a quantia. Eu proponho meia moeda.

O Sr. Presidente: - A primeira questão he se todas estas medidas são provisorias; nisto parece que não ha duvida.

(Não, Sr. disserão alguns Srs. Deputados.)

O Sr. Presidente: - Agora aquelles que forem de opinião que se declare, que os membros desta Junta hão de ler todos os quisitos, que designa o parecer da Commissão, queirão-se levantar. (Approvou-se nesta parte o parecer da Commissão.)

O Sr. Presidente: - Se se deve fazer tambem menção de que hão do ter a idade legal, e hão de estar no exercicio de cidadão. (Resolveu-se que se declarem essas duas cousas.)

O Sr. Presidente: - Proponho agora á votação se devem ter ordenados, sem suspenção do que gozão por seus empregos. (Decidiu-se que sim.)

O Sr. Presidente: - Agora he necessario sabei quanto se lhe ha de dar.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Isto não se póde saber aqui pois eu posso saber o que se necessita para viver lá? Por este meio será pouco tudo o que produzem as provincias, se se hão de dar ordenados por sua representação a todos os empregados. Mas entretanto eu não posso votar aqui, o que nccessitão lá. (Apoiado)

O Sr. Franzini: - Eu julgo que não he excessivo, o que eu tenho porposto.

O Sr. Alves do Rio. - Penso que se deve dar

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á Junta o mesmo ordenado que se dá ao Capitão General, dividido entre todos os seus membros.

O Sr. Trigoso: - Parece-me que fica presistindo a mesma desigualdade; porque uma vez que fiquem vencendo os seus mesmos ordenados, e depois se lhes deu outro igual para todos elles, se tinhão antes de ser eleitos ordenados desiguaes, fica existindo a mesma desigualdade. Deve-se saber se hão de ficar sem direitos de conservar os seus ordenados anteriores deixando-os para beneficio do Thezouro, pois deste modo se verificaria a igualdade.

O Sr. Franzini: - Assim podaria haver quem fizesse um máu negocio, pois podia, acontecer, que o ordenado que tivesse, e que, cedia a beneficio do Thezouro, fosse maior que o que se lhe dava por membro da Junta. Seria melhor que se lhes desse, por exemplo meia moeda, e que desta se fizesse o desconto dos seus ordenados.

O Sr. Moura: - O Sr. Trigoso resussitou a questão que aqui morreu; isto he, se os Deputados de Cortes devião ceder os seus ordenados, de outros lugares que tivessem. Quando essa questão se suscitou, se fizerão opportunas observações, e se resolveu é contrario essa desigualdade se vio então que a havia, de haver necessariamente, e necessariamente ha de existir aqui, e lá.

O Sr. Borges Carneiro: - Pelas leis não póde: nenhum ter dous Empregos, se pois se não devem servir dous officios, tambem não se devem ter dous ordenados; mas não he o mesmo, a respeito dos Deputados de Cortes, pois isto não he Emprego, he Commissão, e uma Commissão que deve durar só tres mezes. Em quanto á questão de que tratamos, que he do ordenado que devem ter, os que componhão a Junta provisional de Pernambuco, julgo que o melhor he deixar á sua escolha, ou conservar o seu ordenado, ou admittir o que se lhe arbitre como Governadores.

O Sr. Miranda: - He necessario que fique sempre liberdade ao membro da Junta; porque se um tem um conto de réis de hum emprego que não exerce, e por ser membro da Junta tem o mesmo conto de réis; está bom que ceda o primeiro ordenado pelo secundo; mas se tinha maior ordenado, não he justo, que o cargo que se lhe dá lhe sirva de um castigo. Por tanto he necessario ver o ordenado que se dá aos membros da Junta, e depois se verá o que se ha de fazer.

O Sr. Freire: - Não me parece boa esta opinião. A mim me parece que todos devem ter o mesmo ordenado; he verdade que isto vai a dar uma desigualdade, e que aquelles que nada tinhão, ficarão sómente com o ordenado da Junta, em tanto que aquelles, que tinhão já um ordenado por seu emprego, ião a ficar com dois; mas ha outra consideração, e he, que os primeiros talvez sejão proprietarios, e que então vão supprir com a differença da sua fortuna a diferença dos ordenados.

