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se achtr:. a Caniarig. votou um 3," artigo de um Rér queri menta, a. Câmara quia dar um dcmuffleBfcQ de imparcialidade; UM* se são der ordem, par.a. que haja todos os e-lemeatos necessários para. execução íiaal d-e&s,e artigo, lo«n,ge de dar um documento de imparcialidade, o dá d'hypoeri:sia; ; peço pois os Diários do Governo, e para que; se não •catide que isto e utn,a proposta de consumir tempo, •declaro que estou prompto para entrar em outra qualquer matéria que. haja a.discutir qme nãosej.a esta.

O Sc. Minislr® do Reino: — Ahi vero o Diário do Governo; se e o Diário do Governo que se precisa o.ão tardará em apparecei:, e com o Diário do Governo acabam as difficuldades.

Suspendeu-se a Sessão até que chegasse o Diário do Governo. — Vinte mimtám depois continuou-se a Sessão, procçdendo*se á eleição das Commissoes, na conformidade do requerimento approvado do Sr.

incita- o, chamada, e corrido o escrutínio foram nomeadas GS 1tyes Commissves , sendo eleitos os< se-guqntes Srs,:

l.a C.winmissãf) — 81 listas, eleitos os Srs. Gor-jãoi com 71 votos — Sousa Azevedo com 69 —- Pereira de Mello com 6d — Falcão corn 64 — Fari-n,b-o com 63.

2.a Commissâo — 8 j.- listas, eleitos os Srs. Seabra com 72 votos —;A. Atbano corn 6í> — Derramado com 68—F. J. Maia eorn 67 —Ávila com ãO.

3.a Commiss.âo — 74 Jistas, eleitos os Srs. Aguiar

com, 691 v.otos — Marreca com 68 —• Pinto de Ma» galhães coiui &t -~* Eugênio d'Almeida com @6 — Herculano com 66.

O Sc. Presidente: — Agora resta distribuir os diplomas .pel.a^ Commissoes. Os Srs. Secretários íi-cam>disso encarregados. Vou agora consultar aAs-semble'a se deve haver Sessão depois de amanhã*

( fozes-!-.E' dia sanío.— sussurro.)

O Sr. G.orjão: — O costume tem sido o reunir • se a Junta todos os dias até que as Commissoes apresentam os trabalhos, porque ha correspondência, e papeis a receber de que a Junta, tem de tomar conta.

O Sr. *4vila: —No Congresso Constituinte, e mesmo em algumas Sessões anteriores, a pratica, foi no dia immediato á primeira reunião não haver Sessão; eu pois proporia essa pratica, e que houvesse Sessão na Quinta feira.

( f^o%es— Nada de Sessão, ao dia santo.)

O Sr. José Estevão: —'• A pratica também e' as Commissoes terem as portas abertas, porque eu poderei carecer de ver alguns papeis das Eleições; supponho que esía pratica não se altera? (Jfo%es — Não,. nãos,)

O Sr. Presidente; — Proporei a hora do meio dia... ^

O Sr. Aguiar' — Mais tarde, ás 2 horas.

Mesolveu'Se que a Sessão d'amanhã se abrisse ás éuas koras,, e o Sr. Presidente fechou a Sessão ás três horas e um quarto da tarde.

a:*.

1840.

Presidência do Sr. Manoel Gonçalves Ferreira.

bertiwa — As duas boras e, três quartos da tarde. ^^

Chamada^— Presentes 72 Srs* Deputados. Acta — A p provada .sem discussão'.

OFFICIO — Do Conselheiro António Dias d'Q!.i-veira, di-zendo que o estado de sua saúde lhe n,ão permitle por ora vir tomar parte nos trabalhos da mesma Camará.

Dito — Do Conselbⅈ-Q Luiz da Silva Mouzitilio cTAlbuquerque, no qual diz, que subsistindo as rpçsmas raz&es que o decidiram a não tomar as-seoto nas Camarás .Legislativas nas passadas sessões , sub&iste do mesmo modo a sua decisão, em coiisequeacia da qual eão pôde fazer parte da Camará dos Si:s. Deputados..

O Sr. Derramado: — Teinih-o a honra de mandar para á Mesa o diploma do Sr. Deputado eleito", Joaquim Filippe de Soara., que me emiearregou também de fazer presente a esta Assemblea , que lhe não e possível por ora comparecer j © q-tae fará logo que cesse o embaraça que o, retém aã s uai Província.

O Sr. Gomesde Caatro : —Taaibena. harstein mandei para á Mesa o tiiplorna do Sr. João Baptista Felgueiras,, o qual me encarregou de dar parte a V, Êx,% e a esta Assembk'a., qut suas moléstias

não lhe permiltem por ora comparecer, más tão depressa que possa se apresentará.

O Sr. Seabra:: — Mando para á Mesa o protesto dos portadores das actas do circulo d'Aveiro, que não appareceram naquella Assembíe'a no dia do apuramento, e remetto as actas de que e^es eram portadores, que devem ser 15.. . .

O Sr. Josi Estevão: —Eu desejaria simplesmente fazer uma ,Le:ve interpellação ao Sr. §eabra, e vem a ser, se este protesto e o original. ..

O Sr. Seabra: — E' o protesto original dos portadores de actas.. ... .

O Sr. José JSstevão: -— .Então vamos a presen-cear mais essa maravilha; dous originaesH .. .

O Sr. Seabra: — Fizeram-se em; duplicado.

O Sr. PresidenU;-^Pergunto se alguns dos Srs. das Commissoes têem promptos alguns trabalhos.

O Sr. Secretario Ávila : — A segunda Commissâo eleitoral nomeou-me seu Relator para apresentar os seus trabalhos a esta Assemble'a: o costume é que os trabalhos das Commissoes sejam lidos pelos Re-lalores nos'seus Ioga rés, e depois terem segunda leitura na-Mesa pelo Secretario; por consequência terei de ler estes são meu logar, e depois farei na Mesa a segunda leitura (vozes -—não, não) então se a Assembíe'a dispensa a primeira leitura, leio d'aqui (apoiados).

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respeito ás eleições dos círculos que lhe foram dis-Jtribuidos, formou sobre cada uma

11.e CircuIo — Jlrganil — l. ° Escrutínio.

Assembléas eleitoraes.............:.... 24

Numero de Votantes................. 8:405

Maioria absoluta.................... 4:203

Deputados ....•.•..................... 3

: A Junta do apuramento contou em separado os Votos das Assembléas de Lamas, Miranda, e Villa Nova, pertencentes ao Concelho de Miranda do Corvo, cuja totalidade e de 1042.

Os fundamentos em que a Junta se estribou para este proceder constam de documentos que vem juntos ás-actas,-e são os seguintes:

1.° A deliberação da Camará Municipal daquelle Concelho, relativamente á formação das Assem-ble'as de Lamas, e Villa Nova, foi guardada com tal segredo, apesar da -expressa determinação em contrario da lei eleitoral no artigo 36 § único, que não só -um grande numero de pessoas ignorava na véspera das eleições a existência daquellas Assem-ble'as, mas até. o próprio Administrador do Concelho, e o Capellão de Villa Nova só soube quando ia dizer Missa, que tinha logar na sua Igreja uma Assembléa Eleitoral, a qual effectivamente se cons-tituio .ás seis horas da manhã, e dentro de duas horas estava concluída, apesar de constar da acta que houve 603 Alistas para Senadores, e outras tantas para Deputados.

2.° Que na Assembléa de Lamas se fechou a urna ao meio dia, e que sem a extracção das lis-.1as, deu a Mesa os trabalhos por concluídos, não admittindo, nem esta, nem a Mesa de Villa Nova, os protestos que alguns Cidadãos quizeram fazer.

3.° Que na Assembléa de Miranda não houve descarga dos votantes nas listas dos recenciados, começando a Mesa os seus trabalhos uma hora antes daquella que havia designado.

A Commissão, antes d'entrar no exame de todas estas circumstancias, entendeu, que devia começar por averiguar se por ventura os votos contados em separado podiam de alguma forma influir na eleição; e o resultado do seu trabalho foi o reconhecer que, contando todos os votos, produziam a somma que acima se designou, e que neste caso obtiveram a maioria absoluta os Srs. Vicente Fer-rer Neto de Paiva com 6:548 votos — Francisco José Duarte Nazareth com 4:913 —José Joaquim dos Heis Vasconcellos com4:736 — e João da Silva Carvalho com 4:377. •

Devern por tanto ser proclamados Deputados os três primeiros Cidadãos , e substituto o ultimo.

Comparando este resultado com os que obteve a Junta do apuramento, vê a Commissão qwe conferem perfeitamente, excepto quanto aos Substitutos, [e é por tanto de parecer, que sejam proclamados os Deputados; e que a questão da validade ou nullidade dos trabalhos d'aquellas trez Assembléas fique adiada para se tractar no caso único de ser perciso chamar alguns dos Substitutos por aquelle Circulo,

Todos os.trabalhos estão regulares. Em todas as

Actas parciaes ha a outhorga de Poderes exigida

no Artigo 56 § único da Lei de 9 de Abril de 1838.

Vem juntas á' Acta as relações dos votantes.

Os diplomas, que f orara presentes á Commissão

são os dos Srs. José Joaquim dos Reis e Vasconcellos, e Francisco José Duarte Nasarelh , osquaes estando perfeitamente conformes com a Acta do apuramento definitivo, devem ser approvados. 12.° Circulo — Fizeu—1.° Escrutínio.

Assembléas Eleitoraes................ 34

Numero de Votantes................. 7:609

Maioria absoluta..................... 3:805

Deputados.......................... 4,

O processo das Actas não offerece vicio alo-um substancial — Nota com tudo a Mesa da Junta°dos Portadores, que os das Actas dos Concelhos de Vizeu, de Tavares, e de Canas de Senhorim fizeram reclamação contra as seguintes :

l.a De Fornos de Maceira Dão —com o fundamento de se haverem praticado nullidades na respectiva Assembléa; consistindo estas em só extorquirem listas por força em presença da Mesa • lançando-se outras no escrutínio, d'individuos que não compareceram á eleição. Taes iilegalidades não constam da respectiva Acta , nem os reclamantes produziram prova alguma delias. O numero de votos.n'esta Assembléa foi de 2âO.

