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3.ª SESSÃO PREPARATORIA EM 4 DE JANEIRO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. Visconde da Arriaga (decano)

Secretarios - os srs.

Antonio Candido Ribeiro da Costa
D. Miguel de Noronha.

Leu-se o decreto pelo qual foi nomeado presidente da camara o sr. José Joaquim Fernandes Vaz e vice-presidente o sr. Antonio José da Rocha. - Dadas por terminadas as funcções da mesa provisoria, occupou a presidencia o sr. Fernandes Vaz e constituiu-se a mesa definitiva.- Prestaram juramento os srs. deputados Manuel Ferraz, Cerqueira Oliva e Pinheiro Chagas.- A requerimento do sr. Bandeira Coelho lançou-se na acta um voto de sentimento pela morte do sr. deputado Villafanha. - Foram approvados os pareceres da commissão de verificação de poderes sobre as eleições dos círculos de Montalegre e Ponta Delgada. - Elegeram-se os membros que hão de compor a lista quintupla para a escolha dos supplentes á presidencia e vice-presidencia. - Foi approvada uma proposta, apresentada pelo sr. ministro da marinha, para que os srs. visconde de Arriaga e Arrobas possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as que desempenham no ministerio da marinha e ultramar.- E nomeou-se a deputação que ha de participar a Sua Magestade a constituição definitiva da camara.

Abertura. - Ás duas horas da tarde.

Presentes á chamada 54 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Antonio Candido, Fialho Machado, A. J. d'Avila, Antonio Ennes, A. J. da Rocha, Arrobas, Mazziotti, Eça e Costa, Barão de Paçô Vieira, Carlos Ribeiro, Conde de Sabugosa, Hintze Ribeiro, Evaristo Brandão, F. J. Teixeira, Fernando Caldeira, Francisco Beirão, Cunha Souto Maior, Gomes Barbosa, Vanzeller, Henrique de Macedo, Pires Villar, Vieira de Castro, Almeida e Costa, Oliveira Valle, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Sousa Lixa, Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Abreu Castello Branco, Fernandes Vaz, Rodrigues do Freitas, José Luciano, J. M. dos Santos, Nogueira, Abreu e Sousa, Julio Rainha, Júlio de Vilhena, Lopo Vaz Bivar, L. J. Dias, Pires de Lima, M. C. Emygdio, Nobre de Carvalho, Mariano dó Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Pedro Roberto, Theotonio Paim, Thomás Bastos, Visconde da Arriaga, Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Machado, Alfredo de Oliveira, Ribeiro Ferreira, Saraiva do Carvalho, Victor dos Santos, Elvino de Brito, Sousa e Serpa, Emygdio Navarro, Castro Monteiro, F. J. de Medeiros, Ressano Garcia, Scarnichia, Izidro dos Reis, J. A. Neves, Joaquim Tello, Oliveira Baptista, Ponte Horta, Visconde de Bousões.

Não compareceram á sessão os srs.:- Guerra Junqueiro, Albino das Neves, Alexandre de Aragão, Alipio de Sousa Leitão, Sarrea Prado, Braamcamp, Alves Carneiro, A. A. de Aguiar, Rodrigues Ferreira, Azevedo Castello Branco, Antunes Guerreiro, Bigotte, Guimarães Pedroza, Tavares Crespo, Pessoa de Amorim, Magalhães Aguiar, Xavier Torres, Ferreira de Mesquita, Soares do Azevedo, Barão de Combarjua, B. X. Freire, Diogo de Macedo, Pinheiro Borges, Pinto Basto, Góes Pinto, Pereira Caldas, Gaudencio Pereira, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Ignacio do Casal Ribeiro, J. A. de Sepulveda, Candido de Moraes, João Chrysostomo, Melicio, Barros e Cunha, Gallas, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, Ornellas e Matos, Paes de Abranches, Gusmão, Homem da Costa Brandão, Pereira e Matos, Dias Ferreira, Garcia Diniz, Laranjo José Guilherme, Lemos e Napoles, Ferreira Freire, Simões Dias, Luiz Jardim, Almeida Brandão, Macedo Sotto Maior Penha Fortuna, Aralla e Costa, Pereira Dias, Dias de Freitas, Pedro Franco, Pedro Monteiro, Thomás Ribeiro, Visconde de Arneirós.

Acta.- Approvada.

