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N.° 9. S«00tt0 cm \% tft $unh® 1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
^^Aamaria—Presentes 70 Srs. Deputados. Abertura — As onze horas e meia da manhã. Acla — Approvada.
correspondência.
Officios: — 1." Do Ministério do Reino, enviando os esclarecimentos prestados pela Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Allo Douro, faltando ainda alguns, que remellerá apenas se acharem promptos : satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. Deputado Moraes Soares. — Para a Secretaria.
2.° Do Ministério da Marinha, remettendo uma Tabeliã dos vencimentos permanentes que percebem os Officiaes de Fazenda, Saúde, .Marinheiros, Praças de Marinhagem, Batalhão Naval, e extincta Brigada da Marinha.—Idem.
O Sr. Secretário Sá Vargas: — Fizeram constar na Mesa os Srs. Conde de Linhares, Moraes Soares, Freitas Costa, e Queiroz Machado, que não podem assistir á Sessão por molivo de doença.
O Sr. Presidente:—Todos os Srs. Deputados sabem, que a Sessão está muilo adiantada, e com quanlo muilos trabalhos se tenham feito, com tudo muitos, e mais importantes, ainda faltam.
As Sessões tem sido o mais prolongadas que sem resolução da Camara era possivel; lem durado as horas que marca o Regimento; mas ainda não se tem podido vencer todos os trabalhos, que a Causa Publica demanda. —Em consequência disso vendo que a Sessão se acha muilo adianlada, e desejando quea Camara dê mais uma nova prova da sua assiduidade, trabalhando ainda mais tempo, do que aquelle que tem trabalhado, e confiado nos bons desejos da Camara, animo-me a propor que as Sessões, em logar de durarem as cinco horas, que prescreve o Regimento, durem pelo menos seis horas ; destas — quatro horas precisas para discutir a Ordem do Dia, e duas destinadas ao Expediente, e áquelles objectos secundários, que com quanto menos importantes precisam de andamento para irem para a Camara dos Dignos Pares.
Resumindo eu proponho que as Sessões durem, no reslo da presente Sessão Legislativa, seis horas pelo menos, abrindo-se ás onze da manhã, efechando-se ás cinco horas da tarde, durando a Ordem do Dia pelo menos qualro horas, e deslinaudo-se as outras duas para o Expediente, e objectos secundários. (Apoiados.)
Foi admitlida esta Proposta, e logo unanimemente approvada.
O Sr. Minislro da Marinha:—Em uma das Sessões passadas desejou o Sr. Depulado Fontes Pereira de Mello, que a Commissão de Marinha de'sse o seu Parecer sobre o Projecto Lei, acerca da Escola Naval, e foi-lhe respondido por parle do Relator da dicla Commissão, que os dois Projectos de Lei que havia sobre a reforma da Academia de Marinha, tinham sido remetlidos ao Governo. Tenho a infor-Vol. G.°—Junho —1818 —Sessão N." 9.
mar a V. Ex," e á Camara, que já devolvi á Com-"* missão esses Projectos dc Lei, elhe fiz saber qual era o meu pensamento a esse respeto.
O Sr. D. Alexandre Botelho: — Sr. Presidente, tenho a participar aV. Ex." e á Camara, que omcii estado do saúde, e o uso de remédios em que estou, nào me permitte comparecer com assiduidade a todas as Sessões da Camara.
O Sr. Menezes: — O Sr. Córle Real não pôde comparecer á Sessão de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saúde.
O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, eu não queio passar por contradiclorio: linha annunciado uma Substituição ao art. 16.° do Projecto n.° 34-, mas infelizmente para mim, tendo sido obrigado a sair desta Casa por um pouco, na occasião em qne se discutia o arl. 15.% quando entrei, achei já discutido o art. 16.° e approvado ; e por isso desejo quo ao menos se lance esta Declaração na Acta. Talvez mesmo que se eu livera offerecido a Emenda, cila fosse rejeilada, mas ao menos é necessário juslificar-me. (Leu)
E' a seguinte ¦ «Declaração devoto. — «Declaro que se estivesse presente á votação do arl. 16.° do Projecto de Lei n.° 34, votaria conlra o juro de 4 por cento, offere-cendo como Emenda o de 6 por cento para a capitalisação das Notas.» — Lopes de Lima.
O Sr. Presidente: — Devo observar por parte da Mesa, que esla Declaração de Voto, em quanto á primeira parte, pôde admitlir-se; mas quanto á segunda não se pode admitlir, porque a Substituição não foi apresentada, e não tendo sido apresentada não pôde admillir-se a Declaração, ainda que não sc acha motivada: o Sr. Depulado tem conseguido o seu fim, deve conlentar-se com isso, mas não se pôde inserir senão a primeira parte.
Decidiu-se que só a primeira parle fosse lançada na Acla.
O Sr. Assis de Carvalho: — Mando para a Mesa a seguinte
Declaração de voto. — « Declaro, que volei contra a Emenda da Commissão de Fazenda ao n." 2 do art. 13.° do Projecto n.* 34, e contra o mesmo n.° 2. ii—Assis de Carvalho.
Mandou-se lançar na Acla.
O Sr. Passos Pimentel: — Quando outro dia tive a honra de dirigir uma Interpellação ao Sr. Minislro do Reino, sobre o melhoramento da Barra do Porlo, fui movido pela minha obrigação de Depulado, e não por desejos que lenha de fallar, por que nem uieconsidero com conhecimentos para isso, nem mesmo pretendo tirar o lempo que e precioso; todavia live uma infelicidade que eu não posso deixar de notar. Fazendo eu uma Interpellação, on antes uma pergunta ao Sr. Minislro do Reino, S. Ex." teve a bondade de me responder o que estava ao seu alcance, mostrando os seus bons desejos, de que aquelle dinheiro livesse a verdadeira applicaçâo, que lhe foi dada no anno de 1790; porem como me não deu uma resposla definitiva, não podia eu jamais cl ar-me por satisfeito, sem uma clausula, a qual eu

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pedi — que, pelo menos, se quebrassem as pedras, chamadas Felgueiras — poiém lendo cu o Diário do Governo apenas se diz, «que o Sr. Passos Pimentel se deu por satisfeito.« Não é assim: V. Ex.a o a Camara sabem perfeitamente'que as pessoas interessadas, que sâo todos os Portuguezes, reconhecem que na verdade o objeclo é muito importante, por que se liacla de salvar vidas, e dar incremento ao Commercio: S. Ex.1, como já disse, respondeu o que estava ao seu alcance, mas não me deu uma resposta definitiva; e por tanto nunca me podia dar por satisfeito. Faço esta declaração, para que o Publico saiba que eu cumpri com o meu dever.
O Sr. Presidente: — Tenho a observar ao Sr. Depulado que no Diário do Governo de hoje se acha a rectificação, que o Sr. Depulado acaba denotar.
O Sr. Faria Barboza: — Como de toda a parte se reclama a reforma das Tabeliãs , e eu vejo que pouco ou nenhum tempo resta a esta Sessão, por isso apresentarei á Camara, e peço a urgência, o seguinte
Projecto de lei: —Fica o Governo auctorisado a alterar e reformar a Tabeliã Judiciuiiu, uma vez que. resultem as reducções, que reclama o bem do Serviço Publico.
Sala dns Sessões em 12 de Junho de 1818. — A. do R. dc F. Barboza.
(Continuando) E por esta occasião, como tambem apparecem differenles reclamações ácèrca dfls execuções de Fazenda nos Escrivães das Administrações dos Concelhos, por isso que não ha Tabeliãs a este respeito, tenho igualmente a mandar para a Mesa, pedindo a urgência, o seguinte:
Projecto de lei: — Os Escrivães ou Secretários das Administrações de Concelho nas Execuções de Fazenda, que não excederem a quantia de 1600 lerão de emolumenlos os designados para os Escrivães dos Juizes Eleitos, e nas que excederem aquella quantia, levarão os emolumentos contados aos Escrivães do Juizo de Direito.
§ único. — Todas as execuções serão contadas pelo respectivo Contador do Juizo.
Fica revogada toda a Legislação em contrario.—
Sala das Sessões 12 de Junho de 1818—//. do R. de F. Barboza.
Julgada a urgência do 1." Projecto, e admiltido, disse
O Sr. Lopes Branco: — Pedi a palavra para declarar, ao menos pela minha parle, que a Commissão de Tabeliãs lem cumprido com o seu dever, apresentando na Camara o Parecer, que a Mesa já mandou imprimir: e por consequência o Projecto do nobre Deputado eslá inteiramente fora das attribuições da Commissão: o illustre Deputado por consequência pôde dar á sua Proposla uma oulra direcção, rnas não esla.
Foi remettido á Commissão de Tabeliãs.
Tambem o 2." Projecto se julgou urgente, ad-mittiu-se, e foi remettido á Commissão de Administração Publica.
primeira parte da ordem dó dia.
Discussão do Projecto Ar.°51.
Relatório. — Senhores: A Commissão de Legislação examinou a Proposta apresentada pelo Gover-SfssÀo N." 9.
no nesta Camara cm data de 30 de Maio próximo passado acerca das transferencias de Juizes; e reconhecendo que a medida, sobre ser altamente reclamada pela conveniência do serviço publico, vai firmar opiniões encontradas e vacillantes a respeito da verdadeira Legislação vigente sobre tão importante objecto, revestindo assim o Governo da sufficienle força legal para fazer inteira justiça ; e considerando ainda que a Sessão vai em extremo adiantada, e a adopção da dita Propostc é.de urgente necessidade, é de Parecer que seja convertida no seguinie
Projecto dk lei.—Artigo 1." Os Juizes de Direito de Primeira e Segunda Instancia noConlinenlu do lleino e Ilhas Adjacentes, poderão ser mudados pelo Governo de umas para outras Comarcas ou Relações, quando o bem do serviço publico assim o exigir, precedendo audiência por escripto dos Juizes, cuja transferencia se pretender effeiluar, e volo affir-malivo do Conselho de Estado.
§ único. A transferencia se effeituará para logar que esteja vago. Senão estiver logar algum vago na occasião em que se decretar a transferencia, o Governo designará o primeiro que vagar, ficando entrelanto o Juiz sem exercicio com o ordenado por inleiro.
Art. 2." Aos Juizes de Direilo de Primeira e Segunda Instancia, quando pretenderem ser reciprocamente transferidos, ou quando algum requeira passar para logar vago na Classe a que pe.rtence, poderá o Goverdo deferir, não havendo prejuizo do serviço publico.
Arl. 3.° Os Juizes de Direito de Primeira Instancia serão transferidos de umas para outras Comarcas, logo .que lenham completado quatro annos de serviço, contados da posse dos logares que oceu-pareni, e ninda dos anteriores, no caso de haverem sido transferidos a requerimento seu, destes logares para aquelles em que se acharem no momento da transferencia.
§ 1." Os Juizes, que no fim dos quatro annos não tiverem logares para onde sejam devidamente transferidos, deverão nesle caso permanecer no exercício de suas funeções até que haja vacatura.
§ 2." Nenhum Juiz de Direilo dc Primeira lnslancia poderá ser transferido, ou despachado de novo, para logar da sua naturalidade, ou domicilio, á excepção de Lisboa e Porto.
§ 3." Verificada a transferencia, o Governo determinará que os Juizes de Direito de Primeira Ins-lancia dêm residência, na conformidade do Decreto de 25 de Setembro de 1811. Durante ella, os Substitutos desses Juizes syndicados, que ficarem servindo, vencerão, além dos emolumentos, a terça parle do ordenado respectivo aos mesmos Juizes, os quaes ficarão com as oulras duas terças partes somente, até de novo entrarem em exercicio.
Art. 4." Os,Juizes de Direito de Primeira e Segunda Instancia transferidos deixarão de exercer jurisdicçâo nos logares ou tribunaes, em que serviam, desde o momento da intimação do respectivo Decreto de transferencia; e deverão entrar no exercicio daquelles para que foram transferidos denlro do praso de Irinla dias no Reino, e de quarenta nas Ilhas Adjacentes contados da intimação; podendo o Governo prorogar esse praso, quando para isso houver causa justificada.

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do arl. 1.°, tiver de designar para a trniiafeiencia decretada 'o logar qne primeiro vagar, os prasos de que tracta este arligo, correrão desde a intimação que se fizer ao Juiz, da designação do logar.
§ 2." Estas intimações serão commellidas ao Presidente da respectiva Relação, e na Comarca em que o Juiz transferido servia, se fará publica por Édilacs a intimação do Decreto da transferencia.
Art. 5." Serão nullos os actos, que os Juizes transferidos praclicarem depois da intimação official da transferencia.
§ 1.° Os Juizes, que deixarem de tornar posse dos novos legares nos prasos estabelecidos pelo art. 4.°, ficam desde lego considerados noquadro da Magistratura Judicial, sem exercicio, e sem vencimento ; e os diclos logares serão reputados vagos, para que o Governo os possa" prover.
§ 2," Os Juizes, que, ficando no quadro da Ala-gistratura sem exercicio, não neceitarern outro logar da sua Classe para que forem despachados, incorrerão na pena' de exclusão do referido quadro, a qual será applicada pelo Tribunal competente.
§ 3.* Na mesma pena, que do mesmo modo será applicada pelo Tribunal competente, incorierão os Juizes de Direilo de Primeira Instancia que, não estando ein effectivo serviço na Magistratura Judicial, forem despachados para logares vagos da sua Classe, no Continente do Reino ou nas Ilhas Adjacentes, e não tomarem posse nos prasos estabelecidos, ou prorogados conforme o arligo 4.° da presente Lei.
§ 4.° Aos Juizes de Segunda Instancia, que, achando-se em idênticas circumslancias, forem despachados para logares vagos em alguma das Relações, cabe a pena de que Iracla o § 2.°, a qual será applicada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Arl. 6.* Pelo Diploma de transferencia, que consistirá somente em uma Apostilla nas respectivas Carias, não se perceberão direitos de mercê e de sello, nem emolumentos alguns.
Art. 7.* Os Substitutos dos Juizes de Direitos de Primeira Instancia poderão ser exonerados pelo Governo, quando assim o exigir o bem do serviço publico.
Art. 8." Os Juizes de Direilo de Primeira Instancia das Províncias Ultramarinas poderão ser transferidos de uns para outros logares da Magistratura Judicial nas mesmas Províncias, salvos os direilos que houverem adquiiido, em virtude de disposição especial da Lei.
§ 1.* Para eslas transferencias, e para se fixar o praso dentio do qual hajam de verificar-se, será ouvido o Conselho de Eslado.
§ 2.° Não se determinarão transferencias das Comarcas da Asia para as Comarcas de Africa.
§ 3." Os Juizes da Relação de Gòa, findo o praso pelo qual são obrigados a servir na índia, podem ser transferidos a seu requerimento para. qualquer outra Relação, havendo nella vacatura.
Art. 9." Fica revogada a Legislação em con-Irario. •
Sala das Commissões, em 6 de Junho de 1843.— José Bernardo da Silva Cabral, (com declarações) Eusébio Dias Poças Falcão, Manoel de Freitas Costa, José Maria Pereira Forjaz, Antonio Roberto dc Oliveira Lopes Branco, (com declarações) Jose Cancio Freire de Lima, Bento Cardoso de Gouvêa Si^sâo N." 1).
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Pereira Curte Rcalm. Francisco Leite Pereira tia Costa Bernardes, Antonio do Rego de Faria Barbosa, José Machado de A breu, João Amaro Mendes de Carvalho, Joaquim Jo~é Pereira de Mello, (com declarações) Tem volo dos Srs. Mexia, e Botelho.
O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, o pensamento desle Projecto de Lei já esteve cm discussão por muitas Se-sões nesla Camara; todos conhecem a conveniência de se regularem as transferencias dos Juizes, e parece-me que será inútil uma nova discussão sobre a generalidade do Projeclo : peço por consequência a V. Ex.", que haja de consultar a Cornara sobre se dispensa a discussão na generalidade, e se quer que se passe já á especialidade.
Decidiu-se afjirmativawen te.
O Sr. Ferreira Pontes: — (Sobre a Ordem.) Sr. Presidente, quando se discutiu o oulro Projecto sobre transferencias, propuz cu o Adiamento ale que fosse discutida, e votada a Proposta, que oGoverno havia apresentado naquella occasião, para a extincção da Relação dos Açores, e a razão, com que o sustentei, foi, que estando extincto aquelle tribunal haveria menos apprehensòes sobre a provisão, quo diria respeilo aos Juizes de 2." Instancia, ou das Relações do Reino; rrão foi approvado o meu Adiamento, e então se disse, que em breve aquella Proposta viria á discussão, talvez antes de se discutir na outra Casa o que para lá ia a ser remellido; mas o certo é que esse Projeclo discutiu-se alli uma, e mais vezes, foi impugnado nessa parle com os mesmos fundamentos, e lendo decorrido uns poucos de mezes, e dado já aCommissão de Legislação o seu Parecer sobre aquella Proposta, ainda o Projecto offerecido por ella não appareceu na discussão: daqui se vê, que não foi sem fundamento, que então prognostiquei, que lalvez agora aconteceiia o mesmo, que acontecera em oulra occasião, quando se quiz fazer approvar pelo Parlamento o Decrelo do 1." de Agosto; porque .sempre que se tracta de decretar as transferencias dos Juizes de 2." Instancia, apparece uma Proposta para a exlincção daquella Relação, e que receiava, que passando a Lei que se discutia, não se tractasse mais de similhanle objeclo: os factos ahi estão comprovando, que os meus receios eram justos: pois que é este um Projeclo, que não soffrerá opposição, porque é por lodos reconhecida a necessidade desta medida, com a qual se economi-sarão uns poucos de conlos de réis, sem nenhum inconveniente para o serviço, ou anles com vantagem para áquelles Povos, que segundo consta soffrem graves prejuízos na demora da decisão das suas causas por falta de Juizes, que, apezar do Quadro estar completo,- a maior parte delles estão ausentes, e o tribunal não funccion.i ha muito tempo; apezar dislo vein-se de novo offerecer á discussão um Projecto1 quasi idêntico ao que já caducou, sem quo se cogite do oulro, que se fundara também na Proposta do Governo, cuja urgência então se pediu, e foi approvada.

