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2.ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 4 DE JANEIRO DE 1877

Presidencia do Ex.mo sr. Placido Antonio da Cunha e Abreu (decano)

Secretarios — os srs. Antonio José d’Avila Junior

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Eleição de vice-secretarios — Constituição da camara e leitura do decreto da nomeação do presidente e vice-presidente — O sr. Camara Leme propoz que na acta se lançasse um voto de sentimento pelo fallecimento do nobre duque de Saldanha, a que subscreveu o sr. Barros e Cunha; fallando depois sobre o mesmo assumpto os srs. deputados Placido de Abreu e Thomás Ribeiro; a proposta foi approvada por acclamação O sr. Ministro da, fazenda apresentou o orçamento da, receita e despeza do estado para o anno economico de 1877-1878, e uma proposta, por parte do sr. ministro da justiça — Foram lidos e approvados os pareceres da commissão de poderes, sanccionado as eleições dos srs. deputados Custodio José Vieira, Lopo Vaz de Sampaio o Mello, Antonio Telles Pereira de Vasconcellos e Jacinto Antonio Perdigão — O sr. Freitas Branco propoz um voto de sentimento na acta pelo fallecimento do sr. deputado Sá Camello Lampreia, o que foi approvado — O sr. Osorio de Vasconcellos, associando-se aos dois votos de sentimento, hoje manifestados na camara, propoz que a mesa fosse encarregada, de communicar às respectivas familias estas resoluções, o que, foi approvado; em seguida perguntou ao sr. ministro da fazenda se tencionava, propor o adiar-se o pagamento das contribuições aos lavradores que estão sendo victimas das inundações, ao que o sr. ministro da fazenda respondeu — A este respeito o sr. Barros e Cunha propoz que se lançasse na acta um voto de homenagem á caridosa iniciativa de Sua Magestade a Rainha em beneficio das victimas das inundações, e que uma grande deputação da camara lhe manifeste o seu reconhecimento; esta proposta foi approvada, por acclamação.

Presentes á chamada 42 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Teixeira de Vasconcellos, Avila Junior, A.J.de Seixas, Cunha Belem, Pereira Carrilho, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Vieira da Mota, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Monta e Vasconcellos, Van-Zeller, Ferreira Braga, Barros e Cunha, Magalhães, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, Alves, Maios Correia, Pereira da Costa, Namorado, Pereira Rodrigues, Mexia Salema, Julio do Vilhena, Luiz de Lencastre, Camara, Leme, Freitas Branco, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Pedro Jacomo, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Thomás Ribeiro, V. da Arriaga, V. da Azarujinha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Rocha, Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, Antunes Guerreiro, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Sousa, Lobo, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Conde de Bertiandos, Conde da Graciosa, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Fonseca Osorio, Francisco Mendes, Francisco Costa, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, Ribeiro dos Santos, Klerck, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, José Luciano, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Nogueira, Pinto Bastos, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Bivar, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mello Simas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Miguel Coutinho (D.), Pedro Franco, V. de Carregoso, V. de Guedes Teixeira, V. de Moreira de Rey, V. de Sieuve de Menezes, V. de Villa Nova da Rainha.

Abertura — ás duas horas e meia da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Da presidencia do conselho de ministros, communicando que, por decreto de 9 de novembro ultimo, foi transferido para o cargo do ministro e secretario d'estado dos negocios da justiça, em virtude da demissão do conselheiro Augusto Cesar Barjona de Freitas, o conselheiro Antonio Cardoso Avelino, ministro e secretario d’estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, e que foi nomeado para o cargo do ministro e secretario d'estado das obras publicas, commercio e industria, Lourenço Antonio de Carvalho, engenheiro civil e deputado da nação.

Participação

Participo que o sr. deputado Marçal Pacheco não tem comparecido ás sessões da camara, e não poderá comparecer a mais algumas, por incommodo de saude. — Mouta e Vasconcellos.

O sr. Ferreira Braga: — Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.º 87, Jacinto Perdigão.

O sr. Cunha Belem: — Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.º 52, Telles de Vasconcellos.

O sr. Matos Correia: — A deputação nomeada para apresentar a Sua Magestade El-Rei a lista quintupla para a escolha do presidente e do vice-presidente da camara, teve a honra de ser recebida pelo mesmo Augusto Senhor com a benevolencia que lhe é habitual.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição de dois vice-secretarios, cada, um em seu escrutinio.

Corrido o primeiro escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 40 listas, sendo 2 brancas e uma com o nome do sr. Eduardo Tavares, tendo por conseguinte saído eleito primeiro vice-secretario o sr.

Barão de Ferreira dos Santos, com... 37 votos

Em seguida procedeu-se ao segundo escrutinio, e verificou-se terem entrado na urna 38 listas, sendo uma branca, tendo saído eleito segundo vice-secretario o sr.:

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, com... 37 votos

O sr. Freitas Branco: — Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo de Alijó, Lopo Vaz do Sampaio e Mello, e uma declaração de que o sr. Guilherme Pacheco não tem comparecido por falta de saude.

O sr. Presidente: — A mesa provisoria tem feito o que lhe cumpria: agora resta aguardar o decreto de Sua Magestade com a nomeação do presidente e vice-presidente. Interrompo por consequencia a sessão por algum tempo á espera d'esse decreto.

É natural que não tarde, visto Sua Magestade ter recebido já a deputação, que lhe foi apresentar a lista quintupla.

(Interrompeu-se a sessão).

Às tres horas e tres quartos abriu-se de novo a sessão e leu-se o decreto da nomeação do presidente e do vice-presidente da camara, que é assim concebido.

Decreto

Tomando em consideração a proposta da camara dos senhores deputados da nação portugueza: hei por bem, em virtude do disposto no artigo 21.º da carta constitucional da monarchia, nomear ao deputado dr. Joaquim

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Gonçalves Mamede, do meu conselho, para o logar de presidente da mesma camara, e ao deputado Francisco Joaquim da Costa o Silva, para o de seu vice-presidente.

Paço da Ajuda, em 4 de janeiro de 1877. REI. Antonio Rodrigues Sampaio.

O sr. Presidente: — Convido o sr. deputado Mamede a vir prestar juramento como presidente da camara.

O sr. Mamede prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: — Em virtude da carta constitucional e pela nomeação do presidente e vice-presidente, estão concluidas as funções da mesa provisoria, e acha-se esta dissolvida.

Resta-me agradecer á camara, em nome da mesa provisoria, a sua benevolencia e efficaz cooperação.

O sr. Presidente (Gonçalves Mamede): — Convido os srs. secretarios a occuparem os seus logares.

Na ausencia de um sr. secretario passa um sr. vice-secretario a fazer as suas vezes.

Achando-se a mesa definitiva installada, continuou o sr. presidente:

Peco licença para dizer duas palavras, palavras de muito reconhecimento pela alta prova de confiança e consideração com que a camara, mais uma vez, se dignou distinguir-me.

