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1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(Chamada — Presentes 58 Srs. Deputados. Abertura — Um quarto de hora depois do meio dia.
Acta — Approvada.
CORRESPONDÊNCIA.
Officios:—1." Da Camara dos Dignos Pares, participando que fora ápprovado naquella Camara o Projecto de Lei enviado desta, para se proceder á extracção dc uma Loteria Nacional em Lisboa, o qual vai ser submeltido á Saneção Real. — A Ca~ mara ficou inteirada.
2." Da mesma Camara, enviando a relação dos Dignos Pares para a Commissão Mixla.— Inteiradi.
O Sr. J. L. da Luz: — Sr. Presidente, eu vou lêr e mandar para a Mesa um Projeclo de Lei para se estabelecer no silio da Luz um Hospital de Alienados. Peço a urgência, para que seja mandado, com brevidade, ás Commissôes de Administração Publica-e Saúde Publica, a quem me parece que pertence avaliar este assumpto, e que seja impresso no Diário do Governo, porque lenho lodo o empenho, e julgo te-lo lambem a Camara, em que o Publico saiba que o Corpo Legislativo não se esquece de objeclo de tanta importância, e quer tirar do cárcere em que eslão hoje os desgraçados Alienados. (Apoiados) Sr. Presidente, eu passo a lêr o Projeclo, e é elle o seguinte (Leu)
Piiojecto de lei. — Senhores: Os documentos que acabam de ser remetiidos a esta Camara, satisfazendo, em parte, ao Requerimento que vos appie-sentei na Sessão de 24. de Abril passado acerca do Hospital de Alienados, mostram que da parte do Governo e da Commissão Administrativa da Saneia Casa da Misericórdia, lem havido o mais louvável empenho, c sinceros esforços para attender a infelizes, cuja condição é muito mais miserável do que parece acredilar-se.
A necessidade extrema e urgente de um Hospital adequado para o tractamento da alienação mental é evidente; — mas a falia de meios tem ate' agora obstado ao sen indispensável estabelecimento : — achar pois es^es moios sem gravar o Thesouro Publico é a difficuldade, que cumpre superar.
Por demasiado tempo se lem esperado da caridade, e da dignidade pessoal de Osborne Sampaio^ executor testamentario de Antonio Teixeira de Sampaio a execução do legado destinado pelo fallecido ao melhoramento dos Alienados do Hospital de S. José;—sâo decorridos uns poucos de annos, e já hoje ninguém acredita, que aquelle legado venha a cumprir-se voluntariamente; — é pois fácil calcular por quanlo tempo se protrahiria ainda a fundação de um estabelecimento de tão reconhecida necessidade, se para realisa-Io se esperasse por um legado, que depende de um processo em Londres.
Cumpre pois buscar outros meios, e parece-me fácil cnconl rn-los, sem gravar o Thesouro, no exce-denie dos rendimentos de alguns dos numerosos Es-Vol. 5."—Muo—1818 —SksíÃo N.° 18.
tabelacimentos de Piedade e Beneficência, que abundam no nosso Paiz, e são testemunho honroso dos sentimentos religiosos de seus habitantes.
As Confrarias, e Irmandades do Dislricto de Lisboa sâo sufficientemenle ricas para que satisfeitas todas as despezas do Culto, sobrem dos seus rendimentos avultadas quantias, cuja applicação se acha já regulada de um modo geral pela Legislação de 18.'16, e pelo Código Administrativo;—e estas sobras ainda seriam mais avultadas, - se a fiscalisação das conlas pelo Conselho de Districio fosse tâo severa como convinha, para se não despenderem em objectos de luxo, ou desnecessários, quantias, que deviam ser deslinadas a suavisar a sorte dos indigentes, dos miseráveis, e particularmente dos enfermos pobres.
Apezar da extrema indulgência da fiscalisação das conlas lem chegado a ser mui avultadas em alguns annos as sobras dos rendimentos das Confrarias e Irmandades do Dislricto;—e esles meios que já pela Legislação vigente, e particularmente pelo Código Administrativo se acham destinados aos Estabelecimentos Pios mais necessitados, ou mais úteis, nenhuma applicação mais filantrópica, mais meritória, mais ulil podem ter do que a do estabelecimento de um Hospiíal de Alienados em um Paiz, onde, força é dize-lo, nâo ha um único estabelecimento desta espécie. *
Oulros meios poslo que meno3 avultados, nâo menos imporlanles por serem de immediala applicação, se encontram nos próprios recursos do Hospital de S. José, onde actualmente sc acham encarcerados os Alienados.
Poios contas, que ha pouco foram remeltidas a esla Camara pela Commissão Administrativa, se conhece que a gerência do anno económico findo, produziu um saldo de 8:215$563 réis, nâo obstante a enorme perda, solfrida no rebate das Notas do Banco : esle saldo realisado a par do augmento na distribuição dos soccorros, e da diminuição dos recursos, é indicio d'uma boa administração económica, e não pôde deixar de crescer nos annos seguintes com o melhoramento da Fazenda Publica, e com o da moeda circulante, com o qual se acham estreitamente ligados or> interesses daquelle estabelecimento.
Os auxílios, que o Governo mandou ministrar para este fim á Commissão Administrativa, tambem são muilo imporlanles; porque as madeiras fornecidas pelas Matas Nacionaes, e oulros materiaes fornecidos pela Repartição das Obras Publicas equivalem a valiosos auxílios pecuniários.
A reunião pois de todos estes meios nâo pôde deixar de produzir a realisação do pensamento muilo filantrópico e generoso do Decreto de 23 de Julho de 18-12 pela transformação do edifício do extinclo Collegio da Luz em um soffrivel Hospital de Alienados.
Com esle intento, sujeito ao vosso esclarecido exame e approvação o seguinte Projeclo de Lei:
Arligo 1." As Confrarias, e Irmandades da Cidade e Dislricto do Lisboa ficam obrigadas do 1."

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de Janeiro de 184!) eni dianle a concorrer para o Hospital de Alienados dc Lisboa corri a decima parle de seus rendimenlos.
§ unico. Esta contribuição será applicada para as obras do Hospital; e logo que estas se achem concluídas para o traclanienlo dos Alienados, emais despezas do mesmo Hospital.
Art. 2.° Para levar a effeilo a cobrança,.applicaçâo, e fiscalisação da contribuição estabelecida, no arligo antecedente, observár-se-lia o seguiule:
§ 1.° O orçamenlo de cada Confraria, ou Irmandade contará como despeza obrigatória a verba da contribuição para o Hospital de Alienados; e não a contendo,, não poderá ser approvado pelo Conselho de Districlo.
§ 2.° A importância desta contribuição será deduzida successiva, e proporcionalmente 'de todas as quantias de receita que entrarem no cofre, e ao passo, que se, forem realisando; e será entregue pelos respectivos Tbeoureiros, em visla do Alvará do Governador Civil, que assim o ordenar, á Commissão Administrativa da Sancta Casa da Misericórdia, e Hospital deS.. José dé Lisboa.
§ 3." • Q» Thesoureiros, e" todos os Vogaes das Mesas das Confrarias,,e Irmandades são solidariamente responsáveis por os seus bens, por qualquer desvio dos rendimentos, que administram, epor qualquer applicaçâo delles, que não esleja auctorisada em Orçamento regular.
§ 4.° „0^ mesmos Thesoureiros haverão da pom-missão. Administrativa dá Saneia Casa da Misericórdia de-Lisb,oa recibo de todas as quantias, que( entregaram, a fim decora elle documentarem as suas contas, e sem que o apresentem lhes não serão approvadas.
§ b." A Commissão Administrativa publicará uma conta,annual da receila e despeza do Hospital de Alienados mencionando expressamente as quantias que tiver recebido de cada Confraria ou Irmandade,
Art. 3." Serão igualmente applicados para as obras do Hospital de Alienados:
1.° Os saldos annuaes das contas do Hospital de S. José.
2.° Metade de lodos os legados que este Hospital receber.
3.° .As madeiras e outros materiaes de que o Governo puder dispor pelas Repartições das.Malas Nacionaès, e Obras Publicas.
Art. 4."- As obras necessárias para levar a effeito a Planta approvada pelo Governo serão executadas sob a administração, e inspecção económica da Commissão Administrativa actual do Hospital de S.José, ou da Aucloridade, que vier a substilui-Ia.
Art. 5." Logo que ó novo Hospital da Luz se achar em.estado de receber os Alienados existentes no Hospital de S. José, cessará a contribuição estabelecida nos §§ 1.° e 2." do art. 3.° a qual ficará substituída unicamente por uma quantia igual á que actualmente se despende no tractamento dps Alienados; e continuará a ter esla mesma applicaçâo; '.,
Art. 6." A pessoa ou Auctoridade incumbida da administração e governo especial do Hospital de Alienados eslará sujeita na parte económica á inspecção e fiscalisação dá Aucloridade Administrativa do Hospital de S. José, e lhe dará contas.
Art. 7." O Governo provará por meio dos necessários Regulamentos assim á execução desla Lei, como á administração e regimen do Hospital d'Alie-ScssÃo N.° 18.
nados, e nomeará para elle os Empregados absolutamente indispensáveis no seu regular serviço.
Art. 8." Fica revogada a Legislação vigente na parle somente que se oppozér á presente Lei.
Sala da Camara dos Deputados, em Sessão de 20 de Maio de 1818. O Deputado pela Estremadura, José Lourenço da Luz.
Approvada a urgência, foi refiiettido ás Commissões de Saúde Publica, e ,éd minislraçáo Publica, e mandado imprimir no Diário do Governo.
O Sr. Affonseca:— Mando para a Mesa urna Representação dos Empregados do Districto do Funchal ácêrca dos seus vencimentos. Actualmente em Porlugal fez-se uma grande descoberta, foi — matar os Empregados á fome, e exigir-se que sejam honrados ! !! — Esta genle pede que tal descoberta nào se eslenda alé á Madeira. ,
Picou para opporiunamente se lhe dar destino.. O Sr. Lopes Branco:— Sr. Presidente, já uma, vez aqui disse que é de inleresse publieoque ns discussões desta Casa appareçam em todo o Paiz com as opiniões dos Deputado?, que entram nellas ecom os argumentos com que as sustentam, cisto eslá não só no inleresse publico, com relação a nós denlro, do Paiz, mas é lambem de inleresse publico com: relação aos Paizes, estrangeiros, onde certamente máo juiso se ha de fazer, e deve fazer de nós, se se. avaliar aCamara dos Depulados de Portugal pelo, lixlraclo que apparece das suas Sessões no Diário, do Governo; cu principio por fazer justiça aos Srs. , Tachygrafos, que conheço que fazem quanto podem para que esle Irabalho. saia o mais perfeilo, mas,mes-, mo não lhesé possivel fazel-o conforme elles mesmos, o querem e desejam, e exige a conveniência publi-. ca, por que é sabido que em uma Sessão se demo-, rnndo muito ficam cançados, e não lhes é possivel, material mente-fallando, preparar um Extracto suHi-cienle, no qual appareçam Iodas as malerias e. ob-, jectos que se discutem ne=ta Casa, por que além do: tempo que lhes é.preciso para jantarem, a Imprensa exige-]lies até uma certa hora que se lhe levem os Extractos das Sessões, e não ha lempo para tirar um Extraclo extenso e exacto. Mas, Sr. Presidente, apparece lambem nos Extractos uma grande desigujdr dade entre os differenles Deputados que uniram nas; discussões, e é que dois Deputado's que, faliam, o mesmo tempo, no Extracto deurrr apparecem tres.Ii-nhns, e deoutio urn discurso inteiro, ou um Extracto muilo grande, o que é uma injustiça, e eu desejava que islo tivesse um remédio.-—Eu • não faço mais reflexões, nenhumas, e para se remediar tudo isto, lembrava-me de propor que os Extractos se publicassem no Diário do Governo-cora um dia de atraso a fim de haver o tempo 'sufficiente | para esses Extractos serem tirados com mais.algiitn-espaço ; e em segundo )ogar que a Commissão, Administrativa ,. proponha os meios, com urgência, quo julgar convenientes, em virlude dos quaes os Exlraclos. tenham . a maior exactidão, e extensão possivel, e que saiam; lambem com a maior igualdade para lodos os De-, pulados (Leu a seguinte)
Proposta..— «Proponho; que os Extractos das Sessões appareçam, sempre com um dia de inlervallo.

