O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[368]

Tendo feito estas observações sobre officios inuteis, accummulndos, e pensões, resta-me o tratar de cada uma das verbas que aqui estão. Quanto á primeira verba parece-me excessiva. Não acho com tudo exacto o calculo que fez o Sr. Serpa, dizendo que devião lançar-se só 80 contos, porque as Cortes devião estar juntas apenas quatro mezes. As Cortes tem despezas annuaes certas, e não são pequenas. No tempo que não estão reunidas tem secretarias, ordenados de empregados da redacção do diario, taquygrafos, deputação permanente, e outras despezas fortes que talvez subão á somma de 50 contos de réis, e por isso sou de voto, que deve dizer-se para despezas ordinarias 140 contos; sobre as despezas ordinarias hade tambem lançar-se uma verba para as extraordinarias, como se houver Cortes álem dos tres mezes etc., mas isto de maneira que se faça distincção das despezas fixas, áquellas que o não são. Noto em geral, que houve alguma falta de cuidado em alguns dos Srs. Secretarios de Estado em deduzirem a decima de umas parcellas, e não a deduzirem de outras; isto ou he defeito de imprensa, ou de exacção; e por tanto quererei que os Srs. Secretarios de Estado dêm explicação sobre isto, a em de sabermos claramente quaes as parcellas em que está deduzida a decima, e quaes aquellas em que não está deduzida. Taes são as reflexões que em geral me occorrem sobre o orsamento.

O Sr. Cattello Branco: - Nenhuma tenção tinha eu de falar sobre esta materia, porque desde que ella foi dada para ordem do dia, por mais que cogitei sobre ella, reconhecendo aliás a necessidade de se tratar, com tudo não podia ver nem perceber o meio pelo qual poderia tratar-se desta maneira, isto he, em uma simples discussão, tornando-se neste Soberano Congresso sem previas instrucções, sem trabalhou preparatorios, medidas definitivas. Este o motivo porque esperando o resultou o deitei trabalhos, nenhuma tenção tinha de falar neste negocio. Entretanto, como muitos dos honrados membros tem discorrido sobre este objecto elles me tem aclarado algumas ideas, e também pelo que mo diz respeito particularmente, esta materia he do uma importancia tal, de uma utilidade tão transcendente á Nação portugueza, que eu não quereria deixar pensar a algum, que o meu: silencio fosse um signal reprovador de medidas taes, que se devem tomar a favor da mesma Nação portugueza. Ninguem está mais persuadido de que eu da necessidade da tomar sobre isto providencias effectivas, e examinar este orsamento. Eu vejo que ha um excesso do despeza muito superior á conta da receita. Por consequencia he preciso preencher este excesso, he preciso achar recursos para elle. Pôr novos impostos não he compativel com o estado da nação, nem he certamente, eu me atrevo a dizello, necessario. Por tanto, o unico meio que resta he augmentar a receita pela exactidão, vigilancia, cuidado da cobrança; e por outra parte cortar todas as despezas inuteis. Estas despeza, inuteis devem-se cortar por um principio constitutivo de todas as sociedades políticas. He um contracto que uma nação faz entre si, e a sociedade e o governo, que dirige a sociedade, de que nada um dos individuos ha de prestar a esta senão o que lhe fór marcado nas leis para as despezas publicas; em troco deste sacrificio elle tem todos os bens que lhe provêem da sociedade. Mas he preciso que o que elle contribue para a sociedade seja gasto em utilidade, aliás tudo que se da inutilmente he um roubo em toda a extenção da palavra, que o governo faz aos individuos da sociedade, e he um pezo; inutil que carrega sobre esses mesmos individuos. Por tanto todos vêem á primeira vista, que neste orçamento de despeza há muitos, e muitos artigos de despeza inuteis, e que elles devem necessariamente ser cortados. Um delles, e talvez de mais importancia, convenho com os honrados membros, que deve ser cortado desde já, e que he facil estabelecer a regra de economia: falo de tenças e pensões, sobre estas he fácil estabelecer a regra; porque he uma regra de justiça inalteravel, que não devem subsistir pensões e tenças, senão a favor daquelles individuos, que nenhuma outra cousa mais possuem. Quando ellas forão dadas em consideração de serviços de familia, e essa familia, e esses individuos, e aquelles que lhe sobrevierão não tem outra cousa de que viver, senão a que seus maiores receberão pelo serviço publico que fizerão, isto he uma divida sagrada da sociedade, de preciso que se pague exactamente; d'outra maneira a sociedade não terá quem a sirva, e he preciso que nós estabeleçamos esta regra, até para sermos coherentes com as decisões deste Congresso.

Na ultima sessão nós acabámos de sanccionar a pensão para a familia pobre e miseravel do nosso regenerador Manoel Fernandes Thomaz. Não terão proporção os serviços daquelles a quem se derão pensões com aquelles por que o soberano Congresso estabeleceu esta; mas a conclusão que se tira he, que a quantidade destas pensões deve ser em proporção da qualidade do serviço, e portanto que não devemos estabelecer em geral as pensões que nós acabamos de estabelecer á familia do regenerador, cujos serviços são mais que claros, mas que deve estabelecer-se á proporção dos serviços. Entretanto estas pensões e tenças que forão concedidos a favor destes individuos, que forão dadas em contemplação dos serviços de seus maiores, se devem conservar muito religiosamente, todas as outras devem-se cortar e tirar. Assás se tem dito sobre a illegitimidade das pensões em geral, falo das que se derão sem ser por serviços, e das que se derão a favor de pessoas ricas. Assás se tem falado sobre a illegitimidade e abuso com que essas pensões se estabelecião, tanto bastava para que vilas devessem ser tiradas; mas ha outra razão, a meu ver, a necessidade absoluta da, Nação. He preciso que quando se trata do um regeneração absoluta, cada um dos cidadàos sacrifique no altar da patria aquillo que indevidamente tirava da mesma patria; e por isso he preciso que todos fação sacrificios das pensões que indevidamente levavão, e são desnecessarias para a sua subsistencia; e portanto a respeito das pensões e tenças he muita facil estabelecer a regra: mas se nós exceptuamos este unico artigo, qual he o outro em que possamos assentar já neste soberano, Congresso, nas regras necessarias para por elle se diminuirem as despezas? Por ventura, não dependem as economias de uma medida legislativa