Pelo decreto, que ha pouco foi lido na mesa, Sua Magestade El-Rei houve por bem nomear-me presidente d'esta camara, concedendo-me assim uma das maiores honras a que póde aspirar um cidadão n'um paiz livre. (Apoiados.) Para isto concorreu o voto da camara, incluindo o meu nome na lista quintupla, que, em conformidade da carta constitucional, foi presente a Sua Magestade.

Eu vos agradeço, senhores, esta nova prova da vossa confiança e muita benevolencia para commigo, que nunca esquecerei.

Prometto á camara ser fiel ao juramento que prestei ha pouco nas mãos do nosso presidente decano, empenhando-me quanto permittem as minhas faculdades para desempenhar os deveres que me impõe tão honroso cargo. Não desconheço as difficuldades da minha posição; sei por uma longa experiencia dos logares de mesa, que todos os meus esforços para corresponder devidamente aos votos da camara serão baldados, se vós não continuardes a auxiliar-me com as vossas luzes e com o vosso conselho.

É por isso que eu desde já appello para a vossa illustração, para o vosso patriotismo, e para o respeito que todos devemos á observancia das leis, e particularmente do nosso regimento. Deste modo, e só d'este, modo, poderemos conseguir que os nossos trabalhos prossigam com a necessaria regularidade.

Sinceramente afeiçoado ao systema parlamentar, hei de manter a mais ampla liberdade de discussão, tendo sempre em vista as disposições do regimento: prometto ser imparcial. (Vozes: Muito bem.) Procedendo d'este modo cumpro com os meus deveres; e creia a camara que não faço a mais leve violencia ao meu temperamento, antes obedeço aos dictames da minha consciencia. (Apoiados. Vozes: — Muito bem.)

Antes de terminar peço á camara, que se associe aos desejos da mesa, consentindo que se lance na acta um voto de louvor á mesa provisoria pelo acerto com que dirigiu os trabalhos preparatorios. (Muitos apoiados.)

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Camara Leme: - Sr. presidente, os homens illustres da grande epopéa liberal do paiz vão desapparecendo pouco a pouco!

Ainda o anno passado lamentava a camara a morte de um dos illustres generaes, o marquez de Sá da Bandeira, que tanto concorreu para as liberdades patrias, e o telegrapho, essa maravilha do seculo, ha poucos dias transmitia nos a triste notícia da morte do primeiro general portuguez, e um dos primeiros da Europa!

Sr. presidente, nem o meu estado de saude m'o permitte, nem é meu intento roubar n'este momento o tempo á camara, fazendo o pomposo elogio do grande vulto que o paiz, cobrindo-se de luto, acaba de perder. Os relevantes serviços do vencedor de Almoster são bem conhecidos por todos. (Apoiados.) A imprensa toda os tem apreciado devidamente. (Apoiados.)

Mas não é só a imprensa portuguesa, é tambem a imprensa estrangeira.

Ainda n'um jornal que chegou hoje a Lisboa, no Times, um dos primeiros jornaes do mundo, fazendo-se a apreciação ou a resenha politica do anno, e trazendo o obituario dos homens politicos que falleceram no anno findo, n'aquella grande nação, elle que é tão parco em fazer elogios, menciona com grandes elogios a morte do cardeal Antonelli e a do duque de Saldanha. Aquelle, notavel pelo baculo, e este pela sua espada gloriosa.

Os serviços do duque de Saldanha são tão assignalados e distinctos, que seria necessaria uma voz mais eloquente do que a minha para os relatar aqui.

Portanto, serei muito breve.

Sabemos todos que á sua espada gloriosa se deve o termos ouvido n'este recinto a voz eloquente de tantos homens illustres. (Apoiados.)

Á camara popular, que acaba de se constituir, venho pedir que o seu primeiro acto seja lançar na acta um voto de profundo sentimento pela perda de tão venerando cidadão. (Apoiados geraes.)

Não me proponho, como já disse, fazer o elogio do marechal Saldanha, que conta as victorias pelas batalhas que commandou com aquella pericia e valentia que todos os seus camaradas lhe reconheciam. Esta grata missão seria, mais bem cabida, a muitas das illustrações que aqui vejo reunidas; mas a camara sabe as relações que me ligavam a tão illustre general, e a quem eu era devedor de grandes finezas e distincções. Tive a honra de ser seu ajudante de campo, e ultimamente, pela sua benevolencia, seu dedicado collega, e sempre seu dedicado amigo e humilde camarada.

O duque de Saldanha podia ser julgado com menos benevolencia por alguns, não digo dos seus inimigos, porque os não tinha aquella grande alma, aquelle nobre coração; mas o que ninguem póde contestar, é que principalmente á sua espada invencivel se devem relevantes serviços, e tantos são elles, que eu teria que occupar a attenção da camara por muito tempo. (Apoiados.)

Eu que fui depositar no seu tumulo, junto à sua corôa ducal, ornada com os louros da victoria e as palmas da beneficencia uma das feições mais caracteristicas da sua alma magnanima, um signal de respeito e saudade, venho aqui tributar-lhe no seio da representação nacional mais uma homenagem que é devida á sua memoria, enviando para a mesa a minha proposta, da qual peço a urgencia, e que é concebida nos seguintes termos. (Leu.)

O sr. Barros e Cunha: — Sr. presidente, a mim cabe especialmente n'este momento rogar a, v. ex.ª e á camara que consintam me associe á proposta apresentada pelo sr. deputado Camara Leme, e que com a permissão d'elle, que já tenho, v. ex.ª se digne mandar juntar o meu nome a essa mesma proposta.

A camara peço que não admire que, depois da manifestação que deu tão lisonjeira á memoria do illustre general, eu interrompa por momentos a execução da sua vontade, e me permitta declare, que a opposição que fiz a muitos actos politicos do duque do Saldanha, essa opposição não podia sobreviver ao homem, nem isentar-me do prestar, como todos os homens liberaes d'este paiz, completa homenagem aos grandes serviços que elle prestou á patria. (Apoiados.)

O duque de Saldanha não foi só entre os modernos o primeiro general portuguez; foi igualmente considerado um dos distinctos generaes da Europa pelos estrangeiros. (Apoiados.) A sua espada devem muito a liberdade e a

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monarchia constitucional; a ella, pelo testemunho dos contemporaneos, deveu o Porto a sua salvação em lance bem arriscado. (Muitos apoiados.)

Sr. presidente, eu, que fui amigo do duque, mas que, depois de 1870, nunca mais me approximei d’elle; eu, que em Londres nem frequentava nem comparecia na legação, apesar das suas instancias e do desejo do amigos de ambos, eu declaro que tinha orgulho quando, ao encontrar o velho marechal Saldanha nas passeios de Hyde-Park, via o respeito que lhe pagavam os cidadãos de todas as classes o de todas as categorias, descobrindo-se como se fosse general seu ou pessoa da familia real ingleza.

