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N.°2
SESSÃO DE 5 DE ABRIL DE 1860
PRESIDÊNCIA DO SR. BARTHOLOMEU DOS MARTYRES DIAS E SOUSA
SECRETÁRIOS OS SRS.
José de Mello Gouveia í João Cardoso Ferraz de Miranda
Chamada—presentes 81 srs. deputados.
Entraram durante a sessão—os srs. Alves Martins, Lacerda (Antonio), Gonçalves de Freilas, Ferreira Pontes, Arrobas, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Telles de Vasconcellos, barão das Lages, Garcez, Carlos Bento, Pinto Coelho, conde da Torre, Custodio Rebello, Silva Cunha, Folque, Pereira Brandão, Frederico de Mello, F. C. do Amaral, Pulido, Pereira dc Carvalho e Abreu, Gomes de Castro, Noronha e Menezes, Lobo d'AviIa, Infante Pessanha, Sousa Pinlo Basto, Dias Ferreira, Pacheco, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Frazão, José Horta, Nogueira, Justino dc Freilas, Andrade Moraes, Mendes de Vasconcellos, Teixeira de Sampaio Júnior, Affonseca, Rocha Peixoto, Mariano de Sousa, Pinto Martins, Plácido de Abreu, Moraes Soares e Thomas de Carvalho.
Não compareceram—os srs. Azevedo e Cunha, Correia Caldeira, Dias da Silva, Gouveia Osorio, Pinlo de Albuquerque, Santos Lessa, Pinto Carneiro, Sousa Azevçdo, Xavier da Silva, Ramiro Coulinho, C. J. Nunes, Paiva Pinlo, Bicudo Correia, Posser, Gaspar Pereira, Blanc (Hermenegildo), Mártens Ferrão, Rebello Cabral, Castro Portugal, Aragão, Calça e Pina, Silva Cabral, Julio do Carvalha], Peneira, Pinlo da França, Ferrer e visconde de Portocarrero.
Abertura—aos ires quartos de hora da tarde. Acla—approvada.
O sr. Presidente:—Acha-se nos corredores o sr. depulado José Dias Ferreira: convido os srs. vice-secretarios a introduzi-lo na sala.
jFoí introduzido, prestou o juramento e tomou assento.
DECLARAÇÃO DE VOTO
Declaro que votei conlra a generalidade do projecto n.° 13, e contra na especialidade. = Gavicho. Mandou-se lançar na acta.
DECLARAÇÕES
1.*—Do sr. Sousa Machado, de que o sr. Cláudio José Nunes não comparece á sessão de hoje por motivo justificado. A camara ficou inteirada.
2."—Do sr. Mello Soares, de que por doente não assistiu á sessão de hontem.
A camara ficou inteirada.
3.'—Do sr. Guilherme Pacheco, de que deixou de com-Vol. 111—Abril—1860.
parecer ás sessões de 28 a 31 de março ultimo, por molivo de moléstia; e pelo mesmo motivo lerá de faltar por mais algum tempo.
A camara ficou inteirada.
4."—Do sr. Avila, de que o sr. Silva Cabral não comparece á sessão de hoje, por ter de ir á sessão do conselho de estado; e que elle declarante não foi á mesma sessão porque tinha de usar da palavra n'esta camara, que lhe tinha ficado reservada da sessão de hontem.
A camara ficou inteirada.
CORRESPONDÊNCIA
OFFICIOS
1—Do ministério da marinha, acompanhando um mappa dos indígenas empregados em transportes na provincia dc Angola, durante o segundo semestre de 18S8, satisfazendo assim a um requerimento do sr. Fiancisco Costa.
Para a secretaria.
2.°—Do ministério da guerra, dando as informações pedidas pelo sr. Frazão, sobre a pratica que se achava estabelecida no arsenal do exercito de fazer perder meio dia de trabalho aos respectivos operários nos dias de pagamento de feria.
Para a secretaria.
3."—Do minislerio do reino, acompanhando as copias das portarias pedidas pelo sr. Telles de Vasconcellos, relativas a explicar a inlelligencia de algumas das disposições das leis do recrutamento de 27 de julho de 1835 e 4 de junho de 1859.
Para a secretaria.
REPRESENTAÇÕES
1.*—Da camara municipal de Tavira, pedindo a fundação de uma casa de asylo de infância desvalida, ou outra de beneficência, em proveito de todo o dislricto do Algarve, ap-plicando-se para este estabelecimento o mosteiro das religiosas de S. Bernardo de Tavira, c sua cerca e rendimentos.
Foi á commissão de adminislração publica, ouvidas as de fazenda e ecclesiastica.
2.*—Dos pescadores de S. João da Foz, pedindo a abolição do imposto do pescado.
.Foi á commissão de fazenda, ouvida a dc pescarias.
3.*—Dos ensaiadorcs da casa da moeda^ pedindo augmenlo de vencimentos.
JFoi á commissão de fasenda.
4.* — Das religiosas dos conventos reformados da ilha do

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Faval, pedindo "prorogação de praso para a conversão admittida pelo decreto de 18 de dezembro de 1852. Foi á commissão de fazenda.
5."—Dos habitantes de S. Saturnino derFanhões, pedindo que na reconslrucção da eslrada de Lisboa a Torres Vedras se siga a directriz do antigo leito.
Foi á commissão de obras publicas.
6."—Da camara municipal de Olhão, pedindo a extineção das terças dos concelhos.
Foiá commissão de fazenda.
Foi enviado á commissão de poderes o diploma do sr. Antonio Maria Barreiros Arrobas, eleito pelo circulo de Sotavento, cm Cabo Verde.
' EXPEDIENTE
A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA
REQUERIMENTOS
1.°—Por parte da commissão diplomática requeiro quese peça ao governo que, pelo ministério dos negócios estrangeiros, sejam remettidos a esta camara:
I. O decrelo que nomeou Marçal José Ribeiro conselheiro de legação;
II. A consulta do procurador da coroa de que se falia no relatório da proposta de lei apresentada em 11 de março de 1856 pelo visconde de Alhoguia, com relação ao mesmo conselheiro. =Luiz Mendes de Vasconcellos.
2."—Requeiro que, por parte da commissão de estalislica, sejam pedidos ao ministério dos negócios ecclcsiaslicos e de jusliça as representações e pareceres dos srs. cardeaes palriar-chas de Lisboa, Saraiva, Carvalho e do aclual, sobre a conveniência e necessidade de desmembrar da freguezia do Pinheiro Grande, concelho da Chamusca, na margem esquerda do Tejo, os fogos de S. Caetano e Cardiga na margem direita do mesmo rio, e sua annexação á freguezia e concelho da Golle-gã.=^lníom'o Dias de Azevedo.
3.°—Requeiro se peça ao governo, pelo ministério das obras publicas, uma nota das despezas effecluadas no primeiro semestre do aclual anno económico em cada uma das seguintes estradas:
Vizeu ao Bussaco, Vizeu a Aveiro desde aquella cidade alé Albergaria, Foz-Dão a Mangualde, especificando-se quaes as despezas de conslrucção e quaes as do pessoal technico e de administração.—F. Coelho do Amaral.
Foram remettidos ao governo.
NOTAS DE INTERPELLAÇÃO
1."—Requeiro que seja prevenido o ex.mo sr. ministro do reino, de que hei de tomar parle na interpellação annuncia-da pelo sr. deputado Alves Martins, relativamente ás fabricas de dislillação de aguardente.=J. de Gouveia Osorio.
2." — Requeiro que seja prevenido o ex.mo sr. ministro das obras publicas, de que o pretendo interpellar, para saber se s. ex." tenciona pedir ás cortes meios pára mandar construir as seguintes estradas (de segunda ordem) na província do Alemtejo:
I. De Évora a Estremoz, passando pela Azaneza e Évora Monte ;
II. De Évora a Barrancos, passando pelo Reguengos, Mourão, Granja e Amareleja;
III. De Évora a Serpa, passando pelo Reguengos, Estrella e Moura.
IV. De Évora a Villa Viçosa, passando pelo Redondo. = Bojão=J. M. Pulido = D. Garcia Peres—José Maria da Silveira Menezes.
3."—Chamo a atlenção do sr. ministro das obras publicas sobre o seguinte:
Tendo-se concluído o empedramenlo da avenida da Batalha, e estando esla já aberta ao transito, falta ainda para a
concluir abrir os caboucos para dois muros lateraes em todo o comprimento da avenida, construir os ditos muros e formar a meia laranja defronte do edifício, obras estas cujos projectos estão approvados.
Estando estes trabalhos em andamento, consla-me que em 28 de março ullimo foi expedida uma circular pelo ministério das obras publicas, na qual se altera a distribuição de fundos para lodo o anno económico, auctorisando o director a gastar desde o principio de abril alé 30 de junho nas obras abaixo designadas, tão somente as quantias seguintes:
I. 500$000 para a conslrucção da ponle dc Val Gracioso;
II. 250$000 para o pessoal da direcção;
III. 1:374$000 para a conservação das estradas concluídas.
Ficando assim a malfadada avenida da Balalha em completo esquecimento, e portanto suspensa a conclusão da mesma.
Espero do bom censo do sr. minislro que se digne mandar dar alguns fundos para esta obra, que de ha muilo deveria estar concluida. = O deputado por Leiria, Fernando Luiz Mousinho de Albuquerque«= Boberto Charters.
4."—Chamo com urgência a allenção do sr. ministro das obras publicas sobre o seguinte :
A necessidade de curar promplamente do melhoramento do rio Liz na sua foz, próximo á Vieira, torna-se de dia em dia mais evidente. Já sobre este assumpto chamei a allenção do sr. ministro das obras publicas, alé hoje sem resullado. Hoje renovo a minha recommendacão, porque acabo de ser informado, que tendo o rio quebrado junto de sua foz, ameaçava desviar-se do leito, e se não lhe acodem de prompto, pôde ir entrar na povoação da praia da Vieira, arrazando nada menos de cem a duzentas barracas dos pescadores.
Espero da humanidade e bom senso do sr. minislro, que se sirva prover sem demora a esle perigo imminenle. = O depulado por Leiria, F. L. Mousinho dc Albuquerque,
PROJECTO DE LEI
Senhores:—Com o fim de prover á navegação do rio Mondego, á fertilidade de seus campos e á salubridade dos povos que os habitam, lêem sido (como é de crer) adoptadas muitas providencias e promulgadas algumas leis, em epochas diversas.
A ultim*a é a lei de 12 de agosto de 1856, que fez nutrir a muita gente dc boa fé a fagueira esperança de que emanariam d'ella abundantes fruclos. Mas baldada esperança!
A navegação, se não tem peiorado, não deu um passo para diante.
A salubridade publica, se não lem sido affectada, deve-se á Providencia Divina, que não aos esforços humanos.
Mas a agricultura, essa vae perdendo de dia a dia maior porção de terrenos, subtrahidos á producção, para se converterem em areaes safaros, ou o que é peior, pântanos e paúes peslilenciaes! '
E todavia, apesar de alguns seus defeitos, não tornemos a culpa á pobre lei, por uma rasão muito simples: ainda não foi submetlida á pratica senão na sua parle odiosa para os povos e onerosa para o estado.
Mas que motivos poderosos têem influído para que o resullado fosse tão oulro do que se esperava? Sejam quaes forem, o ponlo eslá em os afastar, e n'esle intuito elaborei e lenho a honra de subinetler á vossa consideração o projecto de lei cujas disposições vou já referir.
A leitura de cada uma d'ellas dará logo a medida sufficiente da sua justiça; mas, a despeito d'isso, não me quero poupar a apresentar-vos a rasão das principaes.

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golavel, e por via de regra equivale somente á satisfação das obrigações de um só emprego.
A junta geral do districto de Coimbra já no passado anno consultou, se me não engano, sobre esle mesmo ponto.
O pagamento pelo cofre das obras dos ordenados devidos é uma boa regra de administração, que deve implanlar-se uma vez por todas enlre nós; basla ter o mérito de sc saber assim o que se despende n'um ramo qualquer de serviço publico, o de não acobertar n'oulras despezas talvez supérfluas, e por fim o de poder pesar-se se a funcíão é retribuída com excesso ou escassamente.
A gratuitidade das funeções dos vogaes não tecbnicos da junta está na regra geral de todas as funeções electivas, á qual convém não fazer excepções, que esfriem o verdadeiro patriotismo, por sua natureza mesmo desinteressado, que só aconselhou e dirigiu a escolha dos eleitores. Demais, éde esperar que haja quem se preste sempre e de boa mente a esles serviços públicos e gratuitos, durante um biennio, quando nos immedialos ou é dispensado e pôde dispensar-se de própria vontade, mesmo para dar logar á revesação por oulros que procuram ser úteis a seus concidadãos em qualquer parte do serviço publico, estabelecida assim uma beneficente emulação.