2.a D' Arensello das Maias — com o fundamen- -to de se haverem praticado nullidades na respectiva Assembléa , das quaes os reclamantes disseram ter documento — Consta da Acta d'esta Assembíe'a que o Bacharel João Tavares Ribeiro protestara contra a chamada de certos eleitores que se não achavam inscriptos na lista geral, extrahida do / competente livro da Camará, em conformidade do Artigo 39 da Lei de 9 d'Abril de 1838; mas sirn n'urna lista parcial da Freguezia do Ribeiradio sem data, escripta pelo Secretario da Junta da Pa-rochia, sem outras assignaturas mais que as dos membros da rnesrna Junta, Regedor da dita Paro-chiá, e Presidente da Camará Municipal. A Mesa d1 Assembléa defende a authenticidade da relação accuzada , por diversas razões, que allega, e que serão produzidas pela Commissão , se for necessário. Não consta da Acta o numero dos votantes comprehendidos na lista .parcial. Similhante protesto foi feito pelo eleitor Joaquim José Ribeiro de Carvalho contra dous outros eleitores da Freguezia de Distria. O numero total de votos d'esta Assembléa foi rle 165.

3." De Silgueiros, com o fundamento de que entre outras iilegalidades se còmmettera a de ser convidado para fazer parte da Mesa um Cidadão não apurado. Os reclamantes não produzem provas da sua reclamação; e da Acta respectiva apenas consta que o Cidadão Manoel Ferreira Henri-ques fizera vários protestos contra o processo d'es-ta eleição , , que a respectiva Mesa desaltendeu , declarando ^que eram feitos sern fundamento, e por^quem não estava no exercido dos seus direitos civis e políticos. O numero dos votos d'esta Assembléa foi de 49.

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4024 votos, obteve 212, também a sua eleição prevalece incontestável. Em todas as Actas par-ciaes ha a outhorga de Poderes exigida no Artigo 56, § único da Lei de 9 de Abril de 1838. Vem juntas á Acta as relações dos votante~s.

Foram presentes á Commissão os Diplomas de todos os Srs. Deputados eleitos, osquaes conferem com a Acta do apuramento.

A'Commissão parece, que devem ser proclamados Deputados, apurados no 1.° Escrutínio os Senhores : Jeronimo Dias d'Azevedo, com 5:620 vo* tos. — António Ribeiro de Liz Teixeira, com 5:281

— José Ricardo Pereira de Figueiredo, com 5:165

— António d'Oliveira Marreca, com 5:302^—António de Mello Borges e Castro, com 4:871.

E Substitutos os Srs. Gonçalo José de Sousa Lobo, com 4:746 — Francisco Manoel Gouvea", com 4:042 — Caetano da Silva Amaral, 4:024.. 13.° Circulo — Lamcgo—1.° Escrutínio.

Assembléas eleitoraes................... 30

Votantes___.........................7:883

Maioria absoluta............-..........3:9i2

Deputados............................ 5

Obtiveram maioria absoluta os Srs. Joaquim António de Magalhães com 5:610 votos—Joaquim António de Aguiar com 5:580*— Bernardo de Lemos Teixeira d'Aguilar com 5:872 — Gonçalo José de Sousa Lobo com 5491 — José' Manoel Botelho com 5:461—José Ricardo Pereira de Figueiredo com 5:355 — Francisco Gornes de Carvalho com 5:065. Foram pois os cinco primeiros proclamados Deputados, e os dous últimos Substitutos. Na Acta da Junta do apuramento vem consignadas varias ir-regularidades que a Mesa entendeu que tinham tido logar em algumas Assembléas, bem como vem jun-los alguns protestos a este respeito. A Commissão examinando porém essas Actas, e fazendo a deduc-çào dos votos que ellas produziram, reconheceu que, ou se considerassem nullos, ou válidos os seus trabalhos, eram sempre .proclamados os mesmos Cidadãos que acima se designaram. Todas as Actas vem acompanhadas das relações dos votantes, e contém a ou-ihorga dos Poderes. E' pois a Commissão de Parecer que sejam approvadas estas eleições, e que Io* mern assento na Gamara ps Srs. Joaquim António de Magalhães—Joaquim António d'A guiar— Bernardo de Lemos Teixeira d'Aguilar, que apresentaram seos Diplomas osquaes conferem com as Actas da Junta do apuramento.

14.° Circulo—Guarda-— 1.° Escrutínio,

Asseinbléas eleitoraes........ . .•.......< . 27

Votantes.........................-----8:074

Maioria ab&olula .....................< 4:038

Deputados............................ 4

Obtiveram maioria absoluta os Srs. João Rebello da Costa Cabral com 4:993 votos—António da Fonseca Mimoso Guerra com4:777 — António Maria d'Albuquerque com 4:562 — Luiz Ribeiro de Sousa Sa/aiva com 4:441 — José Alexandie de Campos com 4:311—Manoel de Sá Ozorio com 4:102.

Sendo por tanto proclamados os quatro primeiros Deputados, e os dous últimos Substitutos. Houve um. Protesto assignado por vários Cidadãos contra as irregularidades que, segundo dizem , tiveram logar nas Asseínbléas eleitoraes dos Concelhos de Gouveia, e Linhares, as quaes se offereciam a com-.0 — Atoío —1840.

provar perante a Junta Preparatória das próximas Cortes com os necessários documentos. Entre tanto a Comniissão não encontrou cousa alguma a este respeito. As Actas contém a outhorga dos Poderes, e vem acompanhadas das relações dos votantes.

E' pois a Commissão de Parecer que sejam approvadas aquellas eleições e proclamados Deputados os Srs. João Rebello da Cqsta Cabral — António da Fonseca Mimoso Guerra —*e António Maria de Albuquerque, cujos Diplomas estão perfeitamente conformes com a Acta do apuramento.

15.° Circulo-*-* Trancoso—^ 1.° Escrutinio.

Assembléas eleiloraes........ ....V...... 27

Votantes............................. 3:880

Maioria absoluta ,.........i...........1:941

Deputados. ........................... 3

Obtiveram maioria absoluta os Srs. António Bernardo da Costa Cabral com 2:934 votos— João António Lobo de Moura com 2:573—António de Lemos Teixeira d'Aguilar com 2:016.

Forarn por tanto proclamados Deputados. As Acta» parciaes contém a outorga dos poderes, e vem acompanhadas das relações dos votantes. O processo está regular e deve por tanto ser approvado.

Foram presentes á Commissão os Diplomas dos dous primeiros eleitos, os quaes estão perfeitamente concordes com a Acta da Junta do apuramento. 16." Circulo —~Castelio Branco—* 1.° Escrutinio.

Assembléas eleiloraes................... 50

Volantes... -----,....................5:000x

Maioria absoluta...................... i:501

Deputados............................ 4

Consta das Actas das 50 Assembléas em que o Circulo foi dividido, que na eleição houve a mais perfeita regularidade, quanto ás relações dos votantes e votados, bem como quanto a outhorga de poderes geraes e especiaes declarados no respectivo artigo da Lei, com excepção das 4 Assembléas seguintes.

l.a Na Acta da Assembléa de Cardigos, á qual concorreram SOeleitores, não apparece a outhorga de poderes, riem com ella a relação dos votantes.

S.a Da Acta da Assembléa do Fundão, consta haverem concorrido 97 votanies, mas que no acto em que se estavão recebendo as listas compareceo para votar da povoação da Aldeã Nova do Cabo, um numero, de eleitores superior áquelle dos que se achavam inscriptos nas listas do recenseamento pre« sentes na Mesa, reclamando a admissão de seus votos -por haverem sido recenseados na sua respectiva Parochia ; e que a Mesa querendo proceder com conhecimento de causa fez com que se apresentasse ò Livro respectivo do recenseamento existente no Ar-chivo da Camará, o qual confrontado com as listas mostrou notável alteração, havendo "sido neilas ad-mettidos muitos Cidadãos que no Livro senão achavam inscriptos; accrescendo a este exame, que só depois que a Mesa da Assembléa havia sido instal-lada, ao seu Presidente fôra entregue o novo recenseamento que acabava de fazer a Junta de Parochia d'Aldêa Nova do Cabo, o qual pela Mesa foi julgado illegal com o fundamento de não ter sido feito nos termos da lei eleitoral, e do Decreto-de 27 de Fevereiro decorrente anno, que para as presentes eleições manda regular o recenseamento antigo,, não sendo permittido ás Juntas.de Parochia fazer recenseamentos quando, e como berh lhes aprouver: acha-

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se appenso um Protesto assignado pôr alguns Cidadãos, que não contem matéria nova , e é contra a decisão da Mesa a respeito da tal redamaçâo.

3.° Consta da Acta da Assembléa, de Paul, que no acto daAssemblea compareceram Cidadãos, que havendo sido recenseados peSa Junta de Paroehia em tempo competente, seus nomes haviam sido com tudo mettidos na relação enviada pela Camará Municipal, e por isto reclamavam o exercício do'seu direito, o que sendo verificado pela Mesa lhe foram aceitos os seus votos.

4.° Na Assembléa de Torlozendo versa o Protesto appenso á Acta , sabre não se haver feito nel-lá menção de que no revesso das listas havia, ou não a declaração da Freguezia , e da qualidade do eleito, se Senador, se Deputado, e a Mesa declarou na Acía que todos os votantes eram pessoas com-petenternenU) reconhecidas e nenhuma delias oalilàr da l.3 linha por não ?e achar estacionado naquelle Districto corpo algum militar, nem Paracho de algumas das Parochias pertencentes áquella Assembléa.

A Commissão e' de Parecer que nenhum dos protestos apontados tem fundamento legitimo, e que os votos daquella Assembléa foram bem contados , podendo só suscitar-se duvida a respeito da Assembléa de Cardigos pela falta de outhorgas ; e que quando mesmo se annullassem aquellas Actas, toda a eleição subsiste a mesma, como é fácil de verificar: pelo que entende que a eleição deste circulo está legal, e que devem ser proclamados Deputados os Srs. António Bernardo da Costa Cabral com 4:086 votos — Luiz Tavares Carvalho e Costa corn 3:678 — Manoel Luiz Pereira Rebello com 3:278 — José Maria Eugênio com 2:817—; e para Substitutos os Srs. Rodrigo de Castro Menezes e Pítia com 2:767 votos — José Jorge Loureiro com 2:707—Manoel Antão Barata Salgueiro com 2:629 ; faltando um só Substituto que foi eleito-em segundo escrutínio. — Foram presentes á Commissão os diplomas dos Srs. -António Bernardo da Costa Cabral, Manoel Luiz Pereira Rebello, e José Maria Eugênio de Almeida, que estando conformes com a Acta da Junta do apuramento devem ser approvados.

17.° Circulo—Leiria — 1.° Escrutínio.

Assembleias eleitoraes. ................ 37

Votante?.................,......... 8:817

Maioria absoluta..................... 4:40í)

Deputados.......................... 4

Obtiveram maioria absoluta os Srs. José' Maria Eugênio com 7:474 votos —- Carlos Morato Roma com 7:177— Conde de Taipa .com 6:376'—-José Francisco Teixeira com 5:074—António Emygdio Girald.es Quelhas com 5:031 — Lucas da Trindade Leitão com 4:503.