Releve-me, pois, v. ex.ª se julguei dever meu declarar que nos actos de opposição politica ao marechal não houve nunca a menor intenção de desconsiderar os seus serviços à liberdade (apoiados), nem de offender a sua pessoa ou a sua qualidade de militar, que sempre respeitei, curvando-mo, como hoje me curvo, reverente perante a sua memoria.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Placido de Abreu: — Creio que toda a camara acompanhará o illustre deputado no sentimento profundo que o affectou, e que igualmente affectou todos os que apreciavam as virtudes do illustre marechal.

O elogio do sr. duque de Saldanha, sr. presidente, é quasi impossivel fazer-se. O seu maior elogio está no seu nome. (Muitos apoiados.)

E eu não o faço, porque essa difficil tarefa é para pessoa de maior capacidade, como pede uma vida, tão gloriosa.

Por consequencia termino associando-me de todo o meu coração á proposto do sr. D. Luiz da Camara Leme, e creia s. ex.ª que foi dia de luto nacional aquelle em que perdemos o marechal duque de Saldanha, que era uma das maiores glorias do nosso paiz. (Muitos apoiados.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja lançado na acta, um voto de profundo sentimento pela morte do marechal duque de Saldanha. D. Luiz da Camara Leme Barros e Cunha.

Foi approvada por acclamação.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): Em conformidade com o acto addicional á carta, mando para a mesa o orçamento do estado relativamente ao anno economico de 1877-1878.

E mando tambem para a mesa uma proposta do meu collega o sr. ministro da justiça, que é a seguinte. (Leu.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Por causa de urgente necessidade de serviço publico, pede o governo á camara dos senhores deputados da nação haja de permittir que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares na capital os srs. deputados:

Augusto Neves dos Santos Carneiro.

José Baptista Cardoso Klerek.

José Pedro Antonio Nogueira.

José de Sande Magalhães Mexia Salema.

Luiz Frederico de Bivar Comes da Costa.

Luiz de Freitas Branco.

D. Miguel Pereira Coutinho

Pedro Roberto Dias da Silva.

Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 4 de janeiro do 1877. — Antonio Cardoso Avelino.

Foi approvada.

O orçamento é o seguinte:

RELATORIO

Senhores: — O orçamento da receita e despeza do estado para o exercicio de 1877-1878, que tenho a honra de submeti à vossa illustrada apreciação, apresenta os seguintes resultados:

Despeza... 26.418:047$362

Receita... 25:262:124$000

Deficit... 1.155:923$362

Os calculos, tanto dos recursos como dos encargos, são, em regra, feitos nos termos dos preceitos do regulamento geral da contabilidade publica e da legislação em vigor. No entanto, suppõe-se novamente auctorisada a suspensão da amortisação da divida externa, a continuação das disposições da lei de 16 de abril de 1867 e que todas as prescripções da lei, que fixou os contingentes da contribuição predial no anno civil de 1876, terão applicação ao exercicio futuro. Do mesmo modo são tambem destinados para completar a dotação do clero parochial nas ilhas adjacentes 30:000$000 réis, provenientes dos rendimentos dos bens de conventos de religiosas supprimidos depois da publicação da lei de 4 de abril de 1861. O saldo em cofre d'estes rendimentos no dia 30 do junho de 1876 era de… 38:245$963

Mas havia por cobrar de juros atrazados de inscripções averbadas aos ditos conventos… 30:615$750

Juros vincendos em dois annos das mesmas inscripções, cujo capital nominal é de 265:950$000 réis… 15:957$000

Rendimentos de bens nos annos de 1870-1877 e 1877-1878, calculados pelo de 1875 1876… 19:000$000

Total dos recursos… 103:818$713

Tinha porem este fundo que satisfazer: As sommas destinadas por lei para subsidiar a despeza com a dotação do clero parochial nas ilhas adjacentes, nos exercicios de 1875-1876 e 1876-1877... 70:000$000

A despeza propria, nos anos de 1876-1877 e 1877-1878... 3:000$000

Total… 73:000$000

Do que se mostra que ficam disponiveis 30:818$713 réis, que o governo propõe tenham na sua quasi totalidade a applicação designada no artigo 3.º de uma das propostas de lei juntas, em harmonia com o que se tem praticado nos tres ultimos exercicios.

Coordenando os orçamentos do despeza dos diversos ministerios, o governo mandou addicionar aos capitules e artigos competentes dos mesmos orçamentos as verbas de encargos consideradas até agora, como extraordinarias, mas que pela sua natureza têem todo o caracter de permanencia, e, portanto, melhor e mais de accordo com a verdade, serão descriptas como despeza ordinaria do estado.

Será pois despeza extraordinaria só aquella que, fixada por lei, não tiver caracter de permanencia ou provier exclusivamente de casos de forca maior, cujos resultados não podem ser previstos na lei geral de encargos votada annualmente pelas côrtes.

As receitas provenientes de impostos, e que n'este orçamento vão descriptas nos artigos 1.º a 3.º do respectivo mappa, produziram no anno economico de 1875-1876 réis 22:118:398$987, não incluindo a valiosa receita dos emolumentos consulares; e as apreciações do producto dos mesmos impostos, incluindo os referidos emolumentos consulares, dão um producto provavel de 22.043:764$000 réis, isto é, quasi duzentos contos menos do que as sommas arrecadadas, o que prova o escrupulo e parcimonia com que as receitas foram calculadas.

Ainda assim os recursos para 1877-1878 são superiores aos calculados para 1876-1877 1.202:143$000 réis, já por-

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que o producto dos impostos, base dos calculos, foi maior, já porque n'este orçamento figuram receitas novas, perfeita compensação de alguns encargos a maior descriptos nos mappas da despeza.

Á junta do credito publico tem um encargo maior réis 10:250$780, que provém da reorganisação da sua contadoria feita nos termos da lei e em harmonia com o crescente serviço a cargo da mesma junta.

Nos encargos geraes apresenta-se uma differença para mais de 669:563$250 réis, resultado de se descreverem os encargos da 4.ª emissão das obrigações dos caminhos-de-ferro do Minho e Douro; da emissão de obrigações do emprestimo para melhoramentos no ultramar, o qual aliás tem compensação na receita; e bem assim pelo augmento de encargos com as sommas mutuadas em resultado das despezas extraordinarias sem receita especial, a que o thesouro teve impreterivelmente de attender.

O augmento de despeza com o serviço proprio dos ministerios provém, como vereis das notas preliminares dos orçamentos dos diversos ministerios, ou de encargos determinados por leis cujos resultados ainda não podiam ser computados na lei geral de despeza d'este anno, ou da melhor dotação do alguns serviços, em harmonia com as despezas que de facto ha muitos annos se faziam com elles. Tambem n’este augmento ha uma parte que tem compensação em augmento de receita: refiro-me á despeza com a exploração do caminho de ferro do Minho, que, se n'este orçamento e maior, tambem maior será o seu rendimento, porque mais numerosos serão, no exercicio futuro, os kilometros explorados.

