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194 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Com similhante systema a nada se chega; ou se é, ou se não é socialista.
Passemos ás difficuldades do artigo 3.°, que tambem são importantes.
O regulamento da contribuição industrial de 1872 preceitua no seu artigo 228.°, § 1.°:
"Todos os logistas e chefes de estabelecimentos industriaes ou commerciaes, ou companhias anonymas de qualquer especie, serão responsaveis pelas collectas dos seus respectivos empregados, caixeiros o mestres de officinas, quando não sejam pagas nos prasos da lei."
O projecto do sr. ministro estendia esta responsabilidade, envolvendo os operarios que não estavam comprehendidos n'aquelle paragrapho; a commissão de fazenda adoçou esta extensão, limitando-a áquelles collectados que servirem por mais de um mez nos estabelecimentos, fabricas, ou officinas.
Ora isto é iniquo, porque se o operario trabalha apenas mez e meio, e no fim d'esse periodo se despede, se não paga a sua collecta, é o dono da officina responsavel?
De duas, uma: ou o patrão assume voluntariamente a responsabilidade, e reduz immediatamente o salerio do operario, para compensar essa responsabilidade pecuniaria, ou illude-a, manifestando um salario medio inferior ao minimo, que não e collectado.

niqua n'um caso, inutil no outro.
Em relação ao artigo 4.°, as minhas observações serão muito ligeiras.
O projecto da commissão, acceitando o principio das licenças voluntarias, introduz a vantagem de ser concedido um bonus ou premio de 2 por cento sobre as suas collectas, áquelles que queiram substituir o systema actual de cobrança pelo systema de licenças.
Francamente, estas concessões ou se fazem completas ou se não fazem.
Se a commissão queria, e talvez fizesse bem, preparar o espirito publico a receber por experiencia este systema, não me parece que 2 por cento seja sufficiente. Realmente para collectas de 600 réis, 500 réis e 400 réis, 2 por cento é uma somma até ridicula.
Para experiencia convirá que o convite seja maior.
Em questões de licenças não ha senão dois caminhos a seguir: ou se estabelecem obrigatorias ou não se lançam; porque se actualmente ha meio de evitar o pagamento das collectas industriaes, é claro que não é pelo engodo de 2 por cento que os cidadãos, que se podem eximir a pagar, vão tirar a licença correspondente.
Passarei agora ao artigo 6.°, chamando a attenção do sr. relator sobre a tabella que traz este artigo.
Salvo o devido respeito pelos homens que collaboraram n'ella, pareceram que está errado. O sr. ministro da fazenda no louvavel intuito de occorrer com augmento do receita á diminuição, proveniente da suppressão e abaixamento de algumas taxas, lançou sobre as primeiras classes do quadro primitivo um addicional.
Estes addicionaes foram por mim calculados e constam de um pequeno mapa que seria inutil ler á camara.

[... ver tabela na imagem ]

Percentagens adiccionaes Classes Taxas segundo a ordem das terras
Para mais Para menos

A 1.ª classe, n as terras de primeira ordem, tem a taxa de 280$000 réis actualmente, a proposta eleva a a 300$000 réis, houve pois, um addicional de 7,14 por cento. Nas seis ordens da 1.ª classe augmento é constante.
Já assim não succede na 2.ª classe, o addicional é sensivelmente o mesmo até á 4.ª ordem, a 5.ª e a 6.ª são menos carregadas. Na ultima ordem, por exemplo, devia ler-se 27$000 réis e na proposta está apenas 26$000 réis.
Pergunto a v. exa. qual foi a rasão porque se alliviou a taxa das terras de 6.ª ordem, e não as outras? Não vejo rasão plausivel para isso.
Mas ha mais. Nas taxas correspondentes á 6.ª classe, (isto é mais importante) para as terras de primeira ordem propõe se uma taxa inferior á actual em cerca de 2 por cento; pois, esta diminuição não é mantida, porque as taxas da 3.ª e 4.ª ordem de terras não só não são inferiores ás actuaes, mas até, pelo contrario, as excedem!
Effectivamente as taxas actuaes da 6.ª classe, são: terras de 3.ª classe, 12$600 réis terras de 4.ª classe, 9$800 réis, e as propostas, são: terras de 3.ª classe, 13$000 réis; terras de 4.ª classe, 10$000 réis.
Comprehendo perfeitamente, e acho mesmo justo, que o sr. ministro fizesse o que fez, mas lançasse um addicional unico, o mesmo para cada uma das classes e decrescente conformo a sua numeração; mas que ora apresentasse um addicional superior, ora inferior, sem dizer a rasão d'isto, não o posso comprehender, não o posso admittir, a não ser que no projecto se tivesse realmente em vista fins que repugnam á imparcialidade e á boa repartição do imposto Não creio isto.
Realmente esta proposta, apresentada por um homem do vulto do sr. Marianno de Carvalho, faz-me seismar.
É certo que os homens de superior talento têem um grande numero de encarnações e de manifestações das suas poderosas individualidades.
O sr. Marianno de Carvalho é um dos mais pujantes e uteis talentos d'este paiz, e com isto não digo novidade alguma; portanto muito logicamente tiro eu d'aqui, que s. exa. offerece manifestações differentissimas e todas ellas superiores. S. exa. foi, e é, um dos maiores jornalistas do paiz, s. exa. é um dos nossos mais habeis economistas, s. exa. é ainda um dos mais habeis ministros da fazenda, que se têem sentado n'estas cadeiras, (Apoiados.) manifestações differentes e especiaes do alto espirito de s. exa. Será, porventura, este projecto de lei uma nova manifestação, para mim inesperada o desconhecida, de fraqueza, de sympathia pelas leiteiras de Vallongo que foram as primeiras a levantar o pendão da revolta contra o ministerio?
Talvez seja. E nada digo com que s. exa. se possa offender, porque o gosto e a sympathia pelo bello sexo em geral (e mesmo em especial) são caracteristicos de uma boa, sã e forte individualidade. Depois não é s. exa. o unico politico importante, que está fazendo das pobres leiteiras de Vallongo uma arma politica!