O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

( I )¦
N." 16. &*8»ão «tu 20 ie -M*xn 1846.
. Presidência do Sr. Gorjáo Henriques.
(Chamada—Presentes 72 Srs. Depulados. Abertura — Aos Ires quarlos d'liora depois do meio dia.
'Acta — Approvada.
Ar<_7o houve='houve' correspondência.br='correspondência.br'> Mencionou-se na Mesa o seguinte i Representações. — I.*. Dos proprietários de marinhas da Figueira da Foz, apresentada pelo Sr. Lopes Branco, pedindo a approvaçâo do projecto do Sr. Dias de Azevedo, sobre a extineção do imposlo do sal. — A' commissão de fazenda.
2." Das auctoridades, commerciantes, e proprietários da Villa da Barquinha, apresentada pelo Sr. Dias de Azevedo, pedindo a mesma approvaçâo.— A' commissão de fazenda.
segunda leitura.
Projecto de lei. — Artigo 1." O concelho da Villa do Porto na ilha de Santa Maria, formará uma comarca.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Camara dos Depulados 18 de março de 1816.
_Antonio Vicente Peixoto, Bento Cardoso de G.
P. Corte Real, J. J. da Costa e Simas, Luiz d'Almeida, Menezes e Vasconcellos.
Foi remetlido á commissão de legislação, ouvida a de estatística.
O Sr. Ministro do Reino: — Vou lèr e mandar para a Mesa um relalorio e projecto de lei, e peço que ludo seja impresso no Diário do Governo. (Leu e é o seguinte)
Relatório. — Senhores: A,Carta Constitucional de 1826 no capitulo b", art. 1)2." estabeleceu, que, vindo a fallecer o Soberano reinante, c recahindo a Coroa em Príncipe menor de dezoito annos, a Regência do Reino pertencerá ao parente mais chegado na ordem da successão, que seja maior de vinte e cinco annos.
O pensamento, que dictou esta disposição, não sé pôde separar do momento, ein que ella foi tomada. Não e' dilfieil conhecer, que se allendia a uma situação especial, e não havia o intento de marcar uma regra lixa e inflexível no futuro. O Duque de Bragança, na effusão de uma alma nobre, procurava cimentar a paz, e a pecpeluidade da dynastia constitucional. Osfalaes acontecimentos, que depois sobrevieram, ensanguentando o paiz com os furores da guerra civil, desgraçadamente provaram demais, que o resultado enganou esta generosa idéa. O perigo daquella disposição absolula appareceu verificado pela experiência, como demonstração palpável da necessidade de reformar nesta parle a lei fundamental. - Pelos successos, que ninguém hoje ignora, o Duque de Bragança assumiu a Regência, e á testa da expedição constitucional obrou os feitos d'armas, que são o timbre da sua gloria. Apenas restaurada a Monarchia representativa, a primeira questão apresentada ao Parlamento de 1834 foi a da Regência, e por uma quasi unanime maioria deferindo-a a Sua Magestade Vol. 3."— MAtiço — 1816.
Imperial, as Côrles nâo só resolveram a matéria para aquella circumslancia, mas deixaram prevenida ade-cisão para qualquer outra, que de futuro se offere-cesse.
O arl. 92.* da Carta, dispensado como não constitucional, repulou-se uma lei ordinária, subordinada sem formalidades particulares ás modificações, que aconselhasse a conveniência nacional;—e os motivos, que serviram de base a esla votação, concorde corn a explicita opinião do Reino, derivaram ao mesmo tempo das indicações da bem' entendida razão d'Estado, e dos mais sagrados direitos nalúraes.
Embora não fosse terminante, como é, a letra do arl. 144.* da Carla; pela sua índole a questão da Regência nunca se podia classificar entre as disposições fundamenlaes, que fazem parle integrante de uni código. Falta-lhe o caracter de permanência at-tribuido ás determinações constitucionaes. E uma lei de circumslancia, que só provê a siluações acciden-taes, que talvez se não repitam novamente do mesmo modo. Por isso uma lei desta ordem tem de se amoldar ás necessidades parliculares dos tempos. Ao Poder Legislativo incumbe, consultando-as, considera-ía conforme se alteram, ou variam as relações, que ella é chamada a allender.
Entretanto importa prevenir com antecedência tudo o que lhe respeita para não precipitar decisões menos reflectidas no apuro da occasião, e debaixo das mais lúgubres apprehensões. A única regra a observar é a franqueza; — cortando na hora própria lodos osequi-vocos, evila-se a perturbação, que traz a incerteza de vicissitudes imprevistas, e definem-se estes assumptos, que, pela sua delicadeza e gravidade, sempre se discutem mal no meio de qualquer conflicto de interesse immediato.
A Regência é ponlo, que deve estar d'anlemão regulado em referencia ás circumstancias, e conveniência das épocas. Lacunas ou obscuridades nestes objectos, muitas vezes arrastam comsigo as mais deploráveis consequências, depositando o gérmen de grandes calamidades publicas. Para ellas não ameaçarem nem a paz, nem o fuluro da nação, é que se torna essencial resolve-las com frieza aanimo fóra cia acção de acontecimentos inesperados, e da violência das paixões, poupando á Monarchia o encontro, que poderia receber n'uma crise repentina.
Felizmente a vida de Sua Magestade a Rainha prometle ao amor dos Porluguezes um largo, e afortunado Reinado. A providencia ha deaffaslar de nós o luto, e a magoa de uma terrível desventura publica. De propósito se escolheu a occasião, em que menos receios podia haver sobre a duração de ião preciosos dias para propor uma lei, que pela sua natureza recorda sempre_ a orfandade de um Reino, e a triste incerteza de um poder provisório. Deos ha de permiltir, que, apenas regulada a queslão da Regência, nunca mais venha a carecer-sè de tocar n'um objeclo, que só imaginado contrista o coração. É uma simples prevenção, que seria negligencia imperdoável não tomar diante da contingência das cousas humanas.

Página 2

( 2 )
nhecendo que o art. 92.° da Carta não é constitucional, e avaliando a urgência de com antecipação se considerar um negocio de tanto peso vem apresentar ás Cortes uma proposla, que regula a questão da Regência, substituindo ás disposições do art. 92.°, já dispensadas pela resolução Parlamentar de 1834, uma lei ordinária, que se lisongeia de que será accomo-dada ás exigências do Syslema Representativo, e conforme com o voto nacional, offerecendo-a como a que julga mais opportuna para inspirar confiança na actualidade, quietação no porvir, esobre tudo própria para dar ao Throno Constitucional a dupla garantia dos direitos da natureza, e dos preceitos de uma politica previdente,
O Governo propõe, que se designe expressamente D parente de Rei menor, em quem deverá cahir a Regência, e na escolha delle senão esqueça oque pedem os interesses nacionaes, e a causa da dynastia constitucional. Assentudo esle principio, não parece provável, que se possa suscitar discussão seria para sabei;.que Pessoa deve ser investida neste elevado enr carga..;;... ., _ ¦:¦ , • ';.¦¦¦
A nalm-çza diz, que ninguém melhor do que seu Pai mostrará pelo Rei menor a desvelada solicitude, de que tanlo precisa antes de chegar á idade de tomar o leme do JSsla.do. Com Elle não ha o perigo da ind.iflerença^ ou do excessivo melindre de escrúpulos, qpe ás vezes tanto impera nos ânimos mais fracos, e concorre paja debilitar o caracter dos Príncipes, surpreendendo o mais illuslrado zelo. Existe a certeza, de, que, instruído por elle, o novo Monar-cha fará que,,,debaixo do Seu Sceptro, nossos filhos recolham ,ps; fructos d.e; uma educação forte, viril, e nacipnal. Todas as seguranças, e garantias, que por este lado pôde. exigir á politica, ficam satisfeitas.
Mas uma época de Regência abre sempre uma situação extraordinária, que no principio pelo menos requer um braço firme. Sem negar que as virtudes de Altas Personagens as tornem digníssimas da Regência, não se duvidará entretanto deque por si não tem, em todos os casos, e nas delicadas circumslancias, em que se podem ver collocadas, a mesma igualdade de aptidão, que concorre n'um Principe afiei to aos negócios, e experiente na sua pratica.. A historia affirma, que quasi sempre as Regências de Senhoras estiveram sujeitas a ouvir as ambições rivaes fallar mais alto, e a ve-las agilar-se corn maior excesso do que o fariam se mais robusta mão guiasse as rédeas dos negócios.
Insistir mais fora injuriar a devoção monarchica dos representantes da Nação. Este assumpto é daquelles, que para a famiíia constitucional não tem côr de opinião discorde; e com motivo se pôde esperar, que n'uma queslão assim delicada todos os dissentimentos hão de emmudecer para os representantes da Nação, unidos de coração e vontade, exprimirem os sentimentos do Paiz. Nenhum deixará de rodear o Throno, e de lhe presiar o auxilio da sua força mural para se manter a perpetuidade da dynastia, e salvar o futuro de graves perplexidades. O Regente deve conhecer as necessidades publicas, e ser. escolhido de modo, que a regularidade da administração se não peiturbc. Como primeiro exemplo, e auctoridade para o Rei menor, deve achar-se em, circumstancias de não inspirar a menor suspeita, preparando-o para a difficil sciencia de reinar. Como poder politico ha de estar collocado na esfera ir-ShssÃo n." I f>.
responsável, ena allura onde os ataques não sobem, nem as rivalidades alcançam. Sobre estes fundamentos o Governo entende que é do seu dever apre* sentar á deliberação das Cortes a seguinte
Proposta de lei. — Artigo 1." No caso, que Deos afaste, da calamitosa falia da Rainha a Senhora DONA MARIA SEGUNDA, e ficando o Successor á Coroa menor de dezoito annos, ou nos casos previstos no art. 96." da Carla Constitucional, a Regência pertencerá a Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Fernando.
Art. 2." O exercicio pleno e inteiro da auctoridade Real, em Nome do Rei menor, pertence ao Regente.
Art. 3." Os art. 7l.°, 72.°, 73.° e 74.1 da Carta,
e mais disposições legislativas, que assignam os Direitos Constitucionaes do Rei, são applicaveis aq Regente. . -
Art. 4." O Regente prestará, perante as Camaras, o juramento mencionado no art. 76.° da Carta, acerescentando a clausula de fidelidade ao Rei, e "de lhe entregar o Governo logo que chegue á maioridade.
Art. 5.° Se as Cortes não estiverem reunidas, o Regente mandará immediatamente uma proclamação, em que o juramento se consigne com a formal promessa de o reilerar logo que as Camaras se reunam. Em todo o caso as Camaras deverão ser convocadas dentro de quarenta dias o mais tardar.
Art. 6." Ficam substituídas para este effeito pela presente lei as disposições dos art. 92.° e 97.° da Carta Constitucional da Monarchia portugueza.
Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino em 20 de Maiço de 1846. — Duque da Terceira, Conde de Thomar, José Bernardo da Silva Cabral, Conde do Tojal, Joaquim José Falcão, José Joaquim Gomes de Castro.
O Sr. Presidente: — Sem duvida a Camara quererá unanimemente, que esla proposla seja tiactada com a promptidão que recommenda a alta importância do objecto, sendo com urgência remeitida á commissão de legislação, e impressa com o seu relatório desde logo no Diário do Governo, (muitos) apoiados )
Assim se decidiu.
O Sr. Minislro da Fazenda:—Vou ler, e man-i dar para a Mesa um relatório de objectos perten-tentes ao Ministério a meu cargo, e varias propostas de lei: peço a urgência. (Leu, e publicar-se-ha em addilamento ao volume de março desle diário)..
Decidida a urgência, foi ludo mandado imprimir, e remetler á commissão de fazenda.
O Sr. A. Albano: — Sr. Eresidente, eu requeiro, a impressão de todas as propostas com a maior brevidade possivel, porque ellas são importantes , a fim de serem quanto antes remedidas á commissão de fazenda.
O Sr. J.M. Grande: — Sr. Presidente, pareceu-, me ouvir a S. Ex." o Sr. Minislro da Fazenda,,que junto a esses papeis vinha o relatório do Tribunal de Conlas: pedia aV. Exa e á Camara que o mandasse imprimir.
O Sr. Presidente:—Já está votado que se im* piima tudo.
Leu-se a