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Ião forte opposição. Eu confio em que o Governo se não opporá ao Adiamento que vou propor, até porque será Proposta. — «Proponho o Adiamento desle Projecto até que seja discutido, e votado o oulro sobre a exlincção da Relação dos Açores.» — Ferreira Ponies.
Náo sendo apoiado, entrou logo em discussão o Art. 1."
O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidente, nâo pense, a Camara, que havemos de gastar nesta discussão o lempo que gastámos no primeiro Projecto; islo pó-de-se dizer obra feita, e é só por descargo de consciência, que eu irei reproduzindo as mesmas razões, porque eu então entendi, e entendo ainda, que certas provisões deveriam ir nesta Lei, e excluirem-se delia todas aquellas, (pie julgo inteiramente prejudi-ciaes ao Paiz, e á independência que eu desejo, que tenha o Poder Judicial. Eu, da outra vez, combali a transferencia dos Juizes de 2.a instancia, e nâo 'posso estar menos convencido de que então estava, que os Juizes de Direito de 2." Instancia não são transferíveis. A Carta nos art."s 121." e 131.", §' 2.° lira todas as duvidas a este respeilo, porque seria uma contradicção, e uma cousa inexplicável, que a Carla mandasse sentencear pela Relação do respectivo Dislricto, osJuizes da mesma Relação. No arl. 131.°, §2." ahi se estabelece aquém compete conhecer dos delidos dos Juizes das Relações, que é o Supremo Tribunal de Justiça : por consequência estou nas mesmas convicções de que osJuizes das Relações sâo intransferíveis, • e isto mesmo reconhece a Commissão, e reconheceu o Governo na sua Propôs-la, em quanto nâo applicaram o principio pelo qual regulam as Iransferencias dos Juizes de 1.* Instancia, aos Juizes de 2." Instancia; porque, como da outra vez observei, e continuo agora a dizer, para haver toda a lógica, e uma coherencia exacta de idéas, era necessário applicar as iransferencias periódicas tambem aos Juizes de 2 a Instancia, e isso é o que se não faz; e pense-se bem (ao menos pcrmil-ta-se-me que o diga de passagem) na inconveniência de transferir um Juiz de uma Relação para outra Relação, onde agora é preciso, pelo Projecto, que haja um logar vago, o que facilmente não sc dá, poique todos os logares das Relações estão preenchidos, e por consequência essa transferencia importa agora nada menos do que uma suspensão desse Juiz: quando houvessem motivos para transferir um Juiz de uma Relação, esses motivos faziam objecto de um proresso; e eu desejara que, em logar da transferencia, que é sempie odiosa, se lhe mandasse fazer o processo; isto é, pelo que peitence aos Juizes de 2." Instancia. Ém quanlo aos Juizes de l.a lnslancia, eu vou mais longe do que fui da outra vez, porque agora volo contra as transferencias dos Juizes de 1 .a lnslancia por intererse publico, Sn.v.4 0 N." 9.
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e volo assim, porque as Iransferencias agora são obrigatórias. Eu quizera que o Governo pensasse, e pensasse bem por 6eu próprio interesse, e por inleresse do Paiz sobre as transferencias, e resultados que Icem achado nestas iransferencias dos Juizes por-in-teresse publico; certamente esses resultados leern sido lodos contrários; o senão era antes conveniente que as transferencias fossem reguladas por um principio igual para lodos, e com o qual por consequência todos os Juizes contassem. Portanto limitando-me somente a isto, eu cumpro com o, meu dever votando conlra o arl. 1.°, e § único, porque esta circumstancia, que vem na Proposla do Governo, e no Projeclo da illustre Commissão torna as transferencias ainda muilo peiores, do que pelo Projeclo que tinha passado nesla Camara; é necessário que haja um logar vago; primeiramente esse logar, se o Governo quizer, não o haverá; em segundo logar, esse logar pôde, por exemplo, apparecer na Ilha do Pico, ou em casa de Deos Verdadeiro, para onde, o Governo que queira desfazer-se d'um Juiz, o pôde mandar nos lermos, e limites da Lei. Nâo fallo deste Governo, e fique entendido por uma vez que, quando me refiro a abusos do Governo, neste ponto, é quando seja possivel haver um Governo máo, que queira effeclivamente abusar de uma Lei, que écon-cebida, e feila sobre principios desla ordem. Esta circumstancia (torno a dizer) torna muito peior o Projecto, que agora discutimos, e receio muito que, dada essa circumstancia de um Governo, que queira abusar, essas transferencias sejam muilissimo peiores de que o seriam porventura, pelo primeiro Projeclo, que aqui discutimos.
Não quero cançar aCamara, nem lomar-lhe tempo, que reconheço, que é necessário para a discussão de objectos de maior importância; contento-me corn estas reflexões, e eu votarei contra o art. 1.°, e conlra o § único quando lá chegarmos.
O Sr. Ferreira Ponies:—Sr. Presidenle, lendo caducado ha poucos dias o outro Projecto sobre as Iransferencias dos Juizes de 1." e 2.a Instancia, não esperava eu que tão cedo se viesse offerecer outro á discussão quasi com as mesmas provisões, que já se diseuliram e votaram, e persuadia-me alé que nesta Sessão se nâo podia tornar a tractar do mesmo objecto'. O outio Projeclo ainda que não teve origem em Proposla do Governo, fora, segundo se disse, confeccionado de combinação com elle, que depois o defendera como seu, e não lendo sido convertido em Lei, nâo posso descobrir a razão que haja pura se esperar que este tenha melhor sorte, quando nenhumas circumslancias novas tem occorrido, porque se possa esperar que o Parlamento mude de opinião. Se agora fosse ápprovado, dar-se-hia occasião a no-tar-se unia cerla conlradicção ou leviandade, que nâo fica bem ao Poder Legislalivo.

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cretar, o bern publico, e a boa administração da Justiça exige que estes Juizes nâo estejam sujeitos a essas transferencias, para assim ficarem em urna perfeita independência do Governo. Corn isto nào quero dizer fiquem impunes, no caso de delinquirem, que agora nào se tracta da Lei da~responsabilidade, e lá está marcado no§. 2.° doarl. 131 o tribunal, aquém compete conhecer dos seus delictos e erros de officio, se os commetterem.
Sr. Piesidente, debalde se tem cançado alguns exímios Oradores, edistinclos Jurisconsultos em querer provar que para ser garantida a independência do Poder Judicial basta que os Juizes sejain perpétuos, e que as causas não possam ser avocadas ou sustadas, recorrendo a distincçôes abstractas para sustentar uma douclrina contraria á letra e ao espirito da Carta. Eu enlendo quo senão pôde considerar independente um Poder, quando os Membros delle eslão dependentes de oulros, que de um para oulro dia os pôde mudar de um logar para oulro, e do lieino para as Ilhas. O Poder Judiciário abslra-bindo dos Juizes é uma idéa metafísica, que está fóra da acção da Lei, aliás quando um Juiz delinquir, deixe-se ficar impune, c processe-se o Poder Judicial : é este o absurdo que se seguiria de simillianle abstracção. Esla matéria está esgotada, e só poderia le-pelir os argumentos que contra a disposição desle artigo se lem emiltido, e que seria ocioso, porque ainda estão na lembrança da Camara, e sobre elles chamo de novo a sua allenção. Concluo votando conlra o arligo.
OSr. Ministro da Jusliça: — Sr. Piesidente, a conveniência e necessidade desta Lei eslá reconhecida pelas Commissões, e Maiorias das duai Casas do Parlamento; por tanto não é preciso entrar nesta questão. Pelo que pertence á constitucionalidade lambem foi exuberantemente demonstrada nesla Casa, quando se discutiu pela primeira vez o primeiro Projeclo, que se apresentou aqui por parle da Commissão : não é contra a Carla, está denlro dos limites da mesma Carla; por consequência não ha nciessi-dade de enlrar agora nessa demonstração (Apoiados). Pelo que pertence ao-argumento apresentado pelo Sr. Lopes Branco a respeito da desnecessidade das transferencias por conveniência do Serviço Publico, havendo as periódicas; digo, que dentro do periodo d'unra á outra transferencia ordinária pôde dár-se o caso da necessidade da oulra transferencia, e por lanto é de conveniência prevenir esla hypolhese.— Nào digo por ora mais nada a esle respeito.
Julgou-se discutido o arl. 1.*, e foi logo approvado.
§ unico. — Approvado sem discussão. Arl. 2."— Approvado sem discussão. Arl. 3."
O Sr. Lopes Branco: — Eu peço a V. Ex.E que tenha a bondade de consultar a Camara sobre se consente que o § 1." desle art. 3." enlre cm discussão juntamente com o arligo, pois a sua matéria eslá tão intimamente ligada, queéquasi impossível se-pnral-a. (Apoiados).
Decidiu-se affirmalivamente.
O Sr. Pereira de Mello:—Vou mandar para a Mesa um Addilamento a este arligo, que pôde muilo bem servir de § 1."
Additamento. — « Quando convier ao bem do Serviço Publico, poderão os mesmos Juizes ser recondu-Vol. 6.'- Junho — 184H —Si:>sÃo N." 9.
zidos no3 logares, em que tiverem completado os 4 annos, precedendo voto affirmalivo do Conselho distado. A reconducção assim concedida será para os effeilos desta Lei verdadeira transferencia.—Pereira de Mello.
O Sr. Ministro da Jusliça: — Cumpre-me dizer qne uma vez, que a Camara na sua alta sabedoria entenda, que deve tomar conhecimento desle Additamento, eu não tenho duvida de, por parte do Governo, dizer que o acceito.
Foi admitlido.
O Sr. Lopes Branco.—Sr. Presidente, eu só me limitarei a dizer a razão porque pedi u palavra, e a mandar para a Mesa uma Proposla ; eu desejo fazer sentir á Camara as idéas, que da outra vez apresentei sobre a harmonia, que eu desejava que houvesse neste systema de transferencias. Eu desejo que as transferencias ordinárias não possam ser senão dentro do Districto da ReIa'ção respectiva, e hão per-tendo isto, porque desconfie do Governo, e tanlo que eu na minha Emenda lhe dou um Voto de Confiança para' classificar os Juizes, e colloca-los nas Comarcas, que lhe correspondam, tomando para isto o arbilrio que lhe parecer mais conveniente, e colloca-los por um despacho geral, em virtude do qual fique marcada a época das Iransferencias de tedos pelas Comarcas da sua Classe; e enlendo que se deve lambem proceder á classificação das Comarcas; sem isto também não podem haver garantias, nem para os Juizes, nem para os Povos. Em quanlo as transferencias se fizerem por este arbiliio, que se vai conceder ao Governo, como é possivel, que o Juiz deixe d'estar lodos os dias tremendo no seu logar?... E não tem elle razão?... Não se poderá dar o caso, que o Governo pegue n'um Juiz que está n'uma das melhores Comarcas de Traz-os-Monles, e o transfira para a peior Comarca das nossas Ilhas? E um Juiz que lenha uma longa carreira na Magistratura, irá acceitar um logar de lai ordem, que acaba corn todas as esperanças do seu fuluro?.. Cerlamenle não; deixará de acceilar o logar. E não temos já nós exemplo dislo por motivo igual ?.. De cerlo temos. Enlendo pois que a transferencia deve ser feita denlro do Districto da respectiva Relação, e para a Comarca que, segundo a sua classificação, lhe pertencer.
Agora quanto ao Additamento, que se acaba de mandar para a Mesa por parte da Commissão, pelo órgão do seu Relalor, digo que elle destroe completamente o principio fundamenlnl do~Projeclo; que-rer-se no Addilamento, que possam ser reconduzidos os... (O Sr. Presidente:— Devo notar ao Sr. Depulado, que o Additamento ainda não está ein discussão.) Pois quando enlrar em discussão, eu mostrarei os grandes inconvenientes que tem. Agora li-mito-me a mandar para a Mesa a Proposta seguinte ( Leu.)
Emenda — «Os Juizes de Direito serão transferidos de uns logares para outros, dentro sempre do Districto da respectiva Relação, logo que
§ ].* Para poderem ler logar as Iransferencias decretadas neste artigo, o Governo dividirá as Comarcas Judiciaes em Ires Classes, que se denominarão de 1." 2* e 3." ordem, formando as da 1.* com as Cidades e Villas mais notáveis, que forem a sede delias, e assim descendo gradualmente pelas outras, para fazer as da 2." e 3.°-ordem. . i

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parecer-rne-ia que nâo; ou pelo menos que não está isso bem claro; que por domicilio aqui se entende não todo e qualquer, mas o ordinário, ou aquelle onde qualquer lem casa, enão o'domicilio da officio: a concluir-se a idéa da minha Emenda e de modo que nâo deixe duvida, não haverá necessidade de uma disposição especial em separado : mas do contrario esta é necessária, porque ella existe na natureza da cousa. Para bem a sentir, eu torno a recordar á Camara a especialidade: é ella que as duas Comarcas que ha na Provincia que represento, tem a Cabeça na mesma Cidade do Funchal, donde resulta que um Juiz transferido de uma para oulra Comarca na mesma Lha, nâo será muitas vezes senão um Juiz mudado de uma rua puraoutra; e até pôde acontecer que seja somente de uma para outra casa na mesma rua: por este modo o fim da Lei, que é sublrahir o Juiz ás influencias locaes, e fazer que o bom e máo do serviço vá por lodos, ficara illudido: nem se diga, corno já se disse na outra discussão desta Lei, que isto não se pôde fazer senão de propósito; e que esse propósito nâo se pôde esperar: ao que eu respondo como então respondi, que de propósito ou não, já se practicou : eu confio que tal abuso nâo ha depraclicar o nobre Minislro actualmente á frenle dos Negócios da Jusliça; mas nos-Governos Representativos, os Minislros não são politicamente mui vivazes; e nestes nossos tempos a sua vida é em verdade de mui curta duração: eu por tanlo insisto em que se ponha esla disposição em Ioda a clareza, para que fique fóra do alcance do abuso; e ainda me parece que a minha Emenda como a propuz na primeira Lei, é o melhor modo para o conseguir.
O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, le-vanlei-me para responder lambem duas palavras ao illuslre Deputado por Vizeu; elle vollou ao mesmo terreno em que se achava da outra vez, que se discutiu este Projecto. O nobre Depulado acolheu-se a dois principios, que na minha opinião não merecem a honra de tal denominação; o primeiro sobre que baseou os seus raciocínios, é a commodidade dos Juizes, e para a fazer valer, recorreu ao argumenlo do sentimentalismo, fazendo ver que os Juizes que linhain longos annos de serviço, e que tinham cumprido em todo este lempo com os seus deveres, sendo transferidos de uma Comarca para oulra mais longiqua ou de menor rendimento, soffrem uma pena a arbitrio do Ministério; é possivel qne isso aconteça, mas da possibilidade para os facios nâo se tiram argumentos; osle é o primeiro principio. O segundo é a desconfiança clerna, o sempiterna a respeito do Governo: este é o principio donde se parle para o oulro argumento — de que os Juizes que lenham empenhos para obter uma Comarca melhor, também terão influencia para que o Ministério os reconduzi; a argumentos taes não é possivel responder; provam do mais, por isso mesmo que nada provam. Se o illustre Depulado apresentasse um Projeclo de Lei para reformar as. disposições dos artigos da Carla, e que em logar de transferencias, decretasse a imnio-bilidade dos Juizes, 'estava conforme com os seus principios; mas decidido como está, quesrjam transferidos, não é possivel que deixe de ficar ao Governo o arbitrio, c esse é sempre fundado nas conveniências do Serviço Publico ; agora suppor que o Governo ha de ser sempre parcial, que ha de sempre perse-
§ 2." Eni quanto nâo houver logar vago, o Governo não transferirá Juiz algum de uma Comarca de 3." ordem para outra' da 2.% nem de uma da 2." para outra da 1.*; e nesle caso as Iransferencias se farão sempre entre os Juizes das Comarcas das ordens respectivas.
§ 3." O primeiro despacho de 1." Instancia começará pelas Comarcas da 3." ordem.
Ãrt.... Ê o Governo auctorisado lambem a classificar os Juizes de Direilo, e a colloca-los nas Comarcas que lhe corresponderem, tomando para esle fim oarbilrio que lhe pareça mais justo, sem prejuiso da antiguidade de cada uni; e a fazer oulro sim urn despacho geral dos mesmos Juizes, em virtude do qual fique estabelecida a época em que no futuro tenha logar a tranferencia de todos elles pelas Comarcas das suas respectivas Classes. — Lopes Branco.
Náo foi admitlida.
O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, a pres-cripçâo desle paragrafo suppôe qne as Iransferencias se não poderão verificar por não haver logares vagos, para onde os Juizes possam ser transferidos. Para evitar esle embaraço ha muitos meios, dos quaes algum devia ir aqui decretado; poiém o que parece pretender-se é inutilisar o principio das transferencias certas, a que se foi obrigado a vir. Se houvesse urna vontade decidida e firme de que ellas se cffe-ctuassem nos termos marcados, determinar-se-ha a época certa ein que baviam de ler logar, que assim já não lia via aquelle obstáculo; para isto (e lambem para se dar uma certa igualdade e recompensa de bons serviços) era muilo conveniente a classificação das Comarcas; d'oulro modo fica grando arbitrio ao Governo para poder conservar nos melhores logares uns Juizes, e oulros nos inferiores, ainda que sejam mais antigos no serviço, como até agora tem acontecido. E é por estas razões que não posso approvar esle paragrafo.
O Sr. Agostinho Albano: — Vou mandar para a Mesa a seguinte
Proposta.—«Os Juizes de Direilo de Primeira Instancia serão transferidos de umas para oulras Co-marc-is dentro do Dislriclo da respectiva Relação logo que.. . « — Agostinho Albano.
O Sr. Presidente:—Esla Proposta está prejudicada pela rejeição da do Sr. Lopes Branco, que diz assim. (Leu) Todavia vou subuielle-la á deliberação da Camara.
Não foi admitlida.

