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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

7.ª SESSÃO

EM 12 DE JANEIRO DE 1907

SUMMARIO. - Lida e approvada a acta, lêem-se as declarações de voto dos Srs. Mathias Nunes, Arthur Brandão e Garcia Guerreiro, e dá-se conta do expediente, que consta de varios officios. - O Sr. Presidente lê o decreto que nomeia os supplentes á Presidencia e vice-Presidencia da Camara, prestando juramento um dos supplentes, o Sr. Alfredo Pereira.- O Sr. Aristides da Motta requer, e a Camara apprpva, a reunião da commissão de legislação durante a sessão. - O Sr. Affonso Costa realiza o seu aviso previo ao Sr. Ministro do Reino (João Franco) sobre os acontecimentos de 1 de dezembro no Porto. - O Sr. Ministro dos Estrangeiros (Luis de Magalhães) apresenta uma proposta para accumulação de funcções, que é approvada. - O Sr. Macedo Ortigão participa que lançou na caixa um requerimento, e requer para voltar á commissão de guerra o requerimento do major do corpo de almoxarifes de engenharia e artilharia João Pedro Gomes Ribeiro. - O Sr. Garcia Guerreiro justificou as faltas.

Ordem do dia (capitulo 3.º do projecto de lei n.° 33, liberdade de imprensa). Usam da palavra combatendo o projecto os Srs. Pereira de Lima e Pinto dos Santos, defendendo-o o Sr. João Saraiva. - O Sr. Presidente pede ao Sr. Affonso Costa que explique uma passagem do seu discurso, em que alguns Deputados, officiaes do exercito, se julgaram melindrados, ao que lhe parece por terem ouvido mal. O Sr. Affonso Costa confirma as expressões do Sr. Presidente. - O Sr. Antonio Cabral requer prorogação da sessão até ser votado o projecto, o que a Camara approva. - Tendo terminado o discurso do Sr. Pinto dos Santos, o Sr. Moreira de Almeida requer a contagem, verificando-se haver na sala apenas 50 Srs. Deputados, encerrando-se a sessão.

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Presidencia do Exmo. Sr. Thomaz Pizarro de Mello Sampaio

Secretarios os Exmos. Srs.:

Conde de Agueda
Julio Cesar Cau da Costa

Primeira chamada:- Ás 2 horas da tarde.

Presentes: - 10 Srs. Deputados.

Segunda chamada: - Ás 3 horas da tarde.

Presentes: - 65 Srs. Deputados.

São os seguintes: Adriano Accacio do Madureira Beça, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Affonso Augusto da Costa, Alfredo Candido Garcia de Moraes, Alfredo Pereira, Alvaro da Silva Pinheiro Chagas, Antonino Vaz de Macedo, Antonio Carlos Coelho, de Vasconcellos Porto, Autonio Homem de Gouveia, Antonio José de Almeida, Antonio José Garcia Guerreiro, Antonio José Gomes Netto, Antonio Luis Teixeira Machado, Antonio Maria de Avellar, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Maria de Oliveira Bello, Antonio Mendes de Almeida, Antonio Rodrigues Nogueira, Aristides Moreira da Motta, Arthur Eduardo de Almeida Brandão, Augusto Patricio dos Prazeres, Augusto Pereira do Valle, Aurelio Pinto Tavares Osorio Castello Branco, Carlos Augusto Pereira, Carlos Augusto Pinto Garcia, Conde de Paçô-Vieira, Conde de Penha Garcia, Fernando de Carvalho Moraes de Almeida, Francisco Alberto Mendonça de Sommer, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Guilherme Ivens Ferraz, Guilherme de Sousa Machado, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Henrique Maria Cisneiros Ferreira, Henrique Mitchell de Paiva Couceiro, João Baptista Ferreira, João Baptista Pinto Saraiva, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Franco Pereira de Mattos, João Ignacio de Araujo Lima, João Joaquim Isidro dos Reis, João da Silva Carvalho Osorio, Joaquim Heliodoro da Veiga, José de Abreu do Couto de Araorim Novaes, José de Abreu Macedo Ortigão, José Bento da Rocha e Mello, José Cabral Correia do Amaral, José Domingues de Oliveira, José Joaquim de Castro, José Lages Perestrello de Vasconcellos, José Maria de Oliveira Matos, José Mathias Nunes, Jo*c de Oliveira Soares, José Simões de Oliveira Martins, Julio de Carvalho Vasques, Julio Cesar Cau da Costa, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luis da Gama, Luis O'Neill, Luis Pizarro da Cunha de Portocarrero (D.), Matheus Augusto Ribeiro de Sampaio, Pedro Mousinho de Mascarenhas Gaivão, Ruy de Andrade, Thomaz de Mello Breyner(D.), Thomaz Pizarro de Mello Sampaio.

Entraram durante a sessão os Srs.: Alexandre Braga, Alfredo Ferreira de Matos, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Alfredo Silva, Antonio Augusto Pereira Cardoso, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio José Teixeira de Abreu, Antonio de Mello Vaz de Sampaio, Antonio Rodrigues Ribeiro, Antonio Tavares Festas, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Carlos Adolpho Marques Leitão, Carlos Alberto Lopes de Almeida, Carlos Augusto Ferreira, Conde de Agueda, Conde de Castro e Solla, Diogo Domingues Peres, Ernesto Driesel Schroter, Fernando Augusto de Carvalho, Fernando Augusto Miranda Martins de Carvalho, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Jayme Julio de Sousa, João Carlos de Mello Barreto, João Correia Botelho Castello Branco, João Duarte de Menezes, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Hilario Pereira Alves, José Augusto Moreira de Almeida, José da Cunha Rolla Pereira, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Francisco da Silva, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Malheiro Reymão, José Maria Joaquim Tavares, José Maria Pereira de Lima, José Teixeira Gomes, Manoel Antonio Moreira Junior, Manoel Joaquim Fratel, Paulo de Barros Pinto Osorio, Salvador Manoel Brum do Canto, Thomaz de Almeida Manoel de Vilhena (D.).