Página 3

( 3.)
ORDEM DO DIA.
Conlinúa a discussão do projecto n." 6, art. 1." (Vide sessão de 11 deste mez)
O Sr. Moura Coutinho: — Sr. Presidente, quando na sessão de quarta feira, V. Ex." leve occasião de conceder-me a palavra, infelizmente para mim a hora ía já tão adiantada, e a Camara estava de tal modo agitada, como muitas vezes acontece no fim das sessões, e no daquella succedeu seguramenle por causa das impressões que acabava de receber com o discurso do illustre Deputado, que combatei] o art. 1." do projecto, discurso que, senão foi, como o do precedente Orador, dirigido mais ao sentimentalismo por um principio absoluto, do que á razão dos factos, foi, sem duvida alguma, tão lógico c vigoroso na argumentação que produziu todo o movimento que então se viu, que eu nâo tive a fortuna de ser ouvido com a attenção com que sempre costumo ouvir todos os Oradores, e com a que os mesmos Srs. Deputados, antigos e, novos, tantas c tantas Vezes nesta Casa, toem lido a bondade de honrar-me por espaços, até de horas inteiras e successivas.
Bem conheço que essa atlençâo com quo por outras vezes lenho sido escutado, não lem sido dada, nem é devida á minha insignificante pessoa; mas á gravidade e importância das malerias, em cuja discussão tenho entrado ; no entretanto gravíssimo lambem era o negocio de que se Iraclava, e elle me fazia esperar a benévola allenção da Camara. Não a obtive porém de muitos dos Sis. Depulados, e de cerlo pelas razões que lenho ponderado; e por isso nem venho queixar-me, nem mesmo por muito vaidoso que fosse, teria motivo; porque, em idênticas circumstancias, o mesmo lem acontecido a illustres e antigos ornamentos desta Casa, com os quaes eu nem ouso comparar-me.
Também foi por isto, Sr. Presidente, que eu muito de propósito procurei encher o tempo, fosse como fosse com algumas considerações geraes sobre a matéria, para me ficar a palavra ainda para hoje, a fim dic poder no principio da sessão, e no meio de maior tranquillidade dos espíritos, apresenlar os principaes e- mais forles argumentos que tenho a. produzir contra o art. 1." do projeclo, e traclar esta questão com toda a placidez. Mas antes de eu enlrar na exposição dos argumentos mais especiaes e particulares, permitia V. Ex.a e consinta a Camara, que eu ainda faça algumas considerações geraes, sobre o que se disse em sustentação deste projeclo, mas que com tudo são applicaveis á especialidade do art. ],°
Sr. Presidente, quando se propoz o adiamento deste projeclo, somente eu, e o Sr. Depulado Lobo fomos os que podemos ler a palavra para o sustentar; e ainda que dos nossos discursos podesse desde logo entrever-se, qual seria a nossa opinião acerca das suas disposições, era impossível conhecer-so quaes os argumentos que nós reservávamos para combater o mesmo projecto na sua especialidade, porque os limites da discussão de um adiamento, não nos per-mitlia enlrar no fundo da matéria; e os Srs. Depulados. que o impugnaram, de certo não teem o dom de adivinhar, para que podessem vèr o que tínhamos uo pensamento.; e lanlo de facto se illudiram, e enganaram suas presumpções, que o discurso do Sr. Lobo na generalidade os surprehendeu de lai modo, que lodos ficaram u'uma agitação que só pôde aca-Skssao n.° 1G.
bar com o levantamento da sessão, (repelidos apoia-dos — e vozes — não ha tal.)
Quando rejeitado o adiamento, se enlrou na discussão da generalidade, um só Sr. Depulado, o que abriu esta discussão, foi o único que pôde fallar conlra elle, com quanto outros muitos livessein pedido a palavra também para o combate; porque a Camara lendo ouvido nada menos de qualro Orado-
¦ res em defeza do projecto, entendeu em sua alta sabedoria que devia fechar aquella discussão; e em quanto a mim nem teve a intenção de tolher o direito de fallar aquelles que eslavam inscriptos; (apoia-dos) nem deixou de andar convenientemente; porque sendo este projeclo um daquelles em que alé podia dispensar a discussão na generalidade, (apoiados) porque esla nâo era senão a discussão especial do
¦ art. 1.° e a deste nâo linha de ser senão a conlinua-N ção daquella, é bem visto que só tractou de evitar
duas discussões sobre o mesmo objeclo, sem querer lirar o direilo do fallar aos que tinham pedido a palavra, os quaes, pedindo-a de novo sobre o art. 1.% podiam responder, sem sair do ponto da ordem, aos ' Oradores defensores do projecto. Porém, Sr. Presidente, com quanto isto assim seja, nâo deixa de ser incontestável, que, quando fallou o ultimo illustre Orador, defensor do projecto, ainda todos os seus impugnadores não tinham tido occasião opportuna de apresentar os fundamentos da sua impugnação, (apoiados) porque, como já disse, os dois que sustentámos o adiamento, não tivemos a palavra sobre a matéria, e sobre esla apenas a teve um, que cota quanlo o combatesse vigorosamente, e com aquella erudição e talento que lhe é próprio, não se pôde querer que elle resumisse em si, e representasse todas as razões, todos os pensamentos, todas as idéas e todos os argumentos, que poderiam ler quantos Deputados estivessem dispostos a combater o projecto! (muitos apoiados)
Comtudo, Sr. Presidente, quer-se por força que as razões apresentadas por aquelle único Orador, fossem as únicas que teríamos a apresentar; quer-se mais: quer-se que, no que dissemos a favor do adiamento, estaria toda a nossa argumentação; de modo que, Sr. Presidente, já o fallar dentro dos limites da ordem, e o não divagar por fóra delia, é para alguns Srs. Deputados uma prova de deficiência de argumentos em matéria que nâo está em discussão! Na. realidade, Sr. Presidente, este modo de raciocinar, não direi qne é sofislico nem desleal, direi somente que é miserável !
Porém, Sr. Presidenle, como assim mesmo nâo era possivel encontrar maioria capaz dc fácil destruição, para servir de thema a um discurso que podesse produzir effeito ainda que momentâneo, nâo só se alludiu expressamente a razões que se suppozeranrr determinar a nossa impugnação, e que reservávamos, porque não tínhamos força para as apresentar em publico, mas até se desfiguraram, nâo direi de que modo, os argumentos que eu e o Sr. Deputado Joa-* quim Antonio de Magalhães haviamos produzido,, apresenlando-os com uma face, e com um fim muito diverso daquelle com que os olferecemos.

Página 4

( /• )
fez de propósito ò iiilbncioiialnienle; porque o illuslre Orudor, a quem me refiro, nào é de cerlo capaz de empregar lào miserável estratégia, nem mesmo o seu lalenlo carece delia para achar maleria com que sustente um discurso. No entretanto nào posso deixar de dizer que sinlo sobre modo, que S. lix.* nào consentisse que eu rectificasse o argumeiilo de que nos Unhamos servido, e que S. Ex.1 eslava combatendo debaixo de uma forma que lhe deu, e que nós nào lhe tínhamos dado.
Se S. Ex.a permittisse a minha explicação, havia recouhecer que todo o-seu trabalho era inulil e perdido. JVlas S. Ex.* não quiz, appellou para o direilo de fallar sem ser interrompido; e ainda que eu poderá então appellar também para a pralica da Camara, e-sobre ludo para o próprio credito e para a própria honra do illuslre Deputado, que sem duvida era quem mais interessava em ouvir uma explicação que se lhe offerecia, para não continuar a discorrer sobre um supposlo falso, porque continuando como quiz continuar a argumentar sobre elle, podia dar a alguém senão o direilo, a occasiâo de duvidar da pureza das suas intenções, e da lealdade da sua argumentação, não o fiz, creservei-ine para agora, deixando no entretanto á Camara o ajuizar como entendesse do systema que cada um de nós lem seguido neste debate, (apoiados)
Sr. Presidenle, esle projecto principiou a ser defendido pelo principio da jusliça devida á agricultura do Alto-Douro, e como um beneficio concedido aquelle dislriclo. Eoi debaixo deste ponlo de vista que se exclamou: — Continuará apesar sobre o Douro essa máo de ferro que ha tantos annos o conserva gemendo ? Ainda desta vc% os seus clamores não serão allendidos?» — Quem, Sr. Presidenle, ao ouvir esla exclamação, deixaria de entender que se Ira. clava senão unicamene, ao menos mais especial, mais particular, e mais directamente desinteresses do Douro, do que dc outra cousa? E com tudo quiz-se fazer um argumento corn o deposito dos vinhos brancos armazenados no Porto, pedindo que se deixassem sahir sem pagamento de direilos.(apoiados .— lro%es:—E verdade.) Neslas circumstancias dissemos nós, os im-pugnadores do projecto, que-não havia duvida alguma em que o Douro com o allivio dos depósitos receberia um beneficio, nem podiamos deixar de dizer islo, porque é da primeira intuição, que, exhauslos ou diminuídos os depósitos os especuladores hão de curar de os suppiir por meio de compras. Ahi eslão felizmente as notas lachigraphicas do meu discurso para alleslarem as minhas expressões. Com tudo para diminuir a impressão que podia fazer um semilhanle modo absoluto deargumeniar fizemos dis-tineção enlre beneficio directo, immedialo, c de promplo, e beneficio indireclo, remoto e futuro: e dissemos que aquelle, o beneficio de promplo e desde já, era para os vinhos armazenados, e por conseguinte para os especuladores; e que para os lavradores era somente o futuro e o indireclo que neeessaria-te lhe havia de chegar pelo meio da exlincção dos depósitos. E não será islo exactíssimo e verdadeiro? Poderão os illustres defensores do projeclo contestar esta verdade? Seria por venlura a dislincçào, que fizemos tão claramente, deslealdade no modo de argumentar? Com csLa distineção nós não fizemos senão dizer a verdade, inas Ioda a verdade, e pôr este negocio a toda a luz.
SkssÀo n." 1(5.
Tinha-se dilo lambem que a igualdade de justiça pedia a abolição dos direilos de exportação dos vinhos do Alto-Douro, sobre os quaes pesava uma excepção odiosa; e deste principio de eterna justiça, que eu fui o primeiro a reconhecer nesla discussão, quiz-se concluir que os vinhos brancos armazenados no Porto tinham direilo a reclamar aquella suppressão. Nós dissemos e reconhecemos que o principio era saneio e jiislo; mas que esse principio o que auclorisava e reclamava, era a abolição dos direilos de exportação em todos os vinhos brancos, e tintos; mas que appli-cado ao que se acha armazenado uo Porto, já não linha a força que se lhe queria dar, pela razão de que o especulador já o tinha comprado sabendo que havia de pagar aquelles direitos. Embora oulras razões possam juslilicar a medida da suppressão des-. les direilos; com relação aos vinhos armazenados no-Porto, nunca poderão ser as deduzidas do principio absoluto, que se lhe quiz applicar, que justifiquem a sua-jusliça, mas oulras de diversa natureza que mostrem a sua conveniência. Foi islo o que dissemos; e ainda desta vez não dissemos senão a verdade e toda a verdade, para que a questão viesse a seu próprio campo e caminhasse ás claras por Iodas as faces. Se não fomos entendidos, a culpa não foi nossa por cerlo, porque ao menos pela parle que me loca, eu vi, lendo as nolas lachigraphicas do meu discurso, que eu alé mostrei a algum Sr. Deputado presenle que os esle-nographos me entenderam,perfeilissimamente.
Ganham muilo os especuladores! Ganhem, lucrem muitíssimo embora! Não é por islo que combatemos o projeclo: não queremos impedir os lucros que o commercio pôde obler; porque não nos supponham os Srs. Depulados com as suas prelecções sobre principios que o mais lanzudo dos calouros, quando entra na Universidade já conhece, que nós somos ião ¦ignorantes que nãosaibainos que quanlo mais ganhar o especulador no commercio de exportação, lanto mais ha de lucrar lambem o productor, onde elle vai buscar o género para alimentar as suas especulações! Mas que ha de ser, Sr. Presidente, se os nossos argumentos foram todos desfigurados, decerto por mal enLendidos! Até um illuslre Depulado chegou a entender que se dissera o absurdo de que os cominer-* cianles tinham feilo os depósitos dos vinhos brancos' com a mira nesta lei; e porque o mesmo Sr. Depulado a quem me refiro, era o auclor do projeclo, ahi o vimos cançando-se largo tempo era se justificar do: conluio que um absurdo de tal ordem daria logar a suppor que se livesse feito! .. . Perdoe-me S. Ex.1 e Consinta que lhe diga que desconheceu a sua posição,. (apoiados) e o conceito que nos merece, (apoiados} descendo á baixeza de juslilicar-se, e persuadir-se mesmo que se ousava fuzer-lhe uma arguição de semilhanle natureza ! .. . (apoiados)
Sr. Presidenle, fallou-se também em intenções que haviam ou podiam haver tanto na impugnação, como na sustentação da medida do art. 1 °, e fallou-se lambem em razões que se reservavam, mas que se não queriam Irazer a publico. ¦ •