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guir, que lia de sempre inclinar-se para a má parte, não c principio, que venha trazer-se á Camara, nem com o qual se possa argumentar: pelo contrario cu quero sempre acreditar que o Governo deve guiar-se pelos principios da moralidade, e da jusliça; porque quero acreditar que quando elle o não faça, tenha de ser aceusado. São estes os verdadeiros principios do Systema Constilucional; se o Governo não seguir nos seus despachos os principios de justiça, quero que haja a coragem de vir aqui accusa-lo, mas não se esteja aqui constantemente o a todos os momentos a argumentar com a desconfiança, de que elle não cumpiirá com os seus deveres. Não direi nada para sustentar por ora o Additamento que mandei para a Mesa, porque assim corno o nobre Depulado fallou fora da Ordem, eu não quero ser chamado á queslão, e por isso me reservo para em outra occasião dizer duas palavras sobre elle. Agora em quanlo ao Additamento do nobre Depulado o Sr. Moniz, não ha duvida nenhuma que nesta Casa se passou exactamente o que S. Ex.* acabou de dizer, mas lambem S. Ex.sha de lembrar-se, que eu lhe disse que uma semilhante provisão estava no espirito da Lei, e quo era inútil; porque não queria capacitar-ine que qualquer Governo tivesse por transferencia o mudar um Juiz de uma rua para outra, ou de'uma casa para outra; porque se dá o mesmo caso em Lisboa; S. Ex.* respondeu que já se tinha verificado esse faclo, e tanto isto é assim que na outra Camara apezar de ir no Projecto, que foi desla para a outra Camara, essa provisão, alli entendeu-se que uma semilhante provisão era inútil; comtudo como eslá presenle o Sr. Minislio dos Negócios da Justiça, donde esle Projecto emanou, S. Ex."dirá :e enlendo ser necessária uma semilhante provisão; quanto a mim entendo que é inulil, porque nenhum Alinislro repulaiá como transferencia a mudança de uma para oulra vara, que importa lanto como o mudar de. nina para outra rua, ou de uma para oulra casa, como acontece na Ilha da Madeira.
O Sr. Ministro da Justiça : — Sr. Presidente, no Projecto que se apresentou a esta Camara por parte do Governo, não se consignou aquella idéa, por que se considerou como inútil aquella clausula. As provisões que vem no Projecto são bastantes, e por. isso parece-me que o Sr. Deputado deve confiar que o Governo ha do dar uma seria execução aquella medida.
O Sr. Presidente:—Vai dar-se conla á Camara daPioposta, que mandou para a Mesa o Sr. Moniz. -/£' a seguinte
Proposta. — «Proponho que na Ilha da Madeira os Juizes não sejam transferidos de uma para outra Comarca na mesma Ilha. h— Moniz.
JSâo foi admittida.
O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidenle, não sei se o que eu disse, lem ou nâo as honras de princípios. O illuslre Depulado leve a bondade de ajuizar do que eu disse, e eslou cerlo, que o fez conforme a sua consciência lhe dictou, mas ha de permiltir-me que lhe diga que na minha consciência, e creio que na dc muitos ontios Srs. Deputados lem o que cu disse, as honras de verdadeiros [principios, e pelo contrario é menos exacto o que nos disse o nobre Deputado. — Sr. Presidente, eu mostrei muito rapidamente, para nâo cançar a Camara o que eu entendia úcéica do negocio em questão: fui mal com-SksbÂo N.* 9.
prehendido em quanto ao argumento da commodidade dos Juizes, e por isso cumpre-me declarar que se se traclasse disso, eu seria o ultimo a levantar aqui a minha voz a favor da commodidade dos Juizes ; mas não se trácia disso, nem cu toquei ne6se ponto senão para garantia dos Povos, e por bem do Publico. Fallei sobre o arbítrio que por esla Lei se concede ao Governo, segundo os receios que tenho, disse que pôde dar logar a abusos, para o caso das transferencias; não digo que o actual Governo os pratique, mas eu não sei se o que lhe succeder terá as mesmas intenções, o como islo não se pôde adivinhar, é muito mais prudente estabelecer as Leis de maneira que não dêem logar a similhantes arbítrios.
Sr. "Presidente, eu enlendo que sobie transferencias ha duas couzas a consultar, a primeira é o direito qué assiste aos Juizes, que de certo não pôde deixar de ser considerado pelo Parlamento, e principalmente pelo actual segundo os principios que tem adoptado de fazer justiça imparcial a todas as Classes da sociedade, enão será a Magistratura uma Classe por sua natureza digna da allenção desla Camara? Em segundo logar ha a consultar os interesses dos Povos, e as garanlias que se lhes devem considerar na bôa administração da Justiça; pois um homem que está n'uma Comarca bôa, é graça, pôde ser objecto de pouca importância para esse homem considerar que pôde aprescnlar-se-lhe um Decrelo, que o mande para a Ilha do Pico! Está aqui só a commodidade do Juiz? Será esle o direilo do Juiz, e eslarão aqui todas as garantias dos Povos para a bôa administração da sua Jusliça ?
Se os Juizes hão-de ser Iransferidos, por força que so ha de dar algum arbítrio ao Governo; mas esse não quero eu que seja maior do que é preciso, eque importe obrigar um Juiz de uma das boas Comarcas do Reino, que vá para a peior das Ilhas. Pois entre a conveniência de transferir um Juiz dentro do Dislricto da Relação poderá ser justo eutil mandal-o de uma Comarca das Provincias do Norte para o Algarve, ou para alguma Ilha insignificante ? Por consequência sem sair do propósito de não consumir muilo lempo á Camara, e habilital-a para objectos de importância, que este é certamente da maior importância, eu vou concluir; porque a Sessão está muito adiantada, e eu sinlo que a necessidade que todos temos de nos ir embora, faça que esles negócios graves se decidam tão depressa ; não sei se alguém se queixará de tudo isto com arrependimento. Mas em fim valado assim. Seja sorte de tudo oque sae deste Parlamenlo; q"ue os negócios da maior importância fiquem sempre para o fim da Sessão, quando no principio delia é quo deviam ser tractados, para que nâo viessem os objectos mais importantes encontrar a Camara já cançada.

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creve no artigo, e que já foi votado, deve rejeitar o Addilamento que o inutilisa inteiramente, e que parece fora calculado para as tornar arbitrarias, e incertas, e dependentes do arbitrio do Governo. Por estas razões voto contra elle.
O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidente, eu sinto realmente que viesse apresentar-se este Addilamento, que melhor informado não veio da illustre Commissão, vêm apenas de um de seus dignos Membros, mas como Membro desta Casa. Eu já hoje disse alguma cousa a este respeito, mas é força fallar ainda; porque não concluí o que tinha a dizer sobre esle objeclo, reconhecendo immediatameete a razão com qúe V.Ex." me chamou á Ordem, fallando noAddi-tamenlo, que ainda não estava em discussão. Disse eu que o Addilamenlo destroe a Lei das transferencias n'uma das suas partes principaes, em que se estabelecem transferencias obrigatórias ; porque sequer que os Juizes possam ser reconduzidos, precedendo voto afirmativo do Conselho de Estado. Eu lembro á Camara a possibilidade ou mesmo a cerleza de se alcançarem, ainda que com difficuldade, Iodas as re-coinmendações que se pedirem ao Governo; porque se o Conselho de Estado lem de tomar as resoluções avista das informações que se pedirem desses Juizes, o Conselho de Estado nunca terá occasião denegar o seu voto, e nunca nenhum Juiz deixará dc ser recondusido com essas assignaturas. Elles mesmos hão de ser os primeiros a diligencial-as por seu interesse próprio. Quem ha de ter animo para negar a sua assignatura pedida por»um Juiz, que pôde continuar ness.e mesmo exercicio, e por consequência nas circumslancias de tirar vingança daquelle que lha recusar? E não é só com , esle receio que isso se fará.'E por Cavalheirismo mesmo. Quantas vezes se pedem as nossas assignaturas para negócios que interessam individuos, com quem nâo estamos em relações, e que o nosso Cavalheirismo nos leva a conceder por esses sentimentos elevados, que são próprios do Homem de Bem ? Quantas vezes se prestam assignaturas, quantas vezes damos a nossa, para aproveitar ao homem de quem somos inimigos, só guiados por um sentimento elevado de generosidade? Por consequência não só os que tem receio que o Juiz continue no exercicio da sua auctoridade, mas os próprios inimigos nunca hão de ter a coragem de negar-Ihe as suas assignaturas, e mesmo para que o Juiz não diga que sc aproveitou a occasião para se inostrnr a má vontade contra elle. Mas haverá aqui um sentimento de melindre por nâo lerem passado na outra Camara as transferencias facultativas, substituindo-as por Iransferencias obrigatórias, para agora se adoptar uma provisão, que inutilisa todo o Projecto! Sr. Presidente, peço a attenção do Governo; se o Addilamento passar, o Governo ha de ver-se obrigado a conservar nos logares muitos Juizes contra sua vontade; pois desde que se apresentem Representações documentadas pedindo a reconducção dos Juizes, sejam elles quem forem, o Conselho de Estado ha de resolver favoravelmente, e o Governo decretar a reconducção ; em quanlo que pelas Iransferencias facultativas, o Governo só transferia aquelle que muito bem lhe parecia, segundo as conveniências do serviço; mas agora por este systema de reconducções ha de ser obrigado a deixar estar no seu logar o Juiz, que o Governo vê que por inleresse publico nâo convém que seja conservado, ma* que contra sua vontade ha de conservar, porque tem
«{UeiraiDos fazer tudo,' não façamos nnda. Voto por consequência conlra este artigo.
Havendo-se a matéria por discutida, e pondo-se d votação o
Art. 3." e § 1." Foram approvados.
O Sr. /issis de Carvalho: — (Sobre a Ordem.) Sr. Presidenle, a Commissão d'Agricultura, qne acabou ha pouco d'estar em S»ssão ácêrea das Repie-senlaçòes que as Camaras Municipaes de Santarém, Gollegã, Salvaterra, Benavente, e Cartaxo, enviaram a esle Parlamento, pedindo qne a mesma Commissão dê quanto anles o seu Parecer sobre o matéria do Projecto n." 8. que novamente foi subinelli-da á sua consideração , vendo toda a gravidade d'esle negocio, assentou que devia declarar á Camara, com a mesma gravidade da matéria que não podia ser resolvida em uma ou duas Sessões; que se oceupa com todas as suas forças deste objecto, mas que não pôde ilar ainda o s"u Parecer com a brevidade que as Camaras Representantes desejam.
Lendo-se logo na Mesa o
Additamento do Sr. Pereira de Mello—foi admittido.
O Sr. Presidente: — Este Addilamenlo foi accei-to'pelo Governo, e fica em discussão.

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a Lei que deve observar, eque deve cumprir. Faça a Camara o que llie parecer, mas o que é cerlo, éque approvando-se o Addilamenlo, destroe-se completamente a Lei; e cu não posso deixar de votar conlra elle.
O Sr. Corrêa Leal: — Reqneiro a V, Ex." que con-ulte a Camara se a matéria eslá discutida.
Julgou-se discutida, foi logo approvado o Addi-lamento.
Entrou em discussão o § 2.* do art. .'I.°
O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, com muita razão se prohibe o despacho ou transferencia de qualquer Juiz para o logar da sua naturalidade, porém as razões que determinam esta prohibição, se verificam igualmente para os Juizes naluraes ou domiciliários em Lisboa e Porto'; estas cidades ainda que populosas, não deixam de dar-logar a que se contraiam relações de amizade, e que as de parentesco não possam igualmente influir na boa ou má administração da justiça: talvez ainda aqui os Juizes vivam ern maior intimidade, o contacto com as partes que nas oulras terras do Reino, aonde grande parle das freguezias ficam em muila distancia da cabeça da Comarca, e os Juizes raras vezes ahi vão. Segundo cu entendo pois, não ha razão alguma para se fazer esta excepção, que parece só ter em vista o beneficiar os Juizes, naturaes das duas cidades, e que por isso mesmo é odiosa, e nâo merece ser approvada. Mando pois para a Mesa a seguinte
Emenda. — «Proponho a suppressão das palavras — á excepção de Lisboa e Porlo. m —Ferreira Pontes.
Não sendo admitlida, e havendo-se a matéria por discutida, foi logo approvado o § 2.°
Poz-sc á discussão o § 3."
O Sr. Agostinho Albano:'— Não é para impugnar o paragrafo que pedi a palavra ; é para o tornar mais claro e com melhor redacção me parece.
O principio do paragrafo diz — verificada a transferencia — como se entende este — verificada ? Decretada enlendo eu, porque depois de decretada ha de ter logar um facto, e quando ella se verifica, é depois de se ter consiinimado este facto; porlanlo o verbo verificar não rne parece que seja bem adequado neste caso. Continua o paragrafo — o Governo determinará que os Juizes de Direilo de Primeira Instancia dêem residência; — então é que tem logar a ve-rificação da Iransf-rencia, .e essa é que desejo que seja feila irnmediatamente, para que não fique ao arbitrio de quem governa, o conservar o individuo a quem mandou transferir, fóra do seu logar: portanto não é para impugnar o artigo que me levantei, afiles pelo contrario é para o sustentar; mas parece-me qie deve ser assim redigido, porque de outro modo é dar a existência de um facto antes que se verifique outro, do qual esse facto depende; segundo a ordem natural primeiro deve ser decretada a transferencia ; depois de decretada a transferencia, dada a residência, e depois de dada a residência, collocar o Juiz no logar para que foi transferido. Ora o Decreto de 25 dc Setembro nâo diz nada a este respeilo; estabelece o modo como se ha de tirar a residenoia, mas é omisso sobre o tempo em que se deve verificar a-transferencia, e eu entendi que isto nâo devia ficarão arbilrio do Governo: portanto mando para a Mesa esta Emenda, c aCamara fará'delia o que entender, que para mim é o mesmo. (Leu, e é a seguinte)
Emenda. — «No principio em logar de verificada Vol. 6.°—Junho—1B13 —Sessão N.° í».
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diga-se—decretada—e no fim depois de — 1844_
addite-se — a qual será irnmediatamente verificaefa. « — A. Albano. Foi admitlida.
O Sr. Faria Barbosa: — Peço n V. Ex." que consulte a Camara se a maleria eslá discutida.
Julgando-se discutida, foi logo rejeitada a Emenda do Sr. Agostinho Albano, c approvado o § 3."
Arl. 4." § I." e 2.°—Approvados sem diicussâo.
Art. 5."—Idem,
O Sr.- Lopes Branco: — E inulil tornar a repetir as doutrinas que da oulra vez aqui apresentei .' .. . Fica ao arbilrio do Governo desfazer se de lodos os Juizes que quizer, porque, pelo facto de elles pela primeira vez não acceitarem o logar, ficam sem exercício no Quadro da Magistratura e sem vencimentos, e certamente não passa disto a pena do perdimento do logar que lhes ha de ser imposta pela Relação ; de maneira que, pelo § 2.°, a Relação só é chamada para impor ao Juiz esta pena no caso de reincidência; quer dizer, quando o Juiz for despachado segunda vez para outro logar, enão acceite esse despacho, então é que se faz preciso que seja entregue ao tribunal, para esle lhe applicar a pena : por consequência vem a haver, antes desta occasião em que se impõe ao Juiz a pena decretada pela Carta, um outro Poder que não é reconhecido pela Carta, que de facto impõe a mesma pena ; isto é, lira o Juiz do Quadro da Magistratura, e tira-lhe o vencimento; e nâo querendo elle, não despacha tão depressa o Juiz, e por consequência em quanto não o despacha, vai solfrendo de facto uma pena, que do direito somente a Relação lhe devia impor! ... Não sei como chame a isto, mas de certo é cruel; é contra todos os principios; é uma Jurisprudência nova, que até aqui nâo eslava reconhecida, nem ha de se-lo; e a fali ar a verdade, sinto muito que oGoverno.se tivesse conformado com eslas disposições qne se levantam contra a Carla, e conlra lodos os principios; — é um Poder novo que a Carta nâo reconhece, que de facto impõe uma pena, que de direilo só o tribunal da Relação podia impor: contenlo-me com isto, e por esla razão forlissima volo contra o arligo.
O Sr. Ferreira Pontes: — Eu conformo-me inteiramente com o que acaba de dizer o nobre Deputado, que me precedeu. Os Juizes a que se refere o paragrafo, ficam sem exercicio e sem vencimento; ora sem vencimento, bem se vê que é uma pena que se impõe ao Juiz, e pôde muilas vezes o mesmo Juiz ter justo impedimento para não poder tomar posse do logar, para que foi transferido. E uma pena, e o Governo não pôde impor penas; a este respeito deve usar da faculdade que tem demandar remetter o processo á Relação do Districto, porque só depois de o Juiz ser processado é que pôde perder o vencimento. Supponhamos que um Juiz é transferido para a Ilha do Pico, não pôde ter um embaraço que o inhiba de tomar posse do logar no prasó competente ? Quem é o Juiz desle impedimento? O Juiz desle impedimento só deve ser o tribunal competente, que c a Relação do Districto, e o Governo nâo se pôde arrogar attribuições, que só compelem ao Poder Judicial: porlanlo voto também contra o paragrafo.
O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, os nobres Deputados que acabam de impugnar o artigo (quero acreditar que involuntariamente) fazem muita