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Sendo admittida remetteu-se d Commissão da Redacção do Diário da Camara.
O Sr. Presidenle: — Mando-para a Mesa um Requerimento assignado por 40 e tantos Cidadãos, que são Amanuenses de 3.a Classe do Thesouro Publico, em que se queixam das reformas feitas nos seus vencimentos; requerem hoje á Camara que, na discussão do Orçamento, attenda ao seu pedido, e a direitos adquiridos.
Ficou para se lhe dar destino opportunamente.
O Sr. Lacerda (D. Jose)'—Mando para a Mesa um Parecer da Commissão Ecclesiastica, que e o seguinie ( Leu, e delle se dará conta quando entrar cm discussão.)
O Sr. Fonles de Mello: — Peço a V. Ex.a que rne inscreva para apresentar um Projeclo de Lei; e aproveito a occasião para dizer que, desisto da palavra que tinira para uma Explicação.
primeira parte da ordem do dia.
Continua a discussão do Projecto N." 40 na especialidade. (Vid. Sessão de honlem)
O Sr. Presidente: — Está em discussão o art. 1." conjunctamenle com a Substiluiçâo do Sr. Lopes Branco.
O Sr. Castro Pilar: — Sr. Presidente, usando da palavra sobro o Projecto em questão, cnbe-me levar as cousas por diante do Eslado em que hontem ficaram e tendo na Sessão antecedenle rejeitado o uri. 1." daSubstituição do Sr. Lopes Branco, queelle depois quiz reivindicar, novamente sustento a sua rejeição pelo fundamento de ser ocioso o dicto artigo da Substituição, presupposlo c prejudicado pelo l.°art. do Pro-i jeclo. Insisto cm dizer, que o arligo daSubstituição é quasi axiomático, e como tal desnecessário; cá observação que o Auclor da Substituição hontem fez de — que nâo vale a pena discutir um ponlo, em que lodos eslão de accordo — respondo que se lodos eslão de accordo, mais se confirma ser evidente a perpetuidade do Magistério, e como lai desnecessário esse arligo na Lei; se não vale a pena discutir esse ponlo, lambem não vale a pena insistir tanto no artigo, e procurar reivindica-lo, para o substituir ao l.° art. do Projeclo. Nem procede o argumento, que honlem produziu o Auclor da Substituição contra a idéa de ser quasi axiomática ou incontroversa a peipelnidade do Magistério, recordando ler havido Leis, que mandaram despedir os Professores de suas Cadeiras; porque essas Leis são retrogradas e injustas, e não podem produzir argumento, que destrua a recudão da opinião sobre a perpetuidade do Magislerio; aliás muitas das Lois, qne se encontram ainda hoje no livro máximo da nossa Legislação — as Ordenações do Reino-—.deveriam destruir as rectas opiniões, que ao presente existem e vigoram contra ellas; e a osso respeilo não fallo só das disposições, que um illustre Ornamento das Cortes de vinte chamou escriptas com penna de ferro, e tinta de sangue; refiro-me mesmo a disposições meramente civis.
Observarei mais, que ol.°art. daSubstituição não só é ocioso, lhas tem conlra si oulras considerações, como — ser estranho á natureza de uma Lei qua tal. Bons Filósofos do Direito, como Benthan e Vicente Ferreira Cardoso (se bem me lembro), não npprovam que uma Lei involva artigos meramente Sessão N." 18.
especulativos: mas sem dirimir essa questão, é certo que ha Leis, como as do Marquez de Pombal, feitas sob os auspícios do Sr. D. José, que encerram em seus preâmbulos uma riqueza inapreciável de douctrina jurídica especulativa; e então eu farei a honra ao l.°art. daSubstituição de o remelter para um preambulo, e nâo que sc colloque no corpo delia. Pois de que se Iracta? Não é de garantir a perpetuidade do Magistério? Pois essa perpetuidade nâo se garante, nem resguarda com máximas didácticas; o modo de a resguardar é por uma disposição praclica, que a faça reconhecer, quando se verifica o crime; tal é o objecto do 1." art. do Proi jeclo, o qual não só presuppõe, mas faz realisar essa perpetuidade. . 11
Ponderarei mais, Sr.1 Presidente, que o definir a perpetuidade do Magistério seria mais próprio de uma Lei Fundamental do Estado, do que de uma Lei civil; mas isso nâo pôde ser; porque o Magistério não é um Poder Polilico, como o Judicial: o Magistério é perpetuo nâo ratione imperiij mas ratio nis império.
Finalmente á primeira parle do art. 1." da Substituição não é applicavel a definição de Lei; nem esse arligo por si só produz acção alguma forense, como as que acompanham os direitos civis que as Leis estabelecem, e por isso tudo conspira a mostrar, que o art. 1." da Substituição é impertinente.
E passando a fallar da classificação de Juizes das Relações, e Juizes de Direito, os primeiros para sentenciarem os Professores de ensino superior, é os segundos para sentenciarem os Professores de ensino primário, direi que ella nada tem de sólido, e só é baseada ern certo espirito de honorificenciaj pois que os argumentos, orn que sequer basear essa superioridade de Tribunaes para o Professorado superior da Universidade, são por um lado as antigas prero--galivas e privilégios dos Lentes, que hoje já não existem, e só produzem uma consideração honorifica e honorária; e por outro os pontos de analogia que ha entre o Magislerio e a Magistratura. — Porém è necessário assentar urna vez por todas, que só por figura é que o Magistério se chama Magistratura 1 i Itera ria, sacerdócio, etc; por isso que se não devem unnivelar osJuizes de primeira instancia com òs Professores de ordem superior: âlé por que nâo milita a respeito destes a mesma razão, que a respeito daquelles, que são julgados pelo Tribunal das Relações, por não poderem ser julgados pelos seus pares, que no caso em questão seriam suspeitos e' parciaes. Accresce, que obrigar os Professores de or-" dem superior a ir ás Relações defender-se, éobriga-'1 los a graves incommodos e despezas, que de cerlo não são compensados pela honra, que d'ahi rece- ¦ bem; mormente não recebendo elles desaire algunV em ser julgados pelos Juizes do domicilio ou da' situação da causa, sendo Juizes de Direito, o qual desaire eu seria o primeiro a concorrer, para que se evitasse, se o descobrisse; porque nunca me esqne-' cerei de ser grato aos meus antigos Lentes.' 11

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isto pelo art. 1.* do Projecto, exactamente como «e acha exarado.
O Sr. Mexia Salema:—Sr. Presidente, tenho observado, que a Camara tem prestado pouca altenção ao objeclo, que eslá em discussão. Succede, Sr. Presidenle, que quando qualquer de nós falia em favor d'um objecto, encarece.e eleva, o mais que pôde, a sua imporlancia ; iembra-me o costume, alias louvável, dos Pregadores, que no panegyrico do Sancto, que se festeja, para edificarem e chamarem a atlen-ção do Auditório, dizem sempre ser elle o de mais virtudes e milagres, quando aliás a qualidade de ser Sancto por si olferece máxima recommendação ; mas, cm verdade, esle objeclo, embora haja outros, é importantíssimo mesmo por dizer respeilo a nós todos: qual de nós não tem um filho, um irmão, um |.a-rente cursando os estudos ? É necessário, meus Senhores, que nos occupernos desle Projecto com mais altenção.
Eu, Sr. Presidente, declaro a V. Ex.", que não tomarei muito tempo á Camara. Promello ser breve, e dizer só o preciso, tendo em vista só a matéria, e não ao meu amor próprio, porque bem sei eu, que o triumfar n'uma controvérsia deve ser de nenhum mo-mento para um Depulado, se do seu Iriumfo não resulta uma boa Lei para a Nação. Sr. Presidente, ainda me faz impressão o peso de muitas de minhas duvidas a respeilo da intelligencia, efficacia, e proveito da Substituição. Vou seguir o nobie Deputado nas suas respostas, que teve a bondade de dar-me.
Apresenlou-se uma Substituição, que com o nosso Projecto lem eslado em discussão; em verdade com as melhores intenções: honra seja feita ao seu Auclor. Não a impugnei; quiz esclarecer-me a respeilo das suas disposições. Não fiz discursos oratórios, não os faço, não sou capaz de os fazer; appello para alguns dos nobreS Deputados, dos quaes tive a honra de ser Mestre na Universidade: digam elles, se eu um dia me dei ao afan de fazer discursos oratórios. Era necessário ver, se a Substituição linha as provisões suficientes para serem levadas á pratica as suas disposições; é disto que eu tracte.', indicando os principios «la Reforma Judiciaria, que são áquelles, que lhe devem ter applicaçâo; e nos quaes deveria vir presente o nobre Orador, que me respondeu, por ser o Aucloi da Substituição, A vista das respostas, que ouvi, concluo que o nobre Depulado por Vizeu nada pôde conseguir e/n resultado com o seu Projecto.
Uma das perguntas que eu fiz, Sr. Presidenle, foi, se a garantia dos Professores de instrucção superior serem julgados pelas Relações (fallo desles, porque a respeilo dos da secundaria e primaria estamos lodos accordes) era demais conveniência em relação á Sociedade, ou se era reclamada em virlude d'um privilegio. Respondeu-me o nobre Depulado por Vizeu : E'em virlude d'um privilegio. Muilo bem. Eu sei perfeitamente, que a Carta Conslilucional no arl. 145, § lò e 1(> deixou em vigor todos os privilégios, que fossem especial e inteiramente ligado-, aos cargos por utilidade publica, assim como deixou substituir Juizos privilegiados, uma vez que sc achem expressamente marcados na Lei. Também não me é conhecido, e quem, Jurisconsulto, o não saberá! que é a Lei quem confere jurisdicção ; mas note o nobre Deputado, que essa Lei que confere jurisdicção, não é uma Lei omnipotente (se é licito usar desle epilheto tão sublime e privilegiado) embora Sessão N.° 18.
possa ser omnipotente' de lacto, nunca o poderá ser de direito: eu me explico: essa Lei, que confere jurisdicção, ha de ser snbmetlidn á Lei das Leis, que é a Filosofia, genuina do Direito.