O Sr. Miranda: - O Preopinante não entendeu o que eu disso. Esses que tem ordenados mais pequenos hão de receber tanto que iguale os dos outros. Eu quando falo de ceder um ordenado, he a respeito dos que tem menos daquelle que se ha de dar aos membros da Junta; mas os que; tem mais não quero eu que recebão nada. Não vale dizer que essa desigualdade póde desaparecer, porque talvez a eleição recahiria sobre proprietarios: os talentos não se medem pela riqueza; talvez seja escolhido algum que nada tenha. Por tanto digo que não devem receber nada de ordenados como membros da Junta, os que es tiverem maiores, que os que devão ter como taes membros da Junta; e que aos que os tiverem menores se lhes deve augmentar até completar aquelle que á Junta se designou. He uma injustiça que salta aos olhos, que qualquer empregado que não serve o emprego, receba o ordenado delle. Receba-o embora; mas se he mais grande de quero que deve ter como membro da Junta, não receba nada por este cargo.

O Sr. Borges Carneiro: - Peço que antes de tudo os Srs. Deputados de Pernambuco informem de quanto será necessario para sustentarem-se com decencia os membros da Junta, e depois pode deixar-se á escolha dos ditos membros, receberem o ordenado que quizerem, ou o que se lhes dá como Governadores, ou o que tinhão anteriormente.

O Sr. Miranda: - Não senhor, he necessario primeiro decidir o que eu propuz.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu apoio o que diz o Sr. Miranda; nenhuma das Juntas nos consta que receba ordenado. Um homem que serve interinamente a Patria, não deve procurar interesses. Diz o artigo que sejão homens que tenhão uma subsistencia segura; que mais querem? Basta-lhes a honra. He certo que vão trabalhar; mas se lhes recompensará por outra parte, e n'outra occasião. Voto pois pelo que propõe o Sr. Miranda: a prudencia da Junta augmentará a renda aquelle que não tiver bastante até aquelle ponto que julgar conveniente; e aquelles que tiverem bastante, por suas rendas, ou ordenados, não se lhes augmenta, nem se lhes diminue, deixão-se como estão, e se hão de trabalhar em uma parte trabalhão n'outra.

O Sr. Borges Carneiro: - Está vencido o contrario: venceu-se que hão de ter ordenado, e neste caso não parece bem que a Junta estabeleça a si mesmo o ordenado.

O Sr. Castello Branco: - Eu desejarei sempre (e o Congresso sem duvida o deseja) ser coherente, e imparcial em todas as decisões. Nós temos uma decisão a respeito de nós mesmos muito analoga á questão de que agora se trata. Entretanto deixando á parte essa questão, como ha uma decisão deste mesmo Congresso num caso identico, se deve por consequencia observar em todos os casos similhantes. A Junta Provisinal do Governo Supremo do Reino, estabelecida no Porto, e que depois governou todo o Reino, por consentimento unanime dos povos, não teve por ventura a Commissão mais honrosa a que um cidadão póde aspirar? e na linguagem dos illustres Preopinantes, não estava assaz paga com a honra que lhe estava reservada? Entretanto o Congresso, que deve attender aos interesses particulares dos, individuos porque elles são benemeritos, e muito benemeritos da Patria, não se lhes deve seguir
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prejuizo nas suas economias domesticas), não julgou que elles estavão pagos; julgou que elles devião ter ordenado pelo tempo que havião servido, e o estabeleceu de facto. Muito bem que elles por generosidade cedessem os emolumentos que o Congrego havia decretado; mas entretanto o Congresso decretou-os. As Juntas Provinciais estão certamente no mesmo caso: eu não acha differença alguma. Por consequencia este Congresso que estabeleceu ordenados para aquelles individuos; porque os não ha de estabelecer para os das Juntas do Ultramar?

(Está vencido disserão alguns senhores Deputados = o Orador continuou.) Quando se resolveu que os Membros da Junta Provisional do Supremo Governo do Reino, tivessem ordenado, não se tratou de que se lhe descontasse os que percebão por seus empregos; do mesmo modo julgo que se deve fazer nesta occasião.

O Sr. Abdade de Medrões: - Que hão de ter ordenado, já não he a duvida; porque isto está vencido: a duvida he qual ha de ser. Para isto deverão ser ouvidos os Srs. Daputados de Pernambuco, e deverião, dizer pouco mais ou menos, quanto he necessario. Em quanto ao meu voto, supposto que nós já demos seis mil cruzados aos do Governo daqui, parece-me que se lhe poderia dar metade. Este he o meu voto.