O sr. Presidente: - Convido os srs. visconde de Paço Vieira e visconde das Devezas a introduzirem na sala os sr. deputados Mancellos Ferraz e Cerqueira Oliva, que estão nos corredores.

Em seguida foram introduzidos na sala os mesmos srs. Deputados, os quaes prestaram juramento.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Da presidência da camara dos dignos pares do reino, participando á camara da senhores deputados haver tomado assento n'aquella camara o sr. deputado Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Enviado á secretaria.

2.° Da presidencia da mesma camara, participando achar-se constituída a mesa daquella camara para a actual sessão legislativa, tendo sido eleitos para os cargos de secretarios e de vice-secretarios os dignos pares do reino, os sr. visconde do Soares Franco, Eduardo Montufar Barreiros, conde da Ribeira Grande, Francisco Simões Margiochi.

Enviado á secretaria.

3.° Do ministerio do reino, acompanhando o seguinte:

Decreto

Tomando em consideração a proposta da camara dos senhores deputados da nação portugueza: hei por bem, em virtude do disposto no artigo 21.° da carta constitucional da monarchia, nomear ao deputado dr. José Joaquim Fernandes Vaz para o logar de presidente da mesma camara, e ao deputado Antonio José da Rocha, do meu conselho, para o de vice-presidente.

Paço da Ajuda, em 4 de janeiro de 1881. -REI. = José Luciano de Castro.
O sr. Presidente: - Em virtude do decreto que acaba de ser lido estão terminadas as funcções da mesa provisoria, e convido o sr. Fernandes Vaz a vir prestar juramento na qualidade de presidente da camara.

Prestou juramento e tomou o logar da Presidencia.

O sr. Presidente: - Convido os srs. secretarios a tomar os seus logares.

Occupou o logar de primeiro secretario o sr. Thomás Bastos e o de segundo secretario o. sr. Avila.

O sr. Presidente: - A camara dos deputados está definitivamente constituída.
Convido o sr. vice-presidente a prestar juramento.

O sr. Antonio José da Rocha prestou juramento.

O sr. Presidente: - Agradeço á camara a distincta honra que me conferiu habilitando-me pela segunda vez com os seus votos para que Sua Magestade se dignasse nomear-me presidente desta camara

A benevolencia e attenções com que fui honrado na sessão passada por todos os membros desta camara, sendo motivos para a minha eterna gratidão reconhecimento, espero que serão tambem estímulos que me afervorem a boa vontade que tenho de desempenhar este tão honroso como difficil cargo do melhor modo possível.

Prometto-vos, senhores, que empregarei todos os meus esforços para cumprir os deveres que este logar me impõe com a maxima imparcialidade e justiça para com todos os lados da camara.

Parece-me que Interpreto devidamente os sentimentos d'esta assembléa, propondo que se consigne na acta um

Sessão de 5 de janeiro de 1881.

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voto de louvor e de agradecimento á mesa provisoria, pelo modo digno e honroso por que se desempenhou dos trabalhos a seu cargo. (Muitos apoiados.)

O sr. Visconde da Arriaga: - Agradeço as expressões benevolas que v. exa. acaba de dirigir á mesa provisoria, e sinto muito se eu e os meus collegas não satisfizemos esse pequeno encargo na altura em que v. exa. o annunciou.

O sr. Presidente: - Achando-se nos corredores da sala, para prestar juramento, o sr. deputado por Arganil, Pinheiro Chagas, convido os srs. D. Miguel de Noronha e Hintze Ribeiro a introduzirem na sala este sr. deputado.

Foi introduzido na sala e prestou juramento o sr. Pinheiro Chagas.

O sr. Thomás Bastos: - Participo a v. exa. e á camara, que os srs. deputados Alfredo Ribeiro e Sarrea Prado não têem podido comparecer ás sessões por motivo justificado.

O sr. Bandeira Coelho: - Durante o intervallo das sessões desappareceu para sempre de entre nós um collega nosso, um moço intelligente e digno a todos os respeitos (Muitos apoiados.) cujo aspecto nos compungia ao vel-o entrar n'esta sala, em luta já com a morte, mas sempre pressuroso em cumprir os deveres que o seu mandato lhe impunha.

Refiro-me ao illustre deputado por Tondella, o sr. Antonio Villafanha Dias Telles.

Creio que a camara me acompanhará, no requerimento que faço para que se lance na acta a manifestação de sentimento d'esta camara pela perda d'aquelle seu illustre membro. (Muitos apoiados.)

