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patente a sua administração, e possam calcular quando acaba o pagamento da quclisaçãn.

Art. 4.° Paia que a Praça e Tribunal do Cotn-mercio se edifiquem e aprompiem immediatamente, e se evite a iminente ruína de tão magnifico Edifi-cio, é a Associação Commercial do Poi to authori-sacia:

§. 1.° A levantar ou tomai por empréstimo as quantias de dinheiro necessaiias.

§. 2.° A hypothecai ao pagamento do juro e amortisuçãu do Capital, o producto da quotisação, o Edifício, e os seus rendimentos.

§. 3.° A conitactar a posse ou cessão tempoiatia de alguma parte tio Edifício a quem a queira edificar poi sua conta para estabelecimentos commei-ciaes, públicos ou particulares.

Art. 5.° Logo que estejam pagas todas as des-pezas da reediHctíção do Edifício, e concluída a amortisaçoo de qualquer empiestiino que tenha lo-gar, cessa a auihorisação concedida no aitigo 2.° para a c;>l>rança

Ait. 6" O^ rendimentos annuaes do Edifício, serão apphcados pwa as despezas dos Empiegados no sei viço e guaida

Art. 7'" A parte do- Edifício destinada ao uso do Tubunul do Coiiiineicio de pnmeiia Instancia, no caso de que poi qualquer motivo deixe de alii existir, ficaiá píMUiíectrl" ao Corpo do Commeicio.

SecrPtaita d'C s.ulo dos ISegoeios do Reino cm 21 de Janeno de 1841. — Rodrigo da Fonseca Ma-gal/tães.

Tabeliã da quotização Commercial para o Edijluo

da Praia, lauto por importação como

por ex-por tacão.

Aduella.................. 200 rs. por milheiro.

^Algodão em lama......... 10 rs. por saeca.

l) i Io manufacturado....... 60 is. por fui do ou c.

Arroz.................. 5 rs. poi sacca.

Assucar................. 50 rs. por caixa.

Dito...........,......... 10 rs. por bamea.

Dito.................... 10 rs. por feixo.

Couros seccos ou salgados,

e meios de solla........ 2 rs. por cada um.

Cacau................... 10 is. por sacca.

Caffé.................... JO rs. por dita.

Faiinha.................. 5 rs. por dita.

Madeira , Taboões , Pran-

chões, ou concueiras.... 5 rs. por caria uma.

Unto . ...:.............. 10 rs. por bar. ou c.

Mel

10 rs. por barril.

Bacalháo........;....... 5 rs. por quintal.

5 is. por pipa.

10 rs. por quintal, por dito.

Carvão de pedi a

Chumbo, zinco, estanho, em munição O'ó em barra. ,.

GoJore, latão, arame em folha, ou em obra..*..... 20 rs.

Ferro................... õ rs. por dito

Lãa mantifactu

Linho e estopa em mina.. < 10 rs. por quinta!.

Lonas, buns, hoiáandas de

lit>ho manufactuiaclo.... 5 rs

Garrafas................ 5

Alcatião, bieu, piche...... 5

por dito. por dito. por barril, por quintal.

rs.

rs.

5 rs.

5 rs. por arroba. 5 rs. por celha ou c.

5 rs. por quintal, por pipa.

Papel..................

Queijo.................

A ço *...................

Pau Bainha, tatajnba, etc. de tinturaria..........

Drogas................. 20 rs.

Ditas.................. 10 rs. por banil.

Vinho.................. 50 rs. por pipa.

Azeite................. 50 rs. por dita.

Aguai dente............. 50 rs. por dita.

Retrós................. ir. por arrátel.

Linha.................. 40 rs. por caixa.

Miudezas de linha, algodão, ou seda.......... 50 is. por dita.

Panno de linho.......... 50 rs. por pacote.

Ferragens.............. 5 is.

Chapéos*.............. 5 rs.

Bezetros. ;............. 5 rs.

Todas as embarcações de veJ-la, e por vapor que entrarem no Porto, excepto Hiates e Kascas Aquelle^genero que tiver pago a competente co-

tisação por entrada, nada pagaiá por saída, quando

saia no mesmo estado. Secretaria iT Estado dos Negócios tio Reino em 21 de Janeiro de 1841.

O Sr. Presidente: — A Ordem do dia para a

Sessão seguinte, é a rontinuação da de hoje; esta

levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

por caixa, por dita. por coslal.

500 is. por viagem.

N: is.

Ire 25

1841.

Presidência do Sr. Finto de Magalhães.

\_yhaniada —Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — ás oiue bora& e Ires quartos. Acla — sobre ella disse

O Sr. Itoina: — (O -SV. Deputado ainda não res-tituio o seu JDàcurso.)

COKHE3POKTDBNCIA.

Ministério da Marinha e Ullramar: — Um offi-Cio pedindo de novo a approvaçào da Proposta, que em 27 de Fevereiro de 1839 foi apresentado ú Cama» rã por aqu«lle Al m i sUM110 sobre a venda (jos Bons Na-

cionaes dos Estados da índia. — A1 Commtssão do Ullramar.