Sendo por tanto proclamados os quatro primei-Tos Deputados, e os dous últimos Substitutos.

Na Assembléa de Pedrogão não"-houve eleição; as Actas contem a outhorga dos Poderes, e vem acompanhadas das relações dos votantes.

O Processo está regular, o deve ser approvadq. Foram presentes á Commissão os diplomas dos Srs. José Miaria Eugênio de Almeida, Carlos Morato Roma , é Conde da Taipa os quaes estão perfeitamente conformes com a Acta da Junta do apuramento.

18.° Circulo—Lisboa—1." E&cr^inio. Assembléas eleitoraes. ................ 95

Numero de Votantes.................. 21:024

Maioria absoluta.................... 10:513

Deputados.......................... 13

' Na Acta geral do apuramento, e em algumas Actas parciaes se encontram exorados vários protestos, e declarações que na opinião da •Commissuo não são sufficientes para invalidar os diplomas outorgados aos Deputados, e Substitutos proclamados. Nas Assembléas das Freguesias dos Anjos, S. Thomé, e Salvador, e S, Lourenço apparece uni protesto contra a outhorga dos poderes para a revisão' do artigo Constitucional acerca da origem , e formação do Senado; e as Mezas eleitoras de S, Paulo, e do Convento da Rua Formosa se recusaram expressamente á concessão de similbanles poderes. A Commissão entende que aquellc protesto , e esta omissão nada tern de conarnum com a validade do processo eleitoral, e que apenas poderia ser objecto de controvérsia no mom.enlo em.que a Camará entrasse na discussão daHefoima do citado arligo: no entanto não.pôde,a Commis&ão deixar deaccres-centar que o arbítrio tomado pelas duas mencionadas Mesas sem insinuação alguma previa dos Votantes , que aliás não podiam ignorar o que delias se exigia, e para que fim eram convocadas, importe um reprehensivel. abuso do officio de que haviam sido encarregadas ; e que ainda quando se qnizesse considerar como não procedentes as-sobreditas eleições, nern por isso o apuramento feito soffreria alteração por ser a maioria dessas duas Actas ein favor dos Candidatos que ficaram em maioria.

O protesto feito na Freguezia de S. Sebastião da Pedreira por ter votado certo numero de Soídados da Guarda Municipal em listas de cor, não pôde igualmente? considerar-se molivo efficiente de nulli-dade, por isso que aLei não -previne nem regula si-milhantes acciderit.es que todavia devem ser tomados em consideração, quando se tracto da sua reforma, atim de que a pureza do Escrutínio fiqiie a" coberto de quaesquer apprehens.òes, e suspeitas.

Mais fundado parece á Co m missão o protesto incerto naAclá de Palmella por se haverem adrnit-tido a votar dezeseis Cidadãos não comprehendidos no respectivo recenseamento sobre um despacho avulso da Junta de Paroehia apresentado no acto da Eleição. Tendo a lei estabelecido o modo da formação das listas Eíeitoraes , e fixado os. prasos para a sua remessa aos Presidentes das Mesas, é evidente que não comporta similhante arbítrio, que pôde abrir caminho a mil fraudes,, e abusos. Qualquer porém que seja a opinião desta Assembléa neste po«.to , o resultado geral do. Escrutínio será sempre o mesmo, porque adifferença entre as duas listas votadas é apenas de um voto.

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to dos* recorrentes pôde na sua qualidade de queixosos determinar a nossa convicção.

Pelas mesmas razões, e outras que por brevidade aqui se omittem, julga a Comrníssão que devem ser dcsattendidos os protestos relativos ás Assem-bléas de Santa Maria de Belém , Sacramento, e Santa Catharina.

Nesta conformidade entende a Commissão que devem ser proclamados Deputados da Nação Por-tugueza pelo circulo eleitoral de Lisboa os seguintes Srs. (cujos diplomas lhe foram presentes, e con* ferem com a respectiva Acta) José Jorge Loureiro

— Joaquim José Falcão—Luiz da Silva Mouzinho d'Albuquerque— Manoel Golçalves Ferreira.— José António de Faria Carvalho — Francisco de Paula Oliveira — João de Sousa Pinto de Magalhães

— João da Costa Carvalho — Joaquim Jesé Pereira de Mello — João Baptista d'Almeida Garrett—-Bernardo Miguel d'Ohveira Borges—-Rodrigo da Fonseca Magalhães.

E Substitutos os Srs. Florido Rodrigues Pereira Ferraz com 11:511 votos — Maninho José Dias Azedo com 11:508 — Conde da Taipa com 11:367

— José Joaquim de Noronha "Feita! com 11:345 — Fiíippe Marcelly Pereira corn 11:059 — Gualler Mendes Ribeiro com 10:959 — António César de Vasconcellos Corrêa com 10:746.

19.° Circulo—Alernquer'—1." Escrutínio.

Ássembléas Eleitoraes................. 34

N.° de Votantes..................... 5:084

Maioria absoluta ..................... 2:543

Deputados........................... , 3

Neste primeiro Escrutínio foi proclamado tão somente urn Deputado.

Por accordo da Junta, determinou o Presidente d'eila , que se consignasse na acta. do apuramento que entendia, haver nuHidade ria votação que foi dada a António Bernardo da Cosia Cabra!, na Assembléa. de Nossa Senhora da Graça d'At.ouguia pertencente ao Concelho d'Alemquer, assim como na Aísembléa de Penich*1. Também julgou nullos os votos dado» na Assembléa de S. Pedro de Cai> valho, G na Assembléa do Concelho do Sobral, a Francisco Coito Pimentel, a este por estar no caso do § 9.°, e áquelle -no do 11 do artigo 4.° da Lei Eleitora!.

Igualmente accordoti a Junta em que a votação de quatro Cidadãos d'Alcainça e outros quatro de Mafra ,. que votaram na. Assem.b!éa de Mafra sem estarem recenseados, é nulla, e que é illegal a resolução d'aquella Mesa Eleitoral a este respeito.

Também a Junta encontrou a omissão da declaração do destino que se deu ás duas listas que da mesma acta consta excederam o numero dos votantes, e que a Junta intende que íhy não compete, nem seria possível fazei: com acerto qualquer alteração na votação exarada . n.'aquella acta, devolvendo á decisão da competente Camará dos Deputados esta hypolhese , assim como as precedentes. • " . . ' .. -

A Commissâo observou que nenhuma d'ellas altera ou frauda o resultado da eleição d'aquelle Circulo Eleitoral, e é de parecer que seja proclamado Deputado ás Cortes Geraes o Sr. Bernaido Gorjão H enriques, que teve por elle 3:014 votos* . -

2." Escrutínio — Votanles — 5:434. Resultou d'este Escrutínio serem proclamados

es dois Deputados que faltavam e três Substítu» tos.

A Mesa resolveu que se não contassem duas votações'exaradas, urna na acta da Assembléa d'Al-verca, e'outra na Assembléa da Enciiara, na primeira das quaes apparece o número de nove votos para Deputados em o Conde de Lavradio, e na segunda um em-Ignacio Ferreira Campellò, nenhum dos quaes fora incluído na lista tríplice.

A Mesa examinando o processo constante da acta da Assembléa Eleitoral da Ericeira, e da declaração que a acompanha, accordou , que a re-geição d'aquella .Asseinbléa , pela qual não admit-íiu a votar 56 dos 69 Cidadãos que se apresentavam para votar no 2.° Escrutínio,- não o tendo feito no I.° por não estarem recenseados, foi fundamentada' na disposição .da Lei, e da Circular do Ministério dos Negócios do Reino de 28 de Fevereiro no § 1.° do artigo i.°

A Commissão.observando que ainda mesmo quê os mencionados 56 Cidadãos fossem admiltidos a votar, e votassem de qualquer maneira, não alteravam o resultado do apuramento, julga que esta cir-curnsíancia não deve merecer nenhuma consideração.

E por tanto a Commissão de Parecer que sejarn proclamados Deputados ás Cortes Geraes por este circulo eleitoral, os Srs. António Pereira dos Reis que teve 3:884 valos — Augusto Xavier da Silva com 3:331 — ; cujos diplomas foram presentes á Commissão, e conferem Com a Acta do apuramento.

> 20.° Circulo — Santarém — l_c Escrutínio.

Ássembléas eleiíoraes................ 60

-•Votantes;.. ..,.,„.___...........----- 9:148

Maioria absoluta................... 4:574

. Deputados.................. ^...... 6

-A Commissão achou conformes as Actas das Ássembléas èleitorá-cs com a Acta,do apuramento geral da Junta do Concelho da Cabeça do mesmo circulo. ..-•••

Obtiveram maioria absoluta os Srs. Rodrigo da Fonseca Magalhães com 6:752 votos-—'Bernardo Gorjão Henrique.s com 6:340 — António César de Vasconcellos Corrêa corn 6:339—José Frederico Pereira Marecos com 6:302 — José da Silva Carvalho corn 6:225 —José António Maria de Sousa e Azevedo com 6:086 —r ísidro Barbosa da Silva Chaves com 4:802., .

Foram pois os seis primeiros proclamados Depu-tuados, e o ulliaio Substituto. /

Na Ássembléa eleitoral das Freguezias de Ponte-vel e Ereira, quando se procedia ao apuramento dos Deputados, a Mesa se considerou coacta, e -asiíeaçada na sua segurança , . abandonou a eleição ; e voltando para continuar os seus trabalhos, achou que faltavão 36 listas, e por isso somente contou na Acta os votos apurados até ao momento cm que a Assembléa se perturbou.

Na Assembléa das Freguezias d'Alcanbões, e Vai d<_ de='de' foi='foi' indeferido='indeferido' e='e' appareceu='appareceu' cidadãos='cidadãos' pelo='pelo' requerimento='requerimento' figueira='figueira' o='o' p='p' dalcanhòes='dalcanhòes' districto.='districto.' freguezia='freguezia' camará='camará' um='um' municipal='municipal' peia='peia' dal-guns='dal-guns' qual='qual' da='da' conselho='conselho'>

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Na Assemblea eleitoral d'Almoster eValles, ap-parece um protesto contra alguns factos alli praticados, os quaés, de qualquer maneira-que sejam considerados, não offcndem o resultado d'esta eleição. !

Todas as Actas contém a.outhorga dos Poderes, •e vem acompanhadas das relações dos votantes. O processo está regular, é deve ser approvado.

