O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.º 15 DE 9 DE FEVEREIRO DE 1901 3

Vem novamente instar pela publicação dos documentos, que pediu logo nos primeiros dias da presente sessão; publicação que já havia pedido no anno findo, quando ainda existia o ministerio progressista, tambem sem resultado.

É possivel que não fosse bem explicito no seu requerimento, por isso vae esclarecel-o. Pediu tres ordens de documentos.

Em 22 de fevereiro de 1893 o ministerio presidido pelo Sr. Hintze Ribeiro começou as negociações, que precederam a lei de 20 de maio de 1893, regulando a divida externa. Os documentos d'estas negociações não foram então publicados; mas o governo pol-os á disposição dos deputados para que os podessem apreciar e por bastantes deputados d'aquelle tempo foram compulsados. Pede agora a publicação d'estes documentos, o que passados oito annos não pode ter o menor inconveniente.

Necessita d'esta publicação para corroborar a palavra do actual sr. presidente do conselho e a sua, quando affirmaram que a lei de 1893 regulára definitivamente a questão dos credores externos.

Parece-lhe isto indispensavel para responder áquelles que dentro do paiz, triste e infelizmente, e fóra d'elle affirmam que esta lei regulou provisoriamente a divida externa, fazendo decorrer d'este facto um argumento em favor do convenio.

Pediu, depois, a publicação de todas as reclamações contra a referida lei, entradas depois de 20 de maio de 1893. Affirma á camara que no seu tempo de ministro nenhuma entrou; mas é preciso quebrar este outro argumento que dentro do paiz, triste e infelizmente, tem sido apresentado como uma causa das negociações do convenio.

A este respeito, declara que lhe tem causado profunda tristeza e sincero espanto certa imprensa portugueza e algumas vozes no parlamento terem chamado espoliação á redacção de juros externos, quando ella foi imposta pelas circumstancias, como os proprios credores serios a reconheceram n'essa occasião. Estas declarações impensadas têem sido de certo uma das rasões das exigencias e das rudezas de certos comités.

A terceira serie de documentos, cuja publicação pediu, referem-se ás negociações dos passados ministros da fazenda Ressano Garcia e Espregueira com os comités. O actual ministerio entendeu seguir outros caminhos e outros criterios para estas negociações, no que estava no seu pleno direito, e por isso não deve haver duvida n'esta publicação.

N'este ponto estranha que certa imprensa portugueza tenha escripto que os comités negociaram com o governo portuguez e não com certo governo portuguez; esta doutrina, que não serve senão para avigorar exigencias estranhas, é absolutamente falsa. Lembra, por exemplo, o tratado de limites de 1890, negociado pelo sr. Hintze Ribeiro, que fez cair o governo, sem que o seguinte ministerio se considerasse obrigado a acceital-o; ora, este acto passava-se entre potencias e governos.

Aconselha o governo a que n'esta questão do convenio seja explicito e claro, porque é assumpto que não só envolve os mais elevados interesses do paiz, mas póde lançar graves suspeições sobre os homens publicos.

Expostos estes raciocinios, deve dizer que haverá dois dias, o sr. presidente lhe fez ler um officio do ministerio da fazenda, em que o respectivo ministro communicava aos deputados, que haviam pedido documentos, que sendo impossivel, pela quantidade, enviar copias, ficavam os originaes ao seu dispor para serem consultados. Sem perda de um momento foi ao ministerio para ver os do convenio
Fallou com o sr. director geral do thesouro que o informou de que elle proprio fizera um relatorio sobre o assumpto, quando estivera no estrangeiro; mas que esse relatorio, feito em duplicado, não existia no ministerio, tanto que o actual ministro da fazenda lhe pedira que o recompozesse sobre as suas notas primitivas, o que elle fizera entregando-o ao referido ministro; que em relação ás negociações posteriores lhe constára que alguma cousa havia sido impressa; mas que d'isso não tinha elementos alguns para deixar consultar.

Em vista d'isto, elle orador, pediu ao director geral que informasse o ministro da sua vinda ao ministerio e que voltaria no dia seguinte.

Effectivamente voltou e foi-lhe dito em resposta: que, sendo esses negocios corrido pelo ministerio dos estrangeiros, só o respectivo ministro podia julgar da opportunidade da sua consulta!

Em resumo, conclue elle orador, que os srs. ministros, quando lhes parece conveniente, levam para suas casas documentos que são do Estado e constituem elementos indispensaveis para o estudo de certas questões importantes e liquidação futura de responsabilidades ministeriaes. O paiz que veja a especie de administração que em.

Estavam as cousas n'estes termos, continua o orador, quando ha dias chegou de França um jornal financeiro com a seguinte noticia que vae ler e succintamente apreciar.

«Consta que vae brevemente ser feita/no senado uma interpellação ácerca da divida externa portugueza.

(O interpellante fez a um nosso amigo as seguintes declarações:

«O governo portuguez tem faltado a todos os seus comprromissos. Em maio do anno findo chegou-se a pensar que os accordos verbaes feitos com o delegado portuguez, o r. Madeira Pinto, poderiam encaminhar o assumpto para uma solução definitiva. O sr. Madeira Pinto voltou a Lisboa, mas entretanto caiu o governo que elle havia representado.

«O que lhe succedeu nada fez. Foi então que o sr. Lhomme, inspector das finanças, foi encarregado de reatar as negociações interrompidas.

«O Sr. Lhomme voltou sem nada ter conseguido.

«Nestas condições incumbia ao governo francez o dever de intervir.

«É por isso que me encarreguei de interpellar o ministro dos negocios estrangeiros.

«Encontrei me com este ha tres dias e a seu pedido addiei a minha interpellação, que muito provavelmente realisarei no decorrer da proxima semana.

«O sr. Delcassé disse-me que tinha palpitado o governo allemão, ácerca de uma intervenção junto de Portugal.

«Ha na Allemanha muitos portadores da divida portugueza, e se, como esperâmos, o governo allemão se nos associar em nossas justas reivindicações, de accordo com
sr. Delcassé, farei a minha interpellação immediatamente.

«Portugal tem actualmente necessidade de dinheiro; se o quer, deve começar por se compor com os seus antigos credores.»

Quaes foram os compromissos que o governo transacto tomou com os comités?

Não conhece outros alem dos descriptos na lei de 20 de maio de 1893, que o paiz tomou porque foi regularmente discutida e votada no parlamento; compromissos que temos satisfeito rigorosamente, até hoje.

Diz que espera que se realise esta interpellação, para igualmente mandar uma nota de interpellação ao governo, esperando que elle a acceite. A questão do convenio, affirma elle, orador, ha de ser discutida e esclarecida em todos os pontos, aconteça o que acontecer.

Emquanto ás restantes informações da noticia não as discute, porque envolvem citação de governos estrangeiros; mas chama a attenção do governo, da camara e do paiz para o eloquente e sincero peccado final.

Eis a verdadeira rasão das negociações do convenio, exclama o orador, a necessidade de dinheiro por parte dos governos portuguezes, que têem esbanjado dezenas de