O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara lança-se na acta o voto de sentimento proposto pelo sr. deputado. (Apoiados.)

O sr. Rodrigues de Freitas: - Mando para a mesa a seguinte:

Declaração

Declaro que por justo motivo não compareci á sessão de 3 de janeiro. = Rodrigues de Freitas.

Para a secretaria.

O sr. Arrobas: - Sinto não ver presente algum dos srs. ministros, mas já estou acostumado a esta ausencia. Como, porém, a proposta que tenho a fazer póde ser votada na ausencia de s. exas., ou mesmo ficar sobre a mesa para se tratar d'ella na proxima sessão, nenhuma duvida tenho em a apresentar desde já. Não quero mesmo embaraçar os trabalhos da camara em relação á sua constituição definitiva.

Vou annunciar o objecto a que se refere a minha proposta.

Foi annunciado na imprensa um caso tão extraordinario, que fui ver na ordem do exercito se elle era verdadeiro ou se se havia dado algum equivoco, e effectivamente na ordem do exercito, n.° 18, de 28 de agosto ultimo, verifiquei que elle era exacto.

Um capitão de caçadores, creio que distincto cavalheiro, teve a infelicidade de quebrar uma perna, a qual lhe foi amputada. Este official, que teria direito a ser reformado em capitão com meio soldo, porque tinha pouco mais de vinte annos de serviço, e, portanto, ficaria com 10$000 ou 12$000 réis mensaes, foi pelo governo reformado na patente immediata, com o soldo d'essa mesma patente; quer dizer, o governo substituiu o poder legislativo, julgou que não precisava de lei, nem de recorrer á camara, para legislar sobre este assumpto.

Que me conste, é o primeiro exemplo que se dá em Portugal com respeito a reformas.

Houve um capitão, o sr. Canavarro, que ficou cego em consequencia de uma bala que recebeu na acção de Torres Vedras; e o sr. Locio, que perdeu uma perna em combate, veiu á camara requerer que se lhe fizesse uma graça especial, melhorando-o na reforma. Eu senti-me n'essa occasião bastante penalisado por não poder acceder aos desejos d'este dignissimo official, e da mesma fórma procederam os outros membros da commissão.

O governo não podia abrir exemplos d'esta ordem, e muito menos em tempo de paz.

Repito, deu-se uma reforma não só com um posto de accesso, mas talvez com o triplo do vencimento. Isto é um abuso do poder, mas que não deve admirar que este governo pratique desde que fez a transformação de um capitão picador em coronel, depois de reformado.

Abstenho-me de fazer mais considerações sobre este assumpto, porque não está presente o governo.

Peço, por dignidade da camara e do poder legislativo, que esta ordem do exercito seja remettida á commissão de infracções, para sobre ella dar o seu parecer.

Se não é preciso o parlamento, se o governo se julga auctorisado a praticar d'estes actos, dando postos e vencimentos que a lei não permitte, escusámos de estar aqui. Mas isto não póde ser; é preciso que a camara pugne pela sua dignidade.

Vou mandar a minha proposta para a mesa.

Vou mandar tambem para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos sobre um assumpto que igualmente importa violação de lei, augmento de despeza, e que é um verdadeiro esbanjamento.

Se estivesse presente o sr. ministro competente faria algumas considerações sobre um tal negocio para ouvir a opinião de s. exa. E eu pediria ao sr. ministro, para evitar a repetição do meu pedido, que me auctorisasse a poder ver o processo a que me refiro, evitando assim que elle viesse á camara.

O anno passado, estando presente o illustre ministro do reino, por occasião de eu indicar que seria melhor fazer uma syndicancia ao ministerio da guerra, não com fim politico, mas para se conhecer do estado d'aquella administração, porque entendia que se faziam ali, como no ministerio da fazenda e no das obras publicas, esbanjamentos de grande importancia, eu disse que não fazia uma proposta para a nomeação de uma commissão que fosse inquerir sobre o assumpto, porque naturalmente a camara havia de nomear para ella, por indicação do governo, os amigos d'elle. Levantou-se então o sr. ministro do reino, e disse que, se a camara seguisse a sua indicação, eu havia de pertencer a essa commissão.

N'essa occasião respondi a s. exa. - acceito, mas estou persuadido de que não hei de ser nomeado. Effectivamente, nomeou-se a commissão, mas eu não fiz parte d'ella. Nada mais tenho que dizer por agora.

