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digo, mas mando-o para a mesa, elle prova que não estava recenseado. Quanto á validade da eleição nisso não entro eu. O illustre relator da commissão mostrou que estava legal; mas não posso deixar de fazer uma observação sobre a maneira como o illustre Deputado que combateu o parecer, apresentou as suas idéas a esle respeito. S. Ex.' estabeleceu um vasto campo de supposições. S. Ex." leu um resumo, ou extracto do ollicio que o administrador do concelho havia dirigido ao governador civil, e chegando ao ponto em que fallava da denuncia da reunião da Pedreira, disse = foi o administrador doconcelho que fingiu uma denuncia, e com tudo essa denuncia era exacta como S. Ex." mesmo foi obrigado a confessar pelos documentos que leu, epelos factos que referiu! Mais adiante disse S. Ex.a que o administrador do concelho- também promovera o tumulto de Alvarães, e com, t,udo leu depois a própria sentença do juiz de direito que dá provada a existência de uma revolta principiada!.' Ora perdõe-me S. Ex.a mas islo e' escarnecer da sentença do poder judicial accuzando e condemnando acintosamente o que na mesma se havia justificado!. Pois o poder judicial pôde ser assim invadido? Pois o poder legislativo não hade manter a divisão dos poderes ? Nào assenta a liberdade na divisão desses poderes ? E o illustre Depulado juiz do primeiro tribunal do paiz entra na nnalyse da sentença de um. juiz, e vem aqui assim dizer depois de a 1er lido-aquillo de que a sentença diz o contrario! ? Sr. Presidente, eu nada mais digo, por que esta maneira de argumentar é por si mesmo significativa para mostrar a semrazão que se procura sustentar.
Agora não posso deixar de dirigir algumas respostas a. differentes accuzaçòes vagas que se fizeram. Vamos a Ponte de Lima — entre as accuzaçòes que se fizeram, disse-se que a eleição de Ponle de Lima estava nulla, porque não tinha sido presidida pelo presidente da camará. Em que se funda o ilíuslre Deputado para dizer islo? Qual foi o documento que apresentou? Foi o libcllo accuzalorio que eu citei no principio do meu discurso, e leu um documento que vem assignado,pelo presidente da camará de Ponte de Lima, e eu antes desta discussão acabar heide daruina prova, a mais formal, da falsidade, e da má fe' com que esse opúsculo foi escriplo. Sr. Presidente, o documento que o illuslre Depulado apresentou de que a eleição não linha sido presidida pelo presidente da camará, foi uma certidão ou alt.es-tado passado pelo presidente da camará; eu vou apresentar alguns documentos para combater a sua força e mostrar em como esse attestado por verídico que seja, nenhum valor pôde ter para a questão eleitoral, ainda que bastaria somente -reflectir que esse documento não foi apresentado no acto da eleição como deveria, se-lo, não se podendo allegar coacção aonde a não houve para a apresentação de oulro protesto.
Sr. Presidente, este attestado que vou lêr, e que mando para a Mesa, e que pôde ser examinado pelos nobres Deputados, e' uma certidão aulhenlica dos livros, da camará de Ponle de Lima, em que se vê que havia uns poucos de mezes que o presidenle não assistia aos-trabalhos, da, camará.
« Francisco.Jose' de Sousa Sanhudo, escrivão vita-«licio da camará municipal do, concelho de Ponle «de Linia, etc. Certifico em como a ultima sessão, NkssÃo n.° 10.
«a que assistiu e presidiu o presidenle da camará « Antonio José Vieira da Rocha foi a 23 de maio « ultimo, e desde então não tornou a presidir a acto «algum, nem ao processo dos recenseamentos, e «menos participou á camará em antes do dia 3 de «agosto próximo passado, que tornava a reassumir as « suas funeções. n
Ora, Sr. Presidente, o presidenle da camará tinha dado parle de doente, e então segundo o que a lei determinava, foi ao presidenle interino da camará, que foram remeltidos lodos os papeis, para eleição, e muilo competentemente por que elle era nomeado legalmente pela camará para presidir á eleição, e o próprio presidenle da camará já o havia anteriormente reconhecido como presidenle interino da camará, como se vê da seguinte cerlidão aulhenlica de um officio daquelle dirigido a este. (leu)
«Francisco José de Sousa Sanhudo, escrivão vila-«licio da camará municipal do concelho de Ponte «de Lima, etc. Certifico em como nesta secretaria «se acha o o Oficio do presidente Antonio José Vieira «da Rocha, dirigido ao presidente interino em 19 «de junho ultimo, cujo theor é o seguinte: — 111.mo «Sr. — A falta de saúde continua, por cujo motivo « não posso ir á sessão de hoje.»—Deos guarde a V. S.a — Faldyaes- 19 de junho dé 1845.
Sr. Presidente, ainda se disse mais, disse-se que no concelho, de Ponte dc Lima. o syslema, que se seguira, fora o dcafTugcnlar os cidadãos da urna; que ás portas da villa se tinham posto homens para alTu-gentar os cidadãos; é verdade, mas esses homens eram homens da opposição; e aqui está uma caria de um parocho, em que declara que elle, e a sua freguezia, vindo para votar, á poria da villa fora impedido por homens, que trabalhavam no sentido da opposição, é a seguinte:
« M-eu caro amigo e sr. — Tenho a dar a V. S.a uma satisfação relativa a eleições: eu, como sabe, tencionei apparecer no domingo pretérito; mas, que aconteceu ? Logo que chego á poria dos Gamas, eis apparecem ires sujeitos de gravata retrocedendo para a retaguarda, gritando-me em que volte para minha casa; porque na villa rebentara a confusão e anar-chia — fico suspenso e aterrado, mas indeciso : elles não cessam de capacitar-me o que diziam, e nestes termos voltei ... por tanto eu sou o mesmo homem, sou amante do Governo, fujo de bandalhos, não admillo Iraições, não vou a clubs, e sou obediente ás auctoridades constituídas, que sabiamente nos regem, e sempre amigo do socego publico; e os meus paro-chianos seguem este meu partido, no que me dão muita satisfação, e até podem servir de exemplo ás mais freguezias, e V. S.a o observou quando aqui veio....
Por esla pois peço mil desculpas (porque me parece em nada ser culpável), e encarecidamente lhe rogo haja de fazer scienle deste acontecimento ao lll.m0 Sr. Administrador, e no entanto quero que se persuada que sou com toda atlenção, amor e respeito — de V. S.a o mais reverente criado e capellão menor, obrigadissimo e afiécluoso — O reitor, Antonio Pereira Marinho.—Matriz da Labruja em 6 de agosto de 1845.»