À retribuição, quando os vogaes referidos saem da sede da junta, juslifica-se com ser não a paga do trabalho, mas a compensação das despezas que a saida occasiona.
Quanto ao conselho de administração é assas que se reúna uma vez ao anno, como eslá disposto pelo código administrativo a respeito da junla geral. Examinada então a gerência da junla, e votado o orçamento do anno corrente, logo nos primeiros dias d'elle, não se vè motivo para que haja de re-unir-se oulra vez durante o mesmo anno.
A abolição do compascuo é uma necessidade impreterível; sem ella não pôde haver nem gados nem agricultura. É verdade que alguns a repellem, mas na generalidade são principalmente aquelles que não ousam combater um abuso, porque é inveterado. Se o compascuo distribuísse á cada proprietário a parte proporcional que lhe compele no campo commum, ninguém o desejaria, porque lodos teriam a perder. Mas porque isso é impossível, anles os presentes lucram o quinhão dos ausentes, e os poucos que lêem gados participam do dividendo dos muilos que o não podem ter, está n'islo a rasão por que o compascuo encontra defensores decididos.
Porém basta, que a vossa consideração supprirá o que por brevidade cumpre omillir.
Artigo 1.° O director das obras do Mondego, seus affluen-les e campos adjacentes, que pelo arligo S.° da lei de 16 de agosto de 1856 deve ser. um engenheiro nomeado pelo governo, terá a habilitação de engenheiro hydraulico, e não poderá accumular outro qualquer emprego.
§ 1.° O seu ordenado annual é de 600$000, ou se for militar e á sua escolha o soldo que lhe couber pela patente, com a gratificação de 200$000 pagos pelo cofre das obras, como os demais funcionários, ficando assim allcrado o disposto no artigo 16." da lei de 16 de agosto, referida já.
§ 2." A cavalgadura e forragens só lhe serão abonadas nos dias em que sair, fora de Coimbra, cm serviço.
Ari. 2." Os empregados technicos que o governo nomear, alem do engenheiro, perceberão igualmente pelo cofre das obras os ordenados que o mesmo governo é auctorisado a fixar-lhes, com lanlo que não excedam, sendo elles militares, o soldo egratificação da patente, ou 120$000 annuaes, quando esla lhe não couber no serviço do exercito, ficando d'esle modo alterado o disposto no arligo 19.° da lei de 16 de agosto.
Art. 3.° A junla administrativa serve por dois annos, do mesmo modo que o conselho, ficando assim alterado o disposto no arligo 13.° da lei de 16 de agosto. s
§ 1.° Será seu presidenle um dos dois vogaes não technicos, nomeado por alvará do governador civil.
§ 2.° A junla terá uma sessão ordinária por semana, no dia por ella designado, c extraordinárias todas as vezes que algum de seus membros ou o governador civil o exigir.
§ 3." Não é permittida a reconducção d'estesmesmos; mas
sendo eleitos ou nomeados decorrido o biennio immediato aquelle em que serviram podem, querendo, aceitar o encargo.
§ 4.° No caso de impedimento legitimo de seus membros, são chamados a substitui-los os do biennio precedente, depois os do immedialo anterior a este, e assim successivamente.
§ 5.° As suas funeções são gratuitas, mas por cada dia que saírem em serviço fora de Coimbra se lhes abonará, a titulo de despezas, a quantia de 1$500, ficando d'esle modo alterado o disposlo no artigo 16.° da mesma lei.
Ari. 4.° A junta administrativa apresentará ao conselho, no primeiro dia da sessão annual, um relatório referindo o estado das obras, a execução dada a todas as deliberações legaes do conselho, c as propostas das medidas que devam adoptar-se; e ao mesmo tempo as. contas do anno findo, e o orçamento da receita e despeza do anno corrente, ficando assim declarado o disposto nos arligos 15.* e 17.° da lei de 16 de agosto.
§ unico. As obras que forem propostas serão acompanhadas das plantas respectivas, sempre que isso for mister, ficando d'este modo ampliado o artigo 17.' da lei referida.
Art. 5.° A junla nomeará os mestres de valias e guardas do encanamento que julgar indispensáveis, até o numero de seis aquelles, e estes alé o de trinla e seis, ficando assim alterado o disposto no arligo 22.° da lei de 16 de agoslo.
Art. 6.° O conselho de administração tem uma só sessão annual de quinze dias úteis consecutivos, que começará no dia 2 de janeiro de cada anno.
§ l.# Os vogaes que faltarem ás sessões diárias, não fazendo constar n'esse aclo, por documento authenlico, a impossibilidade de comparecerem por doença ou por incompatibilidade com outro serviço publico, pagarão cada um e por cada uma a mulla dc 2$000 até 2$400, segundo o grau de negligencia que mostrarem.
§ 2.* O secretario da junla é obrigado, sob pena de per-dimento do officio, a enviar ao delegado do procurador régio, denlro dos-lres dias seguintes, uma copia aulhenlica ex-trahida do livro das aclas, d'onde constam as faltas, lançando em cota á margem do mesmo-livro, como assim o fez.
§ 3.° Só poderá relevar da multa a apresentação no tribunal dos documentos de que traia o § antecedente; mas mesmo assim o negligente pagará as custas ex-causa.
§ 4.° O secretario é obrigado a lavrar a acta d'ondc constam as faltas, mesmo quando não lenha reunido o numero indispensável dc vogaes para poder haver sessão, a qual será assignada por todos os presentes.
Art. 7.° O vogal do conselho proprietário c substituto, eleilo por mais de um circulo, prefere por aquelle onde saiu proprietário, e se saiu só proprietário, ou só substituto, por mais dc um circulo, prefere successivamente por aquelle por onde lem naturalidade, ou residência ou maior numero de votos.
§ unico. A vacatura preenche-se no [circulo ou circulos respectivos por nova eleição.
Art. 8.° É caso de empate, e por isso dc decisão pelo voto de qualidade do presidente, somente quando houve tantos vo-los para um lado, como para o oulro, contado o do presidente, que é sempre obrigado a votar, ficando d'esle modo declarado o arligo 8.° da lei de 12 de agoslo, e o artigo 101.° do código administrativo.
Art. 9.° É abolido o compascuo nos campos do Mondego, mas é permitlido aos proprietários e cultivadores o apascentar nos prédios que possuem ou fabricam toda a qualidade de gado, com lanlo que os tenham tapado com sebe ou val-lado, e conduzam o gado preso, c sem ser em rebanho, pelas estradas publicas e serventias particulares, ficando assim corroborado o artigo 47.°, c alterados os artigos 37.°, 48.°, 49.° e 52.°, n.° 3.°, da lei de 16 de agosto.
Art. 10." É permittida a tapagem de lodos os prédios, mesmo que não lenham duas geiras de lerra, ficando assim allcrado o disposlo no arligo 46.° § 1.° da lei de 16 de agosto.

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§ 1." Mas Sc for menos do que dez cabeias, pagará somente a multa de 100 réis por cada cabeça, sendo suino, la-nigero, ou caprino, e 200 réis sendo bovino, muar, cavallar C asinino, afora o damno causado.
§ 2.° Metade do producto da venda e multa pertence aos âpprehensores.
Art. 12.° As concessões de aguas de que tratam os arligos 41.° e 52.° n.° 2.° da lei de 12 de agosto serão gratuitas e sempre revogáveis.
Art. 13.° È applicado para as obras do rio Mondego, e seus affluentcs, o producto de todas as barcas de passagem, desde a ponle de Coimbra até á foz d'clle, ficando assim declarado o artigo 52.° n.° 4.° da lei dc 16 de agosto.
Art. 14.' O imposlo territorial vigora desde já, e emquanto for necessário será' annualmente de 30 a alé 50 réis por aguilhada, e lançado directamente pela junta, ficando d'esle modo declarados os arligos 52." n.° 7.°, 53." e 55.° da referida lei.
§ único. Serão insento do imposlo os terrenos improdu-ctivos, por estarem areiados, e reduzidos a pântanos ou paues, emquanto o estiverem.
Art. 15.° O thesoureiro nomeará, sobre sua responsabilidade, pessoa idónea que faça a cobrança nas cabeças dos concelhos fóra de Coimbra, e por isso 5e lhe abonará mais 1 por cento, alem do que actualmente tem, ficando assim alterado o disposto no artigo 21da lei de 16 de agosto.
Arl. 16.° As declarações que os proprietários são obrigados a fazer do numero de aguilhadas que possuem, lerão logar para o primeiro lançamento perante as administrações dos concelhos, que os devem remetler ás juntas. Nos lançamentos seguintes quaesquer rectificações só poderão fazer-se peranle a junta.
§ único. O proprietário que não satisfizer a similhantes declarações, alem da imposição dobrada, perde o direito de reclamar, salvo o direilo contra terceiro, quando houver pago por esle, ficando assim ampliado o artigo 55.° da lei de 16 de agosto.
Sala das sessões da camara dos srs. deputados, em 2 de abril de 1860. = 0 depulado pelo circulo n.° 71, 1.° de Coimbra, Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco.
Foi admiltido e mandado publicar no Diário de Lisboa — Remetteu-se á commissão de administração publica.
O sr. D Rodrigo de Menezes: — Mando para a mesa o seguinte
REQUERIMENTO
Requeiro que seja impressa no Diário de Lisboa a representação que hontem mandei para a mesa, assignada por cento e seis pescadores da foz do Douro, para que os interessados de Ioda a costa de Portugal lenham conhecimento do que se trata e reclamem o que mais lhes convier. = .D. Rodrigo de Menezes, deputado por Villa Nova de Famalicão.
Foi admiltido e logo approvado.
O sr. Moraes Carvalho:—A camara deliberou que ficas sem sobre a mesa vários documenlos tendentes a elucidar o projecto n.° 10, que já eslá dado para ordem do dia; mas tendo eu recorrido á mesa por varias vezes para os examinar não é possivel encontra-los ahi, e por isso peço ao sr. presidente que faça eflecliva a resolução da camara, fazendo com que esses documenlos venham para a mesa, a fim de poderem ser examinados antes de se entrar na discussão do projecto.
O sr. Presidente:—Esses papeis estão na commissão de fazenda, e vou ordenar que sejam enviados á mesa para poderem ser examinados.
O sr. Neulel:—Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Silves, pedindo que seja rejeitada a da camara municipal de Albufeira, para ir por ali a estrada li loral de Faro a Lagos, em consequência da muita despeza que teria de se fazer em desaterros e na demolição de muitas ro-cfiáY/è pede que ella vá deQuarleira ao ¦Poço-dos Ferreiros Paço, Algoz, Silves, Odelôca e Mexolocira Grande; e não vá por Villa Nova pelas grandes despezas que tem de se fazer nas
tres pontes de Villa Nova e Alvor, cujas despezas de cerio importam mais do que a mesma estrada de Faro a Lagos.
O sr. Domingos de Barros:—.Mando para a mesa uma pro« posla para que o projecto do governo, para a reducção dos direitos da aguardente, seja remeltido á commissão de vinhos para a este respeilo ser ouvido o seu parecer.
O sr. Custodio de Faria:—Mando para a mesa um requerimento de João Pereira de Barros, tenente que foi do batalhão de caçadores n.° 4, c com elle a renovação da iniciativa do projecto de lei n.° 22, da commissão de organisação e adminislração mililar, de 28 de janeiro de 1858 (hoje na commissão de guerra), a fim de lhe ser dado o andamento regular, em vista dos fundamentos expendidos no relatório d'a-quelle projecto, de que renovo a iniciativa e requerimento apresentado, c para o fim da effectividade mencionada no mesmo requerimento.
O sr. Simão Maria de Almeida:—Mando para a mesa, a fim de ir ás respectivas commissões, um requerimento de D. Pedro de Mascarenhas Vellasques Sarmento, natural da villa de Penella, capitão reformado, e addido á segunda companhia do terceiro batalhão de veteranos da Foz, a fim de lhe serem pagos os soldos desde o 1.° de janeiro de 1836 alé 23 de outubro de 1851, ha qualidade de tenente de cavallaria n.° 3, e amnistiado assim pela convenção de Évora Monte.
A pretensão do requerente/é de rigorosa jusliça, e já os soldos lhe foram pagos alé aos fins de dezembro de 1835, pela contadoria fiscal das tropas, e pela repartição provisio- -nal de liquidações.
