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134 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dos governadores civis, e não se tranquillisou quando o sr. relator da commissão, auctorisado por mim, ia tratar com s. exa.

Creio que n'este ponto nada mais tenho a responder e que o paiz e a camara me saberão fazer justiça.

O illustre deputado fez grandes accusações ao governo, procurando mais adiante modifical-as do algum modo.

Accusou-me de estar no governo com algum dos meus collegas, tendo opiniões muito mais avançadas do que o sr. presidente do conselho, e não se lembrou que tanto esses collegas, como eu, declarámos no parlamento, que apesar de querer mais nas reformas politicas e de nos parecer que deviamos ir mais adiante do que o sr. presidente do conselho, acceitámos, todavia, a proposta apresentada por s. exa. e transigimos, para que esta grande obra da reforma politica podesse ser convertida em lei.

Todos sabem que essas difficuldades não existem só nos partidos e no paiz. Reunam sete homens, quer sejam do mesmo partido, quer sejam progressistas, constituintes, regeneradores ou republicanos, e eu juro que esses sete homens não hão de ser da mesma opinião sobre todos os pontos de reformas politicas. Precisam todos de transigir.

O que é notavel é que s. exa. se admirasse de nos acharmos reunidos, querendo uns mais e outros menos, quando s. exa. disse ainda ha pouco : "Eu venho aqui apresentar uma opinião, que é minha, e só minha; digo com toda a franqueza que não é do meu partido, ha muitos progressistas que não são d'esta opinião".

E apesar destas divergencias em tão importantes pontos, nada menos do que na attitude que o governo tinha a seguir nas circumstancias actuaes e na questão dos methodos, em todo o caso os illustres deputados, apesar da divergencia das suas opiniões, podiam coexistir com o seu partido, nós é que não! (Apoiados.)

E é notavel tambem que o illustre deputado apresentava uma theoria que já tinha apresentado por varias vezes, e é verdadeira. Tenho dito que sou essencialmente liberal na idéa, mas conservador na fórma. O illustre deputado dizia isto mesmo, e que estava muito contente de ver nos homens publicos idéas iguaes às que tinha; mas em seguida dizia ao sr. presidente do conselho:- Não se prenda com os direitos adquiridos!" Estes eram os methodos conservadores do illustre deputado! (Riso.)

Eu não quero fazer aqui a historia politica da origem das reformas; porque, francamente, não é bom systema estar a diminuir o direito e a auctoridade dos outros. Não vejo que seja preciso. De que serve esta discussão do saber quem primeiro apresentou reformas politicas? Todos nós o sabemos.

Estava sentado no lado esquerdo d'aquella bancada e sentava-se tambem o sr. Luciano de Castro, quando foi apresentada a proposta reformista. Ambos nós a combatemos por inopportuna; mas ha a differença em que eu n'essa occasião, combatendo essa proposta por inopportuna, levantei-me e declarei, em nome do partido regenerador, que se as circumstancias mudassem e a opportunidade viesse, nós não teriamos duvida, até como governo, de propor as reformas politicas.

Fiz esta declaração. Entrara no ministerio sobre a presidencia do sr. Fontes em 1872 e cumpri o que promettêra. (Apoiados.)

Depois, mais tarde veiu então a reforma do partido progressista, e já não era a mesma reforma; ora differente da reforma do partido reformista! E todavia os partidos reformista e progressista formaram um só partido; têem hoje uma bandeira só, e ahi está como com differença de idéas se conciliaram, e cabem todos lá dentro da mesma fórma? Mas quando se trata de aconselhar ao governo a que não respeite os direitos adquiridos a respeito da reforma dos pares actuaes, proclama-se ao mesmo tempo acho isto notavel mais que tudo a necessidade dos methodos conservadores! Admira-me ainda, porque um dos maiores reacionarios dos tempos modernos, conhecido pela sua energia, pela sua palavra eloquente e com grande influencia nos destinos do seu paiz, refiro-me a Gambeta; aquelle homem suspeito pelo lado das idéas liberaes, suspeito pelo lado das energia, porque um só dia tinha dominado a França numa crise desastrosa, Gambetta nas suas reformas politicas não duvidava seguir aquelle methodo conservador, respeitando os direitos adquiridos no senado.

Esta questão da intervenção da segunda camara na reforma constitucional, parece-me até certo ponto esgotada. Tem-se trazido exemplos, e entre elles, o de 1802.

A proposito d'este exemplo, disse-se que não se tratava de artigo algum constitucional.

Devo dizer rapidamente á camara, porque não quero cansar a sua attenção, que basta lembrar o artigo 8.º do acto addicional, o que sujeita a approvação dos tratados ao poder legislativo, e o artigo 15.º, em que se dá ao poder executivo o direito de legislar na ausencia das côrtes; basta notar que estes assumptos dizem respeito às attribuições e aos limites dos poderes politicos, e como todo o artigo que diz respeito às attribuições e aos limites dos poderes politicos envolve materia constitucional, claro está que n'aquella reforma havia effectivamente alguma cousa de constitucional.

Os argumentos que se apresentaram então podiam ser inopportunos, ou adduzidos por oradores no momento do infelicidade. Ao lado de argumento. fortes, póde haver argumentos fracos.

O facto é que os artigos 8.º e 15.º devem ser declarados como constitucionaes.

Quanto ao que succedeu em 1830 ou antes em 1831, em França, e a este respeito o illustre deputado ficou apenas na primeira parte, esqueccendo-se da segunda, direi que não tratámos da reunião da camara franceza em 1830.

O sr. presidente do conselho referiu-se mas foi á reunião da camara em 1831.

A carta tinha estabelecido no artigo 23.º, que os pares eram hereditarios e vitalicios. O artigo 28.º d'essa mesma carta dizia que o artigo 23.º ficaria sujeito a novo exame na sessão de 1831.

Reuniu-se a camara em 1831 para fazer esse exame, a que a obrigava a constituição. Já se vê que se tratava de um assumpto verdadeiramente constitucional, da organisação de um dos poderes do estado, como era a camara dos pares. E o que se fez? Foi só a camara dos deputados que examinou o artigo 23.º da carta da 1830? Não, foi a camara dos deputados conjunctamente com a camara dos pares. (Apoiados.)

E sabe v. exa. qual foi a rasão principal que se deu n'aquella assembléa para se dizer que era necessaria a intervenção das duas camaras, apesar do se tratar de materia constituinte? A rasão foi porque na carta estava inscripto que aquelle exame seria feito na sessão de 1831; e como quem dizia sessão comprehendia as duas camaras, a carta tinha fixado a competencia da segunda camara para fazer esse exame.

A nossa carta não diz-na sessão seguinte-mas diz na seguinte legislatura.

O artigo 143.º não diz uma unica palavra de onde se possa concluir que a segunda camara deve ser excluida.

Em todas as constituições liberaes que eu conheço funccionam as duas camaras. Funccionam na Belgica, na Hollanda e na segunda constituição republicana de 1875, embora reunidas em um só congresso.

Em toda a parte se exige a intervenção das duas camaras, reunidas ou separadamente para a feitura da constituição.

Entre nós suppunha-se que a nossa carta, que não foi outhorgada á face de uma revolução, tinha umas theorias que tocavam as fronteiras da demagogia, e hoje não são admittidas em parte alguma.

Seja dito em abono da verdade, por que motivo se per-