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injustiça no; Membros da Commissão de Legislação, suppondo-os ião ignorantes dos resultados desla provisão, que elles ignorem o que ate soja pena. Falla-se aqui em pena e diz-se—é uma pena exorbitante, exorbitantíssima! — Lu quizera que os nobres Deputados me dissessem o que entendem por pena, porque eu nunca posso admitlir qne sejam reputados ou definidos como pena os resultados, que um homem torna sobre si voluntariamente. (Apoiados) O nobre Depulado deve saber que todas as excepções de impossibilidade ou de impedimento são excepções jurídicas, que formam uma excepção á regra geral; por consequência o Juiz que estiver impedido, ou mesmo o Juiz que entender que na transferencia se lhe fez uma injustiça, não lem por venlura o direilo de representar noGoverno, e de apresentar os motivos, pelos quaes 'elle entende que se lhe fez uma injustiça? Portanto o Juiz sabe que, não se apresentando dentro do praso que a Lei estabelece, já tem de soffrer algum incommodo, que é de ficar no Quadro da Alagislralura sem vencimento e sem exercicio; e por conseguinte, se os nobres Depulados querem que isso seja uma pena, direj enlão que éuma pena que elles soffrem voluntariamente.
O Sr. Corrêa Leal:—Peço a V. Ex.a que consulte a Camaia sc a maleria eslá discutida.
Decidiu-se affirmalivamente. foi logo approvado ii § 1do arl. b."
2." e 3." — Approvados sem discussão.
i> 4.°
O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidente, ao menos franqueza, u aslou persuadido que a ha. As transferencias do § 4.°coinprehenderâo a Relação dos Açores, e lerá por consequência o Governo por o modo que se acha redigido o paragrafo, o poder de transferir um Juiz de alguma das Relações do Continente para a Relação dos Açores (Fozes:—Tem) O Orador: — Bem ; eis-aqui porque eu fiz esla pergunta, e estimarei muito que se me respondesse com tanla promplidão; porque alguém, quenão sou cu, poderá dizer, que esla é n razão porque aCommissão de Legislação não deu ainda o seu Parecer sobre a extincção da Relação dos Açores(Fozes:—Já o deu ha muito lempo.) O Orador: — Mas enlão porque se não tem dado para Ordem do Dia ?
O Sr. Presidente : — Eu digo ao Sr. Depulado porque o não tenho dado para Ordem do Dia ; e' porque o Sr. Presidenle do Conselho veiu pedir á Mesa, que se não desse esse Projecto para discussão, porque o Governo queria reconsideral-o primeiro.
O Orador:—Bem; por consequência subsistemas razões, em virtude das quaes eu pedi a palavra para dizer que voto contra o § 4." em discussão, e rectifico a justiça que eu desejo fazer a todos, e muiLo mais á illuslre Commissão de Legislação, e nesla parle dou mais uma prova da minha franqueza, ede que naquillo que disse, não desejei offender, nem de leve, nenhum dos seus illuslres Membros. Não se dá por ora para Ordem do Dia o Projeclo da exlincção da Relação dos Açores,, e urn illuslre Deputado disse que o Governo tem direito por esla Lei de transferir um Juiz da Relação do Continente para a Relação dos Açores; por consequência se houver um Governo que queira etíectivãmente fazer eslas transferencias, eque épossivel que o haja, porque o Mundo cornpõe-se de muilos homens, será justo que um Juiz, que está em uma Relação do Continente seja M-.v.Ão N." 9.
despachado para aquella, aonde os Juizes que paia lá vão, procuram por lodos os meios, ou por licença, ou por doença sahir de lá, dc maneira que aquelle Tribunal eslá a maior parle das vezes fechado por falia de Juizes? Não digo mais nada, as minhas idéas ficam consignadas; lenho cumprido com , o dever da minha consciência, voto contra o paragrafo.

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ihoraiem do posição. Volo por isso contra esle paragrafo.
Jiavcndo-se a maleria por discutida, foi logo ápprovado o § 4.° do art. b."
Art. (».*—Ápprovado sem discussão. Art. 7."
O Sr. Lopes Branco:—Temos a mesma doutrina que da oulra vez, que e', os Juizes Substitutos serem Empregados de confiança; e' a que ficam reduzidos, c nem se distingue o lempo em que estão em-exercicio, circumstancia por consequência em que elles substituem de direilo, e de faclo os Juizes Proprietários, circumstancia em que fazem parle do Poder Judicial, circumstancia em que elles fazem parte desse Poder independente, ao qual por esta Lei se vai dar o poder ao Governo de os exonerar, quando llie parecer, porque diz esle arligo ( Leu.)
Enlrelanlo nem uma clausula se estabelece para se poder saber, qual é o caso cm que o Governo os pôde demillir. A respeito dos Proprietários ainda se faz alguma cousa; mas a respeilo destes não lia nada. Uni Juiz Substituto que esteja fazendo uma Audiência Geral, vai um Decreto do Governo, é diz — Pique demittido o Juiz Substituto — sem sesaberpor-que, nem a quem ha de largar o seu logar, Eu não posso dizer mais nada, porque vejo a Camara desejosa de se ver desembaraçada destes e d'oulros trabalhos, por consequência é inglório estar-se a gaslar tempo com islo; desla maneira, nem ha'Satisfação para discutir. Volo conlra o arligo.
O Sr. Presidente: — E preciso reclificar por dignidade da Camara e do Syslema Representativo, que a Camara eslá na liberdade de discutir, que as suas decisões devem ser respeitadas, eque não c permillido a nenhum Sr. Depulado eslar a lançar estigma, a cada passo, sobre áquillo que ella na sua sabedoria decide (Apoiados.)
O Sr.- Ministro da Justiça: — O Governo entendeu e entende, que precisa ser armado com o preceito deste artigo, porque ha muilos casos correntes na praclica, que tem embaraçado o Governo, no desempenho das suas funeções, de poder suspender alguns destes Juizes. Não se pôde verificar ocaso apontado pelo illuslre Deputado por duas razões, 1." porque não ha Governo nenhum ião imprudente, que quando o Juiz estiver naquellas funeções o mande suspender, e em 2.° logar, porque havendo como ha 4 Substitutos, não se pôde dar o inconveniente deparar o Serviço; por consequência nâo se pôde dar o inconveniente de que o Serviço Publico possa soffrer pela execução deste arligo, porque ha, como disse, 4 Substitutos; e o Governo precisa ser aimiado desle preceito por conveniência do mesmo serviço.
O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidenle, osJuizes de Direilo Substilulos sâo tanlo Juizes como os Proprietários, e é preciso para a boa administração de jusliça, que denlro do lempo do seu despacho lhe seja igualmente garantida asna independência: elles tem quasi as mesmas allribuiçôes, julgam as causas eiveis, e applicam o direito ás crimes, como os oulros ; e se o Governo liver a faculdade de a seu arbitrio os exonerar, poderá vir por este modo a nomear um Juiz para que vá julgar uma causa, vindo assim a serem como Juizes de Commissão. Eu queria que estes Juizes tivessem ns mesmas garanlias que lêem os Proprietários, e (pie se delinquissem, fossem suspensos, e se lhes mandasse formar culpa; mas atlendendo ao Sessão N." 9.
pouco lempo do despacho a que nem daria tempo para se ultimar esse processo, ainda concederia ao Governo a faculdade do os exonerar, mas precedendo primeiro volo affirmalivo do Conselho de Eslado, e por isso mando para a Mesa o seguinte
Additamento. — uE precedendo volo ntTirmativo do Conselho de Estado.»—Ferreira Pontes.
Não foi admiltido.
E havendo-sc a'materia por discutida, foi logo ápprovado o art. 7.'
Art. 8.° c §§ 1.° e2.* — approvados sem discussão.
&;}.•
O Sr. Bispo Eleito de Maluca;—Sr. Presidente, quando pela primeira vez se discutiu csre Projeclo, fiz algumas rellexões para mostrar a conveniência, e mesmo a necessidade de dar ao Governo auctoridade para transferir os Juizes da Relação de Goa, e tendo a illustre Commissão adoptado a minha idéa, nâo sei agora com que fundamento a abandonou, consignando no Projeclo urna disposição inteiramente contraria, e inútil.
Digo que e contraria a disposição, Sr. Presidenle, porque sendo a conveniência publica, e o bem estar dos povoí os principaes e únicos motivos, porque se decreta a transferencia dos Juizes de Segunda Instancia do Continente, fiz ver nessa occasião, que iguaes motivos poderiam alguma vez ter logar na Índia, e por isso faz-se necessário que o Governo, para occorrer a esses casos, esteja auctorisado para transferir os Juizes da Relação de Gôa; e ligando-se agora esla transferencia ao Requerimento daquelles Juizes, esta disposição nâo pôde conciliar-se com as razões de conveniência publica, e do bem estar dos povos, elorna-se por isso contraria á idéa já vencida nesla Camara.
Sr. Presidenle, nâo estando a transferencia dos Juizes do Continente sujeita á vontade delles, não posso comprehender a circumstancia, que deu motivo para a transferencia dos Juizes da Relnção de Gôa ficar dependente do Requerimento dos mesmos Juizes.
Digo que é inútil a disposição, porque ficando por ella dependente a transferencia da vontade e nrbilrio dos Juizes, o Decrelo de 7 de Dezembro de 1836 comprehende o mesmo arbitrio. (Leu os ait. 25." c 26." do Decreto de 7 de Dezembro ).
Por eslas disposições, Sr. Presidente, vê-se perfei--lamente que os Juizes dn llelnçào de Gôa, findos os nove -annos, se quizerem vollar no Reino, podem fazel-o, e vollando o Governo nâo pôde deixar dc collocal-os em alguma Relação, ou consideral-os aggregados, e por isso a auclorisaçâo dada ao Governo, para transferir aquelles Juizes, só no caso qne elles assim o queiram, lorna-se inteiramente desnecessária, e inútil.
Por todas estas razões, Sr. Presidente, lenho a honra de mandar para a Mesa a seguinie
Phoposta. — a Proponho que do § 3." sejam eliminadas as palavras — a seu Requerimento.»— B. E. de Malaca.
Não foi admittida.

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alguma que auclorise a transferir 03 Juizes de Segunda Instancia da Relação de Gôa, segundo as conveniências; anles acho neste art. 8." disposições contrarias; porque dizendo-se no artigo—Que elles possam ser transferidos, salvos os direitos que houverem adquirido—no § 3.° diz-se—--Que findo o praso pelo qual são obrigados a servir na índia, podem ser transferidos a Requerimento seu. — Ora é preciso notar que o art. 25 do Decreto de 7 de Dezempro, dá a faculdade aos Juizes da Relação de Gôa, de virem para qualquer das Relações do Continente, findos os noveannos, pelos quaes sãoobrigados a servir alli; mas por esta Lei parece que se lhes coarcta esta liberdade, porque diz que findo o praso pelo qual são obrigados a 3ervir, podem ser transferidos havendo vacatura, e pode-se dar ocaso de que quando um Juiz requeira, nunca haja vacatura, porque como elle eslá tão distante, quando chegar o seu Requerimento, já não ha vacatura. Pode haver vacatura, e o Ministro supprir o logar por qualquer Juiz de Direito mais antigo do Continente, e qunndo o Juiz da Relação de Goa apresente o seu Requerimento para ser transferido para esse logar, estar já preenchido, e nâo se dar occcasião de ser transferido, e ficar eternamente alli; isto pôde ser mesmo nocivo ao serviço, e era por isso, que eu entendi dever apresentar uma Emenda que sem tirar os direilos adquiridos aos Juizes de Segunda Instancia do Ultramar, auclorise tambem o Governo para os transferir quando o Serviço Publico assim o exija. Por consequência substituiria eu o § 3." do art. 8.° com a seguinte 1 Emenda. — «F/indo o praso, pelo qual sâo obrigados a servir na índia, os Juizes da Relação de Gôa,
Soderá o Governo transferil-os para qualquer outra Lelação, segundo o. bem do Serviço Publico o pedir, ouvido o Conselho de Eslado.» — Cancio dc Lima.
(Continuando) Desla maneira auctorisa-se o Governo a transferir os Juizes, quando emenda que é necessário a bem do'serviço, e conserva-sc aos Juizes de Segunda Instancia do Ultramar os direitos que elles têem em virtude do Decreto de 7 de Dezembro.
O Sr. Pereira de Mello:-—Sr. Pre.-id«nle, o receio que primeiramente mostrou o nobre Deputado de que a disposição deste arligo ferisse direilos adquiridos, nâo me parece fundado por duas razões, primeira porque a clausula-—salvos os direitos que houverem adquirido em virtude de disposições especiaes da Lei — rege a doutrina de todo o artigo, e lodos sabem que n'um artigo se comprehendem os parágrafos, porque a parte comprehende-se no todo. Por consequência já se vê que nâo podiam de maneira nenhuma as provisões desla Lei ferir direitos adquiridos. Em segundo logar ha outra razão que e' obvia ao nobre Deputado como Jurisconsulto, e vem a ser-—que nenhuma Lei lem effeito retroactivo sem que nella se declare, e então eslá visto que iodos os Juizes que alé á publicação desta Lei foram despachados para a Relação de Gôa em conformidade com as disposições do Decreto de 7 de Deíeuibro de 3(i, é claro que as disposiõçes desta Lei não podem ferir os seus direilos.
Agora devo dizer ao nobre Deputado que segundo o Decrelo de 7 de Dezembro de 36, os Juizes de Segunda Instancia de Gôa só podiam ser transferidos para as Relações do Reino se o qnizessem, creio v que é esta a provisão desse Decreto, de maneiía que SkvÂo N." í).
ficava na sua vonlade o virem ou não virem para uma das llelações do Continente; masiio oulro Projecto que passou nesta Camara, foi mudado este preceito para, em logar de ficar dependente da vontade do Juiz a Iranferencia, ficar dependente da conveniência do Serviço Publico. Agora como pela Emenda offerecida se diz — Findo o praso a requerimento seu — Fica tambem a transferencia dependente da vonlade do Juiz, é exactamente a mesma di-posição do Decreto de 7 de Dezembro com a differença, creio eu, de se ouvir o Conselho de Estado, e por consequência o contrario do que se votou aqui no oulro Projeclo de transferencias. Se convém ou nâo que os Juizes sejam transferidos a requerimento seu para qualquer das Relações do Reino, a Commissão não pôde nem está em circumslancias de dizer, ao Governo compete declarar se nisso haverá algum embaraço; nâo havendo logares vagos elles só podem ser transferidos vindo como aggregados ou adjuntos a uma'das Relações do Reino; ora se isto convém ou não, ao Governo é que compete declara-lo, a Commissão não eslá habilitada para tanto.
O Sr. Cancio de Lima: — O illustre Relator da Commissão diz, que no § 3.° se nâo offendem direitos adquiridos, porque csiá debaixo do principio do artigo que o rege; todavia o principio do artigo re-feru-se somente aos Juizes do Primeira Instancia, de maneira que. fico em duvida se esta disposição será tambem extensiva aos Juizes de Segunda Instancia, de que se nâo falia. Este § 3." não tem effeilo retroactivo, porque é certo que as Leis não o teem, estou de accordo; mas então enlendo que se pôde eliminar o § 3.°, porque uma vez que elle se refere ao Decrelo de 7 de Dezembro, pôde muilo bem ser eliminado por não vir aqui para cousa alguma. Agora a minha Emenda lem mais alguma cousa do que se contém aqui na Lei, a minha Emenda tem por fim auctorisar o Governo a transferir quando elle entender que assim é conveniente (porque para este fim é que a Lei c feita) os Juizes do Ultramar, uma vez que elles lenham lindo o praso que lhes marca a Lei para alli servirem.
Tenho diclo o que enlendo.
O Sr. Ministro da Justiça: — O negocio é alguma cousa grave. Parece-me que se poderá adoptar a Emenda, salva a redacção; e depois na redacção combinaremos no melhor modo de se conceber o paragrafo para que não se firam direilos adquiridos.