Mando para a mesa o meu pedido de esclarecimentos. Entre elles ha o de uma gratificação, creio mesmo que já foi abonada pelo actual ministro da guerra, a um general de brigada que, alem do seu vencimento, forragem, soldo e gratificações, recebe 100$000 réis mensaes a titulo não sei de que.

Disseram-me que era a titulo d'essa campanha que ouvi classificar de campanha da poeira. (Riso.)

Esse militar, de então para cá, está recebendo l00$000 réis mensaes, alem dos seus vencimentos.

Até me disseram, mas não affirmo sem ter documentos, que foi o primeiro acto assignado pelo sr. ministro da guerra, meu particular e antigo amigo, contra quem não tenho a mais leve indisposição. Mas cada um cumpre o seu dever. Nós fiscalisâmos os actos do governo, e o governo trate de os justificar. (Apoiados.)

Os requerimentos são os seguintes:

Requerimentos

1.° Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio da guerra, que remetia a esta camara, com urgencia, copia da consulta da procuradoria da corôa, com respeito ao quadro que deve ser considerado legal, dos officiaes da arma de engenharia. = Arrobas.

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2.° Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio da guerra, que remetta com urgencia a esta camara o processo pelo qual o actual governo deferiu ao pedido de sobrevivencia de pensões do montepio creado em 1816. = Arrobas.

Mandaram-se expedir.

Proposta

Proponho que seja remettida á commissão de infracções a ordem do exercito n.° 18, de 28 de agosto de 1880, que contém o decreto de 25 do mesmo mez e anno, pelo qual foi reformado em major, com o soldo d'este posto, o capitão Francisco Adolpho Celestino Soares, a fim de que a mesma commissão dê o seu parecer com respeito a este acto do governo. = Arrobas.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Francisco Beirão: - Por parte da commissão de verificação de poderes, mando para a mesa um parecer approvando a eleição pelo circulo n.° 17, Montalegre, por onde foi eleito deputado o cidadão Augusto Xavier Teixeira.

Como n'este processo não houve protesto nem reclamação alguma, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento, a fim de entrar desde já em discussão este parecer.

Assim se resolveu.

Leu-se logo na mesa o seguinte:

PARECER

A commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral do circulo n.° 17, Montalegre.

'este processo consta que o cidadão Augusto Xavier Teixeira obteve 3:333 votos, numero igual ás listas que entraram nas urnas do circulo.

Tendo corrido os actos eleitoraes com toda a regularidade, é a vossa commissão do parecer que seja approvada esta eleição e proclamado deputado o cidadão Augusto Xavier Teixeira, logo que apresente o respectivo diploma.

Sala da commissão, 5 de janeiro de 1881. = Manuel Celestino Emygdio = Francisco Beirão = Alves da Fonseca = Oliveira Baptista.

Foi approvado.

O sr. Abreu Castello Branco: - Mando para a mesa uma representação dos professores e professoras de ensino primario da ilha Terceira, pedindo que seja modificada a lei de 2 de maio de 1878, na parte relativa aos seus vencimentos.

Peço a v. exa. que lhe mande dar o devido destino.

O sr. Hintze Ribeiro: - Mando para a mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio do reino, me sejam enviados, com urgencia, os seguintes documentos:

Portarias dirigidas á procuradoria geral da corôa e fazenda, e posteriores ao encerramento da ultima sessão legislativa, sobre a prestação das contas da testamenteria de que se acha encarregado o sr. Thomás Lobo, governador civil do Porto.

Consultas da procuradoria geral da corôa e fazenda, sobre esse assumpto, formuladas por virtude das portarias supra mencionadas. = Hintze Ribeiro.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição da lista quintupla para a escolha dos supplentes á presidencia e vice-presidencia da camara. Convido os srs. deputados a formularem as suas listas.

Feita a chamada procedeu-se á votação.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os srs. Vieira de Castro e Bandeira Coelho.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na uma
51 listas, saindo eleito o sr.:

Antonio Alves Carneiro, com 51 votos

O sr. Presidente: - Convido os srs. deputados a formularem as suas listas com quatro nomes para o complemento da lista quintupla.

Feita a chamada procedeu-se á votação.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os. srs. Beirão e Medeiros.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna
52 listas, saindo eleito o sr.:

Carlos Ribeiro, com 51 votos

O sr. Presidente: - Convido os srs. deputados a formarem novas listas com tres nomes para se completar a lista quintupla.