Página 5

( 5 )
mesmo fim, a salvação da agricultura dos nossos vi-nhos. (muitos apoiados) Intenções particulares, seas lia, não podem ser oulras senão as que cada parlido dos dous que se debatem nesta queslão, pôde lealmente e deve necessariamente ter de levar á vante o syslema que julga conduzi-lo aquelle fim. (apoiados) Aquelles que defendem- a medida do art. 1." entendem que o remédio está na suppressâo dos direitos de exportação, e por que não podem já chegar a essa suppressâo tolal, querem ir caminhando para ella pouco a pouco. Foi isto o que antehonlem nos disseram os dous distinctos Oradores que defenderam o projecto. Aquelles pore'm que o combatem, reconhecem a jusliça e a conveniência do principio, mas estão persuadidos de que elle não é o remédio próprio eef-ficaz. Reconhecem mais que na actualidade, c ainda por muilos annos, nâo será fácil nem prudente abandonar o principio excepcional que a necessidade tem feito adoptar e conservar com respeito aos vinhos do Douro ; e por isso querem que em logar de se principiar por um meio que na sua generalidade é actualmente impossível, e ale'in disto insufficienle, 'se principie, por um outro, o do exclusivo parcial da agoardente, para depois em tempo se poder vir á suppressâo dos direilos. Creio que estas são as intenções de uma e outra parle, ao menos eu não vejo oulras (apoiados)
Commercialmente fallando, disse um illustre Orador (ainda discorrendo sobre intenções) não haverá interesse em impedir a exportação dos vinhos brancos, para os obrigar á queima por baixo preço? O meu illuslre patrício, o Sr. Lobo, respondeu triunfantemente ; e na realidade e' tal a abundância de vinho que ha no mercado, e que excede o seu consumo, que fóra na verdade suppôr a maior das preversida-des humanas presumir que se quizesse que sobre esle excesso houvessem ainda mais 800 ou 1:000 pipas que fossem para a caldeira.
Mas, Sr. Presidenle, ale'm desta consideração ha ainda uma outra que exclue a ide'a da possibilidade da existência de uma tal preversidade. Os vinhos? brancos do Douro ou são bons, ou são máos: se são bons, é tão pequena a sua quantidade, que e impos-sivel que elles não achem consumo ou no paiz ou nos portos de quasi lodo o Mundo para onde é per-miLlida á sua exportação sem pagamento de direitos alguns. Se são máos vão para a caldeira, porque para a caldeira vão lambem bs vinhos tintos que são de igual qualidade; e ainda que sesupprimam todos os direitos de exportação, ainda que se lhes abram todos os portos da Europa, ainda que se lhes dê um premio, seguramente não hão de achar consumo. (O Sr. A. Albano: — Apoiado) O mesmo illustre Deputado que fez a pergunta a que acabo de responder, pareceu que andava como que esquadrinhando as nossas argumentações por vêr se deparava corn alguma couza mais lacil de combater e de destruir, e não achando naquillo que se disse maleria sufficiente para objecto de seu discurso, soccorreu-se á sua imaginação e concebeu que alguém na impugnação do projeclo linha em visla somente o Tugir occasiôes de se renovarem pertenções estranhas. A esta razão que nenhum de nós apresentou, mas que S. Ex.a figurou existir no nosso pensamento, disse que se podia responder com o incontestável direito que lem toda a nação de se governar em sua casa como quizer. O nobre Depulado alludiu por certo á pertenção que o governo inglez tem por vezes ins-Vol. 3.°—Março —1846.
taurado para se igualarem os direitos da exportação dos vinhos para Inglaterra aos dos exportados para as oulras parles do Mundo. Sr. Presidente, se essa razão que o illustre Depulado imaginou ser a prin» cipal da impugnação, mas que ficava reservada, por não haver força de apresenta-la, tivesse para mim algum valor, ainda que mínimo, acredite V. Ex.* que eu não hesitaria nem um momento em apresen-tal-a. Pois eu, Sr. Presidenle, que combato como posso esle projecto, deixaria escapar a occasião de levantar um tão forte embaraço á medida, e de complicar o estado da sua discussão, adduzindo essa razão, se entendesse que ella linha algum fundamento ainda que leve? Sr. Presidenle eu penso que sime-Ihanle consideração não pôde nem deve de modo algum influir na decisão deste negocio: e se acaso alguém a apresentasse para sustentar a regeição do arl. 1.°, acredite o nobre Depulado que eu me poria ao seu lado para a combater lambem; não só pelo principio que elle estabeleceu e e' exaclissimo, mas porque entendo que a approvaçâo do projeclo cm nada alteraria o estado da questão, e que assim como, ainda durando o traclado de 1810, sirnilhanle pertenção não foi attendida, ella agora, quando fosse renovada, lambem seria desprezada.
Sr., Presidente, se esla consideração fosse a que nos movesse a fazer opposição ao projecto, mal estávamos nós, porque me parece que todos estamos concordes em que ella nem merecia a pena de celebra r-se.
Sr. Presidenle, o mesmo Sr. Deputado que fallou em ultimo logar em sustentação da medida em discussão pensou existir entre os Srs. Depulados Lobo, c Magalhães uma flagrante opposição acerca das quantidades de vinho branco existentes no Porto, e d'aqui, como hahil Orador procurou tirar um grande parlido; mas S. Ex.* equivocou-se: quem affir-mou essa grande existência foi um outro Sr. Depulado que sustenta o projeclo, e o Sr. Joaquim Antonio de Magalhães, sem negar nem conceder essa existência, aproveitou-se delia unicamente para mais fazer sentir que a disposição do projeclo a quem de promplo e desde já aproveitava, era mais aos especuladores do que aos lavradores; e-por conseguinte toda a argumentação que S. Ex.* fez sobre esta sup-"posln contradicção, deve toda cair por terra, (apoiados )
Sr. Presidenle, lenho sido demasiado extenso nas considerações que acabo de fazer, mas assim o pedia a necessidade de responder aos illustres Oradores que defendem a medida do projeclo. Agora apresentarei á Camara em breves palavras as razões especiaes que, ale'm das já apresentadas, me determinam a votar conlra o arl. 1.° Serei conciso, e procurarei ser claro, para que os meus argumentos sejam entendidos e possam ser combalidos sem se alterarem, nem desfigurarem.
Sr. Presidente, eu rejeito o arligo em discussão, 1." porque a sua disposição não é precisa nem necessária: 2.° porque não e' provável que faça o bem que se inculca, se anles não é cerlo já que o nâo pôde fazer: 3.° porque ha de necessariamente prejudicar a induslria agricula dos vinhos tintos: 4." porque pôde dar occasião a fraudes e a desperdício dos direilos, e 5.° finalmente porque vai atfeclar essencialmente uma parle do systerna adoptado pela lei de 23 de abril de 1843. (apoiados)

Página 6

( 6 )
Sr. Presidente, ou o Alto Douro produz ou nào somente de 800 a 1000 pipas de vinho branco como disse o Sr. Depulado Lobo, ou produz mais como naturalmente hão de querei, sem o provar, os illustres suslentadores do projecto. Uma ou oulra quantidade me serve por ora para, o meu argumento.'Com tudo, Sr. Presidente, nos depósitos não exislem senão de 400 a COO pipas como fez ver o Sr. Deputado Lobo, cuja declaração a Camara não deixará de acreditar; e que quer dizer o deposito de 600 pipas na presença de uma producção annua de mil ou mais, e quando se diz que o vinho branco para ser exporlado carece de ter cinco annos ? Quer dizer que elle não acha difficuldade alguma ao seu consumo, porque, se a achasse, as novidades dc um anno se haviam necessariamente accumular sobre as dos oulros, e o deposilo. devia apresensar o decuplo da quantidade que mostra. JVlas porque não succede assim? E porque effectivamente o vinho branco produzido no Douro é quasi nenhum, e esse pouco alli produzido acha effectivamente fácil consumo. Sr. Presidenle, o vinho branco do Douro quando é bom ate pela sua raridade^ acha logo comprador e bom preço: e como não havia de assim succeder se além do paiz lem os mercados de lodo Mundo, com excepção dos portos da Europa, onde pode ser conduzido sem pagar direilos de exportação? Haverá razão alguma que possa convencer-nos de que os por-,tos de quasi todo o Mundo não são bastantes para consumir essas 800 ou 1:000 pipas de vinho branco, que lemos annualmente no Douro? Nâo vão lá, dir-.me-hão, não se exporia nenhum. Mas então, se é verdade que senão exporia para esles sitios, onde cffeclivainonte se consome muito vinho branco de oulros paizes, o até das nossas ilhas da Madeira e dos Açores, porque é que senão exporta? Por causa dos direilos, não, que não está sujeito a elles; por falta de gosto, não lambem, porque o ha lá pelos outros nossos lambem brancos: então é pela sua qualidade má e máo fabrico : e neste caso juslo é que vá para a caldeira fazer agoa-ardenle, como vai lodo o vinho tinlo do Douro que é refugado, (apoiados)
Sr. Presidenle, a illuslre commissão não nos apresentou ainda os dados estatísticos necessários para resolver esla questão! Nâo nos mostra o mappa da producção annua dos vinhos brancos do Allo Douro, nem tão pouco dos que hoje exislem, ou nas adegas dos lavradores do Douro, ou nos depósitos do commercio no Porlo! Não nos apresenta também relação alguma dos exportados pela barra do Porlo, ou .para os differentes portos do reino, ou para os oulros .do Mundo para onde elles podem sair sem pagamentos de direitos! Será isto, Sr. Presidente, porque nem um quarto de pipa ao menos lerá saído para um presenle para alguma destas parles ?.
Pois, Sr. Presidente, esles dados officiaes é que era absolutamente preciso que aqui tivessem vindo. (apoiados) Sem a presença destes esclarecimentos não devia querer a commissão que este projeclo se disculisse, (apoiados) porque a cada passo se lhe pôde contestar a sua necessidade, sem que ella lenha os meios de fazer crer na sua precisão, (apoiados) As informações particulares que cada um de nós po-,demos aqui trazer, e dar vocalmente não lem, nem podem ter nunca maleria ião contestada como esta a força, e a consideração que somente ás informações officiaes senão podem negar, (apoiados) Cada StssÃo n.° 16.
um de nós pódc ter procurado colher as suas informações, pôde aqui aptes,mia-las, e com effeito não lem deixado de se offerecer á Camara nesta queslão alguns dados estatísticos por um e oulro lado,, mas com tudo elles se combatem, e se contradizem! E qual de nós tem direito dc se fazer acreditar com preterição dos oulros? (apoiados)
Ninguém aqui é de certo capaz dc afíirmar cousa dc cuja inexactidão seja sabedor; mas filiemos com verdade o franqueza. Quem lem uma opinião cura mais de saber, e indagar aquillo que lh'a pôde sustentar, do que aquillo que lhe é desfavorável, (apoiados) e daqui nasce que muilas vezes,, na melhor fé possivel, se eslá em erro; <_:_ com='com' que='que' deixa='deixa' de='de' causa='causa' chegado='chegado' ponlo='ponlo' duvida='duvida' vota='vota' se='se' por='por' ler='ler' camara='camara' tem='tem' a='a' presentes='presentes' perfeito='perfeito' chegam='chegam' negocio='negocio' ao='ao' quando='quando' apoiadosbr='apoiadosbr' este='este' cerlo='cerlo' as='as' esclarecimentos='esclarecimentos' isso='isso' conhecimento='conhecimento' nâo='nâo' cousas='cousas' officiaes='officiaes'> Tem-se dicto, e repelido.mil vezes—Não ha exportação de vinhos brancos — e eu pergunto, qual é a prova desta asserção ? Pois em maleria de faclo, e de factos de tal ordem, não se devem exigir as estatísticas, muito principalmente quando esses faclos allegados não se conformam coin o que uma razão esclarecida pôde suppòr?
Eu bem sei que difficil tarefa será para a commissão provar officialmenle a falta de exportação dos vinhos brancos, e a quantidade da sua.producção annua; porque por um lado não ha arrolamento dos vinhos brancos separado do dos tintos; e por outro no despacho delles na alfandega para os portos de fóra da Europa, como lodos pagam direitos iguaes de cem réis por pipa, não se lem feito dis-lincção de brancos e de linlos. . :
E então, Sr. Presidenle,,no meio destas difficuldades, na falia, e na ausência de lodos.estes dados officiaes, aliás indispensáveis, como querem os illustres defensores do projecto que a Camara determine o seu juizo ? Ha de ser pelos diclames que a boa razão lhe diclar, e não pelos diclos o asserções deste, ou daquelle Depulado. (apoiados)
Sr. Presidente, o que se pôde dizer que é cerlo, porque nâo é contestado, e lodos. parecem convir nisto, é que a producção dos vinhos brancos no Allo Douro é quazi nenhuma; o o que a razão nos indica é que o.que e bom nâo pôde deixar de ter consumo, ou no paiz, ou nos outros portos-do Mundo para onde pódc sair se ai direilos. .
Portanto, Sr. Presidente, neste eslado de cousas, islo é, no de haver mui pequena producção de vinhos brancos no Douro, no de lerem elles abertos á exportação sem direilos quasi lodos os portos do Mundo, no de acharem grande preço aquelles que são bons, pois um dos Srs. Depulados que sustenta o projecto, já aqui declarou que rejeilára200$0Q0 réis que lhe davam por uma pipa, e .finalmente no do ser justo que os mãos vão para a caldeira como vão os linlos de igual qualidade, porque os brancos não sâo mais nobres, nem loem mais privilégios, do que os linlos, não poderei cu dizer que a" medida proposla nem é piecisa, nem necessária, como me pro-puz demonstrar? (apoiados)