Foram presentes á Commissâo os 'diplomas dos Srs. Rodrigo da Fonseca Magalhães, BernardoGor-jão Henriques, José' Frederico Pereira Marecos, José' da Silva'Carvalho, e José António Maria de •Sousa Azevedo-, os quaes estão conformes com a •Acta da Junta do apuramento.

Sofbre todos estes círculos a Gommissão só exa--niÍGots as eleições do 1.° escrutínio, porque em todos elles foram proclamados os Deputados Proprietários, e em alguns destes vários Substitutos. Uma única excepção houve no circulo d'Alemquér, cujas eleições do 2.° escrutínio foram por tanto também •analysadas pela Commissâo. -*- Sala da Commissâo 27 de Maio de 1840. -—José fgnacio Pereira Derramado* A. J. d* Ávila, Agostinho Albano da Silveira Pinto, António Luiz de Seabra, Francisco Joaquim May a.

O-Sr.\//vila (acabando de ler o parecer):—r Agora peço -licença á Assemblea para fazer uma pé*-•q-uéna observação na minha qualidade de Relator dá Commissâo: a Commissâo teve por fundamento essencial em todo este trabalho, como a Assemblea -acaba de ver, o verificar se por ventura as irregu-laridades que foram ponderadas relativamente a algumas eleições, podiam ou não viciar o resultado tio escrutinio : a Commissâo não se faz cargo de emittir o .seu voto sobre a força dos.ar-gumentos que • se apresentavam para justificar ou hâor essas*irregu-•'laridades ; ella reduziu o seu principal trabalho á solução deste problema—^dada uma certa eleição, e observando-se que ern duas ou três Assemble'as houveram irregularidades, examinar se essas duas ou três Assembléas, mesmo quando fossem eliminadas,' podiam alterar a eleição do circulo: a •Commisãâo pôde convencer-se, que o resultado da eleição era sempre o mesmo, ou fossem contados os votos dessas Assemble'as, ou não.

Tenho ainda uma outra observação a fazer. *4 Commissâo entendeu, que o seu primeiro dever era apresentar os seus trabalhos, quanto antes, sem prejudicar comtudo a clareza-, e imparcialidade, com •que elles'deviam ser lançados; a Commissâo entendeu por consequência que, como a primeira operação

A Commiásâo espera da benignidade da Assem-ble'a, quê haja de desculpar qualquer falta que encontre nestes trabalhos, tendo em consideração que aCommissão se viu obrigada a examinar muitosdo-cumentos, e que se apressou a dar hoje o seu Parecer pela única consideração de desejar que a Camará se constituísse com a maior brevidade possível : a Commissâo entretanto apesar desta brevidade está convencida, que não poderá com justiça ser taxada de ter proposto a appro.vação d'uma só eleição illegaK

O Sr. José Estevão : — Sr. Presidente, apesar das observações do Sr. Relator da â.a Commissâo, vejo-me na necessidade de lhe fazer mais duas perguntas, a que espero me responda com a prompti-dâo e urbanidade que possue. Pergunto ao Sr. Relator da Commissâo , se ella adoptou como syste-•ma, o não proclamar Deputados senão aquelles que aqui tinham diplomas. Segunda pergunta:—se a Commissâo adoptou como systema , não proclamar Substitutos; ou se adoptando esse systema, quaes foram as razões, porque n'uns círculos proclamou Deputados, e Substitutos, e em outros círculos não os proclamou. Desejo & riposta do Sr. Relator, para fazer delia a applieação devida, quando se discutir esse parecer ; por isso que noto uma notável desigualdade entre a proclamação de Deputados Substitutos n'um circulo, e a omissão de proclamação de Deputados Substitutos em outros; um cTelles é o circulo da Guarda, dando-se mais ahi a circumstancia que o proprietário, cujo logar ha de ser occupado por um substituto, já declarou não querer occupar a sua cadeira: o «idividuo a quem eu me refiro e' o Sr. José Alexandre de Campos, que não está proclamado.. . (fro%es—está, está).

O Sr. Ávila: —Em o Sr. Deputado acabando de fallar eu mostrarei que o Sr. José Alexandre de Campos está proclamado Deputado.

O Sr. José Estevão-. — Então peço a S. S.a primeiro que tudo, a leitura da parte do Parecer, em que é proclamado o Sr. José Alexandre de Campos.

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não —não). (O Sr. José Estevão :-—Seja isso rnes-mo) e sobre esta parte que eu devo dar uma explicação. Sc o Sr. Deputado tivesse ouvido com atterição o parecer da Commissão , veria que ahi se faz expressa menção do Sr. José' Alexandre de Campos quando se tratava dos Substitutos pela Ouarda: porém se a Commissão não tivesse mencionado o nome deste Sr., estava no seu direito, porque a pratica é de tomar só conhecimento dos Diplomas que se tem apresentado. A respeito do circulo da Guarda diz a Commissão o seguinte: {leu). , "

O methodo que se estabeleceo agora pára a verificação dos poderes foi differente d'aquelle que se seguio ate aqui: até aqui não se tomavam ern consideração senão os diplomas, e só se ernittia por tanto opinião sobre a validade da eleição daquelles que os apresentavam: hoje seguio-se outro caminho, e muito melhor, no rneu entender: deu-se o parecer sobre tal ou tal eleição; e diz-se — a eleição está boa; os eleitos são estes e aquelles; entre tanto não podem na Camará tomar assento senão quando se apresentarem com os seus diplomas: por consequência , desde o momento em que o Sr. Sousa Saraiva for considerado por esta Camará como Deputado demissionário, e lhe ser aceita a sua escusa , o que só pode ter logar depois da Camará estar constituida , deve ser convidado o Sr. José' Alexandre de Campos, a tomar assento como seu Substituto. Digo mais ao Sr. Deputado, que se por ventura se não seguisse o methodo que S. S.a tanto combateu, não devia o parecer dizer cousa nenhuma a respeito do Sr. José Alexandre de Campos, (apoiados) nem dos outros Srs. que se não apresentavam com os seus Diplomas, e o Paiz havia ignorar por ora qual era a opinião desta Assembléa a esse respeito: mas a Comm.issão foi muito explicita , e declarou quaes os Deputados e Substitutos que se deviam proclamar, por sua ordem: por consequência, deixe o Sr. José Estevão constituir a Camará, e depois d'ella constituída , .indo á Commissão respect vá a resignação do Sr.'Saraiva, e adrniuida esta pela Camará, como •de.ve ser, o Sr. José Alexandre de Campos será iogo convidado a apresentar-se, Se a Assembléa julgar necessárias uiais algumas explicações a este respeito, eu estou prompto a dá-las.

O Sr. José Estevão: —Eu não tenha a justificar senão o rneu ouvido : a forma porque ahi estão proclamados os dous Substitutos , é diversa d'aquefla porque estão proclamados os Substituto-: de Lamego, e outros círculos; porque nesses círculos vi eu que se proclamavam os Substitutos, apresentando os nomes por extenso; e então i'ahi resultou o meu eqní-•Voco: isto não justifica o meu ouvido, rnas justifica a minha imparcialidade.. (Apoiados.) (O Sr. Ávila :

----Eu vou ler o que diz respoito a Lamego...) O

Orador:-r-O Sr. Secretario está plenamente justificado; eu ahei muito bom o methodo que elle elogiou, e que eu elogio ainda mais; e achei também muito sensatas as suas observações, porque nie esclareceram sobre a matéria. Agora faço só uma ponderação : parece-me que teve logar na Assembléa passada, que os Substitutos vinham só para secons-tituir a Camará ; o Sr. Secretario diz que a questão ha de ser tractada depois da Camará constituida; e se então se responder que os Substitutos são para

constituir a Camará, e que os Deputados Substitu* tos não podem aqui tomar assento depois da constituição da Camará? Esta objecção é que eu quia prevenir com a reflexão que apresentei.

O Sr. Ávila:-—O Sr. José Estevão o que fez foi mostrar que não sabe o que é constituição da Camará , ha de perdoar-me que lho diga. Quando naCa-rnara tem tornado assento ametade, e mais ura do nutnero total dos seus Membros, a Camará está constituida para poder funccionar: porém a Camará só está definitivamente constituida em relação a cada circulo, quando todos os Deputados desse circulo lêem nella tomado assento. Senão fosse assim, se tivesse logar o que diz o Sr. Deputado, inúteis seriam os Substitutos, porque estes nunca podem ser chamados senão quando se demonstra, que ha qualquer vacatura, a qual só é reconhecida pela Camará depois de constituida.

Como é que pôde ter aqui logar alguma vacatura? Ou porque um Deputado foi eleito por diversos círculos, ou porque não acceitou a sua procuração, ou porque morreu no intervallo da eleição á abertura da Camará, ou porque nesse mesmo intervallo foi nomeado Ministro d'Estado: e então que acontece? A Camará, depois de constituida, diz: o logar tal está vago; a quem pertence é a tal Substituto : agora se depois de ter entrado na Camará o numero legal de Deputados por cada circulo, morre algum destes, ou é nomeado Ministro d'Estado, é então, e só então, que. sã procede a nova eleição. O Sr. Deputado devia conhecer esta theoria, triste amalgama das duas Constituições de 22, e 26, na primeira das quaes se estabelecem Substitutos para todos os casos, e na segunda se não admittem para caso nenhum.

Em harmonia com estes ptincipios, e voltando á hypothesi, que figurou o Sr. Deputado, a constituição da Camará relativamente ao circulo da Guarda só estará terminada, quando, ou o Sr. Ribeiro Saraiva, ou o seu Substituto tenham aqui entrado: qualquer outro arbítrio é inconstitucional, e a doutrina, que o Sr. Deputado desenvolveu a este respeito, é falsissima.

O Sr. A. Albano: — Depois do que acaba de dizer o Sr. Ávila, cedo da palavra.

O Sr. José Estevão: — Peço ao Sr. Secretario que note este incidente, para amanhã não ter de emendar a acta; porque hei de exigir que nella se consigne explicitamente a doutrina apresentada pelo Sr. Deputado, e o silencio da Camará.

O Sr, Presidente:—Vou pôr á votação o Parecer da Commissão dividindo-o em partes segundo os differentes círculos.

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'tinhão sido dados por coacção, e não foi'pequena! Ora, como este caso e isolado, parece, á primeira vista, que em nada pôde concorrer para invalidar as eleições de Lisboa; entretanto pôde concorrer muito, porque o mesmo caso eeden em muitas outras Assembleas eleitoraes; e como todos nós sabemos, a Guarda Municipal de Lisboa compõe-se de mais de mil praças, e quasi todas votaram do mesmo modo. (O Sr. Presidente i — Mas o Parecer não está agora em discussão.) O Orador : — Como V. Ex.a piopôz que se votasse já sobre elle, eu t-encionava propor outra cousa, e era que fosse impresso para se examinar, e para motivar a minha proposta dou as razões, em consequência das quaes entendo que se deve imprimir: portanto julgo que estou na ordem.

