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O Sr. Emilio, Brandão : —-Dá-me licença o nobre Deputado?..'.. Eu não disse que o documento era falso.....
O Orador:—Mas também não me pôde ser imputado o cu não saber que o homem não íaá camará; (O Sr. Emilio Brandão: — Muito bem.)
Em quanlo aos documentos que o Sr. Deputado apresentou como falsos, eque eu supponho que eram carias particulares, eu tenho obrigação de acreditar que efiéctivãmente são falsos em quanlo se não provar o contrario. Não fui delicado, mas cumpri um dever não apresentando aqui documentos dessa natureza. (O Sr. Emilio Brandão: — Eu não respondi ao nobre Depulado.)
Outra imputação gravíssima me fez o Sr. Deputado a respeito dos processos judiciaes. Disse que eu desacatei o Poder Judicial, intrometlendo-me aana-lysar aqui uma sentença de um juiz. Effeclivamenle cu live melindre de tocar nesle negocio, tive melindre de fallar n'um processo judicial, mas desde o momento que me deliberei a fallar nelle, desde esse momento entendi que não podia ser juiz neste processo, e protestei que o não seria. Mas estes processos vieram aqui como documentos naturalmente para se conhecer qual foi a decisão desses processos, quero dizer desses despachos de pronuncia, porque nada mais nelles ha, ainda que um parece mais uma sentença: se assim não fora, bastava uma certidão desses despachos de pronuncia; para que vieram elles aqui ? E o que fiz eu ? Eu analysando esse despacho de pronuncia, que já digo, mais parece uma sentença, moslrei por elle, que effeclivamenle o administrador de Vianna linha procedido mal; porque por este despacho dá-se como não provado, que a gente estivesse armada, e o administrador do concelho dizia que esla gente eslava armada. Por esle despacho de pronuncia, que desceu a todos os detalhes e miu-desas, não se dá como provado, que o grupo de gente, que foi encontrado no sitio da Pedreira, tivesse realmente a intenção que o administrador de concelho lhe attribuiu, nem que aggredisse o administrador e a tropa. Por consequência disse eu, que não se podia dar como provado o facto, que o juiz não deu como provado, e isso consta do despacho. Porlanlo finalmente (disse eu) por este despacho de pronuncia só o que se pôde dizer a respeito do facto da Pedreira, e' que o .administrador do concelho teve uma denuncia, de que alli se achava reunido a uma hora suspeita um grupo de cidadãos: correu aquelle logar, e apenas se aproximou, sem ser desobedecido, porque esse grupo de gente se ía retirando, mandou atirar sobre elle immediatamente, só pela suspeita, que teve de ser um bando de facinorosos; e esla suspeita deduzida só por eslar esse grupo de cidadãos aquella hora reunidos naquelle logar. Isto é o que consta exaclissimaménle do despacho de pronuncia. Agora direi ao Sr. Depulado, sem querer offender o respeito devido ao que se diz neste despacho de pronuncia, que o administrador doconcelho obrou mal; porque simplesmente por esla suspeita não podia, sem mais nem mais, mandar atirar sobre um povo desarmado: o que eslá provado pelo processo, que aqui está. Foi neste sentido que eu disse, que o administrador do concelho foi um verdadeiro assassino; não porque fosse elle quem atirasse sobre o povo, mas sim porque abusou da sua aucloridade, mandando atirar imprudentemente sobre o povo. Ora tudo isto Voi.. 1." — Jvneiro — lBítí
Consta do despacho de pronuncia; e sendo assim pergunto, em que me excedi eu analysando o processo? Creio'que de forma nenhuma me excedi.
Peço ao illustre relator da commissão, que me ouve, que me contrarie se isto não é assim: c porque fiz o mesmo a respeito do processo de Caminha, isto e', entrar na analyse do processo, fui arguido sem razão; porque eu não neguei que quatro cidadãos se achavam pronunciados; nem disse que tinham sido bem ou mal pronunciados; nem podia dize-lo: digo mais, porque sou franco, que eu naturalmente os pronunciaria, mas segue-se daqui que não possa analy-sar o processo debaixo do ponto de vista em questão, isto e', se desse processo constava que o tumulto de que se trácia, linha sido tal, que impedisse a liberdade da urna, e que se devesse considerar, como nulla a eleição ? Creio que ninguém o poderá dizer. Foi pois debaixo deste ponto de vista, que impugnei o processo, e não de forma nenhuma para mostrar, que os cidadãos pronunciados se achavam indevidamente pronunciados. Tenho portanto dado as minhas explicações; e espero que os Srs. Deputados eleitos se convençam, que quando fallei foi nesle sentido. ( apoiados)
O Sr. J.' Al. Grande: — Sr. Presidente, não é stui giande repugnância que entro nesta questão, porque nella eslão envolvidas pessoas, que muito te.«peito, porém esle é o logar, era que se sacrificam os sentimentos pessoaes aos interesses do paiz, que aqui nos mandou.
Comtudo devo certificar as pessoas, que estãoen-volv.das 1104 actos praticados nas eleições, que eu não hei-de aggredir ninguém pessoalmente; só tractarei dos factos, e expol-os á luz da verdade, como elles foram, e como elles são aliestados e avaliados por lodo o paiz.
Eu sou o órgão e o representante de uma provincia, que ntravez de todas as diíHculdades pôde enviar ao Parlamento Deputados de uma opinião contraria ao Governo, e por isso a minha voz será o ecco do que aquella provincia sente; por isso não quero aggravar > ninguém, e sim só corresponder á confiança e desempenhar o mandato dos meus constituintes.
Sendo pois Depulado pela provincia do Alem-téjo, do que muito me honro, tenho o dever de dizer a aqui, o que os eleilores daquella provincia diriam, se a sua voz se pidesse erguer neste recinto. Ellei diriam—'Sr. Presidente, presenciamos factos horrorosos; fomos victimas delles, não só nó', mas lodo o paiz. Por toda a parte a vara de ferro da auctoridade arbitraria se levantou contra os direitos do povo. Por toda a parle foram prosiergadas as formulas protectoras do direito eleitoral; foram vio-la.las e escarnecidas as provisões tutelares das leis, que regulam o exercício deste direito.
A nação, Sr. Presidente, foi esmagada no dia da sua soberania (porque a nação só é verdadeiramente soberana, quando elege); praiicaram-se violências e atrocidades, como nunca se viram em paiz algum, nem mesmo é possivel haver.mais lyrannia e oppressão. A insolência, com que a'fraude levantou a sua criminosa cabeça fez estremecer os verdadeiros amigos da Carta e da liberdade. Fez se ludo para forçar as eleições no sentido governamental; empregaram-se todas as armas, ainda as mias traiçoeiras e defesas neila lucla entre a nação e o poder. Talvez que al-