Página 7

( 7 )
aos vinhos brancos? (apoiados) O caso é que elles sejam bons, e de primeira qualidade! (apoiados) Ainda direi, ou estes vinhos são bem ou mal fabricados. Se bem, qne receio ha que elles possam com os direilos com qne podem os tintos de igual qualidade ? (apoiadas) Pois urna pipa, como a de que aqui nos fallou um Sr. Deputado, pela qual se davam 200/000 réis nâo pôde com os direitos? (apoiados) Se ainda são,mal,fabricados, e a abertura dc quazi todos os portos doMundo, e os grandes preços que os-bons teem no reino, não lem podido faze-los aperfeiçoar, como querem os nobres Deputados que a sua exportação sem direitos para os portos da Europa animç esta industria? (apoiados) Esperarão que vinhos quedizem mal fabricados, possam ír aos mercados de Inglaterra compelir com vinhos lambem brancos , mas exccllenles, e acreditados de muitíssimos annos? Não veem que, se os vinhos brancos são mal fabricados como dizem, so forem para lá exportados, nâo pela sua superior qualidade em cujo caso poderão com os direitos, tuas só porque nâo paguem os doze mil e tanlo, não poderão snpportar a competência dos outros vinhos acreditados, (muilos apoia-dos) deixarão de vender-se, e desanimarão os espe-.culadores em logar de os animar?
Sr. Presidente, ainda repelirei: ou o vinho é superior e bem fabricado e então, não ha rasão para que soja exceptuado da regra a que eslá sujeito o tinto de igual qualidade; (apoiados), ou não eslá naquellas circumstancias, e então todas as tentativas serão baldadas.
Mas, Sr. Presidente, dizem,os illustres Depulados .quo sustentam a medida: nós oque desejamos épromover e alentar esle ramo de industria agricola, que na verdade é novo e que queremos vêr augmenlado, e vós impugnadores do projecto não podeis negar, que este meio effeclivamenle vai a este fim; e que .quantos mais forem os portos para onde estes vinhos poderem sahir sem direitos, mais gráos na escala dos lavores, e das probabilidades do consumo elles lerão oblido, (apoiados) Não, ha,duvida, Sr. Presidenle, concordo .nisto com osillustres ^Depulados; mas convirá esta pertenção aos interesses do paiz, e poderá ,ella rçajisar-se sem prejuízo, nem sacrifício da industria agricola dos vinhos tintos? Neste ponto é que eslá, segundo penso, toda a questão, e é para elle que eu invoco Iodas as meditações dos Srs. Depula-. Sr. Presidenle, no Allo Dppro não ha logares alguns exclusivos para a cultura da uva branca, nem pela natureza do lerreno, nem pelo facto, (apoiado*)..
E menos exacLo, que ahi hajam terras só próprias para excellente vinho branco, com exclusão do tinto como aqui se disse, (apoiados) A malvasia branca, nas oulras uvas da mesma qualidade dão-se eacham-se, sem perderem da sua •natureza, nas terras onde
-se dá e se encontra o bastardo, e a mais uva preta. N'uma mesma vinha se acham uvas de uma e oulra qualidade; se o lerreno, ahi é bom e os bacellos iguaes, o vinho branco é igualmente bom e superior como o tinto, evicCiVersa, se o terreno e os bacellos
;KÍo máos. Nunca ouvi fazer semilhante dislineção, e foi preciso que se desse esta discussão para vir aqui a Lisboa .saber, da existência no Douro de terrenos, Sessão n.° 16.
que são aptos só para vinhos brancos, e de outros que o são somente para os tinlos. (apoiados) Se isto que digo é exacto, cahe desde já por terra uma grande parle da argumentação dos defensores da medida proposta.
. Alas enlão direi eu agora: que perlendeisvós, Senhores, com a animação que quereis dar a esle ramo de induslria agricola que chamais novo? Não é de certo povoar de videiras de uva branca terrenos que não podem dar outra cousa, porque lá não ha terrenos scmilhanles. Então que desejais animando no Douro a cultura do vinho branco com privilégios e favores excepcionaes sobre a do vinho tinto ? Nâo pôde ser oulro o fim senão o de ir substituindo progressivamente a cultura de um pela de outro vinho; e achais islo conveniente ao paiz e ao próprio Douro ? (apoiados c vozes: — nada,' não é isso.) Pois bem, ainda que entendais não caminhar á integral subí-lituição, que, por mil causas seria impossível, mas apenas «a uma gradual e successiva substituição de uma pequena parte, ainda pergunto, achais islo con-venienle ao paiz e ao próprio Douro? (apoiados e vozes:—ainda não é isso.J
Se nâo é islo ainda o que está nas vossas intenções, não podereis negar que esla é a tendência natural e necessária da medida proposta. E, se nâo é, dizei-nos qual é seu fim ! Não é para promover a povoação de parreiras de uva branca em terrenos inteiramente despovoados, eque não podem produzir oulra cousa: não é para substituir uma por oulra cultura; não é ao menos para crear e promover a tendência a esla subsliluição; então para que é ? (apoiados )
Dizei quanto quizerdes: um beneficio excepcional concedido a esta induslria, com quanto de faclo, por oulras rasões differentes, nào consiga substituir uma por oulra cultura, não deixa de ser, por sua natureza e essência, um meio de caminhar ao fim da substituição', (apoiados)
E enlão ainda tornarei a dizer: achais islo conveniente ao paiz e ao próprio Douro?
Quando lemos trabalhado por mais de um século para acreditar qs nossos vinhos tintos do Douro, quando o temos conseguido a ponto de nenhuns oulros do Mundo poderem compelir com elles, é que havemos, abandonando as fadigas e os sacrifícios de tantos annos, promover a subsliluição, já não digo de todos, mas ainda de uma parle, posto que pequena de nossos vinhos tintos? E por que? Por vinhos brancos que ainda se hão de acreditar? Portinhos brancos que dizeis ainda se não sabem fabricar no Douro ? (apoiados)
E em que tempo, cm que circumstancias quereis vós lançar os fundamentos para esta subsliluição! Quando a Madeira, o Pico, c o termo de Lisboa abundam em exccllenles vinhos brancos já acreditados, o que apesar disto a custo encontram consumidores sufljcienles ? Quando nos mercados estrangeiros abundam oulros vinhos brancos acrediladissimos eque hão de repeli ir os nossos! (apoiados)
Sr. Presidenle: abandonar um ramo de industria com o qual ninguém pôde compelir, por oulro novo que ainda senão sabe o que virá a ser, não entendo: é economia politica nova! E' muito amor de novidade e progresso que eu nâo posso seguir nem abraçar! (apoiados) ,

Página 8

( 8 )
proposição que estabeleci: procurarei resumir-me, por que a Camara deverá estar cançada de ouvir-me, assim como eu o estou de fallar.
Sr. Presidente; disse-se que a isempção dos direitos na exportação dos vinhos brancos para os portos da Europa em quanlo pezassem os que actualmente pezam nos vinhos tintos, podia dar occasião a fraudes fazendo-se despachar como brancos vinhos tintos unicamente para senão pagarem os direitos. Negou-se a possibilidade desta fraude e nisto não tenho eu que admirar, por que tenho para mim que os illustres Deputados que a negaram, podem ler esla convicção. Mas o que eu nunca esperei, e sobre modo me admirou, havendo leis que impõe direilos á exportação dos vinhos para os portos da Europa, foi que houvesse nesta Casa um illustre Deputado que suppondo o facto da exportação do vinho tinto sob o titulo enome de branco exclamasse — grande mal! Não era um valor que sahia, e esse valor não nos traria em troco outros valores Oh! Sr. Presidente, se na existência das leis dos direitos, aquelle facto não era um mal, eu convidarei o sr. director da alfandega do Porto a que deixe sahir os vinhos tintos para os porlos da Europa sem pagamento de direilos debaixo do nome de azeite, porque esses vinhos são valores que nos hão de trazer oulros valores. (apoiados repelidos)
Um outro illuslre Deputado disse lambem pela mesma occasião que não era conveniente estarmos aqui fallando na possibilidade das fraudes, por que isto poderia acordar Os que nem sonhassem nellas. Sr. Presidenle, também foi esle um conselho que me espantou e que creio nem a Camara, nem o mesmo illuslre Depulado seguirá. Pois com o receio de ac-cordar os contrabandistas, quando se Iractar dos direilos fiscaes, e dos meios de fiscalisar a sua arrecadação, não se ha de examinar e indagar por que modos elles poderão ser defraudados para se adoptarem as convenientes medidas de repressão da fraude?
Mas, Sr. Presidente, a fraude não é possivel, disseram os illustres Deputados, e com tudo não pode-ram negar que o vinho linto de certa idade se confundia apparentemente com branco. A este respeito muilo pouco direi, por que se quiz trazer esta parte da questão para o campo das personalidades, appel-lando-se para a honra e probidade do chefe que está á frente da casa fiscal do Porto, que é hoje nosso collega, e para a incorruplibilidade dos seus empregados.
Sr. Presidente, eu faço justiça ao illuslre chefe da casa fiscal do Porto, e faço-a também, a todos os empregados da mesma casa, muitos dos quaes tenho a satisfação de conhecer pessoalmente por que fornos camaradas no mesmo corpo durante a lucla conlra o usurpador: no entretanto1 aqui não se tracta nem de um nem dos outros. E de certo não olfendo nem o melindre, nem a honra quer de um quer de todos se disser, que o mais zeloso e mais auslero dos empregados fiscaes não se pôde jactar de nunca ler sido illudido na sua vigilância, nem de nunca se haver feilo um contrabando ou descaminho de direitos no seu districto. (apoiados)
Por ultimo accrescenlarei que ainda quando somente fosse o vinho tinto de 30 ou 40 annos que podesse sahir com o nome de branco, não deixava por isso de ser uma fraude e uma subtracção aos direitos estabelecidos, fraude' e subtracção que deve, Sessão n." 1(5.
quanlo"poder ser, tornar-se impossível. Direi ainda mais que muito do vinho tinlo não carece de trinta annos para se confundir apparentemente com o vinho branco velho: e que não deixam de haver artifícios e meios para muito antes daquelle lempo, sem prejudicar a essência do vinho, o descarregar da sua côr. A este respeilo ficarei poraqui, e nada mais direi.
Agora, Sr. Presidente, quanto ao ultimo ponto, direi só que, segundo a legislação actual e' somente exportável para os portos da Europa dos vinhos da primeira qualidade aquella porção que annualmenle é habilitada segundo ns necessidades dos mercados dos mesmos portos em relação ao consumo que se calcula poderá haver nelles. Esta disposição e tirada do syslema creado pelo Marquez de Pombal, e foi adoptada pela legislação de abril de 1843 que nesla .Casa tanto se discutiu e tanto nos custou a fazer ap-provar! Ella lende a conseguir dous fins, ambos importantes; um a conservação do credito dos nossos vinhos naquelles mercados; e outro a formação da carestia destes vinhos para que elles possam obler um preço mais alto e subido, (apoiados)
No arligo do projecto em discussão, não se fazendo dislineção da qualidade dos vinhos brancos que ficam sendo exportáveis para Iodas as parles do Mundo, sem pagamento de direitos alguns, permille-se a exportação do vinho branco de todas as qualidades; e então, Sr. Presidente, e' claro que poderão ir para a Inglaterra e mais portos da Europa os vinhos brancos de segunda qualidade; e nestes termos perguntarei eu, se islo não Vai atacar e ferir essencialmenle o syslema da Legislação de 1843 ? (apoiados) Vai; não ha duvida; porque effectivamente prejudicará o credilo e a reputação dos vinhos de primeira qualidade, únicos ate' agora exportáveis para os porlos da Europa; pois os vinhos brancos de segunda qualidade, ainda que nas nossas alfandegas sejam despachados debaixo desta qualificação, chegando aos porlos estrangeiros, e entrando nos seus depósitos, ahi se confundirão com os da primeira á vontade do especulador, sem que aucloridade alguma nossa lenha força ou meios de impedi-lo. (apoiados) O especulador, Sr. Presidente, pôde e ha de ahi necessariamente ba-ptisar o vinho branco de segunda qualidade, com o nome da primeira, para assim attrair e chamar á sua compra os consumidores, ainda que em prejuízo e descrédito dos que realmente forem de primeira qualidade, (apoiados) E o consumidor que por este modo assim fôr uma vez illudido e enganado, ficará em permanente desconfiança contra lodos os vinhos, e esta desconfiança não pôde senão ser altamente prejudicial ao commerçio dos vinhos superiores, que não lêem meio algum nos mercados estrangeiros de obrigar os exportadores de vinhos de segunda qualidade a conservar-lhes este titulo, e a não usurpar uma qualificação que lhes nâo pertence, (apoiados repetidos) Parece-me que esla Consideração não tem replica alguma.
Accrescentarei ainda mais a seguinte reflexão. Se nós concedemos aos vinhos brancos de segunda qualidade o direilo de se exportarem para os porlos da Europa, com que pretexto de justiça, ainda frivolo c apparenle, recusaremos a mesma liberdade aos tintos de igual qualidade? (apoiados)