Sr. Presidente, á primeira vista parece isto um facto isolado, e que em 20 mil votos reaes ou fi-ctios, que houve neste circulo eleitoral , nada in-flue; mas não é assim, porque o mesmo que succe-deu em S. Sebastião da Pedreira succedeu em muitas Assernble'as da Capital ; o mesmo que succedeu corn a Guarda Municipal aconteceu com outros corpos armados. Por consequência, parece-me que, se sequizesse chegar á verdade, orneio que a Cofh-rnissão tinha a propor, era que, se mandasse examinar a realidade dos factos, para se conhecer se acaso os Deputados por Lisboa são representantes do povo, ou se são somente desses indivíduos, que fizerâo votar de certo modo os corpos da guarnição. Ora esta questão e muito seria ; mas vejo que a Commissão ti ao se fez cargo delia, e que diz devem ser desattendidos todos os protestos. Eu sei muito bem, porque ã Lei e'defeituosa nesta parte, que tudo ha de ser approvado; entretanto eu assi-gnei um protesto.

O Sr. Presidente : — Peço licença para dar uma explicação ; porque a Mesa foi de certo modo in-crepada por ter proposto á votação o Parecer da Cornmissão. Não é isso o que se fez : eu desejava estabelecer a ordem na questão; não podia propor á approvação da Assemble'a o Parecer cm globo, era preciso dividi-lo pelos círculos eleitoraes. Eis o fim a que a Mesa se propunha : agora a discussão sobre o Parecer é aindli extemporânea.

Parece-me por consequência, que omelhpr meio para sahir desta dificuldade será perguntar á As-semblea , se acaso admitte á discussão o Parece-r, não em geral, porem, parlicularmenie em cada circulo. Portanto não posso conseutir em que se continue esta questão sem objecto : deve resolver-se primeiro, se o Parecer se hadeadmiltir ádiscns-são antes de impresso, ou se se ha de mandar im-i-.primir. . ..

O Sr. Ávila: — Sobre isso e que eu peço a palavra.

O Sr. José Estevão: — Peço a palavra sobre essa questão.

O Sr. Sá-Nogueira: — Era sobre iss,o que eu.es-"tava fallando, e peço a V. Ex.a que me não retire a pala.vra.

O Sr. Previdente : — O Sr. Deputado es.tava fal* lando sobre a matéria, e sobre essa não ;podia continuar.

O Sr. Sá Nogueira-: — O que eu fazia era discutir se o Parecer devia "St-r impresso.

O Sr. Presidente: —-Se quer -Paliar sobre essa , •questão, tem a palavra.

O Sr. Sã ^Nogueira: — E' sobre isso que estou fallando.

Eu entendo^ que em matéria tão grave se deve proceder com toda a madureza, e por consequência o que mais convém, mesmo para mostrar a imparcialidade desta Assemble'a, é a publicidade do Parecer, para depois se poder discutir corn conhecimento de causa.

Eu sei, como ia dizendo, que este Parecer ha de ser approvado; porque a lei tem um grande defeito, e e'que quasi sempre aquelles que tiverão grande parte nos distúrbios das eleições vem a ser os juizes desseõ distúrbios: por consequência o resultado e' sempre approvarem-se as eleições, ou sejão . bem ou mal feitas ; mas a lei não tem culpa nenhuma de todos os abusos que se fizerão delia.

Por consequência, Sr. Presidente, eu sei que ô Parecer ha de ser approvado ; entretanto, para se proceder com conhecimento du causa, deve-se imprimir, e creio que o Sr. Ministro do Reino, Relator que foi da Cotnrrmsão de poderes da Sessão anterior, poderá dizer que não e novo esse arbítrio de mandar imprimir íaes Pareceres, quando se trata da eleição geral. Peço por consequência a V. Ex.* que proponha á Assembléa se acaso o Parecer da Comrniasão se deve, ou não imprimir.

O Sr. A. Albano: -'-Como Membro daCommis-são, devo declarar que ella fez-se cargo de todas as irregularidades que encontrou nas actas, e as mencionou no Parecer; e que, fazendo-se cargo delias, reconheceu, como muito bern disse o Sr. Ávila, que, sem embargo de se annullarem as actas em que cilas apparecem , assim mesmo subsiste a eleição de cada circulo; e que por consequência fica valida a eleição.

Quanto ao objecto de que estamos tractando, direi que a Commissão não pertendeu , nem levemente, surprehender a Camará, para lhe propor ò Parecer que acaba de apresentar, e ser por ella immediatamente approvado ; a Commissão entendeu que este Parecer devia ser meditado, e que, um dos meios que podia escolher-se, para ser me-' ditado, sem prejuízo da mudureza necessária para a sua re&oluçâo, e s"em ao rnesmo tempo prejudicar também o aproveitamento do tempo, era pôr .o Parecer na Casa da Commissão , junto com afe actas respectivas, para cada Deputado verificar, ;se ella se houve com imparcialidade. Parece-me que assim se poupa muito tempo, e desapparecem os escrúpulos que possam haver relativamente á imparcialidade com que a Commissão se houve no exame das eleições. A Commissão estimaria muito que o seu trabalho fosse visto pelo público, para que se conhecesse a sua imparcialidade; mas, já digo, o melhor seria que o Parecer fosse apresentado na Casa da Conirnissão corn as actas, e por este modo se satisfariam os desejos dos Srs. Deputados.

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nltècedor das praticas que aqui temos seguido, é das conveniências do systema representativo; eu pasmo, maravilho-me, e horroriso-me ... A idéa emittida pelo iHustre Deputado é contraria ás praticas seguidas nesta Casa; e' contraria ao credito desta Assembléa , e contraria mesmo aos deveres de cavalheiro que se deviam a um Deputado que representa aqui um partido que, quando do seu seio sahiu uma Commissão eleitoral, esteve cercada durante todos os seus trabalhos de muitos illus-tres Deputados, que agora se sentam daquelle lado , e que durante ri o vê dias teve patentes seus actos, seus cofres, seus trabalhos, para que se podessem depois combater aseleiçoes, que ella julgava validas.

Sr. Presidente, esta Assembleia , que brevemente tem de se converter em Gamara, tem de fazer grandes benefícios ao Paiz ; e se no começo de seus trabalhos ella der urn documento de pouca meditação sobre objecto tão importante , todos os seus 'actos serão eivados.

Sr. Presidente, já aqui se disse que o que estava escripto nosJornaes nada valia... Vale conforme as pennas com que elles são escriptos, conforme as mãos que manejam essas pennas; mas os homens qu« têem rubor, envergonham-se de um epi-gramma, ainda escripto no muro de uma quinta. Esses papeis têem apresentado accusações serias, comprovadas ern documentos, contra muitas dessas eleições: talvez digam que são as mais legaes, que se têem feito no Paiz, que são um monumento de espantosa gloria nacionaLe de liberdade ; se. assim é, para que havemos de roubar á Nação o conhecimento solemne e profundo desse grande monumento, de que ella se deve gloriar? Eu entendo que á Camará convém uma discussão ampla, uma discussão livre, para haver de confundir os néscios, os atrevidos que se lêem levantado contra essas eleições modernas.

Sr. Presidente , na sessão passada, que se abrio em 9 de Dezembro , o Parecer da Commissão de Poderes apíesentou-se em 22, imprimio-se , e em 29 foi pela primeira vez á discussão; e os mesmos illuslres Deputados que agora acham tão fácil esta matéria, foram elles mesmos os que então pediram o adiamento , que fizeram cálculos sobre culculos, e que não deixaraai trabalhar a Commissão; e disto é testemunha quem agora é Ministro dos Negócios do Reino.

Então, Sr. Presidente, eu peço, em nome da reminiscência da generosidade, que nesse tempo se praticou, peço justiça; porque paramim e'justiça; é justiça, porque e a paga d'uma generosidade. De mais; sou eu só, um indivíduo, a combater as eleições, sem as poder ver para as estudar, quando talvez alguém as tenha estudado antes, porque os papeis estavam nas^mâos do Governo , e podiam fornecer-se a quem devia entrar ern cada urna das Commissõe?, e esses trazerem a sciencia do que tinham estudado, antes de serem nomeados. A brevidade com que o parecer foi apresentado, faz-me suspeitar que se tinham visto os papeis, antes de se ter entrado nesla Camará, por isso que eu tive occasião de saber ate' que horas trabalhou a Commissão; nós na sessão passada trabalhamos de nou-tc e dia, e nas primeiras'24 horas trabalhamos suceessivarnente, e rrão fizemos nada; e % Com-

missão que trabalhou somente ate' ás 9 horas, se° gundo me informam , já tem os trabalhos prora-ptos ! ! Em consequência, Sr. Presidente, eu não só peço que seja impresso o Parecer , mas que se dêem os dias intermediários necessários para se poder estudar, e cada um de nós examinar o que lhe convenha a respeito das eleições de cada Dis-tricto; se isto se não fizer, e' mostrar á Assembléa que para urna maioria compacta não ha questão séria. .

O Sr. Ávila: — Eu começarei por onde o Sr, Deputado concluio: vejo que a ordem do dia são suspeitas, e imputações; e por isso entendo que é necessário djzer alguma couza em defesa do meu credito, que o Sr. Deputado julga conveniente manchar. Eu declaro debaixo de minha palavra de honra que não vi as actas das eleições, se não desde ou leri> ale' hoje; se o Sr. Deputado me não acredita, aqui está muita gente que sabe que eu fallo verdade; e o Sr Deputado devia ler na sua memória um facio, por onde conhecesse, que eu quando quero trabalhar, (e o quero sempre todas as vezes que me e' necessário para cumprir o meu dever) o faço com todas as forças de que sou capaz; porque vio ern 838 que nos 3 dias que nos foraoi concedidos para a reunião das actas, e mais documentos, que disião respeilo ás eleições tive a paciência de examinar por tal forma estes papeis, que pude notar ao Sr. Deputado falsificações, que lhe havião escapado, apesar de ser Membro da Commfssão, e de ter tido por consequência muilos dias para os poder examinar : o Sr. Deputado ousou negar em presença desta Camará a existência dessas falsifi-* cações; pore'm requerendo eu, que corressem os bancos dós Srs. Deputados as actas falsificadas, o ôr. Deputado cedeu . ..

