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SESSÃO DE 10 DE JANEIRO DE 1888 59

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os ex.mos srs.

Francisco José de Medeiros

José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Segunda leitura e admissão da proposta do sr. Eduardo de Abreu, renovando a iniciativa do projecto de lei para a abolição do fôro academico. - Representação dos archeiros da universidade, apresentada pelo sr. Francisco Mattoso.- Justificação de faltas do sr. Sá Nogueira. Resolve se que Seja publicada No Diario do governo a renovação de iniciativa do sr. Eduardo de Abreu, com o respectivo projecto e mais documentos que lhe respeitam. - O sr. Abreu Castello Branco pede ao governo providencias que, possam atenuar os effeitos desastrosos produzidos pelo recente temporal na ilha Terceira. O ministro da justiça encarrega-se de transmittir este pedido aos seus collegas do reino e das obras publicas.- O sr. Francisco Machado insta pelo parecer das commissões sobre o seu projecto de lei, que compelle os officiaes militares a inscreverem se como socios do monte pio official.
Na ordem do dia, não podendo continuar o incidente levantado na sessão anterior por não estar presente o sr. ministro do reino, procede-se a eleição dos vice secretarios e das commissões de resposta ao discurso da corôa e de fazenda. - O sr. Heliodoro da Veiga apresenta uma proposta para reconducção das commissões de legislação civil, commercial e criminal. É declarada urgente e logo approvada.- Levanta-se a sessão.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada 87 srs. deputados. São os seguintes: Serpa Pinto, Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Antonio Centeno, Pereira Borges, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Fontes Ganhado, Pereira Carrilho. Hintze Ribeiro, Augusto Pimentel, Augusto Fuschini, Miranda Montenegro, Barão de Combarjúa, Bernardo Machado, Lobo d'Avila, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Goes Pinto, Feliciano Teixeira, Almeida e Brito, Francisco Beirão, Francisco de Barros, Castro Monteiro, Francisco Mattoso, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Ravasco, Lucena e Faro, Frederico Arouca, Sá Nogueira, Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Pires Villar, João Pina, Cardoso Valente, Franco de Castello Branco, Izidro dos Reis, João Arroyo, Menezes Parreira, Teixeira de Vasconcellos, Alfredo Ribeiro, Correia Leal, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Amorim Novaes, Avellar Machado, Ferreira Galvão, Barbosa Collen, Pereira de Matos, Ferreira de Almeida, Eça de Azevedo, Ruivo Godinho, Abreu Castello Branco, Laranjo, Figueiredo Mascarenhas, Vasconcellos Gusmão, José de Napoles, Ferreira Freire, Alpoim, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, Simões Dias, Santos Moreira, Julio Graça, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel d'Assumpção, Manuel José Correia, Marçal Pacheco, Marianno de Carvalho, Miguel da Silveira, Sebastião Nobrega, Estrella Braga e Visconde de Silves.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Antonio Candido, Antonio Villaça, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Santos Crespo, Victor dos Santos, Conde de Fonte Bella, Eduardo de Abreu, Mattoso Santos, Freitas Branco, Firmino Lopes, Severino de Avellar, Candido da Silva, Rodrigues dos Santos, Oliveira Martins, Alves de Moura, Elias Garcia, José de Saldanha (D.),Julio Pires, Marianno Prezado, Pedro Monteiro, Pedro de Lencastre (D.) e Consiglieri Pedroso.
Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Mendes da Silva, Antonio Castello Branco, Oliveira Pacheco, Ribeiro Ferreira, Antonio Ennes, Gomes Neto, Moraes Saimento, Jalles, Barros e Sá, Simões dos Reis, Augusto Ribeiro, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Fernando Coutinho (D.), Soares de Moura, Gabriel Ramires, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Sant'Anna e Vasconcellos, Scarnichia, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Santiago Gouveia, Vieira de Castro, Sousa Machado, Alves Matheus, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Jorge 0'Neil], José Castello Branco, Dias Ferreira, Pereira dos Santos, Guilherme Pacheco, José Maria dos Santos, Pinto Mascarenhas, Santos Reis, Abreu e Sousa, Mancellos Ferraz, Manuel Espregueira, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Pinheiro Chagas, Matheus de Azevedo, Miguel Dantas, Pedro Victor, Dantas Baracho, Vicente Monteiro, Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Segunda leitura