Página 9

( 9 )
ram na porção habilitada para a exportação para os portos da Europa, mas que pela sua qualificação são da mesma qualidade, e até dos mesmos toneis daquelles habilitados, e nos exclamarem ás portas desla Casa — Deixai-nos conduzir este resto dos no sos vi-nhos superiores, iguaes em qualidade aquelles que forem habililados, porque até são dos mesmos toneis d'onde esles sahiram, deixai-nos conduzir, dizemoi, estes vinhos para os portos da Europa a procurar ahi consumo, e a concorrer com todos os mais, porque com todos os mais não receiamos concorrer, porque assim, como vós tendes concedido esta faculdade aos vinhos brancos de uma qualidade muito inferior, só porque, apesar de serem poucos, os seus possuidores vos disseram que os portos do resto do Mundo ainda não eram bastantes para o seu consumo, não nos podereis negar esta permissão, porque effectivamente nâo achamos também consumidores bastantes nos outros mercados, e com tanta mais razão do que os vinhos brancos, quanta maior é a producção dos tintos: deixai-nos ahi levar esle resto de vinho, ainda que continuemos apagar os mesmos direitos — quando, digo, Sr. Presidente, se nos fizer este pedido, que havemos de responder? A Camara ha de responder ou sim ou não.
Se lhes diz que sim, que exportem para estes mercados o resto de seus vinhos de primeira qualidade, acabou-se por uma vez, e com uma só pennada toda a legislação especial, todo o systema protector da agricultura dos vinhos do Alto-Douro, (apoiados) e então digo eu que mais conveniente fóra estabelecer a ampla liberdade desle commercio. .
Mas se lhes dizemos que não, com que nos havemos de justificar?... Coin que principio de justiça havemos defender o nosso procedimento ? Com a privação dos recursos do Thesouro ? Não, que elles se prestarão a continuar a paga-los! Com a desnecessidade de novos mercados ? Também não, porque nós não poderemos negar que ha um excesso de producção sobre o consumo, e que effeclivamenle esses vinhos procuram, e precisam mercados onde encontrem consumo? Com a differença da côr! Oh! Sr. Presidente ! Pois esta razão poderá ser lembrada por alguém? A differença das cores será titulo para privilegiar uns sobre os oulros vinhos? Pois, se com nenhuma destas razões se poderá justificar a repulsa, com que se justificará ella? Coin cousa nenhuma: será uma injustiça que ferirá sangue, e que nem ao menos lerá em seu favor as necessidades e circumstancias do Thesouro, que obrigam a tolerar por em quanlo a desigualdade em direitos de exportação dos nossos vinhos! (apoiados)
Mas dir-se-ha: — Nós consentiremos em emendar esle artigo declarando que só os vinhos brancos de primeira qualidade poderão ser exportados sem pagamento de direilos para os portos da Europa. -*-Por Deos, Sr. Presidente, com emenda semilhanle o projeclo virá a ficar reduzido a quasi nada, e nem ao menos lerá o merecimento de concorrer ás vistas dos seus defensores; e com tudo em troca deste pouco ou quasi nada calmemos ainda no systema da animação á substituição de uma por oulra cultura: e, além disto, perguntarei com que razão, ou por que titulo havemos de justificar, ainda com a apparencia de justiça, a differença de direilos que então pesarão sobre vinhos iguaes?... Poderemos nós consentir nisso ?
Yol. 3.°— Março — 181b\
É possivel conceber que vinhos igualmente qualificados, produzidos nas mesmas vinhas, sahidos dos mesmos portos, exportados para os mesmos silios, e igualmente pertencentes a nacionaes, paguem uns grandes direilos, e oulros nenhuns ?...
Estabeleceremos nós direilos dilferenciacs sobre estes vinhos unicamente em beneficio, e a pretexto de uma cór ? (apoiados) Pois, Sr. Presidente, que virá a ser isto, senão a creação de um direilo diffe-rencial em beneficio de parte de uma agricultura nossa conlra oulra parte da mesma agricultura ? (apoiados) E seremos nós os que façamos tal? Eu nâo o creio, nem espero.
Sr. Presidenle, eu fallo com a mais profunda convicção. Por lodos os lados que tenho considerado esla questão, não posso encontrar motivos que me levem a adoptar o arl. I.* Não vejo nelle senão inconvenientes muito scrios e gravíssimos. A sua disposição nâo é precisa, nem pôde assegurar o bem que sc inculca; e por oulro lado prejudica a industria dos vinhos linlos ao passo que dá fácil occasiâo á fraude, c ao disperdicio dos direilos; sendo que, além de ludo isto, deslroe o systema geral e mais importante da legislação aclual: voto portanto contra o art. 1."
Agora permitla-me V. Ex.*, Sr. Presidente, que eu antes desentar-me faça uma declaração que. preciso fazer por causa do futuro. Eu tenho estado nesla questão do lado do meu illustre patrício, o Sr. Lobo; tenho combalido lambem alé onde posso, e até onde as minhas forças o permiltem, esle projecto: mas não partilho algumas das convicções que S. S.* manifestou sobre ponlos, acerca dos quaes fui silencioso por entender que elles não importavam á questão presente, e nâo querer complicar mais esla discussão. Não desejo pois qne do meu silencio possa inferir-se que eu penso como elle, que o Douro leni melhorado, e que da lei de 23 d'abril de. 1813' se tem de faclo tirado os resultados que se deviam ter tirado. Nâo, Sr. Presidente, nestes pontos eu penso muito differentemente do illustre Deputado. Não é agora occasiâo opporluna de enlrar no seu exame; reservo-me para lempo competente; mas quiz desde já fazer esta declaração, para que de futuro ninguém do meu silencio quizesse tirar uma prova de contradicção. (Vozes: — Muito bem =zrespondam agora. = O Orador foi cumprimentado por muitos Srs. Deputados).
- O Sr. Silva Cunha:—; Não foi nunca intenção do auclor do projecto, que está em discussão, querer de modo algum annullar as providentes disposições da lei de 21 d'abril de 1843, nem tâo pouco quiz alguns dos membros da commissão, que com approvaçâo desle projecto se damnassc o credilo e agricultura dos vinhos tintos. Não sei eu, Sr. Presidenle, como o Sr. Lobo suspeitou, que esle projecto podesse dar causa para taes receios; porém, vendo eu que as suas reflexões tinham feilo grave impressão na Gamara, sem duvida pela falia dos conhecimentos especiaes da matéria, o que ali.ás não aconteceria se livesse cabido a qualquer Deputado, que sustenta o projecto a palavra para responder, parece-me assim conveniente que no projeclo se fizessem alguns addi-lamentos, que vou mandar para a Mesa por parte da commissão, pois que estes foram por ella appro-vados e discutidos. Eu live em vista conseguir so-cegar os receios do Sr. Lobo, e daquelles em quem

Página 10

( io )
avias reflexões fizeram impressão; quiz tirar todos os pretextos para rasoavel opposição —quiz em fim fazer conhecer a boa fé com que a commissão tem andado nesta questão. — Se a palavra me chegar farei por mostrar a futilidade de todos os argumentos com que o projeclo tem sido combatido; e farei por convencer que esle projecto ião longe está de damnifi-car os vinhos tintos, que, pelo contrario, tende a promover a exportação dos vinhos brancos, concorrendo assim, para que elles não sejam misturados tom os tintos, como meio único, e mais promplo de poder dar-lhes extracção.
JLeu-se logo na Mesa o seguinte
Additamentos.—«No fim do art. 1," seaccrescen-tem as palavras = sendo habilitado com as qualificações exigidas na lei de 23 d'abril de 1843.»
Artigos addicionaes para serem collocados competentemente na ultima redacção.
Artigo. « Os arrolamentos, provas, e guias dos vinhos brancos serão feitas e escripturadas em separado das dos vinhos tintos—as guias dos vinhos brancos não servirão paravinho linto e vice-versa .— os vinhos brancos despachados para embarque levarão na vazilha a marca de = branco.
Arligo.. « Em quanlo o deposito dos vinhos brancos nào exceder as quantidades approvadas nos qualro primeiros anhos, não se poderá fazer uso da res-tricção declarada nó art. 2." da lei de 23 d'abril de 1843.»
Substituição ao aut. 2." do projecto. — «Será competentemente fiscalisnda a exportação: na alfandega do Porlcse escripiurará a entrada e sabida dos vinhos brancos em escripiuração separada, como actualmente se faz com as geropigas e vinhos de segunda qualidade.» — Silva Cunha.
Foram admittidos á discussão.
O Sr. Rebello Cabral:—Sr. Presidente, Iracta-se de uma matéria grave, e importante, segundo a expressão da Commissão especial dos vinhos, e acaba a Commissão, por um de seus membros, de declarar sem conhecimento de causa a tal respeito a maior parle dos Srs. Depulados! Por consequência não se admire a Commissão, declarando ella sem conhecimentos especiaes a maior parte dos Depulados, corn quanlo ella mesma tenha andado vacil-lante na maleria e tanlo que acaba agora de apresentar uma proposta que altera na essência o seu Projecto, não se admire, digo, de que haja Deputados que digam que por ora não lêem todos os esclarecimentos precisos; o que admira porém é que a Commissão seja quem queira já a discussão, e logo a volação definitiva, sern a Camara estar esclarecida, sem. ler os dados estatísticos necessários para se resolver um objecto tão importante!... façoiados)
¦¦' Sri Presidente, a Commissão especial dos.vinhos, perdoe-me ella, neste objeclo tem andado por ventura com precipitação pouco regular; não devia dar o seu parecer, primeiro sem ouvir o Governo sobre esle objecto importantíssimo, (apoiados) e em segundo logar sem que a Commissão de Fazenda, á qual a Camara mandou que o objecto fosse remetlido, desse o seu parecer em harmonia com a pratica da Camara (apoiados); e com tudo é força dizer e reconhecer que alguns Deputados da Commissão de Fazenda, que aqui se ouviram de passagem, Sessão n.° Mi.
foram, por assim dizer, surprehendidos sobre os dados especiaes que a Commissão especial dos vinhos dizia haver para se traclar deste objecto!
Como quer porém a Commissão que nós tracte-mos disto sem sabermos primeiro a quantidade de vinho branco que banos armazéns, segundo a quantidade delle que se costuma produzir, terceiro a quantidade do mesmo vinho que se costuma exportar ?!...
Sr. Presidente, segundo o art. 8.° e § 1." da lei de 21 de abril de 1843, para se alterar pelo Governo a (pianlidade e preços do vinho de segunda e terceira qualidade, que a companhia dos vinhos é obrigada a comprar, é necessário preceder audiência do conselho de Estado, e consulta previa da dita companhia, da associação dos agricultores do Douro, e da associação do commerçio da cidade do Porto. Como quer enlão a Commissão que uma Camara de Deputados, sem ouvir o parecer de todas estas entidades que a lei julga necessário para menos importante objecto, transtorne o syslema até aqui adoptado, prejudicando lalvez o interessante commerçio dos vinhos tintos do Douro?!..
Se a Commissão especial dos vinhos está persuadida da grande conveniência publica em se levar avante o seu Projecto, ella deve ser a primeira interessada em que venham todos os esclarecimentos quantos sejam precisos para a Camara entrar na discussão do negocio, e para ver se elle alfecta os interesses da Fazenda.' A este respeilo apontarei uma circumslancia ainda não lembrada, e vem a ser que no art. 6." da cilada lei de 21 de abril para o vinho de embarque que estaia armasenado, decidiu-se o seguinte = « Os. vinhos qualificados « para embarque actualmente existentes no Porto c « suas visinhanças, em Villa Nova de Gaya, e no « Douro, que seus donos declararem, dentro em «trinta dias da data da publicação desta lei, que « os destinam para consumo do paiz, (note-se bem) « pagarão de direitos seis mil e trezentos réis por « cada pipa; findo o qual prazo, os que assim não «tiverem sido declarados, e se lhes queira dar « aquelle destino, pagarão doze mil réis por cada « pipa. » = E nos §§ 1." e 2.° consignou-se = « Destes vinhos, os existentes no Porlo, e em Villa « Nova de Gaya, só pagarão os direitos de constt-« mo no acto cm que forem despachados com esse « destino. Os vinhos... declarados com destino pa-« ra consumo ficam inhabililados para exporta-« ção. = »
Ora aqui lem a Camara uma especialidade que, no caso presenle, pode servir para se vêr se o Projecto alfecta, ou não affecla a Fazenda. Eu não desenvolvo este argumento, por nâo se fazer preciso, nem ser esta a occasião própria para isso, mas paTa o meu propósito lenho dito quanto é necessário, mesmo porque alguns membros da Commissão disseram que podia haver contrabando, se bem que outros disseram que não. .