Á vista dislo, a questão, Sr. Presidente, reduz-se a saber: se com effeito o privilegio de serem os Professores julgados peranle as Relações está essencialmente ligado com a utilidade publica. Todos nós sabemos que se diz, que a Lei civil pode crear direilos: pôde bem ou mal; porém, para que a sua chamada creação seja reputada boa, é mister, que seja submetlida a esta Lei," que é superior a ella, que existiu antes delia, a Lei da Razão, a que hoje, quando hi/polhelica, chamamos Filosofia do Direito.
Concedo que seja privilegio, bom privilegio, e conforme em tudo com a Filosofia do Direilo; porém digo, que nâo me parece que os nobres Deputados, affei-çoados á Substituição, a possam defender. Oh ! Sr. Presidente, pois se aos Projessores se concede o serem julgados pelas Relações, em virtude d'um privilegio, por decoro e dignidade do Magistério, pergunto eu: como é, que o nobre Deputado casa a sua lheoria com a resposla, que me deu?.. .
Disse eu — Se os Professores têem de ser julgados peranle as Relações, qual é o processo, que lhes é applicavel J— É o da Reforma Judiciaria ; respondeu-me o illuslre Depulado por Vizeu. Mas eu recordei que nessa Reforma ha disposições no processo para crimes cominettidos dentro do exercicio de suas funeções, e para áquelles commetlidos fóra do seu exercicio. Satisfez-me o nobre Deputado inlerpellan-do — pelo que pertence aos crimes ordinários, eslá claro, que ficam elles sujeitos ás regras do foro commum.
Ora, Sr. Presidente, debaixo desle ponto de vista olhada a Snbsliluiçâo, faz-se uma excepção, que se não contém nella. Declaro então a V. Ex." com sin-gelesa, qne não comprehendo a inlençâo da mesma Snbsliluiçâo. Pois por ventura as razões que ha para se conceder aos Lenles o privilegio do foro para os crimes denlro do exercicio de suas funeções, nâo serão as mesmas para lhes ser o mesmo concedido para
os crimes fóra do exercicio das suas funeções?.....
Islo não tem resposla. '
Disse o mesmo Orador, meu illuslre Amigo, (e nisto em verdade honra faz aos Lentes; pela parte que me toca, eu lhe agradeço) por venlura quererá um Lente ser julgado perante nmJuiz de Direilo; um Lente que oceupa na Saciedade uma posição elevada? Pois se assim é, e quem o não julgara? Então concedamos o privilegio de foro criminal, tanlo para uns como para outros crimes. Eu só diviso uma utilidade em conceder aos Lenles da Universidade esse ' privilegio, sendo complelo: a qne resulta de nâo presencearem os discipulos, durante os estudos, o julgamento de seus Mestres, que, embora se defendam e sejain declarados inhocenles, sempre dão algum molivo a menos apreço e respeito para com seus Mestres; o que lauto mais se verifica n\jma cidade, onde as relações d'individuo a individuo são mais próximas, e em contacto.

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Sr. Presidente, este desejo de Juizes especiaes por privilegio não e'novo; bem velho e'elle. Esta vaidades permitta-me assim dizer, data de tempos antigos. Tenho idea de ler lido no—Espirito das Leis de Mon-tesquieu— que logo no principio da Consliluição Romana, muito antes da Lei das Doze Taboas, os Patricios se opposeram ao disposto das chamadas Leis Sagradas, em especial da Lei Valeriano, querendo nâo ser julgados pelos plebeos, corno parece ellas mandavam, mas pelos Cônsules. Pela minha parte declaro, qne avaliando e agradecendo tanta honra, não lenho todavia essa vaidade; quero o que se juígar melhor para a Sciencia, para o ensino, e para os seus dignitários.
Sr. Presidente, o que eu entendo, por honra da Substituição, é que ella poderá ser bem avaliada em relação á demais Legislação Académica, e com os necessários esclarecimentos, quando se tractar do Projecto capital, a que muilas vezes tenho alludido das mais, que fallei, e que pára na Commissão: eu peço que a ella seja remellida. Depende a sua adopção tambem de se decidir, se deve ou não haver Jury Litlerario, porque, havendo-o, a ide'a do julgamento pelas Relações é prejudicada, por não julgarem esles Tribunaes com Jury. No entretanto pronunciar-se-hão a esle respeilo os Corpos Superiores Douclrinaii' tef, que desejo sejam ouvidos na sua opinião.
Sr. Presidenle, muilo mais linha tenção de dizer, mas a hora eslá adiaulada; e não qnero tomar mais tempo á Camara. Apenas citarei, e não lerei, os artigos da Reforma 782 e 783, que comprovam a exactidão do que asseverei, no ponlo prévio no Tribunal do conhecimento da suspensão em relação ás solemnidades, que a Carta prescreve. O nobre Orador que me respondeu, já parlicularmenle me disse ser essa a sua inlelligencia, e que o equivoco nascera de não me ler bem percebido: seja assim.
O Sr. Moraes Soares: — Este Projecto nâo e'uma Lei orgânica de Instrucção Publica, c simplesmente a apresentação de algumas provisões, que são necessárias para se darem mais garantias aos Professores, do que elles teem pela Legislação actual. Quando tractarmos dessa Lei orgânica, que espero appareça brevemente, porque a Commissão se occnpa delia, enlão poderão ter cabimento as doutrinas da Substituição do Sr. Lopes Branco, mas agora enlendo que neslas simples provisões não leeni cabimento. Eu acho que a Substituição deve ir á Commissão, e affianço que ella terá na maior consideração as ideas apresentadas pelo Sr. Deputado: e desse modo parece me que pôde terminar a discussão do arligo, que já vai longa.
O Sr. Forjaz: — Sr. Presidente, em quanto ao primeiro artigo do Projeclo em discussão dá-se unia queslão puramente de lógica, e por isso não perco tempo com ella; os meus desejos são, que seja fixada a independência do Magislerio, renlisando esse axioma já uma vez sofismado; e nisso entendo não haver palavras ociosas, e impertinentes.
Sr. Presidente, não reclamo favores; ou privilégios pnra os Professores, mas regalias e direitos devidos á independência do Magistério; e apezar de não vir preparado para responder ao nobre Depulado pelo Douro, meu Amigo (o Sr. Mexia) direi, que os Professores sofismando a sua missão, conlravindo os Estatutos, sâo punidos pelas Leis académicas, e se nesses abusos se iiivolveu a sociedade, ficam sugeilos ás Voi.. ò.*—Muo—18iR— SçssÀoN." 18.
penas ordinárias; e po; isso eslão remediados os inconvenientes, que se tem apresentado.
Sr. Presidente, nessas Leis académicas eslão marcados os casos em que se dá a responsabilidade dos Professores; as formalidades, que se observam nesses processos disciplinares; e o commulalivo da jurisdição ordinária estabelecida no § 3.° do art. 134 do Decrelo de 20 de Setembro de 1844, a qual nunca serve de impedimento, para que o Reitor deixe de exercer tambem sobre os mesmos individuos, ou acerca dos mesmos factos, o direilo de inspecção e o poder de policia repressiva, que lhe compete, para procurar a emenda do delinquente, ou para precaver a corrupção dos mais, e a perturbação da ordem.
Sr. Presidenle, a nalureza, excellencia, e supremacia dos Professores de instrucção superior, e a boa administração de justiça' auctorisara a íegalia de serem processados, ejulgados pelas Relações dos Districlos; e na verdade causa-me admiração, que semilhante regalia continue a ser combalida por Cavalheiros, que pertencem á Universidade, e sustentada por quem não tem essa honra !
Sr. Presidente, a elevação, em que a Lei constituiu esses Professores de instrucção superior, e principalmente a d'um decano de faculdade, reclama esta regalia, que a mesma Sciencia exige para se nâo degradar; pois forçar um Professor de instrucção superior, um decano de faculdade, carregado d'annos, de serviços, de honras e dislineções, a senlar-se nos bancos ordinários dos re'os, na presença d'um Juiz ainda ha poucos annos seu discipulo, e aceusado por um Delegado ha dois dias saido dos bancos da Universidade, é altamente indecente! (Apoiados).
Sr. Presidente, a boa administração da justiça reclama lambem esla regalia, porque esses, que assim aceusam, e julgam os Professores (de quem ha dois dias aprenderam esse mesmo direito que applicam), podem ser influídos pelos respeitos, e considerações, que são devidas aos Mestres, e que serão tanlo maiores, quanlo for menor a distancia, que houve desde que deixaram de ser discípulos.
Sr. Presidenle, a administração da jusliça deve ser imparcial, e desapaixonada ; e nolem os nobres Deputados, que impugnam a Substituição, se ella será tal, se for applicada a respeilo dos Professores, por Magistrados, que estão nas circumslancias que mencionei.
Sr. Presidente, cu nâo tracto dos inconvenientes, que residiam de se fazer descer das cadeiras do Magistério para os bancos dos réos, na mesma cidade, e na presença dos discípulos, os Mestres da Universidade, e Escolas Superiores; elles são óbvios, e se os proprioá Deputados, que conleslam esta regalia, tiverem a bondade de pensar nelles, se convencerão da necessidade de respeitar essas considerações, que são devidas aos Mestres. Todos estes inconvenientes de-sapparecem nos julgamentos nas Relações pelas circumslancias, que concorrem nos seus Membros, epelas formalidades, quo se observam na organisação dos respectivos processos.
Sr. Presidente, não sei, nem posso saber, donde proceda a insistência em se negar aos Professores as regalias, que se dão aos Juizes; que os precedeales justificam; a Sciencia reclama; e a excellencia das funeções do Magistério exige; adrniltida, como a Commissão admitliu, a supremacia do sacerdócio do Magislerio sobre o sacerdócio judicial?!... Dá-se

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aos Juizes, o que se nega aos Professores; e isto por quem pertence ao Magistério! ! Sr. Presidente, nâo entendo!
Sr. Presidenle, sou Magistrado — honro-me muilo de o ser; levantei a minha humilde voz em abono da Magistractúra, quando se tractou da Lei das transferencias dos Juizes de Direito; pugnei pela sua completa independência; devo ser coherente; devo reclamar as mesmas regalias, e a mesma independência para os Professores ( Apoiados).
Sr. Presidente, um illuslre Membro da Universidade, que se senta no oulro lado, c que infelizmente sc aparta da minha opinião, fezalgumas observações sobre os privilégios concedidos pela Legislação da Velha Monarchia, sem se querer lembrar, que a auctorisava ainda mais a minha insistência, a qual eslá conforme com os privilégios, de quegosavam os Professores, que a Sciencia exige, a boa administração reclama, e todas conveniências justificam.