O Sr. Margiochi: - Tenho, ouvido propor que se dê para todos os Membros da Junta, por gratificação, o ordenado que vencia o Capitão General. Parece-me que um conto de reis annual a cada um, seria bastante. Pode-se-lhe dar este conto annual a cada um, e ainda não chega á despeza do Capitão General, com a vantagem de que os negocios publicos serão melhor servidos. (Apoiados).

O Sr. Pires Ferreira: - Além do ordenado tem o Capitão General dois por cento de tudo o que se embarca; e ainda que se désse a cada um dos Membros da Junta tres mil cruzados, que sendo sete, farião vinte e um mil cruzados, resultava economia.

Outro Sr. de Pernambuco: - Julgo que nas Provincia do Brazil, as eleições para Membros, da Junta provisional do Governo, hão de recahir sobre pessoas, que tenhão alguma cousa; com que eu assentara que, de oito centos, a um conto de réis, era bastante ordenado. (Apoiado).

O Sr. Presidente: - Os Srs. que forem de opinião que se deve dar a cada um dos que forem eleitos para a Junta de Pernambuco, um conto de reis de gratificação por anno, queirão-se levantar. (Assim se resolveu).

O Sr. Secretario Queiroga leu o artigo 4.º

O Sr. Freire propor, que vista a difficuldade de reunirem-se para a eleição os eleitores das comarcas, se fizesse a eleição pelos eleitores de parrochias.

Depois de breve discussão se decidiu que a eleição se fiasse por eleitores de parochia com exclusão dos de comarca; e que das parochias do Certão viessem os eleitores que forem mais proximos, e que poderem reunir-se dentro do prazo de dez dias.

O senhor Secretario Queiroga leu os artigos 5.º e 6.° que forão approvados sem nenhuma discussão.

O senhor Secretario Queiroga leu o artigo 7.º, o qual foi approvado, pondo em lugar de officiaes civis empregados publicos civis, e com a declaração de que a Junta os poderá suspender, precedendo as necessarias informações, passando depois a formar-lhes culpa dentro de oito dias.

O Sr. Secretario Queiroga leu o artigo 8.° sobre o qual se decidiu, que o membro mais antigo da Junta fosse o Presidente da fazenda.

Forão lidos, e approvados sem discussão os artigos 9, 10, e 11.

Foi lido pelo Sr. Secretario Queiroga o artigo 12.

O Sr. Trigoso: - Ouço dizer que a capital daquella provincia está em um estado de inquietação procedida de algumas desavenças com a tropa; mas julgo que não consta que tenha havido choque com ella: em consequencia não me parece tão necessario decretar-se já essa medida, e podia deixar-se á consideração da Junta.

Hum Sr. Deputado de Pernamburo: - Já está decidido que aquella tropa ha de ser removida; mas he necessario que seja quanto antes; porque tem havido choque, e até mortes de parte a parte, procedidos da predilecção, e da escandalosa impunidade que gozava aquelle batalhão. Em Pernambuco ha muita tropa, e não he necessaria tanta; pois não serve senão para introduzir desavenças, e para mostrar pouca confiança nos sentimentos patrioticos do povo. (Apoiado.)

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, a Commissão no seu primeiro parecer não sé lembrava do batalhão do Algarve; mas depois que ouvio as informações dos Srs. Deputados de Pernambuco, parecia uma imprudencia não adoptar essa medida. A Commissão não diz que esse ha tal hão deva vir a Lisboa; vá para outra parte, tire-se daquelle lugar onde só tem servido de opprimir os habitantes de Pernambuco; não se diz que absolutamente venha, a Lisboa, destina-se aonde haja uma força capaz de conter a sua, acaso se fosse prejudicial.

O Sr. Margiochi: - He preciso que deixemos mais livre o Brazil, até que um dia pelo benefico systema constitucional seja perfeitamente livre, e não póde selo tendo um batalhão como aquelle. Elle está fóra do seu paiz, e he provavel que deseje voltar a elle. Por conseguinte adoptando-se essa medida, todos ficão contentes: satisfazem-se todos os desejos, os de Pernambuco, os nossos, e até os do batalhão. Os de Pernambuco, por verem-se livros delles, os nossos porque desejamos ver por cá as nossas baionetas; e os do batalhão, porque tambem elle desejará voltar á sua patria.

O Sr. Soares Franco: - Eu desejaria mais, desejaria, que toda a expedição que se inundou remover viesse para cá.

