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O Sr. Freire: - Eu levanto-me só para responder a algumas observações que se fizerão. Julgo que o argumento do Sr. Bastos não he exacto, porque se se reformar o artigo da Constituição que determina, que haja Conselho de Estado, tambem ficão reformados os Conselheiros, isto he, um artigo constitucional dura em quanto durar a Constituição, mas póde, assim como ella, ser alterado da maneira que se acha decidido. O remedio que dá o Sr. Borges Carneiro não he concludente, elle certamente não reflectiu bem, porque não são as Cortes que elegem os Conselheiros de Estado, o que só podem fazer he que mettem em uma lista triplice com os outros propostos, mas que importa que as Cortes o proponhão, se o poder executivo os não quizer escolher. O Conselho de Estado deve Ter duração para se conservar independente; de outro modo não terá força bastante para oppor-se ás medidas que julgue contrarias ao interesse da Nação, quando ellas forem contrarias á opinião do Governo.

O Sr. Villela: - O parecer que mais me agrada he o que propoz o Sr. Pinheiro de Azevedo na outra Sessão; e vem a ser: serem reeleitos os Conselheiros de Estado de tres em tres annos, renovando-se uma Terça parte delles por anno. Isto acho que he muito melhor.

O Sr. Rebello: - Parece-me que para se poder pronunciar uma opinião será necessario tocar mui suscintamente o fim do Conselho de Estado. O Conselho de Estado he um corpo, que relativamente ao Rei tem duas funcções, primeira aconselhar ElRei sobre todos os negocios do Estado; Segunda fazer as propostas de todos os empregados para os primeiros cargos; por conseguinte temos que o Conselho de Estado he preciso que tenha uma indispensavel independencia para poder aconselhar a ElRei como entender a sua consciencia, que o devem fazer, e tambem não se deixar seduzir para accommodar afilhados: he preciso que o Conselho de Estado tenha a força necessaria para poder apresentar as observações precisas a qualquer lei que tenha saido impura; he necessario que o Conselho de Estado possa ser independente relativamente ao Rei, e ás Cortes, sem ser dependente senão da lei; deste modo he que elle póde preencher os seus fins: por isso eu não duvido dizer que elle deve ser permanente. Nem há um unico publicista hespanhol que se tenha voltado contra o Conselho de Estado; se nós estabelecemos a independencia publica de um magistrado de justiça, como não estabeleceremos para este Conselho a mesma independencia de Ministros; eu receio menos do Rei, que do Ministerio. O Rei nomeia uma só vez. Vamos a ver quaes são os inconvenientes que se podem seguir de serem permanentes, eu não acho nenhum, quando a lei de responsabilidade vgiar sobre elles, como sobre os Ministros. O augusto Congresso tem o direito de fiscalisar, e póde fazer effectiva a sua responsabilidade: eis-aqui como eu entendo que está combinada a independencia necessaria destes homens com sua responsabilidade.

O Sr. Feio: - Tanto maior for a jurisdicção, tanto menor deve ser a sua doração, este he um principio, que foi observado pelos Romanos, e approvado por Filangieri, e outros publicistas. Os cargos inamoviveis são muito bons em theoria, mas na pratica tem-se visto que elles não servem senão para enfatuar e desmazelar aquelles que os exercem. E eu que olho mais para a experiencia do que para as theorias dos jurisconsultos, voto com o Sr. Pinheiro de Azevedo, que os Conselheiros d'Estado sejão temporarios, e não durem mais que o espaço de uma legislatura.

O Sr. Miranda: - Eu não posso incommodar-me á opinião do anterior Preopinante em que parece querer, que o Conselho de Estado seja vitalicio; se elle for vitalicio há de Ter os mesmos inconvenientes que tinhão os governaes monarquicos; de mais, não há talvez a independencia que o illustre Preopinante quer estabelecer; um dos principios do systema representativo he evitar corpos que tenhão plurilidade, virilidade, e velhice, e aprovando-se que o Conselho de Estado seja vitalicio, verificar-se-ão estas diversas idades; ia-se cahir no defeito das monarquias que tem tido todas estas fases da vida humana; um homem que tem cargo vitalicio, que sabe que não há de ser privado delle, necessariamente há de cahir em despota, isto he inherente á natureza humana: um Conselheiro de Estado que tiver a certeza de ser vitalicio há de degenerar em despotico; a responsabilidade está determinada que a tenhão os Ministros, e como a poderão Ter os Conselheiros he Estado? O Conselho de Estado tem duas attribuições, dar conselhos ao Rei, e fazer as propostas; será muito difficil fazer uma responsabilidade restricta, nada há mais difficil do que fazer responsavel um Conselheiro de Estado; porém ainda mesmo que se fação responsaveis, elles não terão muitos meios para fazer desaparecer a parte criminosa que se lhe possa considerar? Se derem um máo conselho, não poderão dizer que se equivocárão? Por conseguinte opponho-me fortemente a que os Conselheiros de Estado possão servir, não digo toda vida, pois isso será um dos maiores absurdos em um governo constitucional, mas nem mesmo por dez annos. torno a dizer, he muito difficil formar culpa a um homem cujos crimes não são absolutamente conhecidos. Póde ser um Conselheiro inepto, inabel, e no entretanto não se lhe poderá formar culpa, porque não haverá lei que a declare, estará a opinião publica clamando que aquelle Conselheiro he indigno de occupar aquelle lugar, e que se deve tirar delle, e no entretanto não se poderá fazer: o que se diz a respeito de um Conselheiro, poderia dizer-se da maioria do Conselho, e as Cortes estarião inibidas de os remover; esse mal he necessario evitalo mesmo sem formação de culpa, e isto se póde fazer pelo meio da reeleição; por consequencia o meu voto he, que o Conselheiro de Estado não possa durar mais de quatro annos, renovando-se metade em cada legislatura, pois se se remover pela Terça parte como quer um illustre Preopinante, ainda ficará no Conselho a maioria, e se fosse prevaricador o poderia continuar a ser do mesmo modo depois da renovação; por conseguinte o meu voto he, que sejão só por quatro annos, e que se reformem pela metade.

O Sr. Castello Branco Manoel: - Sr. Presiden-