Proposta para renovação de iniciativa

Renovâmos a iniciativa do projecto de lei n.° 27-B, sobre a reforma do fôro academico, apresentado em sessão de 27 de fevereiro de 1880. - Camara dos senhores deputados, 7 de janeiro de 1888. = João Pinto = Fidelio de Freitas Branco = Vicente Monteiro = Carlos Lobo d'Avila = Augusto Fuschini = Consiglieri Pedroso = Eduardo de Abreu.
Admittida para ser enviada á commissão de legislação criminal, ouvida a de instrucção superior, logo que estejam eleitas, e mandada publicar no Diario do governo com o respectivo projecto e relatorio, e representações attinentes ao assumpto.
O projecto de lei a que se refere a renovação de iniciativa é o seguinte:

Projecto de lei n.º 27-B
Senhores.- A abolição do vetusto fôro academico da universidade de Coimbra, e a adaptação do modo de ser d'esse estabelecimento scientifico ás condições das sociedades modernas e liberaes, estão sendo de ha muito reclamadas pela opinião publica illustrada, e têem a seu favor o parecer fundamentado do corpo docente da universidade, parecer que assignaram alguns dos homens que hoje occupam na vida politica as mais elevadas posições. Seguindo o exemplo que vinha de tão alto, e invocando esse precedente, que devia tranquillisar os espiritos mais timoratos, que vêem em qualquer conquista da liberdade um novo perigo para a ordem publica, os estudantes que hoje frequentam a universidade escolheram no seu seio uma commissão que elaborasse um projecto de lei precedido de um largo relatorio para ser presente ás côrtes e poder ser convertido em lei do paiz, de fórma que ficassem abolidas essas anachronicas prescripções que, longe de serem uma garantia de ordem universitaria, estão sendo pelo contrario causa de continuados conflictos. Estabelecem uma absurda confusão de attribuições de poderes no proprio estabelecimento, onde se ensinam á juventude portugueza os principios luminosos

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do direito constitucional moderno, e onde se lhe diz que exacta e rigorosa delimitação da alçada dos diversos poderes é o mais solido fundamento da justa e bem regrada liberdade.
Acceitando a missão de trazermos á vossa presença os votos d'essa illustrada geração universitaria, os signatarios d'este projecto de lei, adoptando com leves modificações a proposta que a commissão academica elaborou, julgam não dever insistir nos motivos que tornam indispensavel e urgente a sua conversão em lei do paiz. O folheto publicado pela commissão academica é o eloquente commentario d'este projecto. Para elle chamamos, sobretudo, a attenção da camara porque não só ali vem expostas, do modo mais luminoso e completo, as rasões que devem actuar no vosso animo, mas porque mostra pela sensatez e pela cordura com que está redigido, que a moderna geração academica pela nobreza das suas aspirações, pela seriedade do seu porte, pela gravidade com que entra já na discussão de assumptos de administração publica, é perfeitamente digna de ser regida por estatutos liberaes, e não póde ser condemnada, ella que é a aurora, ella que é o futuro, ella que é a esperança, como já tem sido o sustentaculo da liberdade a ver os seus direitos civicos postergados por uma velha legislação, em que ainda está impresso como que o estigma tenebroso da garra jesuitica.
Longe de nós o pensamento de privar as auctoridades academicas dos meios de manter na universidade a mais severa disciplina. Não é esse tambem o pensamento dos alumnos. Mas a universidade é que não póde estar fóra da lei por que se regem os outros estabelecimentos de ensino Superior; mas o estudante da universidade, a quem a lei confere todos os direitos e todos os deveres do cidadão, se não póde ter já hoje os privilegios que outr'ora se lhe conferiam, não póde estar sujeito a vexames que a lei comum não tolera. Ser punido duas vezes pelo mesmo delicto, ser julgado inquisitorialmente, exactamente pela mesma infracção de lei, sujeita nos outros cidadãos portuguezes a julgamento rodeado de todas as garantias que o regimen liberal estabelece, conservar apenas da velha legislação o estranho privilegio de ter menos direitos de que outro qualquer, é um absurdo que repetidas vezes se tem procurado arrancar da organisação da universidade, e que tem continuado a existir, graças á força de inercia que entre nós, e em toda a parte, provavelmente, possuem os velhos abusos.
É indispensavel pôr termo a este estado de cousas, e os signatarios d'este projecto de lei, se não insistem nas rasões que poderiam apresentar á vossa illustrada apreciação, é porque desejam dizer altamente, á camara e ao paiz, que se orgulham de perfilhar com enthusiastico applauso o notavel relatorio que a commissão academica elaborou, e que é a mais eloquente prova de que são dignos de todos os beneficios da liberdade esses moços estudantes que têem dos seus direitos, e ainda mais dos seus deveres, tão alta e tão nobre comprehensão.
Temos, pois, a honra de submetter á vossa deliberação, o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Os actos praticados pelos estudantes da universidade de Coimbra, que constituam crime ou delicto previsto e punido pelo codigo penal, serão accusados perante os tribunaes ordinarios, nos termos da lei commum.
Art. 2.° O governo, ouvido o claustro da mesma universidade, organisará um regulamento disciplinar, definindo quaes as faltas puramente academicas e o processo e penas applicaveis aos infractores.
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Camara dos deputados, 19 de fevereiro de 1883.= Angelo de Surrea Prado = Marianno de Carvalho = Manuel Pinheiro Chagas = Manuel de Arriaga = José Novaes.
A commissão de legislação criminal, ouvida a de instrucção superior.