Como em outro documento, que brevemente vos apresentarei, me hei de occupar da questão de fazenda, reservo para essa occasião todas as apreciações sobre o estado das finanças, que talvez n'este logar tivessem cabimento. Chamo no emtanto a vossa attenção para as duas seguintes propostas de lei.

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 4 de janeiro de 1877. = Antonio de Serpa Pimentel.

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Mappa da receita e despeza do estado para o exercicio de 1877-1878, a que se referem as propostas de lei, datadas de hoje, comparadas com a receita e despeza auctorisadas para o exercicio de 1876-1877 e mencionadas nos mappas annexos ás cartas de lei de 25 de abril de 1876

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Proposta de lei

Artigo 1.° As contribuições, impostos directos e indirectos, e os demais rendimentos e recursos do estado, constantes do mappa que faz parte da presente lei, avaliados na somma total de 25.262:124$000 réis, continuarão a ser cobrados no exercicio de 1877-1878, em conformidade com as disposições que regulam ou vierem a regular a respectiva arrecadação, e o seu producto será applicado ás despezas auctorisadas por lei.

Art. 2.° A contribuição predial ordinaria, extraordinaria e especial do anno civil de 1877 é fixada e distribuida pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes, segundo todas as disposições da carta de lei, de 10 de abril de 1876 e mais legislação em vigor, se por outra fórma não for regulada.

Art. 3.º São declaradas; subsistentes, no exercicio de 1877-1878, as disposições da carta de lei, de 16 de abril de 1867, que alterou o artigo 3.° da lei de 30 de julho de 1860. Por esta fórma o imposto addicional para, viação sobre as contribuições predial, sumptuaria, de renda de casas e industrial do alma civil de 1877 continuará a ser de 40 por cento, e o mesmo imposto, no exercicio de 1877-1878, será igualmente de 40 por cento sobre a contribuição de registo, de 30 por cento sobre a decima de juros, de 20 por cento sobre os direitos de mercê e sobre matricolas e cartas, e de 5 por cento sobre o imposto do pescado.

Art. 4.° Continuarão igualmente a cobrar-se no exercicio de 1877—1878, os rendimentos do estado que não forem arrecadados até 30 de junho de 1877, qualquer que seja o exercicio -a que pertencerem, applicando-se do mesmo modo o seu producto ás despezas publicas auctorisadas por lei.

Art. 5.° A dotação da junta do credito publico, no exercicio de 1877-1878; é estabelecida nos rendimentos e pelo modo especificado no mappa junto a esta lei.

Art. 6.° Será entregue á junta do credito publico a totalidade da cobrança, que se fizer nos districtos de Lisboa e do Porto, das contribuições, sem addicionaes, predial, industrial, sumptuaria e de renda de casas, pertencente ao anno civil de 1877, e bem assim metade da importancia das mesmas contribuições que se cobrar nos districtos de Aveiro, Peja, Braga, Bragança, Castello Branco, Coimbra, Evora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarem, Vianna do Castello, Villa Real e Vizeu, á excepção dos rendimentos que têem applicação especial, até se perfazer a. dotação que para a mesma junta é estabelecida n'esta lei.

Art. 7.° Ficam expressamente prohibidas todas as contribuições publicas, de qualquer titulo ou denominação que sejam, alem das auctorisadas por esta lei ou por outras que forem promulgadas; as auctoridades e empregados que as exigirem incorrerão nas penas dos concussionarios.

Exceptuam-se. as contribuições municipais, as congruas dos parochos e as dos coadjutores, o as contribuições locaes, auctorisadas com applicação a quaesquer obras ou estabelecimentos de beneficencia.

Art. 8.° O governo é auctorisado a representar, dentro do exercicio de 1877-1878, a parte dos rendimentos publicos que mais convier para realisar sobre a sua importancia as sommas que forem indispensaveis, a fim de ocorrer com regularidade ao pagamento das despezas legaes; sendo igualmente auctorisado a pagar os encargos respectivos a essa representação da receita.

Art. 9.° Os titulos de divida publica consolidada na posse da fazenda, que não provierem da cobrança de rendimentos ou de bens proprios nacionaes, nem de pagamento de alcances de exactores, continuam exclusivamente applicados para caução dos contratos legalmente celebrados com o banco de Portugal e mais bancos de Lisboa e do Porto.

Art. 10.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Ministerio dos negocios da fazenda, aos 4 de janeiro de 1877. = Antonio de Serpa Pimentel.

Mappa da receita do estado para o exercicio de 1877-1878, a que se refere a proposta de lei datada de hoje.

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Designação das receitas que constituem a dotação da junta do credito publico para o exercicio de 1877 1878

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Ministerio dos negocios da fazenda, aos 4 de janeiro de 1877. Antonio de Serpa Pimentel.

Proposta de lei

Artigo 1.° A despeza do estado para o exercicio de 1877-1878 é auctorisada nos termos da legislação em vigor, ou que vier a vigorar, o segundo o mappa annexo a esta lei, e que d’ella faz parte, em 26.418:04 7$362 réis; a saber:

1.° Á junta do credito publico 10.580:983$506 réis;

2.º Ao ministerio dos negocios da fazenda 4.555:482$585 réis, sendo para encargos geraes 2.801:159$350 reis e para o serviço proprio do ministerio 1.754:323$235 réis;

3.° Ao ministerio dos negocios do reino 2.099:532$225 réis;

4.° Ao ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça 553:699$608 réis;

5.° Ao ministerio dos negocios da guerra 3.711:176$381 réis;

6.° Ao ministerio dos negocios da marinha e ultramar 1.565:554$081 réis;

7.° Ao ministerio dos negocios estrangeiros 253:628$223 réis;

8.° Ao ministerio dos obras publicas, commercio o industria 3.097:990$753 réis.

Art. 2.° São approvadas as disposições do decreto de 6 de setembro de 1876, que reorganisou a contadoria da junta do credito publico, na parte em que o mesmo decreto depende de sancção legislativa.

Art. 3.° Alem das sommas fixadas no artigo 1.º, é auctorisado o governo a applicar das sobras dos rendimentos, incluindo juros das inscripções vencidos o vincendos dos conventos das religiosas, supprimidos depois da lei de 4 de abril de 1861, até ao fim do anno economico de 1877.

1878 a quantia de 30:000$000 réis, para complemento da dotação do clero parochial nas ilhas adjacentes no exercicio de 1877 -1878.

Art. 4.° Não são permittidos os creditos supplementares.

Art. 5.° É permittido ao governo abrir creditos extraordinarios sómente para occorrer a despezas exigidas por casos de força maior, como inundação, incendio, epidemia, guerra interna ou externa e outros imprevistos. Os creditos extraordinarios só podem ser abertos estando encerradas as côrtes e depois de ouvido o conselho d'estado, e devem ser apresentados ás camaras na proxima reunião, para que sejam examinados e confirmados por lei.