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ra—A Emenda também differe do artigo. ,neste ponto, e esta clausula é um pouco importante para poder passar-se por cila só a pretexto de redacção; e então eu quizera que a esse respeito a Camara se explicasse, se ha de ser transferido para ficar aggre-gado, ou se ha de ser só havendo vacatura.
O Sr. Ministro da Jusliça: —Uma vez que o nobre Depulado retirou as palavras — Seu requerimento— retiro também o apoio que queria dar á Emenda.
Pondo-se logo á votação a
Emenda do Sr. Cancio de Lima—foi rejeilada.
§ 3." do arligo 8." — approvado.
Art. 9." ...
O Sr. Silva Cabral: — (Em Explicação) Eu assignei este Parecer corn declaração; preciso por consequência dizer a razão, que me levou a pôr esta clausula na minha assignatura.
Eu vi que muilos dos meus illustre* Amigos e Collegas, vi que o Governo mesmo punham muitas esperanças nas providencias que contém este Projeclo; por consequência nâo quiz eu ser a causa de que es-urs esperanças nâo continuassem: além disso as minhas idéas a respeito de Iransferencias eram muito conhecidas. Entrar por tanto na discussão pareceu-me inteiramente inútil: mas havia um principio estranho á maleria que se Iracla no Projeclo, que nâo podia deixar de fazer em mim grande pezo, e esle principio era a inconveniência ou a inconstitucionalidade, com que esla Proposta vinha de novo á Camara. Qualquer que fosse a opinião dos Membros da Commissão, c do Governo a este respeilo, a minha era, que desde logo que uma Proposta do Governo, um Projeclo qualquer, (nâo faço differença entre uma e outra cousa nesle caso) linha sido apresentado na Camara, linha passado pelos tramites conslilucionnes marcados na Carta, linha sido approvado n'uma e n'ontra Camara em certas providencias; mas que a final tinha sido rejeitado na Commissão Mixta, não podia, é minha opinião, vollar a ser discutido, qualquer que fosse a origem donde viesse, na mesma Sessão.em que linha havido essa rejeição. O Governo entendeu outra cousa, a Camara entendeu também nosserrs aclos outra cousa, mas Enlendi por tanto, que devia fazer esta declaração, quando ella já não podia fazer prejuizo algum á votíição e aos effeilos da Lei. Se delia tem de vir os resultados que se esperam, eu rstima-lo-hei muito, mas pela minha parte declaro, que não os espero> porque enlendo que o Governo eslava devidamente munido para fazer as transferencias, segundo os principios da justiça, e da conveniência dobem publico; rnas ern lodo o caso para mim lambem era indubitável, á visla de lodos os principios, á vista de todas as praticas Parlamentares do Mundo Conslilucional, que uma Proposta tal, uma vez rejeilada, nâo podia vollar á Camara.
Entendi por lanlo, que devia fazer esta declaração, muilo mais-quando eu linha assignado desse modo; a decidi a ção não dizia respeilo a duvidas que livesse com relação aos muitos pontos que se contém na Proposta, apezar de que n'um ou ti'oulros eu discorde, mas linha Ioda a duvida a lespeilo da competência, da inconveniência para assim dizer, com que esle negocio veio novamente á Camara. Vol. 6.°—Junho — 1848 — Sessão N.° 9.
Com esta declaração tenho satisfeito á minha consciência, que é justamente o fim que me propuz, quando pedi a V. Ex.a a palavra.
O Sr. Faria Barbosa: — Eu devo declarar que a Substituição apresentada pelo illustre Deputado o Sr. Pereira de Aiello não me foi presente como Membro da Commissão, porque se acaso o fosse, eu votava contra ella, e voiava contra cila por isso mesmo que entendo dever-se respeitar o principio sagrado que existe no artigo 3.* — de que as Iransferencias periódicas fiquem independentes do Governo....
O Sr. Presidente:—Peço licença para lhe dizer, que isso já é fóra da Ordem. O Sr. Depulado Pereira de Aiello apresentou essa Proposla simplesmente como Deputado, e nâo por parle da Commissão, como já se disse. Por consequência nâo lem nada a declarar o Sr. Deputado a respeilo de lhe nâo ser presente como Membro da Commissão. Alem disso o Sr. Depulado pôde expor o seu voto, mas não pôde enlrar agora na discussão. 1
Havendo-se a matéria por disculida, foi logo approvado o arligo 9."
O Sr. Xavier da Silva —Por parte da Commissão de Fazenda vou mandar para a Aíesa dois Pareceres da mesma, um sobre a Proposla do Governo relativa a serem dispensados de pagar Direilos de Mercê os Mililares, a quem ultimamente foram conferidas condecorações e tilulos em virtude dos seus serviços á Causa do Throno, e da Liberdade; e oulro acerca da Proposta do Governo a respeilo dc habilitações de differenles Empregados de Fazenda.
Mandou-se imprimir o que concluía por um Pro-* jecto de Lei, e se consignarão ambos quando entrarem em discussão.
SEGUNDA parte da ordem do dia.
Continua a discussão do Projeclo n.° 32— Orçamento da Despeza.
O Sr. Presidente : — Na Sessão anterior tractava-se do Capitulo 1.* do Orçamenlo do Aíinislerio do Reino, por isso mesmo que segundo a resolução da Camara era preciso reconsiderar-se esleCapiltilo. No fim da Sessão o Sr. Fontes Pereira de Mello mandou para a Mesa a seguinte Proposta. (Leu, e c a seguinte ).
Proposta. — a Proponho que senão elimine a gratificação dada ao Official de Engenheiros, que está, na Reparlição do Minislerio do Reino. j>—Fonles Pereira de Mello.
Não foi admiitida
OSr. Lopes Branco: — Sr. Presidente, fui eu quem pediu que oCapitulo 1." se considerasse, e tenho a satisfação de vêr já preenchido um dos fins para que pedi que o Capitulo 1." se reconsiderasse, e é a restituição das gratificações, dos Empregados das Secretarias d'Eslado, que fazem parte do Quadro daquellas Secretarias, gratificações que ern logar de serem aquillo que a palavra indicava, eram como se mostra pela declaração da illustre Commissão dc Fazenda, verdadeiros ordenados. Alas assim como pedi que este Capitulo se reconsiderasse, desejaiia que se reconsiderasse mais alguma cousa no \1 irristerio do Reino, porque em verdade esla discussão correu de tal modo que nós ficámos privados de apresenlar algumas consideinções, que eram de absoluta necessidade. Eu, por exemplo, precisava de chamar a atlen-

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ção do Governo 6bbre algumas obras publicas; que considero de absoluta necessidade, mas isso ficará para nutro logar, e espero que quando chegue a occasião, seiá o objecto a que alludo, de toda a attenção dò Sr. Ministro do Reino. Mas ainda ha outro fim a que íne propuz, e espero que não poderei deixar de o Conseguir, porque cbhfio na justiça da Camara ; U palavra gratificações; corhri se disse ha Sessão de sabbado, foi fatal, c lealmente debaixo desta palavra gratificações, é pela idea que ella á primeira vista apresenta, à illuslre Commissftb dé Fazenda, levada do zelo que todos lhe conhecemos, eliminou verbas que me parece devcriárii ser restituídas, Ale til daquell.is qtie já o foram; rios não queremos de maneira nenhuma apprbvaí as gratificações, por exemplo doS Membros do Conselho de Beneficência, mas em verdade não podemos deixar de dar ò riossó voto â gratificações, què estão ainda debaixo de alguns pontos dé vista na mesina razão daquellas, que no sabbado foram restituídas; osChefes das Repartições, por exemplo, teem gratificações que não podem de modo nenhum ter o nome odioso, e fatal com que foram 'excluídas, assim como outros também de justiça ; eslas gratificações são dadaS aos Chefes das Repartições, em virtude das suas circumslancias especiaes, os Chefes das Repartições teem de trabalhar com os Srs. Ministros, teem de ser chamados mesmo á casa de S."'" Ex.", "são obrigados por consequência á viver com mais decência, 'e à fazerem mais despezas dó que os outros Empiégadòs. MaS não é só isto, é qué as gratificações importam tambem uma espécie de estimulo, que convida os Empregados das differentes Repartições á apérfeiçoàrcm-se, e a terem às habilitações, que qualquer Chefe de Repartição deseja achar em um Empregado, para que mereça a sua confiança, como são todos aquelles qne estão á testa das Repartições, que tão, para assim me explicar, os Conselheiros natos dos Srs. Ministros com relação aos differentes negócios das suas respectivas Repaitições, ou das Secções -ein quis essas Rep*atlições se dividem. Porlanlo como estamos na necessidade da abbièviar os trabalhos não digo mais nada, e mando para 'a Meta^ Seguinte
Proposta. — « Proponho que se. restituam as gratificações aos Chefes das Repartições, n —- 'Lopes Branco.
Foi admittida, e classificada como Emenda.
O Sr. Pereira 'dos Reis: —(*) Expoz que além de ler sido prevenido pelo Orador que o precedera, uma outra circumstancia o lolhia de algum modo de entrar no debate, porque se poderia snppôr que O faria com o desejo de suslenlnr uma cousa qnellife'di-ízia respeilo,'mas para que a calumnia não allribuissfe a egoísmo 'ilqliillo que dissesse, desde já declarava, que sendo Chefe 'de Reparlição, não linha o 'menor empenho de tõrnhr a'se-lo, ainda mesmo que recebesse a gratificação, gratificação que 'não era'correspondente ao Irabalho, que tinha 1 um Empregado desta Cathegoria.
'Disseque entro nós recompensava-'se melhor o trabalho material, que o trabalho intelleclual, porque examinando-se òs vencimentos'dds diversos Servidores do Estado, via-se que Eirtpipgndos cujo serviço é puramente mechanico. tinham ordenados duas ve-
(•) ftão havendo o Sr. Deputado restituído o seu dis-eurso, passou-se para aqui ipsis verbis o extracto'que'Vem no Diário do Governo n.° 139. Sessão íN.* 9.
zes superiores a.ds dos Empregados, cujo trabalho é todo intelleclli&l, per exemplo, um Verificador da Alfandega recebia b dobro do que recebia um Chefe de Repartição; e cbmludo não se queixava da Commissão, porque ella nâo tevequem n illustrasse a esle respeilo, quei.xaVn-sU de que a voz, a quem competia defender oi interesses justos e razoáveis dos Chefes de Repartição, senão erguesse u-favor, dessa desgraçada classe. Aruumenla*a*se com ó principio geral adoptado pela Commisíão, de eliminar todas as gratificações; mas esle principio nâo tinha sido applicado com toda a exactidão, porque gratificações muito importantes ficavam intactas; por exemplo, havia um Coronel do Exercito que além do seu soldo, consignava-lhe a gratificação de 600/000 réis, e ainda a administração.
O Orador passou â mostrar qual odeninsindo trabalho que tinham os Chefes de Repartição em relação aos oulros Empregados, e a sua natureza especial; e concluiu pedindo aos Srs. Ministros, que quando não pugnassem pela restituição das gratificações, ao menos soltassem uma palavra de consolação para esles Empregados, que manifestasse a justiça com que essas gratificações lhes eram concedidas, porque estava persuadido que com isso ficariam satisfeitos os seus Collegas'.
O Sr. Ministro do Reino:—Eu espero, como o illustre Depulado que me precedeu, qne os seus Collegas nâo só lhe farão jusliça a elle, mas lambem a mim. A Commissão de Fazenda estabeleceu principios geraes; e no primeiro -dia que nos juntamos, sanecionámos quaes eram estes principios; um delles foi o eliminação de todas as gratificações que nâo estivessem votadas por Lei. O Ministeiio no desejo de concordar para que as despezas do listado não excedessem a receita, annuiu aquelle principio geral. E posto que, depois, e por mais d'uma >vez, eu podesse mostrar a conveniência da conservação d'estas gratificações pertencentes.aos Chefes de Reparlição das 'differenles Secretarias, apesar de nâo eslareni votadas por Lei, com tudo a Commissão está-no direito de dizer — Que o Governo e.-tava Abundo nas idéas dos dons illuslres Deputados que fallaram. Os Chefes de Repartição leêm mão só um trabalho muitíssimo maior 'do que os outros Of-ficia*s, más'o que é ainda 'mais, grando responsabilidade: elles trabalham com 'os Ministros, depois vâo'dirigir os trabalhos das suas Secretarias; muilas •vezes ainda os moulcs nâo lhes chegam para minutar o serviço dO'dia seguinte. Por lanlo as gratificações que'estão 'destinadas a estes Empregados, julgo-as ¦não só necessárias, mas excessivameiíte 'diminutas; e'espero qUe elles 'possam -continuar a ler estas gratificações': mas,'repilo, u Commissão estava no seu "direito, 'quando disse que'0 Governo eslava de-ac-¦córdo nesta 'idéa — porque o Ministério annuiu ao 'principio geralde qUoitodas os gratificações -não votadas por Lei, fossem eliminadas. (Apoiados.)

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por Lei: e nette principio achou que estavam comprehendidas as gratificações dadas aos Officiaes Maiores, e Chefes de Repartição das dilferentes Secrela-rias: por consequência como eslas gratificações nâo estavam decretadas por Lei, a Commissão elimi-nou-as.
O Governo quando apresentou á Camara urn Systema de Economias, apresentou lambem a idéa de se fazer um corte geral e proporcional, e que nesse corte se comprehendessem ordenados e gratificações. Mas agora o que é preciso é que o Minislerio confesse a verdade tal qual ella é. Nâo se pôde dizer justo e igual, que um Chefe de Secretaria que tem responsabilidade para com o Minislro, que lia de preparar lodos os negócios e os ha de apresentar ao Ministro, nâo lenha uma remuneração por este Irabalho Eu disse que tinha algumas especialidades nesta questão, por que quando fui Ministro da Marinha achei aquella Repartição desmontada; tractei de a organisar; commetti aos Chefes desta Reparlição mais trabalho, e maior responsabilidade; e por esle faclo entendi que se lhes devia dar alguma cousa mais. Por certo as cousas do Ultramar andavam descuidadas, ninguém as estudava; e o Minislro que entrasse naquella Repartição, se não achasse algum Funccionario, que lhe apresentasse os negócios delia debaixo de certa responsabilidade, irão podia fazer cousa nenhuma; por quealé enlão havia um cerlo monopólio destes negócios. Fui eu que em certa época pedi se estendessem eslas gratificações nos Chefes de Repartição do Ultramar; por que conheci que lendo-se-lhcs commettido mais trabalho, era necessário por consequência cons-ignar-lhes maior paga (Apoiados.) Por tanto entendi que devia pro-nuncinr-me a este respeito. Especialmente não impugno estas gratificações; mas quando se Iracla de uma regra geral, quando a Commissão estabeleceu o principio de não sanecionar despezas não aiiclori-sodas por Lei, o Governo "não teve outro remédio senão annnir. (Apoiados.)
O Sr. Ministro da Guerra: — É máo fado que teem os Militares! Quando tenho de fallar nesta Camara é sempre em sua defeza. O Sr. Deputado disse — Que se reservava para moslrar a differença de qualidade, que havia entre Militares, e Chefes de Reparlição; disse—Que os Coronéis do Exercito tinham (500^000 réis de gratificação, e além disso a administração.—Não admitlo palavras ambiguas; não sei o qne é administração; nem sei se um Chefe d<í tag0:_='exercilo:_' aos='aos' membros='membros' melhores='melhores' verdade='verdade' compõem-se='compõem-se' suspeiln='suspeiln' orçamenlo='orçamenlo' cortar='cortar' ambiguas='ambiguas' como='como' além='além' ir='ir' peço='peço' ao='ao' as='as' significação='significação' induzir='induzir' salvação='salvação' _.concelhos='_.concelhos' direi='direi' mililares.='mililares.' existem='existem' dos='dos' instituições='instituições' odioso='odioso' convide='convide' corpos='corpos' _9.br='_9.br' se='se' vale='vale' discutir='discutir' mas='mas' _='_' palavra='palavra' a='a' porém='porém' esles='esles' creada='creada' deputado='deputado' o='o' fx.a='fx.a' sete='sete' v.='v.' possam='possam' concelhos='concelhos' da='da' n.='n.' de='de' apresentarem='apresentarem' desejain-se='desejain-se' tempo='tempo' reparlição='reparlição' depulado='depulado' do='do' occasiões='occasiões' des-honra='des-honra' palavras='palavras' mais='mais' apresenla-se='apresenla-se' dar='dar' mililare='mililare' das='das' exercilo='exercilo' nâondmitto='nâondmitto' são='são' desles='desles' mn='mn' coronel.='coronel.' oulra='oulra' em='em' administração='administração' todas='todas' sr.='sr.' na='na' esta='esta' que='que' cesse='cesse' no='no' foi='foi' exercito.='exercito.' uma='uma' sobro='sobro' administração.='administração.' presidentes='presidentes' disse='disse' occasião='occasião' para='para' paiz='paiz' disso='disso' commandantes='commandantes' não='não' morrer='morrer' necessário='necessário' os='os' apoiados.='apoiados.' ou='ou' maneira='maneira' é='é' nosso='nosso' quando='quando' teem='teem' abusos.='abusos.' sshsào='sshsào' dirige='dirige' xmlns:tag0='urn:x-prefix:exercilo'> Pereira dos Reis:—S. Ex.1 não me comprehendeu, está a discorrer sobre uma cousa, que cu não pro-' feri.) O Orador: — E necessário que se saiba, que estas gratificações não vão para a algibeira dos Com-mandantes, elles teem despezas de Secretarias, que são obrigados a fazer, em quanlo que os mais Empregados, que recebem gratificações, nâo teem essas despezas. Estou farto dc ouvir suspeitas sobre o Exercito; quem as tiver, que as apresente. (Apoiados.)
Eu peço á Camara me desculpe de tomar tanlo calor nesla questão; porém sou Coronel, e declaro que nâo sei o que são administrações; nunca as recebi, nem hei de consentir administrações occullas, e suspeitosas: como Militar tenho obrigação de pugnar pelos meus Camaradas, (Apoiados.) r Agora deixando de tomar tanto calor, direi, que eu lambem tenho a Direcção d'urna Repartição, e reconheço rpie os Chefes de Repartição nâo só teem mais merecimento pelo lado do trabalho, mas lêem muito maior responsabilidade, pelo que recebem uma gratificação ; mas não estando esta votada por Lei, a Commissão eliminou-a, por isso mesmo que o Ali-nislerio concordara nessa eliminação, como já disseram os meus Collegas.
O Sr. Presidente:—Tendo este incidente tomado o logar da queslão principal, consulto a Camara se quer que dè a palavra ao Sr. Pereira dos Reis para se explicar; poique assim a discussâo.ganliará muilo, e lalvez mude de face. (Apoiados.)
O Sr. Pereira dos Reis: — (#) Sr. Presidenle, eu não fallei cm Coronéis dos Corpos; unicamente allu-di a urn Coronel, que, além do soldo, lem uma gratificação de GOO^ÒOl) réis, e administração; e isto não pôde negar o Sr. Ministro da Guerra, porque estas verbas acham-se consignadas no Orçamento.
O Sr. Rebello da Silva: — Ru pedi a palavra sobre a Ordem, para lembrar a V. Iix.a, que a linha sobre a matéria; mas V. Ex." não ouviu, e por ,isso nâo me inscreveu. Ora como o uipu fim era opoiar as razões, que se teem apresentado tanto a respeito dos Empregados, como a respeito do outro incidente, que lambem já eslá decidido, julgo ocioso fall.ar agora, principalmente depois das excellentes razões, quo a Camara acaba de ouvir.
O Sr. Ministro da Guerra: — Sobre o primeiro incidente nada mais direi; o Sr. Deputado já so ex,-plicou ; a Camara ouviu o que eu disse, e ouviu n explicação doSr. Depufado, a Camara pois nos avaliará a ambos. (Apoiados.) Mas o que eu não posso deixar passar, é a ratificação, que o Sr. Depulado fez, de qne eu dissera—Que um Coronel do Exercito valé mais do que uni Deputado;—eu invoco o leslimunho de Ioda a Camara, e o que eu disse ha de ficar escripto nas notas dos Srs. Tachygrafos, acho que o Sr. Deputado Pereira dos Reis linha nessa occasião os ouvidos muito embotados; porque não só não proferi similhantes palavras, mas até nunca tive lai idéa; porque entendo, que lodos os Srs. Depulados sâo tão dignos como lodos os Coronéis. Parece-me que aCamara fica satisfeita com esla explicação. (Apoiados.)
O Sr. J. L. da Lu%: — Nâo me compete a mim enlrar nesle incidente: muilos parabéns dou eu á Camara do ter elle acabado tão depressa. (Riso.)