(O Sr. José Estevão: — Nego absolutamente, nego formalmente) — Orador : — Muilo embora , esse facto está consignado em todos os documentos, essas actas estão na Secretaria , e ellas ainda pó-dein aqui apparecer; urna destas e a de Casiorrães • viciada sobre os nomes do Sr. Gonçallo de Sousa Lobo, e o Sr. João Victorino.

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Sr. Presidente, a primeira obrigação d'um Deputado e' fallar verdade: a Naçào não nos elegeu seus Representantes para desvairar a opinião, adulterando os factos : diga o Sr. Deputado — Não nos convém que as eleições se approveíu hoje — porérn não diga, que i'azendo*o attacamos todos os precedentes: não insulte assitn a nossa uiemoi ia, e o bom seiiso dos Membros desta Assermbléa.

Que ha de commum entre o Parecer, que acabei de apresentar, e o da Commissào de verificação de Poderes de 1838? Então declarou-se-nos, que só pelas considerações, pelos princípios da alta política, se podiam approvar essas eleições; porque em toda a parte estava mais, ou rnenos viciada a expressão da vontade Nacional: nós dizemos o contrario, provámos, que apesar das irre-gularidades que houveram em algumas eleições, estas !de nenhuma forma viciam o processo eleitoral : tivemos a boa fé de consignarmos essas irre-- gularidades no Parecer, e levámos o escrúpulo a tal ponto que, vendo que as que tinham havido em Arganil influíam sobre a eleição do primeiro Substituto, declarámos que suspendíamos a este respeito o nosso-juizo, que reservaríamos essa hy-pothese para o caso de ser necessário entrar algum Substituto por esse-circulo: aqui está o que diz o Parecer que é bem explicito.

• O Sr. Deputado chegou ale' a censurar a Com-missão por só ter trabalhado até ás nove horas: o Sr. Deputado podia averigua-lo desempregados da casa, e como chegámos a tempo de ser necessário descer a estas justificações, eu lhe digo o tempo, que a Commissào trabalhou: poucojdepois de se levantar a Sessão, apesar de eu estar nimiamente fatigado (porque tive a honra de ser Secretario) fui para a Commissào, e pouco depois estavam lá todos os meus Collegas-; ás no^e horas fomo-nos embora, porém cada um levou que fazer : ás nove horas de hoje estávamos já reunidos: cada um apresentou sua parte: não houve tempo de as copiar todas, e algumas ahi estão por letras differentes. £ todo este zelo, e todos estes exforços empregou aGommis-são, com o desejo de cooperar para qu« a Camará se constituísse quanto antes, como altamente o reclama o interesse do Paiz: merecíamos nós pois os motejos, que nos dirigiu o Sr. Deputado, chegando até a dizer, que ò Governo nos tinha antes franqueado estes documentos, chegando até a ^estabelecer espiões, para saber que horas trabalhámos l Isto, Sr. Presidente, é indigno, e o Sr. Deputado devia-se envergonhar de o ter dito.

Portanto, Sr. Presidente, se alguma imputação pôde resultar da idéa que se apresentou de se votar agora sobre-o Parecer, recaía cila sobre mim, e repito, que ó que propõem os Srs. Deputados , e contra todos os precedentes Parlamentares : os Srs. Deputados o que deviam pedir, e a que tinham direito, era que se dividisse o Parecer, e dizerem quaes eram os círculos sobre que tinham duvidas, afim de se approvarem OB outros, e ficarem estes reservados para serem depois discutidos : porém isto não convinha aos Srs. Deputados, porque lo^o que descessem a esta analyse era necessário justificar o que dissessem , e isto não o podiam fazer: a prova é o que acabam de dizer , e um apenas fallou de Lisboa , e o ou-

tro nada disse de um só circulo em particular, e tinha entendido tão mal o Parecer que tendo feito a respeito d'elle umas poucas de observações , eu lhas fulminei n'um momento, e até mostrou ignorar o que era constituição da Camará.

Sr. Presidente, a Commissão por si não lhe importa que o Parecer se imprima ou não; não tem «rnpenho que seapprove hoje ou amanhã ; não teme a discussão, que espera que lhe não ha de servir de desdouro: eu por ruim até desejava, que se fechasse a Sessão, porque estou muito fatigado: mas a Commissão entendeu que nas circumstancias em que nos-achamos, de tal magnitude são os nossos deveres que, apesar de todos os exforços que fizermos para os desempenhar dignamente, elles hão de ser insuficientes, ainda que nós meditemos de dia, e de noute ? e a todas as horas sobre a maneira de i remediar os males que nos opprimem ; e entendeu, que devíamos poupar, quanto podessemos, o temp.> que nos é tão necessário : resolva agora a Camará o que entender, que a Commissão por isso não carregará com a responsabilidade que da demora possa provir.

O Sr. Sá Nogueira . — Sr. Presidente , eu peço a V. Ex.* que atlenda que, apesar de eu ter dito alguma cousa sobre o Parecer da Commissão durante esla discussão, não posso ser privado do direito de entrar na discussão da matéria, quando lá se chegar; insistindo eu ainda em que o Parecer seja impresso, e se dêem os dias necessários para se estudar.

O Sr. Ministro do Reino:—Não é para entrar na questão que pedi a palavra, mas par^ dar uma explicação sobre uma suspeita de desconfiança... talvez duvida, e talvez presunipção de certeza do Sr. Deputado por Aveiro, Estabeleceu eíle, como impossível, que o talento, a comprehensão, a memória, e mais faculdades intellectuaes dos nobres Deputados, que compõem esta Commissão, seria insuffi-eiente, para avaliar a immensidade de difficuldades, que apresentavam as eleições que lhes couberam por sorte; que era probabilissimo , talvez certo, que alguns, ou todos elles tivessem visto as actas eleito-raes, que estavam? na Secretaria do Reino., e que ainda ha pouco tempo chegaram alli. Declaro ao Sr. Deputado, sob minha palavra de honra, que estas actas, que nenhum destes papeis foi visto por

ninguém. Seria bastante......(O Sr. José Estevão :

— Estou satisfeito).. .. Pois seja bastante...... posto que tinha vontade de dizer mais algumas cousas, mas parece-me que não serão ouvidas de muito botn grado....

O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, primeiro que use da palavra preciso que se me forneça o 1." volume do Diário da Camará passada, que já pedi, e que me dizem que está ria Secretaria, ou na mão dó Sr. Ávila...... (O Sr, Ávila: — Na mão do

Sr. 4 vila //.... não é exacto o que o Sr. Deputado di%) se tenho um , é meu — riso. J O Orador (dirigiodo-se a um Continuo :—) Procure o 1.° volume do Diário, e traga-mo. Quero provar ao Sr. Depivtado, que quem é desmemoriado é Sua Senhoria-, mas quero-lho provar com documentos escri— ptos..-.. (pausa.)

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livraria; por consequência agora não pôde ser satisfeito o Sr. Deputado.....(*)

O Sr. Ávila:-r- A questão não se perde d'hojê para amanhã, o Sr. Deputado pôde procura-lo, e convencer-me de erro se o houver.

O Sr. Presidente: — Ha um Sr. Deputado que propõe..... >

O Sr. José Estevão: —• Perdoe-me V. Ex.a, eu hei de usar da palavra.. .. Os precedentes de todas as Assembleas são, que se discutem as matérias, segundo a sua importância, assim como, que não se suffocam as matérias dizendo-se que se guiem todos pelos trabalhos, e intelligencia de outros. Os precedentes que o illustre Deputado citou, são exactos, mas não provam nada para o caso; porque a matéria de verificação de poderes então, não teve quem a impugnasse, e eu não quero nunca que se estabeleça o precedente de se discutir por luxo, nem discutir-se por obrigação. Por ventura será o silencio um crime nos Parlamentos? Não, Sr. Presidente, quando não houver alguém que se levante para contestar uma proposição, ha de-se contestar forçarnente? Quando todas as intelligencias estiverem concordes para votar, porque não se ha de votar ? Por tanto discuta-se quando ha quem discuta, e então o precedente de se não ter discutido um objecto não pôde ser apresentado para se provar, que não ha necessidade de se discutir esse objecto n'outra occasião. Diz ò Sr. Relator da Cornmissão = nós apresentamos á Camará todas as irregularidades que sabia-mós, e dissemos que, não obstante essas irrcgularida-dês, não se prejudicam as eleições. = Pois nós queremos saber ' se as, apresentaram todas, queremos saber se as prejudicam , queremos examinar os seus cálculos. Sr. Presidente, eu não duvido do talento, da memória , da intelligencia, do zelo, e mais partes que concorrem nas pessoas que formaram a Com-missão, mas toda a razão de differença, e de inferioridade, e para concluir o contrario do que concluiu o Sr. Deputado; porque se nos não podemos elevar á altura de'ssa intelligencia, dessa memória, desse zelo, e de'ssa força de trabalho, de mais dias precisámos para entender a matéria ; porque um diploma dá direito para entrar aqui, mas não dá talentos, nern intelligencia que a natureza negou. Sr. Presidente, disse o Sr. Deputado = os Srs, Deputados o mais que podiam exigir, era que o Parecer se apresentasse, e elles fossem contestando aquellas eleições que entendessem dever^contesíar. = Mas quando se começou a contestar, disse S. Ex.*1 aos Srs. Deputados, que estavam fora da ordem, porque não se.discutia a matéria.

Sr. Presidente, eu rejeito completamente as insi_ nuaçôes do Sr. Deputado sobre as suas suspeitas de

(*) A Empreza do Diário entregou na Secretaria da Camará dos Srs. Deputados 730 exemplares, que era obrigada a entregar, do seu 1.° volume do anno de 1839, (que é o que se pedia) e igual numero de exemplares entrega de cada Sessão que se publica: de não haver pois na Secretaria, ou no Archivo da Camará, um exemplar disponível.para ser consultado pelos Srs. Deputados, nenhuma culpa tem a Empreza, a qual, apesar d'isto, vai offerecer á Camará, gratuita, e voluntariamente os três volumes do Diário publicados desde que ha Empreza, a fim de que não torne a dar-se, a respeito d'elles, outra, igual falta.