REPRESETAÇÃO

Dos archeiros da universidade de Coimbra, pedindo augmento nos seus vencimentos.
Apresentada pelo sr. deputado Francisco Mattoso, enviada á commissão de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTA

Participo que faltei ás primeiras quatro sessões d'este anno por motivo justificado. = Henrique de Sá Nogueira.

O sr. Presidente: - O sr. Eduardo de Abreu apresentou hontem uma renovação de iniciativa de um projecto de lei de 1883, abolindo o fôro academico, e requereu que fosse publicada no Diario do governo, juntamente com o mesmo projecto e todas as representações attinentes ao assumpto.
Consulto a camara sobre este requerimento.
Permittiu-se a publicação.
O sr. Abreu Castello Branco: - Desejava fallar na presença dos srs. ministros do reino e das obras publicas, mas não sei se será possivel chegar-me a palavra quando s. exa. s estiverem presentes ; por consequencia usarei agora d'ella, visto que v. exa. m'a concedeu, e mesmo porque estão presentes os srs. ministros da fazenda e da justiça que terão a bondade de communicar aos seus collegas as considerações que vou fazer com relação ao que ultimamente se tem dado nos Açores, especialmente na ilha Terceira.
Chegou hoje o paquete vindo d'aquelle archipelago, e as noticias que nos trouxe são realmente más, muito tristes.
Na ilha Terceira, já flagellada pela variola e por outras epidemias, acontece que no mez passado, e durante alguns dias houve alguns tremores de terra; e quando aquella gente estava justamente assustada e apprehensiva, receiando que os tremores se repetissem com maior violencia, como acontece frequentemente, em 27 do mez passado foi ella invadida por um cyclone, que produziu estragos enormes, calculando-se em centenares de contos de réis os prejuizos causados.
Em poucas horas foram arrancadas arvores, devastados os campos, destruidas as cearas e desmoronados varios edificios particulares e publicos.
Finalmente foi um destroço enorme, ficando muita gente sem asylo e em circumstancias bastante precarias.
Da Graciosa ainda não tenho noticias, porque o paquete que chegou hoje não tocou n'aquella ilha; mas é provavel que ali houvessem prejuizos iguaes ou maiores porque d'esta direcção é que vinha o cyclone.
Desejava, portanto, chamar a attenção do governo para o estado em que se acha actualmente aquella ilha, a fim de providenciar de alguma fórma em ordem a que fossem atenuados os effeitos d'aquelle cyclone, assim como das outras causas de prejuizos que ali tem havido.
Lembro a s. exa. s a conveniencia de, quanto antes, mandar proceder aos concertos precisos nas obras do estado, deterioradas pelo temporal, e providenciar em ordem a que sorte dos pobres, que perderam os seus poucos haveres, seja d'algum modo suavisada, dando-se-lhes ao menos occasião de ganharem pelo trabalho pão quotidiano.
O director das obras publicas do districto e o governador civil officiaram ao governo sobre esta circumstancia. Realmente não exijem muito para a reparação de certas obras que são necessarias, porque pedem apenas uns réis 3:000$000 para reparar um rombo na muralha da praia, que se póde reparar agora com pequeno dispendio, mas que se acaso se deixar por mais algum tempo póde demandar grandes despezas.