Página 11

('1)
a favor tios interesses do Douro; declaro que não tenho os conhecimentos especiaes desle objecto; mas por isso mesmo que os nào lenho, e quero volar com conhecimento de causa, é que preciso consultar as opiniões das capacidades que a lei manda consultar ; mão bastam as declarações dos illustres Membros da Commissão, porque mesmo nellas tem havido contradicção. Por todos estes motivos, faço a seguinte
Proposta de adivmkmto. —a Proponho que o a Projecto de lei n.° 6 em discussão volte á Com-(i missão especial dos vinhos para o reconsiderar, n ouvida a Commissão de Fazenda, e depois de ler ti conferencia com o Governo, e por esle ser dcvi-a didamennte informada. D Rebello Cabral.
(Continuando) — Nestas ultimas palavras da minha proposta involvo a idéa do Governo ouvir offi-cialmente as corporações a que já alludi, e apresentar as convenientes estatísticas por occasiâo de informar, e informar convenientemente, (apoiado)
Foi apoiada a proposta de adiamento, e entrou em discussão.
O Sr. Isidoro Guedes: — Sr. Presidente, e' bem difficil a minha situação neste momento, porque lenho de destruir as aceusações que se fiseram á companhia de vinhos, aceusações fortes, aceusações gravíssimas, porque se deu um desmentido solemne ao que ella aqui escreveu. ¦
Repilo, e,repelirei mil vezes, Sr. Presidenle, não fui eu; foi o meu nobre amigo o Sr. Agostinho Albano, Deputado illustre, ornamento desta Camara, que foi especialmente encarregado de consultar a commissão de fazenda de que e' relator. Eu não sei se ella foi ouvida com todas as solemnidades do costume, porque essa tarefa coube ao meu respeitável amigo, que muito sinto não ver aqui; mas oque posso informar á Camara é que diversos membros da commissão de fazenda votaram pelo projecto; e um delles foi o meu nobre amigo... (O St. Rebello Cabral:— Eu não concordei). O Orador: — Concordou, sim Senhor, e eu lho vou mostrar. • Eu entrava nesla salla na occasiâo em que o Sr. Deputado Agostinho Albano fallava a alguns membros da commissão de fazenda sobre este assumpto; um delles foi o Sr. Rebello Cabral. Este Senhor fez varias objecções, a que respondeu o Sr. Florido, e por fim ambos convieram, ambos deram o seu voto como membros da commissão de fazenda. Eu sinto muito ser obrigado afazer estas declaraçães; mas, quando se dá um desmentido solemne, quando se dá este desmentido aos membros da commissão, elles têem precisão de se desaggravar; elles deviam enver-gonhar-se, não deviam voltar ao Parlamento, se fossem convencidos de falta de exactidão, e de verdade. Eu pela minha parte declaro a V. Ex.a solem-nemenle que, sa disso fosse convencido, e que se livesse asseverado um facto falso, um facto que não existiu, nunca mais me havia sentar nesla cadeira. Torno a repetir, sinto sinceramente, dou a minha palavra de honra, sinto muito entrar nestas explicações ; mas era-me forçozo entrar. Vou agora tractar do adiamento. : ' ••"
Sr. Presidente, tem-se levantado uma poeira, per-mitla-se-me a expressão, tem-se levantado tanta bulha, tem se feilo deste pequeno projeclo um Castello tão grande, que parece serem estas medidas uma revolução no syslema económico, as propostas que Sir Sf.ssÃo n.° Hi-
Robert Peei apresentou ao parlamento inglez! Pois não é nada disso; é um simples projecto, pelo qual alguns lavradores de vinho branco, soffrendo uma injustiça flagrante a respeito de lodos os oulros lavradores de vinho branco no reslo do reino, pedem só jusliça, pedem que os direitos desses vinhos sejam igualados aos de todos os outros productos análogos; e se não pedem o mesmo para os linlos, e'porque ha uma razão superior a .Iodas as conveniências, uma razão de momento, que eu espero ha de vir a desapparecer: e mal de nós todos se nos não havemos de achar em pouco na situação de libertar o paiz deste tributo, que ainda ha pouco ouvi a um meu nobre amigo, a um dos Srs. Ministros, creio que não e' segredo, dizer que e' systema como se usa na Turquia. (O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros:
— Aquém o ouviu?) Ora peço que acreditem que não desejo entrar nas intenções de ninguém... Pois que queremos nós aqui todos? Não é o bem do nosso paiz 1 Para que havemos de vir aqui lançar palavras que sejam o pomo da discórdia? Pois quando se tracta d'uma questão que não é polilica, que é só dos interasses agrícolas e commerciaes, pergunto eu: pôde haver aqui algum outro, sentimento que não seja o desejo de acertar? Pôde haver uma idéa sinistra?
Mas, como ia dizendo, eu não ouvi que esta legislação era a da Mourama; ouvi que lá os productos eram lambem carregados com direitos de exportação. (O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros:
— E preciso dizer a quem). Pois bem; para evitar tudo isto, retiro todas estas palavras, que não fazem bem nem mal ao meu argumento; que na Turquia,-que em qualquer outra parle se carreguem direilos d'exporlação, não vem nada para ocaso; reliro isso; dou-o por não diclo; ealé estimarei que aos Srs. Ta-chygrafos escapem eslas expressões. (Vozes:—Não pôde ser). Pois bem ; è o mesmo.
Esle projeclo é muilo innocente; mas foi muilo infeliz; porque muilas vezes os innocenles lambem são infelizes! Veio á Camara; e um Sr. Depulado, que não vejo aqui, pediu o seu adiamento até que estivessem presentes os Srs. Ministros: esse adiamento foi concedido por cinco dias; quando depois se poz o projeclo em discussão, houve outro adiamento^ que depois de muilo debatido, foi rejeilado; quero dizer, foi retirado pelo seu auclor; mas sendo adoptado por outro Sr. Deputado, foi rejeitado. Dci-xou-se correr a discussão largamente, os Srs. Minis-Iros estavam presentes, e deixaram-na correr placi-damenle, o que eu louvo; nem os Cavalheiros que se sentam no banco dos Ministros procederiam d'outra maneira. Quando se suscitam questões sobre os verdadeiros interesses do paiz, o Governo quer ouvir as opiniões da Camara, as opiniões do povo, exprimidas aqui por nossas bocas. Digo pois, que a discussão correu solemne, e tão solemne que não obstante fechar-se o debate sobre a generalidade, na especialidade não se lem fallado senão sobre a maleria em geral; de sorte que ainda quando a Camara tivesse obrado com precipitação, que não obrou, fechando a discussão na generalidade, essa precipitação desappa-recia na especialidade, porque se tem traclado a questão largamente.

Página 12

( 12 )
tihuma transcendente, que nâo seja relaliva á reducção desses direitos: depois que a Camara se pronunciou positivamente, approvando a generalidade, que imporia o adiamento 1 Mão importará dizer que a Camara votou sem conhecimento de causa? Eu escuso de ser mais extenso a este respeilo; a Camara avalie bem a força deste argumento. Pôde ser que os Srs. Depulados entendam que podem agora ap-provar o adiamento sem serem contradictorios; cu não o penso assim; mas não admira, porque me reconheço o mais insufficiente de lodos: em mim não existe senão um sincero desejo de promover a felicidade do meu paiz; mas no modo por onde vejo as cousas, entendo que a Camara adiando hoje o projecto, faria peor que rejeitando-o. Poderia na discussão moslrar que era impossível fazer uma fiscalisa-ção completa; e então a Camara deveria talvez votar conlra; masadial-o e' o mesmo que dizer:—Vós votasleis sem os conhecimentos necessários.
Fallou-se aqui em esclarecimentos officiaes pur escripto, e eu perguntarei á Camara : estamos por venlura nós aqui n'um tribunal, onde não basta a convicção intima de todos os seus membros, onde seja preciso um documento escripto, um documento solemne, para que o juiz se possa regular por elle na sentença ! Não bastará u convicção intima e pio-funda, aceiteza motal que nós podemos ler da conveniência da medida ?
Mas um nobre Orador, que parece começou a abiir o caminho para a proposla do adiamento, (eu retíro-ine ao illuslre Orador, não obsianie não ser elle quem propoz o adiamento) disse — «Os documentos não são officiaes, nem os pode haver» — e concluiu elle: e como os não pode haver, logicamente a medida não deve passar. Eu não quero lazer com-nitniario a este modo de argumentar! Por si mesmo se com.nenia.
O illuslre Deputado Sr. Rebollo Cabral dtcla-rou qne não tinha a peito senão os inteicsses do paiz, que por elles tinha sempre votado, e eu espero que hei de sempre vel-o do lado dos interesses do povo; o illustre Deputado entende que não eslá sufiicieniemenle esclaiccido, mas não admira; o illustre Deputado tem os mais altos Conhecimentos, eu sou o ptimeiro a reconhecei os, mas é natural que u'uma especialidade em que elle não tem tido parte alguma, e quando não lem propriedades de vinhas, nem vinhos que por isso o não obrigam a meditar sobre esie assumpto, não admira, digo, que não esteja sufiicieniemenle esclarecido para votar sobre esta queslão, mas espero que a continuação da discussão '(aonde protesto que hei de desfazer todus quantos argumentos se tem aqui apresentado nesta Casa contra o projecto, ou eu não hei de mais levantar minha voz no Parlamento : isto digo eu, porque a razão, a conveniência publica, os princípios económicos e a justiça, estão pelo meu ludo, e se não as souber sustentar, não devo levantar a minha voz outra vez nesta Casa) eu espero que a continuação da discussão, lorno a dizer, esclareça o illustre ' Depulado: mas que esclarecimentos se periendeui ? Quereis os eslarecimentos da lavoura? Olhai para esla Camara, vede quantos lavradores de vinhos interessados nella aqui se sentam (apoiados), vede quanto elles pugnam pela medida. Quereis esclarecimentos do commerçio? Olhai para as representações da Associação Commereial (apoiados), que ha dous annos Sessão n." 16.
lem pedido esta medida, e lambem são lavradores muitos dos signatários! Quereis esclarecimentos de auctoridades fiscaes? Pois pode nesta Camara (no-lese bem) ler mais validade um documento escripto pelo administrador da alfandega do Porto que pode ler a sua voz levantada neste Parlamento ? Espero que não. Quereis ouvir a Companhia de Vinhos? Alli tendes um Deputado que éinrinbro dessa Companhia, e elle dará as informações precisas. Quereis os esclarecimentos do Governo ? Elle está presente para os dar. Quereis os esclarecimentos que vos podem dar os rcgeduies de parochia? De certo não. O Governo aqui eslá piesente, o Governo tem deixado coirer plácida e serena esla discussão, e esta discussão tem corrido largamente; porque aqui não se combatem (coo.o muito bem disse o illuslre Orador que me antecedeu), senão convicções, aqui não se tem desejo senão de acenar com o melhor, e então nesta discussão seremos nós ião inertes que não possamos apresentar de um lado e oulro iodas os razões de conveniência, e a Cumaia pronunciai -se sobre ellas? Si. Presidente, eu sinceramente digo: se o projecto não é bom, sc as razões que eu apieseniar, e os outros meus collegas membros da commissão e os outros Deputados que sustentam o projecto, não forem boas, rejeite-se u projeclo; mas não se rejeite, adiandu-se.