O Empresário Foi. 3?—Maio—1840.

querermos demorar o parecer; não ha nihgúerri menos suspeitos de que nós; porque quem é impoten> te, não é suspeito, e nós estamos reduzidos á impotência dentro desta Camará! mas para que não temos impotência, é para requerer sempre liberdade na discussão, porque se isto é Parlamento, ha direito a discutir j e se ha direito a discutir, esse direito deve ser cumprido no mais importante de todos os objectos, isto é, na discussão da matéria cPondé resulta saber j se isto é Parlamento, ou se é uma reunião de homens trazidos aqui pela violência, pela fraude, e pela jngerencia criminosa dás Auctorida-des! Eis aqui, Sr. Presidente,'o que eu quero verificar; eis aqui o que eu quero examinar nesses papeis; mas para isso dêem dous dias, dêem três, a quem deu nove!... (Uma vó%—-s\m senhor) sini senhor ! ... Poderá ser agora. ... O Sr. Deputado disseque me fulminara; tuas o Sr. Deputado, quando julgou que me tinha fulminado, estava còmprometli-do; porque eu não provoquei estas explicações, senão para sobre ellas assentar as minhas pertencoes futuras: fallei na eleição do Sr. José Alexandre de Campos, para não haver * mistificações posteriores; e agora tem o Sr. Deputado de votar por eila, ou ha de cahir n'uma contradicção palpável. Agora, Sr. Presidente, o Sr. Deputado não é a pessoa mais hábil para citar precedentes; a Camará deve estar recordada que elle citou hontem, para nos fazer prescindir do Regimento, o precedente da Camará Constituinte; e na Sessão passada, Sr. Presidente, sustentou a doutrina que eu aqui sustentei, e disse, que o precedente da Camará Constituinte de nada valia, porque a Camara( Constituinte reunia em si todos os poderes, para fazer o seu Regimento. Eis aqui porque eu queria que o primeiro volume do Diário da Camará apparecesse, para provar á face delle, que o Sr. Deputado é eminentemente desmemoriado, ou eminentemente contradictorio, e que quem tem estas duas qualidades, está sempre a ser fulminado, e não fulmina ninguém.

Peço, Sr. Presidente, que o parecer sejaimpresso, e que se dê entre a distribuição, e a discussão, o numero de dias que regularmente se dá em matérias julgadas importantes: quando isto se não consiga, peço ao menos que o parecer seja posto em cima da Mesa, mas que ahi se conserve por algum tempo. Ou ha intenção de dar tempo para meditar, ou não a ha; se a ha, nesse mesmo tempo se pôde imprimir o parecer da Commissão, tanto mais que amanha é dia santo, e vale mais tê-lo duas horas diante dos olhos, que ir ahi vê-lo acima da Mesa; porque eu entendo que não hei de eu só ir vê-lo ^ hão de ir todos os Srs. Deputados, que têem d'entrar na matéria: por consequência eu insisto na impressão, mas no caso de não haver impressão, peço ao menos' a demora de trez ou quatro dias.

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esteve por mais de meia hora a cançar-se, e a lançai suspeitas que hão de ir para o'publico, e que não S£Í se isso é da maior utilidade para todos nós: portanto não gastemos mais tempo; resolva-se por uma vez se o parecer ha de ficar ou não para 6.a feirpj o que me parece muito conveniente que fique. Ago»a quanto a ser impresso ou não, isso pôde ser outra questão: com effeito imprimindo-se este parecer, parece de razão que se vão imprimindo os outros, que se forem apresentando, e então isso levará muito tempo; parece-me que se ganharia o que o Sr. Deputado quer, publicando-se no Diário do Governo. . •. (O Sr. José Estevão: — No Diário do Governo, mo infalivelmente). Em fim o que eu desejo é que a impressão nos não demore, porque ipaprimindo-se este parecer hão-de-se imprimir os outros dons, e talvez mais alguns porque pôde ap-parecer algum em separado, e poderemos estar aqui um mez sem fazermos nada.

O Sr. José Estevão: — Peço licença para mandar para a Mesa este Requerimento = Regueiro que todos os pareceres sejam impressos no Diário do Governo. Isto e independente da impressão para a discussão, pela qual eu também voto.

O Sr. Presidente:—O Sr. Deputado requer que todos os, pareceres das Commissoes sejam impressos.

O Sr. José Estevão: — Eu peço a V. Ex.a que proponha á discussão o meu requerimento, a fim que a Assemblea o entenda, porque pôde julgar que é impressão para a discussão, e então regeitar-ine a idéa, eminentemente regular, de os pareceres se publicarem no Diário do Governo.

•O Sr. Ávila:—A Commissâo náo se oppôe de m^nejra nenhuma a que o Sr. Deputado e todos çs seus amigos, possam examinar o parecer eom á circunspecção necessária; e parece-me que o Sr. Deputado em attençâo a isto poderia prescindir da irppçess^Q; o Sr. Deputado diz que nós deste lado da Camará não temos duvida nenhuma sabre esse parecer; e que só as tem o Sr. Deputado e seus amigos; por consequência estes SFS. podem examinar p parecer muiío á sua vontade, podem desco-zê-lo, porque como o trabalho foi feito por todos, cada um fez o seu pedaço; podem assim estuda-lo -melhor, e na sexta feira, ou no sabbado poderia começar adiâcussão: não vejo necessidade de impressão , e muito menos no Diário do Governo. Se esta tiver logar, a discussão não começará tão cedo, porque o parecer só poderá ser distribuído na sexta feira, o que não será pouca brevidade; o Sr. Depu-tadq n.âo.l?A de por certo, queier que elle se discuta no sabbado., poA-que dirá que o não pôde estudar senão depois de impresso; mas o Sr. Deputado pode estuda-lo áoianhít, ou ,e^$ noite, porque não se envergonhará de fazer o mesmo que eu fiz houtem.

Por consequência o que me parecia mais adequado seria dispensar a impressão, que e inútil, sem resultado, e só de muito prejuiso; e qtte se dessem 48 hor,as, para os Srs. D-eputados poderem esiudar o Parecer e os documentes sobre-qu-e elle se funda.

O, Sr. José Estevão: —. Não ha rernedio senão cumprirmos os deveres, da no,6?» posição.

O S_r. Presidente: ~-r Dê-me licença para ver se posso conciliar as. ide'as q^e lêem vogado. Eu pro-ponia á Assetajble'a, gê acaso determinava que se os, Pareceres, das Gommissões de veri-

ficação de poderee: se for -rejeitada esla proposta, proporei que os, Pareceres se colloquém nas casas das Commissoes'para se poderem examinar. Es lê e' o modo de sairmos desta discussão; aliás nunca ter* minará.

O Sr. José Estevão: — Perdoe V. Ex.a, eu exijo pelo menos três dias para poder examinar os Pare* ceres ; e' preciso que os Srs. Deputados façam justiça á minha posição....

O Sr. Presidente: — Permitta-rrie o Sr. Deputado que eu proponha , se se hão de imprimir os Pareceres; porque se se decidi r que fique m nas Commissoes, necessariamente se ha de fixar urn praso.

O Sr. José Estevão: — Noto ultimamente um precedente: ao Parecer sobre a eleição do Sr. Celestino, que foi aqui contestada, não se poderam ré» cusar as honras da impressão. Isto e para o Sr. Deputado que cila precedentes, e chama aos outros desmemoriados.

O Sr. Maia:—Eu desejo que se economise o tempo, e isto não succederá fazendo-se privativo de alguns Membros da Assemblea o failarem trinta ou mais vezes sobre urna matéria , quando alguns outros, que lêern talvez de expor sobre ella ide'as mais proveitosas, o não podem fnzer. A discussão é livre, mas segundo as regras do regimento. Peço por tanto a V. Ex.a que usando da authoridade que e^se logar lhe confere, mantenha a ordern nos trabalhos da Assernble'a.

O Sr. Presidente consultou a dssembléa sobre se os pareceres dais Commissoes de Poderes deviam ser impressos, c resolveu-se negativamente j e depois pro~ poz seel/es deviamyr para as respectivas Commissoes9 afim d'alli poderem ser examinados, oquefoiappro-vado.

O Sr, Presidente: — Agora e' preciso marcar o tempo, pelo qual hão de estar nes Commissoes estes Pareceres.

O Sri Ávila: — Um Parecer já se apresentou; é possível que os outros venham sexta feira; e então parecia-me que se dessem 48 horas para cada um , depois da sjm apresentação (Apoiados.)

O Sr. José Estevão:—48 horas e' o tempo que se dá para estudar um ponto que ás vezes é urn pa-ragraphosinho..-..

O Sr. Sá Nogueira:—-Seria preciso que os Pareceres fossem escriptos em letra intelligivel; porque ouvi dizer que havia uma parte do Parecer que se não podia ler....

O Sr..^ívila: — Estou prompto a ensinar a ler ao Sr. Deputado. Moro dentro da Casa , e quando elle quizer me achará promplo para b ensinar a ler. (Rumor, e vozes de ordem , ordem.)

O Sr. /. A. de Magalhães! — Queira V, EX.* propor o prazo das 48 horas, lembrado peto Sr. Ávila.

Foi approvado o prazo das 48 horas.

O Sr-. Aguiar: — Vou ler o Parecer da 3.a.Com-missão.

PARECER. — A'3.a Cornmissão encarregada de examinar a legalidade das eleições , e verificar os poderes dos Deputados, apresenta a esta Junta Preparatória o resultado d'aquelle exame.

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maioria absoluta, guardadas assolemnidades legaes, recaindo a eleição nos Srs. José Maria Grande, Ca>-lo.s Morato Roma, José Avelino da Silva JViatta. JB como os Diplomas do 1.° e o.° estão legaes T entende a Com missão que estes devem ser proclamados Deputados.

Pelo Circulo d1 Évora, que dá 3 Deputados, e *em cujo primeiro escrutinio entraram 3829 listas de 36 Assembléas Eleitoraes, foi apenas- neste , eleito Deputado o Sr. António José d''Ávila , segundo a respectiva acta de apuramento ;,porém cTellít consta que.houvera urn protesto contra a acta'da Assem-bléa Eleitoral de Monsaraz, e não a tendo a Cojn-missão encontrado entre as differentes actas, e mais papeis relativos áquella eleição, não podendo por isso avaliar devidamente aquelíe protesto , nem a maioria absoluta necessária naquelle escrutinio, en-tend.e que o Sr. Ávila nào pôde por aquHIe circulo ser proclamado, até que seja presente á mencionada acta.

Foi no 2.° escrutinio completada a eleição dos Deputados por Évora, obtendo maioria os Srs. Joaquim Filippe de Soure, e José Ignavio Pereira Derramado, o.& quaes estão nas ci cunistan«ias de deverem ser pn clamados , verificados que sejam os seu* Diplomas, por que ainda que contr.a a acta de Monsaraz ba o mesmo protesto que houve no 1." escrutínio, e ella também se nào acha no processo eleitoral, esta falta não altera a maioria relativa, unicamente exigida neste caso. O Diploma do Sr. Deputado José ígriacio Pereira Derramado está lo-gal; o do Sr. Joaquim Filippe de Soure não foi presente á. Co m missão, devendo em consequência ser agora proclamado o Sr. Derramado.