Sr. Presidente, não lançarei mão ,da espécie de contradicçâo, em que pareceu cair esse illuslre Orador, aquém alludo, ora combatendo como privilegio a regalia de serem os Professores de instrucção superior, julgados pelas Relações; ora conleslaudo-a como desfavor pela insuficiência dos recursos, vislo que só tinham o de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, quando os Professores de instrucção primaria tem recursos dos Juizes da primeira para Juizes da segunda instancia.
Sr. Presidente, que contradicçâo! É, ou não regalia ? Em que ficamos ?...
Eu sei, que a Lei do Estado nâo admitte privilégios individuaes, mas também sei, que resalvou os que forem essencial, e inteiramente ligados aos cargos por utilidade publica, em cujas circumstáncias eslá esse que se reclama.
Nunca foi desfaoor o ser julgado por uma Relação, de cujas decisões ha o recurso de appellação, e revisla para o Supremo Tribunal de Jusliça.
Não necessito de mostrar em que consislem esses recursos, lodos o sabem; nem a excellencia desses julgamentos, todos a avaluam ; nem as regalias justas, que assim se dão aos Professores; pois lodos as reconhecem.
Sr. Presidenle, abrindo a Reforma Judiciaria nas disposições relativas aos crimes commeltidos pelos Juizes e Agentes do Minislerio Publico, no exercicio, ou fóra do exercicio de suas funeções, vejo, que as Relações, ainda no primeiro caso, não conhecem do merecimento da suspensão, mas unicamente se nella se observaram ns formalidades legaes, o que applicado aos Professores, seria para se verificar, se tinham sido ouvidos, e se existiu o voto affirmalivo do Conselho d'Eslado, anles de suspensos, não tendo por isso applicaçâo alguma, o que ponderou o illustre Deputado por Coimbra.
Sr. Presidente, já deu a hora destinada para esla parte do Ordem do Dia, e por isso concluo, dizendo, que é opportuno, e muilo opportuno designar-se os Magistrados, que devem julgar os Professores. Tracta-se de marcar a maneira porque èlles podem ser processados, e julgados, e por isso é consequência lógica o traclar-se dos Magistrados, que devem tornar effectivo esse processo, e esse julgamento; e permittam os nobres Deputados, que combatem a opportunidade da Substituição, que lhes agradeça a honra de serremetlida áCouimissão, a que perlencem os SkssÃo N." 18.
mesmos Depulados, pois considero essa remessa como uma rejeição airosa; pois reconhecendo-se os principios, recusa-se admittil-os (talvez) porque foram apontados por homens, que não tem a honra de serem Doutores, ou Professores!
Sr. Presidenle, são, ou não verdadeiros estes principios ?.... São ou não devidas estas regalias ? .... Os illustres Deputados, dizem, repelem, e sustentam,
que sim ; qual é o resultado?.....Admittil-os.....
sanccional-as. (Apoiados.)
Deixo aos nobres Deputados a gloria de, reconhecendo a jusliça da Substituição, não a admillirem; deixo-lhe ainda mais a gloria de não definirem a inteira e completa independência do Magistério.
Voto pela Sustituição.
segunda parte da ordem do dia.
Continua a discussão do Projecto n.' 32 (Vid. Sessão de 19 de Maio.)
O Sr. Presiente;—Continua em discussão o cap. 1." relativo á Junla do Credilo Publico.
O Sr. Lopes Branco:—Sr. Presidente, usando da palavra, farei as observações que me parecerem conformes quanto me for possivel, altendeudo o methodo que a Camara decidiu que se seguisse nçsta discussão. Talvez leve algum tempo, lalvez se veja no que eu disser alguma interrupção, e disso peço desculpa á Camara porque é necessário de um arligo ir para outro, e isso leva muito lempo.

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em virtude do Decrelo de 7 de Novembro aos interessados que fizeram esses descontos de ordenados e soldos ele, parece-me que lia agora intenções de se lhes pagar unicamenle 7 por cenlo; ou está isso resolvido, ou ha objeclo pendenle, não sei o que ha, o cerlo é que isso tem produzido um effeito desfavorável, e uma apprehensão que é preciso remover, porque esses credores merecem realmente mais consideração, e serem mais contemplados, porque estando em desembolso de capitães, aos quaes não se consignou juro algum, c duro na verdade, que agora quando sc trácia de receber as quolas para pagamenlo de todos os seus créditos, se lhes consigne um tão inferior como e' ode7por cento, quando elles toem direito a receber 15 pelo Decrelo de 19 de Novembro; islo pelo que perlence aos encargos do art. 1."
Agora no Parecer da Commissão de Fazenda vem comprehendidos os dois arligos, 1.", e 2.*, e acho um augmento de 84:122^070 réis superior ao que se havia fixado em 23 de Abril de 1845; eu desejava que o Parecer da Commissão de Fazenda fosse mais explicito, e mais extenso, para podermos ajuizar da razão que teve para apresentar esle augmento; o Governo no Relatório do Orçamento que apresentou á Camara, satisfez mais a esta necessidade, porque alli effectivnmeiile foi tão extenso quanto era para desejar que o fosse, para que podessemos ficar ao faclo das razões que teve para apresentar á Camara aquelle trabalho por o modo que o apresentou.
Se nós entendermos este augmento do arl. 1." e 2.", por áquillo que se diz no Relatório do Sr. Ministro, nós achamos que procede: — 1.° de 35:025$ réis dos juros das Inscripçôes cmiltidas por effeito do Decreto de 10 de Março de-1817; e aqui eslá já o primeiro sacrifício a que o negocio desgraçado das NotasMios obrigou; se são as Inscripçôes que se cinit-tiram de parle dos 2:100 conlos das Inscripçôes que se mandaram crear para a amortisação das Notas, e que não sei, mas persuado-me, que esta parle das Inscripçôes emittidas se emittiram na quanlia correspondente de Notas; e não fallarei na historia dos 2:100 contos,'pensamento antigo, porque já com essa somma dos 2:400 contos se quiz pagar um deficit que appareceu no Orçamento de 1846; o que lamento é que elle se viesse adoptar para a amorlisação das Notas, e bemdigo o Governo que suspendeu depois esse Decreto para não deixar que fossem todas emit-1 idas. Por consequência esta verba não pode deixar de entrar, e de ser approvada; mas o que é preciso primeiramente resolver ainda, é se deverá ser approvada a verba dos 29:200$000 réis, que apparecem neste Relatório do Governo, a qual quanlia me persuado que é effeito da importância dos 81:122/070 réis de augmento de despeza nesle cap. l.°; porque, ainda não está ápprovado o Decrelo d'onde procede este encargo dos 29:200$000 réis, o qual é relativo ao chamado empréstimo dos mil e dez contos ... (O Sr. Xavier da Silva: — Não está lá nada disso.) O Orador: — Eu eslou discorrendo sobre a probabilidade, porque efectivamente eu não vejo thema nenhum para a discussão; ora agora, se esta importância não enlra, não fallo nella, mas vem enlão a pergunta...... (Segue o Sr. Xavier da Silva, inter'
rompendo )
O Sr. Xavier da Silva: — Se V. Ex." me dá li-Sk-.-Ào N." 18.
cença, e o Sr. Deputado • consente, eu darei alguns esclarecimentos para evilar que continue similhante
discussão.....V. Ex.1 da-me a palavra?... •
O Sr. Presidente: — Tem a palavra. O Sr. Xavier da Silva: — Os 2:400 contos de Inscripçôes, creadas por Decreto de 10 de, Março de 1847, de que apenas se emittiram 700 contos, faz objecto especial de uma Proposta do Governo, e por este motivo o Orçamento da Junta do Credito Publico não pode ter referencia aos seus juros, cm quanlo as Cortes nâo approvarem a emissão. A dotação das Inscripçôes que se passaram em consequência da conversão do empréstimo chamado dos mil c dez contos, faz parte da mesma Proposla do Governo, e não se pode traclar deste objecto no Orçamento da Junla do Credito Publico, porque como já disse, essa Proposta ainda não foi votada. Os dois empréstimos de 1823, e de 1827, de que trácia o art. 1.% são denominados empréstimos do Banco, por terem sido originariamente feitos por aquelle Estabelecimento, mas não se segue por isso, nem agora sc tracta de ^ saber, se as Inscripçôes ou Apólices emitlidas estão em poder do Banco. O empréstimo de 1823 foi contraído, sendo Ministro da Fazenda o Conde da Povoa, se bem me lembra; e o de 1827, sendo Ministro da Fazenda o Sr. Manoel Antonio de Carvalho, hoje Barão,de Chancelleiros.
Dadas eslas explicações, parece-me que o illustre Deputado poderá dar-se por satisfeito, se tive a fortuna de me fazer entender, de modo que desvanecesse as duvidas apresentadas pelo nobre Orador.
O Sr. Lopes Branco : — (Continuando) Mas nessa caso vem a pergunta para se saber para que é feito esle augmento dos 84 contos, porque nâo sei, nem a Commissão o diz. A Commissão seguiu um caminho muilo diverso daquelle que o Governo tinha seguido, explicando no seu Relatório o motivo porque appareciain no Orçamento alguns augmentos ... (Segue o Sr. Xavier da Silva.)

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não pôde produsir outro resultado; eis-aqui o que acontece; a discussão não chama a allenção da Camara, não inspira inleresse, e o Deputado que falia, vè-se obrigado a fazer uma figura triste.
O nobre Deputado deu-nos já alguma explicação pelo que pertence aos empréstimos de 1823 e dc 1827; se acaso os Titulos desses empréstimos não eslão já em poder do Banco, isso não podia eu adivinhar... (O Sr. Xavier da Silva: — E que estivessem?) Se estivessem, então procedia o meu argumento. Se acaso os Tilulos estão em poder do Banco, se estas importâncias constituem créditos do Banco, enlão procede o que eu disse, que, pela mesma forma porque se hypothecou ao Banco um fundo d'amor-tisação, esse fundo fosse tnmbem applicado para a amortisação desses dous créditos, isto é, do empréstimo de 1823 e do empreslimo de 1827; mas o nobre Deputado pela maneira porque respondeu á esta minha observação, deu a entender que esses Tilulos não estavam já cm poder do Banco.
Portanto desejava eu saber precisamente d'onde é que vinha o augmento dos 84 contos; se vinham comprehendidos nelles os 35 contos dos juros da capilalisaçâo dos juros da divida interna, vencidos no fim de Junho próximo, se era possivel alliviar o Paiz deste encargo, por isso que as receitas atraza-das dão margem a isso, e ern ultimo logar ver-se alé onde é justo que, declarando o Governo, que o conlraclo com a Sociedade Folgosa eslá suspenso, e por consequência a Sociedade desobrigada dos encargos que desse contracto lhe provieram, continuem a pezar sobre as receilas do Eslado os encargos que ao Governo vieram desse mesmo contracto. São estas as observações quo por ora se me offerece fazer, e sobre as quaes a illustre Commissão poderá dizer alguma cousa que me possa esclarecer.