Não compareceram á sessão os Srs.: Abel Pereira de Andrade, Adolpho da Fonseca Magalhães da Costa e Silva, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Agostinho Celso de Azevedo Campos, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Annibal de Andrade Soares, Anselmo de Assis Andrade, Antonio Centeno, Antonio José da Silva Cabral, Antonio Rodrigues Costa da Silveira, Antonio Soares Franco Junior, Augusto de Castro Sampaio Côrte Real, Barão de S. Miguel, Carlos Fuzeta, Clemente Joaquim dos Santos Pinto, Condo da Arrochella, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Eduardo Frederico Schwalbach Lucci, Eduardo Valerio Augusto Villaça, Emygdio Lino da Silva Junior, Francisco Augusto de Oliveira Feijão, Francisco Cabral Metello, Francisco Miranda da Costa Lobo, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Gaspar de Abreu de Lima, Jayme Daniel Lcottc do Rego, João Augusto Pereira, João Augusto Vieira de Aranjo, João Lucio Pousão Pereira, João Pereira de Magalhães, Joaquim da Cunha Telles de Vasconcellos, Joaquim Ornellas de Matos, José de Figueiredo Zuzarte de Mascarenhas, José Julio Vieira Ramos, José Maria de Andrade, João Paulo Monteiro Cancella, José Sebastião Cardoso do Menezes Pinheiro de Azevedo Bourbon, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luia Cypriano Coelho de Magalhães, Luis José Dias, Luis Vaz de Carvalho Crespo, Manoel Duarte, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Mario Pinheiro Chagas, Matheus Teixeira de Azevedo, Vicente Rodrigues Monteiro, Visconde da Torre.

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SESSÃO N.° 7 DE 12 DE JANEIRO DE 1907 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

Foram mandadas para a mesa as seguintes:

Declarações de voto

Declaro que, se tivesse assistido ás sessões d'esta Camara nos dias de hontem e de ante-hontem, teria approvado os capitulos do projecto de lei da imprensa postos á votação e rejeitado a moção apresentada pelo Sr. Deputado Conde de Castro e Solla. = O Deputado, Mathias Nunes.

Para a secretaria.

Tenho a honra de declarar a V. Exa. e á Camara que, se estivesse presente na sessão de hontem, na altura em que se votou o capitulo 2.° do projecto da lei de imprensa, o havia approvado. = Arthur Brandão, Deputado pelo Porto.

Para a secretaria.

Declaro que por necessidade de serviço não pude comparecer ás sessões de 10 e 11 do corrente, e que, se tivesse estado presente, teria approvado os capitulos 1.° e 2.° do projecto de lei em discussão, e rejeitado a moção do Sr. Deputado Conde de Castro e Solla. = O Deputado, Antonio José Garcia Guerreiro.

Para a secretaria.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio do Reino, remettendo o decreto autographo pelo qual Sua Majestade El-Rei houve por bem nomear os Srs. Deputados Alfredo Pereira e Eduardo Augusto Ribeiro Cabral para supprirem, pela ordem por que vão designados, o impedimento eventual e simultâneo dos Srs. Presidente e Vice-Presidente da Camara.

Para a secretaria.

Do mesmo Ministerio, remettendo nota das folhas de ponto da Imprensa Nacional, nota dos revisores que fazem serviço no Diario ao Governo, e nota da repartição ou officina em que prestam serviço os empregados Alberto Cunha, Figueira Freire e Alcantara Ferreira, satisfazendo assim, em parte, ao requerimento do Sr. Deputado Affonso Augusto da Costa.

Para a secretaria.

Do Ministerio da Marinha, satisfazendo ao requerimento do Sr. Deputado Guilherme Ivens Ferraz, remettendo nota das embarcações de madeira construidas nos ultimos três annos, na arca da jurisdição de cada uma das capitanias do reino.

Para a secretaria.

Do Juizo de Direito do 2.° Districto Criminal, pedindo á Camara licença para que o Sr. Deputado Alberto Navarro possa depor em processo crime, naquelle juizo.

Autorizado.

O Sr. Presidente: - Recebi um officio do Sr. Juiz do 2.° Districto Criminal, pedindo autorização para que o Sr. Deputado Alberto Navarro vá depor, como testemunha, num processo crime.

Vou consultar a Camara a este respeito.

Consultada a Camara deu a autorização pedida.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o seguinte

Decreto

Tomando em consideração a proposta da Camara dos Senhores Deputados da Mação Portuguesa, e nos termos do artigo 1.° da carta de lei de 3 de setembro de 1842.

Hei por bem nomear, a fim de, pela ordem por que vão designados, supprirem o impedimento eventual e simultaneo do Presidente e Vice-Presidente da mesma Camara, os Deputados Alfredo Pereira e Eduardo Augusto Ribeiro Cabral.

Paço, em 10 de janeiro de 1907. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

O Sr. Presidente: - Convido os Srs. Alfredo Pereira e Eduardo Ribeiro Cabral a prestarem juramento.

Em seguida subiu á mesa e prestou juramento o Sr. Alfredo Pereira.

O Sr. Presidente: - Como não está presente o Sr. Eduardo Ribeiro Cabral, prestará juramento quando estiver presente.

O Sr. Affonso Costa: - Eu mandei para a mesa um aviso previo o, segundo o regimento, peço a V. Exa. que me conceda a palavra.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Eu recebi a communicação.

O Sr. Presidente: - Depois de usar da palavra o Sr. Aristides da Motta, por parte da commissão de legislação civil, dou a palavra ao Sr. Affonso Costa.

O Sr. Aristides da Motta: - Peço a V. Exa. consulte a Camara se permitte que a commissão de legislação civil se reuna durante a sessão.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Affonso Costa sobre o seu aviso previo.

O Sr. Affonso Costa: - No aviso previo que realizou na quarta-feira passada expôs á Camara os actos criminosos que os agentes do Governo praticaram na cidade do Porto durante a noite de 1 de dezembro; e expôs igualmente as responsabilidades do Governo, quer autorizando esses actos, pelas instrucções illegaes e injustificadas que deu, quer apoiando as pessoas que os praticaram e fazendo o seu elogio, quer cobrindo as respectivas responsabilidades, por não ter mandado proceder ás averiguações que lhe foram exigidas nesta e na outra Camara.

Teve então de apresentar as suas considerações era muito pouco tempo, porque nessa sessão teve de ser discutido um projecto de lei urgente, a que os Deputados republicanos se associaram; e por outro lado porque o Sr. Presidente do Conselho, que tinha recebido o aviso previo e sabia que, depois de conhecido o resultado do exame da bala que victimou o operario Oliveira Barros, os Deputados republicanos não podiam demorar-se em expor as razões pelas quaes pediam que se fizessem as averiguações necessarias, só ás tres horas e meia compareceu ha Camara, ou por affazeres ou por outro qualquer motivo.

O Sr. Presidente do Conselho respondeu-lhe em duas

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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sessões successivas occupando todo o tempo antes da ordem do dia, no que foi muito mais feliz, porque teve duas horas para fazer o seu discurso, apenas interrompido por alguns apartes d'elle, orador, ápartes, aliás, permittidos por S. Exa., que effectivamente, como chefe do Governo, deve ser sempre o primeiro a querer que os factos se apurem.

S. Exa. na sua resposta ao aviso previo, que era concreto, procurou estabelecer que os factos, na sua maior parte, não tinham gravidade; e, quanto ao facto da morte de operario Oliveira Barros, fez a tentativa de o deixar duvidoso, lendo um telegramma do Sr. governador civil do Porto, em que se diz que, segundo o resultado do exame, a bala que matou aquelle operario podia ter sido disparada por revolver Abbadie ou por um revólver Bull-dog, desde que tivessem o mesmo calibre.