Mas quando em janeiro de 1836 se ordenou que os officiaes das classes inactivas passassem a ser abonados pelo thesouro, exigindo-se guias exactas ás repartições que houvessem feito quaesquer abonos alé aos fins de 1835, succedeu o não ncluir a contadoria fiscal o nome do requerente, com o fundamento de não apparecer nos livros de assentamento senão D. Pedro de Mascarenhas de Menezes, exigindo-se por isso que o mesmo requerente justificasse a identidade de pessoa. Effeclivamente peranle o ministério da guerra o requerente provou ser o mesmo D. Pedro de Mascarenhas de Menezes, despachado tenente de cavallaria n.° 3, em 28 de dezembro de 1820, e assim reconhecido pela ordem do dia de 23 de outubro de 1851.
Peço portanto ás respectivas commissões que dêem com a possivel brevidade e jusliça costumada os seus pareceres, para que o requerente possa ser pago dos soldos que se lhe devem.
Declaro mais, que votei a favor da generalidade do conlralo dos caminhos de ferro, mas que votei contra a especialidade.
O sr. Gavieho:—Sinto que as cadeiras dos srs. ministros estejam desertas; apesar d'islo aproveitei a occasião de ter a palavra para fazer um justo pedido ao governo; mas vou fallar a cuslo, e a meu pezar não estando presente o nobre ministro das obras publicas, a quem linha de me dirigir, porém ha oito ou dez dias que tenho a palavra para fazer esle pedido, estando farlo de esperar e desesperando até de o poder fazer, se o não fizer agora.

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dos sabem as relações commerciaes muito importantes que ba entre Lamego e o Porlo, e porque hão dc estar eslas duas cidades privadas d'esse arame que liga hoje tantas cidades e terras importantes do reino?
Sr. presidente, sinto não estar presente o nobre ministro das obras publicas, porque esperava que s. ex.* promelleria já mandar ligar a Rcgua com Lamego por meio de um fio eléctrico,, que não excede uma pequena legua de extensão ou cinco kilometros. Conheço a necessidade c a vantagem dc se estabelecer a communicação telegraphica entre Vizeu c Lamego, mas não peço já este beneficio. Com o fio eléctrico da Régua para Lamego consegue-se já muito. Estou cerlo mesmo de que a camara municipal de Lamego favorecerá a este empenho, dando casa para o estabelecimento da eslação telegraphica. Confio muito que a cidade dc Lamego cm breve possa gosar d'esse beneficio, que hoje terras de multo menos importância estão gosando. Peço ao nobre minislro da fazenda que tenha a bondade de participar ao seu collega ministro das obras publicas o que acabo de dizer.
Tinha muito que pedir ao nobre minislro das obras publicas, mas reservo-me para o fazer quando s. ex." estiver presente, e então pedirei que altenda á necessidade de crear estabelecimentos de credito agrícola no Douro, de que ha necessidade urgente, mas agora não posso deixar de pedir que se mande fazer a estrada de Vizeu a Lamego, porque estas duas cidades estão separadas completamente por falta de caminho. Não ha estrada por onde se possa caminhar; e já na sessão passada fiz este pedido, o qual renovo agora, e renovarei lanlas vezes quantas poder.
Termino pedindo a v. ex.', sr. presidente, que dc todas as providencias para que as camarás municipaes recebam com regularidade o Diário da Camara. Sei que para a camara municipal de Lamego a remessa do Diário se faz com atrazo de vinte dias; e isto é o mais irregular que pode ser. Alguns dos meus collegas já fizeram iguacs queixas, e não vejo que se lhes desse remédio.
O sr. Presidente: — Efleclivamenle alguns sr. deputados lêem feito as mesmas considerações que o illuslre depulado acaba de fazer, quanlo ao atrazo da remessa do Diário da Camara para as camarás municipaes; mas posso assegurar, que em virtude d'essas reclamações, indaguei o que havia a este respeilo, e eslou habilitado a declarar que a expedição é feila com toda a regularidade, e não ha da parle da secretaria da camara a minima falta; se ha alguma demora ou algum embaraço é já depois de serem expedidos pela secretaria.
O sr. Affonso Botelho: — Sr. presidente, a crise que estão atravessando todas as nossas províncias vinhateiras, depois da infeliz moléstia que atacou um dos mais produclivos ramos da nossa industria, não podia deixar dc chamar a altenção do governo sobre as aguardentes, mina fecunda e que lem sido explorada em larga escala pelo contrabando c pela falsificação.
O governo, sempre solicito em melhorar a sorte do povo, adoptou providencias sobre este importante objecto, modeladas pelas leis francezas. No entretanto estas providencias uteis para um corpo são e robusto de um poderoso gigante, applicadas a um pygmeir fraco e doente, confundiram a lavoura e o commercio licito de tal sorle, que não podem achar o fio de Ariadne que os guie no labyrinlho que crearam as novas medidas. Estabelcccu-sc, e com muita rasão, a habilitação das fabricas, mas eslas habililações lêem sido seguidas por melhodo tão difllculloso, que ha algumas fabricas que estão com as suas habilitações concluídas ha mais de um anno, mas sem poderem obter o seu diploma para funecio-narem.
A alfandega do Porlo tem tido dois presidentes interinos, empregados os mais dignos, os mais intelligenlcs e os mais zelosos no serviço que se podem desejar; no entretanto estes funecionarios, modelos em lodo o sentido, lêem sustentado luta desigual com o contrabando organisado e com a corrupção, e apesar de lerem ás suas ordens um empregado dos mais probos, activos e intelligcnles, apesar d'isso o contrabando e a falsificação tem continuado a fruclificar na parle limi-
trophe do reino hespanhol. Por desgraça uma multidão de empregados públicos subalternos, pela maior parle sem intelligencia e sem meios de subsistência, tem sido mais os agentes do contrabando e da infracção das leis do que os seus protectores e defensores.
Os contrabandistas sabem astutamente aproveitar-se da pouca intelligencia de uns, da elasticidade dc consciência dc oulros e da ignorância da maior .parte para dirigirem o seu negocio immoral e prejudicial em todo o sentido, acrescendo a lodos estes males a força da estação, que prejudica c arruina lambem todos esses vinhos, que não lem oulro consummo senão a distillação, e em vista da urgentíssima necessidade cm que estão os lavradores c fabricantes de dar saída aos vinhos que tem destinado para alambicação, antes que elles se arruinem. Alando para a mesa um requerimento n'esle sentido. (Leu.)
Parece-me que estas providencias interinas satisfarão no presente, e darão ao zelo e intelligencia dos chefes das alfandegas do norte meios sufficientes de fiscalisar sobre o importante contrabando que por muitos modos nos afflige.
Peço portanto ao governo e ao sr. minislro da fazenda, que se acha presente, haja de tomar cm consideração estas medidas, na certeza dc que ha uma necessidade urgente e immediata de occorrer aos males que estão soffrendo os lavradores.
O sr. Ministro da Fazenda (Casal Ribeiro): — Concordo cm que sejam remettidas ao governo as indicações apresentadas pelo sr. Alfonso Botelho, e folgo de ouvir dizer a s. ex." ser uma verdade que se tem empregado todos os meios possíveis para evitar o contrabando das aguardentes. Effectivamenle, com os poucos meios de que o governo dispõe para fiscalisar uma raia como a nossa, não era possivel fazer mais do que se tem feito, e bastante se lem conseguido, porque o contrabando da aguardente, que se fazia em larga escala pelo norte, se não se tem exlincto de todo, lem diminuído consi-deravclmenle. As providencias a que osr. depulado se refere dependem essencialmente do minislerio do reino. Por elle é que correm as habililações para estabelecimentos que, por qualquer motivo, se julgam perigosos ou insalubres; e eslas habilitações fazem-se por virtude de uma lei de 1855, e respectivos regulamentos. Quanlo ás fabricas que estão estabelecidas a distancia dc cinco léguas da raia, para essas o rigor c maior, nem pôde deixar de ser, por isso que muilas vezes podem servir para encobrir c proteger a inlroduccão de aguardente estrangeira; mas não creio que esla medida possa de promplo prevenir o mal que sc pretende evitar.
Por esla occasião pergunto a v. cx.*, sr. presidente, seja foi apresentado o parecer da commissão das pautas, porque julgo que está promplo; e, sendo assim, peço que seja mandado imprimir com urgência, para se poder discutir, pois é impossível demorar por mais lempo uma resolução a esle respeito.
O sr. Gomes de Caslro:—Mando para a mesa o parecer da commissão das pautas, sobre a proposla do governo para a reducção dos direitos das aguardentes.
O sr. Francisco Costa; — Mando para a mesa um parecer da commissão diplomática.
O sr. Cancella:—Mando para a mesa um requerimento.
ORDEM DO DIA
CONTINUA A DISCUSSÃO NA ESPECIALIDADE ,-, DO PROJECTO DE LEI N.« 13.

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ecu por essa occasião declarei, que tendo de tomar parte nos trabalhos d'essas commissões, não tinha difficuldade em apresentar as minhas moções n'cssa reunião, c que estimaria muilo que ellas merecessem a approvação dos meus collegas.
O sr. minislro das obras publicas, que assistiu a essa reunião, conveiu e s. cx.* melhor o declarará, em que tres d'essas moções podiam ser aceitas para serem inseridas na redacção do arligo 1.", da maneira que eu o vou dizer, e que o sr. minislro melhor explicará á camara quando tomar a palavra sobre este objeclo.
D'cssas Ires moções ha uma, que eu entendo que pôde ser supprida com uma declaração de s. ex.*; diz respeito essa moção a condição 5.' do §, 2." do arligo 1.°, c diz assim. (Leu.)
Eu desejei e desejo que na redacção definitiva, que o sr. ministro ha de dar a esla disposição, fique comprehendida a ponte sobre o Douro. Dir-se-ha que não é necessário; talvez, mas eu n'estes ponlos desejo anles clareza de mais do que a falta de qualquer expressão, que possa depois dar logar a questões. Por consequência, como s. ex.* conveiu, eu em vez de mandar esta moção como arligo, mando-a só como recommendação, que s. cx^ tomará na duvida consideração.
Outra moção diz respeito á epocha em que devem estar terminados os movimentos de terras que o concessionário ou a empreza é obrigado a terminar, quando se verificarem as duas hypotheses, isto é, quando o rendimento brulo da linha do norte chegar a 5:400$000 e a de leste a 4:500$000. Effeclivamente no contrato não se designa qual é a epocha em que a empreza deverá terminar estes movimentos, e eu entendo que sc ella se obriga a promptificar o caminho do norte alé á margem esquerda do Douro dentro dc quatro annos, ella pôde completar os movimentos dc terras para a segunda via dentro de dois annos. Parecc-me que o sr. ministro lambem concorda n'isto, c por isso lambem não dou a esta moção a forma de artigo.
Oulra moção refere-se ás medidas. Não quero reproduzir aqui agora a questão das medidas. Essa queslão foi tratada na generalidade c com a largueza devida; por consequência agora só direi que no contrato primitivo eslavam fixadas as dimensões do caminho, foram lambem estabelecidas essas dimensões na primeira substituição que foi mandada para a mesa. O governo entendeu para fazer desapparecer todas as duvidas, que era conveniente que se declarasse, que as dimensões não podiam ser inferiores ás dimensões das primeiras linhas hespanholas, principalmente d'aquella de que a nossa ha dc ser continuação. Ora eu julgo que no contraio definitivo não podiam deixar de se declarar essas dimensões, e linha n'esse sentido redigido um arligo que diz assim. (Leu.)
Estas dimensões são as estabelecidas nas reaes ordens de 20 de fevereiro e 1 de março de 1854.'Estou convencido dc que nos contratos, que se têem feilo para a conslrucção das linhas das quaes a nossa ha de ser continuação, as dimensões são estas mesmas: entretanto s. cx.' lambem eslá de accordo, e declarou que já mandou vir os perfis d'estas linhas, para os fazer inserir no contrato, de maneira que o engenheiro que por parte do governo ha de fiscalisar estes trabalhos, tenha dianle de si uma base, para poder exigir da empreza o cumprimento do seu contraio.
Como o meu fim é tornar o conlralo o menos imperfeito possivel, declaro a v. cx." que me contento com as declarações do sr. ministro, sobre eslas Ires moções, e o que peço a s. ex.' é que torne essas declarações tão claras e completas, como me parece que será convcnicnlc sobre um assumpto d'esla gravidade. Não requeiro que ellas sejam lançadas na acta, mas estimaria que o sr. minislro não livesse difficuldade em redigi-las por forma que ellas podessem ficar na acta; porque é este um objeclo que interessa o paiz, não interessa a um só ministério nem a um só ministro, interessa a todos os ministérios e a lodos os ministros, que tiverem de dirigir a pasta dos negócios das obras publicas durante o preenchimento das clausulas d'esle conlralo.
Mando pois para a mesa estas Ires moções e peco a v. ex.*
que as uão considere como artigos separados, mas unicamente como lembranças ao sr. ministro, que estou certo ha de dizer á camara que está promplo a toma-las em consideração.