O Sr. Assis e Carvalho:—Sr. Presidente, na intelligencia de que a discussão do Orçamento não é uma discussão de arithmetica ou álgebra abstracta, mas sim uma discussão de aiilhmetica ou álgebra filosófica, devemos entrar na filosofia desla arilhmeli. ca ou álgebra.
Era por este molivo e neste senlido que eu desejava que o Orçamento fosse discutido na generalidade, para podermos calcular as forças productivas da Nação, e sabermos depois como, e de que modo as havíamos de distribuir, em relação aos quadros das Repartições, que deviam eslar fixados, e ás habilitações para os differentes empregos, que deveriam estar determinadas, passando depois a ap-plicarmos parte da receila a emprezas e melhoramentos produclivos; porque o produclo das contribuições não deve só ser applicado a despezas estéreis, mas a emprezas productivas; deveríamos lambem saber se o que recebe o Estado, realmente é o que devei ia receber em conformidade das Leis, e era para este circulo de discussão que pii linha sido convidado pelo illustre Deputado por Vizeu Membro da Commissão de Fazenda, quando se discutia o Projecto auclorisando o Governo a levantar 500 conlos de réis; e por esla occasião e nesle sentido se-Ja-me licito ponderar á Camara, se é possivel que o producto [da decima e impostos annexos seja somente de 1:500 contos, quando as Alfandegas produzem em receita quasi 5:000 conlos; pois a propriedade rústica e urbana, a industria, commercio, etc produzem em Portugal somente 15:000 contos
peciaes voladas pelo Corpo Legislativo, bem como as Inscripçôes entregues á Companhia do Canal d'Azambuja. Portanto a Commissão de Fazenda vendo que esse augmento de 81 contos procedia de emissões legalmente determinadas, não podia deixar de conservar no Orçamento essa despeza, porque ella era auctorisada pelas Leis especiaes.
O Sr. Lopes Branco: — (Continuando) Em lodo o caso o que eu vejo, é que nâo apparece uma explicação que nos possa mostrar o molivo que deu causa a esle augmento de despeza, e quando algum dos illustres Membros da Commissão tomar a palavra, desejo que precise rnais a explicação que acabo de oirvir, porque realmente apparecendo no Relatório do Governo indicados lodos os artigos, que produzem juros, agora no Parecer da Commissão não vejo indicação nenhuma que nos leve a esse conhecimento.
• Ora, em quanlo aos juros da Sociedade Folgosa e C", eu vi no Rclatorro do Governo que esse con-tiacto está suspenso, e se isto é cerlo, não sei como se vem pedir ao Parlamenlo a continuação dos encargos que se derivam desse contracto: pois se esse contracto está suspenso como diz o Governo no seu Relatório, se desse contracto provieram encargos, mas por outra parte provieram lambem obrigações para a oulra parto conlractanle que ns não satisfez em virtude do contracto estar suspenso, exige-se que o Governo satisfaça aos seus encargos, e que os satisfaça por consequência sem compensação ? ! .. . Quizera eu portanto que, por parle da Commissão de Fazenda se desse uma razão mais plausível, em virlude da qual nos podesse justificar a continuação desle encargo no Orçamento, e encargo nada menos que de 7:998$000 reis nos encargos da Junta do Credilo Publico, e outro mais importante que vem adiante nos Encargos Geraes. O meu argumento é este — Se o'contracto com esta Companhia, como o Governo diz no seu Relatório, está suspenso, para que a Companhia não satisfaça ás obrigações que convencionou com o Governo, o Governo ou o Thesouro não pôde soffrer, pela sua parle, os encargos que desse contracto lhe derivam;—e o dizer-se que elles provem de Lei existente, não é argumento para mim; porque embora esse contracto fosse saneciona-do e auctorisado por uma Lei, se de faclo o contracto está suspenso, a Lei d'onde elle se deriva está lambem suspensa, e não pôde produzir effeilo pelo que pertence aos encargos que se exigem do Governo.
Nâo sei se acaso nesta verba de 84 conlos se comprehende a de 35:538íJO0O réis, de que se fez menção no Relatório do Governo para os juros da capilalisaçâo de Ires semestres de jrrros da divida interna, qne se devem vencer no Dm' de Junho próximo, se acaso é isto, en quizera que se medilas-e mais um pouco sobro os recursos que nos podem offerecer as nossas receitas alrazadas, porque realmente sacri ficar todas as receilas vencidas alé 30 de Junho de 47, e que montam a uma somma tão importante que não é menos de 8:000 contos, á amortisação das Nolas c ao pagamenlo dos Empregados Publicos, parece-me pouco conveniente, e que deviamos procurar nlliviar o Paiz desle encargo, se por ventura ainda fosse lempo.

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Leis? Eu vou explicar. A Lei de 10 de Julho de 1843 tracta da emissão das Inscripçòes passadas em virlude das reclamações do Brasil, as quaes foram emittidas segundo a liquidação que eslava dependente dos trabalhos de uma Commissão encarregada desse objeclo, e tendo sido emittidos 21:200$000 réis necessariamente havia de ser incluída neste Orçamento a verba da despeza necessária para o pagamento dos juros, a qual importa em 1:060$000 réis.
A Carta de Lei de 30 de Novembro de 181-4 tracta do Contracto feilo com o Marquez do Fayal para as obras do Canal da Azambuja, em consequência deste Conlracto a Junla do Credito foi obrigada a emittir tantas Tnscripções quanlo era o capital empregado naquella obra nos termos do art. 4." § l."da citada Lei; mas a liquidação fez-se posteriormente á época do Orçamento, e emittidas as Inscripçòes é indispensável fixar no Orçamento a verba competente para pagar os seus juros.
A Carta dc Lei de 19 d'Abril approvou o Contracto feito com a Sociedade Folgosa, Junqueira, Santos e C.*para a conversão da divida externa ; em cumprimento desse Contracto emitliram-se 21 4:000$ d'I nscripções, que vencem o juro de 8:560$, e conforme a condição 7/' do referido Contracto poderão passar-sc 133:300$ cm lnsciipções, das quaes o juro importa em 7:998$. Diz o illuslre Deputado, qne este juro deve cessar, porque no Relatório de 28 dc Fevereiro o Sr. Ministro refere que o Conlracto eslá interrompido, mas S. S.a nâo viu o qíie diz o Governo na i4 Demonstração do resultado das redacções ue alterações feilas conforme as respectivas Propostas ude Lei. n Pois peço licença para lèr u Despezada ajunta do Credito Publico, — Juros — deduz-se — « 2."" A imporlancia dos juros das Inscripçòes cor-a respondentes ao supprimenlo da Sociedade Fol-agosa, Junqueira, Santos, e Ca, respectivo ao ac-ucréscimo d'um por cento dos juros de divida ex-' a terna convertida; tendo logar esla deducção pelos a motivos já declarados a respeito das vacaturas das u Classes inactivas — 7:998$000.»
O Governo no art,. 7 ° do Contracto compro-metleu-se a mandar passar as Inscripçòes nos termos do arl. 4.°, e pagar o juro correspondente, por isso incluiu esta verba na despeza; e se a Sociedade interrompeu o Conlracto, quero dizer, deixou de fornecer em Londres os capitães necessários para pre-fazer o acerescimo de um por cento de juros, o Governo diminuiu a verba no logar que apontei, mas deve nolar-se que lambem o Governo não cumpriu o qire estipulou no art. 6." entregando á Junla do Credito Publico o produclo das vacaturas das Classes inactivas. Nestes negócios convém, ter tudo presente, e em quanto forem vislos separadamente hade dar-se logar a eslas e oulras duvidas, que espero deixarão de existir depois desles esclarecimentos.
Sr. Presidente, lenho muila magoa em ter ouvido dizer ao illustre Deputadopor Vizeu que o malhodo adoptado pira a discussão do Orçamento dá logar a não sc poder discutir bem; mas a questão do melhodo-já passou: é verdade qne propuz esse melhodo, e a Camara depois de o lomar na sua consideração houve por bem approva-lo, por se persua- i dir que era o mais adoplavel, comtudo se o illuslre Deputado entende que elle o impossibilita de discutir, faça nova Proposta, e ndopté-se outro methodo que se julgue melhor; o que de cerloserá pre-
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do roi>, quu é o capilal, a que corresponde a receila consignada no capitulo decimas e impostos annexos calculado em 1:500 conlos de re'is ? Ê esta a arith-melica filosófica do Orçamenlo que eu desejava ver tmelada, e não cuidarmos de tirar ou acerescentar alguns réis a algum ordenado de algum Continuo miserável. Como porém não entramos nesta discussão, e é necessário descer a especialidades, passarei a fazer algumas reflexões a respeilo desle capitulo.
Apparece aqui uma abbreviatura que não poderia ser entendida, se nâo fosse ouvida a explicação dos illuslres Membros da Commissão de Fazenda, que cm parle satisfaz. Propõe-se para a despeza desle capitulo 1.548:772$5l>8 réis; é o mesmo que vem no Orçamenlo; e depois diz — excede a fixada na Carla de Lei em 84 conlos de réis.
Respondeu o Sr. Deputado — são juros de Inscripçòes que não se comprebendiam no Orçamenlo volndo pela Carla dc Lei de 23 d'Abril de 1845. Ora esle Orçamento foi votado para o anno económico de 46 a 47, e depois dessa época não temos tido Parlamento; por consequência não ha mais despeza votada para a Junta do Credito Publico do que a despeza que se comprehendia naquella Carla ' de Lei: logo aonde se votaram esles 84 contos que não se comprehendiam na Carla de Lei, que votava as despezas para o anno económico de 46 a 47 ?... O illuslre Deputado já explicou, mas ião abbreviada-menle que não pude comprehender. A este respeito é que eu desejaria ouvir ainda as suas explicações, porque a respeito dos oulros casos ja eslou satisfeito.
O Sr. Ministro da Fazenda: — Aqui nesle Resumo da despesa da Junta do Credito- Publico, logo na segunda linha, debaixo dos encargos da divida inlerna, vem no cap. 1." a comparação entre averba que sc pede neste Orçamento, e a que se votou na Carta de Lei de 23 de Abril, e aqui eslá a differença dc 81 coutos. Ora este augmenlo de 84 conlos com relação ao Orçamenlo de Abril de 45 certamente provém de Leis, que dotaram a Junta nesta quanlia, e se não fosse votada em Leis não vinha aqui esla verba. Agora resla rectificar uma observação do illus.lre Deputado; S. S.a disse que a Caita de Lei de 23 de Abril de 45 regulava para o anno económico de 46 a 47; não Senhor, essa Carla de Lei regulava para o anno económico de 45 a 46:
O Sr. Xavier da Silva: — Pareee-me que a explicação dada pelo Sr. Ministro da Fazenda deve ter satisfeito aCamara, e o illuslre Depulado a quem peço queira consultar o Orçamento da despeza da Junta do Credito Publico, e depois da Nola Preliminar ha de encontrar o u Resumo comparativo u das sommas propostas para o anno económico de it 48 a 49 com as que foram auclorisadas pora o a anno económico de 45 a 46, pela Carla de Lei de «23 d'Abril de 1815.» Eahi diz — excede este Orçamento ao de 1845 a quantia de 84:122/>070 ; e tem a nota (o) a qual diz : (Leu) u Esta differença pa-ura mn is procede das emissões de Titulos effectua-a das posteriormente á publicação da Tabeliã de 28 ude Junho de 1845, desenvolvimento da Lei de 23 ud'Abril antecedente, em virlude da Carta de Lei ude 10 de Julho de 1843, 30 dé Novembro de 181-4, uc 10 e 23 d'Abril de 1845, c de outras disposições u em vigor que as tem auctorisado.»