O Sr. Castello Branco: - He necessario declarar algumas idéas a respeito de Pernambuco, e do Brazil. A existencia deste batalhão em Pernambuco, jámais póde conciliar-se com o socego dos habitantes do paiz. Nós devemos olhar de differente maneira, que se tem olhado até aqui, o triste acontecimento de 1817, que tanto affligio a provincia de Pernambuco. Os Pernambucanos desejavão ser livres; nós o não eramos, e por consequencia elles não podião ex-

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primir os seus desejos unindo-se a nós: se fossemos livres elles se terião unido como se unem presentemente. As circunstancias em que se achavão lhes impedirão o não poder exprimir seu desejo de liberdade, senão de um modo em contradicção com o nosso, systema de então, ou com o systema de quem nos governava. Foi nestas tristes, circunstancias que esse batalhão foi mandado para Pernambuco com um Governador, que tinha a fama de um grande Guerreiro. Para que? Para que o Governador apoiado por sua tropa sufocaste o grilo da independencia, que os Pernambucanos tinhão lançado. Isto não se podia conseguir, senão por prisões, vexames, e mais actos de decidido despotismo: isto devia lançar sobre os Pernambucanos uma forte impressão, e elles não podem olhar bem os que forão para opprimilos, sejão quaes forem as providencias que se dem. Por conseguinte esse batalhão deve sair de Pernambuco.

O Sr. Borges Cafeeiro: - Eu sigo esta mesma opinião: sabe-se bem que os Pernambucanos querem a Constituição Portugueza, e não he por duvidar disso, que se quer que haja em Pernambuco força armada; senão para que a Junta possa fazer cumprir as suas determinações; mas como os Srs. Deputados de Pernambuco dizem que fica bastante força, sou o primeiro a votar que deve vir o batalhão.

O Sr. Presidente poz a votos o artigo, e se approvou tal qual está no projecto.
O Sr. Secretario Queiroga leu o artigo 13, que foi approvado com a addição de ir com brevidade o Governador.

O Sr. Ferreira Borges: - Não se toma nenhuma medida a respeito da gratificação do Governador daquella provincia, e não sei porque não se ha de tomar; porque todos os nossos Governadores mais ou menos tem gratificação, e julgo que este tambem a deve ter; tanto mais, quanto que a sua commissão he mais penosa, porque vai a terras longinquas. Por tanto, em quanto não se faz um novo regimento, julgo que deve ser igualado a nossos Governadores de provincias.

O Sr. Freire: - Eu votei que se assignasse aquella gratificação que se julgasse conveniente, e julguei que isto fica vá: ao arbítrio do Governo; mas se não he assim, não ha duvida em que se deve designar: pois um Marechal de Campo, por exemplo, que cobra com descanço o seu ordenado na sua casa, não ha de ter nenhuma gratificação por esse serviço extraordinario? Isto bem se vê que não deve ser.

Resolveu-se que ficasse ao arbitrio da Commissão de guerra propor esta gratificação na sessão seguinte, para que todas estas ordens fossem cora o Governador que vai succeder a Luiz do Rego.

O Sr. Borga Carneiro: - No caso que não possa ir nesta corveta, proponho que logo que chegue lá esta ordem fique cessando o cominando de Luiz do Rego Barreto, e recaia o cominando na patente mais antiga.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu não quero que se verifique, nem se trate dessa hypothese, senão que vá desde já. (Apoiado, apoiado).

Sobre a indicação do Sr. Moniz Tavares se decidiu que seja remettida á Junta para poder a este respeito obrar o que entender que he de justiça, para o que fica autorizada.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu accrescento mais, que em todas essas denuncias e devassas se ponha perpetuo silencio, ou que fique ao arbitrio da Junta.
Assim se decidiu.

Um Sr. Deputado de Pernambuco requereu a remoção dos Ministros de Pernambuco.

O Sr. Alves do Rio: - A resolução desta matéria não póde ir ámanhã; e o que nós temos aqui resolvido he para que parta com o correio. De conseguinte isso póde ficar adiado para outro dia.

O Sr. Luiz Monteiro: - Mas póde ficar decidido; se não póde ir a ordem, ao menos que fique decidido.

Decidiu-se que se indicasse ao Governo.

