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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Podem assim classificar-se os egressos prestacionados:

Prestações integraes

157 de 65 a 90 annos

Patrimoniados —- réis mensaes................ 18$000

Mendicantes — réis mensaes.................. 10$800

Prestações maximas com o augmento de 25 por cento

453 ele 60 a 65 annos

Patrimoniados — réis mensaes................ 13$500

Mendicantes — réis mensaes.................. 8$100

Prestações regulares com o augmento de 25 por cento

150 com mais de 60 annos

Patrimoniados réis mensaes................. 9$000

Mendicantes réis mensaes.................. 5$400

148 de 57 a 60 annos

Patrimoniados — réis mensaes................ 9$000

Mendicantes — réis mensaes.................. 5$400

Por esta breve exposição facil é de ver quão digna de compaixão tem sido a sorte dos egressos, e ainda é hoje a dos poucos a quem o tempo, a miseria e a fome tem poupado.

Se attendesse apenas aos impulsos do coração, proporia o integral pagamento das prestações, livres (Te qualquer deducção e em harmonia com as regras estabelecidas no decreto de 1834. Os egressos têem passado por dolorosas provações, estão no ultimo quartel da vida, o justo era, que lhes fizessemos esquecer com este serodio cumprimento de antigás promessas um longo martyrio soffrido durante quasi quarenta, annos. Mas como similhante pretensão, indo de encontro á, estreiteza dos recursos financeiros do thesouro, e á repugnancia do augmento das despezas publicas, póde ser olhada coma inopportuna e desarrasoada, reduzo o meu pedido a, proporções mais modestas.

O paiz gasta actualmente com os egressos 103:010$743 réis. Não quero avolumar esta, verba, não pretendo tomar mais pesado este encargo. Outros são os meus intuitos.

Pela legislação actual, quando vagam prestações, o estado applica a, sua importancia a, outras despezas; eu pro-ponho que, apesar das vacaturas, a verba destinada para as prestações dos egressos continue inalteravelmente a mesma durante todo o tempo que seja absolutamente indispensavel para, melhorar a sorte dos poucos membros, que ainda restam d'esta classe, até que todos recebam por inteiro o que se lhes prometteu em 1834. O sacrificio nem é grande, nem provavelmente durará muito. Não ha egressos que tenha menos de cincoenta o sete annos.

Tambem pelas leis vigentes ha nas prestações algumas desigualdades que nenhuma rasão justifica.

N'este projecto, respeitando os direitos adquiridos, trato de corrigi-las.

Por ultimo, proponho que o pagamento seja feito nas recebedorias dos concelhos, e não nas thesourarias dos districtos. Lucram com isso o estado e os egressos. Eis em resumo os fundamentos do projecto de lei, que tenho a, honra, de submetter ao vosso esclarecido exame e approvação.

Artigo 1.° A importancia, das prestações dos egressos que vagaram para o estado, será applicada a augmentar a todos os sobreviventes, que não gosam dos beneficios concedidos pela lei de 24 de julho de 1856, 27 de fevereiro de 1858, e 11 de agosto de 1860, as prestações que recebem actualmente, de modo que pela ordem da idade sejam chamados a perceber prestação igual á d’aquelles que foram beneficiados em virtude das disposições contidas nas duas primeiras leis citadas n'este artigo.

Art. 2.° Quando a importancia, do augmento, concedido pelo artigo 1.° d'esta, lei, for menor do que a das prestações que vigarem para o estado, o excesso será applicado em harmonia, com o disposto no artigo 4.° da lei de 11 de agosto de 1860.

Art. 3.º As prestações dos egressos serão pagas mensalmente nas recebedorias dos concelhos, onde residirem os prestacionados.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 26 de Janeiro de 1872. = Barros e Sá — Barreto e Lencastre — Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima == Visconde de Montariol — João Carlos de Assis Pereira de Mello.

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 24, de 22 de dezembro de 1865, que torna extensivo aos amanuenses da escola naval, na parte que se refere ao augmento de vencimentos dos amanuenses da secretaria d'estado dos negocios da, marinha e ultramar, o decreto com força de lei de 6 do setembro de 1859.

Sala, das sessões, em 26 de Janeiro de 1872. — Eduardo Ta vares.

Foram admittidos e enviados ás respectivas commissões.

Teve segunda leitura a pro posta mandada para a mesa pelo sr. Mariano de Carvalho, e já publicada na. sessão anterior.

O sr. Mariano de Carvalho (sobre o modo de propor): — Vejo a v. ex.ª que consulte a camara se quer votação nominal sobre a admissão d'esta proposta á discussão.

Consultada, a camara, resolvem affirmativamente.

Feita a chamada.

Disseram approvo os srs.: Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Soares e Lencastre, Saraiva, de Carvalho, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Pinheiro Borges, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Silveira, Vianna, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, Bandeira Coelho, José Luciano, J. M. Lobo d'Avila, Teixeira, de Queiroz, José Tiberio, Luiz de Campos, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, I). Miguel Coutinho.

Disseram rejeito os srs.: Agostinho de Ornellas, Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, Correia Caldeira, Barros e Sá, Boavida, A. J. Teixeira, Antonio Julio Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Augusto Godinho, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Vieira das Neves, Gonçalves Cardoso, Francisco Costa, Van-Zeller, Gomes da Palma, Perdigão, Sant'Anna e Vasconcellos, Jayme Moniz, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, Matos Correia, Cardoso Klerk, Dias Ferreira, Dias do Oliveira, Figueiredo de Faria, J. M. dos Santos, Sá Vargas, Mello Gouveia, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel) Alves Passos, Cunha Monteiro, Pedro Roberto, Placido, de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol.

Não foi portanto admiti ida á discussão por 44 votos contra 24.

O sr. Augusto Godinho (por parte da commissão de petições): — Participo a v. ex.ª que a commissão de petições se acha installada, tendo nomeado para presidente o sr. Barros e Sá, a mim para secretario, havendo relatores especiaes.

O sr. Cunha Monteiro: — Por parte da commissão de guerra mando para a mesa um parecer, sobre a pretensão do tenente de infanteria n.º 18, Antonio José Teixeira da Gama.

Igualmente mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo pelo ministerio da guerra, sobre o projecto de lei apresentado n'esta cana pelo sr. deputado Francisco de Albuquerque.

Mando mais o seguinte requerimento (leu).

Espero que v. ex.ª lhe mande dar o competente destino.

O sr. Silveira Vianna: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de, Belem, que, interprete fiel dos sentimentos dos seus constituintes, vem perante o parlamento pedir a conservação do concelho que representa.