Ha porém uma disposição, a respeito da qual não posso deixar de insistir em que seja considerada como artigo separado. Eu tinha dito honlem á camara que havja de propor um artigo, para que quando tivessem passado os primeiros quinze annos depois de acabadas as duas linhas férreas, praso em que o governo tem o direito de remir o caminho segundo as condições do conlralo, o concessionário fosse obrigado a fazer os movimentos de terra para a segunda via. Mas depois de ler conversado com o illustre ministro e com as commissões sobre este objecto, julguei dever dar uma nova redacção, de que já preveni a s. ex.' e aos seus collegas, para tornar o preenchimento d'esta condição mais fácil para a empreza; porque, repilo, o que desejo é que tornemos o conlra agora o menos desvantajoso possivel para o paiz, sem crear também difficuldades para a empreza. Ora a verdade é, que pela approvação do artigo 1." se deixou uma grande facilidade ao concessionário para continuar as obras do caminho dc ferro, porque o dispensa dos movimentos de terra para a segunda via desde logo, quaesquer que sejam os cálculos que se ado-tem, ou sejam os cálculos apresentados pelo sr. Lobo d'Avila, com os quaes se conformou o meu illustre amigo o sr. Garcez, ou sejam os cálculos do sr. Mamede, que foram approvados pelo sr. minislro das obras publicas e pelo illuslre deputado o sr. Nogueira Soares, equivale a uma somma considerável, c eu não quereria que o governo em epocha alguma fosse obrigado a fazer esta despeza.
O conlralo diz = que passados quinze annos depois dc terminadas as linhas dc ferro do norlc e dc leste o governo tem o direilo de remir o caminho tomando como base o rendimento liquido dos últimos sele annos. deduzindo d'esse rendimento liquido os dois annos dc menor rendimento, tirando uma media, que nunca será inferior ao rendimento do ullimo anno, e estabelecendo em visla d'ella uma annuidadc, que será paga ao concessionário até expirar o praso da concessão.» Ora se acontecer que o rendimento bruto não chegue á cifra exigida para se preparar o leito para as duas vias, na epocha em que o governo julgar conveniente remir o caminho, é evidente que o governo vem a pagar uma annni-dade igual á que pagaria se o caminho tivesse o leito para duas vias; quer dizer, quando o augmento da circulação exigir a preparação do leito para a segunda via, o governo lerá de fazer esta despeza á sua custa, c islo é que eu não queria que acontecesse nunca. Na minha primeira moção eu queria exigir do concessionário que preparasse o leito para a segunda via logo que começasse-para o governo o direito da remissão; mas cu quero ir de accordo com as idéas que foram sustentadas pela maioria das commissões, eás quaes a maioria da camara deu o seu assentimento, isto é, não exigir esla obra senão quando ella é absolutamente precisa. N'esle caso eu não tive difficuldade em dar á minha moção uma outra redacção, e esta redacção é para que os movimentos de lerras não sejam exigidos do concessionário logo que começa para o governo o direilo de remissão, mas quando o governo quizer fazer uso d'esse direito. D'esla maneira o negocio é diverso, porque pôde o governo não querer fazer uso d'esse direito senão no Dm de vinte annos, ou no fim dc trinta, ou mesmo nunca, e n'este caso fica só subsistindo para o concessionário a obrigação dc preparar o leilo para a segunda via quando chegar o rendimento bruto á cifra fixada no conlralo.
Póde-se dizer que este artigo eslá prejudicado pela decisão já lomada pela camara, mas eu entendo que não. A camara votou esla especie, e afigura-se-me que não votaria de bom grado a dispensa ao concessionário de fazer uma obra, que elle tinha obrigação de fazer pelo contrato primitivo, ficando a cargo do governo o fazer essa mesma obra, não me parece que a camara iria de muilo bom grado para esta concessão.

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supponhamos, o rendimento bruto não tiver altingido á cifra necessária para obrigar o concessionário a fazer a obra, n'este caso elle fez um mau contrato e seria uma crueldade por consequência ir exigir d'elle um novo sacrifício; não é assim, peço aos meus collegas que reflictam bem sobre as bases dc demonstrarão que vou apresentar, c que não terei difficuldades em enviar á lachygraphia, para que possam formar parte do extracto do meu discurso.
Nós não podemos adoptar para avaliar o custo do caminho dc ferro senão as mesmas bases que já aqui foram adoptadas, islo c, que o caminho custa o dobro da subvenção. Sendo isto assim, devemos suppor que o caminho dc ferro de leste cusla 9:000 libras por liilometro, c o do norte 10:800; o governo dá metade d"esta somma; por consequência a companhia só tem a desembolsar o resto. Porém mesmo admilti-das as bases dos illuslres deputados que fallaram sobre este objecto em relação á despensa dos movimentos de terras para a segunda via, suppondo mesmo que o movimento de terras para o leito do caminho equivale á sexta parte da despeza total, c que o movimento de terras para a segunda via equivale á lerceira parte da despeza total dos movimentos de terras para o leito, mesmo suppondo isso a consequência vem a ser, que custando o caminho de ferro dc leste40:500^000, a sexta parle d'cssa somma, ou a despeza dos movimentos dc terras c de 6:750$000, e a terça parle'd'esla ultima somma, ou a dispensa dos movimentos dc terras para a segunda via, que sc concede ao concessionário, importa cm 2:250$000: d*esla maneira a somma que elle vem a despender são por "kilometro 18:000^000. Ora como o rendimento que sc exige para o caminho de ferro de leste são 4:500^000, resulta que, adoptando nós como base para avaliar o rendimento liquido, que as despezas de exploração são 50 por cento d'cssc rendimento, calculo que não é desvantajoso, porque se cu tomar como base o rendimento dos caminhos de ferro hespanhoes, com os quaes o nosso caminho ha dc ter uma grande analogia, ahi a proposição da despeza da exploração para o rendimento.tolal é dc 40 por cento, e esta cifra mesmo vae' descendo, como acontece nos outros paizes ; segue-se que calculando que quando se estabelecerem as duas vias o rendi-' mento liquido é metade do rendimento bruto, não se adopta uma base exagerada, pelo contrario c uma base favorável á empreza. N'este caso o rendimento liquido será 2:250^000 sobre 18:000^000, o queda um rendimento de 12 Vz por cento. Se os nobres deputados applicarem esla mesma base ao caminho de ferro do norle, hão dc achar exactamente o mesmo resultado. Por consequência já a empreza lem o rendimento liquido de 12 7í por cento, quando houver de preparar os movimentos de lerra para a segunda via, isto é, lem já um rendimento de 12 por ccnlo, e ainda não tem obrigação de fazer essa obra. Não se pôde pois dizer, que, sc porventura quando chegar a epocha cm que o governo possa remir o caminho, pela faculdade que lhe concede o contrato, o rendimenlo brulo não tiver obrigado a empreza a fazer os movimentos de terras para a segunda íia, ella lem feito um mau negocio. Não é assim:' pôde já ter feito muito bom negocio, c ainda não ler chegado essa epocha.
Não quero dar maior extensão a estas observações, porque me parece que lenho mostrado á camara quaes os fundamentos da moção que mando para a mesa, e que peço que seja considerada como arligo separado. Creio que deve ser collocado cnlre o artigo 1.° co 2.", mas não faço questão da collocação; pódc ser collocado u'outra parte, onde v. ex." ou a camara entenderem.
O que desejo é que tendo nós feito, já pelas concessões que fizemos á empreza, favores de alguma importância, á mesma empreza, não venhamos por causa d'esses favores a ficar obrigados a fazer uma despeza que nos não peilcncc.
Direi ainda, e aqui termino as minhas observações, que quando mesmo a empreza fosse obrigada agora a fazer os movimentos de terras pará a segunda via, no fim de quinze annos, só na dispensa d'cssa obra até essa epocha, obra que cila tinha de obrigação pelo contraio de fazer já, adoptada ainda a cifra de 850:000^000 apresentada pelo sr. Mamede para
essa despeza, calculando o juro de 6 por cento, como o calculou o illustre deputado o sr. Nogueira Soares, ter-se-íadado á empreza no fim d'csscs quinze annos um bónus superior a 1.000:000^000, só nos juros do capital, que ella tinha obrigação dc despender já, e que só despenderia no fim d'esscs quinze annos. Contenlemo-nos pois com esse presente, e não lhe façamos ainda outro, que pôde trazer ao nosso thesouro mais tarde um grande desembolço, que elle não lem obrigação de fazer.
Ás moções e arligos do sr. deputado são os seguintes:
1." Moção ale á margem direita do Douro, na cidade do Porto, comprehendendo a ponte sobre o Douro, elc.=,lnío-nio José d'Avila.
2.' Os movimentos de terra de que Irala o n.° 4.° § 2.° do arligo 1.°, para a collocação da segunda via, deverão estar concluídos dois annos depois de começados nas epochas ali mencionadas.=^?iíonio José d'Avila.
3.a.As dimensões das diversas partes do caminho, a que se refere o n.° 1." do § 2.° do artigo 1.°, serão as seguintes:
ATERROS Duas vias Uma via Largura entre as arestas superiores do terrapleno..........................9ra,05 6m,00
Idem entre as arestas da parle superior do
' balastro...........................6m,90 ,3m,30
Idem entre as arestas da parte inferior do
balastro...........................8m,01 4m,41
trincheiras e terrenos de rocha
Largura entre asarcslas dos fossos.......8m,50 i 5m,15
Idem cnlre as areslas da parle superior do
balastro..-.........................6m,90 3m,30
Idem entre as arestas da parte inferior do
balastro...........................8m,01 4"\41.
A abertura dos sublerraneos será, pelo menos, de 7™,80 entre os pés direitos da abobada. A altura desde o nivel dos carris alé ao intradorso da abobada do revestimento, contada 'sobre o eixo de qualquer das vias, será de 5m,50.
A largura enlre os parapeitos das ponles será de 8ra.== Antonio José d'Avila.
Artigo. Em qualquer epocha, em que o governo queira fazer uso da faculdade que lhe é concedida pelo arligo 27." do conlralo approvado pelo arligo 1.°, dc resgatar a conces-I são inteira, lerá a empreza obrigação dc effecluar os movi-[mentos dc terra para a segunda via, concluindo as obras no praso dc dois annos; se a empreza não cumprir esta condição, o governo mandará proceder ás obras por conta d'clla, fazendo a deducção correspondente na annuidade, que pelo referido artigo 27.° é garantida á empreza. =-Antonio José d'Avila.
O sr. ministro das Obras Publicas (Antonio de Serpa):— É exaclo o que acaba de dizer o illustre deputado relativamente ao que se passou nas commissões. Não lenho duvida cm aceitar as primeiras moções do illuslre deputado comore-commendaeões ao governo, e é esla a forma que s. ex." lhes deu. Uma d'ellas é quasi uma queslão de redacção. Poslo que repute que seja expresso, que devendo terminar o caminho na margem direita do Douro no Porlo, por força ha de passar sobre a ponle do Douro; entretanto para melhor clareza não duvido que isso se consigne ainda mais expressamente.

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Não posso porém aceitar a ultima moção do illuslre deputado, mesmo porque versa sobre matéria que eslá discutida, e a camara não quererá talvez reconsiderar uma votação. Sc, depois de approvado um arligo, fosse permitlido sobre a matéria d'csse arligo fazer novas moções, a discussão poderia nunca acabar, e ainda que esla não é a intenção do illuslre deputado,, comtudo, admittido o precedente, poderia a camara achar-sc em graves embaraços. (Apoiados.)
A camará votou um contrato, combinado entre o governo e o concessionário; auctorisou também o governo a fazer um accordo, accordo lambem combinado, porque sc sabe que o concessionário o aceita, evolando esse accordo, votou as mutuas concessões que se podem fazer sobre esle objecto; como impor agora uma nova obrigação ao concessionário? Não discuto o assumpto porque crilendo que o não posso fazer sem a camara reconsiderar a sua votação, entretanto poderia fazer algumas observações cm relação ás que fez oillustre depulado. S. ex." calculou o custo do caminho deferro no dobro da subvenção. Foi uma hypothese que estabeleceu; mas todos sabem que o caminho á fronteira foi já orçado cm 50:000^000 pela subvenção,agora é orçado em40:000$000, e se a subvenção fosse de 10:000$000 era orçada cm 20:000$000, por consequência a base podia ser contestada.
O illuslre deputado calculou um cerlo rendimento com o qual o concessionário lucra 12 V2 por cento; mas esse rendimento pôde não se'verificar, pódc acontecer que na epocha designada para sc fazer a segunda via o emprezario não tire esse lucro, alem da hypothese da remissão ser pouco provável.