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Existe ha muitos annos n'esta casa um projecto para a construcção de uma doca na ilha Terceira, que foi apresentado pelo sr. conde da Praia, e cuja iniciativa tem sido reprovada varias vezes. Já tive occasião de fallar a este respeito, e este mesmo vapor chegado hoje trouxe o projecto e orçamentos feitos pelo habil director das obras publicas d'aquelle districto.
Parece-me, portanto, que veiu muito a tempo e em occasião opportuna para o governo poder, de alguma sorte atenuar os effeitos d'aquelle desastre por que acaba de passar a ilha Terceira, apresentando aqui uma proposta de lei para que se possa proceder á construcção da doca, por empreitadas, por conta do estado, ou por qualquer modo emfim.
Nada direi a respeito da necessidade inadiavel da construcção d'aquella doca, porque já tive occasião de fallar a este respeito e dizer quanto é vantajosa esta construcção, não só para o commercio, principalmente depois do rompimento do isthmo de Panamá, mas para que se possa obstar á perda de muitas vidas. (Apoiados.)
Cortado o isthmo de Panamá, a navegação para a Europa terá necessariamente de demandar os Açores, e com especialidade a ilha Terceira, visto que o caminho mais curto é em direcção áquelle archipelago, tendo de passar ao norte da Graciosa.
Portanto, torna-se de absoluta necessidade este quebra mar.
A despeza a fazer é pequena, são apenas uns setecentos e tantos contos, quantia relativamente modica, mas, ainda que fosse grande, ainda que fosse muito superior, já tive occasião de o dizer, não deviamos hesitar em votar que ella se fizesse, não só por causa dos interesses commerciaes, que, são salvaguardados por aquella construcção, mas porque, quando se trata de salvar vidas, não se deve attender á grandeza ou á pequenez das despezas. (Apoiados.)
V.ex.ª sabe, e a camara, que muitas vidas se têem perdido ali por falta do quebra-mar; ainda agora quando o cyclone envolveu a ilha Terceira, aconteceu que uma barca portugueza, do Porto, vinda do Brazil com um importante carregamento de assucar e algodões, deu ali á costa, morrendo dez tripulantes, e salvando-se, com muito custo, em uns fardos de algodão, o capitão e o piloto.
É preciso dar um remedio a isto, construindo o quebramar, para que se possam salvar muitas vidas, que annualmente estão em risco de se perderem.
Nada mais direi a este respeito, porque me parece que os srs. ministros estão inteiramente convencidos da necessidade inadiavel d'aquella construcção.
Agora, o que é preciso, desde já, é que o governo adopte quaesquer providencias, que julgue mais convenientes, para attenuar os effeitos do cyclone ultimamente occorrido, visto que ficaram muitas familias sem abrigo, sem pão e sem meios de subsistencia.
Parece-me que seria, conveniente attender, quanto antes, ás requisições feitas pelo director das obras publicas e pelo governador civil, requisições que não importam em muito dinheiro, porque as quantias que se pedem não são muito avultadas.
O sr. Ministro da Justiça (Veiga Beirão): - Como não estão presentes os meus collegas do reino e das obras publicas, por estarem empenhados n'uma discussão, na camara dos dignos pares, posso assegurar ao illustre deputado que logo que esteja com s. exa. s communicar lhes-hei as suas observações, devendo ficar certo de que o governo fará tudo o que estiver na sua alçada para melhorar as circumstancias em que ficaram os povos da ilha Terceira, em resultado do temporal a que s. exa. se referiu.
O sr. Abreu Castello Branco: - Agradeço ao sr. ministro da justiça a resposta que se dignou dar-me, e estou certo de que s. exa., convencido, como está, da necessidade das obras, a que me referi, fará da sua parte quanto
podér para que ellas se realisem, melhorando se assim o estado d'aquella ilha.
O sr. Francisco Machado: - Sr. presidente, na sessão de 30 de julho ultimo apresentei um projecto de lei que tinha por fim obrigar os officiaes do exercito a entrarem para socios do monte pio official.
Este projecto estava tambem assignado pelos meus illustres collegas os srs. Joaquim Heliodoro da Veiga, Sebastião Baracho e Augusto Ribeiro.
Dias depois o meu illustre amigo o sr. D. José de Saldanha declarou que se associava á idéa do projecto, pedindo a sua approvação.
Nenhum de nós teve a felicidade de ser attendido, e nem ao menos a commissão a que o projecto de lei foi submettido, deu parecer sobre elle. Certamente outros trabalhos de maior monta impediram que o fizesse.
Posso dizer a v. exa. que a opinião publica se tem pronunciado favoravelmente sobre este projecto, e mais de uma pessoa me tem pedido para novamente pugnar por elle.
Pedi por tanto a palavra para solicitar das illustres commissões de fazenda e guerra que dêem com a possivel brevidade o seu parecer, a fim de que possa ser convertido em lei n'esta sessão.
Sr. presidente, é doloroso ver viuvas e filhos de officiaes estender a mão á caridade publica, e isto devido á imprudencia dos que tinham obrigação de deixar o seu futuro garantido.
É doloroso, e eu declaro a v. exa. e á camara que se me confrange o coração, o saber que no dia seguinte á morte de um official, a sua familia não tem um vintem para comprar um pão.
Sr. presidente, tenho ouvido dizer a uma ou outra pessoa, que esta minha proposta aggrava as circunstancias já pouco prosperas em que se acha o monte pio official.
Sem querer agora investigar os fundamentos que possam ter estes terroristas, ou os que pouco se importam que depois da sua morte a familia se veja mergulhada na miseria, com todos os seus horores, para tal asseverar, direi a v. exa. que, contribuindo o governo com uma verba que supponho ser de 75:000$000 réis, não será muito que augmente a dotação ao monte pio, quando, isso se torne necessario.
No emtanto, não me parece que, obrigando os officiaes do exercito, que por lei podem ser socios do monte pio, a entrarem logo que são promovidos, se venha aggravar a situação d'aquella constituição.
Antes a deve beneficiar.
A lei organica do monte pio official permitte a entrada dos socios até á idade de quarenta annos.
Muitos officiaes estão á espera de chegar ao limite da idade para então serem socios.
É claro que deixaram de contribuir durante dez, quinze ou vinte annos. Não vejo, portanto, senão beneficio, em que se obrigue a entrarem logo que são promovidos.
Sr. presidente, peço licença a v. exa. e á camara para ler o que escreveu o sr. Fontes, no seu relatorio apresentado a esta camara em 1867.
Este eminente estadista, que foi uma gloria do seu partido, e que hoje é uma gloria de todos nós, por que deixou de pertencer a esse partido para pertencer á historia, disse: "O estado não deve ter senão o numero de empregados absolutamente indispensaveis, porém, esses devem ser largamente remunerados, em harmonia com as suas habilitações, com a sua responsabilidade e com o seu serviço".
Feito isto, não compete ao governo substituir a previdencia individual.
O futuro da familia deve preoccupar mais que a ninguem ao seu chefe; e se elle não quiz privar-se durante a vida de uma parte dos seus proventos para assegurar o alimento de sua viuva ou de seus filhos, a sociedade não

