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5.° Da Commissão de Fazenda sobre o Requerimento de Casimiro José Alves, em que pede se lhe mande pagar era dinheiro de metal o saldo de certa porção d'azeite que vendeu á extincta Junta do Commercio para o Farol do Cabo de Espichel.

A Commissão julga attendiveis as razões do Supplicante, e é de parecer que o Requerimento seja remettido ao Governo para lhe deferir como for de justiça.

Foi approvado.

6.° Da mesma Commissão de Fazenda sobre o Requerimento da Abbadeça e mais Religiosas do extincto Convento de Santa Apollonia, queixando-se do atrazo em que se acha o pagamento das prestações que lhes foram concedidas.

A Commissão é de parecer que este Requerimento deve ser enviado ao Governo com muito especial recommendação para com a maior promptidão acudir á subsistencia das Supplicantes com um soccorro que lhes é devido pelos mais respeitaveis motivos.

Foi approvado.

O Sr. Presidente deu para Ordem do Dia seguinte o Parecer da Commissão dos vinhos sobre a pareação das pipas para ser discutido até á uma hora da tarde, e dahi em diante o Projecto N.º 59 - B- E levantou a Sessão ás quatro horas da tarde.

E eu Fernando Maria do Prado Pereira, Secretario, a redigi, minutei, e escrevi.

ACTA 169.ª

SESSÃO DE 26 DE AGOSTO.

Ás onze horas e meia da manhã declarou o Sr. Presidente Macario de Castro aberta a Sessão.

O Sr. Secretario Veloso da Cruz verificou pela chamada estarem presentes oitenta e quatro Srs. Deputados, faltando com justificado motivo os Srs. Costa Cabral, Cesar de Vasconcellos, Sousa e Sá, Barão do Ca-.

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sal, Barão do Bom-fim, Barão d'Almargem, Conde da Taipa, Faustino da Gama, Pereira de Lemos, Soares Caldeira, José Maria de Andrade, João Bernardo da Rocha, Luna, Rojão, Ozorio, Pinto Soares, Campeara, Barreto Feio, Silva Pereira, Henriques Ferreira, Teixeira Rebello, Rodrigues Ferreira, Franzini, Passos (Manoel), Raivoso, Manoel Joaquim Lobo, Furtado de Mello, Visconde de Sá da Bandeira, e Visconde de Beire. O Secretario Prado Pereira leu a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada.

ORDEM DO DIA.

Entrou em discussão especial o Projecto N.º 5 -A- da Commissão especial dos Vinhos, acerca da extincção do Officio de Pareador das pipas do Vinho do Alto-Douro.

O Artigo 1.º depois de alguma discussão, foi approvado; e mandou-se á Commissão respectiva, para dar o seu parecer á seguinte indicação do Sr. Midosi:

O Governo indemnisará o actual Proprietário do Officio de Pareador, segundo fôr de justiça.

Por ser dada uma hora da tarde, segundo a declaração feita pelo Sr. Presidente na Sessão anterior, passou-se á

SECUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do Projecto da Commissão de Fazenda N.° 59 -B -

Começando pela segunda parte do Artigo 2.º deste Projecto, o Sr. Ochôa propoz que ella se reservasse para quando se discutir o Artigo 6.° da Substituição aos Artigos 3.°, 4.°, e 5.° deste Projecto, offerecida pela Commissão Mixta.

O Congresso annuiu a esta proposta.

Passou-se a discutir o seguinte Additamento feito ao Artigo em discussão, pelo Sr. Alberto Carlos.

A simples confissão, ou declaração feita no Testamento ou Escriptura de doação, não induz certeza da divida, para os effeitos desta Lei, se aliendo se não provar.

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