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Os Srs. Ministros disseram qunnto eu, porpurte da Coinmissão, podia dizer; e senão ouvi mal, persua-do-me que SS. Ex." quizeram fazer saliente na Camara, que foi aCommissão quem fez o cerceamento das gratificações dos Chefes das diversas Secretarias. É verdade que foi a Commissão; assim como ella foi também a auctora de muitos cortes, que estão no Orçamento da despeza por ella apresentado: honra-se dislo; e com islo responde, serrão á intenção, ao menos ao effeito, que poderia produzir o modo com que isto foi dicto na Camara. A Commissão, repito, honra-sc ter feito todas as reducções, que apparecem no Orçamento, porque as fez fundada no espirito de economia, que a domina, e unico meio que pôde salvar a nossa siluação Financeira. (Apoiados.) Depois dos sacrifícios feilos pelos Empregados mais notáveis do Eslado, parece impossível, que sc dispute uma diminuição, feila temporariamente nas gratificações aos Chefes de Repartição dos Secretarias; parece incrível, que por uma tão insignificante quanlia se venha aqui fazer uma questão renhida. Quem duvida do merecimento dos Chefes das Repartições das Secretarias? Quem não sabe, que são elle? a chave de todos os negócios públicos ? Quem não sabe, que por este merecimento, e qualidade llies deve ser concedido um maior vencimento? A Commissão não ignorava islo; mas a Commissão lançando os olhos sobre os vencimentos de lodos os Empregados das outras Repartições, notou qne os Olficiaes de Secrelaria eram áquelles, que estavam mais nas circumstáncias de poder sup-portnr, por um anno, a subtracção proposta: aCommissão soube, que os Empregados de que se falia, não recebiam somente aquillo com que o Governo costuma soccorrer lodos os Empregados Públicos, tinham de mais a mais outros proventos, nos quaes os Chefes, me parece, que são mais elevados, que os oulros Empregados; Icem emolumentos, e teem também o que lhes provém du administração da empreza do Diário do Governo.
Sr. Presidenle, eu entendo que é mais conveniente não desenvolver os molivos que particularmente levaram a Commissão, para não ter arrependimento de haver proposto esla diminuição (Apoiados) não quero excitar susceptibilidades; mas sempre direi a V. Ex.a e á Camara que de todos os cerceamentos que a Commissão fez, e fallo por mim, nâo respondo pelos meus Collegas, mas julgo que estarão do mesmo accordo, é este um daquelles de que não lenho o menor remorso de o ter proposto, f Apoiados) Nâo quero com isto dizer que desconheço a necessidade e utilidade do serviço, que os Chefes das Repartições prestam nos diversos Ministérios, mas entendo que depois dos sacrifícios que na aclual época se lem feilo, e estão fazendo, esle é um daquelles que se pôde exigir sem maior deleriorainento do serviço publico. (Apoiados) 1
Sr. Presidenle, pesada lem sido a tarefa da tal Commissão de Fazenda. Disse aqui um Sr. Depulado, Chefe d'uma Repartição importante, que poT esle melhodo de ir fazendo economias em todos os ordenados e nesta escala chegariamos a tempo dc que o serviço.publico se faria de graça; desgraçadamente eslamos chegados a esse tempo, hoje faz-se de graça (Apoiados) estamos nesse estado, e havemos assim continuar por muilo lempo, porque a Fazenda Publica não se concerta, ha de haver lempo, como Smsão N.* 9.
disse, em que o Serviço Publico ha de ser gratuito; eu já ouvi dizer a um Empregado que contava receber em um anno a quinta parle daquillo a que tinha direilo, e que tendo tido desejos de despedir-se do Serviço Publico se conservava no emprego, por ter medo que lho tirassem, pois assim mesmo lhe fazia conta; porque a esperança de melhorar de sorte lambem é recompensa. Tal é o estado em que se acham hoje os Empregados Públicos.
Sr. Presidente, todas as reducções que a Commissão fez, foram feilas de accordo corn os Srs. Ministros, em todas as verbas que os Srs. Alinislros insistiram- pela sua conservação, a Commissão cedeu; e ahi eslá o exemplo com relação ao Ministério do Reino: por tanto não se lance na Camara a insinuação, não sei para que fim, de que a Commissão foi aprimeira que propoz as reducções, e os Srs. Ministros as acceilaram : a Commissão honra-se muilo com a iniciativa. (Uma vo%;—Nào diga mais). Pois não digo mais.
O Sr. Faria Barbosa: —-Peço a V. Ex.* que consulte a Camara sobre se a maleria eslá sufficien-temente discutida.
Dccidindo-se affirmativamenle, e pondo-se á votação a
Emenda do Sr. Lopes Branco —foi rejeilada.
O Sr. Presidenle: — A Commissão de Fazenda mandou para a Mesa uma Emenda ao Capitulo 1 *, para que se resliluam as gratificações aos Empregados das Repartições exlinclas. Proponho-a á deliberação da Camara.
Foi approvada, e seguidamente o Capitulo 1.* com essa alteração.
O Sr. Presidenle:— Acha-se sobre a Alesa uma Proposla mandada para a Mesa pelo Sr. Minislro da Jusliça, a fim de se incluir no Orçamento a verba de 3o0$000 para o Professor da quinta e sexta Cadeira do Lycêo de Bragança. Esta Proposta tem relação com o Capitulo 4." já votado pela Camaia, e a respeilo do qual não ha decisão alguma para ser reconsiderado, pois que tal circumstancia só se deu a respeito do Capitulo 1.° Por lanto para se tomar conhecimento desta Proposla do Sr. Ministro, é preciso que a Camara resolva reconsiderar a sua volação sobre o Capitulo 4.° do Orçamenlo do Minislerio do Reino. —E' a seguinte
Proposta. — a Proponho que se inclua no Orçamento a verba de 350^000 réis para o Professor da quinta e sexta Cadeira do Lycêo de Bragança que eslá despachado e em exercicio, ou que se inclua na Secção 12.°» — João Elias.
O Sr. Ministro da Justiça: —Eu peço a V. Ex." que pergunte á Camara, se quer reconsiderar esla maleria. Esta verba de que falia a Proposla, que eu apresentei, e não o meu Collega do Reino porque não é Depulado, deixou de vir no Orçamenlo; porque ao tempo que foi elle confeccionado, não havia conhecimento oíficial de que este Professor já eslava ern exercicio, o que agora se soube, e por isso veio a Proposla. Eu apresenlei-a ao illustre Relator da Commissão, e elle reconheceu a jusliça e necessidade de inserir no Orçamenlo essa veiba de 350^000 para o Professor da quinta e sexta Cadeira do Lycêo de Bragança.

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Ápprovado ate Requerimento, disse O Sr. J. L. da Luz: — Eu declaro por parle da Commissão que me nâo opponho á Proposta, por isso- que a acho de toda a jusliça. (Apoiados).-
Foi logo approvada a Proposta, e assim- wiesmo o resto do Capitulo 4.° Passou-s& ao. '
Ministério do9 Negócios da Fazenda.
Capitulo ].*—Administração Geral.
Art. 1." e 7.' Propõe para depeza d'este Capitulo................................... 45:512/000
Deduz-se
No art. 3." as gratificações............................................. 360/000
No art. 7." o vencimento............................................... 400/000
. --760/000
É inferior d*fixada na
Carla de Lei de 23 dc Abril de 1045.................................... 2:160/000
O Sr. Lopes Branco: — Vou offerecer uma Proposla que leni por fim fazer desapparecer uma grande desigualdade, que exisle enlre os vencimentos dos differentes Ajudantes de Porteiro das Secretarias de Estado; e existe esta desigualdade de vencimentos na presença da circumstancia de ser igual o serviço e obrigações destes Empregados; havendo a differença de uns para outros de 100^000. Para que pois termine esta desigualdade mando para a Mesa a seguinte
Emenda.— «Proponho que se igualem os Ajudantes dos Porteiros das differentes Secretarias de Eslado, estabelecendo a todos o ordenado que tem o Ajudante do Porteiro da Secretaria do Reino, u — Lopes Branco.
Foi admittida.
O Sr. Presidente: — Esta Emenda comprehende todos os Ministérios; porém agora não pôde ser considerada senão com relação ao Ministério da Fazenda; e é debaixo desta hypolhese que entra em discussão juntamente com o Capitulo.
O Sr. Florido: — Esta questão já tem sido objecto de discussão nesla Camara lodos os annos, que se tracta de Orçamento. Nâo vejo motivo nenhum para allerar esses ordenados de que falia a Proposla; porque os Ajudantes de Porteiro segundo as Repartições a que pertencem, tem mais ou menos que fazer, mais ou menos trabalho, e mais ou menos responsabilidade (Apoiados) e é esta a razão, porque estes ordenado não eslão igualados. Não acho pois razão para se approvar a Proposla. (Apoiados)
O Sr. Ministro da Fazenda: — Não sabia que o Sr. Florido linha pedido a palavra para fallar sobre este objecto, senão eu a não teria pedido. E certo o que disse o illustre Deputado — que esla questão de Porteiros sempre tem oceupado esta Camara em Iodas as Sessões, que se trácia de Orçamento — e aCamara lem reconhecido lambem nessas occasiões, que havia lai ou qual disparidade de serviço, lai ou qual disparidade de responsabilidade, e reconhecendo isto tem fixado esles ordenados. Cada vez me convenço mais da necessidade de uma Lei, que fixe os Quadros das Secretarias, e os vencimentos dos Ajudantes dos Porteiros, sem que seja necessário trazer aqui os individuos, no que ha as maiores inconveniências. E eu não sei se a Camara estará habilitada para dar uma sentença, jusla e de equidade, e talvez fosse fazer beneficio a quem elle não quadrasse exactamente. Eu tambem gosto de fazer bem, mas as circumslancias do Paiz não permiltem que se possam cnm-Vol. 6."— Junho — 1843 — Sf.>,Ão N.° 9.
prir os nossos desejos. Sr. Presidente, eu estou persuadido que o Orçamento ainda ha de tornar-se matéria de muito fácil discussão,' quando elle fôr uma Collecção de Leis.
Agora permitia a Camara, qne eu antecipe uma intenção. Eu assento que a Camara eslá convencida de que esla Administração partilha os principios de economia, e que segue esta senda: todos os logares, que o Governo achar que vagando se podem dispensar, o Governo não ha de ociosamente prove-los ; o Governo não pôde supprimi-Ios, mas pôde sustar o seu provimento; e se aqui nestes logares de Porteiros se poder fazer alguma economia, hei de faze-Ia. Mas quanlo ao vencimento do Chefe dos Porteiros, o Governo entende, que não pôde ser diminuído, porque este Empregado, além da grave responsabilidade, que pesa sobre elle, é Chefe de uma Classe de Empregados, que é obrigado a reger, e a conservar em certa disciplina, que lhe augmenta muilo mais o seu serviço. Parece-me ter explicado a razão de esle Empregado ter maior ordenado, e eu peço á Camara, que não entre a fazer côrles nestes ordenados, sem que venha uma Lei para isso.
O Sr. Rebello da Silva: — Sr. Presidente, começo por approvar completamente o pensamento da Emenda apresentada pelo illuslre Deputado por Vizeu, porque não posso deixar de approvar todas as Propostas, que tenderem a estabelecer a igualdade enlre os ordenados dos differenles Servidores do Eslado. E não hei deapprovar adiffeiença senão quando vir, que seja necessária, como a que se agora apresenta acerca dos Chefes das Secções das Secretarias. Todos nós sabemos que nessas Subdivisões das Secretarias, o Chefe de cada uma é quem prepara os trabalhos para os mais Empregados, e os apresenta á assignatura do Ministro; por consequência estes Empregados que tem a responsabilidade de taes trabalhos, não podem deixar deter um augmento dé ordenado correspondente, nem igualar-se outros Empregados a estes que lem a seu cargo as Secções, ou Subdivisões que dirigem. Empregados bons nâo podem ser dé graça, sâo caros.
• Sr. Presidente, um illuslre Membro da Commissão de Fazenda declarou que a siluação dos Empregados era triste actualmente, mas que ainda havia de chegar tempo em que fosse peior, porque linha de vir época, em que senão haviam de pagar os seus or- ' denados. Sr. Presidenle, um Paiz que não pôde pagar osordenados aos seus Empregados, não é Nação. Se esse Paiz não pôde pagar a esses Empregados,

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tambem não pôde fazer contractos, e não podendo fazer contractos deixa de ser Nação: é nada absolutamente. Sr. Presidente, en nâo esperava ouvir nesta Camara semilhante doutrina, nem que, principalmente, viesse de um dos distinclos Membros da Commissão de Fazenda, Sr. Presidente, eu tenho toda a esperança de que a profecia do nobre Deputado ha de falhar.
Voltando á questão, e fundado no principio de que a Nação deve ter bons Empregados para servirem com zelo e probidade, lenho a honra de mandar para a Mesa a seguinte
Proposta.—« Proponho que se elevem a 700/000 réis os ordenados dos Chefes de Secção do Ministério da Fazenda. » — Rebello da Silva.
Nâo foi admittida.
O Sr. Lopes Branco:—Eu sinlo que se nâo reconhecesse o principio de jusliça, sobre o qual eu fiz a Proposta que mandei para a Mesa, e portanto devo fazer ver que nâo foi para o fim de apresentar uma questão de individualismo, mas unicamente para se fazer justiça nessas Repartições, aonde apparece uma grande desigualdade. Sr. Presidente, abrindo nós os olhos sobre o Orçamento achamos um ordenado nesle Capitulo, que não eslá em harmonia com todos os outros, com quem pôde ter comparação. Que é um Chefe de Porteiros com 700/000 réis ? E havendo mais um Porteiro na Secretaria da Fazenda, e oulro no Tribunal de Contas, e outro no Thesouro; que tem este serviço de mais complicado que não lenha ó da Secretaria da Jusliça, c as outras! Sr. Presidente, eu não proponho que esse ordenado, eainda menos quereria,, que se eliminasse, oque eu quero para bem da jusliça é que os Empregados inferiores, como são os Ajudantes dos Porteiros tenham todos o mesmo ordenado; diz-se que é a differença de trabalho, mas quo differença de trabalho pôde haver entre o Ajudante do Porteiro da Secretaria do Reino, comparado o serviço delle com o do Ajudante do Porteiro de oulra Secretaria? A differença do trabalho, entre o Ajudante do Porteiro da Secretaria do Reino, com o da Fazenda, poderá servir de argumento ? Eu mandei para a Mesa a Emenda redigida nestes termos ( Leu.)
Porque não quiz fazer effeclivamente a queslão individual, o ipie quiz foi apresentar um principio de justiça. Eu não quiz vir fazer aqui uma questão individual, mas sim pôr em harmonia esses côrles, que se aprese/iiam, com os principios de justiça ; eu proponho agora um excesso de despeza, porque enlendo que ns conveniências do serviço o exigem, e porque tendo occasião de propor economias, que estava persuadido se podiam fazer sem prejuiso, importantes em muitos contos de réis, as.quaes não foram atten-didas, enlão tambem agora espero que a Camara não rejeitará um pequeno augmento de vencimento que reclamo para esles Empregados pelo seu trabalho; nenhuma dessas economias deconlos econtosde réis foram altendidas, regaleiam-se agora as gratificações, ordenados e vencimentos de Empregados que lhes pertencem pelo seu trabalho. Sr. Presidenle, a Camara nâo pôde recusar-se a este principio de justiça, que eu proponho; pergunta-se, ha alguma differença de trabalho eníre estes individuos? Não ha, mas ha mais uma cousa; a Camara de 184-6 reconheceu esta desigualdade de vencimentos, e igualou, por exemplo, o Ajudanle do Porteiro da Secretaria Si-ssÀo N;" 9.
d'Eslado dos Negócios de Justiça ao do Reino, enão foi só aqui; na outra Camara em Sessão de 14 do Maio de'1846 approvou-se esta igualdade de ordenados. Ora se já ha precedentes, se ha já o faclo de se fazer jusliça a alguns destes Empregados, eu peço hoje essa jusliça para todos os outros, que estão nas mesmas circumslancias. Não vejo que appareça uma razão em contrario, porque não ha differença de trabalho, ,e portanto espero que a Camara approvará a minha Proposla, porque ella tracta de fazer jns-tiça, e jusliça é iguaíar os differentes ordenados, que estão desiguaes, sendo o trabalho igual.
O Sr. Avila'. — Sr. Presidente, pedi a palavra, quando um Sr. Deputado fallava sobre as gratificações dos Chefes das Secretarias do Minislerio da Fazenda ; eu supponho que esta questão eslava acabada pela rejeição da Proposla do Sr. Lopes Branco, mas foi novamente inslauiada, e por consequência julgo que tenho necessidade de dizer alguma cousa para justificar o procedimento da Coinmis-ão nesta parte.