Quanto ao mais, viu com assombro que S. Exa. assumiu a responsabilidade das instrucções que deu, do mesmo modo que de antes se assumia a responsabilidade precipua, de que tanto chasqueava, chamando-lhe vã.

E admira-se d'isto, porque S. Exa. deu instrucções que produziram a desordem e a morte do pobre operario. Se naquella noite não houvesse no Porto nem governador civil, nem agentes de policia, nem guarda municipal, não haveria perturbação de espiritos e tudo correria bem, como de outras vezes em que a força publica não interveio.

Mas S. Exa. não se limitou a dar as instrucções que produziram aquelles lamentaveis factos; S. Exa. elogiou quem os praticou, não mandou averiguar a quem cabem as responsabilidades do que se fez, e incitou as pessoas sob aã suas ordens a que de futuro procedam da mesma forma.

E terminou S. Exa. - que é o chefe do Governo, e que por isso é o homem que deve demonstrar maiores qualidades de serenidade e imparcialidade - por lançar provocações ao partido republicano, multiplicando affirmações inexactas.

Refere-se a este ponto, porque se lembra de que, logo da primeira vez que S. Exa. fez taes affirmações, os Deputados republicanos as repelliram, desafiando o Sr. João Franco a que as provasse, para se apurar de que lado estava a obediencia aos principios e a subordinação á moral.

Comprehende-se facilmente que, perante uma resposta tão contraria ao que havia a esperar, perante uma resposta tão deficiente com relação ao pedido para que se apurassem responsabilidades, teve de fazer novo aviso previo, em primeiro logar porque não pode então tornar a falar, apesar de ter pedido a palavra, e em segundo logar para não ficarem de pé as inexactidões do Sr. Presidente do Conselho.

S. Exa. deu ordens que produziram, se não um assassinio, ao menos um homicidio involuntario, mas diz que as cargas foram dadas de tal maneira que, se a guarda municipal o não tivesse evitado como devia evitar, teria havido mortes e ferimentos graves.

Pergunta se quem é espadeirado e pisado não tem direito de protestar; se só tem esse direito quem vê a sua vida em imminente perigo. E queria que S. Exa. lhe explicasse qual é o principio que o autoriza a dizer que a guarda municipal é digna de consideração e applauso por ter pisado os cidadãos com as cargas que deu.

Foi isto o que S. Exa. não disse, e é preciso que se apurem as responsabilidades de todos.

Não viu o processo, que está em segredo de justiça, mas, por informações fidedignas;, vê-se que o operario morreu em virtude dos estragos causados pela bala.

Dizem os armeiros que a bala pesa 8 grammas, e é igual ás do revolver Abbadie, de que usa a guarda municipal, mas que podia ter sido disparado por um revolver de igual calibre, corno, por exemplo, o Bull-dog.

Foi esta a unica razão que o Sr. Presidente do Conselho apresentou para deixar o caso em duvida, porque disse que o revolver Bull-dog é vulgar e está á venda em todas as lojas de armeiro.

O que é facto, porem, é que o revólver Bull-dog de que o povo pode usar é pequeno, pode trazer-se no bolso, e um revolver que disparasse a bala que victimou o operario Oliveira Barros não estava decerto naquellas condições.

Descreve depois o orador a topographia da parte da cidade onde se encontra o local da occorrencia, em que o operario foi ferido, e sustenta que o tiro não podia ter sido disparado de uma janela, como se disse, porque naquelle sitio não havia janelas.

O tiro só podia ter sido disparado por quem estivesse na rua, e em posição mais elevada do que o povo. Nestas condições só estava a guarda municipal.

Avançou-se que os populares tinham disparado alguns tiros; mas, segundo o relatorio dos proprios officiaes, o Sr. tenente Temudo e o Sr. alferes Cunha, este ponto é pelo menos duvidoso, e portanto é indispensavel que sé proceda a averiguações para se conhecer quem deve ser castigado.

E não se julgue que estas responsabilidades são tão pequenas como pode parecer.

Não se refere á attitude da guarda municipal na Praça de Almeida Garrett e na Praça de D. Pedro; o que accentua é que os toques foram dados na Praça de D. Pedro ás 10 horas e os tiros foram disparados na Rua de Santa Catarina duas horas depois, quando, em virtude da grande multidão que andava nas ruas, o povo naquelle local não podia ser o mesmo. Os tiros foram dados sem se repetirem os toques.

Tem presente a Ordem do Exercito que regula os deveres dos militares em conjunturas como aquella de que se trata.

Por ella se vê que nenhum militar pode mandar descarregar sobre o povo senão immediatamente aos toques e aos avisos, o que está de acordo com a opinião de um distincto militar por quem já foi sustentado que nenhum official pode esquecer os principios que nos povos cultos regulam as relações entre a classe militar e a classe civil, mandando disparar contra os cidadãos sem ser naquellas condições.

Se isto assim é, torna-se evidente que não podem fazer-se elogios a officiaes que não procedem em conformidade com aquelles principios.

Cita a este proposito o facto de ter o ofiicial que commandava a força quando se deram os acontecimentos de Courrières preferido morrer a deixar de cumprir os seus deveres militares, pelo que lhe fizeram o elogio á beira da sepultura o Ministro da Guerra, o commandante do regimento e o commandante do corpo de exercito.

Mas não foi só isto. Vieram aggravar a situação as inexactidões do Sr. Presidente do Conselho.

Disse S. Exa. que a guarda municipal só disparou depois de ter sido atacada á pedrada. Contra esta asseveração, feita pelo Sr. Presidente do Conselho, protestaram os 6:500 cidadãos num documento que elle, orador, mandou para a mesa.

A guarda municipal disparou sem fazer os toques da ordenança, e disparou, não á voz, mas desordenadamente.

É preciso, pois, que se proceda a averiguações, porque todos os jornaes do Porto são conformes em que se praticaram violencias e abusos de autoridade.

Com relação ao facto de se prohibirem manifestações nas ruas, não vale a escapatoria de que essa prohibição está feita pela lei de 1893 relativa ao direito de reunião. O direito de reunião é um direito collectivo, e a manifestação é um direito individual.

Alem d'isto as manifestações que não se podem fazer nas das estão determinadas pelo Codigo Penal, e a Carta Constitucional diz que é permittido tudo que a lei não prohibe.

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SESSÃO N.º 7 DE 12 DE JANEIRO DE 1907 5

Pergunta portanto o que é que o Sr. Presidente do Conselho prohibe. Se amanhã vier a Portugal o Rei Eduardo VII ou o Presidente Fallières não se lhes pode fazer qualquer manifestação de agrado?