Não faço outras observações porque não quero discutir a matéria, e só o farei quando á camara resolver que quer reconsiderar a sua volação e discutir novamente aquillo que já foi votado.
O sr. Presidenle:—Antes de dar a palavra aos srs. deputados chamo a altenção da camara para a boa ordem.
Na mesa leu-se o artigo 2.°, e foi o que eu puz em discussão. Houve porém um sr. depulado que pediu a palavra sobre a ordem e apresentou uma moção. Pelo que loca a uma parte d'essa moção está o sr. deputado de accordo cm quese lhe dê a direcção que o sr. ministro indicou, mas pelo que respeita á outra parte d'ella, posto que não seja relativa á matéria do arligo 2.°, que é o que está em discussão, todavia o sr. deputado declarou que era uma especie, e que não duvidaria fazer d'ella um arligo addicional para ser inserido no projecto1, se a camara estivesse por isso, onde o julgar conveniente, porque não faz questão de logar.
Já se vc portanto que da minha parte cumpre manter a ordem da discussão, lembrando aos srs. depulados que o que eslá em discussão é o arligo 2.°, e que é sobre elle que podem fallar e propor as moções que quizerem com relação á matéria que n'elle se Irala.
Agora quanlo ao arligo addicional, como a moção não foi ainda admittida, vou consultar a camara sobre.se a admitle á discussão.
O sr. Mello Soares:—Devia ser primeiro que tudo.
Osr. Presidenle:—Perdão. Eu sei o que hei dc fazer, com quanlo aceite com reconhecimento as indicações do illustre deputado. Hei de propor á admissão esta moção; e como arligo addicional aponto que a sua discussão deve ler logar sem prolrahir a ordem regular dá discussão do projecto que nos oceupa, quero dizer, a discussão do artigo 2."
Qualquer que seja a minha opinião sobre estar ou não prejudicada a matéria da moção, não acho rasão alguma para deixar de a propor no logar competente. E como já.alguns srs. deputados pediram a palavra sobre a ordem, declaro que com relação a esta matéria o primeiro passo a dar é admil-lir-se á discussão como arligo addicional, e como tal não posso consentir que se discula n'esle logar com prejuízo do artigo 2.", que foi lido na mesa, cuja discussão não pôde ser interceptada por outra.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Anlonio de Serpa):— Parece-me que v. ex." não deve propor a moção á admissão da camara, mas propor se esla matéria está já prejudicada.
! O sr. Presidente:—Depois da admissão é que hei de propor isso.
O sr. Avila:—Não me parece que este negocio vá regular, perdoe v. ex."
Eu fiz umas poucas de rccommcridaçõcs, c convim em que se desse a direcção indicada pelo sr. minislro das obras publicas a uns artigos, que eu tinha mandado para a mesa e que linha o direilo de mandar. Logo era obrigação da mesa propor á camara se os admitlia á discussão. Só o não deveria fazer a respeito d'aquelles que eu concordara em que fossem considerados como meras recommerídações; com o quedei á camara uma demonstração do desejo que linha dc que este negocio corra placidamenlc.
Logo que v. ex." deu a palavra ao sr. ministro das obras publicas para responder sobre as moções que eu tinha mandado para a mesa, a primeira cousa que havia a fazer era es-golar esse assumpto; mas s. cx." não respondeu a um pedido que lhe fiz, e era, sc s. cx." linha duvida em que as suas respostas fossem consignadas na acta; e alem d'isso nao respondeu com a clareza que cu esperava, porque melleu de permeio considerações que deviam entrar em oulro logar.
Se v. ex.', anles dc submetter á volação da camara se admitle ou não á discussão esse artigo, ou sc o considera ou não prejudicado, provocasse o nobre minislro a fazer a sua declaração, c parece-me que nenhuma difficuldade pôde o sr. minislro ter cm mandar para a mesa a sua resposta, este incidente eslava completamente acabado.
Eu preenchi um dever de consciência: fiz o meu dever, a camara fará o seu. Eu podia propor que a camara reconsiderasse a sua decisão de hontem; mas não o fiz. Parecc-mc comtudo que cm um objeclo tão grave, qual é aquelle sobre que chamei a attenção da camara, havia cousa melhor a fazer do que responder que estava prejudicado. Em todo o caso a camara não pôde tomar essa resolução sem discussão.
Emfim a camara fará o que entender. E cu o que peço ao sr. presidente é que antes de se tomar qualquer decisão convide o nobre ministro das obras publicas a redigir a sua resposta por escripto para se lançar na acta.
O sr. Ministro das Obras Públicas (Antonio de Serpa): — O que eu vou redigir para ir para a acla é o seguinte:
Não tenho duvida nenhuma e estou prompto na redacção do accordo estabelecido pelo § 2.° em tornar bem expresso que, quando se diz que o caminho de ferro terminará na margem direita do Douro na cidade do Porlo, se incluc a ponte sobre o Douro. Em segundo logar não tenho duvida nenhuma em marcar o praso para o acabamento dos aterros na epocha designada no arligo. E lambem não tenho duvida em estabelecer no accordo que as dimensões hão de concordar exactamente com os perfis que vieram oíficialmenle de Hespanha, e que já foram pedidos, porque é com os caminhos de ferro hespanhoes que ha de entroncar a nossa linha.
O sr. Pinlo Coelho: — Pedi a palavra sobre o modo de propor, quando ouvi apresentar a idéa de que se consultasse a camara sobre se a proposla do sr. Avila estava ou não prejudicada, porque me queria oppor a que esta votação tivesse logar, sem para esse fim ser apresentado uma moção dc ordem, essa moção ser admitlida á discussão e ser discutida, pois entendo que a camara não pôde julgar uma matéria prejudicada sem primeiramente discutir se effeclivamente está ou não prejudicada.

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Sr. presidente, quando se manda para a mesa uma moção, a camara lem direito, se é sobre assumpto a respeito do qual já tomou deliberação, de decidir antes de ludo se essa moção está ou não prejudicada, (Apoiados.) aliás todo o debate era interminável, infinito, eterno, e era isto a consequência da-doutrina do illustre deputado. O que quer dizer uma queslão prejudicada ? Que o debate c desnecessário, que o assumpto está esgotado, que se tomou uma resolução, que não se pôde votar conlra o que sc tinha votado, e que não ha logar, nem motivo, nem rasão para deliberar sobre o assumpto. Como havemos nós dc admitlir uma proposta que entendemos que se não pôde admitlir? È uma cousa absurdíssima. Appello para o testemunho de todos os velhos parlamentares, que mc digam se eslas moções se não votam sem discussão. (Apoiados.)
Vou pois mandar para a mesa a minha moção.
O sr. Presidente:—Os requerimentos d'esta ordem votam-se sem discussão. (Apoiados.)
Osr. Pinto Coelho: — Peço a leitura do regimento na parte que trata d'cstcs assumptos.
Osr. Presidente: — É estylo constante da casa, assim como ha outras cousas que não estão no regimento, e que são propriamente do estylo da casa.
E pondo-se logo á votação a
Proposta do sr. José Estevão—foi approvada por 7S votos conlra 55.
O sr. Presidente: — Continua a discussão, sobre o artigo 2.*, e apesar de se ter já lido hontem, vae novamente ler-se.
O sri Carlos Bento (solreaordem):—È unicamente para dizer que a minha saude me inhibe de lomar parte n'csta discussão.
O sr. Avila: — Sr. presidente, este artigo começa por votar ao governo os meios precisos para cumprir os encargos que hão dc provir da approvação do contrato para a conslrucção dos caminhos de ferro de leste e do norle; e eu não posso deixar dc volar ao governo os meios necessários para essa conslrucção, porque cu votei pelo contrato para estes dois caminhos, salva a modificação da dispensa dos movimentos de terra para a preparação do leito para a segunda via. Por consequência se votei o contrato para estes dois caminhos, hei de necessariamente dar ao governo os meios necessários para se fazerem eslas obras.
Sr. presidente, cu desejava que o nobre minislro da fazenda nos dissesse o que tencionava fazer para melhorar o nosso credito, habilitando-se d'esle modo para satisfazer os encargos d'este projecto com o menor sacrifício para o paiz. Desanimei muilo depois do que disse o sr. ministro do reino quando fallou sobre a generalidade do projecto, e confesso a v. ex.* que desde esse momento as apprehensões que eu tinha de que a parte financeira d'este projecto, ou mais claramente ainda, a situação financeira do paiz não allrahia as atlenções do governo, como devia, desde esse momento essas apprehensões augmcnlaram em gravidade; porque o nobre ministro do reino ouvindo as ponderações que cu fiz sobre a parle financeira do projecto, e sobre as circumstancias financeiras em que nos achávamos, quando procurei demonstrar que a nossa situação financeira não era assustadora, mas tambem não era lisonjeira, e argumentei com o eslado vantajoso das cobranças, para mostrar quaes os recursos que nos restavam para augmentar o valor dos titulos de divida fundada, c recorri ao meio da desamorlisação que eu entendo ainda hoje que é um dos meios mais efficazes, e a que com vantagem poderemos recorrer para nos salvar do abysmo, se porventura o governo não adoptar as medidas que entendo deve adoptar; n'csta situação, digo, o sr. ministro do reino cm logar de tomar a questão n'esla altura, e dc manifestar as opiniões do governo sobre os pontos que indiquei a este respeito, censurou-me asperamente por ler tratado d'cstes assumptos.
S. ex.* começou o seu discurso dizendo: «Tudosc tem discutido, menos oque está em discussão: discute-se o df/ícií, discute-se a queslão de fazenda; discute-se a desamortisação»; e eu julgava que o deficit, a queslão de fazenda, e a desamortisa-
ção estavam altamente em discussão, quando se tratava de votar uma muito considerável despeza. (Apoiados.) Confesso que me fez uma impressão desagradável o que o sr. ministro disse ; porque no seu Ipgar eu tinha feito exactamente o contrario. Eu havia chamado a altenção do geverno sobre os meios com que contava fazer face ás despezas resultantes do conlralo, exortara-o a trazer á camara uma medida que reputo dc muita importância, e com cuja impopularidade eu não linha hesitado em arrostar, trazendo essa medida ao parlamento, fallo da desamorlisação: mas a impopularidade para mim não é nada, quando entendo que cumpro com o meu dever (Apoiados.) Foi esse procedimento que mereceu as iras dc s. ex.', quando me parece que só lhe devia merecer louvores.
Sustento que estão cm discussão o deficit, a questão de fazenda e a desamorlisação, quando se votam medidas que occasionam grandes despezas. Estavam pois em discussão estes assumptos quando sc discutiu este projecto na sua generalidade. O que não estava em discussão foram alguns dos assumptos sobre ques. ex.* fallou. Eu ouço sempre com muita altenção o sr. minislro e a sua palavra eloquente e auctorisada; mas parece-me que s. cx.*, na censura que me fez, provou que não altende, como devia attender, ás difiiculdades com que está lutando a nossa fazenda, difiiculdades que s. ex.* tinha obrigação de conhecer; porque foi cinco annos minislro da fazenda, c s. ex.' na pasta que gere não pôde considerar-se como uma nullidade. S. ex." deve saber que uma das nossas mais urgentes necessidades é a dc augmentar o valor dos nossos titulos de divida fundada, porque é com essa moeda que havemos de pagar os nossos melhoramentos maleriaes, e havemos de pagar os encargos das duas linhas que vamos contratar: é com essa moeda que havemos de pagar os contratos dos caminhos de ferro para o Alemtejo, cujo parecer já foi mandado para a mesa, e não temos em uma situação favorável o preço das nossas inscripções, e é menos animador ainda o preço dos nossos fundos em Inglaterra. (Uma vos:—São todos.) Todos os fundos estão a subir, não estão a descer, c os nossos fundos, que tinham em Inglaterra um preço superior aos fundos hespanhoes, lá estão agora muito mais baixos. Precisámos por consequência dc um complexo de medidas bem combinado, que faça desap-parecer o terror que lá fóra eslão produzindo as emissões com que o mercado de Londres eslá ameaçado.
Quaes são as medidas que o governo pretende tomar para este fim? É um dos pontos sobie que desejo que o governo seja explicito.
O sr. minislro da fazenda, disse eu aqui na occasião cm que fallei, promelteu trazer um projecto para a desamorlisação dos bens dos conventos, projecto que eu apresentei a esta camara em dezembro dc 1858; isto é, ha quinze mezes que está na camara, e senti muito que o minislerio actual não tivesse começado por tomar a iniciativa d'este projecto logo que se organisou, porque a situação e as difiiculdades com que nós lutámos hoje já existiam ha um anno.
Eu acredito que o nobre ministro traz o projecto, mas na verdade sinto que estejamos a tratar de tudo, menos das medidas que deviam ser as primeiras a chamar a altenção do governo e das camarás.