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tem obrigação de supportar as consequencias d'este desleixo.
Quem está ahi que deixe de applaudir tão sabia doutrina ?
O soldo dos officiaes foi o anno passado augmentado; é justo que contribuam com uma parte d'este augmento para garantirem o futuro dos entes que lhe devem ser queridos. o
Os que não quizerem, e diga-se em abono da verdade que esses são felizmente o mentir numero, devem ser compellidos.
V. exa. não imagina, sr. presidente, a quantidade de miseria que tenho presenciado.
Durante a sessão ultima fui procurado por muitas desgraçadas viuvas, para apresentar n'esta casa requerimentos pedindo pensões, e foi o conhecimento pratico que adquiri da miseria que cobre a familia de muitos camaradas meus já fallecidos, que me suscitou a lembrança de formular o projecto de lei que aqui apresentei e a que me estou a referir.
Entendo que o estado não póde conferir pensões senão em casos muito excepcionaes e que a lei estatue, mas tambem entendo que deve compellir os officiaes do exercito, que é uma classe com garantias e deveres especiaes, a olharem pelo futuro de suas familias.
Estou convencido que d'esta providencia não resulta encargo para o thesouro, e portanto, peço ardentemente ás respectivas co missões apresentem o seu parecer com a possivel brevidade.
Sr. presidente, affianço a v. exa. e á camara que não largarei mão d'este assumpto, e que hei de pugnar por elle com toda a minha energia, convencido que tenho a acompanhar-me grande numero de meus collegas e a opinião do paiz, porque esta medida é justa, moral e digna.
Tenho dito.
O sr. Francisco Mattoso : - Mando para a mesa uma representação dos bedeis da universidade, pedindo augmento de vencimento.
Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se consente que seja publicada no Diario do governo esta representação, que acho justa e para a qual chamo a attenção da camara.Consultada a camara assim se resolveu.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Visto não se achar presente o sr. ministro do reino, por estar empenhado n'uma discussão na outra casa do parlamento, e não podendo por isso continuar o incidente que estava dado para primeira parte da ordem do dia, vão proceder-se á eleição dos vice secretarios e de algumas commissões.
Convido os srs. deputados a formularem as suas listas para a eleição dos vice-secretarios e nomeio para escrutinadores os srs. Barroso e Mattos e Soares de Moura.
Feita a chamada e corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 58 listas, saindo eleitos os srs. :