Tendo sido prevenido pelo Sr. Presidente de que faltavam apenas cinco minutos para se passar á ordem do dia, o orador faz ainda algumas considerações, sentindo não ter tempo para tratar o assunto com a largueza que elle merecia; e conclue lendo trechos de alguns jornaes e uma moção do Sr. Bernardino Machado, approvada numa assembleia realizada no centro republicano, para mostrar que este partido repudiou, desde o principio, a responsabilidade dos acontecimentos de Alcantara.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luis de Magalhães): - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Senhores - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, pede o Governo á Camara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa permissão para que o membro da mesma Camara o Sr. Luis O'Neill, primeiro secretario de legação, servindo no Gabinete do Ministro, accumule, querendo, o exercicio do seu emprego com as funcções legislativas.

Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 9 de janeiro de 1907.= Luiz Cypriano Coelho de Magalhães.

Autorizado.

O Sr. Macedo Ortigão: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo a V. Exa. que lancei na respectiva caixa um requerimento em que o major do quadro de reserva, Germano Augusto da Silveira, pede que, para os effeitos da reforma, seja equiparado com o coronel do corpo de almoxarifes de engenharia e artilharia, José dos Santos. = José de Abreu Macedo Ortigão.

Mando tambem para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro tambem que o requerimento em que o major do mesmo quadro, João Pedro Gomes Ribeiro, pedia igual beneficio, e que entrou nesta Camara em janeiro de 1904, achando-se archivado na respectiva secretaria, seja novamente enviado á commissão de guerra. = José de Abreu Macedo Ortigão.

Á secretaria.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 33 - liberdade de imprensa

O Sr. Presidente: - Vae ler-se na mesa, para entrar em discussão, o capitulo 3.° do projecto.

Lido na mesa, entra em discussão.

O Sr. Pereira de Lima: - Antes de entrar na ordem das suas considerações sobre a lei de liberdade de imprensa, aproveita a presença do Sr. Presidente do Conselho, sentindo que já não se ache presente o Sr. Ministro da Guerra, para chamar a attenção de S. Exa. para um assunto que se lhe afigura importante, e que, a seu ver, reclama urgentes providencias do Sr. Presidente do Conselho e do Sr. Ministro da Guerra.

Relataram os jornaes que em Bragança um sargento chamado Bramão, filho do major do mesmo nome, um dos heroes de Coolela, fôra despertado ha poucos dias, altas horas da noite, por tres individuos, dois delegados do procurador regio em exercicio, e o terceiro pertencente á classe militar, mas com licença, e que, depois de o haverem despertado, arrombando-lhe a porta e de o arrastarem para a rua, inflingiram-lhe tratos de polé, como diz a plebe. Um soldado da guarda, que estava proximo, deu alarme para acudir ao sargento; a guarda, com effeito, acudiu e prendeu os tres individuos. Estes, porem, foram depois soltos, e o soldado ainda foi reprehendido por se ter intromettido em tal assunto.

É isto o que dizem os jornaes e tambem a informação d'elle, orador. Não a assegura ao Sr. Ministro do Reino, mas pede a S. Exa. que, com toda a sua hombridade e energia de caracter, mande pedir informações, a fim de se tratar melhor, depois, do assunto. Não sabe se S. Exa. ouviu bem todas as suas
considerações.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros é Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Verá depois, pelo Summario das Sessões, o que S. Exa. disse.

O Orador: - Diligenciará elevar um pouco mais a sua voz, apesar d'ella não ser das que menos se ouvem, visto como não costuma usar da tribuna, desde que o Governo é o primeiro a não querer dar aos membros da Camara esse exemplo é incentivo. Lá fora, em nações civilizadas, os Ministros são forçados a occupar a tribuna, assim como os Deputados, porque todos são iguaes.

Era, portanto, conveniente e preciso que o actual Ministerio, de era nova, desse tambem o exemplo, que por certo todos os membros da Camara estariam prontos a seguir. Dessa maneira já as palavras dos oradores seriam mais facilmente entendidas pelo pavilhão auricular de todos os Ministros.

Posto isto, passa o orador ao projecto de lei n.° 33, que por eufemismo se chama - de liberdade de imprensa. E um eufemismo um pouco pesado, principalmente para aquelles que tiveram a paciencia de estudar o projecto na sua estructura e na sua hermeneutica juridica.

Não se trata de um projecto de liberdade de imprensa, mas sim de um projecto de lei de repressão de imprensa.

Ainda se admittia que, depois da vivacidade das nossas lutas civis, apparecessem projectos de lei, chamados de liberdade de imprensa, em que as medidas repressivas fossem de molde a produzir alguma cousa do que nesse tempo se chamava a ordem. Mas que em principio do seculo XX, quando a orientação de todos os povos está a ser differente, mesmo para aquelles que se governavam pelo regime autocratico; quando por toda a parte, a par de um progresso verdadeiramente, intenso e economico, a liberdade é estimada e concretizada em todas as leis, que appareça um Ministerio, saído do partido regenerador-liberal, vindo com uma lei repressiva da imprensa, é realmente de mais.

Tendo a Camara ouvido já escalpelizar este projecto, pelos membros de todas as opposições parlamentares, por isso mesmo o orador lamenta que ainda haja alguém que se convença de que os discursos feitos pelos Deputados opposicionistas não teem trazido argumentos sufficientes para demonstrar que este projecto pode é deve ser retirado.

Não quer o orador fazer a historia da evolução do direito nesta parte da jurisprudencia, relativa á isenção da liberdade de pensamento pela escrita.

Não quer referir-se aos direitos do homem, nem a 1836, nem mesmo ao projecto de 1840, elaborado pelo Conde da Taipa, e relatado pelo grande liberal Joaquim Antonio de Aguiar. Mas, comparando mesmo a lei de 1840 com a

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actual, que differença tanta nas chamadas medidas preventivas, como nas chamadas disposições repressivas, quando já nesse tempo se desenhava no ar, perfeitamente avolumada, a ideia da repressão, que o partido conservador vinha afirmando nas suas pugnas, tanto jornalisticas como parlamentares.

Depois dessa lei de 1840, reflexo dos verdadeiros principios liberaes, veio ao poder um Governo e um chefe politico para o qual o Sr. Conselheiro João Franco tem um atavismo e passado politico com o qual se quer emparelhar. Refere-se a Costa Cabral. Entretanto a lei de Costa Cabral está ainda superior, em principios liberaes, ao actual projecto em discussão.

Depois da lei de 1850, o decreto ditatorial da regeneração entendeu dever aboli-la, por ter ella constituido um dos planos inclinados, pelo qual se deslisara ex abrupto um partido que se julgava bem firme por todos os attaches que tinha a chamada opinião publica. E o que é certo é que então o marechal entendeu que não devia estar por mais tempo no poder e essa lei de imprensa foi das que mais concorreram para deitar abaixo a situação.

