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JUNTA PREPARATORIA 8.A SESSÃO EM 14 DE JANEIRO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Estevão Antonio de Oliveira Júnior (decano)

Secretarios - os exmos. srs.

SUMMARIO

Justificações de faltas dos srs. deputados José Bento Ferreira de Almeida, José Joaquim Rodrigues de Freitas, João de Menezes Parreira e José Maria de Andrade.
Na ordem do dia é apresentado pelo sr. Casal Ribeiro o parecer relativo á eleição pelo circulo n.º 91 {Mertola), e, dispensada a impressão, é logo approvado. - Approva-se do mesmo modo o parecer da primeira commissão de verificação de poderes, apresentado pelo sr. Dias Costa, sobre a legalidade dos diplomas dos deputados eleitos pêlos circules n.° 9 (Villa Verde), e n.º 20 (Bragança), sendo em seguida proclamados deputados os srs. visconde da Torre e Eduardo José Coelho. - Eleição para a escolha do presidente e vice-presidente. -Eleição dos secretários da mesa. - Deputação que deve apresentar a lista quintupla a Sua Magestade.

Abertura - Ás quatro horas e dez minutos cia tarde. Presentes á chamada - 77 srs. deputados eleitos. Acta - Approvada sem reclamação. Não houve expediente.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Participo a v. exa. e á camara que os srs. deputados José Bento Ferreira de Almeida e José Joaquim Rodrigues do Freitas, mio têem comparecido a algumas sessões por incommodo de saúde. = Luciano Monteiro.
Para a secretaria.

Tenho a honra de participar a v. ex.a e á camara que o sr. deputado João de Menezes Parreira tem faltado por motivo de doença e portanto justificadamente ás sessões. = J. F. Abreu Castello Branco.
Para a secretaria.

José Maria de Andrade, deputado pelo circulo n.° 89, por motivo justificado não pude comparecer ás sessões da camara dos senhores deputados, anteriores ao dia 13 do corrente mez de janeiro e aqui participa á mesma camara. = José Maria de Andrade.

ORDEM DO DIA

Eleição dos srs. deputados que devem formar a lista qnintupla para a escolha do sr. presidente e vice-presidente da camara.
Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Apenas votaram 43 srs. deputados, e como este numero não é sufficiente para a votação ser valida, tem de se fazer nova chamada.
O sr. Ignacio Casal Ribeiro: - Por parte da terceira commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer da mesma commissão, declarando valida a eleição do circulo n.° 91 (Mertola). Entende também a commissão que deve ser proclamado deputado o sr. Anselmo Assis de Andrade quando apresente o seu diploma em forma legal.
Peço a v. exa. que consulte a junta sobre se dispensa a impressão d'este parecer, para que possa ser discutido Alfredo Pereira Francisco Fartado de Mello
desde já, visto não haver protestos nem reclamações a respeito d'esta eleição.
Leu-se na, mesa o seguinte:

PARECER N.° 80

(Circulo n.° 91 - Mertola)

Senhores. - A vossa terceira commissão de verificação de poderes examinou o processo da eleição a que se procedeu no circulo n.° 91 (Mertola), e acerca d'elle tem a honra de vos apresentar o seguinte parecer:

Numero total de votantes, 4:780.
Numero real de votos, 4:780.
Obtiveram os cidadãos:

Anselmo de Assis Andrade .... 2:867 votos
Joaquim Alves Matheus .... 320 »
Pinto de Magalhães .... 268 votos
Luciano Cordeiro .... 676 »
José Abreu do Couto Amorim Novaes .... 250 votos
Alberto Antonio de Moraes Carvalho .... 315 »
José Maria Latino Coelho .... 84 votos

O acto eleitoral correu com regularidade. E porque o cidadão mais votado obteve a maioria legal, é a vossa commissão de parecer que esta eleição seja approvada e proclamado deputado o cidadão Anselmo do Assis Andrade logo que apresente o seu diploma em forma legal.
Sala das sessões da terceira commissão de verificação de poderes, em 14 de janeiro de 1890. = Francisco José Machado = D. João de Alarcão Vellasques Osorio = Eduardo Villaça - Francisco de Medeiros = Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, relator.
Dispensada a impressão do parecer foi em seguida approvado sem discussão.
O sr. Dias Costa: - Por parte da primeira commissão de verificação de poderes mando para a mesa o parecer da mesma commissão, declarando que se acham em devida forma os diplomas dos srs. visconde da Torre, eleito pelo circulo n.° 11 (Villa Verde) e Eduardo José Coelho, eleito pelo circulo n.° 20 (Bragança).
Os respectivos processos eleitoraes já foram approvados.
Peço a v. exa. que consulte a junta sobre se permitte que este parecer entre já em discussão.

Leu-se na mesa o seguinte:

PARECER N.° 79

Senhores.- A vossa primeira commissão de verificação de poderes foram presentes os diplomas dos deputados eleitos em seguida designados. E tendo verificado que os ditos diplomas estão na forma legal, é de parecer que os cidadãos a quem se referem, e cujas eleições já foram approvadas, sejam proclamados deputados.

São os seguintes:

Visconde da Torre, deputado eleito pelo circulo n.° 9 (Villa Verde).
Eduardo José Coelho, pelo circulo n.° 20 (Bragança).
Sala da commissão, em 14 de janeiro de 1890. = A da Fonseca - A. L. Tavares Crespo = F. F. Dias Costa.