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ferivel a estar todos os dias a dizer iiquc o methodo u adoptado tido serve, c que não é possivel discutir » porque estas asserções fazem muito máo effeilo para o Publico.
Quanto aos empréstimos do Banco de 1826 e 1827 já disse que são assim classificados unicamente como designação da origem das Apólices emillidas, e não porque esses juros sejam pagos ao Banco, mas ainda quando as Inscripçôes ou Apólices fossem do Banco, creio que o illuslre Depulado não quereria que dos empréstimos só por terem a denominação do Banco não se paguem os seus juros.
Assevero no nobre Deputado e á Gamara que no Orçamento da Junla do Credito Publico nâo vem uma única verba que não seja determinada por uma Lei especial I e posso lambem asseverar á Camara que no mesmo Orçamento pelos motivos referidos ainda não vem proposto juro algum para occorrer nos encargos que hão de resultar de Propostas apresentadas pelo Governo, que e=lâo na Commissão, porque só depois de npprovadas, cumpre ao Parlamento occorrer ao meio de se pagarem os juros.
O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidente, cu principio por já repellir, com a força com que posso, uma arguição que se me fez dizendo-se, que eu nâo queria que se pagasse ao Banco de Lisboa a importância destes dous créditos. Sr. Presidente, a respeilo disto já me tenho explicado sufficientemenle nesta Camara; por isso mesmo que eu quero que se paguem lodos os créditos de que é devedor o Thesouro, é que eu lamento que em logar do se abrir uma estrada larga, nós vamos seguindo pequenos atalhos que não podem nunca conduzir-nos ao ponlo verdadeiro aonde devemos chegar; por isso mesmo quo eu já vi crear fundos de amortisação para pagar créditos de que o Governo é devedor ao Banco de Lisboa, é que eu desejaria, em quanlo nâo lenho a explicação dos illuslres Deputados, Membros da Commissão, que se comprehendessem lambem esles créditos, que eu suppunha do Banco; mas depois de feita a explicação já se vê, que a fallar a verdade, estas palavras que a Commissão proferiu — Mas quer ou não quer quo se pague aO Banco? — Lançaram, ou quiz-se que lançassem o odioso sobre um Deputado qne nâo faz mais nada do que vêr qual é o modo de. sairmos das difficuldades em que nos achamos, e que lem o mesmo desejo que todos teem, e o mesmo interesse pela Causa Publica. Sr. Presidenle, eu pediria e desejava, que se separasse desta questão tudo o que diz respeito aos interesses de individuos pertencentes ao Banco, ou das Companhias, porque essas particularidades não lem nada absolutamente com o nosso modo de vêr a questão; porque nós o interesse que temos, é vêr se por ventura se dá' uma melhor organisação á nossa administração financeira, e económica, mas não tomos nunca em vista offender interesses mais ou menos ligados com a posisão em que cada um de nós sc acha; disse um Sr. Deputado— O Sr. Deputado tem-se levantado sempre com braço irado contra o Banco e Companhias—E os Srs.'Deputados que sc julgam defender mais directamente os interesses do Banco, deram lodos contra si a suspeita de que nâo tem oulra cousa em vista senão esses interesses. Sr. Presidente, nós lodos nesla Casa o que desejamos, é promover quanlo Seja possivel os interesses publicos; e em quanlo ao methodo, eu não quiz lançar stygma a quem propoz o Sh^ão N." 18.
modo p>rque eslamos discutindo o Orçamento, nem tão pouco, que a Camara reconsiderasse a sua decisão, porque decidiu bem; mas nâo destruiu um sentimento de que eu estava possuído, que a Camara se ha de vêr embaraçada com as diffiduldades que traz esta praclica, u que ha de senlir-se no modo de discutir o Oiçamenlo: continuando esta discussão, o illustre Depulado ha de experimentar cm si mesmo, o que eu experimentei.
Ora, em tudo poderá o illustre Deputado ter-nos satisfeito, mas em que ainda verdadeiramente nos não satisfez de lodo, foi a respeito do Contracto com a Sociedade Folgosa, Junqueira, Sanclos, e Compi-nhia.'Eu peço a attenção do illustre Depulado e da Camara, para ouvir o que se acha no Orçamento, e no que se refere o Parecer da illuslre Commissão de Fazenda. (Leu)
Não serão portanto perdidas as reflexões que en acabo de deduzir do que alfirina o Governo, de que este Contracto está suspenso, c se está suspenso, tomemo-lo conforme o que sc tem dito deste Contracto, no eslado em que se achava quando se declarou suspenso, mas este—Poderão pussar-se — comprehende um futuro, e como se diz que eslá suspenso, ern consequência de não salisfazer aos encargos a que se obrigou, em quanto que pela disposição da Lei do Orçamento se obriga o Governo a cumprir esses encargos; ora digo eu, será por consequência jualo, quererá a Camara consentir, c a illustre Commissão exigirá ainda depois destas observações, quo se passem mais Inscripçôes, as quaes trazem novos encargos para o Thesouro, além dos encargos que lhe vem a cariegar pela segunda vez cm virlude do Contracto que eslá suspenso?.. .. (O Sr. Xavier da Silva: — Ja se passa iam; não se passam mais) O Orador:—Vamos a vêr aonde eslá a inexactidão do facto, se está da parte do illustre Depulado, ou se eslá da parle do Governo, ou se eslá da parle da Commissão, que referindo-se ao Orçamento apresentado pelo Governo, no logar em que estou fallando grammalicalmente mostra quo ainda" senão pas-saiam, e que senão devem passar está mostrado, por qne o Conlraclo está suspenso ; nâo podemos de cerlo nunca admitlir que eslejam' pa-sadas çstas Inscripçôes a que se refere o artigo do Orçamento, porque isso importava o que eu não me atrevo a dizer (Uma voz:— O que é ?) O Orador:—O que é? E terem-se passado Tilulos contra a verdade do que o Governo assevera. Eu creio que o Projecto originário do Governo diz que se poderão passar, e sendo assirn como éque sediz — «Já se passaram» — Esla é que é a queslão, estão ou não passados? (O Sr. Xavier da Silva: — Estão uns passados, outros não) O Orador: — Mas não é isso o que ha pouco disse o illuslre Depulado, e o que devemos acreditar em presença do Orçamento; pelo qne diz o illuslre Deputado devemos acreditar que elles não dlão passados. Eu acredito o que diz o illuslre Depulado, e enlendo que é digno de ser acreditado; mas ao mesmo lempo ha quem nífirme o contrario, e por tanlo eu pela minha parte não posso volar (Uma voz: — Pois não vote) por esla verba, porque no Projeclo do Governo diz-se — Poderão emillir-se em favor da Sociedade as Tnscripções — e segundo a declaração do Governo nâo se devem emiltir,. porque nos diz que o Conlraclo está suspenso.

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(II)
como explicação ao illuslre Deputado a quem muito respeilo, que nem levemente live inlenção de censura a S. Ex.a quando disse aquelles áparles.
O titulo do arl. 2.° explica suflicienlcmente quanto S. Ex.1 deseja, e as verbas das despezas ahi mencionadas, a que S. Ex." alludiu, sâo o resultado do conlraclo confirmado pela Carla de L*m de 19 de Abril dc 18 1 í>, que foi cumprido pela Sociedade quanto á conversão dos Tilulos dedivida fundada externa cmillidos na conformidade do Decrelo de 2 de Novembro dc 1810, islo é, a Sociedade entregou o capital necessário para, na conformidade do arl. 4.°, preencher o juro de 4 por cenlo, e ptissadas as Inscripçôes segundo o art.G.", necessariamente havia de estar no Orçamento a verba de juros respeclives.
E quanto ás que poderão emiltir-se, já li a Nota Correspondente, e me referi aos artigos do contracto com a Sociedade; com tudo lerei.
Art. 7.° A Junta do Credito Publico emillirá a sommadc Inscripçôes necessárias para pagamenlo do capital emprestado pela Sociedade na conformidade do art. 4, que vencerão o juro de 6 por cenlo ao anno, isento da decima ou qualquer desconto, e serão por ella recebidas ao par, á proporção que for apresentando os recibos da Agencia Financial, dentro em trinta dias dessa apresentação; e para se regular esta operação, virá declarado no recibo que a Agencia deve passar,, o cambio de Londres sobre Lisboa (de Lei tias a 30 dias) corrente na dala do diclo recibo. O juro e amortisação deslas Inscripçôes serão pagos no 1." de Janeiro, e I." de Julho de cada anno pela Junla do Credilo Publico.
Eis a razão porque está aqui esta verba, e lambem direi que o contracto foi suspenso porque a Sociedade não satisfez em Ingialerra as quantias a que se linha obrigado no art. 4.% bem como o Governo não cumpriu o que determina o arl. 6.°, e por isso a mesma verba figura na diminuição da despeza no Orçamento. É necessário que os Srs. Deputados examinem bem este negocio, e que não acreditem ludo que se diz lá fora, nem se persuadam que houve menos boa fé da parle do Governo ou da Commissão, na apresentação do Orçamento.
Julgo desnecessário continuar n'eslas mesmas reflexões, e no mesmo Orçamento, e Leis ciladas exisle a resposta a todos os argumentos apresentados pelo illuslre Deputado por Vizeu.
O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, eu desejo observar ao Sr. Depulado que esla palavra — Orçamento — não significa senão malbemalica-mente um calculo aproximado do que é preciso para satisfazer aos vencimentos dos Servidores do Eslado, e ao direiloque cada um doscredores tcmdeser salis-feilo dos seus credilos, enão se segue que oque vem no Orçainenlo seja por força gaslo. Esta verba (pie diz respeito aos juros das Inscripçôes do contracto celebrado com a Sociedade Folgoza, Junqueira, Sanctos o Companhia, é uma prevenção; e eu posso asseverar á Camara que a mesma Sociedade não tem recebido juro algum dessas 1 nscripções ; mas desde o momento ein que ella possa cumprir o contracto (o qual não foi cumprido por causa da revolução) necessariamente se ha de satisfazer ás suas estipulações. Ora é uma verdade que nem a Sociedade pôde cumprir com esle dever, nem tambem o Governo pôde pôr os meios necessários á disposição da Junta do Credito Publico; mas tambem é verdade que pe-Si.ssÃo N." 18
los Supprimentos que a Sociedade fez, a Junla do Credito Publico havia por força emittir as Inscripçôes de que se aqui tracta. Por consequência não pôde haver duvida alguma à este respeito.