Por sua parte, o orador desejará que o Sr. Conselheiro João Franco, se chegar a ter o prazer de ver convertido em lei o projecto que se discute, não tenha tambem para lhe provocar a queda a pseudo-liberdade com que S. Exa. reveste esta lei de repressão.

O projecto em discussão é ainda menos liberal do que a lei de 1852. Não se comprehende, portanto, como um partido que pretende ser regenerador-liberal ousa mandar dizer aos ventos da publicidade que não houve nunca epocas de maior regime constitucional do que a de Saldanha e a do novo partido do Sr. João Franco. É isso apresentar-se com uma taboleta muito vazia de epistolas e com toda a sua bagagem, de tal maneira reles, simplificada e reduzida, a ponto de não se poder dizer que esse partido esteja á altura da tolerancia publica.

Comparando o actual projecto com a lei de 1866, de Barjona de Freitas, que foi um dos ornamentos mais brilhantes, não só das duas casas do Parlamento, como e principalmente do partido regenerador, ao qual honrou com todas as manifestações do seu talento, vê-se então não haver absolutamente paridade alguma.

Como se está longe d'aquelle tempo do debate sobre o projecto de 1866, magistralmente relatado nesta Camara por Thomaz Ribeiro e auxiliado por toda aquella pleiade de homens, dos quaes não restam infelizmente senão aquelles que disseram - approvo - porque os que entraram na discussão já não pertencem a este mundo real! E felizmente para elles, porque já não viram a toda a hora rasgar e vilipendiar a Carta Magna dos seus principios liberaes, vendo agora, passados sessenta e tantos annos retrogradar se a uns tempos e a uns principios que talvez Costa Cabral, se hoje estivesse nas cadeiras do poder, não tivesse adoptado.

Em 1898 - permittam-lhe a immodestia - foi o orador quem teve a coragem de atacar o projecto apresentado pelo Sr. Veiga Beirão, e quem proclamou, com toda a energia do seu credo liberal e desassombro das suas convicções, não só a necessidade da reforma da maior parte dos artigos desse mesmo projecto, mas tambem a defesa d'aquillo que a Associação dos Jornalistas, d'esse tempo, já pretendia.

Todos os pedidos, toda a orientação, que a Associação dos Jornalistas hoje apresenta, queixando-se do actual projecto, já o orador teve que defender, conforme pode e soube.

Não é portanto nova, nesta Camara, a sua maneira de pensar; e, neste momento, faz grande sacrificio, sobre o seu estado de saude, para; poder, como sentinela que de ha muito está sem dar alerta, vir gritar - alerta está - contra o ataque, que se projecta, á liberdade de imprensa.

Mal diria o orador, atacando o actual projecto, que o Sr. Beirão encontra-se nas circunstancias de poder repetir o annexim popular, que diz: "Atrás de mim virá, quem bem me fará!" Mas, com effeito, S. Exa. pode dizer isso, porque o projecto é um mosaico das leis mais retrogradas que até hoje se publicaram, com a aggravante de disseminar por tal forma as suas disposições que é necessario o trabalho de um benedictino para saber onde está o X da incognita.

Depois de apresentar um tal projecto, não se envergonha o Governo de vir dizer que esse projecto é altamente liberal, admirando-se, portanto, de que a imprensa portuguesa, num grande movimento de solidariedade e defesa propria, se levantasse e dissesse ao Governo: "As nossas liberdades vão ser offendidas, calcadas aos pés; mas nos somos tambem um grande poder social; havemos de lutar contra o Governo, e mostrar que não nos algemarão impunemente".

E essa imprensa, que tantas vezes se digladia, num meio cheio de insidias e de invejas, apesar d'isso, na hora do perigo, em que era preciso proclamar a guerra santa, reuniu fileiras e veio dizer ao Governo que, embora esse quisesse fazer acreditar que não tinha medo, tivera, entretanto, um calafrio, e tem-no ainda a esta hora.

Digam o que disserem, venham apresentar nesta Camara a coragem ficticia, que julgarem mais conveniente, desde a ironia até o ridiculo; mas emquanto a imprensa se. mantiver num silencio que é perfeitamente sepulcral, os defensores do projecto em discussão hão de ficar sepultados no ridiculo, mas no ridiculo da aniquilação pelo nada. Nestes tempos não se ataca impunemente a opinião publica.

Em que termos se apresenta uma lei destas ao Parlamento? Apresenta-se quando um Governo principia por um discurso mirifico, posto na boca do Chefe do Estado depois repetido nesta Camara, e até mandado affixar nas esquinas; quando esse Governo apparece sem resolver a crise agricola, nem a questão vinicola; quando, sobre questões economicas, vem trazer ao Parlamento o que os seus antecessores deixaram feito, em duas ou três medidas, que já estavam gisadas, construidas e preparadas.

Nestas circunstancias, merece porventura esse Governo a attenção do país, ou da Camara, quando vem apresentar uma lei de liberdade de imprensa, em nome de principios liberaes? E é esta a occasião para rever essa lei?

Lembram-se os Srs. Presidente do Conselho e Ministro da Justiça de que, em 1898, o partido regenerador negava-se á discussão da lei do Sr. Beirão? E por que motivo? Porque, dizia o Sr. Moraes Sarmento, em nome desse partido, e por inspiração dilectissima do leader nessa occasião, que era o Sr. João Franco, "o partido progressista compromettera-se a apresentar medidas de fomento economico e agricola, e, em vez de tratar desses assuntos, apparecia com uma lei de liberdade de imprensa".

Pois hoje a opposição parlamentar deve dizer ao Governo que, tendo elle falseado a sua palavra, de impulsor do movimento economico, de verdadeiro equilibrista das finanças da nação, não deve agora apresentar uma lei de repressão da imprensa, sob o pseudonymo de liberal, pondo de lado os problemas mais vitaes para a nação, e que, portanto, não só rejeita de principio a fim, mas nem admitte sequer a discussão dessa lei de imprensa.

Disse o Sr. Presidente do Conselho que o projecto que se discute era uma questão completamente aberta - das taes abertas fechadas -; mas isso quer dizer que as emendas, que por parte da opposição forem apresentadas, não são approvadas nem estudadas, e que o que está em discussão passará tal e qual, porque uma obra d'estas é necessario que fique sem retoques, para que o monstro seja mais completo.

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Tencionava o orador usar da palavra no capitulo 2.°, hontem approvado por um desses meios coercitivos de que nunca se deve abusar numa questão d'estas em que a opinião publica está interessada.

Por isso esse capitulo 2.°, que é um dos mais importantes e escabrosos do projecto, passou hontem nesta Camara com a ansia que todos tinham de ir para casa refazer as suas forças.

A doutrina do artigo 5.° do capitulo, que é a definição da offensa, melhor era que não viesse para a discussão, por ser assunto escabroso e difficil, tanto pela definição, se for taxativa, como se for latitudinaria.