Art. 6.° A despeza faz-se como é auctorisada para cada artigo do orçamento. Quando porem for indispensavel transferir uma ou mais verbas de um para outro artigo, dentro do mesmo capitulo, poderá assim fazer-se, precedendo decreto, fundamentado em conselho de ministros, publicado na folha, official do governo.

Art. 7.° Continua revogado o artigo 4.° da lei do 5 de março do 1858, que auctorisava a amortisação da divida contrahida sobre penhor de titulos de divida, fundada.

Art. 8.° E prohibido augmentar nos corpos das diversas armas o numero actual dos officiaes supranumerarios.

Art. 9.° E prohibida troca ou permutação de empregos, sempre, que os empregados que a requererem não forem da mesma categoria e os empregos da mesma natureza.

Art. 10.° Cessa no exercicio de 1877-1878 a amortisação da divida externa, auctorisada por carta de lei de 19 de abril de 1845.

Art. 11.° O producto das propriedades de que estão de posse os ministerios da guerra e da marinha e que foram ou houverem de ser entregues ao ministerio da fazenda para serem vendidas, bem como o producto da venda de quaesquer artigos imiteis do material de guerra e dos arsenaes do exercito e da marinha, serão applicados, respectiva e exclusivamente em cada um dos dois ministerios da guerra e da marinha, a reparações nos quarteis, nas fortificações militares e navios da armada, e a quaesquer outras despezas do material de guerra e da armada, alem das sommas para tal fim fixadas no artigo 1.° d'esta lei.

Art. 12.° Fica o governo auctorisado, durante o anno economico de 1877-1878, a:

1.° Restituir o preço arrecadado nos cofres do thesouro de quaesquer bens nacionaes vendidos em hasta publica, posteriormente ao anno de 1864-1865, quando se reconheça legalmente que esses bens não estavam na posse da fazenda;

2.° Pagar a despeza que, durante o dito anno economico de 1877-1878, tiver de fazer-se com o lançamento e repartição das contribuições directas do anno civil de 1878, que pertence ao exercicio de 1878-1879;

3.° Transferir do capitulo 9.° para o capitulo 6.° do orçamento do ministerio da fazenda as sommas que forem necessarias para o pagamento do pessoal das alfandegas, emquanto não estiver ultimada a classificação dos respectivos empregados;

Sessão de 4 de Janeiro de 1877

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4.° Subrogar por inscripções na posse da fazenda, se o julgar conveniente, os fóros, censos ou pensões que o thesouro seja obrigado a satisfazer;

5.° Elevar até 57:000$000 réis a verba descripta no respectivo capitulo do orçamento do ministerio dos negocios das obras publicas, commercio e industria, para percentagens aos directores de correios e distribuidores dos circulos postaes de Lisboa, Porto, Coimbra, Villa Real, Vizeu, Santarem, Beja e Faro, comtanto que as sobras effectivas, realisadas no mesmo capitulo durante o exercicio de 1877-1878, consintam o correspondente augmento.

Art. 13.° São declaradas de execução permanente as disposições dos artigos 13.° e 14.° e seus §§ da carta de lei de despeza do estado no exercicio de 187G-1877, datada de 25 de abril de 1870.

Art. 14.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 4 de janeiro de 1877. = Antonio de Serpa Pimentel.

Mappa da despeza do estado para o exercicio de 1877 1878, a que se refere a lei d'esta data

[Ver Diário Original]

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[Ver diário original]

(a) Alem d'esta importancia pagar-se-ha pelos rendimentos dos bens e juros das inscripções dos conventos de religiosas supprimidos a quantia de 30:000$000 réis, para completar a dotação do clero parochial nas ilhas adjacentes.

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 4 de janeiro de 1877. = Antonio de Serpa Pimentel.

O sr. Mexia Salema: — Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre o processo eleitoral pelo circulo n.º 25 (Alijó). Peço a v. ex.ª que se dispense o regimento para entrar já em discussão.

O sr. Neves Carneiro: — Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre o processo eleitoral do circulo n.º 68 (Lisboa). Peço a v. ex.ª que proponha a dispensa do regimento para entrar desde já em discussão.

O sr. Thomás Ribeiro: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de verificação de poderes: um, relativo ao circulo da Guarda, por onde foi eleito deputado o sr. Telles de Vasconcellos; outro relativo ao circulo de Beja, que elegeu o sr. Perdigão.

A commissão não achou duvidas n'estes processos, nem por consequencia na validade das eleições d'aquelles cidadãos. Peço por isso a v. ex.ª que proponha á camara a dispensa do regimento para entrarem em discussão desde já.

Se v. ex.ª me dá licença, direi duas palavras, associando-me ao voto de sentimento que ha pouco foi eloquente e sentidamente proposto pelo sr. Camara Leme, meu antigo e particular amigo, relativamente ao muito illustre marechal duque de Saldanha.

Quero tomar parte no elogio consagrado á memoria do nobre marechal, que foi, como general distinctissimo, merecidamente respeitado por todos aquelles que sabiam apreciar as suas virtudes militares, o seu saber e a sua coragem nunca desmentida, e que alem d'isto era para nós, que nos presâmos do liberaes, duplicadamente venerável: como soldado e como estadista. (Apoiados.)

Podem notar-se ao grande homem, durante a sua longa carreira politica, erros de que ninguem é isento, exageros que porventura a historia apreciará, mas colloquemos-lhe a par os grandes serviços, os grandes sentimentos, as grandes virtudes, e não esqueçamos que elle nasceu na epocha das grandes paixões, e viveu no meio das grandes tempestades. (Apoiados.)

Associando-me a este voto de sentimento, dou publico testemunho da muita admiração que sempre tributei ao seu alto espirito e ás suas nobres qualidades.

Vão effectivamente desapparecendo os vultos da grande epopea liberal d'este paiz; disse uma triste verdade o sr. Camara Leme, e digâmol-o aqui, agora que o grande homem repousou da sua lida afanosa, havia poucos espiritos tão altamente levantados como era o do marechal duque de Saldanha. (Apoiados.)

Não pedi o favor de assignar a proposta que o meu illustre collega mandou para a mesa, porque não tive a fortuna de merecer a amisade particular do nobre marechal, mas no numero dos seus maiores admiradores peço a honra de ser inscripto, e venho manifestar-lhe a homenagem da minha affectuosa admiração no momento em que todas as manifestações de affecto são insuspeitas, (Apoiados.)

Termino, sr. presidente.

Não quero antecipar uma proposta, que provavelmente vae fazer o meu illustre amigo e collega, o sr. Freitas Branco, cominem orando tambem a morte de um membro muito distincto d'esta camara, ha pouco fallecido. Deixo a s. ex.ª essa honra; sei que lhe é devida pela muita e longa amisade que o prendia ao nobre finado, mas antecipadamente me associo á proposta que por elle vae ser apresentada.