Havendo-se a maleria por discutida á falia ds mais inscripçôes, disse
O Sr. Moraes Soares-: — (Sobre a Ordem) Hontem quando se approvou que se fizesse a discussão por capitulos, disse-se que eram salvas as reducções que se haviam de fazsr: preciso eu pois d'um esclarecimento, isto é, se aquella resolução abrange' todos os capitulos que se discutirem, ou se é necessário rc-pelir-se a declalação ao votar de cada um dos mes-, mos capitulos.
O Sr. Presidente: — Quando hontem se tractou desle objecto, o Sr. Ministro da Fazenda mandou para a Mesa a declaração que se vai ler, e pediu que se inserisse na Acla, se a Camara o resolvesse. Mas islo era relativo ao capitulo que tem estado era discussão. Depois de votado esle, se alguin Sr. Depulado quizer, pôde renovar o Requerimento, e pedir qne elle tenha applicação ao capitulo que se votar, ou a todos ; mas agora não tem isso logar.
Leu-se logo a seguinie
Declaração. —«Declaro que a votação da despesa da Junta do Credilo Publico ficará sujeita ás reducções dos juro3 que a Camara votar nas oulras Proposlas do Governo.» — /. J. Falcio.
O Sr. Moraes Soares:—Vista a explicação de V. Ex.a eu faço uma Proposla....
O Sr. Presidente : — Perdoe o Sr. Depulado, mas isso agora não tem logar. Agora só se Iracta de votar o capitulo que tem eslado em discussão, sem prejuizo da declaração do Sr. Ministro.
Foi logo ápprovado o Cap. 1 " Indo a assenlar-se a Declaração, disse
O Sr. Xavier da Silva:—Eu peço para fizer um AdditamenJo a essa Declaração, porque assim corre com mais rapidez a discussão, e não é preciso-na occasião da votação de qualquer capitulo, estar a fazer Requerimentos para este fim....
O Sr. Presidente: — Mas não tem Jogar, porqua já se votou este capitulo, e só o pôde ter, quando se entrar na discussão de oulro.
O Sr Xavier da Silva: — A Commissão diz no seu Relatório. ( Leu)
Ora, posta na Acta a Declaração do Sr. Ministro da Fazenda, como a apresentou, mas que não é certamente a intenção de S. Ex.a do modo queTestá redigida, parece que só os juros da divida interna e externa é que estão sujeitos a reducções, quando nem é essa a intenção da Commissão, nem do Sr. Ministro; pelo contrario, toda'a despeza do Orçamento eslá sujeita a lodos os côrles e reducções que sc fizeram nas Proposlas que vieram aqui do Governo.
• O Sr. Presidenle: — Torno a dizer, quando-se Iractar de outro capitulo é que isso tem todo o logar, mas agora não; porque está votado eápprovado o capitulo. Agora pergunto á Camara se approva que se insira na Acta a Declaração do Si. Ministro da Fazenda.
Foi mandada inserir.
Poz-se logo d discussão o seguinte.

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(1
2 )
Deduz se a imporlancia
do art. 8.".......... 1:324/800-16:072/000
É superior á fixada na Carla de Lei de 23 de Abril de 1845 ....... 1:324/800
Foi logo approvado.
Capitulo 4.°—Diversos Encargos.
Propõem-se para despeza
desle capitulo.......'. 16:417/635
Art. 11."—Augmenlo em
consequência do serviço
extraordinário a cargo
da Junla............ 1:300/000—17:717/635
Excede afixada na Carta de Lei de 23 d'Abril de 1845............. 8:761/656
Foi logo approvado.
Encargos da divida externa.
Capitulo b.°—Juros.
Propõem-se para despeza desle cap. 1.612:049/1162 Excede a fixada na Carta de Lei de
23 d'Abril de 1815............ 357:417/817
O Sr. Lopes Branco: — Aqui apparece um augmenlo de despeza de 357 contos e tanlo, e é preciso dizer com franqueza, que é por ter chegado a escala ascendente dos juros da nossa divida exlerna, mas por isso mesmo que eslas estipulações da convenção com os nossos Credores estrangeiros fazem com que de repente nos appareça um augmenlo lâo considerável de despeza, enlendo eu que era do meu dever chamar toda a attenção dos Srs. Minislros e da Commissão de Fazenda para esle objeclo, que é muilo serio. Appareceu uni pensamenlo ulil e orga-nisador, é preciso dizê-lo, com quanlo elle podesse apparecer em lermos mais convenienles, e hajam Es-criplores, que nâo npprovam as Caixas de amorlisação, comludo no caso em que nos achamos em presença das nossas particulares circumslancias, não acho oulro meio dc sairmos das nossas diíficuldades senão o de uma Caixa de amorlisação, porque os nossos juros vão-nos esmagando, e nesle caminho nâo podemos ir nem viver d'esles expedientes desgraçados, que nos tem condemnado a um estado similhante, e assim não é possivel viver muito lempo, e veja-se, Sr. Presidenle, que na Junla do Credito Publico já esle anno sobe a nossa despeza a 597 contos, e que nesla quantia enlra a somma de 357 contos para juros que acerescem desde Julho que vem em diante ; quizera eu que com a imporlancia com que o Governo deve attender a estes negócios, se servisse dizer-nos pelo seu órgão mais competente, qunl é a resolução que lem adoptado, com a qual possa occorrer não só á diminuição do juro da nossa divida exlerna, mas ao pagamenlo de algum do seu capital, A organisação das Caixas de amortisação "apresenta algumas objecções; enlielanto se alguns desses illustres Escriplores que as lem combalido, se
Excede a fixada na Carta de Lei de
23 d'Abri] de 1845...........____ 49:066/520
O Sr. Lopes Branco: — Eu principio por dizer que não sei que possa continuar desle modo a discussão do Orçamento, porque se as observações que se fazem, hão de offender tanlo as suscptilidades de alguns dos illuslres Membros da Commissão de Fazenda, que suppõem que por nós fazermos as nossas reflexões, pomos em duvida a veracidade com que a Commissão de Fazenda examinou o Orçamento, então deixemo-nos dislo. Pois daquillo que algum de nós diz, das reflexões que com tão boa fé apresentamos na Camara, pode dizer-se que pomos cm duvida a veracidade dos Membros da Commissão, aos quaes já por muitas vezes temos prestado o testemunho do maior respeito pela sua probidade? Digo pois, que se isto assim continua, deixemo-nos de discussão, e acabemos com isto. O illuslre Deputado sabe muilo bem, pelas relações de amisade que nos prendem ha tantos annos, que eu era de lodos os homens o menos capaz de irrogar a pessoa alguma, e principalmente aos Cavalheiros de que se tracta, essa offensa e injuria. Sr. Presidenle, ninguém põe aqui em duvida a veracidade com que pessoas de um caracter tão conhecido viessem apresentar aqui trabalhos, e com menos lealdade, e com menos boa fé; mas deixem-nos, e deixemo-nos uns aos outros cumprir livremente os nossos deveres.
Ora, a respeilo desta verba, eu desejo saber se ella é o capital dos juros, que a Camara com relação a esla Sociedade acabou de approvar ?... Não é, nem pode ser, porque esta amorlisação & de 40 contos, e os juros que se approvaram são 9 contos; por consequência nâo ha proporção nenhuma, e eu vejo que as palavras porque eslá escripta esta verba, são as mesmas em que estava a verba que a Camara approvou; as Inscripçòes que se podem passar, e os juros approvados por a Camara não podem perfazer esla somma. Eu não me conformo, que á proporção que a Junla do Credilo Publico fosse recebendo os recibos da Sociedade, que tenha obrigação de lhe emillir Tilulos; não me conformo com as oulras ra-zõesj que vem a ser as do Supprimenlo, porque a Sociedade dizem que suspendeu o contracto, não tem satisfeito; no entretanto como esta disposição já eslá prejudicada, eu lavo as minhas mãos; a final o que eu desejava era que a Commissão de Fazenda me explicasse a razão porque apparece esle capital, e o que significa, porque noto que as palavras porque está escripta esta verba, são as mesmas porque está escripta a outra que a Camara acabou de approvar.
O Sr. Minislro da Fazenda: — Parece-me que o Sr. Depulado achará Ioda a explicação a respeilo das suas duvidas no Relatório apresentado á Camara em 28 de Fevereiro, aonde vem bem explicado o eslado desla queslão; porque eu mandei consignar todo o movimcnlo, Iodas as alterações que houvesse em objectos de Fazenda desde o Relatório ullimo, apresentado á Camara pelo Sr. Conde do Tojal.
Havendo-se a matéria por discutida á falta de mais inscripçòes, foi logo o cap. 2.° approvado.
Capitulo 3."— Gratificações dos Membros da Junta, e Ordenados dos Empregados.
Propõem-se para despeza
deste capitulo........ 17:396/000

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vissem no meio das difficuldades ern que nos achámos, certamente não podiam sustentar a sua douctrina; nas nossas circumslancias, é absolutamente indispensável reunirmos todos os annos alguma cousa dos encargos, porque ao contrario todos os annos irão augmentando, não só no .que se chama juro, mas lambem uo capital, se formos no mesmo caminho que temos seguido alé agora.
Muitas outras considerações poderia fazer, mas a matéria não o comporta; entretanto só me limito a perguntar ao Governo quaes são as suas intenções a este respeito, porque na verdade é preciso tomar alguma resolução; nesle eslado não se pôde viver; é preciso sair delle, e por isso desejo saber como o Governo entende que se pôde isso fazer; chamo por lanto a" attenção do Governo para este objeclo, e espero que a sua resposta satisfaça, e que nos dê a esperança de um melhor futuro.
O Sr. Ministro da Fazenda:—Sr. Presidente, o nobre Deputado que acabou de fallar, chamou a attenção do Governo sobre uma matéria importanlissjma. Eu concordo com o illustre Depulado : que era muito para desejar, seria até uma felicidade, que nós po-dessemos desde já descubrir um meio de ter forças pecuniárias para organisar a nossa Fazenda, de maneira qne se reservasse constantemente uma quantia para amorlisar as dividas que tem annuidades. E esse o pensamento que me domina, e que infelizmente não se pôde conseguir desde já; mas é sem duvida um pensamento organisador, e indispensável; porque todas, as vezes que se possam achar meios para minorar, ou mudar as transacções que tem juros em outras que tenham menor juro, ou nenhum, é certamente uma grande vantagem para que no Orçamento appareça mais alguma receita. Porém na siluação actual, em que quasi que foi preciso revolver tudo para se apresentar um syslema de Fazenda ; e em quanlo senão entrar n'uma época de melhoramentos, em quanto a receita não fôr maior, não é possivel estabelecer já um plano permanente: mas, como disse, esse é o pensamento do Governo, e logo quca Fazenda Publica offereça margem em que isso se possa levar a effeito, eu asseguro, que para esse fim eslou d'acôrdo com o Sr. Depulado.