Por sua parte, e querendo apenas sobre este ponto fazer a sua declaração de voto de uma maneira perfeitamente concreta e simplificada, o orador ainda admittiria a definição do artigo 5.° desde o momento que fossem eliminadas as palavras "ou o desprezo das suas pessoas". Esse desprezo é que é tão difficil de conjurar com a falta de respeito de que fala o mesmo artigo, que, se houver juizes que queiram interpretar bem a lei, não se poderá publicar nenhum jornal de caricaturas.

Isto mesmo disse elle, orador, em 1898, tendo sido o unico que defendeu o jornal de caricaturas como sendo uma das formas artisticas em que a arte moderna mais se tem salientado.

Ora, applicando o rigor da lei que se discute, far-se-ha com que essa manifestação artistica desappareça do mercado? Não. Pelo contrario, servirá antes de reclame áquelles que a produzirem.

Se esta argumentação tivesse sido produzida hoje, pela primeira vez, por parte d'elle, orador, dir-se-hia que era o seu facciosismo de regenerador, ou do seu partido, para atacar o Governo que está no poder. Mas nada d'isso é, porque tem a sua testada bem varrida de 1898, quando não estava no poder o Governo do Sr. João Franco, e quando não pedia nem louvores, nem elogios. Talvez que as ideias que então apresentou, e que eram as mais liberaes, possam ser hoje consideradas rançosas, em materia de liberdade; mas a liberdade nunca tem ranço, e teem ranço aquelles que imaginam que ella agora pode ser invertida.

Neste projecto n.° 33, do que elle, orador, gosta muito é das definições picarescas em que a nomenclatura e as definições correm parelhas para albardar o projecto.

Diz elle que ha imprensa periodica e imprensa, sem mais nada. Pode-se então dizer imprensa simples e imprensa periodica. Quer isto dizer que pertence á tal imprensa só qualquer forma de publicação graphica, seja ou não periodica, e, portanto, todas as revistas scientificas, que se publicam, semanal e mensalmente, são e não são periodicas. Não são periodicas, porque são femeas, e os jornaes são periodicos porque são machos. Quando, porem, julgava o orador estar satisfeito com esta distincçao de machos e femeas, vem o artigo 3.° e faz nova nomenclatura.

Ora quando alguem quer fazer o que se chama obra de direito, a primeira cousa que tem a fazer é attender ao que se chama classificação e nomenclatura.

O artigo 13.°, no capitulo 3.°, diz que "os crimes de abuso de liberdade de imprensa serão julgados com intervenção do jury, salvo nos casos de offensa, injuria, e nos de diffamação, quando não for admissivel prova sobre a verdade dos factos imputados; casos em que o julgamento compete ao tribunal collectivo, organizado nos termos do artigo seguinte".

Aquelle "salvo" reputa-o o orador mirabolante; parece ser uma excepção, que afinal vem transformar-se em regra geral.

É neste artigo 13.° que vem a importante questão do jury, contra o qual muito o orador tem ouvido clamar, mas que já em 1898 defendeu e ainda hoje defende, porque a seu ver o jury são todos os homens do futuro.

O jury tem defeitos? E quem os não tem? Venha pois o jury, mas para todos os delictos e contravenções, e que seja um jury illustrado, não de gravata e luvas brancas, mas um jury de homens de bom senso, que trabalhe, um jury que deve ser assim constituido: um terço eleito pela camara municipal, de entre os elegiveis do concelho, um terço pelos jurados do tribunal criminal, já mais praticados em assuntos de criminologia, e que estão mais habituados em audiencias successivas, e um terço pelos jornalistas.

Esse jury será composto de quatro turnos e doze jurados cada um; pode cada turno trabalhar num trimestre. Assim o jury era convocado au fur et à-mesure que apparecessem as causas para julgamento, sem ser preciso grandes demoras.

Ao artigo 13.° segue-se o artigo 15.°, a que o orador chama a entalação maxima do Ministerio Publico, e isto feito por um Governo cujo chefe o que fez na sua vida juridica foi cristallizar os delegados do Ministerio Publico. Este artigo cria para o Ministerio Publico uma atmosphera de suspeição inquisitorial de repressão e de servilismo.

O gabinete inquisitorial de repressão, criado por este projecto, é de tal maneira que, hoje, um delegado do Ministerio Publico, se quiser ser delegado em Lisboa, ou ha de ser um representante do Ministerio Publico de servilismo ultra, ou então tem de cristallizar-se em cretino n.° 33, que é o numero do projecto.

Se o projecto passar, os delegados do Ministerio Publico hão de sempre trabalhar hors toute haleine, só para não pagarem a multa de 20$000 réis, que lhes será imposta; hão de trabalhar tanto, a ponto de se constituirem continuos do Governo, ou esbirros do Santo Officio da liberdade de imprensa.

Quanto ao artigo 17.°, o seu § 1.° combinado com o artigo 13.° constituem uma disposição de primeira ordem.

E, para rematar com girandola, vem ainda o § 3.°, que diz que "no caso de qualquer nova condemnação, a suspensão será pelo prazo de dois annos; será demittido aquelle que tiver soffrido seis condemnações". Isto quando, no rim de dois annos, o homem já está morto, porque as suspensões criaram-lhe neurasthenia e as multas lhe tiraram os meios de se poder curar.

O Sr. Presidente: - Adverte o orador de que deu a hora.

O Orador: - Observa que esperou durante sete minutos, no principio do seu discurso, que o Sr. Presidente do Conselho pudesse ouvi-lo.

Pelo que respeita ao artigo 18.°, considera-o como um introito repressivo.

O Sr. Presidente: -Pede a V. Exa. que restrinja as suas considerações, visto que já deu a hora.

O Orador: - Terminando, recorda o que escrevia a penna vernacula de Marianno de Carvalho, quando dizia que o poro queria mais albarda. Este projecto traz-lhe á ideia essas palavras, para tambem, dizer, a proposito d'elle, que o país não pode, não quer, nem pretende mais albarda. Abaixo, portanto, este projecto de liberdade de imprensa.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. João Saraiva: - Entra neste debate em condições tão desvantajosos para si como para a Camara. Pela maneira elevada como esta discussão tem corrido, pelos brilhantes discursos que de um e outro lado da Camara se teem proferido, não vê que haja no projecto

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um ponto sequer, das suas disposições principaes em que a luz intensa da discussão não tenha penetrado. D'ahi as desvantagens para o orador e para a Camara, cuja attenção não quer fatigar.

Não pode entrar no debate com a pretensão de trazer para elle alguma cousa nova; mas entra nelle porque, embora não tenha a honra de ser jornalista profissional, usa entretanto de um nome que, comquanto modesto, na imprensa se fez, e porque julga do seu dever vir defender um projecto de liberdade de imprensa, que injustamente tem sido accusado der restringir a liberdade de pensamento.

