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Depois das palavras =no artigo 6.* e seus as se-
guintes — e artigo 7.°= C. Z. Pinto Coelho.
Proponho que os artigos 8.° a 10.° da lei voltem á commissão sem prejuízo da discussão do resto do projecto, para que se proponha um meio rápido de liquidar o imposlo de regislo nas transmissões de propriedade por titulo oneroso, de modo que se não embaracem as transacções particulares nem os contratos fiquem indefinidamente incertos e oscillan-tes, e para no caso do recurso não ser suspensivo se segurar a restituição prompta ao contribuinte que obtiver provimento.— C. Z. Pinlo Coelho.
Arligo 8.* A contribuição de registo será liquidada pelo administrador do concelho, sobre requisição do escrivão de fazenda, e com audiência do contribuinte. = C. Z. Pinto Coelho.
O adiamento foi apoiado, as propostas admiltidas, ficando tudo conjuntamente em discussão com a matéria dos artigos.
O sr. Mdlo Soares (para um requerimento):—Pedia a v. ex." que tivesse a bondade de consultar a camara sc queria prorogar a sessão até se votarem esles artigos que lêem eslado em discussão.
Decidiu-se affirmativamrnle.
O sr. Couto Monteiro:—Mando para a mesa dois pareceres da commissão de administração publica. Um approvando a proposta do governo, para ser auclorisada a camara municipal da Anadia a conlrahir um empréstimo de 2:000^,000, para serem applicados a obras do seu município; o oulro é sobre o projecto do sr. Affonseca, tendente a suspender por dez annos a lei do recrutamento nas ilhas do Porlo Santo. A commissão rejeita este projecto.
O sr. Gonçalves de Freitas (sobre a ordem) :— Sr. presiden le, não me parece justa a doutrina do § unico do artigo 10.*, em relação ás adjudicações, por isso mando para a mesa a seguinte
EMENDA
Proponho que depois das palavras =passarem os bens=> se diga =cxcepto nas adjudicações, nas quaes será paga me-
tade pelo exequente e metade pelo cxeculado= climinan-do-se as mais palavras do § =.A. Gonçalves dc Freilas. Foi admittida.
O sr. Justino de Freitas: — A commissão não lem duvida em aceitar e altender na redacção a essa proposla que mandou para a mesa o sr. Gonçalves de Freilas. Também a commissão não tem duvida em admitlir o additamento do sr. Pinto Coelho, mas não pôde aceitar as outras propostas.
O sr. José Estevão: — Requeiro que v. ex." consulte a camara se julga a matéria discutida.
Julgou-se discutida.
O sr. Mello Soares (sobre a ordem): — Parecia-me conveniente que v. ex.' propozessc'á volação, salvas as emendas de redacção que a commissão entendesse dever fazer.
O sr. Cancella: — Eu pedia que se dividisse o artigo em duas parles: recurso para a junta dos reparlidores, com effeilo suspensivo; e recurso para o conselho d>slado, sem suspensão.
E pondo-se logo á votação o
Adiamento do sr. Pinto Coelho — foi rejeitado.
Artigo 8.°, salva a redacção, a fim de se declarar que é a junta dos reparlidores da contribuição predial a de que falia este arligo — foi approvado.
§ unico. Primeira parte—approvado.
Segunda parte — não se deu vencimento.
O sr. Presidente: — Como não ha vencimento para esta segunda parte do § unico do artigo 8.°, parece-me que deve ella ficar para amanhã, c continuarmos a volar ornais. (Apoiados.)
Artigo 9."—approvado.
Artigo 10.°—approvado.
§ unico. Primeira parte—approvada.
Segunda parte — approvada, salvas as emendas do sr. Gonçalves de Freilas c Pinlo Coelho.
§2." offerecido pela commissão a esle arligo — approvado.
O sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã é a continuarão da que vinha para hoje, e a volação da segunda parte do § unico do arligo 8.*, sobre que não houve vencimento.— Está levantada a sessão.