Mas não basta pensar na desamortisação dos bens dos conventos, ha mais alguma cousa que fazer. Ha uma grande quantidade dc propriedades que fazem a dotação dos estabelecimentos de caridade e de piedade; ha os bens municipaes que cumpre tambem desamortisar, convertendo-os cm títulos de divida fundada, com grande vantagem para o paiz, e para os mesmos estabelecimentos, cujas despezas de administração diminuem, c cessam abusos, que tèem feito muito má impressão no publico.

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ventos de religiosas ha um grande numero d'estas senhoras que estão soffrendo privações, quando ha meios de sobejo para prover convenientemente a sustentação dc todas. Senos altendermos a islo com seriedade, os fundos em logar de descerem hão de subir; e aindaque as disposições que ha nos mercados estrangeiros nos não são favoráveis, esse desfavor ha de cessar com essas medidas.
Eu expliquei o que eslava fazendo a Hespanhá, e estes exemplos é que nós devemos seguir. A Hespanhá tem procedido no seu systema de construcção dos caminhos de ferro, por tal maneira que o encargo que pesa sobre o thesouro é um terço do encargo total, e com esse encargo podemos nós, sobretudo com a alta que pode e deTe ler logar nos nossos fundos, nos nossos titulos dc divida fundada, se sc procurar para esses titulos um largo emprego.
Nós vamos fazer uma emissão de titulos dc divida fundada que ha de approximar-se muito dc 30:000:000^000, e que produz um encargo annual de 900.000^000; e só esta circumstancia é muito séria para que deva chamar a attenção do governo. Mas se podermos fazer com que esses titulos subam ao preço a que davem subir, esses 900:000^000 hão de ter uma grande reducção.
Para não voltar a este assumpto, porque não lenho desejo de protelar o debate nem directa nem indirectamente, desejo que o sr. minislro da fazenda, quando lomar a palavra, responda a uma espécie de interpellação que lhe faço, c a respeito da qual já preveni s. ex.', e sei que s. cx." está de accordo, mas desejava que o nobre minislro fizesse as suas declarações na camara. Desejava que s. cx.' me dissesse se d'aqui ale 30 de junho os.encargos que o governo tem a satisfazer por virludc do conlralo que eslá approvado hão deser salis-íeilos por qualquer meio que não seja um empréstimo ou uma operação sobre esses fundos. Eu disse, e repito agora em breves palavras, que esta declaração é precisa por causa de uma disposição dc um contrato que está a findar; mas como esse contraio dura alé 30 de junho, e no estado cm que estão as obras do caminho de ferro é possivel e provável mesmo que o concessionário lenha de reclamar do governo em pouco tempo o pagamento de alguma parte da subvenção, não desejava que o thesouro fosse ainda aggravado com a despeza que possa resultar ou da execução d'cssa disposição, fazendo-se este levantamento dc fundos por meio da casa a que me referi, ou exigir cila algum bónus, que cu não entendia que se lhe devesse dar. Declarei n'essa occasião que mc reservaria para discutir esse conlralo em occasião opportuna: não lenho pressa de o discutir, porque não obstante ser um objecto de bastante gravidade, não me parece conveniente mistura-lo com o objecto que está em discussão, que não é menos grave. Í
Afigura-sc-me que o nobre ministro não pôde ler difficuldade em fazer a declaração que solicito de s. cx.', e que deve tranquillisar alguns receios que podessem haver em relação á maneira mais ou menos onerosa por que livessem de ser satisfeitos os encargos do caminho dc ferro, que desejo que sejam preenchidos de maneira que produzam para o paiz o menor sacrifício possivel.
O sr. Minislro da Fazenda (Casal Ribeiro): — Sr. presidente, o illuslre depulado que me precedeu, declarou hontem que faria algumas observações contra o artigo 2.° que se discule, mas concluiria votando a favor. Esle pragramma do discurso do illuslre deputado foi effectivamenle executado, e eu não noto islo com espirito de critica, nem de censura; pelo contrario, se n'um assumpto d'csla ordem existiu alguma conlradicção, a conlradicção c o menos. O illustre deputado pude fallar contra, como um dos caracteres mais dis-tinctos da opposição, mas como homem amante do seu paiz, como representante d'cllc, não pódc negar ao governo os meios que são necessários para realisar um melhoramento tão importante.
Em assumptos d'esla ordem, felizmente, já os homens illus-trados d'este paiz, os homens de Iodas as parcialidades e dc todas as politicas, não começam por perguntar, se o paiz pôde ou não pódc construir os seus caminhos de ferro, mas tra-
tam de examinar primeiro as principaes condições com que devem ser feitos e de os votar como uma necessidade impreterível de que nenhum governo, nenhuma situação pôde exi-mir-se; e depois de votados c que sé trata de ir procurar o encargo. Noto islo como um grande progresso, e saúdo como tal este faclo que se dá no meu paiz. Ha dez annos eram os caminhos de ferro considerados uma utopia para muilos espíritos aliás-esclarecidos; hoje os nossos caminhos de ferro são considerados uma necessidade dental ordem, que nós discutimos e volámos a generalidade do projecto, discutimos c voiámos o seu artigo 1.*, pronunciando-se pelo projecto 123 contra 12; 123 conlra 12 declaram que é indispensável e impreterível fazer 8.000:000^000 de despeza para construir as nossas linhas férreas, antes de discutir se podemos ou por que meios havemos de levantar esses 8.000:000^000. (Apoiados.)
Sr. presidente, isto é um facto notável; e eu peço aquelles que tanto se magoam com o grande custo dos 68 kilometros que lemos cm explorarão, quemettam em linha de conta este grande progresso moral: o paiz não pergunta hoje a si mesmo se pódc ou não pôde construir os seus caminhos de ferro. E dá-se isto, felizmente, porque um paiz que discresse dos seus próprios recursos para os seus melhoramentos e para o seu progresso, era um paiz que linha riscado o seu nome da carta das nações da Europa, um paiz que tinha perdido a sua autonomia politica.
Tem havido escrúpulos, e respeito esses escrúpulos, embora não partilhe d'elles, de que o caminho pela sua conslrucção, não sei mesmo se pela naturalidade do concessionário, possa ilar logar a uma invasão no paiz. Não parlilho d'cslcs escrúpulos, respeito a quem os lem; mas cu receiava mais das invasões dos barrancos dos nossos caminhos obstruídos do que da invasão que ha de vir do caminho de ferro. O arligo que se discute é a consequência de que-a camara já votou. Este é o eslado em que está a questão. A camara votou a despeza, não pódc deixar de volar os meios ao governo para prover aos seus encargos.
Mas, sr. presidente, não quero dizer com isto, embora não seja esle o logar, como muito bem reconheceu o illustre deputado que acabou de fallar, dc tratar largamente a queslão dc fazenda; e não o é, no interesse de que o projecto seja breve c promptamenle discutido; c não o é, mesmo porque a dotação em relação ao caminho de ferro eslá votada; e sc fosse trazida a questão de fazenda eslava resolvida felizmente ; não quero dizer que rigorosamente fallando, fosse inconveniente ser ella agora aqui trazida e discutida, mas no interesse da causa publica, porque no interesse das situações politicas não deve ser esle o logar próprio para se tratar mais largamente.
Sr. presidente, reconheço, como o illuslre deputado, que uma larga emissão de titulos dc divida publica será indispensável para occorrer aos encargos que trazem estas obras já votadas pelo parlamento, c outras que o governo espera que o parlamento votará em breve; assim como, que cumpre empregar todos os meios tendentes a dar maior valor, a acrescentar o valor dos nossos titulos, facilitando o seu emprego, e por oulro lado assegurando dc uma maneira certa c indubitável o pagamento dos seus encargos. Com estas duas condições não receia o governo que as emissões que hajam dc se fazer, possam actuar dc alguma maneira desfavorável no credito publico; e estas duas condições repulo-as indispensáveis. Ao mesmo tempo que se emiltem novos fundos, é necessário procurar o emprego d'csses fundos, é necessário por oulro lado procurar a dotação cffectiva e real d'cllcs para occorrer aos seus encargos, c não recuar diante do odioso do imposto c augmcnlar a receita publica quanto seja possivel para se chegar ao grande fim a que todos nos propomos. Esta responsabilidade loma-a e aceita-a o governo plenamente.

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do sul; lemos o encargo para a construcção das estradas e teremos de votar alguns meios para occorrer á continuação dos melhoramentos da capital, assim como teremos outras despezas que volar e que ainda hão de levar mais alto esta Somma. Portanto, cmprogando-sc os dois meios que referi, não receio que o nosso credilo soffra.
E a propósito do credito, permitla-me o illuslre deputado que lhe observe que, embora algumas circumstancias tenham occorrido para que os nossos fundos exteriores se encontrem hoje com um preço mais desfavorecido do que quando o ministério lomou conta da administração, acontece lambem que os nossos fundos internos se manlêem no mesmo nivel, c não pôde attribuir-se ao governo, nem á sua gerência financeira, a origem d'estc facto, quando vemos que os consolidados inglezes lêem baixado, e quando vemos que o banco dc Inglaterra acaba de elevar a taxa a 4 V2 por cento. O que se mostra portanto é que a situação politica da Europa não asse* gura ainda aos mercados inteira c completa confiança. Os nossos fundos na sua ligeira declinação lêem acompanhado os fundos inglezes, e quando esles faclos se dão não mc parece que essa baixa possa ser altribuida a falias de governo, nem o illustre deputado o disse, ou a attribuiu a isso, pelo menos por agora. Este facto que nos acompanha não se tem só efíeotuado no nosso credito, mas no dc oulras nações que vão mais adianlc do que nós na prosperidade da sua situação financeira.
Agora quanlo aos dois pontos sobre que o illuslre deputado provocou uma resposta, direi cm primeiro logar que, como o illustre deputado sabe, o contrato de 30 de julho dc 1859 celebrado com a casa Erlantjcr, não inbibe o governo dc fazer qualquer contrato sobre fundos públicos, mas unicamente estabelece a condição de que. se não poderia fazer venda de tilulos de divida fundada alé ao dia 30 dc junho de 1860, senão de accordo com aquella casa, e o governo não reputa necessário até 30 dc junho próximo fazer venda de litulos de divida fundada externa, c entende que nas circumstancias actuaes não conviria faze-lo, e até que essas circumslancias não o auctorisavam a fazer venda de litulos nas condições em que foi forçado a fazc-la.
Esla segunda parte lerei occasião de a"dcmonslrar á camara ; mas creio que emquanto a este ponlo o illuslre depulado ficará salisfeito com as explicações que acabo de dar. (O sr. Avila:—Apoiado.) S. cx.' sabe já, porque foi presenteás commissões reunidas, que passado o dia 30 de junho à clausula cessa, c o governo pôde contratar nos termos em que entenda, e hoje só pôde contratar não sendo por venda, mas por empenho, quaesquer litulos, se houver de realisar despezas no caminho de ferro anles do dia 30 de junho de 1860.
Quanto ao outro ponlo o illustre depulado sabe qual é a opinião do governo a esse respeito, porque eslá manifestada no relatório que o minislro da fazenda veiu apresentar á camara e lá se consigna expressamente a idéa de que o governo aceitava nas suas principaes bases as disposições económicas e financeiras do projeclo, pelo illuslre deputado apresentado'á camara para a inversão cm títulos de divida fundada dos bens dos conventos das religiosas, cabidos c mitras.
Por conseguinte, desde o momento em que o governo declarou peranle o parlamento que adoptava o pensamento principal d'esta medida, c o pensamento referia-se á parle económica é financeira do projecto, não creio que justamente possa alguém duvidar dc que o governo ha de cumprir a palavra a que se compromelteu perante o parlamento, c o illuslre deputado sabe que não se parou aqui: já se trocaram algumas palavras a este respeilo e sabe o andamento cm que está este negocio.
Portanto não creio que s. ex." possa ter a menor hesitação em que o governo ha dc Irazer aqui esse projecto. O governo pensa em facilitar a adopção dc uma medida de tanta transcendência e importância; o pensamento do governo é não distrahir o menor valor da mesma applicação que aclual mente tem a propriedade que deve ser substituída por litulos de divida fundada; o pensamento do governo é estabelecer
desde já a subrogação das propriedades pertencentes aos conventos dc religiosas, cm litulos dc divida fundada com applicação aos mesmos conventos, c só por este lado nós lemos meios de dar emprego a uma somma de litulos dc divida publica, superior ao que será necessário emittir no primeiro anno para occorrer aos encargos de todas as obras que o governo tem proposto, muito superior ao que será necessário para occorrer a todas as despezas que lemos proposto ao parlamento.