Sabem todos que o conhecem que o seu pequeno e modesto nome não se fez na louvaminha nem na lisonja aos grandes e poderosos; pelo contrario, muitas vezes a sua penna se tem molhado na tinta amarga da ironia, mas nunca d'ella saiu uma injuria nem uma calumnia.

No ardor da luta, se a sua penna fosse para esse campo, teria a coragem de quebrá-la.

Disse-se nesta Camara que a melhor lei de imprensa é a que, na consciencia do jornalista, observa o cumprimento rigoroso dos seus deveres profissionaes.

Assim deve ser e assim seria, decerto, se se legislasse para anjos; mas legisla-se para homens, e as disposições adoptadas no projecto que se discute são outras tantas garantias para a imprensa e para a nobilitarão do exercicio da profissão jornalistica.

A questão reduz-se, a final, a muito pouco.

Garante o actual projecto de lei a liberdade de expressão do pensamento?

Absolutamente; a abolição de todo o regime preventivo é garantia de inteira liberdade.

Impõem-se responsabilidades? Decerto, pelos delictos commettidos.

Mas quaes são esses delictos? Os mesmos que já teem sancção penal, na lei commum.

Poderá o jornalista querer a irresponsabilidade? Não, porque essa irresponsabilidade seria o rebaixamento da sua profissão, collocando-o ao alcance dos injuriadores, dos calumniadores de profissão.

O illustre Deputado Sr. João de Menezes, no seu discurso de hontem, atacando o projecto, fez um caloroso elogio á instituição do jury.

Esse discurso foi, decerto, uma das suas mais brilhantes e elevadas oratorias.

Traçou S. Exa. o mais rasgado elogio a essa instituição; dir-se-hia que cunhava á vista de todos a medalha de louvores perpetuos ao jury.

Como, porem, essa medalha tem um reverso, o orador pede para nelle inscrever, como dizeres colhidos na lição dos factos por S. Exa. relatados, que foi o jury que condemnou Zolá, e que foi um tribunal de juizes togados que approvou a revisão do processo Dreyfus.

Outro illustre Deputado, o Sr. Manoel Fratel, a quem elle, orador, tem sempre muito prazer de ouvir, no meio das suas increpações contra o projecto, disse que elle não era liberal, porquanto não podia ser liberal a indicação de crimes. Mas a indicação de crimes é do Codigo Penal; e, a não ser que S. Exa. julgue que não na liberdade onde ha limitação, a unica maneira simples de resolver o problema seria apresentar .um projecto de lei revogando o Codigo Penal. A questão é que a Camara o approve.

Disse o Sr. Pereira de Lima que o projecto que se discute não é de liberdade de imprensa, mas sim de repressão de imprensa.

Mas, se não ha lei de imprensa, não ha lei de repressão d'essa imprensa.

Referiu-se S. Exa. á lei de Barjona de Freitas, de 1866, e achou profunda differença entre ella e o projecto actual. Effectivamente tem S. Exa. razão, porque a lei de 1866 deixava a apprehensão nos termos da Reforma Judiciaria, tinha a responsabilidade do editor é tinha o jury, nos mesmos casos em que o actual projecto; mas as disposições são completamente differentes.

Por ultimo, o illustre Deputado Sr. Pereira de Lima, livrou o orador de um grande trabalho, qual seria o de analysar technicamente o projecto em discussão. Como, porem, esse trabalho está feito por oradores como os Srs. Teixeira de Abreu e Martins de Carvalho, que o fizeram com grande erudição, assim como tambem pelo Sr. Ministro da Justiça, com uma larga exposição de factos, a Camara que tem ouvido e comparado os notaveis discursos que teem sido proferidos de um e outro lado, está habilitada a votar; e por sua parte elle, orador, acha-se tambem apto a votar o projecto, sem que era sua consciencia tenha receio de que alguem possa accusá-lo com justiça de haver affrontado a sua qualidade de jornalista.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Antonio Cabral (para um requerimento): - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja cpnsultada a Camara sobre se deve ser prorogada a sessão até se votar o capitulo 3.° do projecto em discussão. = Antonio Cabral.

Lê-se na mesa e é approvado.

Vozes na esquerda: - Não se ouviu. O que é que se votou?

O Sr. Jayme de Sousa: - Então é um capitulo por dia? O melhor é votarem tudo do uma vez.

Levanta-se sussurro.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento do Sr. Antonio Cabral.

Consultada a camara, foi approvado.

O Sr. Pereira de Lima: - Eu pedi a palavra para um requerimento.

O Sr. Affonso Costa:-Não se ouviu ler o requerimento. Torne a fazer-se.

Varios Deputados da opposição: - Não se ouviu ler o requerimento.

O Sr. Pereira de Lima: - Eu pedi a palavra sobre o modo de votar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. João Pinto dos Santos.

O Sr. Pereira de Lima: - Mas eu pedi a palavra para um requerimento sobre o modo de votar.

Vozes: - Com o barulho não se ouviu ninguem.

Sussurro.

(Occupou novamente a cadeira da Presidencia o Exmo. Sr. Thomaz Pizarro de Mello Sampaio).

O Sr. Presidente: - Chego tarde, mas sou informado de que já se procedeu á votação do requerimento do Sr. Pereira de Lima.

Vozes da esquerda: - Não senhor.

Sussurro.

Vozes: - Votos, votos.

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SESSÃO N.° 7 DE 12 DE JANEIRO DE 1907 9

O Sr. Presidente: - Desejo conciliar tudo, mas peço a V. Exas. que me prestem attenção.

Vou consultar a Camara se admitte ou não o requerimento que o Sr. Pereira de Lima mandou para a mesa.

Não foi admittido.

O Sr. Presidente: - Agora vou consultar a Camara sobre o requerimento do Sr. Antonio Cabral, que já está votado.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. João Pinto dos Santos cumpre-me fazer uma communicação á Camara.

Fui procurado por alguns Srs. Deputados, que são officiaes do exercito, que se mostram maguados e offendidos por expressões que suppõem dirigidas pelo Sr. Affonso Costa, no discurso que fez antes da ordem do dia, aos seus collegas do Porto, que aqui não teem assento na Camara.

Eu supponho que aquelles Srs. Deputados não terão ouvido bem as expressões do Sr. Affonso Costa; pareceu-me que S. Exa., referindo se áquelle triste acontecimento, falou em assassinio; mas depois, desenvolvendo o seu pensamento, falou em homicidio involuntario. Falou em officiaes que se sujam; mas aquillo é o criterio que preside em todas as nações civilizadas ás relações entre, militares e cidadãos; não falou de maneira nenhuma em sujar fardas, nem era enlamear os galões.

O Sr. Affonso Costa: - Não senhor.