Antonio Centeno, com 58 votos
Francisco José Machado 58 "

O sr. Presidente: - Vae proceder-se agora á eleição da commissão de resposta ao discurso da corôa.
Convido os srs. deputados a formularem as suas listas e nomeio para escrutinadores os srs. Julio Graça e Madeira Pinto.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna 59 listas, ficando eleitos os srs:

Antonio Alves da Fonseca, com 59 votos
Antonio Candido Ribeiro da Costa 59 "
Antonio José Ennes 59 "
Carlos Lobo d'Avila 59 "
Joaquim Alves Matheus 59 "
Joaquim Pedro Oliveira Martins 59 "

O sr. Presidente:- Passa-se á eleição da commissão de fazenda. Convido os srs. deputados a formularem as suas listas e nomeio para escrutinadores os srs. Francisco José Machado e Oliveira Mattos.
Entraram na urna 59 listas e saíram eleitos os srs.:

Antonio Alves da Fonseca, com 59 votos
Antonio Baptista de Sousa 59 "
Antonio Candido Ribeiro da Costa 59 "
Antonio Eduardo Villaça 59 "
Antonio Maria de Carvalho 59 "
Antonio Maria Pereira Carrilho 59 "
Carlos Lobo d'Avila 59 "
Francisco Mattoso Santos 59 "
Gabriel José Ramires 59 "
Joaquim Pedro Oliveira Martins 59 "
José Dias Ferreira 59 "
José Frederico Laranjo 59 "
Vicente Rodrigues Monteiro 59 "

O sr. Veiga: - Mando para a mesa a seguinte proposta:
"Proponho que as commissões de legislação civil, commercial e criminal sejam reconduzidas completamente. = Veiga."
A rasão d'esta minha proposta é o constar-me que as commissões de legislação criminal, commercial e civil, eleitas na sessão anterior, têem muito adiantados os seus trabalhos relativamente ás propostas de lei de reforma judiciaria e do codigo do commercio.
Os cavalheiros que compõem estas commissões, tão dedicadamente se entregaram, no intervallo da sessão, ao estudo d'estas propostas, que me parece ser de toda a justiça e conveniencia a sua reconducção, como tambem me parece de toda a utilidade que os pareceres sobre esses trabalhos sejam apresentados com a maxima urgencia.
Peço a urgencia da minha proposta.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta
Proponho que as commissões de legislação civil, commercial e criminal sejam reconduzidas completamente. = Veiga.
Consultada a camara foi admittida a urgencia, e seguidamente approvada a proposta em discussão.
O sr. Presidente: - Não podendo continuar o incidente, a que já me referi, por não poder comparecer hoje o sr. ministro do reino, que está empenhado n'uma discussão na camara dos dignos pares, vou encerrar a sessão, dando para ordem do dia de amanhã a continuação da de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.

Redactor ==S. Rego.

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