Entrou em discussão se a resolução do Congresso sobre Capitães mores e ordenanças, se estenderia á provincia de Pernambuco, e se devia conceder-se às milicias o mesmo licenciamento que se outorgara ás do reino de Portugal e Algarve.

O Sr. Guerreiro pediu o adiamento desta materia.

O Sr. Freire duvidou se podia pedir-se o adiamento.

Foi lido o artigo do regulamento das Cortes a este respeito, o qual se achava conforme com o requerimento do Sr. Guerreiro.

O Sr. Presidente disse que se havia cinco Membros que se unissem ao Sr. Guerreiro, proporia a votos o adiamento.

Levantárão-se muitos Srs. Deputados em apoio do Sr. Guerreiro.

O Sr. Presidente poz a votos se esta matéria ficaria adiada, e se resolveu que sim.

O Sr. Borges Carneiro pediu que se determinasse dia.

O Sr. Presidente poz a votos se esta mataria se discutiria na seguinte sessão, e se resolveu que não.

O Sr. Borges Carneiro requereu que houvesse uma hora de prolongação na sessão seguinte para se tratar deste objecto.

O Sr. Presidente poz a votos esta moção, e foi approvada.

O Sr. Presidente levantou a sessão deste dia depois das duas horas da tarde, designando o projecto da Constituição para a seguinte, - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Francisco Duarte Coelho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que V. Exca. dê a razão de se não haver até ao presente executado o decreto de 10 de Abril do corrente armo, que extinguiu o Commissariado, e mandou arrematar o fornecimento de pão e forragens do exercito, segundo nelle se contém. O que com-

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munico a V. Exca. para sua intelligencia e execução.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 30 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, attendendo ao que lhes foi representado por Frederico de Castro Novo, ácerca da publica utilidade que deve resultar do estabelecimento de uma nova fabrica de distillação de agua-ardente na ilha da Madeira: autorizão a Junta da Fazenda da mesma ilha para fazer o emprestimo de dois contos de réis requerido pelo supplicante para ir a França comprar a sobredita fabrica, prestando fiança com hypotheca segura, e sem que possa arrogar-se privilegio algum exclusivo, ficando a qualquer indivíduo inteira liberdade de estabelecer similhante ou outra nova fabrica. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 30 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o que lhes foi representado pela Junta do Governo Provisorio, e Camaras das ilhas de Cabo Verde, ácerca da venda e mercado da Urzela: ordenão que a compra da Urzela se faça pelo preço de 40 reis o arratel, sendo bem limpa e apupada de tudo o que póde augmentar o seu pezo; que o seu mercado se faça nesta praça de Lisboa, entrando o producto no Thesouro nacional, sobre o qual poderá a Junta daquellas ilhas, no caso de que os seus rendimentos não cheguem para as despezas, sacar letra a prazo regular de tres mezes pela quantia que faltar; e que a leira dos 400$000 réis, sacada em consequencia da provisão de 18 de Setembro de 1818, seja paga pelo mesmo Thesouro. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 30 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidos os autos de letigio que no Juizo Ecclesiastico do Patriarcado tem corrido entre os Padres da Congregação da Missão desta capital, e os Abbades de Cidadelhe e Fontellas; assim como os autos de execução que, por sentença emanada daquelle Juizo, corre entre as mesmas partes no da Correição do Civel da Corte, perante o Desembargador Victorino José Cerveira Botelho da Amaral. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 30 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a inclusa requisição da Deputação da capital de Cabo Verde, datada de 26 de junho ultimo, com as relações que a acompanhão de varias munições para a tropa da guarnição e trem d'artilheria daquellas ilhas; para dar sobre este objecto as providencias que julgar convenientes. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarda a V. Exa. Paço das Cortes em 30 de Agosto de 1831. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso que faz a este Soberano Congresso Jeronymo d'Arantes e Companhia, de cento e cincoenta almudes de vinho para a expedição que se destina para o Rio de Janeiro. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Megestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 30 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente por officios da Junta Provisoria, Camara, Governador e Commandante das ilhas de Cabo Verde, a maneira por que nestas ilhas se manifestou e desenvolveu a sua fiel adherencia á causa da regeneração da patria, e o quanto para tão heroico fim concorreu o Commandante da ilha da Boa-Vista, João Cabral da Cunha Godolfim: declarão digno de louvor o procedimento dos habitantes daquellas ilhas, e do mencionado Commandante da ilha de Cabo Verde. O que V. Exca. fará constar aonde convém.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 30 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

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