O Orador: - Em todo o caso é certo que ha duvidas na mente de alguns Srs. officiaes a respeito das palavras do Sr. Affonso Costa; mas parece-me que eu ouvi só aquillo que acabo de dizer.

O Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Apoiado.

O Orador: - Supponho que não me haverei enganado.

O Sr. Affonso Costa: - É absolutamente exacto o que S. Exa. acaba de referir; e eu tirava ás suas palavras a autoridade e a imparcialidade que resulta da sua posição nesta Camara se acrescentasse mais alguma palavra aquillo que V. Exa. disse, reproduzindo o que eu tinha dito.

Não pode haver para, ninguem o direito de pedir explicações, nem em nome de presentes, nem de ausentes.

O Sr. Presidente: - A mim pareceu isso. Entendo que fica assim liquidado este incidente.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. João Pinto dos Santos: - Sr. Presidente: falei já sobre este projecto de imprensa tratando os seus pontos capitaes, mas não entrei em pormenores porque me pareceu que na discussão do artigo 1.º se devia discutira generalidade e calculei, e muito bem, que não teria tempo para entrar em pormenores.

Pedi de novo a palavra sobre o capitulo terceiro para examinar o projecto e demonstrar que elle não é tão liberal como o apresentou o meu amigo e distincto collega, o Sr. João Saraiva, porque está habituado a não andar na realidade, a não arcar com a experiencia, a andar por outras regiões, talvez fora da terça, não direi na lua, mas na fantasia.

É preciso realmente ser imaginoso, extraordinariamente imaginoso, para fantasiar que este projecto é um projecto liberal porque não tem a apprehensão, porque não tem caução.

Pelo artigo 1.° parece demonstrar-se que o projecto tende a dar á imprensa a maxima liberdade.

Antes de entrar na discussão, permitta-me o illustre Deputado que lhe diga que o projecto dá margem a diversas interpretações.

Esta lei é repressiva. Não queremos reprimir a liberdade de imprensa, mas regulamentá-la.

Disse o illustre Deputado Sr. João Saraiva que o artigo 39.°, que se refere ás apprehensões, era desnecessario.

Ora, Sr. Presidente, a commissão tanto achou necessaria a doutrina consignada no artigo 39.° que, não estando ella na proposta do Governo, a introduziu na lei.

Vou agora entrar na analyse do projecto.

Quando tive a honra de pela primeira vez falar na Camara sobre este assunto, eu disse que por este projecto os jornalistas, no tocante a indemnizações por perdas e damnos, ficavam em peores condições do que quaesquer outros individuos.
E, não obstante as razões adduzidas pelo illustre Deputado a quem tenho a honra de responder, com effeito assim o, porque, segundo os artigos 1:165.° e 1:166.° da Novissima Reforma Judiciaria, só a parte accusadora tem direito a pedir perdas e damnos, no processo criminal; ao passo que, pelo projecto em discussão, as perdas e damnos são sempre dadas ao offendido, ainda que não seja parte no processo criminal.

Permitta S. Exa. que eu faça um ligeira referencia ao que está no § 5.° do artigo...

(Leu).

O Sr. Teixeira de Abreu: - V. Exa. sabe que pelo direito commum pode qualquer individuo requerer procedimento criminal por crime de diffamação, de forma que o arguido pode ser processado duas vezes.

O Orador: - Isto é o que dizia o Sr. Beirão.

Mas o Governo que então se achava no poder não se importou com o que dizia o Sr. Beirão, foi applicando o Codigo Administrativo.

O Governo foi applicando esse codigo á sua vontade, e foi fazendo a apprehensão dos jornaes.

Ha a lei especial, e essa diz o seguinte, que vou ler.

(Leu).

Já estava incluido tudo isto no artigo 21.° da lei vigente.

Os agentes do Ministerio Publico não são senão empregados do Estado, e, como taes, são como os militares obrigados a andar para a frente.

O artigo 9.° diz:

(Leu).

Quem pode exercer sobre os delegados do procurador regio a suspensão, a sensura, a demissão, o exercicio das suas funcções sem vencimento, para que precisa do tal gabinete negro? Para que é preciso fazer um espectaculo d'esta natureza se para nada serve?

Este artigo, tem sido o principal, contra o qual mais se tem levantado a opinião publica, pela deprimente situação em que colloca os agentes do Ministerio Publico.

Para que era preciso todo este espectaculo?

Que necessidade tem o Sr. Ministro da Justiça de offender os sentimentos geraes e os principios que são intangiveis?

Mas este Governo é muito espalhafatoso, porque o que qualquer pessoa fazia por uma simples circular ou portaria, o Governo publica um decreto.

Ora neste malfadado projecto o Sr. Ministro da Justiça faz um bello serviço, se mandar retirar o tal gabinete negro, contra o qual todos se teem insurgido,

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O Sr. Affonso Costa: - Volta a sê-lo quando for opposição.

O Orador: - Já vê V. Exa. aqui, que não sou defensor da imprensa, mas sou defensor das pessoas que são offendidas.

O Sr. Manoel Fratel: - A lei de 1898 era melhor. (Apoiados).

O Orador: - O § 2.° do artigo 18.° diz o seguinte:

"Se o notificado deixar de fazer a declaração ou não a fizer pela forma indicada neste artigo, incorrerá na pena de multa de 3$000 a 30$000 réis, que lhe será immediatamente applicada pelo juiz, e presumir-se-ha, quando haja de mover-se processo crime por virtude de taes allusões, que ellas se referem ao reclamante, não sendo admissivel qualquer prova em contrario".

Chamo para isto a attenção do illustre, relator.

Eu vejo num jornal uma allusão e faço a notificação positiva, e a pessoa que escreveu a local ou faz a declaração ou é condemnado a pagar desde logo a multa de 3$000 a 30$000 réis. Poderá ser affiançado mas de forma que não me satisfaz.

(O orador não foi ouvido na parte final do seu discurso).

Vozes: - Muito bem.

(O orador não reviu).

O Sr. Oliveira Martins: - Mando para a mesa algumas emendas ao projecto em discussão.

O Sr. Moreira de Almeida: - Requeiro a contagem.

Só vejo na sala quarenta e cinco Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Estão presentes cincoenta Srs. Deputados, portanto, não podem proseguir os trabalhos. A proxima sessão é na segunda feira, 14, á hora regimental, e a ordem do dia é a mesma que estava dada para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 7 horas menos 10 minutos da tarde.

Documentos mandados para a mesa nesta sessão

Justificação de faltas

Declaro que por necessidade de serviço não pude comparecer ás sessões de 10 e 11 do corrente, e que, se tivesse estado presente, teria approvado os capitulos 1.° e 2.° do projecto de lei em discussão e rejeitado a moção do Sr. Deputado Conde de Castro e Sousa. = Antonio José Garcia Guerreiro.

Para a secretaria.

O REDACTOR = Luiz de Moraes Carvalho.

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