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SESSÃO N.º 10 DE 26 DE JANEIRO DE 1899 3

nistro da justiça, para s. exa. me dar a resposta que julgar conveniente.

Estava vago o logar de secretario da camara de Alemquer ...

O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Declaro a v. exa. que não estou habilitado para responder sobre esse assumpto, por isso que elle não corre pela minha pasta.

O sr. Lopes de Carvalho: - Como o sr. ministro da justiça me não póde responder, peço a v, exa. que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. presidente do conselho.

Mando para a mesa o seguinte:

Aviso previo

Em conformidade com os preceitos regulamentares, rogo a v. exa. que se digne communicar ao exmo. sr. ministro do reino que desejo interrogar a s. exa. sobre o que se está dando com a camara de Alemquer, = Antonio Maria Lopes de Carvalho.

Mandou-se expedir,

O sr. Fortuna Rosado: - A carta de lei de 21 de maio de 1896, no seu artigo 58.°, dispoz que os logares de chefes de repartição da caixa geral de depositos e instituições de previdencia fossem providos por concurso. Esta disposição veiu cortar a carreira aos empregados d´aquella instituição.

Para evitar o mal de que os empregados se queixam, tenho a honra de mandar para a mesa um projecto de lei que espero v. exa. mandará á respectiva commissão, a fim de que ella dê o seu parecer. Esse projecto, de que me dispenso de ler o relatorio, é o seguinte:

(Leu.)

Ficou para segunda leitura.

O sr. Marianno de Carvalho : - Mando para a mesa o seguinte:

Aviso previo

Desejo que seja prevenido, nos termos do regimento, o sr. presidente do conselho, de que desejo dirigir-lhe perguntas ácerca da nomeação do secretario da camara de Alemquer. = Marianno de Carvalho.

Se estivesse presente o sr. ministro da marinha, eu faria a s. exa. uma pergunta, d´aquellas para que não se carece de aviso; mas como s. exa. não cala, peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando s. exa. chegar a esta camara.

Como está presente o sr. ministro da fazenda, e sem querer entrar na questão do convenio e das differentes peripecias que o têem cercado, desejava dirigir uma pergunta tão singela e alheia ao correr das negociações, a que talvez s. exa. possa responder.

O governo continua a acceitar, a desejar e a querer ou consentir a reunião dos credores em Paris no proximo mez de fevereiro?

(O orador não reviu.)

Mandou-se expedir o aviso previo.

O sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso Espregueira): - Posso responder a s. exa. que não ha absolutamente alteração alguma ao que eu disse na camara a esse respeito. O governo convidou os credores para uma reunião, elles acceitaram Paris e seguir-se-ha o que estava estabelecido.

(O sr. ministro não reviu.)

O sr. Adriano Anthero: - Sr. presidente, pedi a palavra para em meu nome e do meu illustre collega e amigo sr. dr. Leopoldo Mourão mandar para a mesa um projecto de lei, que é de absoluta justiça e de absoluta equidade; e, para me dispensar de ler o relatorio, peço a v. exa. que me permitta que, nos termos do regimento, eu justifique em poucas palavras os fundamentos d´este projecto.

Em 1882 a sociedade de instrucção do Porto, que na sua curta existencia trabalhou afincadamente pelo progresso e desenvolvimento do nosso paiz, lembrou-se de celebrar o quarto centenario do glorioso infante D. Henrique, e levantar-lhe um monumento que perpetuasse por essa fórma perante os vindouros a veneração civica da nossa patria para com o grande padroeiro das nossas glorias ultramarinas.

N´esse sentido conseguiu a lei de 20 de julho de 1882, em que o governo lhe concedeu o bronze necessario para a estatua d´aquelle monumento.

Essa sociedade de instrucção, como acontece com quasi todas as corporações do mesmo genero, dissolveu-se, sem poder realisar o seu intento, mas alguns dos seus membros foram ter com a camara municipal do Porto e pediram-lhe que avocasse a si o pensamento de celebrar o centenario e de levantar o monumento.

A camara acceitou essa tarefa, nomeou a commissão chamada henriquina, presidida pelo presidente da mesma camara e desempenhou-se de tal ordem que, sem encargo nenhum para o estado e apenas com o subsidio por ella fornecido e com o producto das estampilhas henriquinas, póde celebrar aquelle centenario, que foi ao mesmo tempo uma festa nacional e pelo enthusiasmo com que foi celebrado serviu ao menos para mostrar que o patriotismo recoze ainda debaixo das cinzas da nossa decadencia; e póde tambem levar quasi a final a erecção do monumento que, ao passo que serve de consagração á nossa memoria pelo iniciador das nossas descobertas, serve do symbolo permanente á nossa nostalgia pelas glorias do nosso passado.

Infelizmente, porém, a camara, ou o que vale o mesmo, a commissão henriquina não tem recursos para a conclusão do monumento, Falta a estatua, e o que ainda reata do producto das estampilhas não chega para supprir essa falta. Por isso é que apresento este projecto, que se resume em trespassar para a commissão henriquina a concessão que a lei do 26 de julho de 1882 fez á sociedade de instrucção. Talvez estivesse nas attribuições do poder executivo fazer este trespasse, independentemente d´esta lei, mas assim salvam-se todas as duvidas.

O projecto é o seguinte:

(Leu.)

Já que estou com a palavra, permitta-me v. exa. que mande para a mesa uma representação da camara municipal de Paredes a respeito do caminho de ferro do Porto a S. Pedro da Cova.

Sr. presidente, é a primeira vez que no parlamento se falla d´este caminho de ferro, portanto, parece-me conveniente dizer duas palavras a respeito d´esta representação.

Conhece v. exa. muito bem que as grandes forças economicas de qualquer paiz são a agricultura, a industria e o commercio; e a corrente electrica que as desperta e faz abrir é a das communicações. Das communicações nenhuma ha tão importante como a dos caminhos de ferro; é dos caminhos de ferro os mais proveitosos não são os que servem principalmente para goso dos povos e commodidade dos viajantes, mas os que influem principalmente n´aquelles tres recursos da riqueza nacional.

E assim, sr. presidente, que o primeiro caminho de ferro construido na Inglaterra, se bem me lembro em 1828, o do Liverpool a Manchester, foi propriamente um caminho de ferro industrial, e produziu tal resultado que o porto de Liverpool, em meio seculo, desbancava o porto de Londres.

O primeiro caminho de ferro construido em França em 1832, salvo o erro - o de Santo Estevão, - foi tambem um caminho de ferro industrial, e, actuando sobre a região mineira do centro, fez d´ella em pouco tempo a primeira região metallurgica d´aquelle paiz. Na Belgica a construcção dos caminhos de ferro tem-se inspirado sobre-