Pelos inventários já feitos moslra-sc que o valor das propriedades d'esles estabelecimentos passa dc 5.4 00:000^000, c este valor dá de certo solução a uma somma.de tilulos dc divida publica de 14:000 e tantos contos de réis, muito mais do que é necessário emillir para as despezas dos primeiros annos dos contratos que lemos proposto. E não se ha dc limitar só a este ponto: refiro-me a este porque é mais importante; mas o governo pelo meu ministério lerá occasião dc apresentar outros projectos tendentes todos a facilitar o emprego dos nossos fundos, e os tilulos da nossa divida, porque não se pôde desconhecer a grande importância que lem um assumpto similhanle e a urgente necessidade que ha dc empregar todos os meios c adoptar Iodas as providencias para levantar e fazer prosperar o nosso credito, principalmente na occasião cm que temos dc usar d'clle cm larga escala para occorrer aos grandes melhoramentos dc que o paiz tanlo carece.
Mas o governo também se não limita a isto; o governo entende que é sua obrigação aceitar a responsabilidade completa, c a impopularidade mesmo que lhe pôde provir dc propor o augmenlo do imposto, e collornr a sua existência politica sobre esses projectos, a fim de que seja votado o encargo indispensável, effeclivo c real para que a> novas emissões sejam dotadas com os meios correspondentes, c para que melhor se allenda á situação do nosso lhesouro, melhorando c atenuando o deficit que ha muilos annos cm maior ou menor escala pesa sobre elle, accumulando-se c aggravando-sc successivamente.
E n'csta parte lambem quero provar, quando a queslão vier á discussão, que nos projectos pelo governo já apresentados, se allcndeu alargamento a este assumpto. Com os au-gmentos de receita que se propõem ficam não só dotados lodos os novos encargos, mas fica ainda allenuado consideravelmente o deficit ordinário do orçamento.

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mente o que se deixa de cobrar da receita corrente e fica para os annos seguintes, c muito menos que aquillo que se cobra da receita atrazada, mas isto não pôde durar muito, porque essa divida atrazada vac diminuindo successivamente, pelo menos a parle cobravel d'clla, e o que succederá em poucos annos c que, ale cila se extinguir, a receita publica poderá altingir á somma que sc lançar, mas não a poderá de certo exceder. Não podemos portanto confiar no melhoramento da cobrança; é preciso reconhecer como uma necessidade impreterível o augmento da receita publica, a par de oulras medidas que devem tender a augmenlar o nosso credilo e a faze-lo prosperar. É preciso arrostar a impopularidade que laes medidas podem trazer, c sobretudo é preciso fallar a verdade ao paiz, e accilar as consequências do nosso volo e da nossa responsabilidade. Creio que a camara, compenc-trando-se d'estas verdades, não ha de recusar-sc, como de cerlo se não recusa, a volar ao governo os meios necessários para que sejam preenchidos os encargos de que Irala o contrato dos caminhos dc ferro, enão ha dc recusar-se mais tarde a entrar franca c abertamente na questão financeira, a examina-la, a aceitar, sc lhe parecerem os mais aceitáveis, os alvitres que o governo propõe; mas em todo o caso, quando os não accile e não julgue efficazes. não deixará de substitui-los por outros que na sua opinião o sejam; e não se recusará, n'uma palavra, a aceitar o principio indispensável do augmento da receita publica, porque, se o não fizesse nós caminharíamos para uma verdadeira ruina.
Com eslas cautelas, com estas precauções que no artigo sc estabelecem, o governo, confiando, como confia, em que a camara dos srs. deputados ha de lomar um tão serio assumpto na consideração que elle merece, não receia que o credilo seja abalado e soffra pelas emissões que lêem necessariamente de ser feitas; o governo, pelo contrario, acredita que o parlamento, votando esta despeza dc 8.000:000^000 para a conslrucção das nossas principaes linhas férreas, vota a melhor e a mais productiva das economias. (Vozes:—Muilo bem.)
O sr. Antonio de Carvalho (sobre a ordem):—Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda e obras publicas, sobre o contrato do caminho dc ferro das Vendas Novas a Évora e Beja.
O sr. Monteiro Castello Branco: — Sr. presidente, c justamente por causa do artigo 2." que eslá cm discussão, e do arligo 3.°, que volei conlra o parecer na generalidade e contra o artigo i.° c seus §§. E se mc tivera sido concedida a palavra, quando a pedi, n'essas duas discussões, teria justificado o meu volo.
Sr. presidente, votando contra o parecer na generalidade, assumi uma posição especial, que preciso de explicar, indicando os motivos que mc levaram a votar assim, para que não pareça que professo opiniões que realmente rião lenho. O nobre minislro da fazenda acaba de considerar a approvação d'esté artigo 2." e do 3." como um corollario da approvação do arligo 1." Também assim considero as cousas, porque não entendo como pôde consliluir-se um homem em obrigações, retirando-lhe os meios de as cumprir. E como via que era esla a consequência, por isso rejeitei o projecto na generalidade c na especialidade, e julgo que sou consequente, rejeitando também este artigo.
Não desconheço as vantagens dos caminhos dc ferro, e ninguém as desconhece; mas não basta só esta convicção para nos arrojarmos a emprezas tão dispendiosas. É necessário, primeiro que tudo, ver quaes as forças tributáveis do paiz, e sc podemos augmentar os impostos c ale que valor. (Apoiados.)
De toda a parle se reclamam melhoramentos materiaes; mas lambem de toda a parte se reclamam economias nos serviços públicos, c sê declara que os impostos não podem ser augmen-, lados. Isto é o que todos observámos, e se estas são as manifestações do paiz, a maneira de lhe satisfazer os desejos, não é lanrar-nos em dispendiosas emprezas, com que o paiz não pôde; mas fazermos alguma cousa sem compromettermos o fuluro da nação. Parar, já não podemos; mas fazermos lodos
os melhoramentos de que precisámos, conjuntamente, é impossível, sem que marchemos depressa alé á bancarrota.
Sr. presidente, tomando por base dos meus cálculos a cifra creada pelo nobre ministro da fazenda no seu relatório especial, para a despeza com a construcção das duas linhas férreas de leste e do norle e com as estradas mencionadas no conlralo Langlois, cifra que importa em 12.000:000^000, e accilando tambem o calculo dos juros que o mesmo nobre minislro faz no seu relatório, que é de 840:000^000, chego a concluir, que o nosso paiz tem de ser onerado com mais impostos, iguaes aos juros mencionados; porque não é de crer nem é possivel que recorramos continuadamente ao credito para satisfazer ás despezas ordinárias. Ora não estando melhoradas as nossas condições económicas, não sei como possamos ir onerar o paiz com encargos a que elle não pôde satisfazer. E comtudo ainda entendo que as contribuições podem ser augmenladas; mas só no caso que sejam estabelecidas novas bases para a distribuição, porque pelas acluaes pagam só os pequenos proprietários; e assim, quanto mais elevarmos a contribuição, mais vexado ha de ser o pequeno lavrador, que já não pódc pagar mais. (Apoiados.) E nos projectos de fazenda apresentados a esta camara pelo nobre minislro da fazenda não vejo reforma que melhore o methodo da distribuição da contribuição predial. .
N'este estado não recuso ainda o meu volo para todos os melhoramentos que possamos emprehender, e voto mesmo que façamos algum sacrifício, porque é indispensável sairmos do torpor em que temos estado. As nossas industrias eslão paralisadas; e nem ellas podem progredir emquanto não tivermos caminhos c estradas que liguem as povoações entre si, e tornem mais baratos e commodos os transportes dc viajantes e mercadorias.
É por estes motivos que voto por um caminho de ferro que nos ligue com a Europa, mas não voto conjuntamente pelo caminho de ferro do norte, porque n'aquelle encontro vantagens immediatas, o que não acontece com esle. E não me aproveito do argumento que por vezes lenho ouvido formar deduzido do que sc observa com a mala-posta. É facto que muitas vezes não ha viajantes para oceuparem lodos os logares, o que parece mostrar falta de movimento industrial. Mas-tambem é verdade que ali não podem ser transportadas mercadorias, e são essas innrgavelmcntc as que podem assegurar maiores interesses aos caminhos de ferro.
O que não tem duvida é que os caminhos de ferro não bastam para o desenvolvimento industrial. São necessárias as estradas para facilitar a lodos os povos do interior do paiz o goso dos caminhos de ferro. E nós ainda hão temos essas cslradas, e o caminho de ferro do norle não liga todos os ponlos mais importantes do paiz, e onde existem melhores elementos para a prosperidade publica. Em resultado o caminho de ferro do norte é um melhoramento importante, e se não tivéssemos de fazer um grande sacrifício, era conveniente faze-lo já; mas o sacrifício é enorme, e as nossas condições económicas pouco podem melhorar com elle, cmquanlo não forem feilas as cslradas. E emquanto não podemos fazc-lo supra a boa estrada que já lemos dc Lisboa até ao Porto.
Sr. presidente, uma oulra rasão me levou a rejeitar este projeclo. O nobre ministro das obras publicas, pouco depois que subiu ao poder, encarregou o nosso engenheiro osr. Sousa Brandão de ir estudar a directriz do caminho dc ferro que havia de ligar-nos com a Europa, seguindo pelo valle Mondego. Esses estudos fizeram-se, e parece que demonstraram não ser difficil que o caminho de ferro seguisse o valle indicado.
Ora esta directriz era incontestavelmente mais vantajosa do que a do Alemtejo, porque dando-nos o mesmo resultado que nos ha de dar esta, o de nos ligar com a Europa, ao mesmo tempo havia de melhorar as condições económicas da província da Beira, muito mais susceptível de melhoramentos do que a do Alemlrjo.

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mentos quê são indispensáveis para o desenvolvimento industrial. £ a fazermos um só caminho de ferro, como devíamos, era necessário faze-lo pelo ponto por onde elle nos desse maior somma de interesses. D'esta mesma opinião era o nobre minislro das obras publicas quando encarregou d'esses trabalhos o citado engenheiro; porque na portaria que lhe expediu dizia =que tão conveniente julgava aquella directriz que ainda por maior despeza lhe daria a preferencia no caso de não ser absolutamente impossível segui-la-».
Sr. presidente, em vista do que deixo dito esperava eu que no contrato Salamanca tivessem ao menos adoptado a directriz pelo valle Mondego, e não pelo Alemtejo, porque era o que sc deduzia da opinião do engenheiro, de accordo com a opinião do nobre minislro. Mas não foi assim; nem acamara sabe officialmente porque se despresou a indicação que o interesse publico determinava que fosse adoptada. Foram estas ,as rasões geraes que tive para votar contra o parecer das commissões de fazenda e obras publicas. Se reconhecesse que não iríamos ferir gravemente o credilo, ou que podiamos augmenlar a contribuição predial sem vexame para os povos, não só votava por duas linhas férreas, mas por todas quantas precisámos, porque nós precisámos ainda de mais algumas; mas eu não posso desligar o ílm dos meios, e os meios n'este caso são os pecuniários, que lêem de sair da bolsa do contribuinte, se elle os podesse fornecer.
Sr. presidente, e não foi só por estas rasões que assim votei. Analysando o contrato Salamanca, observei desde logo que lhe faltavam as garantias, que sós podiam assegurar-nos o complemento da empreza contratada. Estabelece-se ahi que o emprezario depositará 60:000 libras; mas esse deposilo levanta elle desde que tiver gastado na obra 90:000 libras; fi-ca-nos depois como segurança a obra já feita; mas como elle recebe o deposito e os juros, se lhe fizer conta, obandona a empreza, e nós ficámos sem os caminhos, porque 90:000 libras éuma parte mínima da despeza que as duas linhas férreas hão de fazer. Uma companhia bem constituída era a única segurança que podiamos alcançar, e tanlo as commissões o reconheceram que para as modificações apresentadas exigiram essa garantia; mas pelos estatutos que foram distribuídos, para a formação de companhia, é impossível consegui-la, porque nenhum capitalista serio quererá asso-ciar-se ao sr. Salamanca com as condições estabelecidas n'es-ses estatutos.
Não dou a esles pontos maior desenvolvimento, porque esla discussão eslá já prejudicada com a votação de hontem. E é mais um motivo por que muito sinto não me ler sido concedida a palavra na generalidade do projecto, ou quando esteve em discussão o arligo 1.", porque, dando mais desenvolvimento a eslas observações e a outras que ainda tinha para fazer, deixava mais bem consignados os motivos que me obrigaram a volar contra o parecer. E por não querer abusar da paciência da camara, nem roubar o tempo necessário para outros trabalhos, limito-mc e vou concluir.
