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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

deputado, e que se recommendou em telegramma enviado ao governador de S. Thomé.
Relativamente ás observações que s. exa. fez com respeito á eleição de Bragança, comprehende a camara que eu não posso dizer cousa alguma, desde que essa eleição está ainda affecta ao tribunal especial de verificação de poderes.
Vozes:- Muito bem.
O sr. Sergio de Castro: - Mando para a mesa um projecto de lei que tem por fim conceder á santa casa da misericordia de Setubal o edificio do extincto convento do Jesus, edificio de que a mesma santa casa esta de posse provisoria por um decreto do setembro de 1888.
E por agora limito-me a declarar que o illustre deputado por Setubal, o sr. Angusto Poppe, está de perfeita accordo com a materia d'este projecto.
O sr. Fialho Machado: - Mando para a mesa o seguinte requerimento,
(Leu.)
Não venho tratar agora da grave questão da, falsificação dos azeites. Reservo-me para ,o fazer em occasião mais opportuna, logo que me sejam remettidos os documentas que agora peço esperando habilitar-me com elles e com os que foram já requeridos, pelos illustres deputados os srs. Gabriel do Freitas e José Julio Rodrigues, para tratar desenvolvidamente d'essa questão.
Não posso, porém, deixar de reclamar desde já do governo providencias energicas e promptas para que sem demora se ponho cobro a esse abuso de falsificações. (Apoiados.)
É indispensavel que isto não succeda.
Que se está fazendo um monopolio escandaloso, e que se está abusivamente roubando a agricultura nacional é evidente, não se póde duvidar.
Disse-o n'esta casa, e por fórma a não deixar duvida alguma, visto que o affirmou, um distincto parlamentar, cuja auctoridade tem mais valor, por ser elle o syndico mór do mercado central dos productos agricolas.
(Interrupção do sr. José Julio Rodrigues.)
O illustre deputado, pelas informações que aqui nos deu, tornou necessaria a intervenção prompta e immediata do governo.
Se o ouvido me não atraiçoou, o illustre deputado disse aqui que tinha procedido á analyse de differentes azeites que só vendem no mercado, e que tinha chegado á conclusão de que havia alguns prejudiciaes á saude publica.
(Interrupção do sr. José Julio Rodrigues que não se percebeu.)
Em todo o caso o que s. exa. disse aqui e que se affirmou por parte de membros de ambos os lados da camara, o sr. Gabriel de Freitas, membro da maioria, o sr. José Julio Rodrigues, membro da opposição, foi que os azeites que estavam sendo postos á venda eram falsificados.
Eu disse que, se o meu ouvido me não tinha atraiçoado, o sr. José Julio Rodrigues tinha declarado, que já tinha averiguado que algumas, qualidades de azeito eram falsificadas de fórma que eram prejudiciaes para a saude publica.
O sr. José Julio Rodrigues: - É verdade.
O Orador:- Então estamos todos de accordo.
Ora, desde o momento que s. exa. avança uma preposição d'esta ordem, s. exa., que tem uma auctoridade incontestavel n'este assumpto, não só como um distincto chimico, como também como chefe da direcção geral do mercado central dos productos agricolas, parece-me que devem ser tomadas promptas providencias. (Apoiados.)
Repito, desde o momento que uma auctoridade tão incontestavel, por mais de um titulo, aqui nos diz, que os azeites que estão sendo vendidos ao publico são falsificados, o sr. ministro das obras publicas, todo o governo em fim, tem obrigação restricta de proceder, se é que não tomaram ainda qualquer resolução n'este sentido. (Apoiados.)
E por isso pergunto: tomou o governo já quaesquer providencias tendentes a acabar com este abuso, não só prejudicial á saude publica mas tambem á agricultura nacional?
Se não tomou ainda, espero que as tomará, e que demonstre mais uma vez, e sublinho estas palavras, mais uma voz, que não se prende em usar do meios energicos quando elles são tendentes a cohibir abusos. (Apoiados.)
Tenho dito:
0 sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo):- Quando o outro dia o sr. Gabriel de Freitas se referiu á questão dos azeites, ou preveni o meu collega da fazenda, conforme s. exa. me tinha pedido.
Agora as observações do illustre deputado que acaba de fallar referem-se ao mesmo assumpto, observações que transmittirei aos meus collegas, porque o assumpto tambem diz respeito ao ministerio das obras publicas.
Quanto ás medidas que o governo possa ter tomado relativamente a este assumpto, não posso informar s. exa., porque o illustre deputado comprehende que elle corre por uma pasta que me não pertence e naturalmente não estou habilitado a responder á sua pergunta.
Posso tambem dizer á camara que o sr. ministro da fazenda não comparecerá hoje n'esta casa, visto que um incommodo de saude o inhibe d'isso.
O sr. Santos Viegas: - No uso do direito que me assiste como deputado, mando para a mesa um projecto de lei, cujo relatorio peço licença para não ler.
Lerei simplesmente o projecto, que é o seguinte: .
(Leu.)
Dou no relatorio, que precede este projecto,, algumas rasões que é meu juizo, a commissão a que elle for remettido, não poderá deixar de attender, apresentando por isso parecer favoravel.
Ha quem julgue, e eu tambem, que o pagamento da contribuição de registo exigido ás casas de beneficencia, irmandades, etc, é um erro economizo, porque as manifestações de piedade, os sentimentos e aspirações mais nobres do coração humano são contrariadas, porque se retrahe e enfraquece a iniciativa particular de muitos individuos, que desejam beneficiar institutos com o fim muito particular de que possam aproveitar dos beneficios d'essas doações concedidas e não de que o estado vá receber parte das esmollas ou ter quinhão; que esses particulares fazem aos desvalidos, que o procrio estado tem rigorosa obrigação de sustentar.
Sabe v. exa. e sabe acamara, que as leis, especialmente a lei de 14 de dezembro, se não me engano de 1844, isentavam por completo do onus do pagamento de contribuição do registo todas as casas de beneficencia ou qualquer asylo, e que um excesso de zelo fiscal revogou essa lei para obrigar ao pagamento d'aquella contribuição os institutos, que eram isentos d'este onus.
O paiz recebeu mal esta disposição legislativa, o os poderes publicos foram levados a publicar leis especiaes isentando do pagamento da contribuição certos e determinados institutos de caridade.
Os motivos que actuaram no espirito do legislador de 1869, são actualmente os mesmos, e por isso julgo que agora, como então, é de vantagem isentar do pagamento de contribuição todas as doações feitas a institutos de caridade.
Se a lei não for geral, seja ao menos feita para o instituto a que me refiro no meu projecto, e se tiver a fortuna de ver a apresentação d'elle n'esta camará e com parecer da commissão, n'essa occasião defenderei como entender.
O sr. Ruivo Godinho:- O assumpto para que pedi a palavra, é da respeito da pasta das obras publicas, e como não gosto de mandar recados a ninguem, limito-me simplesmente a pedir, ao sr. ministro da instrucção publica, a