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SESSÃO N.° 4 DE 9 DE OUTUBRO DE 1894 27

para a mesa antes de v. exa. ter mandado proceder á leitura do parecer; quiz a Providencia que nós tivessemos este argumento, para demonstrar que, a despeito de tantos atropelos da lei, a mesa tinha conhecimento do requerimento, antes que á camara fosse lido o parecer.

Querem demonstração mais cabal de que se procedeu arbitrariamente, procedendo-se como se procedeu, depois de haver sido remettido para a mesa o requerimento em que se pedia que este processo fosse remettido ao tribunal especial?

V. exa. comprehende muito bem que, embora me faltem recursos oratorios, eu poderia, em vista d'estes factos, flagellar a maioria pelo seu procedimento manifestamente illegal e arbitrario.

Não o faço, porém, porque eu e os meus amigos politicos não desejamos protelar a constituição da camara, e faremos por evitar que uma sombra de pretexto se apresente para que essa tremenda responsabilidade cáia sobre nós. (Apoiados.)

Não me alongarei, portanto, na discussão; os factos estão apresentados, aprecio-os o paiz.

Sr. presidente, por desgraça nossa e do paiz tem-se dado, em relação á lei de 21 de maio de 1884, o que não raro acontece em relação a todas, ou a quasi todas as leis do paiz. Ella promulgou-se, ella discutiu-se, com assentimento de todas as fracções politicas, e todavia, ao primeiro ensejo, interpretaram-n'a no sentido de se lhe restringir a significação!

Foi logo no anno seguinte, em 1885, que se estabeleceu o primeiro chamado aresto parlamentar; e d'esse aresto resulta que o requerimento, mandado para a mesa por 15 srs. deputados nenhum valor tem, desde que o parecer esteja já em discussão. Comprehende v. exa. que não é, certamente, este o aresto a que se refere a illustre commissão de verificação de poderes.

Passemos ao segundo aresto.

O segundo aresto estabeleceu-se em abril de 1887, a proposito da eleição de Felgueiras, como o primeiro fôra a proposito da eleição do Funchal.

No segundo aresto estabeleceu-se que o requerimento dos 15 srs. deputados nenhum valor teria, desde que para a mesa fosse enviado o parecer da commissão. Já não se pretendia que entrasse em discussão o parecer da commissão. Bastava que pela presidencia fosse mandado imprimir e distribuir o respectivo parecer para que o requerimento ficasse sem valor!

Eis aqui singelamente expostos os dois arestos, o de 1885 e o de 1887.

É singular que o primeiro aresto já restringia as liberdades e garantias offerecidas as minorias parlamentares; pois veiu o de 1887 e ainda mais apertou o circulo de sophismações para que taes liberdades e garantias ficassem ainda mais cerceadas e esmagadas. (Apoiados.)

O anno passado invocou-se o ultimo aresto para se validar a eleição de Pinhel.

Portanto, o meu amigo o sr. Beirão, que conhece perfeitamente os arestos parlamentares e as circumstancias especiaes em que elles se haviam estabelecido, pretendeu, e muito bem, que a camara tivesse conhecimento de que antes, de ser remettido para a imprensa e distribuido pelos deputados o parecer, havia já um requerimento pedindo que o processo eleitoral fosse enviado ao tribunal especial de verificação de poderes.

Desgraçadamente para nós e para o paiz, vae agora estabelecer-se um terceiro aresto parlamentar.

O sr. Marianno de Carvalho: - Ainda ha outro, e de Pinhel.

O Orador: - Foi a elle que me referi ha pouco. O sr. Marianno de Carvalho sabe que eu, a falta de outros recursos, procure sempre ser justo nas apreciações que faço.

Este é o terceiro aresto porque o do anno passado firmou-se no de 1887.

O sr. Marianno de Carvalho: - Então tambem o de 1887 se firmou no de 1885.

O Orador: - Sr. presidente, eu fiz o proposito de não discutir os arestos parlamentares; porque, quando houvesse de o fazer, talvez tivesse de encontrar por vezes no meu caminho o sr. Marianno de Carvalho. Mas fiz o proposito firme de isso discutir a substancia d'esses arestos; e não a discuto, porque só costumo dizer o que quero dizer.

Não pretendemos discutir o aresto parlamentar de 1885, nem tão pouco de 1887; admittimol-os como existentes e como constituindo lei e jurisprudencia da camara e perguntâmos lealmente aos espiritos despreoccupados, aos homens sinceros, áquelles que têem presenceado a maneira sincera como tenho desfiado as minhas considerações, se qualquer d'esses arestos tem applicação á hypothese presente. Ninguem, por certo, o podem responder affirmativamente.

Eis-aqui, sr. presidente, o motivo por que v. exa. foi apertado n'um circulo de instancias e supplicas por parte dos illustres deputados da maioria, para que mandasse proceder á leitura immediata do parecer, contra a expressa determinação do regimento, violando-se a lei e as praxes inalteravelmente seguidas n'esta casa do parlamento. (Apoiados.)

Dito isto, e só isto, eu e os meus amigos politicos fazemos votos por que cesse essa quasi inacção da camara e por que possa ella constituir-se o mais rapidamente possivel.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Avellar Machado: - Quem visse o enthusiasmo com que o meu illustre amigo e talentoso deputado o sr. Elvino do Brito pretendeu mostrar que nem a junta, nem tão pouco a commissão de verificação de poderes eram coherentes com o procedimento de juntas anteriores ou de commissões d'ellas delegadas, ficaria realmente admirado, pois que s. exa., que tão zelosamente quiz mostrar que se pretendia postergar o direito que assistia a minoria da junta, foi o proprio que, conjunctamente com alguns dos seus collegas, mandou para a mesa, na sessão anterior, nada menos de seis ou sete requerimentos para serem remettidos ao tribunal especial de verificação de poderes, creado pela lei de 21 de maio de 1884, varios processes eleitoraes relativamente aos quaes s. exas. julgam ter havido duvidas bastante graves, convindo por isso que taes processes fossem julgados por aquelle tribunal. Ora, se s. exas., tendo passado em longa revista todos os processos eleitoraes, tiveram tempo de mandar para a mesa, logo depois de constituidas as commissões, todos aquelles requerimentos pedindo a remessa de differentes processes, porque não pediram tambem que fosse mandado o processo relativo á eleição de Santarem? (Apoiados), Se tivessem feito isso, escusado era estarem agora, sem fundamento algum, como vou demonstrar, a demorar o andamento dos trabalhos da junta, e o que é mais, a censurar injustamente o procedimento da maioria e da mesa. (Apoiados.)

O sr. Elvino disse que a mesa não procedeu em harmonia com o regimento, quando na sessão de 4, em que foi apresentado o parecer da commissão, s. exa. e o sr. Beirão pretenderam usar da palavra. Quem andou illegalmente, tumultuariamente, foi s. exa., porquanto estando eu no uso da palavra, que v. exa., sr. presidente, me tinha conferido, s. exa. pretendeu á viva foi a usar tambem da palavra, mandando um papel para a mesa, que não devia ser remettido, e que não podia ser recebido, porque emquanto a junta não deliberasse sobre o meu requerimento, ninguem podia usar da palavra, preterindo-me.

V. exa. deu-me a palavra quando eu a pedi, por parte da commissão, e não como relator, porque eu não a pedi como relator, visto não o ser. O relator, o sr. Bessa, teve necessidade de attender a um cavalheiro que o procurou