Voto conlra o arligo 2.° cm discussão, porque volo contra a obrigação estabelecida no arligo 1.°: não a approvei conforme ahi eslá consignada e por isso volo conlra os meios que no arligo 2." são estabelecidos para o cumprimento de uma obrigação que reprovei. E não é por oulros motivos, n'cste arligo não são creados novas auctorisações para emissões; apenas se auctorisa um desvio dc fundos já votados, para que lenham agora applicaeão aos caminhos de ferro contratados com D. José Salamanca. Esle artigo é menos perigoso do que o artigo 3.°, é innegavel, e contra o arligo 3.° hei de votar por mais algumas rasões do que aquellas que lenho expendido.
O sr. lílinistro do Reino (Fontes Pereira de Mello):— Mando para a mesa uma proposla de lei, estabelecendo um credito supplementar no ministério da marinha; outra renovando a iniciativa de algumas propostas de lei apresentadas na camara passada, pertencentes ao minislerio do reino, e uma proposta para o sr. Filippe Folque poder accumular, querendo, as funeções de depulado com as de director do observatório estabelecido no arsenal da marinha.
Ficaram sobre a mesa para amanhã se lhes dar destino. O sr. Faustino da Gama:—Sr. presidente, sinto que o meu estado de saude me não permitta entrar largamente na apreciação do objecto que oceupa a camara, pois apenas com grande difficuldade posso fallar, tal é o eslado de rouquidão em que me acho. Não posso comludo deixar de fazer algumas observações para justificar o meu modo de proceder em relação á actual situação, bem certo de que a camara me fará a justiça de acreditar que eu só cuido das cousas sem me importar com os homens que dirigem os negócios do estado, porque como taes a lodos respeilo. (Apoiados.)
Começarei por onde acabou o sr. ministro da fazenda. S. ex.* disse que os 8.000.000^000 em effectivo que são nc-cesearios para os caminhos de ferro não alteram o-preço dos nossos fundos, uma vez que os juros fossem bem pagos. A isto direi que os 8.000:000^000, que s. ex." diz agora serem necessários, não é a mesma somma que menciona no seu relatório, porque ahi diz serem 12.000:000^000.
Ainda que isto seja mais uma contradicção, não me farei cargo d'ella, mas direi que essa somma em effectivo importará em 20.000:000^000 até 30.000:000$000 em titulos de divida; e se se tomarem em consideração os precedentes bem recentes, deve-se esperar o triplo, islo é, 90.000:000$000.de divida fundada, porque a lei de 5 de março de 1838, aucto-risava o governo a levantar só o necessário para a construcção do caminho de ferro, e o governo á sombra d'essa lei levantou e applicou differentemente o valor da maior parte de cerca 7.000:000^000 de divida que fundou e vendeu.
Já se vê pois que a auctorisação que se pede não é para gastar como as leis mandam e estatuem. O governo em lendo gaslo como lhe apraz vem á camara epede um bill de indemnidade ; allega o que lhe parece; a camara concede-lh'o, e assim passa tudo; e a divida fica a cargo da nação. Aquilio para que ella deveria ser conlrahida, e no que apenas se gastou uma pequena parte, fica por fazer ou por acabar.
Devo ser justo dizendo que esta lem sido a marcha dos governos n'esta terra desde 1833, salvas poucas e honrosas ex-cepçães. (Apoiados.) Bem lembrado estou do que se passou em Inglaterra, quando ali se procurava levantar dinheiro para restituir o throno á Rainha e a liberdade a esta terra. aTe-mos uma massa enorme de bens nacionaes para pagar estes empréstimos.» Diziam (como eu lh'o ouvi) os que os solicitavam; e em verdade assim era. A divida contrahiu-se; gas-tou-se o dinheiro; venderam-se os bens nacionaes; gastou-se lambem o dinheiro, e a divida nunca se pagou. (Apoiados Vozes:—É verdade.) Agora a titulo de caminhos de ferro con-trahe-se uma enorme divida nova em cima da velha, e diz-se: «Hão de se pagar religiosamente os juros; o credito não ha de soffrer.» Como, pergunto? Com os novos e extraordinários tributos que o paiz nem pôde nem quer pagar? Permita-me a camara repetir aqui o que disse em outro logar no lempo da camara transacta.
Supponha-se Portugal um navio de uma certa tonelagem, que, carregado com carga que essa tonelagem comporia, navega ; mas se o sobrecarregarem com peso com que não possa, soçobra. Isto parece-me lógico. (Apoiados.) É justamente o que eu receio; é o que receiam os nossos credores nacionaes e estrangeiros; e para isso vejam-se as folhas vindas pelo ultimo paquete,, e ali,encontrarão que já se calculavam os nossos fundos a 33 per cento, no caso que passasse a medida que hontem aqui se venceu.
Sr. presidente, eu sou amigo dos caminhos de ferro, conheço quanto elles nos convém, e mesmo creio que com juizo e com muita attenção poderíamos vir a te-los; e por isso em Ibese voto por elles; mas na presente hypothese voto contra, porque com este governo e pelo modo como tem gerido a fazenda publica ficaríamos como ferro da divida, mas sem caminhos de ferro. (Apoiados.)

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guiu que aquella contribuição não entrasse no erário, e fosse entregue a uma junta ou commissão que lhe desse applicação legal. Veja a camara o que isto quer dizer!!!
Se querem ter caminhos, estradas e obras publicas, o que para esses fins se pagar por leis entre n'um cofre de obras publicas, seja zelado e guardado só para esse fim, como se faz com as sommas votadas para pagar os juros da divida fundada, aliás a burla é certa, e a nossa situação torna-sepre-caria e muito arriscada a nossa existência como nação. Levantar dinheiro a altos preços sobre tilulos emitlidos, pagar os juros d'esses litulos com esse mesmo dinheiro, como syslema, embora se diga o contrario, é o mesmo que grilar sauve qui peut. O credito entende d'islo. Não podendo fallar mais, paro aqui.
O sr. Pinlo Coelho:—Pedi a palavra a favor do arligo unicamente para dizer que elle não comporia a discussão que tem tido logar. Este arligo trata apenas de applicar para os encargos já votados do caminho de ferro, o excedente que houver de tilulos creados por virtude dc auctorisações já concedidas ao governo; porlanlo tudo quanto se tem dito a respeito de títulos que se hão de emitlir e cuja auclorisação ainda não está concedida, não lem nada com o artigo 2.°, c ludo matéria do artigo 3.", para a discussão do qual me reservo. Estando a auctorisação para a emissão dc certos tilulos já sanc-cionada por lei, ou essa auctorisação fosse dada com mais ou menos rasão, em todo o caso o ministério pede licença á camara para desviar d'essa auctorisação aquella parte dos fundos que excederem os encargos para que eram applicados, e a applicar esse excedente aos encargos provenientes do caminho de ferro, e islo não o posso negar ao governo.
Quando, pois, se discutir a auclorisação para a emissão de novos litulos, é então que lêem cabimento todas as reflexões que alguns srs. deputados lêem apresentado sobre a emissão de novos fundos; mas isso tem logar quando se discutir o artigo 3." e não no arligo 2.°
Eu, sr. presidenle, pedi a palavra quando o sr. Avila solicitou do governo que apresentasse uma proposta para a desamortisação, porque lambem queria pedir ao ministério que apresentasse quanlo antes esses projectos, não só relativos á desamortisação, mas igualmente projectos para acreditar os litulos de divida publica; é quando o projeclo da desamortisação vier á discussão, não lerei senão a contrapor o meu desejo ao desejo pessoal do sr. Avila. —
Desejo, peço e convido o ministério a que Irale dc acreditar os tilulos de divida publica, mas pela confiança que elles merecerem ao estado, e aos capitalistas quer nacionaes quer estrangeiros, e que não trate de os acreditar pelo curso forçado, que é o que importa a desamortisação, como a referiu o sr. Avila. Acredite esses tilulos impondo confiança pelo religioso pagamento de seus juros. Logo que o governo appli-que os meios convenientes para pagar pontual e religiosamente os juros d'esses tilulos ha de haver sempre compradores a elles; é assim que esses litulos se acreditam, e não de outro modo, porque o credito e confiança não se impõem.
Espero que o governo apresente a proposta respecliva á desamortisação, e a camara quando ella vier a avaliará como entender.
E finda a inscripção, pondo-se a votos o
Arligo 2.°—foi approvado.
Passou-se á discussão do arligo 3.°
Osr. Pinto Coelho:—Pergunto ao sr. ministro da fazenda, se entende que carece d'esla auctorisação para já; senão basta a auctorisação do artigo 2.° para occorrer de algum modo á despeza que vão trazendo os encargos provenientes do contrato que .foi approvado a respeito do caminho de ferro, antes de se discutirem na camara os projectos de fazenda, que, segundo me parece, é a occasião própria de averiguar quaes são os meios que se hão de votar para fazer face a esta nova despeza?
Entendo que a auclorisação para emissão de fundos sem crear desde logo os meios para pagar os respectivos juros, é fazer só metade d'aquillo que é indispensável fazer-se. O governo não apresenta por agora os meios de fazer face ao pa-'
| gamenlo do juro dos litulos para cuja emissão se pede auclo-I risação, enlão o governo não completa o pensamento da lei. Não abrange tudo aquillo que deve fazer objeclo da mesma lei, porque n'ella cabe tudo o que diz respeilo tanto á despeza como á receita para se fazer essa despeza.
Pergunto pois ao governo, se reserva a parte importante d'csta lei, islo é a da receita, para quando se tratar da lei de meios? Se se reserva para então, também deve reservar para essa occasião a volação da parte respecliva á despeza, porque é essa a occasião opportuna de avaliar a despeza e os meios de lhe fazer face. Será pois mais conveniente guardar a matéria do artigo 3.° para enlão, pois que poderá ser que se apresentem oulros meios para satisfazer aos encargos de que se trata, sem ser por nova emissão de títulos de divida publica. Esla questão na minha opinião é uma questão complexa que sc não pôde separar. Espero ouvir o governo a este respeito.
O sr. Slinislro da Fazenda (Casal Ribeiro):—A questão é effeclivamenle complexa, mas todas as questões complexas não podem deixar de se tratar senão successivamente; depois de uns, oulros pontos. A despeza foi votada, e a emissão de tilulos e empréstimo necessário para satisfazer aos encargos do contrato, são, no entender do governo, uma consequência necessária e impreterível d'csla mesma votação de despeza.
O governo não julga possivel que encontre outros meios de satisfazer a esles encargos, nem de certo na situação do nosso paiz será possivel que o produclo da receita ordinária do imposlo possa satisfazer aos encargos de novas despezas para obras publicas, tão avulladas como as que provém do conlralo votado, ninguém pódc sustentar similhanle opinião; segue-se que a emissão de novos tilulos e o empreslimo é á consequência necessária e indispensável da despeza que se votou, ou fosse'volado n'esta lei ou n'outra; a queslão n'este caso era de methodo, mas era uma consequência indispensável c impreterível d'aquillo que está já votada.
Agora tratar-se de designar quaes hão de ser os meios para occorrer aos encargos d'este empreslimo, ou que hão de servir dc dotação para pagamento do juro da nova emissão pedida, é questão que com quanto derive na sua generalidade da queslão aclual, é comtudo de lai modo especial, que não pôde tratar-se aqui conjuntamente, porque não se pôde estar á espera, depois que o conlralo foi approvado, da discussão sobre quaes hão dc ser os recursos, os impostos, as contribuições e os rendimentos públicos que hão de applicar-se a satisfazei estes encargos. (Apoiados.)
Ha dc haver, no entender do governo, augmenlo de receita para occorrer a lodos estes encargos, para obter esse augmento de receila não pôde haver outro meio que não seja o augmento do imposto, cujo rendimento seja o necessário e effectivo para occorrer a estes encargos. Que ha dc haver esse augmenlo de receila é uma consequência forçada do volo da camara; assim lambem o arligo 3.* é uma consequência forçada da approvação do arligo 1.*
Porlanlo parece aqui o logar mais conveniente para completar o pensamento do projecto na parle já approvada, e votar-se a emissão necessária a fim de satisfazer aos encargos do projeclo. Agora designar os meios dc receila para se occorrer aos encargos provenientes d'essa emissão, cabe isso neutro logar. Nunca será possivel n'uma só lei votar obras publicas, volar a emissão de tilulos, volar o empreslimo, volar emfim todos os meios para satisfazer aos differentes encargos provenientes da approvação total do projeclo. É uma idéa complexa, mas que necessariamente se discute e vota successivamente. (Apoiados.)
E não havendo mais ninguém inscripto, posto a volos o
Arligo 3."—foi approvado.
Artigos 4.°, 5." e o 3.° do projecto inicial da commissão — logo approvados.
O sr. Presidente:—A ordem do dia de amanhã é, primeiro a discussão de pareceres impressos no Diário da Camara, o projeclo n.° 14 (se houver lempo), e depois traba-. lhos em commissões. — Está levantada a sessão.

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