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SESSÃO DE 20 DE JANEIRO DE 1888 191

[... ver tabela na imagem]
Numero de ordem Designação das industrias, profissões, artes e officios
Taxas por indicadores especiaes Actuaes
Propostas

163Quando os dividendos das companhias de viação, sociedades anonymas de responsabilidade limitada, não forem superiores a 6 por cento do capital respectivo, pagarão, conforme o disposto na carta de lei de 15 de maio de 1878
Companhia de trabalhos braçaes com caracter official sobre os lucros distribuidos no ultimo anno anterior ao do lançamento
Estamparia de tecidos (fabricante de) :
Tendo dez mesas ou menos de estamparia á mão com molde
E cada mesa a mais
Cada rolo de estampar contar-se- ha por vinte mesas, e cada percotino por dez mesas.
Farinhas (fabrica de), com machinismo a agua ou vapor, para moer, peneirar e clarificar as farinhas sem fazer pão ou bolacha, cada par de mós
Fiação de algodão, lã ou linho (fabrica de):
Cada dez fuzos movidos por agua, vapor ou cavalgaduras, quer sejam para trama, urdidura ou para torcer
Cada dez fuzos movidos á mão
Por menos de dez fuzos nada se paga, nem tambem pelas fracções dos multiplos de de dez. Tecidos de algodão, linho, lá ou seda (fabrica de) :
Cada tear mechanico movido a vapor, agua ou cavagadura, sendo circular
Sendo commum
Cada tear á mão

Observações. - As taxas são calculadas sobre as da tabella respectiva com o augmento de 12 por cento.
Sala das sessões, 20 de janeiro de 1888. = Augusto Fuschini.

Lei de 15 de julho de 1887

[...ver tabela na imagem]
Numero de ordem Designação das industrias, profissões, artes e officios
Taxas por indicadores especiaes Actuaes Propostas

Directores gerentes, conselhos fiscaes e thesoureiros de companhias anonymas de qualquer especie . . " .
10% 11,2%

Sala das sessões, 20 de janeiro de 1888. = Augusto Fuschini.

Quadro geral das latas a que ficarão sujeitas as profissões, industrias, artes e officios que fazem parte da tabella b, parte 1.ª

[...ver tabela na imagem]
Taxas segundo a ordem das terras Classes
1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª
Observações.- As taxas são calculadas sobre a respectiva tabella com os seguintes augmentos.

1.ª classe 12 % 5.ª classe 8%
2.ª classe 11 % 6.ªclasse, as mesmas verbas.
3.ª classe 10 % 7.ªclasse, idem.
4.ª classe 9 %

Sala das sessões 20 de janeiro de 1888.= Augusto Fuschini.
Este projecto de lei, substituição á proposta ministerial e da commissão de fazenda, é acompanhado de tabellas, que não lerei n'este momento á camara, reservando-me para o fazer no decurso das minhas considerações, quando a ellas tiver de me referir.
V. exa. comprehende que, em assumpto d'esta ordem, devo
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