O sr. Presidente: — Vão ler-se os pareceres da commissão de verificação de poderes que vieram para a mesa. Foram lidos e approvados sem discussão os seguintes

Pareceres

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes, tendo examinado o processo eleitoral do circulo n.º 68 (Lisboa), vem submetter á vossa esclarecida apreciação o resultado do seu exame.

O numero real de votantes em todo o circulo foi de 628 votos.

D'estes obteve 619 o cidadão Custodio José Vieira. O processo correu regularmente, e não houve protesto algum contra a validade da eleição. O deputado eleito apresentou o seu diploma em fórma legal. Entende pois a vossa

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commissão que deve ser approvada esta eleição, o proclamado deputado o cidadão Custodio José Vieira.

Sala das sessões, 4 de janeiro de 1877. José de Sande Magalhães Mexia Salema. Thomás Ribeiro Augusto das Neves Carneiro, relator.

Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção o processo eleitoral do circulo n.º 251 (Alijei).

Achou que no mesmo se observaram todas as solemnidades prescriptas na lei, obtendo em todas as assembléas que compõem o dito circulo 3:500 votos o cidadão Lopo Vaz de Sampaio o Mello, 4 votos o cidadão Roberto Augusto Pinto de Magalhães, e 3 votos o cidadão Manuel Pinto do Aranjo.

Em consequencia do que, e tendo aquelle cidadão reunido em si a maioria absoluta dos votos, é de parecer que o mesmo seja proclamado deputado da nação portugueza, visto que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, 4 de janeiro de 1877. = Thomás Ribeiro. = Augusto das Neves Carneiro. = José de Sande Magalhães Mexia Salema, relator.

Senhores. — Á vossa commissão de poderes foi presente a acta e respectivos documentos relativos á eleição a que se procedeu no circulo n.º 52 (Guarda), em virtude do decreto de 11 de maio do anno proximo passado, e verificando-se que o numero total dos votantes foi de 3:016, cujos votos recaíram no cidadão Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; e não lendo havido protesto nem reclamação que possa pôr em duvida a validade da eleição, entende a vossa commissão que o eleito deve ser proclamado deputado, visto que apresenta o respectivo diploma em fórma legal.

Sala da commissão, 4 de janeiro de 1877. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Augusto das Neves Carneiro = Thomás Ribeiro, relator.

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes examinou a acta de apuramento e respectivos documentos relativos á eleição a que se procedeu no circulo 86 (Beja), e vendo que o numero total de votantes foi de 1:148, e que no cidadão Jacinto Antonio Perdigão recaíram 1:477, sendo das restantes, 2 listas brancas e 3 outras singulares; e não havendo protestos ou reclamações que possam fazer duvida, é de parecer que o eleito seja proclamado deputado da nação portuguesa, visto haver apresentado o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões da camara, 4 de janeiro de 1877. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Augusto das Neves Carneiro = Thomás Ribeiro, relator.

O sr. Presidente: — Proclamo deputados da nação portugueza os cidadãos Custodio José Vieira, Lopo Vaz de Sampaio e Mello, Antonio Telles Pereira de, Vasconcellos Pimentel e Jacinto Antonio Perdigão.

O sr. Freitas Branco: - O meu illustre collega o sr. Thomás Ribeiro, prevendo o fim para que eu tinha pedido a palavra, reconheceu que n'este momento cumpro um dever que não podia preterir quem não sabe faltar aos preceitos da amizade.

Sr. presidente, no intervallo da passada à presente sessão parlamentar perdemos um collega, para mim mais do que um collega, um amigo e, um amigo d’aquelles que se ganham sómente quando as relações começadas na infancia não encontram no decurso da vida senão motivos para se estreitarem e cada vez mais se fortalecerem.

Faleceu o nosso collega Francisco Joaquim de Sá Camello Lampreia; perdemos um collega e a patria um cidadão que a honrava (Apoiados), pelo seu caracter, pejas suas virtudes civicas e pela sua intelligencia. (Apoiados.)

Todas as qualidades que podem fazer de um homem um cidadão prestante concorriam n'elle, porque nunca teve outro fito que não fosse bem servir o seu paiz. (Apoiados.)

Francisco Joaquim de Sá Camello Lampreia, que pelo nascimento illustrou a terra que lhe foi berço, e que é tambem a minha patria, pela eloquencia da sua palavra soube conquistar um logar muito distincto nesta camara (Apoiados); e tanto pela amenidade do trato como por tantos outros dotes que o ennobreciam tinha a amizade e o respeito de todos que o conheceram. (Apoiados.)

Pertencia á opposição parlamentar, e esse posto que occupou com tanta honra e independencia, nunca serviu para alongar distancias pessoaes entre elle e os seus contrarios (Apoiados), de maneira que, entrando nas discussões, a um tempo ennobrecia a tribuna pela palavra e. captava o affecto de todos, que lhe respeitavam o talento e admiravam a prudencia.

E por isso que eu disse ha pouco que a patria perdeu em Sá Camello Lampreia um cidadão distincto. (Apoiados,)

Sr. presidente, pedíra, antes de mim, a palavra o illustre deputado, o sr. Pinheiro Chagas; mas s. ex.ª, por um sentimento de delicadeza, que não é para admirar n'elle (Apoiados), sabendo das particularíssimas relações de amisade, nunca interrompida, que me ligavam ao nosso collega fallecido, desistiu de fallar. Agradeço a s. ex.ª a deferencia; mas pesa-me a voluntaria preterição, porque s. ex.ª, na elevação da sua eloquencia, era das pessoas mais competentes para fazer um elogio, que eu não sei fazer, como cumpria que fosse feito, e que, ainda que soubera (commovido), declaro a v. ex.ª que não poderia fazel-o agora…

Mando para a mesa a minha proposta, que é a seguinte:

Vozes: — Muito bem.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que se lance na acta um voto de sentimento pelo fallecimento do nosso collega Sá Camello Lampreia. = Luiz de Freitas Branco.

Foi approvada por unanimidade.

O sr. Osorio de Vasconcellos: Se me é licito accrescentar alguma cousa a tudo que acaba de ser proferido, commemorando o fallecimento de dois homens illustres, cada qual no terreno em que a natureza e o destino o collocou, o marechal Saldanha e o nosso antigo consócio n'esta casa o sr. Lampreia, pedirei para additar estas palavras ás propostas que foram feitas: poço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se acha conveniente que a mesa fique encarregada de participar ás familias dos illustres finados as resoluções que acabam de ser tomadas. (Apoiados.)

Parece-me. que este, é o complemento necessario, logico, rasoavel, do todos os discursos sentidos que foram proferidos e que traduzem fielmente, e com a maxima eloquencia, o nosso sentir, o nosso querer sobre, os tristes acontecimentos que deplorámos. (Apoiados.)

