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tamento. Por tanto sou da opinião do Sr. Derramado, que me parece muito judiciosa, a qual se póde ampliar, determinando-se que cada um dos ministros de Estado se reuna a uma Commissão correspondente á sua repartição, e ahi se tomem todas as considerações necessarias, a fim de ver quaes os estabelecimentos que se devem conservar ou destruir; e só assim poderemos obter um bom resultado neste orçamento.

O Sr. José Liberato: - Levanto-me para me oppor em tudo ao que disse o illustre Preopinante. Se nós encarregar-mos este orçamento a uma Commissão extraordinaria, seria objecto para muito tempo; ella pelo menos não poderia trabalhar menos de um mez; o teria adiantado alguma cousa? Certamente não. Diz-se que depois ha de passar ao Congresso; e que tempo não levará isso? Estamos na mesma difficuldade; he-nos preciso aproveitar os trabalhos como existem, passando a examinar cada um de seus artigos era particular, ver se convem, ou não esta ou aquella verba, fazer-lhe esta ou aquella modifficação ele. As razões que deu o Sr. Xavier Monteiro são para mim de muita importancia; o que faremos nesta questão he determinar as despezas, não temos outra legislação a formar, se não esta mesma que estamos fazendo. Vemos, por exemplo, que não deve existir o conselho da fazenda, a mesa da consciencia etc. para que he deixar isto a Commissões particulares? deveremos meter isto em um cáos para nunca sabermos os resultados? Vemos que a casa de Bragança despende mais do que tem, devemos passar a examinar, artigo, por artigo, e não poderemos fazer este exame, tem vermos qual a razão porque aqui estão lançados, e sermos informados pelos Srs. Secretarios de Estado. Conseguintemente sou de opinião que devemos seguir a ordem já estabelecida, e este será o unico caminho mais certo para se poder tirar vantajoso resultado. Torno a dizer, se mandar-mos isto para a Commissão estamos da mesma maneira; devemos diminuir desde já a nossa despeza, e destruir os ordenados accumulados e pensões escandalosas: para isso já temos as leis antigas, e mesmo modernas que prohibem a accumulação de ordenados; de outra maneira nunca sabiremos deste projecto.

O Sr. Moura: - De que se trata agora he da parcella relativa ao Conselho d'Estado, e não laboramos na difficuldade do ser precito uma lei para o orsamento. Nós não estamos senão a calcular o orsamento, e ver qual he a despeza provavel; a segunda idéa do que não nos occupemos deste negocio em publico, sem que previamente uma Commissão o decida (peço perdão a quem a proferiu) he absolutamente absurda na minha opinião. De que serviria essa Commissão? De se juntar n'um quarto das Cortes, e com a assistencia do Sr. Secretario d'Estado, fazerem lá o que quizerem. E depois de feita esta operação haviamos de jurar in verba magistri? Não. Pois então acabemos aqui esta questão, transformem-se as Cortes em uma Commissão, trate-se aqui esta materia: senão houver hoje as informações necessarias, have-las-ha á manhã; mas nada de Commissões particulares.

O Sr. Freire: - Adopto a opinião do Sr. Moura. Este negocio deve tratar-se aqui, e já; destruido um estabelecimento, o modo de prover as suas attribuições he que deve ir a uma Commissão, nada mais; e falando já do artigo do Conselho d'Estado, approvo a opinião do Sr. Soares Franco.

O Sr. Pato Moniz: - Quanto ao modo porque se ha de proseguir nesta discussão, não póde haver duvida que deve ser este, visto o artigo 90 da Constituição que diz (leu): e este assunto não só involve discussão de lei, porém necessariamente ha de involver muitas leis. E quanto ao Conselho d'Estado, visto que a Constituição o permitir, e que assim o requer o estado politico da Nação, e o do Thesouro publico, conformo-me com a opinião daquelles Srs. que já votárão que se restringisse ao numero de oito, e que nesta conformidade se diminua a despeza.

O Sr. Xavier Monteiro: - Eu approvaria este artigo da despeza da Secretaria, mas segue-se uma parcella sobre que quereria algumas explicações; e por isso quererei que o Sr. Secretario d´Estado diga em que consistem estas despezas extraordinarias.

O Sr. Moura: - A addição he de pequena importancia, mas não obstante isso será bom que o Sr. Secretario d´Estado na primeira sessão traga um orsamento miudo destas despezas.

O Sr. Freire: - Esta despega faz-se, mas talvez que devesse ser feita por outro cofre.

O Sr. Xavier Monteiro: - Não me persuado que essas despem não possão sair do cofre dos emolumentos, e por isso sou da opinião do Sr. Moura, que venha um orçamento miudo de tal e tal despesa, para assim podermos saber verdadeiramente se estão comprehendidos no paragrafo da lei relativamente a este objecto, ou por onde devem ser satisfeitas.

O Ministro dos negocios do Reino: - Apresento sobre a meza a conta miuda das despezas da secretaria, que se não reputarão comprehendida na lei de Junho de 1822 que regulou ai secretarias.

O Sr. Rocha Loureiro: - Esta despeza diz-se insignificante, e he na verdade; mas parece muito extraordinário que nas outras secretarias não venha esta parcella, e que só o Sr. Ministro do reino a apresente. Se estas despelas são insignificantes podem ser feitas pelo cofre dos emolumentos segundo o determina o lei, que regulou as secretarias; e se não ião insignificantes, fação-se pelas obras publicas, S. Exc. mande chamar o Fava que está muito nas suas boas graças, e o tem distinguido muito mandando-lhe até fazer armarios de vidraças na sua secretaria que parece a sacristia do Vaticano, quando em outras ha redes de arame. Por isso se as despezas são necessarias, sejão feitas por um daquelles cofres; não ha necessidade de virem aqui.

O Ministro dos negocios do Reino: - A insignificante addição do 240$ réis foi orçada para despezas miudas e extraordinarias, como encadernações ou compra de mappas e livros indispensaveis para o serviço; cêra para algumas conferencias que ás vezes podem ser necessarias de noute. Estes e similhantes objectos de despeza que ora não lembra, pareceu que não estavão comprehedidos na lei de 12 de Junho de 1822, e por isso se pode authorização porque sem ella nenhuma despeza se póde fazer.

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