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possivel, he provavel, é isto he quanto basta para justificar a necessidade do meio unico, que o pode remediar.

Tem-se dicto que, depois de eleito o Presidente no principio de uma Legislatura, fica indecoroso á Camara a substituição de outro, porque dava uma público demonstração de haver errado em sua escolha. Nunca me passou pela imaginação de que entre nós quizesse estabelecesse o principio da infallibilidade da Camara dos Deputados. Á Camara não he indecoroso a errar; ha de errar, porque he composta de homens. O que fica indecoroso á Camara he não prever o remedio de seus erros, quanto cabe em seu Poder; he não remediar os seus erros, quando poder dar-lhe é remedio.

Que uma Camara pode enganar-se nesta escolha he evidente; e póde enganar-se, ainda que ella tenha os maiores desejos de fazer uma escolha amais acertada, é com tanta mais razão, que ella muitas vezes se verá obrigada a fazer a Proposto de Membros, que, tendo aliás qualidades muito recommendaveis, lhes faltem aquellas, que são necessarias a um bom Presidente. Pode o Proposto ter vastos, e profundos conhecimentos em todas as materias Legislativas; porem pode não ter a clareza, e attenção necessaria para seguir uma discussão, e, resumindo-a, reduzi-la a Proposições claras, simples, e distinctas para a pôr á votação; pode ser profundo, claro, e attento, mas pode, por sua constituição nervosa, não ser dotado daquella imparcialidade, com que, mostrando-se indifferente às opiniões, deve manter a ordem no meia dos debates. Pode finalmente reunir todas estas qualidades, porem pode acontecer que, por falta de forças fisicas, não possa ser assiduo em seu trabalho, ou que as suas boas qualidades intellectuaes se resintão do abatimento produzido pela debilidade de suas forças. Por ora temos pouca experiencia de trabalhos Parlamentares; mas todos aquelles, que reflectirem sobre o que se tem dicto, e passado em outros tempos, e em outras Assemblêas Legislativas, acharão que he muito exacto quanto acabo de referir; e estou bem certo que muitos dos Senhores Deputados, que tem sustentado a opinião da Presidencia quatriennal, mudarião de opinião, se não dirigissem o seu juizo pelo raro exemplo, que nos offerecem as qualidades do nosso actual Presidente.

Não faltarei na influencia possivel, que o Poder Ministerial teria occasião de exercer, porque a este respeito nada posso accrescentar; e concluirei declarando que voto pela Presidencia annual, podendo ter lugar nova Proposta entre os cinco da Lista, que ao deve apresentar-se.

O Senhor Campos Barreto: - Senhor Presidente, se eu soubesse que os lugares de Presidente e Vice-Presidente havião d'aqui em diante ser tão bem occupados, como são actualmente, de certo me levantaria para apoiar o Artigo; mas não podem chegar a tanto as nossas vistas; não podemos saber «e os nossos Successores hão de ser tão felizes; e por consequencia, na possibilidade de haver unta escolha menos acertada, não posso de maneira alguma convir no Artipo. Tem-se dirigido as Opiniões durante a discussão para duas partes; tem vogado para uma parte, a opinião do Artigo, isto he, que o Presidente, e Vice-Presidente durem por toda a Legislatura; e por outra parte se tem proposto que tenhão de duração somente um anno. - Poderia parecer que ha dous extremos na divergencia das opiniões sobre esta materia; um dos extremos (e este em verdade o he) o que apresenta o Artigo, que os cargos de Presidente e Vice-Presidente durem pela Legislatura; e o outro extremo, á opinião que se emittio, que tenhão de duração um anno. Mas, se aquelle dos 4 annos he a maior, este não he-o mais pequeno extremo, porque podia a Eleição ser diaria; por consequencia vê-se que entre os verdadeiros extremos para menos, e para mais, ha um espaço muito grande. A prudencia aconselha geralmente que quando se apresentão dons extremos ninguem está tão seguro de acertar, como quem sabe evita-los a ambos caminhando pelo meio entre elles: ora aquelles Senhores que são de parecer que durem por um anno, ainda se aproximão mais ao extremo da maior duração possivel do que ao extremo possivel, e opostto, se attendermos à que pode haver muitas Sessões em cada anno, ou ser todo o anno uma Sessão. Por tanto não he excessivamente diminuta a duração de um anno, antes me parece o meio termo razoavel. Ninguem duvida que ambos os extremos são vantajosos e prejudiciaes, segundo a face porque se considerão, isto he, tem seus convenientes, e inconvenientes certos e indubitaveis. Todos os argumentos produzidos a favor do Artigo e do tempo de um anno, estão de pé, assim como os argumentos contra ambas as opiniões. Os Honrados Membros não têm1 feito mais do que pôr em ambos os casos as conveniencias a par dos inconvenientes, mas he de extrema difficuldade é conhecer quaes pézão mais. A vista disto parece que temos rigorosa obrigação de seguir o termo medio, pois, a participar-mos de alguns inconvenientes, participaremos tambem de convenientes; por isto eu impugno o Artigo na primeira parte, e adoptaria que fosse só um anno, mas digo, que não se faça uso da expressão de um anno, mas sim, que se declare, que os cargos de Presidente, e de Vice-Presidente serão somente pelo tempo das Sessões que tiverem lugar em cada anno. Isto depois pela redacção pode fazer-se, e deve fazer-se, de maneira que se entenda que na primeira Sessão em cada um dos annos se haja de fazer a Proposta para ser dirigida ao Poder Moderador. E se houver Sessão Extraordinaria continuem a occupar estes lugares quelles, que os occupavão na Sessão Ordinaria. Entre os argumentos, que se tem exposto, o que parece ter feito alguma impressão nesta Camara, foi o que se tirou da difficuldade das re-eleições. Se a escolha fôr muito acertada, (disse um Honrado Membro) e se a Camara em consequencia O re-eleger, o Poder Moderador o poderá excluir; pois que á Camara não toca senão propôr, e ao Rei escolher um dos incluidos na Proposta. A isto responderei desta maneira. O Poder ou ha de ter as mesmas vistas que esta Camara, ou ainda de ter diversas; se a vontade do Poder Moderador, e os fins a que elle se dirige estão em conformidade com a Camara, provavelmente ha de escolher o que estiver em primeiro lugar; e, a não os escolher, estando o Poder affectado daquelles principias, que caracterizão a Camara, isto he de desejar o bem geral da Nação, está claro que em consideração deste mesmo bem, elle o deixa de escolher; e escolherá um dos outros quatro, pois poderá ter vindo ao co-