Página 13

( 13 )
analyse. Dns 0:500 separarami-sc 1:500;' as 5:000 restantes ficaram no mercado para se venderem; mas não obstante ficarem só estas, aqui estão membros desta Camara que já me disseram não lia compradores para ellas. De segunda qualidade ficaram 10:000 pipas: destas compra a Companhia de 8$000 a 15$ réis: ora os vinhos dc segunda qualidade costumam ser muito beneficiados, muito tractados; e vender o vinho de segunda qualidade muito beneficiado a 15$ réis é uma desgraça. Em lerceira qualidade ficaram 16:000 pipas approvadas: destas vão para a Companhia 12:000: o vinho de terceira qualidade é vinho muito bom, porque o qué não tem algum bene-> ficio, regra geral, vai para refugo; este vinho de terceira qualidade é pago a 11 $000 réis, o que é também urna desgraça; mas que direi eu a'respeito do vinho de íefugo, que foram 37:000 pipas!!... As quaes os lavradores talvez vendam a 4$800 e a 6$ reis; porque isto é fácil de calcular pelo preço da agoa-ardente, c a agoa-ardente tem estado a 48^000 e a 6O$00O réis. Portanto não se diga que o Douro está feliz: não digo que se tenha podido fazer mais, inas é certo que esle é um dos annos mais terríveis para o Douro, e que a miséria opprimc com mão de ferro os míseros lavradores: eu invoco o testemunho de quantos aqui eslão, (apoiado') que pertencem aquella provincia, ou lêem relações com ella.
Também se disse que no Porlo os vinhos novos tinham lido algum valor. Calcule-se, Sr. Presidente, de um deposito enorme que lá eslá... Eu estimaria que os Srs. Tachygrufos não tomassem nota destas palavras. (O Sr. Ministro da Justiça: — Notam mais isso, elles tomam nota do que se diz) O Orador: — Também islo não são cousas que se não possam saber. Mas digo: de um deposito enorme que lá eslá quantas pipas se lerão vendido ha quatro mezes ou seis? 2, 3, ou 4:000 pipas? Equasi tudo vinho novo, o velho quasi que está no mesmo eslado! Em : 1841, em setembro, depois do Douro ler soffrido por espaço de dous ou Ires annos lodos os horrores de um barateio, os vinhos venderam-se a 80$000 e a 100^000 réis, e que succedeu passados dous ou Ires mezes í Veio a maior desgraça, que o paiz viu.. . (Uma voz: —Vamos á queslão) O Orador: — Chamaram-me á questão, parece-me que não estou fóra delia: cada um expressa-sé como pôde. Eu sou o primeiro a declarar á Camara que não tenho recursos nenhuns oratórios: S. Ex.a pôde lalvez distinguir tanto as cousas umas das oulras, que poderá limitar-se só ao necessário....
O Sr. Presidente:—Por esta vez não o considerei fóra da ordem, porque demonstrar a necessidade de se não adiar o projecto pelas circumstancias do género a que elle diz respeilo, entendo que é admissível. (apoiados )
O Orador: — Por-Iodas estas razões, que lenho exposto, vejo que . a necessidade de continuarmos a discutir o projecto é urgente. Escuso de fazer mais reflexões, a Camara deve estar cançada. Peço perdão do enthusiasmo que tomei; mas sinceramente digo que as minhas reflexões são de convicção e inlelligencia; a minha convicção e a minha inlelligencia não me deram outras: apresenlei-as, e hei de apresenta-las aqui sempre claras e sinceras como são, e julgo.fazer nisto um serviço ao meu paiz: pôde ser (pie mi engane. E digo, Sr. Presidente, que sinto se me não chegar a palavra outra vez sobre a maleria; porque, torno a repelir, havia de desfazer compleln-Vot.. 3."— Março— 1816.
mente lodos os argumentos que conlra <_ projeclo='projeclo'>e lêem aqui apresentado.
Lembro á Camara (pie tendo ella approvado o projecto na sua generalidade (que consta d'um arligo só) e que sendo na especialidade impugnado poi dous Oradores, é preciso que a commissão e os Oradores que sustentam o projecto, lhes respondam, esó depois é que a Camara, na minha humilde opinião, pôde decidir a questão.
Volo por consequência conlra o adiamento.
O Sr. Simas: — Peço a V. Ex.a que consulte a Camara sobre se a maleria está discutida.
Julgou-se discutida.
O Sr. Jzidoro Guedes: — Rogo a V. Ex.a proponha a votação nominal.
Decidindo-sc afjlrmativamcnie, disseram jípprovo
Os Srs. Antonio Bernardo da Silva Cabral.
Antonio Emilio Corrêa de Sá Brandão. Antonio Domem Monteiro Machado. Anlonio José da Silva Leão. Antonio Pereira dos Reis. Antonio Xavier Cerveira e Sousa. Barão de Leiria. Barão do Seixo.
Bento Cardoso de Gouvêa Pereira Corte Real.
Bernardo Gorjão Henriques. Domingos Manoel Pereira de Barros. Faustino de S. Gualberto Lopes. Fernando da Cosia Cardoso Pacheco e Ornellas.
Francisco Brandão de Mello. Francisco José da Cosia Lobo. Francisco de Paula Bastos. Francisco Ribeiro da Cunha. Henrique Manoel Pereira Botelho. Jeronymo José dc Meirelles Guerra. João Anlonio Ribeiro Pessoa Cabral. João Elias da Cosia Faria e Silva. João Feyo de Magalhães Coutinho. João Ferreira dos Sanlos Silva. João Rebello da Costa Cabral. João de Sande Magalhães Mexia Salema. João Tavares de Azevedo Lemos. Joaquim Antonio de Magalhães. Joaquim Bento Pereira. Joaquim José da Costa Simas. Joaquim José Dias Lopes de Vasconcellos. Joaquim Vieira de Magalhães. José Antonio de Almeida. José Antonio de Castro Pereira. José Antonio Ferreira Vianna Júnior. José Bernardo da Silva Cabral. . José Cordeiro Feyo.
José Faria Gomes de Oliveira. José da Fonseca Veiga. José Joaquim de Almeida Moura Coutinho.
José Joaquim Lopes de Lima. José Lourenço da Luz. José Manoel Botelho. . José Manoel Chrispiniano da Fonseca. José Maria Corrêa de Lacerda (D.) José Maria da Fonseca Moniz. José Pereira Pinlo.
José Pinto Tavares Osorio Castello Branco. Jose' Quintino Dias.

Página 14

( 14 )
Os Srs. Leonardo Pinheiro da Cunha Carneiro.
Luiz de Almeida Menezes e Vasconcellos. Manoel Cardoso dos Santos. Manoel Gomes da Costa S. Romão. Marcos Pinto Soares Vaz Preto. Mattheus Antonio Pereira da Silva. Sebastião Corrêa de Sá Brandão. Vicente Ferreira de Novaes. Yisconde de Tilheiras.
Rejeito
Os' Srs. Anlonio Felizberto da Silva Cunha Leite. Anlonio Joaquim da Costa Carvalho. Antonio Pinto de Lemos. Antonio Roberto de Oliveira Lopes Branco. Ayres Augusto Pinto. Barão de Cliancelleiros. Barão de Saavedra.
Bartholomeu dos Martyres Dias e Sousa.
Fernando da Fonseca Mesquita e Sola.
Francisco Antonio da Fonseca.
Francisco Manoel da Costa.
Francisco Xavier de Moraes Pinto.
Henrique da Cunha da Gama.
Jacinto Paes de Mattos Falcão.
Jeronymo Jose' de Mello.
Joaquim Antonio de Aguiar.
Joaquim Honorato Ferreira.
Joaquim de Queiroz Machado.
Jose' Ignacio Pereira Derramado.
Jose' Isidoro Guedes.
José Maria Grande.
José Pinlo Saraiva Meirelles Falcão.
Julio Gomes da Silva Sanches.
Rodrigo da Fonseca Magalhães. Ficou portanto approvado o adiamento por 57 volos conlra 2L
O Sr. Presidente: — A hora deu; mas ha uma explicação, e segundo o regimenlo as explicações só lêem logar na hora da prorogação : se a Camara quer, proroga-se a sessão (a]ioiados) para sedar a palavra no Sr. Rebello Cabral: o Sr. Rodrigo da Fonseca lambem a pediu ; mas nâo lh'a posso dar, porque não fallou na maleria.
O Sr. Fonseca Magalhães: — Parece-me que V. Ex.a, se bem ouvi, julga que não me compele a palavra para explicação dc facto, que eu pedi, e pedi como membro da commissão, porque não fallei na matéria: na verdade, fallei, e, se não fallei hoje, foi porque me não chegou, pois também a tinha pedido ; mas fallei anlehontein na maleria em geral que com-prehende lambem a especial; não me parecendo porlanto que haja de tirar-se dahi argumento para se me negar a palavra. No caso porém de V. Ex." estar nessa opinião (sei de certo que, se ativer, é conscen-ciosa) então permilla-me que eu appelle de V. Ex.a para a Camara.
O Sr. Presidenle: — De muilo boa vontade, mas não posso revogar a sentença que lhe impõe o regimenlo. A discussão foi na generalidade, e depois na especialidade; o Sr. Deputado teve a palavra e fallou na generalidade, mas não pediu enlão a palavra para explicação.
O Sr. Fonseca Magalhães: — Em fim V. Ex.a terá a bondade de consultar a Camara.
O Sr. Presidente:—Consulto a Camaia em primeiro logar se concede que seprorogue asessão para explicações.
JJecidindo-sc afftrmalivamcntc, disse SkssÃo n.° 1<_.br> O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, não me chegando a palavra, assim como a alguns membros da commissão, e outros que a pediram, sobre o adiamento que eu tinha proposto, vi-me na necessidade de pedir a palavra, nos lermos do regimento, para uma explicação de faclo que passo a dar. Eu disse quando propuz o adiamento, que a commissão de fazenda não tinha sido ouvida como cumpria, segundo a resolução da Camara, sobre o projecto de lei que se achava em discussão; e dou a razão ou explicação disto. O illustre Deputado o Sr. Agostinho Albano, depois de ler feito por a sua própria letra o parecer c projecto,' que acaba de adiar-se, quando estava para se declarar aberla a sessão em que o apresentou, chegou aqui a este logar, c mos-trou-me o projecto, dizendo-me — que dissesse cu o que me parecia; — respondi, que a commissão de fazenda não estava constituída em forma, que eu não podia assim interpor o meu juizo. que me declarava ignorante nesta maleria, e que queria ouvir os oulros membros da commissão; que se reunissem elles regularmente conforme o regimenlo, c enlão eu interporia o meu parecer. O Sr. Agostinho Albano pareceu aflligir-se com islo, e disse-me: pois o Sr. fulano nâo acredita na palavra de um seu collega? Em objectos desles, disse eu —não. Alas o caso é que passados minutos vieram chamar-me para junto do logar em que se acham os Srs. Deputados João Elias e Cordeiro Feyo; fui lá e lá encontrei o Sr. Florido, e o Sr. Albano, e não sei quem mais da commissão de fazenda (creio que mais oulro, o nole-se que a commissão é formada de nove membros, e como S. Ex.aa me dissessem que os interesses da fazenda nada soffriam com a approvaçâo de tal projeclo, e a commissão era consultada só sobre isto, se assim é, disse eu, não terei duvida em assignar o parecer da commissão. E aonde está esse parecer?
O illustre Deputado, que me precedeu, não entendeu, quando fez opposição singular á minha proposla, o que eu disse; rectificarei pois, para melhor inlelligencia, que a commissão de fazenda não foi ouvida corno o devia ser pela commissão especial dos vinhos, a qual nem teve a delicadeza parlamentar de chamar á sua reunião a commissão da fazenda para junctamente com ella tractar do negocio, nem observou a formalidade ou de ouvir a commissão de fazenda anles do seu juizo, ou de, depois de dar o seu parecer, manda-lo á commissão de fazenda paru esla lavrar um parecer separado, segundo os precedentes. Se a commissão especial dos vinhos foi precipitada, ou não, não compete agora dize-lo, e basta observar que, segundo o mesmo Sr. Depulado disse, a commissão especial dos vinhos encarregou esle negocio ao seu relator o Sr. Agostinho Albano; mas então como podiam os Srs. Depulados certificar aquillo que se passou entre oSr. Agoslonho Albano, e alguns, membros da commissão, se o não presenciaram ?
Aqui eslá o facto como aconteceu ;.e isto importa alguma inexactidão, mas não falsidade, da parte dos illustres membros da commissão especial dos vinhos.