Agora, sr. presidente, vou fazer uma simples pergunta ao nobre ministro da fazenda, que vejo presente.

Creio que não dou novidade á camara, dizendo que ha quasi tres mezes, após longa estiagem, que foi um verdadeiro flagello, sucedeu uma serie de temporaes que são, porventura, um flagello ainda maior. (Apoiados.)

Nós ouvimos, nós estamos ouvindo os gritos da miseria e da desgraça; nós sabemos, por narrativas muito circunstanciadas, que em todo o paiz vae grande a. miseria, e que principalmente nas bacias hydrographicas do Tejo, Guadiana, o Sado, as aguas, desprendendo-se dos diques, e os rios, Transmontando as bermas, alagaram as veigas e as campinas, transformando em areaes safaros terras feríeis que ainda ha pouco eram mananciaes perennes de uma riqueza agricola, e o amparo e o sustento de innumeras familias. (Apoiados.)

Eu sei, e tem-se dito, que n'estas narrativas, mais ou

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menos phantasistas, tem havido um corto exagero, o que não admira; nós, os homens do meio-dia, propendemos por força intima e irresistivel para a hyperbole. Mas o fundo do quadro é, já de si tão negro e medonho, são tão reaes e tristemente verdadeiras as desgraças, que por muito que só diga não se diz a verdade inteira.

O que é certo é que no fundo das narrativas ha uma grandíssimas desgraça que é necessario remediar. É verdade que o paiz todo já assim o comprehendeu. Não ha já incredulos. A nefanda realidade impõe-se aos mais optimistas.

Nós estamos assistindo a um impulso nobre e generoso de caridade digno dos maiores louvores, e cuja iniciativa eu não posso deixar de encarecer n'esta tribuna com a franqueza e hombriedade que me caracterisa, e que entendo que deve ser a característica especial do representante do paiz, que se preza de bom democrata, porque a caridade é virtude essencialmente popular e democratica.

Partiu de alto essa iniciativa; partiu de uma illustre senhora, de Sua Magestade a Rainha. Pois congratulemo-nos com o paiz inteiro; congratulemo-nos com este sentimento harmonico de caridade manifestado por todos os cidadãos, sem distincção de classe, e que veio em alivio e amparo da miseria, que é geral (apoiados), do soffrimento, que é grande; das amarguras, que são immensas. (Apoiados.)

Não admira que todo o paiz se consócio a este abraço fraterno, e que os que podem dar dêem o que podem para aliviar os que nada possuem.

O nosso paiz foi sempre reconhecido e apreciado pelos impulsos da caridade.

Se porventura do alto do Golgotha o Divino Martyr não tivesse pronunciado a palavra caridade, estou persuadido que dos feitos portuguezes teria irrompido nativo e espontaneo o sentimento sublime que ella exprime. (Apoiados.)

Onde ha portuguezes ha impulsos caritativos. (Apoiados.)

Portanto, se os esforços particulares se consociam para um fim elevadíssimo, se nós vemos a caridade, Proten admiravel, tomar infinitas formas para pedir áquelles que alguma cousa podem dar, que venham augmentar o thesouro das victimas; eu acho estranhavel (e não quero empregar outro termo, porque a camara bem sabe que n'este momento sou o apostolo da, religião da fraternidade e do amor, e por isso não faço accusações) que o governo se não associe a, actos meritorios e nobilíssimos.

O sr. Pinheiro Chagas: — (Apoiado — muito bem.)

O Orador: — Muitas camaras municipaes têem pedido, têem instado com o governo para que a cobrança dos impostos seja adiada por algum tempo.

Nós sabemos que os lavradores, se não estão hoje na miseria, lutam com graves difficuldades. Nós sabemos que, tendo as calamidades caído sobre elles, o fisco mal poderá realisar a cobrança, e fazer com que acendam presurosos com a, sua, collecta aos cofres que estão abertos. Quem o ignora? Quem ousará desmentir-me? E ousará desmentil-os?

Eu creio que o governo, adiando por alguns mezes a, cobrança dos impostos, não pratica sómente um acto de caridade, um acto meritorio; pratica, tambem um acto politico.

Creia, v. ex.ª que, se porventura a garra do fisco for bater á porta dos lavradores, elles nada podem dar n'este momento, e o governo ha de encontrar reluctancias invenciveis.

Eu não estou aqui a especular com a miseria publica, nem sou levado pelo desejo de levantar difficuldades ao governo, arvorando-me em defensor das victimas. Não, senhor, lembro ao governo que os lavradores, não digo de todo o paiz, mas de uma parte d'elle, não podem pagar desde já as collectas dos seus impostos. Esta é a verdade,

não nos illudâmos. Se o governo o tentar, desde já lhe prophetiso que será infeliz no seu tentame.

Espero que o governo ha de pensar maduramente; mas não tão maduramente, que de dilação em dilação acabe por não fazer cousa alguma. Espero que o governo trará, dentro em muito poucos dias a esta camara uma providencia qualquer a fim de adiar por alguns mezes a cobrança dos impostos. E note-se que o sacrificio para o thesouro não é enorme, porque a questão é de tempo, consiste unicamente em fazer a cobrança, em occasião opportuna, e o bem governar consiste muitas vezes, quasi sempre, em achar a opportunidade. Portanto é necessario que o governo procure occasião opportuna para effectuar a cobrança, e essa não é agora.

Eu refiro-me a alguns pontos do paiz, refiro-me aos valles do Tejo, Sado e Guadiana, que muito soffreram.

Estou vendo nas feições do illustre ministro uma resposta a esta minha pergunta. Dir-me-ha s. ex.ª que a lei é previdente, que previniu estas hypotheses. Dir-me-ha que na lei se determina quaes as condições em que, não só se poderá adiar o pagamento dos impostos, mas até perdoa-los.

Eu sei que a lei previne estas hypotheses, mas v. ex.ª sabe, e sabe a camara, que nas nossas leis fiscaes são taes e são tantas as difficuldades que o lavrador encontra para demonstrar que não póde pagar, ou que precisa de um adiamento ou perdão de parte ou do total do imposto, que por via de regra antes quer fazer um grande sacrificio do que andar a bater de porta em porta, de secretaria para secretaria, do escrivão de fazenda para o delegado do thesouro, d'este para o ministerio da fazenda, e muitas vezes para ser alliviado de uma quota pequena. Não lhe vale o incommodo e o tempo perdido era correr de verdadeiro Herodes para verdadeiro Pilatos. (Riso.)

Portanto a lembrança que faço ao nobre ministro e muito restricta: resume-se, como disse, em adiar por alguns mezes a cobrança dos impostos, adiamento que não importa gravame para o thesouro, por isso que não é o perdão integral. E o unico encargo que resulta para o governo e apenas o juro da mora.

O governo poderá, talvez ser obrigado, para fazer face às despezas, a substituir os capitães que devia auferir do pagamento dos impostos, pelo contrahimento de nova divida fluctuante.

