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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ciada quando os mais genuinos principios do direito publico exigem que as eleições sejam approvadas todas as vezes que não existam n'ellas irregularidades ou vicios que affectem a legitima expressão do suffragio popular!

Desde quando é licito concluir que da falta de cumprimento de uma formalidade meramente facultativa haja de derivar a annullação de um acto eleitoral?

Seria essa uma jurisprudencia bem estranha, e por isso me causaram verdadeira admiração as observações que ha pouco ouvi ao illustre deputado o sr. Pinheiro Chagas.

Mas diz se tambem, que não foi guardada á vista a uma na segunda eleição!

E sabe o illustre deputado, o sr. Pinheiro Chagas, se a uma foi ou não devidamente guardada? Sabe s. ex.ª por que o não foi pelos eleitores? Está s. ex.ª ao facto das circumstancias peculiares áquella localidade? Sabe s. ex.ª se havia ou não ali tropa que guardasse o respeito dos eleitores pela uma?

Não o sabe, s. ex.ª, nem eu tão pouco porque lá não estava; mas o que é certo é que o presidente da mesa eleitoral declarou, que não achava conveniente que tal se fizesse, e esse é que podia conhecer das circumstancias que ali se davam (Apoiados.); esse é que podia avaliar se a uma ficaria ou não bem guardada pelos eleitores.

Tanto mais que não ha provas de que tivesse havido violação da uma, antes da acta consta que a uma foi encontrada no mesmo estado.

E nem nós podemos affirmar a existencia de illegalidades que se não provam, nem podemos architectar chimeras, quando da acta, que devemos suppor a expressão da verdade, não consta que houvesse violação alguma das imprescindiveis determinações da lei.

Parece-me que tenho respondido ás observações do illustre deputado, o sr. Pinheiro Chagas; mas se s. ex.ª, ou algum outro sr. deputado, desejar mais amplos esclarecimentos, pedirei novamente a palavra para os prestar, como julgo do meu dever.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Mariano de Carvalho: — Tinha apenas tenção de explicar á junta preparatoria o motivo por que me absteria de votar este parecer. Recebi-o hontem á noite, li-o hoje rapidamente: não tive occasião de ver o processo eleitoral nem de o examinar, mas pude conhecer que a questão era extremamente complicada, e, portanto, não queria tomar sobre mim a responsabilidade de negar o mandato popular ao illustre deputado que acabou de fallar e que parece ter obtido a maioria dos votos, nem tambem de conceder assento na representação nacional, com o meu voto, a quem o não tivesse merecido pelo voto dos eleitores. Entretanto o debate na assembléa já me esclareceu até certo ponto; e esclareceu-me, com magua o digo, para me decidir a votar contra esta eleição se não me derem tempo para melhor examinar o processo.

É possivel que incorra em alguma inadvertencia, pelo que respeita ao parecer, porque apenas o li rapidamente, como já disse; mas esporo que algum dos illustres cavalheiros, que mais souberem do assumpto, me advirta quando esteja em erro.

Parece-me que todas ou quasi todas as irregularidades praticadas n'esta eleição se deram na assembléa de Nordeste, e nas duas eleições successivas.

Havendo um recenseamento de 1:000 eleitores, deu-se a circumstancia notavel de apenas 18 faltarem a votar. É possivel, mas não é provavel.

Mas succede ainda outra cousa muito notavel, segundo me parece deprehender d'este parecer; e é a seguinte: não só aquella povoação, a povoação de Nordeste, é muito mais salubre do que outras povoações, como, por exemplo, a de Villa Nova de Famalicão, onde todos os recrutas são doentes, mas tambem os mortos de Nordeste têem a qualidade de ser teimosos.

Na primeira eleição, que ficou empatada, segundo me parece, votaram 7 mortos; na segunda eleição os 7 mortos tornaram a votar.

Não posso affirmar que fossem os mesmos, mas de mortos ha uns 7 que votam sempre; que votam na primeira eleição; que votam na segunda eleição; e que votariam, creio eu, até ao dia de juizo, se as eleições se fossem succedendo em igualdade de circumstancias. Tambem só então votariam regularmente, (Riso.)

(Aparte do sr. Hintze Ribeiro.)

O Orador: — É a illustre commissão que o diz. É a illustre commissão que diz que na primeira eleição votaram 7 mortos e que na segunda eleição se repetiu o mesmo facto.

O sr. Hintze Ribeiro: — Mas não se conclue que fossem os mesmos.

O Orador: — Não se conclue que fossem os mesmos, nem eu o posso affirmar, porque não vi o processo; mas o que noto é que se declara que na primeira eleição da freguezia de Nordeste votaram 7 mortos, e que na segunda eleição tambem votaram n'essa freguezia 7 mortos.

Se são os mesmos, ou não, repito que não o posso affirmar, porque não vi o processo. É possivel que os 7 mortos da primeira eleição fossem convidar alguns collegas seus para os substituirem na segunda, mas não o sei. (Riso.)

É possivel esta substituição de defuntos, mas não posso affirmar se foram ou não foram os mesmos que votaram na primeira e na segunda eleição, porque não vi o processo.

Quando apparecem n'uma assembléa a votar quasi todos os eleitores dessa assembléa; quando os mortos têem, como acabo de mostrar, tão estranha teimosia em votar; quando uma mesa se recusa a deixar sellar a uma; quando uma mesa se recusa a deixar que a uma seja guardada á vista de todos, é licito ter vehementes suspeitas do que no acto eleitoral não se observaram todos os preceitos legaes, e desejar esclarecer todas as duvidas que ao nosso espirito possam occorrer a este respeito. (Apoiados.).

Supplicarei, portanto, á junta preparatoria, se acaso as minhas supplicas podem ter algum valor perante ella, que, pelo respeito que deve a si propria, addie a votação definitiva d’este parecer até termos os esclarecimentos necessarios para votarmos com conhecimento de causa. (Apoiados.)

E n'este ponto cumpre me esclarecer uma duvida do sr. deputado eleito, que, apesar dos talentos que todos lhe reconhecem, não póde ter conhecimento das praticas usadas n’esta casa ha muito tempo.

O facto da junta preparatoria, ou da camara dos deputados, resolver que um parecer entre em discussão, não a tolhe de modo algum de reconhecer durante essa discussão que o parecer deve ser adiado; pelo contrario, no regimento está consignado o principio de que o adiamento é admissivel em qualquer estado da questão.

E isto comprehende-se perfeitamente. Póde um deputado apresentar rasões taes...

O sr. Hintz Ribeiro: — Mas essas rasões não apparecem agora.

O Orador: — O illustre deputado eleito diz que essas rasões não apparecem agora, e diz muito bem, porque...

O sr. Hintz Ribeiro: — V. ex.ªs são os proprios que dizem que não têem fundamentos para combater a minha eleição.

O Orador: — Eu não digo que não tenho fundamentos para combater a eleição de s. ex.ª; digo que não tenho conhecimento do processo eleitoral, que o não vi; digo que desejo saber se os mortos a que me referi eram ou não uns mortos teimosos (Apoiados.); digo que desejo saber porque é que uma mesa não deixou sellar a uma; digo que desejo saber porque é que uma mesa não deixou que a uma fosse guardada á vista de todos. (Apoiados.)

É por estes motivos que eu peço o adiamento d’este parecer, e ficarei muito satisfeito se, votando a junta o adia-