Página 15

( 15 )
rcira, ambos interessados c muilo entendidos nesta maleria, vi opiniar o Sr. Visconde de Ferreira que esle projeclo ia affeclar os interesses do paiz, (apoia-do) e seguir- a opinião contraria o Sr. Barão de Chancelleiros. (apoiado). No meio desles embaraços propuz o adiamento; porém o adiamento não imporia a rejeição do projecto, (apoiados) mas sim a sua devida reconsideração, (apoiados), e nolerse isto bem , para .que senão . diga que quiz prejudica-lo. Presentemente, talvez a Camara o rejeitasse, e:cn que nâo queria isso, sem conhecimento, de causa, propuz o adiamento. '•¦>.. . i;
.Explicado assim o facto, nâo ha nem havia motivo para que os illustres membros da commissão tanto se affligissem. Nem se diga que aqui ha contradicção na Camara; (apoiados) por quanto a approvaçâo do-projecto na generalidade não imporia a approvaçâo da especialidade : casos ha que projectos approvados na generalidade teem sido rejeitados na especialidade, (apoiados) A minha idéa porlanlo não foi prejudicar, o projecto, foi adiado para se meditar melhor; e neste, propósito, a commissão cm logar de so offender devia moslrar-se agradecida, e.o Sr. Deputado'que se oppoz ao adiamento, emdogar do seu demaziado zelo e calor, devia moslrar-se.mais prudente e plácido !.... (apoiados) ¦ v
O Sr. Fonseca Magalhães: — Eu não esperava menos da Camara....
O Sr. Presidente:—Nem podia esperar outra cousa do- Presidente; o Presidenle faz o seu dever.
O Orador: — Bem sei que o Presidenle faz o seu dever, como tal eu lhe tributo louvor: mas perdôe-me V. Ex.% o seu dever não tne pôde inhibir do agradecer ú Camara a sua benignidade. Desgraçado o dever que impedisse que os Depulados fossem urbanos !...
Era de faclo a explicação quo eu tinha a dar; e não podia, sem incorrer na malquerença dos meus" Collegas da commissão, ficar silencioso. A commissão foi arguida de grosseiro^ de ptecipilada, e de ter taxado de ignorantes os Deputados desta Camara. Aqui tem V. Ex." porque me vi na rigorosa necessidade como membro da mesma commistão, de pedir á Camara o favor de permitlir-rne explicações. Mas o illustre Orador a quem me dirijo, não poderá de modo nenhum aceusar a commissão, só pela opinião de um membro delia: supponhamos que uin membro da corninissão senão explicou como elle queria, porque de certo quem conhece a urbanidade do Sr. Silva Cunha, não pôde com razão argui-lo de grosseiro para com os seus Collegas; quando se. falia com algum calor, nem sempre ha poder para diminuir as palavras que se empregam ; concedendo porém, repilo, que o Sr. Depulado por .um lapso de linguo, desse pretexto para se lhe fazer esla arguição, mereciam os seus Collegas a imputação que se tez á commissão que não,fallou?
O Si. Rebello Cabral:-—Ninguém chamou grosseiros aos Srs. Deputados. ; .
O Orador: — Mas chamaram grosseira á commissão composta de muitos delles; e dado o caso que o Sr. Silva Cunha tivesse commettido esla falta, mereciam os seos Collegas serem aceusados delia ? Fallou o Sr. Silva Cunha, e fallei eu; mas ninguem.de mim se queixou; e do meu Collega foi agora a primeira vez: e como falíamos nós? Quem dirá que merecemos ser tractados como se affirma que truclá-inos os demais ? Sr. Presidente, a Camara não pódc, Skssao n. ](>.
composta de homens tão sensatos como é, achar justa a arguição que se fez a uma porção de Deputados, que nada disseram; nem o que se disse por um, foi em nome desses a quem liberalmente se trácia de homens faltos de delicadeza. — Esta foi a expressão que em si pouco delicada parece. Isto quanto a grosseria; Vamos agora quanto á precipitação: deu o nobre Deputado a entender que a commissão quiz levar de salto este projecto: não sei para que, nem porque. Este projecto é nnligo, creio que tem dois annos de idade nesta Casa: este projecto veio á Camara acompanhado de esclarecimentos; os esclarecimentos qne lhe dizem respeilo, são uma historia sabida.de lodos,: desde quo se traclou da companhia •doSi vinhos: ninguém pôde com razão afirmar que eslá:ignoranle desta matéria. Digo mais : quem senão tem esclarecido sobre o assumpto, é porque pouco por elle se interessa.
Ha.esclarecimentos, ha informações officiaes, ha declarações de Deputados, que são daquella provincia: pôde assegurar-se que todos, ou a máxima parle dos objectos que hão sido aqui decididos, o foram •com muilo menos esclarecimentos do que temos a respeito desle. (muitos apoiados) A commissão não •se.oppôz a que se colhessem informações, a que se consultasse a opinião de homens, ou de corpos col-lectivos: quem pedia que a matéria se desse por discutida ? Foi acaso algum membro da commissão? Nâo: foi um Deputado membro da maioria, que não pertence á commissão. Além de que a proposta que faz um Deputado para que se dê a matéria por discutida, é acaso, uma ordem que obrigue a Camara a dar pordisculida esta maioria?
Não é a maioria da Camara, não é cada um com o seu volo que diz, se sim ou não a mesma Camara está suficientemente esclarecida ? Enlão a que propósito se veio dizer, que por surpreza se pòz termo á discussão da generalidade do projecto? Eis aqui com que razão, com que justiça se affiarma quo a commissão se houve reprehensivelmente neste negocio.

Página 16

( 46 )
Sr. Presidenle, esses additamenlos enão emendas; foram hontem accordados pelo9 membros da commissão, menos eu que lá não estive; mas erra quem julga ser a apresentação delles effeito da incerteza em que os membros da mesma commissão se achavam. É justo que se diga, e sc saiba, que, não foi por convencida dos argumentos feitos contra o projecto; que a commissão coriveiu em taes additamenlos, porém sim animada do desejo de conseguir algum beneficio, porpequeno que fosse, aos lavradores—taes additamenlos são concessões feitas aos adversários do projecto a fim de obter a approvaçâo do seu pensamenlo — são transacções di-ctadas pelo empenho de fazer alguin.bem á província do Douro; e nos quaes me constou teièm'convindo alguns dos'inimigos do mesmo-projecto:: não sei se. me engano, (apoiados) Mas infelizmente'não me enganei no juiso que fiz destas x-oucessões. Eu disse a alguns dos meus collegas quando elles-me informaram do occorrido, que iríamos dar armas aos nossos contrários, os quaes nos diriam: vós não avaliais o que propondes, nem sabeis o que pedisteis no vosso projecto, o qual com a maior facilidade deixais desfigurar, tomando-o inteiramente, outro. E tudo isto saiu certo, (rifo) Mas, repito, a razão desta, que me pareceu falta de tacto, ou antes demasiada sincetidade, foi o desejo de fazer ao menos algum bem ao Douro, (apoiados) E haverá nisto mobilidade, ou incerteza de princípios ? Não decerto— nem sc poderá affirinar que os additamenlos alterem na minima Cousa o pensamenlo. do projecto. . : - h ..
Permilta-se me voltar ainda ao Capitulo da precipitação, porque a censura nesta parle por muito injusta, me é custosa de tolerar, Eu pedi aoGover-110 que tomasse parte nesta di-cussão, e que nos esclarecesse. A comuiis-ão desejava deixar intactos os interesses da Fazenda, que se derivam do excellenle vinho do Douro,, que se exporta para a Europa: isso mesmo aqui declarei. Mas pela' falta dos Srs. Ministros na Camara não se demorou-a discussão do projecto? Não se esperou que SS. Ex.as appare-cessem? Não assistiu ao debate o Sr. Minislro da Justiça? Não volou elle que a maleria estava discutida? Parece-me que S. Ex.a se levantou quando essa votação, anles de honlem, foi proposta.. E não só isto: omesmo Sr. Ministio votou também appro-vando o projecto na-sua generalidade, (apoiados) Eis como nós andamos neste mundo; S. .Ex." que deu a matéria por discutida,'e npprovou o projecto na geneialidade, não é: precipitado, nem quiz sur-prender a Camara; mas a commissão deve soffier estas imputações] E comludo o projecto contem um só pensamento, uma só. disposição (apoiados) approvado na generalidade, está irrcmediavelmente.appro-do em especial, (apoiados) Tudo o mais que diz respeito aos addiíamentos sobre qualificações, e riscalisa-ções dc toda b soite, nada tem que mude a natureza da medida, (apoiados) Não digo que o adiamento do pr.-jectu é a rejeição delle. Não me.áfflijo com lai adiamento, posto que me paieça quasi indefinido.. A Camara o votou, e eu, não discuto aqui por capricho de vencer. O que sinto é que;se. não sustentasse o adiamento com razões, mas sim com doestos á commissão que o examinou. Disse-se paia que nada faltasse, que a commissão. de Fazenda não fóra ouvida no assumpto, e que o paragrafo em que se fiz menção desta cirtumslancia, não contém a vet-SessÀo n.° lf>.
dade do facto. O illuslre relator da commissão dos vinhos lambem è relator dacommissão de Fazenda-: que melhor mensageiro poderiamos nós enviar a esla commissão ? Que melhor plenipotenciário do que o.Sr. Albano que não está presenle, e por isso de-•veia ser traclado com menos aspereza ?¦ Assentámos que este era ò1 meio de saber a-opiniãò dos1 Senhores da commtssãode Fazenda, sém lhes tomar muito tempo: se approvassera. o projecto, escusada seria uma sessão das duas commusões, senão, nós a pediríamos. Mas o illustre Deputado consultou lodos,ou a maioria dos seus collegas daquella commissão — não lhe puzeram objecção alguma e entendeu, e devia entender, que ambas: as commissões estavam ¦conformes; por isso ei.creveu elle mesmo o paragrafo -que se acha no relatório onde se diz — ouvida a commissão de Fazenda. — Pois algum dos membros da commissão especial dos vinhos podia duvidar da probidade do Sr. Albano?... Não, de certo não. (muitos apoiados) Ainda mais; é boje o. primeiro dia que sipparece este relatório, e este projecto?.. :A Cairiam, o discute ha Ires, ou quatro, viu se ha sete ou oito; :c só agora se nota esta falta de consulta á commissão de Fazenda! (apoiados) Valhamos Deus..' (apoiados) Se eu pertencesse á commissão de Fazenda, e achasséi a-declaração de que se tracta menos veidadeira, teria dicto. ao relator, ou a qualquer membro, ou a: todos que -emendassem o erro comínetiitlo : e só encontrando obstinação nesse eno ó.declararia aqui. (apoiados) Mas isso não se fea (apoiados) ¦ esperou-se para o fim, para a sustentação da proposta de adiamento.
Porém eú creio que parado obter.não era necessário recorrer a taes argumentos', (apoiados) e tanlo mais quanlo o; relator da commissão não é capaz de enganar ninguém, (muitos apoiados) . . , '
Sr. Presidente, tenho demonstrado qué a commissão. especial dos vinhos quando exarou o seu relaio--rio, e disse que tinha sido ouvida a commissão de Fazenda, não quiz commetler unia falsidade (apoiados) e que ella não merece nenhuma das imputações que se lhe fiztram, (apoiados) creio qué-está acabada a minha tarefa de explicações, (apoiados, muito liem, muito bem) : > , ¦ • . ;• ' >:
O Sr. Silva e Cunha: — Sr. Presidente, se eu usei de alguma expressão donde se possa colligir que offendi algum dos Sr. Deputados, eu,a reiiio; ma-, em'quanlo a mim, parece-me que não estou cúmplice em tal offensa. (Fozes: —Não, não) Quando eu disse que não tinha conhecimento da matéria, foi no sentido de'querer que a discussão fosse longa, para haver em todos os pontos o maior numero-de esclarecimentos a tal lespeito, e a final se viesse a um accordo com perfeito conhecimento de causa, (apoiados) <_-.br> Eu não sou capaz de faltar aos deveies da civilidade, (apoiados) Se coinnieiltr alguma falia, peço que se acredite que não é'de propósito, (apoiados) poique me preso de ser generoso, aiílda mesmo com os meus inimigos, (apoiados, muito bem)
O Sr. Presidente:— A oídem do dia para a f.es-são seguinte são os projectos n.°a II, 13, ,10 e 15. -Está : levantada a sessão. — E'am quasi cinco hoias da. Iurde.
" O 1.° Redactor,

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×