No Circulo de Beja, que dá 4 Deputados, entraram na urna 3909 listas de 30 Assembléas Eleito-* raes , e foram todos os 4. Deputados elt:iios no 1.° escru^nio çorn maioria absoluta, u saber: os Sis.-Barsux.do Monte Ped-al, Josó Jacintho Valente Fa-rinho ', Manoel da Gama Xaro, e António José d'Avila, e todos elles devem ser proclamados Deputados ? porque se guardaram todas as formalidades Í;-gaes, e os seus Diplomas se achara em devida forma.

No circulo de Faro, que dá 5 Deputados, foram todos eleitos em 1.° escrutinio com a maioria absoluta, em que entraram na urna 5:891 listas de 28 Assembléas eleiloraes, os Srs. José António Ferreira Bracklami , Pedro Alexandrino Pereira -da Silva, Jeronymo José Carneiro, João de Vascon-cellos e Sá, e Francisco Corrêa de Mendonça. Na Assembléa eleitoral de Villa Real de Santo António apresentou-se um protesto que a Commissão julga,não dever ser attendido , não só porque não altera o resultado da eleição, como porque vem desacompanhado cie documentos, que convém á veracidade dos factos nelles referidos. Um outro protesto foi apresentado perante as Freguesias reunidas da Assembléa eleitoral d'Albufeira, e Guia, que a Cornmissão julga não merecer attenção pela futilidade do seu objfcto. Como não ha na eleição irregularidade, ou iílegalidade alguma, entende a Commissão que aquelles 5 Cidadãos eleitos, cujos diplomas se acharn legaes, devem ser proclamados Deputados.'

Pelo circulo do Funchal , que dá 4 Deputados , foram eleitos em 1." escrutinio (tendo entrado na

urna 4:338 listas de 24 Assembléas eleitorais), os Srs. Lourenço José Moniz , António Aluizio Jervis d'Atouguia, José Ferreira Pestana^ e Luiz Vicente d'Affouseca. A eleição foi feita com toda a legali* dade , guardadas as formalidades da lei, e achando-se legues os diplomas dos Srs. Lourenço José. Moniz, José Ferreira Pestana, e Luiz Vicente da Affouseca, julga a Commissão que estes devem ser proclamados Deputados.

O circulo de Ponta Delgada dá 3 Deputados que, segundo consta da Acta d'apuramento,- todos foram eleitos com 'maioria absoluta- no 1.° escrutinio; mas como faltam todas as Actas parciaes daa Assembléas deste circulo, abstem-se á Commissão de dar o seu Parecer, e entende que estes papeis se devem requisitar ao Governo.

A Commissão espera apresentar á Junta Preparatória na primeira Sessão o seu Parecer sobre as eleições das Províncias Ultramarinas. Sala daCorn-missão 27 de Maio de 1840. — João de Sousa Pinto de Magalhães, Joaquim António d" /íguiar, António d Oliveira Marreca , Alexandre Herculano de Carvalho e Araújo-, José J\iaria Eugênio d?Almeida.

O Sr. Gorjão Benriques:—Será reparavel para esta Camará, será mesmo reparavel perante a opinião publica, que a primeira Commissão seja a ultima a apresentar seus trabalhos. Eu que sou um dos seus Membros digo, em nome de todos os meus Collegas, que saímos neste momento de trabalhar; 'que se dá uma grande differença , talvez, enlre as eleições, que foram submettidas ao exíime desta Commissão, e as que o foram ao das outras; basta dizer que alli Aforam as do Porto, as d'Aveil'o, e da Feira, que tèem sido mais contestadas do que algumas outras. Não-assento que seja perder tem-to quando se tracta de fazer as cousas como devera ser. Nós temo-nos dado a um trabalho assíduo, e esperamos depois d'amanhã apresentar o seu resultado ; bastando-me asseverar desde já que nos não descuidamos de obrar depressa, e com justiça.

O.Sr. Presidente: — A Assembléa está inteirada do que diz o Sr. Deputado.

O Sr. José Estevão: — Sou obrigado a cumprir um penoso dever, o qual é de apresentar uma Representação vinda da Ilha da Madeira, contra a eleição de um dos illustres cavalheiros , que se acham sentados nesta Camará, citando vários artigos da Constituição, e Let eleitoral, e allegàhdo que a este cavalheiro falta a qualidade de cidadão portuguez para ser eleito. Por esta occasião declaro que confio no zelo da Commissão; comtudo pa-rece-me que o Sr. Deputado inetteu no numero das eleições difficeis aquellas, que a maior parte da gente desprevenida julga legaes, as do Porto; não cito as d'Aveiro,, e Feira, onde é notório que se cometteràm horrores, diante dos quaes recuou o ;íelo, a actividade , e a intelligencia mais laboriosa. Se o Sr. Deputado tivesse ha pouco apresentado o argumento que agora produziu para demorar os seus trabalhos , a Carneira sem duvida decidiria que se imprimissem os Pareceres; porque tanto custa a fazer em pouco tempo uma boa discussão, como um bom trabalho de eleições: o Sr. Deputado pediu tempo ; era o que nós pedíamos.

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lator da Commissão, que tem a seu cargo o exame desse circulo.

O Sr. José Estevão: —Ainda ahi está na Mesa um Requerimento para os pareceres serem impressos no Diário do Governo (votes: — eslá votado). Peço a V. Ex.a que o proponha á votação; por que as ideas que estão nesse papel estão anciosas de receber a honra de serem regeitadas por esta Assemblea. Xodós os pareceres sobre eleições lêem sido impressos no Diário do Governo; e quando um Deputado pede que um parecer seja impresso no Diário do 'Governo, sempre foi costume ronceder-Hie isto.

Ò Sr. Presidente: — Eu vou propor o seu requerimento.

O Sr. Ávila:—Eu quero que o Sr. Deputado roe diga, quando quer que se imprima esse Parecer: 'amanhã deve elle estar aqui para ser examinado: só se o quer impresso depois de approvado ou repro-'vado. Intendo portanto que esta impressão não pôde preencher fim nenhum.

O Sr. José Estevão: — Eu digo ao Sr. Deputado 'que ha uma cousa a que chanaão cópia, que se tira com as mãos, com penna,tinta,eem papel: mandem-se tirar cópias á Secretaria, e está preenchido tudo.

O Sr. Presidente:—Se a impressão não adianta "trabalho, a cópia certamente também não.

O Sr. Seabra: —Eu não me opponho a que esse papel se imprima; pelo contrario desejo-o muito: o que não quero e' que essa impressão prejudique a discussão : de mais elle ha de imprimir-se a final no 'Diário da Camará, que agora anda muito em dia; já aqui temos a Sessão d'hontem. (*)

(*) Os inconvenientes que resultam da distribuição do •Diário feita na Sala, fez que se preferisse distribui-lo na Secretaria aos Srs. Deputados quando o fossem ali pedir; «Iguns Srs. Deputados, que não sabiam disto, e que não viam o Diário, entendiam que havia falta da parte da Empresa na sua entrega, mas não é assim; o Diário, á excepção das ultimas Sessões da Sessão passada, foi, durante ella, entregue regularmente dentro dos 5 dias con-tractados, e muitas vezes antes d'elles, e agora acontece o mesmo : o que se aqui declara para conhecimento dos Srs. Deputados, que o acharão na Secretaria.

O Empresário.

Poslo o requerimento á votação foi approvado.

O Sr. Roma: — Por equivocação ficou na Secretaria o meu diploma pelo Circulo de Portalegre: agora o apresento, e seria conveniente que se fizesse a competente emenda no Parecem

O Sr, Presidente: —• Vai á Commissão competente, como hão de ir estes documentos, que para aqui foram remettidos das eleições d'Aveirò.

Não estando muito ao facto dos usos parlamentares, peço á Assemblea que me esclareça, porque não sei se se deve ler na Mesa o Parecer da Commissão, de que foi Relator o Sr. Aguiar (vozes: — nada , nada).

O Sr. José Estevão: — Eslá dispensada a leitura, dispense-se tudo.

O Sr. Presidente: — Vamos com ordem, senão nada se f«iz. O Sr. Ávila, como era Secretario, a Assemble'a o dispensou de ler duas vezes o Parecer, isto ó, no seu logar e na Mesa: agora pergunto se acaso sequer igualmente dispensar a segunda leitura do Parecer da 3.a Commissão?

foi dispensada.

O Sr. José Estevão: — Peço ao Sr. Relator da 3.a Commissão que me declare quando poderá a Commissão apresentar o seu Parecer sobre os Deputados do Ultramar.

O Sr. Aguiar: — Se tivesse uma hora, poderia apresenta-lo hoje mesmo; porque é simplicíssimo: não examinei os papeis; mas parece-me que a respeito de algum ou alguns dos Círculos não existem lá senão os diplomas: por tanto isso e' muito fácil de ver.

O Sr. Presidente: — Estando determinado que hajam 48 horas para examinar os Pareceres, proponho agora o dia em que nos havemos de reunir.

(Fozes:—Sexta feira ás 2 horas.)

O Sr. José Estevão:—A's 8 da manhã é melhor. ... (Dizendo isto , o Sr, Deputado pegou no chapeo, e saiu da Sala arrebatadamente).

O Sr, Presidente:—Convido a Assembtéa para se reunir na sexta feira ás 2 horas da tarde. Está levantada a Sessão. — Eram 5 horas da tarde.

N.° 4.

1840.

Presidência do Sr. Manoel Gonçalves Ferreira.

bertura — As duas horas e meia da tarde.

Chamada—Presentes 72 Srs. Deputados.

dcia — Sobre ella disse

Q Sr. José Estevão: — Rogo ao Sr. Secretario queira repetir a leitura da acta, na parte em que tracta da resposta que o Sr. Ávila me deu sobre a dúvida, que eu tive na última sessão, a respeito da constituição da Camará. (Satisfeito, proseguio) A Camará está certa de que eu tive uma lição a este respeito , e costumo aproveita-las; pedi em consequência que esse incidente se consignasse na acta. O qu^ji o Sr. Ávila disse foi:—« E que a Camará só está constituída em referencia a cada cir*

culo eleitoral , quando , tendo proclamado metade e mais um do numero total dos Deputados , ella procede d eleição do seu Presidente , etc. , e que a Ca-mara só está constituída em referencia a cada circulo eleitoral, quando têem tomado assento nella todos os Deputados de cada circulo. »

Parece-me que na acta não está — depois de tomarem assento — mas está — proclamados os Deputados: ora não querendo um Deputado proclamado tomar assento, nunca se constitue a Camará; por consequência peço que se insiram as próprias expressões do Sr. Deputado, aqui exaradas ; porque só assim pôde ficar salva a eleição do Sr. José Alexandre de Campos.

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