Nós vemos que a divida, infelizmente, cresce de mez para mez, a ponto de, se é verdade o que dizem os jornaes, o governo ver-se obrigado em, pouco tempo a pedir auctorisação ao parlamente» para nova consolidação; mas o encargo proveniente da moratoria não póde exceder 20:000$000 ou 30:000$000 réis, e não e esta pequena somma, que ha do desconcertar as nossas já desgraçadas finanças.

Perguntarei eu: As victimas dos temporaes, que imploram a protecção dos poderes publicos, hão de tambem ser victimas do fisco? Creio que não.

Do teor d'esta singela, pergunta, v. ex.ª e a, camara, devem deprehender facilmente que, fazendo este pedido ao governo, não pratico um acto de opposição, mas unicamente um acto de boa amisade, mostrando-lhe as difficuldades que o cercam e. a. necessidade rigorosa de cumprir um dever tutelar. Attendo á sua propria duração, porque não ha governo que se conserve, se por toda a parte do paiz se levantarem brados e protestos justos e indignados contra um procedimento que nada póde justificar.

Concluindo, creio ter feito um bom serviço ao governo com a, lembrança que acabo de lhe suscitar, e dispenso desde já todos os agradecimentos.

O sr. Ministro da Fazenda: - Quando apparecem calamidades como as que acabam de affligir o paiz, ha males irremediaveis, males que só a, caridade póde remediar, o outros que o governo póde remediar, ou pelo menos attenuar.

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Emquanto aos males irremediaveis não fallo, a respeito dos males a que a caridade póde accudir não temos mais a fazer, senão elogiar, como fez o illustre deputado, a iniciativa e o apoio, que no espirito dos portuguezes encontraram as idéas de caridade; emquanto aos males que o governo póde attenuar, creio que mostrou já, como todos os governos, em occasiões muito similhantes a esta, as suas idéas, com relação ao adiamento do pagamento das contribuições (Apoiados), o alem d'isso o prevenir para o futuro a repetição de certos males, por meio de algumas medidas, que, com quanto sejam muito pensadas, não evitam completamente os prejuizos que podem resultar das cheias e do trasbordamento dos rios.

A respeito do adiamento das contribuições, e foi este o ponto principal do discurso do illustre deputado, o governo ha de proceder como procedeu para o Algarve. (Apoiados.) Por consequencia, a primeira cousa a fazer e descriminar quaes os pontos do paiz que mais soffreram, e depois proceder em vista das representações das camaras municipaes. O governo está pedindo informações, e o illustre deputado póde ficar certo de que o governo ha de fazer agora o mesmo que fez n'uma outra occasião (Apoiados), e fal-o-ha porque é sua obrigação, e não com o fim de se conservar por mais tempo no poder. (Apoiados.)

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Apenas duas palavras. Agradeço ao nobre ministro da fazenda as expressões com que se dignou responder ás minhas singelas interrogações, e n'este momento declaro a v. ex.ª que me julgo satisfeito.

Podia alongar esta resposta, podia dizer a s. ex.ª que conviria que o governo quanto antes pensasse na maneira de prevenir estes desastres, e, os modos de prevonil-os são variadissimos, porque póde dizer-se que n'elles concorrem todos os ramos do saber humano; debaixo do ponto de vista da engenheria, debaixo do ponto de vista da economia, emfim debaixo do ponto de vista encyclopedico. Não é este o meu intuito, apenas quiz lembrar ao governo a conveniencia do adiamento dos impostos. Visto que o illustre ministro está pouco mais ou menos de accordo commigo, não tenho mais senão applaudir-me a mim e applaudir o paiz. (Apoiados.) Quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas fallarei mais extensamente.

O sr. Presidente: — O sr. Osorio de Vasconcellos additou á proposta do sr. Camara Leme, para que a mesa fosse encarregada de demonstrar ás familias dos finados, os srs. duque de Saldanha e Lampreia, o sentimento que tivera pelo infausto acontecimento da morte d'estes dois illustres cidadãos.

Foi approvada esta. proposta.

O sr. Presidente: — A mesa cumprirá esta deliberação da camara.

O sr. Barros e Cunha: — Associo-mo ás declarações feitas pelo sr. Osorio e Vasconcellos, ácerca da necessidade de soccorrer as victimas das inundações. E quando vim para a camara trazia já em mente propor que ella cumprisse, logo no primeiro dia da sua reunião, um dever que nos é imposto, para com a augusta princeza (Apoiados), para com a pessoa que tomou a iniciativa espontanea para acudir ás calamidades que todos lamentámos, e que ameaçam ainda muitas povoações, muitas fortunas e muitas familias d'esta terra. (Apoiados.)

Entendo que é dever da camara dos senhores deputados, como representante de todo o paiz, mandar a Sua Magestade a Rainha uma mensagem agradecendo a iniciativa que ella tomou. (Muitos apoiados.)

Os incidentes que se moderam de per meio, o com os quaes eu não quiz confundir esta proposta, obrigaram-me a adial-a até este momento. Portanto, a camara creio que não quererá que peça e se discuta se ella é urgente. Propostas d'esta são sempre urgentes, e espero seja approvada desde já por acclamação. (Apoiados.)

A proposta é a seguinte:

«A camara, prestando á caridosa iniciativa de que Sua Magestade a Rainha houve por bem usar em beneficio das victimas das inundações a homenagem que lhe deve em nome do povo que representa, resolve que este voto seja lançado na acta das suas sessões, e que uma grande deputação deponha aos pés da augusta princeza o tributo do seu reconhecimento.»

Mando tambem para a mesa um projecto de lei ácerca dos impostos de consumo nas barreiras de Lisboa.

V. ex.ª dispense-me do ler o relatorio, mas passo a ler o projecto, porque é a isso que me obriga o regimento que v. ex.ª mandou distribuir. (Leu.)

Este relatorio, que não li, comprehende dois projectos de lei, e eu vou ler o segundo. (Leu.)

Sei perfeitamente que a iniciativa do deputado é nulla; não espero que estes projectos se discutam, assim como se não têem discutido muitos outros de importancia igual. Eu por muitas vezes tenho chamado a attenção de varios ministerios e de varios ministros da fazenda para este assumpto, e sempre em vão.

Entretanto cumpro o meu dever e nada mais.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta que o sr. Barros e Cunha mandou para a mesa.

Foi em seguida approvada a urgencia, assim como a proposta por acclamação.

O sr. Presidente: — Manda-se lançar na acta que foi approvada por acclamação. (Apoiados.)

A ordem do dia para ámanhã é a eleição da lista quintupla que ha de ser presente a Sua Magestade para a escolha de dois supplentes á presidencia; depois a eleição da commissão do resposta ao discurso da corôa, e proceder-se-ha depois ás outras eleições, conforme a ordem indicada no regimento.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.

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