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SESSÃO N.° 5 DE 8 DE MAIO DE 1908 7

tem dado por outras vezes, ficar sem andamento na commissão.

O juramento, como é exigido, não levanta o prestigio do Parlamento, abate-o, porque não passa de uma força, e elle, orador, se fosse monarchico e catholico, seria o primeiro a propor a sua abolição, porque lhe repugnaria ver livres pensadores e republicanos fazerem um juramento que era uma falsidade.

Este projecto não offende interesses nem crenças de quem quer que seja, e por isso os Deputados republicanos entenderam que deviam iniciar com elle os seus trabalhos parlamentares, pondo assim á prova o Governo e os grupos parlamentares que o apoiam.

Sabe que os homens praticos, que só vêem as questões economicas, hão de rir-se da minoria republicana por ter apresentado este projecto; tambem os republicanos querem a reviviscencia financeira e estão prontos a collaborar nella; o que não querem é que ninguem faça abdicação dos seus principios.

É a respeito de liberdade e austeridade na administração, lembra o que se passou com o Governo anterior, que deve servir de lição.

Aproveita a occasião de mandar tambem para a mesa uma proposta, que não justifica por ter dado a hora de se passar á ordem do dia, mas para que pede a urgencia.

É a seguinte:

Proposta

Tendo-se produzido factos da mais alta gravidade em Lisboa, no dia 5 de abril passado, nas assembleias eleitoraes de Alcantara e S. Domingos, dos quaes resultou a morte para 14 individuos, sendo superior a cem o numero dos que receberam ferimentos de maior ou menor importancia;

Não devendo taes crimes ficar impunes, seja quem for que nelles tenha responsabilidades de qualquer ordem;

E sendo certo que ao Parlamento cabe especial competencia e suprema autoridade para de taes factos inquirir com largueza no supremo interesse da justiça, que é a melhor garantia da ordem social;

Visto o artigo 14.° do Acto Addicional de 1852:

Proponho que a Camara autorize o Sr. Presidente a nomear uma commissão de onze membros, escolhidos de entre todos os agrupamentos politicos que nella teem representação, a qual proceda, pelos meios que achar convenientes, a um rigoroso inquerito sobre os factos occorridos em Lisboa, no dia 5 de abril, em Alcantara e S. Domingos, devendo essa commissão dar conta a esta Camara do resultado dos seus trabalhos. = Manuel de Brito Camacho.

(O discurso será publicado na integra quando o orador enviar as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: — O projecto de lei que foi enviado para a mesa, pelo Sr. Brito Camacho, fica para segunda leitura; a proposta vae ler-se para ser consultada a Camara.

O Sr. Pereira dos Santos: — A commissão ainda não está eleita.

O Sr. Affonso Gosta: — Qual commissão? As commissões de inquerito não vão a commissão nenhuma. É o que diz a lei.

O Sr. Pereira dos Santos: — Eu digo que ainda não está eleita a commissão de inquerito. (Sussurro).

O Sr. Affonso Costa: — É uma proposta relativa ao 5 de abril.

O Sr. Presidente: — Vae ler se a proposta. Leu-se na mesa.

O Sr. Presidente: — O Sr. Brito Camacho requereu urgencia sobre esta proposta. Vou consultar a Camara sobre se ella deve ou não ser considerada urgente.

Os Srs. Deputados que entendem que é urgente a proposta apresentada pelo Sr. Brito Camacho tenham a bondade de se levantar; e os que
entendem que não é urgente tenham a bondade de se sentar.

Consultada a Camara resolveu negativamente.

O Sr. Pinto Bastos: — Sr. Presidente: peço a palavra para antes de se encerrar a sessão. V. Exa. consultará a Camara sobre se eu devo ou não usar da palavra antes de se encerrar a sessão. Se me for concedido usarei d’ella; no caso contrario peço a V. Exa. que me reserve a palavra para a proxima sessão.

O Sr. Presidente: — Vae passar-se á ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem fazê-lo.

O Sr. D. Luis de Castro: — Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Tenho a honra de participar a V. Exa., para os devidos effeitos, que desejo apresentar á consideração de S. Exa. e Sr. Ministro da Marinha e Ultramar algumas observações sobre o regime do álcool em Angola. = O Deputado, D. Luis Filippe de Castro.

Mandou-se expedir.

O Sr. Luis Gama: — Apresento o seguinte

Requerimento

Requeiro, pelo Ministerio do Reino, Repartição de Instrucção Secundaria Superior e Especial, copiado programma mandado organizar pelo conselho de arte musical para a adjudicação do Real Theatro de S. Carlos, visto ter terminado em 31 de maio ultimo o contrato de arrendamento.

8 de maio de 1908. = O Deputado, Luis da Gama.

Registe se é dê-se conhecimento ao Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Ernesto Vilhena: — Mando para a mesa os seguintes

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministerio da Marinha e Ultramar, me sejam remettidos os seguintes documentos:

a) Copia dos pareceres ou relatorios da commissão permanente ou do conselho das pautas ultramarinas sobre a reforma das pautas de, Moçambique;

b) Copia da correspondencia trocada entre o Governo e a Companhia de Moçambique sobre a equiparação das respectivas pautas na bacia do Zambeze;

c) Copia da correspondencia trocada entre o Governo da metropole e o de Moçambique, e entre o primeiro e a Companhia da Zambezia sobre a Companhia Hulheira do Zambeze, bem como qualquer parecer da Procuradoria Geral da Coroa, sobre a rescisão da conversão d’esta ultima e maneira por que a tem aproveitado;

d) Copia da representação dos agricultores de Angola, sobre a formação do gremio do alcool, e parecer da Junta Consultiva do Ultramar sobre o assunto;

e) Copia dos relatorios ou notas do governador de Angola sobre a reforma pautal da provincia;

f) Nota do imposto de cubata cobrado em Angola por districtos, em 1907, e população calculada para cada um d’elles. = Ernesto Jardim de Vilhena.

Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, me seja fornecida a seguinte informação:

Quantidades, valores e direitos do açucar estrangeiro, do ultramarino e do das ilhas adjacentes importado no continente do reino durante o anno civil proximo passado,