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Introduzidos na Sala cales Senhores com as formalidades do estylo, prestaram o juramento, e tornaram assento.

O Sr. Holtreman: — Em primeiro logar poço a V. Ex.a que me inscreva para apresentar um Projecto de Lei na primeira Sessão: em segundo logar, desejo lembrar a V. Kx.a e d Camará tenha em vista, que e preciso tractar de marcar as vagaturas que ha de Deputados, para se mandaiem preencher na conformidade da Lei: e em terceiro logar, que e preciso traclar da questão das Opções que ficou pendente para depois de constituída a Camará ; e como hn, se me não engano, seis ou mais Srs. Deputados que estão neste caso, e necessário que quanto antes se tra-cle dessa questão.

O Sr. Presidente: — Quanto ás vagaturas, a Com-missão de Verificação de Poderes dará sobre isso o seu Parecer com a brevidade que llie for possível, e talvez mesmo ainda não possa occupai-se de tal, por-ijtie ainda resta saber quaes os Ciinilos, que os Srs. Deputados, que estão neste caso, devem representar. Agora quanto á questão das Opções, imo ha duvida, que a respeito de alguns Srs. Deputados ficou pendente para depois de constituída a Camará.

O Sr. Holtreman: — Parece-me que a respeito de declarar as vagaturas, qualquer Commissuo de per si não o pôde fazer, c necessário que seja só uma Com-inissão, ou todas três reunidas.

O Sr. Presidente: — A segunda e terceira Com-missão de Poderes desde que se constituiu a Camará, conãideram-íe dissolvidas,- hoje to se considera per-manente a piimeira Cornnii&são, e e a essa que compete dar o Parecer sobre os lugares que tòlãu víigcs.

ORDEM DO DIA.

Discussão da Proposta do Sr. Derramado sobre o inethodo de se constituir a Camará em Secções. (Vidí: Sessão de honlem).

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, pedi a palavra, em primeiro logar; porque desejo expor á Camará o meu pensamento, na inserção destes dois primeiros artigos da minha Proposta. Proponho que a Camará seja dividida em tantas Secções, quantas erarn as Províncias do Reino, accrescentando as Ilhas Adjacentes, e Possessões Ultramarinas, que ficarão sendo consideradas cada uma delias, uma Província, isto e, as Ilhas Adjacentes formam uma Província, e as Possessões Ultramarinas outra, para os e fie i tos deste Regulamento. Parece-me que o meu pensamento neste artigo, e no que se segue, no qual eu proponho que os Srs. Deputados de cada uma das antigas Provindas do Reino, mencionados no artigo 1.°, elejam de entre si cinco dos que respularem mais próprios por seus conhecimentos geraf.s, e pelos especiaes da respectiva localidade, para servirem de núcleo, e fazerem parte da respectiva Secção; — parece-me, digo, que e*le pensamento é digno de ser atlendido pela Camará ; porque, a grande objecção, que tenho ouvido fazer contra o melhodo, que eu proponho, vem a ser: que sendo estas Secções tiradas á sorte, podia acontecer, que a sorte, cega como e, podesse accumular em uma, ou duas Secções, todas as grandes Capacidades, que a Camará tivesse. Felizmente, nesta Asscmblea não seria tanto de receiar este accidentc; porque todas as Secções Políticas. Te seja-me pcrmil-

lido usar também agora desta frase), em que

A adopção desta idea não pôde deixar de concorrer para que os povos tenham grande confiança no Parlamento; porque, por exemplo, na Província do Alemtfjn, a Legislação agraria é de muita transcendência, e contem disposições rspccíaes á condição o natureza da propriedade naquclla Província, de que só os conhecedores delia podem dar boas razões (Apoiados). Tracla-se pois de uma Lei agraria relativa ás herdades do Alémtejo; e todos os provincianos sabem que nas Secções, aonde o objecto ha de ser discutido, ha homens que hão de dar todas as informações sobre os verdadeiros interesses da Provin-cia, acerca desse objecto (Apoiados).

Eu ouvi dizer a um {Ilustre Deputado meu Amigo, e cujas opiniões respeito, que o Projecto rra inexe-quivcl na parlo em que diz, que cada Província elegerá d'cntre si rinco dos seus respectivos Deputados; porque ha uma Província que dá apenas cinco Deputados ; e que neste caso não ha eleição. E desse faclo (juo eu parti ; porque me parece que a Província do Algarve dá só cinco Deputados (Uma vo*; — Dá sei-.). Eu julgava que dava só cinco, e ern verdade sendo só cinco, não havia \erdndeira eleição; mas sendo seis já ha eleição ; mas o que se seguia da hypolheso contraria? Era que todos os Srs. Deputados, por essa Província, eram Membros natos daquelhi Secção. Entretanto, para evitar essa objecção, eu proponho que as Províncias do Algarve e Alémtejo, para este effeito, sejam consideradas como urna só Província ; e então já fica bastante latitude para se escolher.

Eu intendo, Sr. Presidente, que não ha um só Deputado de uma Província qualquer, que não tenha conhecimentos espeeiaes das suas respectivas localidades. As suas informações nas Secções Geraes serão sempre de muito proveito para a conferencia de todos estes interesses pelos Relatores das Commis-sões Cenlraes, que os porão em harmonia, evitando discussões supérfluas na Assembléa Geral; ao mesmo passo que todas as questões ficarão esclarecidas e resolvidas com verdadeiro conhecimento de causa (Apoiados).

Sr. Presidente, faltam-me as forças para continuar; rnas parece-me que lenho demonstrado qual foi o meu pensamento neste Projecto, pensamento que julgo digno da approvação desta Camará, por sinceramente desinteressado, e sympathico para os nossos Constituintes (.Apoiados). Mando para a Mesa a seguinte