Feita a chamada procedeu-se á votação.

O sr. Presidente: - Convido os srs. Oliveira Baptista e Medeiros a virem servir de escrutinadores.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na uma 51 listas saindo eleitos os srs.:

[Ver tabela na imagem]

Visconde das Devezas, com 51 votos

Visconde da Arriaga, com 51 "

Visconde de Arneiros, com 51 "

O sr. Presidente: - Achando-se completa a lista quintupla para a escolha dos supplentes á presidencia, vou nomear a grande deputação que ha de communicar a Sua Magestade que a camara está constituida, e apresentar-lhe a lista quintupla.

A deputação é composta, alem da mesa, dos srs.:

Domingos Pinheiro Borges.
Julio de Vilhena.
Elvino de Brito.
José Maria dos Santos.
D. Miguel de Noronha.
Augusto Victor dos Santos.
Alfredo Ribeiro.
Luiz de Sequeira Oliva.
Luiz de Mancellos Ferraz.
D. Jorge Augusto de Mello.
J. A. Noves.

O sr. Alves da Fonseca: - Por parte da commissão de verificação de poderes mando para a mesa o parecer a respeito da eleição do circulo n.° 131, Ponta Delgada.

Peço á camara licença para lhe dar conhecimento de uma pequena circumstancia que encontro no processo eleitoral, a fim de fundamentar um requerimento que tenciono fazer.

Á eleição concorreram 5:865 votantes, numero igual ás listas que foram escrutinadas.

Votaram no candidato eleito 4:605 eleitores, e no seu competidor 1:258 ou 1:260, contando-se-lhe mais duas listas, que tinham simplesmente o nome de Theophilo Braga.

É, portanto, evidente que o cidadão Caetano de Andrade e Albuquerque obteve 1:672 votos, alem da maioria absoluta.

Apparece, porém, um protesto contra esta eleição contendo tres fundamentos: l.°, de se haver lido o nome de Caetano de Andrade e Albuquerque, que estava riscado n'uma lista em vez do nome de Joaquim Theophilo Braga, que estava escripto em seguida; 2.°, por ter votado José de Medeiros Brilhante Senior, quando no caderno da chamada estava só José de Medeiros Brilhante.

Estes dois primeiros fundamentos não influem no acto eleitoral, porque descontados os dois votos ainda o eleito ficaria com grande maioria.

Sessão de 5 de janeiro de 1881.

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Ha mais o fundamento de que na assembléa de S. Pedro fôra duas vezes chamada a força publica. Não se allega, affirma, ou indica que ella influísse no acto eleitoral. A commissão verificou que n'essa assembléa o eleito teve 840 votos; e quando estes votos se abatessem ao eleito, ainda elle ficava com uma maioria superior a 800 votos.

Não havendo, portanto, motivo algum para duvidar do acto eleitoral, eu creio que esta eleição está no caso de auctorisar o requerimento que vou fazer, para que a camara dispense o regimento, para poder entrar desde já em discussão.

O sr. Presidente: - Consulto a camara sobre se dispensa o regimento, para que o parecer mandado para a mesa pelo sr. Alves da Fonseca entre desde já em discussão.

Assim se resolveu.

É o seguinte:

PARECER

A commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral do circulo n.° 131, Ponta Delgada.

D'elle consta o seguinte:

Concorreram á eleição 5:865 votantes, numero igual ás listas que foram escrutinadas.

D'estes, 4:605 continham o nome do cidadão Caetano de Andrade e Albuquerque; 1:258 o nome de Joaquim Theophilo Braga e duas simplesmente o do dr. Theophilo Braga.

É, portanto, evidente, que a maioria absoluta dos votantes e 2:933. Ora tendo obtido o cidadão Caetano de Andrade e Albuquerque 4:603, é manifesto que teve 1:672 votos acima d'esta maioria.

Contra esta eleição, porém, apparece um protesto com tres fundamentos:

1.° De se haver lido o nome de Caetano de Andrade, que estava riscado n'uma lista, em vez do nome de Joaquim Theophilo Braga, que estava escripto em seguida;

2.° Por ter votado José de Medeiros Brilhante Senior, quando no caderno estava só José de Medeiros Brilhante;

3.° Por ter sido requisitada por duas vezes a força armada, sem haver motivo legitimo, para a assembléa de S. Pedro, aonde o eleito alcançou 840 votos.