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bons o importantes serviços, mas torno a dizer, a Commissão seguiu este principio de nâo approvar despeza alguma, que não estivesse votada por Lei, o seguiu-o em presença das apuradissimas circumslancias em que nos achamos, e quando aqui se apresentar a Lei da receita, então os illuslres Deputados verão, e talvez nesa occasião se arrependam de terem proposto o augmenlo de algumas verbas, por que o re-sullado.será, que se hoje nâo ha remédio senão estabelecer duas decimas, duas decimas e meia, quatrode-cirnas, teremos de lançar muilo mais em proporção do augmento que se fizer na despeza; e sobre quem recae este mal ? É sobre os Empregados Públicos, é sobre áquelles mesmos que os Srs. Depulados, querem beneficiar; porque assim ainda o Governo poderá ir pagando com alguma regularidade, o se se votar maior despeza, o resultado u nâo se pagar nada ; notem bem os Srs. Deputados, e lembrern-se que depois que o Governo apresentou o seu Orçamento, já o deficit augmenlou em consequência da antecipação para o resto do anno económico; por consequência é necessário encarar a queslão por todos os lados que a encarorr e Commissão, por que só assim sc poderá fallar com perfeito conhecimento de causa, e só assim se fará a devida justiça aos Membros da Commissão.
Corno a Emende» que o illustre Deprrtado man-para a Mesa, nâo entrou em discussão, não direi rnais nada'sobre esle assumpto, mas peço aos illuslres Deputados que vejam bem a siluação da Commissão de Fazenda, e que nâo empreguem expressões de censura conlra osseus Membros, que as nâo merecem ; eu peço á Camará que se colloque ria siluação da Commissão, e que avalie bem a sua posição ; a Commissão de Fazenda, Sr. Presidente, desenvolveu talvez a coragem que muitas Commissões anteriores nunca tiveram; eu lenho pertencido a muilas Commissões denlro e fóra da Camara, nunca nenhuma desenvolveu lanta coragem como a aclual Commissão de Fazenda; a Commissão não recuou dianle de consideração nenhuma, e em proveito de quem foi essa inflexibilidade ? Foi em proveito dos indivíduos para quem se pede, foi em proveito dos Empregados Públicos, porque quantas maiores re-
ducções se fizerem em geral nas despezas, lanlo mais facilmente se poderão pagar esses Empregados. Eu, Sr. Presidenle, não lenlio tomado parte activa nestas discussões, porque estou inteiramente de accordo > com a Commissão de Fazenda,' e digo-o com prazer. Em todas as occasiões que tenho levantado a minha voz nesta Casa, tenho-o feito sempre a favor das economias, a Commissão foi talvez adiante dos meus desejos, podia eu, por ventura deixar de ir conforme com ella? De certo que não; pelo contrario estou intimamente ligado com o seu pensamento, pof que vejo que nâo é possivel organizar-se n Fazenda Publica d'outra maneira.
Isto talvez fosse mais uma explicação do que oulra cousa, o peço á Camara que desculpe, se me af-faslei algum tanlo da queslão principal ; mas peço aos Srs. Deputados que se possuam bem do estado em que nos achamos, e quando vier a Lei de Meios, os Srs. Depulados verão, se foi ou não corn toda a justiça que a Commissão propoz esles cortes. Nâo lenho mais nada a dizer.
, O Sr. Cunha Solto Maior: — E para mandar para a Mesa a seguinte Proposto, (Leu.) Sr. Presidente, eu faço esta Proposta, porque não posso com-prehender isto. (Leu.) Ora parece-me que não sou injusto em equiparar esles ordenados: e por isso mando para a Mesa a minha
Proposta.— « Proponho que os Chefes da Direcção da Thesouraria Geral e Contabilidade tenham o ordenado de 800/000 réis, eque os Chefes de Secção . das respectivas Oontabilidudes e Thesouraria tenham o ordenado de 600/000 réis.— Cunha Solto Maior.
Não foi admiitida.
E havendo-se a maleria por discutida, e pondo-se á volação a
Emenda do Sr. Lopes Branco—foi rejeitada. Cap. 1." — Approvado.
O Sr. Palmeirim : —É para mandar para a Mesa sele Pareceres da Commissão dc Guerra.
Mandou-se imprimir um que conclue por Projecto de Lei, c ficaranvsobre a Mesa os seis para serem submellidos d volação da, Camara cm occasião opportuno.
Passou-se ao
Capitulo 2."— Tribunal do Thesouro Publico.
Artigos 8.° a 11.*—Propõe para despeza desle Capitulo................. 46:912$000
É inferior á fixada na Carla dc Lei de 23 de Abril de I8JÕ............. 2:210/000
O Sr. Cunha Solto Maior: — E'*para mandar para a Mesa uma Proposla idêntica á que foi rejeilada ; provavelmente acontecerá o mesmo a esta, mas quero cumprir á risca o meu dever; e como estou intimamente persuadido de que o Paiz está pobre, e que as economias não devem só ficar em palavras, por isso mando para a Mesa esla nova Proposta. (Leu)
Eu desejava que ella entrasse em discussão, e que
os Srs. Deputados dissessem a razão, porque a rejeitavam.
Proposta. — Proponho que o Director do Tribunal do Thesouso tenha 800/000 réis de ordenado, e os Chefes de Repartição 600/000 réis.— Cunha Solto Maior.
Não sendo admiitida, foi logo approvado o Capitulo 2."
Capitulo 3-°— Tribunal do Conselho Fiscal de Contas.
Arligos 12." a 15.°—Propõe para despeza deste Capitulo............... 46:660/000
É inferior á fixada na Carla de Lei de 23 de Abril de 1845............. 1:400/000

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O Sr. Cunha Sotto Maior:—É para pedir a V. Ex.% se faz favor dc me dizer se posso fazer alguma Proposla de alleração a esla verba do Tribunal do Conselho Fiscal dc Contas.
O Sr. Presidente: — Se o Sr. Deputado quer fazer alguma Proposla, mande-a por -escripto, deoutra maneira não pôde ser.
Leu-se logo na Mesa a seguinte
Phoposta. — «4 Proponho que o Direclor desle Tribunal tenha 800/000 réis de ordenado, e os Chefes de Reparlição 600/000 réis. — Cunha Solto Maior.
Não foi admitlida:.
O Sr. Florido: — Sobre este Capitulo nâo lenho que fallar. Quanlo a esse Empregado, tem essa differença de ordenado, porque não tem emolumentos.
O Sr. Cunha Solto Maior.: —Sr. Presidente, sei muito bem que o Chefe da Contabilidade do Tribunal de Contas nâo tem emolumentos," mas sei também que os emolumentos dos Officiaes de Secretaria não vão a mais de 200/000 réis; propunha eu que esse Chefe tivesse 800/000 réis, para ficar equiparado com os Officiaes de Secretaria ; é preciso attender a outras considerações: csseChefe não tem o trabalho que tem os Chefes das outras Repartições; o Tribunal de Contas é uma Delegação do Ministério da Fazenda. (Fozes: — Não é assim.) Os Srs. Deputados podem ler as opiniões que quizerem.; a minha é está.
A respeito de economias, eu já aqui propuz algumas, e não pequenas'; a Camara rejeitou-as; hei de
por anti lhese propor o augmento de alguma verba, quero ver se a Camara a "rejeita. Seja não tenho esperanças de conseguir economias, conto ao menos encontrar alguma coherencia na Camara...
O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, parece-me que o illuslre Depulado não eslá bem informado, quando diz — Que esta Repartição á uma Delegação do Minislerio da Fazenda — não, Senhor, esta Repartição tem uma organisação completa, estabelecida por Lei, a qual Lei teve uma tal, ou qual razão para estabelecer estes ordenados. Se nó» qui-zessemos entrar no debate do motivo que leve a Lei para dar ao Chefe da Contabilidade do Estado esse ordenado, e para marcar oulra cifra a um Chefe de uma Secretaria, por cerlo que isso nos levaria a gravei inconvenientes.
Sr. Presidente, o qne eu tenho a responder no Sr. Deputado, éque houve uma razão, que serviu de base para se fazer essa Lei; e aqui fico. Torno a repelir ao Sr. Depulado, que estes Empregados não são de nenhuma Delegação da Secrelaria de Eslado dos Negócios da Fazenda: são de uma Repartição completamente organisada. -
O Sr. Pereira dos Reis..... (Não restituiu o seu Discurso.)
O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, peço a V. Ex.a que consulte aCamara, se o Capitulo e as Emendas que se acham sobre a Mesa, estão sufli-cienlemenle discutidas.
Julgando-se a matéria discutida, foi logo approvado o Capitulo 3."
Capitulo 4.°—Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Artigos 16.' a 17."—Propõe-se para despeza deste Capilnlo.............. 3:400/000
É inferior á fixada na Carla de Lei de 23 de Abril de 1845............. 700/000
F^ica supprimido o logar de Continuo (mencionado na Nota 7.* do Orçamento) que lem sido desempenhado por um Correio, pago pela Administração Geral dos Correios, com o vencimento de 800 réis nos dias úteis.
Foi approvado sem discussão..
Capitulo õ.°— Commissão Permanente das Pautas.
Artigos 18." a 19.*—Propõe para despeza desle Capitulo ............... €39 / 000
Deduz-se no art. 19."....................------...................... 39/600
---€00/000
É a fixada na Carta dc Lei de 23 de Abril de 1845.
Fica supprimido o Subsidio de 300/000 réis, e a gratificação de 240/000 réis, de dois Vogaes da mesma Commissão, a que se refere a Nota 8.* do Orçamento.
Foi approvado sem discussão.
Capitulo 6.°— Alfandegas.
Artigos 20." a 24.°— Propõe-se para despeza deste Capitulo t........ 315:771/505
Deduz-se :
No art. 20." — Secção 4.*—Gratificações............................. 3:500/000
No arl. 21 .*— « 9."— No Costeio..,...........,................. 200/000
u « Alugueis............,.................... 1:000/000
No art.° 22."—Secção 4."—Urn Praclicanle......,.........,.......... 100/000
u u 5.*—Um Olheiro............................. 100/000
« a 8."—Despezas eventuaes..................... 200/000
No art. 23.°— Secção 9.*—Despezas diversas......................... 400/000
* 5:500/000 310:271/505
Excede a fixada na Carta de Lei de 23 de Abril de 1845...... 5:510/835

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O Sr. Florido: — Sr. Presidenle, os Membros da Commissão de Fazenda, que foram encarregados de fazer a applicação da resolução, que a Commissão tomou de eliminar as gratificações, que se designam no arl. 20.°, Secção 4.*—dc 3:600/000 réis, a trinta c seis Empregados na Fiscalisação, ou Aspirantes de 2.* Classe, informaram a Commissão de que estas gratificações eram ordenados, ainda que se apresentam no Orçamento com o nome de gratificações; e enlão a Commissão convenceu-se, como aCamara se lia de convencer á vista do Documento que tenho presente, em que se mostra que, quando elles são despachado», pagam logo os direilos disso a que se chama gratificação, porque diz aqui assim ; (Leu) con-
venceu-se, digo, de que nâo se pagando direitos de gratificações, essas quecoino taes se mencionam, são verdadeiros ordenados, os quaes para os Empregados de que se tracta, em vez de serem os que se referem de 200/000 réis, são de .100/000 réis de que pagam direitos. E por isso eu por parle da Commissão mando para a Mesa a seguinte
Emenda. — » Proponho que se restabeleçam as gratificações, que se eliminaram na Secção 4." do art. 20." nas despezas do Ministério da Fazenda, por serem ordenados. » — Pereira Ferraz.
Foi admittida.
E havendo-se a matéria por discidida, foi logo a mesma Emenda approvada, e com ella o Capitulo 6."
Capitulo 7.'—Administração da Casa da Moeda e Papel Sellado.
Arligos 25." a 29."—Propõe-se para despeza desle Capitulo............. 47:742/000
Augmenla-se o ordenado do Escrivão da Repartição do Sello por transferencia do Ministério dos Negócios do Reino, art. 16." — Secção 1.*..... 500/000
48:242/000
Deduz-sc:
No art. 27.°—Abatimento nas compras do Papel Sellado............... 732/000
No art. 28.°— Feiias dos Operários.................................. 3:255/800 3:987/800
44:254/200
É inferior á fixada na Carta de Lei de 23 de Abril de 1845............. 131/162
Foi ápprovado sem discussão.
Capitulo 8.°— Repartições de Fazenda dos Districlos e Concelhos.
Artigos 30.* a 46."— Propõe para a despeza deste Capitulo............... 94:127/277
Excede a fixada na Carta de Lei de 23 de Abril de 1845............... 3:356/638
Foi ápprovado sem discussão.
Capitulo 9.*—Estanco' c Fabrica do Tabaco.
Artigos 47.° a 48.°— Propõe para este Capitulo ....................... 600/000
É inferior á fixada na Caria dc Lei de 23 de Abril de 1845............. I32/O0O
Foi ápprovado sem discussão.
Capitulo 10."— Despezas diversas.
Arligos 49." a 52.*—"Propõe-se para despezas deste Capitulo............. 51:600/000
Deduz-se:
No art. 51.°........................................... 10:000/000
No art. 52."____....................................... 1:000/000 11:000/000
------- 40:600/000
É inferior á fixada na Carta de Lei de 23 de Abril de 1845............. 14:979/685
Foi vpprovado sem discussão. ¦
Capitulo 11.°—Despezas das Rhas Adjacentes.
Arligos 53.° a 59.°— Propõe-se para despezas deste Capitulo............. 44:851/106
Excede a fixada na Carta de Lei de 23 de Abril de 1845.............. . 2:957/080
O Sr. Affonseca: — Sr. Presidente, na organisação do Capitulo 11.*, Secção 2.*, ou na Secção dos Empregados de Fazenda do Funchal houve uma reducção injusta, porque se lem sempre entendido que os Empregados da Madeira devem ser igualados aos de Lisboa e Porto, por isso mesmo que no Funchal as despezas são muilo maiores, doque cm oulras partes da Monarchia. Ora agora a Commissão de Fazenda, a quem eu não quizera chamar Jnquisiçao de Fazenda, que, a fallar a verdade, tem feito bem Vol. 6.°—Junho—1018 —Si:ssão N.° 9.
as suas vezes, nao se contentou com os cortes geraes que ha de ainda apresentar, reduz esles ordenados a um estado,, que cu não sei como seja possivel aos Empregados desempenharem os seus de veres. E por isso mando para a Mesa uma Proposta, que peço, seja atlendida por V. Ex.*, e pela Camara (Leu).
. Proposta. — u Proponho que a Secção 2." que diz íespeito aos Empregados da Repartição de Fazenda do Governo Civil do Funchal, seja adiada para ser

