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do similhanle Conservatório, não só por ser contraria ás jLeis Vigentes do lleino, mas porque é um vexame, uma injuria feita a súbditos portuguezes. Confio, pois que S. Ex.1 o Sr. Ministro da Justiça se apressará em acabar com similiiante juisado para que as cousas voltem ao caminho regular, e estabelecido cm Leis d'esle lleino.
Por esta occasião lembrarei também a S. Ex." que me consta ter havido perlençòes para que as causas pendentes continuem a ser julgadas por esse Juiz Conservador; porém o Governo tem na Carta de Lei de 12 de maio de 1845 o remédio para todas estas exigências, e estando ahi estabelecido o metho-do que se deve seguir para os processos pendentes deve faze-lo executar com toda a severidade, e não attender ás reclamações ôu pertenções que se possam apresentar, quando ellas não são conformes com os Tractados, com a Constituição do paiz, e com as Leis.
O Sr. Presidente: — Vou dar a palavra ao Sr. Ministro da Justiça, mas antes disso peço licença para ler a disposição do Regimento respectiva ás in-lerpellaçôés. Diz ella (leu). Agora dou a palavra ao Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Ministro da Justiça :—Como as interpel-lações, pelo Regimento, são reservadas para o fim da sessão, e como tenho de ír á Camara dos Pares, se me dão licença respondo já.
O Sr. Presidenle: — V. Ex."tem a palavra para responder.
O Sr. Ministro da Justiça: — O Governo está decidido a que acabem as Conservatórias por uma vez, e já o Decreto estaria feito se não fosse um dos embaraços que o illustre Deputado apontou sobre duas causas pendentes; mas o Governo eslá resolvido a remover similhante embaraço ou quaesquer outros, e extinguir absolutamente as Conservatórias, tendo-se para esse fim já expedido um oflicio ao Sr. Duque de Saldanha, como Ministro dos Negócios Estrangeiros: talvez em poucos dias... para o principio da semana, o Decreto hade apparecer. Creio que tenho respondido a tudo sobre que o illustre Depulado acaba de interpellar-me.
O Sr. Xavier da Silva: — Agradeço muilo a S. Ex.*o Sr. Ministro da Justiça, e bem certo estava eu, de que o Governo lem sincero desejo do fazer cumprir as Leis deste Reino, porque isso é próprio do caracler dos individuos que o compõem; mas pediria licença para ler (se bem que deve ser presente a S. Ex.") o artigo 8.° da Carla de Lei de 12 de março, que diz (leu), u Os processos pendentes nas Conservatórias abolidas, passarão por inventario para o Juiso, que segundo a natureza das causas for competente, para tomar d'elles conhecimento no julgado ou comarca, onde é a sede do Juiso primário, em que pendiam, sendo distribuídos para alli continuarem seus termos, depois dc satisfeitos aos empregados do exlinclo Juiso os salários por elles vencidos.
Por consequência aqui está o remédio para as exigências que disse; mas o que eu não desejo, é, que as considerações referidas pelo Sr. Ministro e que são muitas vezes necessárias entre nações e nações, se vão protelando de modo, que se consiga o fim que deseja o Juiz Conservador, que é ter tempo para julgar essas causas, que já por elle não podem ser julgadas, e se o foi em, ha nullidnde nesses pro-SiissÃo N.° 1
cessos. E' portanto necessário, que o Sr. Ministro da Justiça para evitar maiores inconvenientes, o reclamações das partes litigantes conlra um juiz que ha muito tempo já nâo tem jurisdicção para julgar, faça cumprir a lei, e em virtude delia determinar que immediatamente os processos passem no estado em que estiverem, para os juizes competentes a quem forem distribuídos.
Repito, o peço que não se vão demorando as contemplações de dia para dia, para que não aconteça o que se está vendo, isto é, que apezar dc por lei estarem exlinclas as Conservatórias, raro é o dia em que nâo apparecem sentenças pelo Juiz Conservador ; e o mais « que eu ha pouco notei; (eu estou um pouco incomrnodado e não posso alongar as reflexões que desejo fazer) o mais é, que determinando o Código Commercial, que os juizes de primeira instancia apenas possam julgar as causas mas não executa-las, acontece uma excepção vergonhosa a este respeito, porque o próprio Juiz Conservador é também executor!... Não sei com que direito elle quer arrogar atlribuições que a lei não lhe concede, só para servir os súbditos de uma nação estrangeira ! ... Este negocio é de honra nacional, (Apoiados) e é debaixo deste ponto de vista que eu o encaro. Um juiz excepcional, contra as Leis deste Reino, contra a Constituição e sem jurisdição, julgando e decidindo as causas para que não tem direito, não deve existir nem uma hora, quanto mais semanas e rne-zes, dando-se-lhe assim tempo para conseguir o seu fim !...
Eu peço ao Sr. Ministro da Justiça que se apresse em apresentar o decreto, que se apresse em dar uma satisfação publica á Nação Portugueza, e determinando que aquelle juiz volte ao seu logar no tribunal competente, mas não julgue excepcionalmente e sem juridicção para favorecer súbditos de uma nação estrangeira em menoscabo dos direitos dos súbditos portuguezes! .... Por consequência eu agradeço muito ao Sr. Ministro da Justiça, reconheço a pureza das suas intenções e de todo o Ministério, mas espero que S. Ex." se apresse a quanto antes enr dar cumprimento ás leis d'este reino, e á sua promessa, que espero que S. Ex.* lhe dará prompta execução.
O Sr. Ministro da Justiça:—Estou conforme, com as idéas do illustre Depulado, e esteja certo, que em poucos dias se hão de remover esses embaraços que se lem opposlo á extincçào das Conservatórias.
Agora, já que estou levantado, e em observância do. promeltido no Discurso da Coroa, apresento á Camara todas as providencias extraordinárias que se tomaram pelo Ministério a meu cargo, durante a interrupção dos trabalhos parlamentares, a fim de que a Camara as considere devidamente, e julgue como fòr de justiça: mas peço á Camara, que mo dispensede ler o Relatório, porque vejo muito pouco, e estou muito rouco; mando-o para a Mesa.
Lcu-se na Mesa, mandou-se imprimir, e foi rc-metlido á Commissão de Legislação.
(N. B. Este Relatório ha dc vir junto em addi lamento a este volume.)