A vossa commissão, attendendo a que os fundamentos d'este protesto não influem no acto eleitoral, porque descontados os dois votos a que o protesto se refere ainda o eleito teria grande maioria;

Attendendo igualmente a que não se prova, nem sequer se affirma, que o chamamento da força armada produzisse alguma violencia ou perturbação na assembléa de S. Pedro;

Attendendo, finalmente, a que eliminados os 840 votos, que o eleito teve n'esta assembléa, o que seria o maximo do effeito do protesto, ainda assim conservava o eleito maioria absoluta, é de parecer que seja approvada a eleição e proclamado deputado o cidadão Caetano de Andrade e Albuquerque, logo que apresente o respectivo diploma.

Sala das sessões, 5 de janeiro de 1881. = Manuel Celestino Emygdio - Emygdio Navarro = Francisco Beirão = Alves da Fonseca = Oliveira Baptista.

Posto á votação foi approvado.

O sr. Ministro da Marinha e Ultramar (Visconde de S. Januario): - Mando para a mesa uma proposta, para que os srs. deputados visconde da Arriaga e Arrobas possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as que desempenham no ministerio do ultramar.

É a seguinte:

Proposta

Senhores. - Em conformidade do disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos senhores deputados da nação a permissão para que os seus membros abaixo mencionados possam accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com o dos seus empregos ou commissões - Visconde de Arriaga e Antonio Maria Barreiros Arrobas.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 5 de janeiro de 1881. = Visconde de S. Januario.

O sr. Barbosa Leão: - Sr. presidente, eu tenho o sentimento de não poder approvar a proposta do sr. ministro da marinha, nem na fórma nem no fundo.

Não a posso approvar na fórma, porque me parece que ê illegal. A lei diz que são permittidas as accumulações quando forem propostas pelo governo por um motivo determinado de utilidade publica; a proposta do sr. ministro da marinha está formulada segundo o estylo usado desde muito, por isso não está motivada, e eu entendo que a camara não póde conceder uma accumulação, quando não vem justificada - quando não se menciona o motivo de utilidade publica por que ella se propõe.

Tambem não posso approvar a proposta no fundo. Não posso approvar as accumulações, porque em regra são um mal, visto que implicam com o serviço do individuo como deputado e como funccionario; e principalmente quando as horas do serviço das respectivas repartições são incompativeis com as do serviço da camara.

Entendo que a camara não póde votar accumulação nenhuma quando não se justifique que o bem que d'ella resulta por um lado é superior ao mal que ella causa por outro.

Não sei que haja circumstancias especiaes que provem que a accumulação por parte dos srs. deputados visconde da Arriaga e Barreiros Arrobas tem muita utilidade, e por consequencia fica contrabalançado o mal que d'ella provém. Por muito respeito que eu tenha por s. exas., a priori acho que não podem desempenhar bem o serviço de deputados e o serviço que lhes pertence no ministerio da marinha.

Ainda assim é porventura esta uma das accumulações que se podem approvar, por isso que os cavalheiros a quem ella se refere podem talvez desempenhar cada um dos serviços fóra das horas do outro; mas em regra quasi geral voto contra as accumulações.

Posta á votação a proposta foi approvada.

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Participo a v. exa. que Sua Magestade se digna receber a deputação que tem de lhe communicar a constituição da camara, e de lhe apresentar a lista quintupla para a nomeação dos supplentes á presidencia da mesma camara, na proxima sexta feira, pela uma hora da tarde, no paço da Ajuda.

O sr. Presidente: - Em virtude da declaração que o sr. ministro do reino acaba de fazer, de que Sua Magestade se digna receber a grande deputação, que lhe ha de participar a constituição da camara e apresentar a lista quintupla para a nomeação dos supplentes á presidencia, na proxima sexta feira pela uma hora da tarde no paço da Ajuda, ficam prevenidos os srs. deputados que compõem essa deputação para comparecerem á hora marcada.

O sr. Mariano de Carvalho: - Mando para a mesa uma proposta, para que este anno haja as mesmas commissões do anno passado e com igual numero de vogaes.

V. exa. submetterá esta proposta á consideração da camara quando o julgar conveniente.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para sexta feira é a eleição da commissão de resposta ao discurso da corôa, e das outras commissões que a camara houver por bem determinar.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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