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reconsiderada pelo Governo, sem prejuiso da-discus-são do reslo do Orçamento do Ministério da Fazeu--da-m—Affomeca. . -. \ ¦¦
Não foi admitlida. , ¦¦
O. Sr. Ministro da Fazenda:—No desenvolvi.' mento de uma cifra votada na Carta de Lei. de 23 de Abril de 1845' para ser repartida proporcionalmente por todos os Districlos do Reino,-pelas-Rc-.partições Civis de Fazenda, vem o completo.resultado que a Camara tem a considerar, para vêr so: neste'trabalho são comprehendidos os qualro Dislri--ctos dos Açores, e Madeira. E é necessário dizerque rra repartição da cifra para o Funchal houve talvez largueza irão proporcional, e não conforme com o que se distribuiu para os outros Districlos, ao mesmo tempo que tem sido sempre contemplado aquelle Districto, quando lodos os mais esperam. Isto não quer dizer, que não hei de dividir a cifra para o Fundia), nem que a Camara deixe de allender aos Empregados, de que se trrreta.
O Sr. Moniz ; — A Camaia sem duvida, em razão do susurro que reinava na Sala, não pôde ouvir distinctamente a Proposla do meu illustre Collega pela Aladeira, apoiada pelo que brevemente disse o nobre Alinislro da Fazenda; ou suppôz que havia na mesma Proposla algum defeito de formalidade: nâo se pede agora, e de súbito decisão alguma definitiva; não se pede mais que a reconsideração da parte do Orçamento, a cuja discussão se devia já-passar; e nâo são só os Depulados pela Madeira que a pedem : ha dous Requerimentos dos Empregados lesados ern seus ordenados, um dirigido ao Governo de Sua Mageslade; e outro á Camara,,os quaes ambos estão peranle a Commissão de Fazenda: ha lambem uma informação do Governador Civil do Districto do Funchal sobre esses Requerimentos: estes vencimentos como estão nesta parle do Orçamento apresentam urna outra desharinonia ; um equivoco mani-
festoytfbmo reconhece o nobre Ministro daFazenda: ;é.'pols para rectificar esle equivoco, e para pôr em '. hannOnia'quanlo,seja possivel os ordenados dosEm-¦piegailos"da Aladeira com os do Continente do Rei-no,'.etn igúaes circumslancias, que se pede o Adiamenlo "dá discussão desla parle do Orçamenlo, até que seja reconsiderada pelo Governo, e pela Coni-•missãóde Fazenda; e dado o Parecer da Commis-são,:que ella* não tivera tempo de apresentar, por leram Os Requerimentos chegado, quando já a discussão' dó'Orçamento eslava em marcha: com estas explicações parece-me impossível que a Camara queira negar a sua approvaçâo á Proposta na forma em que a vou mandar para a Mesa (Lcu-a)
Proposta.—n Proponho que a Secção cilada seja remeltida á Commissão de Fazenda, para de accordo com o Governo propor alguma providencia a respeito da desigualdade de ordenados aos Empie-gados já mencionados, e islo sem prejuiso da discussão )) — Moniz.
Foi apoiada.
O Sr. Ministro da Fazenda:—Eu pedi a palavra, porque desejava fazer senlir á Camara que se deu nesla Secção um tal ou qual equivoco, nesle momento não posso apresenlar lodos os esclarecimentos que ha atai respeilo; mas" necessariamente vê-se de promplo, que ha aqui equivoco, quando se disser só que estes Empregados tinham 400/000 réis, e aqui se lhes marca 240/000 réis. Parecia-me pois que se podia votar lodo este Capitulo sem prejuiso de qualquer rectificação, que se possa fazer nesta Secção, ficando reservada a discussão delia para ou-»tra occasião, é eu me compromcllo trazer á Camara os documentos, que houver a tal respeito.
Havendo-se a maleria por discutida, foi logo o
Adiamento do Sr. Moniz — approvado.
Capitulo 11.°, salva a parle adiada—approvado.
Passou-se ao Orçamento do
Ministério dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça.
Capitulo 1."—Secretaria de Eslado.
Art. 1.* a 3." — Propõe-se para despezas desle Capitulo.................. 20:510^000
Deduz-se...............................................1.......... 1:320/000
...... --10:196/000
Suppressão ao Official Maior, e Chefes das ReDartições — Gratificações.................................*................ 720/000
Pela diminuição do ordenado de um Official de Secretarie despachado em 27 de Julho de 1846 ........................... 600/000
¦ v, r- -"iJ —-- 1:320/000
E inferior á fixada na Carla do Lei de 23 de Abril de 1845..... 720/000
O Sr. Lopes Branco: — Renovo a minha Proposta a> respeito-do Ajudante do Porteiro da Secretaria ,da Jusliça, a fim de que seja igualado em vencimento ao Ajudante do Porteiro da.Secretaria.do Reino,; o, parece-me que nesla minha perlenção hei de ler o auxilio do Sr. Minislro da Jusliça; porque eslou. cerlo, que S. Ex.a não quererá, que uni seu Subalterno lenha menos vencimento que outro, ainda que de d iversa Secretaria, tendo iguaes obrigações, e igual trabalho. Alando pois para a Alesa a seguinte
Proposta. — « Proponho que o ordenado do Aju-Sk.ssão N." 9.
dante do Porteiro da Secretaria da Jusliça seja igualado «ao-da Secretaria db Reino. »— Lopes Branco. .^"JVao foi admitlida. ....

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( 2* O
leito. c.-4e corte, foi bifo;mada> da falta de filndam,enr to, que linha para o fa^er* AGominissão, qiíe. desde' o momento em que. se llieifaa vor a jusliça de qualquer, cede immediatainenle, e quer desde logo repara-la, reconsiderou esta matéria, e por isso hei de a tal respeito mandar para a Mesa uma Proposta. Mas anles disso cumpre dizer: que pela Carla de Lei de 4 de Oulubro de 184-0 foi o Governo auctorisado para restituir ás Secretarias lodos os Officiaes, que tinham sido demillidos em virtude dos acontecimentos de 9 de Setembro de 1836 :' ora o Official de que «e tracta, foi um dos demittidos; e' verdade que foi depois reformado; mas o Governo entendeu,, e en-
tendeu-bem, q'ue,tq,ndo elle sido um dos demillidos .eslava fio caso de ser admillido no seu logar, e assim o fez. A Commissão pois reconhecendo, que o Governo marchou nesle negocio, segundo a Carta de Lei de 4 de Outubro de 1840, por isso faz a seguinte
Emenda.—«.Proponho que seja restituída a verba do art. 2." na Secção 1.% que foi eliminada pela Commissão.))—Xavier da Silva. ¦ 'Foi adrniltida.
E kavendo-se a matéria por discutida, fui logo a Emenda do Sr. Xavier da Silva — approvada. - > Capitulo 1.°, salva a Emenda —ápprovado.
Capitulo 2."—Arcebispado de Lisboa.
Art."" 4.° a 6.'—Propõe-se para este Capitulo........................... 51:351/600
Dednz-te:
Diminuição na dotação do Cardeal Palriarcha, 33 por cento............... 4:000/000
Eliminação do art. 7.°............................................... 440/000 4:440/000
• ,i •-•» •'• ' 46:865/600
É inferior á fixada na Carla de Lei de 23 de Abril de 1845............... 4:100^000
O Sr. Ferreira Ponies: — Sr. Presidente, ha bastante tempo que offereci.á consideração da Camara uma Substituição a esle Capitulo, propondo se elimine a diminuição de 33 por cento, ou de 4:000/ íeis proposta na dotação do Cardeal Palriarcha, para que a illustre Commissão tivesse tempo dc a considerar com outras mais, que apresentei na mesma Sessão sobre a despeza deste Ministério dos Negócios Ecclesiasticos: e nâo posso deixar de sustentar de novo essa Proposta por entender, que para uma similhante reducção não poder ser taxada de injusta, e parcial, era preciso que se eslendesse, na mesma proporção, a todos os outros altos Empregados do Eslado. A dotação de 12:000/000 a esle Príncipe da lgrejaj foi-lhe estabelecida quando' se restabeleceu o Governo da Rainha, é apezar dos^ apertos em que o Governo se. lem,,visto, mincá'éri-tendeu se lhe devia fazer um lai abatimento. Sr. Presidenle, é preciso atlender-se a que, ale'm'de"*ser uhr4' Cardeal, único da Jgreja Lusitana, é. lambem-Con-* selheiro d'Estado, com o que se poupa-iiá^Eazenda Publica 2:000/000 réis, e Vice-Presidente da'outra'" Camara; e que não pôde conservar, com "o'd*evido'' decoro a sua alta Dignidade, sem/ser-obrigado-a1' grandes despezasf que em nenhuma proporção ;e.-lâo com-as dós'outros Empregados da Capital: por es-' les motivos, em todos os tempos, desde que o Arce-' •bispo de Lisboa foi elevado a Palriarcha, e tem an-< nexa a Dignidade de Cardeal da Santa Jgreja de Roma, sempre lhe foi designada uma dotação correspondente a'eslc eminente logar. Eu enlendo que ¦não se deve fazer agora uma excepção sobre esta verba, que se deve conservar a mesma, que vem proposla no Orçamento, e que tem sido abonada em todos os anteriores desde 1834 até agora; e confio em que a Camara ha de dar a devida attenção a estas considerações, approvando a minha Proposta.
O Sr. Corrêa Leal; — Sr. Presidente, eu tenho seguido o voto da illuslre Commissão de Fazenda, Sessão N." 9.
no seu pensamento de reducções, porque as julgo de conveniência, e lenho a certeza, que estas reducções todas teem sido muito necessárias; mais vale receber pouco, que deixarem-se todos os Empregados na contingência de nada receberem. Porém o ponto, que me fez pedir a palavra, e que me causa alguma duvida, é esla forma, que não vejo seguida a respeilo de oulras Repartições, é dizer-se — «Diminuição da Dotação do Cardeal Palriarcha, 33 por cento. « — Desejava pois ouvir alguma explicação a esle respeilo.
Sr. Presidente, o Sr. Depulado quo me precedeu, explicou bem qual é oposição social, e elevada deste Alto Funccionario, !as despezas que andam ligadas a essa posição, despezas indispensáveis: e por iísof/eu entendia, que esta deducçâo de 4:000/000 reis é muito grande, e me parecia que devia limita;--^e ,á,,de 2:000/000 réis. De mais a mais se este Allo Funccionario^ tem'ainda de soffrer o cerceamento, que sc ha de fazer pelas decimas nos ordenados ^dos.Funccionarios Publicos, vem a ter na sua Dolaçaanm córle que Ih* 6? -reduz amelade. (Vozes: — Não está. sujeito?'a' mais' cerceamento nenhum.) Não ç>bítanta A queíacaborde ouvir, faço o Requerimento, ou Proposta seguinie (Leu.)
" Proposta, « Prppohho^que o abatimento feito na Dotação do/Em.ms' Oardeal Palriarcha seja só de dois, e não de quálrrticonlos de réis. » — Correa Leal. Não foi admittida'.

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mis, e nttender 03 outros, sem que te incorra na nota de se não fazer justiça igual a todos, como é do dever dos Legisladores. Alguns destes Beneficiados acham-se nas mais lamentáveis circurnstancias, alguns até me consta andarem a mendigar uma esmola com grande desdouro para o Governo, que os lançou fora dos seus benefícios para nelles introduzir oulros: fido este que por mais que se esforcem, não pode de maneira nenhuma justificar-se; pois que tanto pela Bulla da organisação do Cabido, como pelos principios incontestáveis de direito deviam esses Beneficiados ser preferidos a quaesquer oulros. E não só se praclicava um acto -de justiça, mas se evitava uma verba de despeza publica, d'onde nâo resultava nenhum proveito á Igreja, nem ao Estado. Já que assim foram desallendidos os direitos destes Beneficiados, lembro ao Governo, que quanto anles convém que repare esla injustiça, provendo os que estiverem em circumslancias de servir nos benefícios que vagarem no Cabido, segundo as suas graduações, ou pre-ferindo-os no provimento de oulros que pertendarn, e para que se achem devidamente habilitados. Mas em quanlo isto se não verifica, é de rigorosa justiça, e da primeira necessidade o estabelecer-se-lhe uma Prestação alimentícia com que possam viver, e para os livrar do estado de abatimento, e de miséria em que a maior parle sc acham: por estas razões que me parece não podem deixar de merecer a atlenção da Gamara, eu confio em que a minha Proposla ha de merecer a sua approvação.
Sr. Presidente, no arl. 6." deste Capitulo veem designadas as côngruas para as Dignidades, Cónegos e Beneficiados da Sé de Lisboa, e a verba para a Fabrica da mesma Sé; e sem que se entenda que penso serem excessivas essas verbas, antes pelo contrario as considero baslantemenle diminuías para poderem os Beneficiados viver com a decência precisa, e que ]>ede o logar que occupam na Jerarchia Ecclesiaslica, e para se attender ás precisões do Culto Divino, chamo sobre esla despeza a attenção da Camara, e que a compare com a que vem designada nos arl.0' 9." e 10." para as Prestações dos Cabidos do Reino, e para as Fabricas-das outras Sés. E preciso que a Camara attenda a que não é só em Lisboa que se precisa que as funeções do Culto Divino se celebrem com o devido esplendor; as (erras principaes das Provincias aonde se acham collocadas as Cathedraes, lêem igual direilo a exigir que alli se satisfaça de um modo conveniente a esle ramo do serviço da Igreja, e não é sem grande sentimento que se tem visto o abandono, a que lêem sido votadas.
O Sr. yJvila: — Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer uma simples observação ao illustre Depulado o Sr. Leal, a respeilo da diminuição na Dotação do Em." Cardeal Palriarcha. A Proposta do illustre Deputado vinha a tirar a este Alto Funccionario mais, do que a Commissão pertendeu lirar-lhe. (Riso) O illuslre Deputado propunha que se diminuísse esta Dotação em dois conlos, e disse que fazia esla Proposla em allenção ás decimas que se haviam de deduzir; ora a Commissão de Fazenda, quando fez esta reducção de 33 por cento, foi para izentar completamente da reducção de mais decimas os oito contos que restavam ; e pela Proposta do illustre Depulado fica ainda sujeita á deducçâo de duas decimas e meia, o que tudo reduz os vencimentos dessa Personagem a 7:500/000 réis, quando a Com-Sjissão N.° 9.
missão só o reduz a oilo conlos de réis Era esta a explicação que eu queria dar.
O Sr. Xavier da Silva:—Peço a V. Ex.* consulte a Camara sobre se esla matéria está discutida.
Decidinda-sc afirmativamente, foi logo ápprovado o Capitulo '2.°, e portanto prejudicada a Substituição do Sr. F O Sr; Ministro da Guerra: — Mando para a Mesa a seguinte Proposta de Lei.
Relatório. — Senhores: O Collegio Militar, ins-lituido pelo Alvará de ]6 de Maio de 181fi, ó um Estabeleci mento muito importante, do qual resulta grande proveito e utilidade ao nosso Paiz, pela educação moral, civil, e religiosa que alli recebem os filhos dos Officiaes do Exercilo, e da Armada, que se destinam a seguir de futuro a nobre e honrosa carreira das Armas.
Esle Estabelecimento, regulado no seu princípio segundo as necessidades e circurnstancias d^aquella época, tem successivamente merecido sempre do Governo deste Reino o maior desvelo, e a mais constante sollicitude, como provam muitas e diversas providencias, que posleriormenle foram adoptadas para o sçu progresso e melhoramenlo.
Entretanto lem mostrado a experiência, que ludo quanto alé aqui se tem feito sobre este objecto, não é ainda sufficienle, e que o Collegio Militar,- no estado actual em que se acha, precisa de nova reforma, que preencha cabalmente o fim da sua instituição, conforme o gráo de aperfeiçoamento, a que têem chegado as Sciencias, c ein harmonia com o menor dispêndio possivel por parle da Fazenda Publica.
O Governo de Sua Magestade, reconhecendo a urgente necessidade que ha de proceder quanto antes a esla reforma, nomeou, por Decrelo de 8 de Setembro do anno próximo passado, uma Commissão composta de cinco individuos hábeis e competentes, pelos » conhecimentos especiaes que possuem ein differentes ramos da Instrucção Publica, á qual encarregou da confecção de um novo Plano de listudos, assim como da Proposla de todas as medidas,- que julgasse indispensáveis no futuro melhoramento daquelle Collegio.
Segundo eslou informado, esta Commissão tem-se oceupado incessantemente, com louvável zelo, da incumbência que lhe fora cotnmeltida, e brevemente apresentará o resullado final de seus trabalhos, que vão quasi concluídos: todavia eslando próximo o encerramento da.presente Sessão, parece-me que já não terei tempo baslanle para poder apresentar, como desejava, ao Corpo Legislalivo um Projecto de Lei sobre a reforma do Collegio Militar, baseado nos trabalhos, que espero receber da referida Commissão.
Nesla incerleza, o em presença dos molivos que ficam ponderados, venho, Senhores, submetler hoje á vossa consideração a seguinte Proposla, cuja approvação sollicilo, e reclamo com urgência, da alta sabedoria desla Camara.
Proposta de Lei__Arligo 1* É o Governo auctorisado a proceder a todas as reformas e melhoramentos indispensáveis no Collegio Mililar, para o que poderá pôr em practica quaescpier medidas e providencias que julgar convenientes, uma vez que nâo exceda, antes diminua, sendo possivel, a verba de despezas, que é consignada no Orçamento do Estado para o dicto Collegio.

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Secretaria cTEstado dos Negócios da Guerra, em 12 de Junho de 1818. — Barão de Francos.
O Sr. Presidente: — A Deputação que tem de ir apresentar a Sua Magestade o Authografo da Lei relativa ao estabelecimento de uai Imposto para as obras da Praça do-Commercio, Bolsa e Tribunal de l.a Instancia na Cidade do Porto, é composta dos Srs. A. F. da Motta, A, Larcher, A. M. Fontes Pereira de Mello, A. R. Faria Barbosa, A. Vaz da Silva, C. B. C. Ferreri, E. D. Poças Falcão. Esta Deputação ha de ser recebida por Sua Magestade no dia 15, pelas onze horas e meia da manhã, no Paço das
Necessidades; por tanto os Srs. Deputados nomeados devem alli achar-se naquelle dia e hora, para o fim indicado.
A Ordem do Dia para a Sessão seguinte é — na primeira parte, os Projectos N," 17, 50, e 53 — e na segunda parte, o Projecto N.° 32. Está levantada a Sessão. — Eram cinco horas da tarde.
O 1." Redactor,
j. b. castIo.
Vol. 6.e—Junho —1848 —Sessão N." 9.

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