O Sr. Xavier da Silva:— Sr. Presidente, acompanho o illustre Depulado por Vizeu, nos seus bons desejos, em acabar com o desgraçado auginenlo do juro ou escala ascendente da divida fundada externa, segundo o Decrelo de 2 de Novembro de 184.0, a qual poderá chegar ao juro de 6 por cento. O Governo em 1 845 leve desejo de aproveitar a occasião de algum credito que tinham os nossos Fundos para fazei um grande bem ao Paiss, convertendo esses Titulos em outros de juro de 4 por cento annual permanente, a fim de evilar a escala ascendente que hoje lamentamos; e que ainda será mais para s-nlir se ella chegar a preencher o juro de 6 por cenlo, e se hoje é difficil remcller mil e seiscentos conlos au-nualmenle para o Estrangeiro de certo, se as nossas cousas não se arranjarem, teremos de vêr que para o juro desla divida em poucos annos será necessário mandar para Inglaterra mais de dois mil conlos au-nualmente, e os males tem de augmentar em proporção ás maiores saidas do nosso dinheiío. Mas o illustre Depulado disse: — Esse pensamenlo Nacional em 1845, que fez esse Oontraclo deve ser rejeitado. — Sr. Presidente, eu entendo que o Conlraclo deve s^r Vot. 5.*—Maio—1848 —Sessão N.' 18.
respeitado, e louvados os que einprehenderam, ou concorreram para uma operação de que tantas vantagens resuliavaao Paiz, e eslou certo que senão fora os acontecimentos desgraçados de 1816, a divida estaria convertida, e quando não estivesse toda, ao menos uma.grande parte, e o mal da escala ascendente não teria chegado a realisar-se; mas as revoluções deram em resultado a desorganisação das Finanças", o descrédito, e a falta de meios para o Ministério poder satisfazer as mais indispensáveis obrigações. Por tanlo, é forçoso declarar mais uma vez que aquelles desastrosos acontecimentos de.1846 são a origem de tudo que estamos passando, e que se elles não tivessem succedido, já este anno se evitaria a maior despeza de trezentos conlos, cuja somma vai augmentando annualmente.
Oxalá que este exemplo podesse servir para convencer a todos, que as revoluções só servem para os que ludo lern a ganhar, e que os males que ellas deixam, duram muilos annos, e difíicilmente se reparam ( Apoiados ).
O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidenle, esta observação que eu apresentei, nâo lem relação nem com o passado, nem com o presente Governo; o que eu quiz não foi, senão significar o desejo de vêr orga-nisadas as Finanças do Paiz, cuja necessidade ninguém dirá que nâo é reconhecida; e Deos nos livre de traclar de prover a isto só quando tivermos dinheiro que chegue para as urgências do Estado, e que"o Governo esleja desembaraçado; porque enlão quando será isso ?. . .
Sr. Presidente, eu no pouco que entendo de organisação financeira, parece que não deveria levantar a minha voz sobre tal objecto; entretanto devo dizer a minha opinião, talvez singular, mas que eu exprimo com a franquaza de que sou capaz, e nisto de organisação Financeira não se julgue estranho, que quem não é da profissão, emitia as, suas idéas; deixem lambem que digam alguma cousa os profanos. Sr. Presidenle, não é, por exemplo, no mez de Maio, nem no mez de Junho, em que nós havemos de remediar o passado lodo, para entrar em Julho próximo em uma vida nova ; tudo quanlo fizermos sobre este principio ha de dar em resultado conservar-mo-nos sempre nestes mesmos enganos, atraz dos quaes a nossa boa fé tem ido até agora, e é por isso mesmo que o Governo se vê com estas difficuldades ; não é agora que o Paiz eslá contemplando por toda a parte a sua desgraça e miséria, que o Governo deve com todo o sangue frio encarar os males que vê diante de si, e marcar o futuro desde o qual em diante principia essa vida nova em que o Paiz deve enlrar, calculando sobre os males na presença das causas que os produziram, e vendo os recursos com que pôde contar, os effeitos que hão de trazer todas as suas combinações, e estabelecer um syslema quo fôr possivel; isto deve fazer-se com antecipação, marcando o ponto ainda distante d'essa vida nova, e desde quando deve principiar o systema que se adoptar, e nâo se fazendo já estas combinações, quando se tractar de remediar o mal, já não ha de ter remédio nenhum ; o tempo passa, e nós indo vivendo na continuação desle syslema em que lemos vivido, a poucos passos apparecemds em uma situação desgraçada sem recursos nenhuns; por tanlo deve-se lançar mão de algum meio, ou por Caixas de amorlisação, ou oulra qualquer combinação que

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possa livrar-nos dos inales que no? ufiligem ; c india-pcnsavel que o Governo vá pensando nisso, a fim de que esteja habilitado com as medidas que são necessárias, em virlude das quaes hão de vir para o Paiz esses melhoramentos, e se acaso o Governo não Iractar jád'isso, depois não hão de ter remédio nenhum. É debaixo deste ponlo de vista que eu quiz chamar a attenção do Governo para isto que se nos apresenta neste artigo, e que este augmento vai subindo de anno para anno, devendo a Camara e o Governo pensar, que já e' nada mais, nem nada menos que 697 contos o augmento esle anno da despeza da Junta, e isto deve influir bastante, para que o Governo se habilite a vir propor os meios para se sair deste mal, c dar-se-lhe o remédio.
O Sr. A. Albano: — Sr. Presidente, eu concordo com o nobre Deputado, e não ha duvida de que a amortisação da divida fundada interna, e externa, seja um objecto especial que deve merecer a attenção de cada um de nós, e de -todo e qualquer Governo, mas toda a difiiculdade está em encontrar os meios para occorrer a essa amortisação; alludiu muito bem o nobre Deputado a uma cousa, e e' que a maior parte dos Economistas não seguem hoje o systema das Caixas de amortisação: em quanlo não houver saldo de receita sobre'a despeza lodos os meios são inefficazes sustentam pois os Economistas, e sigo eu tambem essa opinião, que o verdadeiro modo de amorlisar as dividas é reduzir a despeza ao minimo indispensável, e augmentar a receita por meio d'uma efficaz cobrança; hoje é repellido o syslema das Caixas de amorlisação, especialmente porque os Governos quando se vêem em apuros, lançam mão de seus depósitos; e' pois pelo syslema das economias na despeza, levando-a no minimo indispensável, e com o excesso da receita sobre a despeza, que se pôde conseguir alguma cousa, indo comprar as dividas no ' mercado pelo preço corrente, mas comprar pouco a pouco para não levantar rapidamente o preço. Eu por consequência abundo nas ide'as tio nobre Deputado, mas pudemos nós hoje tractar d'uma tal amortisação 1 Isto depende d'outro tempo, muito eslimo eu que o Governo lenha meios para ir satisfazendo aos seus encargos, e de nos aproximar do estado normal; quando lá chegarmos, então conve'm muilo e muilo não esquecer este objecto; bom e que todos tenham esle pensamenlo, e que se procure realisa-lo, mas lambem é necessário attender, que nem todas as circumslancias são próprias para se conseguir esle desideraium.
Em quanlo' ao augmento desta verba de despeza na somma de 357:417)$817 réis é toda resultado das Leis, e provém elle uma grande parte da escala ascendente, que de quatro em quatro annos augmen-ta um e meio por cenlo, digo da escala ascendente em relação á divida nâo convertida, o a parte dos juros que devia satisfazer a Sociedade, mas o que nâo fez em virlude dos fataes acontecimentos de Maio, e esse Contracto tanto por parle da Sociedade como do Governo ficou sem effeito, e caducou; sai-ba-se pois que esle augmenlo não provém de transacções novas que se fizessem, provém da escala ascendente quanlo á divida nâo convertida, e de juro que a Sociedade devia pagar.
Havendo-se a matéria por discutida, foi logo ápprovado o cap. 5." Sessão N." 18.
Capitulo 0." — jiinortisaçoes.
Propõem-se para a despeza deste cap. 109:099^909 Excede a fixada na Carta de Lei de
25 d'Abn'l de 1845.............. 109:090^909
O Sr. Lopes Branco : — Eu desejo saber se esta verba de 109:O90$9O9 réis para fazer esta amortisação é por conla da Sociedade, ou se a faz o Governo.
O Sr. Xavier da Silva: — É por conta do Estado.
O Sr. Lopes Branco;—Bem, estou satisfeito.
O Sr. A. Albano: — Sr. Presidente, apesar do Sr. Depulado se dar por satisfeito sempre é bom dizer alguma cousa a esle respeilo; esta amortisação é feila por conta do Eslado; e não veio esta verba de 200 conlos no Orçamento para amorlisação quando se tractou da conversão, porque esta conversão foi votada em 19 de Abril, e o Orçamento é de 23 de Abril; foi votada a conversão e devia vir a verba competente no Orçamento de 46 a 47, o qual senão discutiu, vem ella no actual Orçamento, e a Commissão não podia deixar de a approvar, não só porque é fundada em Lei existente, mas até mesrrío porque é muito util a uma applicação (*) por 20 annos; acerescendo mais os juros do que se houvesse já amortisado. De maneira que o Contracto tinha essa grande vantagem; já previa, o que o illustre Deputado quer, dadas as circurnstancias d'aquella época. O Governo pois traclando-se da conversão nâo podia deixar de apresentar esta verba no Orçamento de 1846 a 1847, que não pôde disculir-se, e a Commissão nâo podia deixar de a approvar no Orçamento actual por ser filha das condições desta Lei, e que preenche perfeitamente em quanto aos desejos do illuslre Depulado em relação á divida externa. Oxalá que oulro tanto sc podesse fazer em quanto á divida interna (Apoiados). E lenho para mim que esta amorlisação é mais real do que uma qualquer oulra amorlisação com este ou outro qualquer Ministério, d'ãqui a 20 ou 30 annos que possa merecer a confiança da Soberana, pois sem embargo de confiar muilo no Ministério actual, e ler esle a confiança da Soberana, os factos provam que eslas idéas não são sempre verdadeiras.
Mas eslas 25:000 libras que devem ser enviadas annualmenle para a Agencia Financial em Londres para serem comprados pelo preço do mercado Fundos da divida externa hão de produzir um óptimo effeito. E oxalá que em vez de 25:000 libras podessem ir 50 ou 60:000. Digo pois que estas 25:000 libras este anno podem aproveitar muito, na occasião presente em que os Fundos tem lido grande baixa. E ainda assim as circumslancias em relação a Portugal (peço licença para fazer esla comparação muito convenienle) ainda assim apesar de muito baixos os nossos Fundos ainda não estão em proporção com áquillo que tem soffrido os próprios Fundos das outras Nações, aonde tem pesado um cataclismo considerável (Apoiados). Quem viu os 5 por cento a 116 acima do par antes de 24 de Fevereiro, e os vê hoje a 67, e n'uma divida sobre que carrega um imposto tâo considerável! A alguém deverá islo servir de lhermomelro pela prosperidade de um Paiz que nutre as idéas de respeilo ás suas Instituições, e detesta

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as-do calculo revolucionário (Apoiados). Os factos são estes: os 3 por cento estão a 45 e meio; estavam a 80 segundo as notas que tenho e que poderia trazer para provar que e' urn facto de muita consideração, um facto importantíssimo na nossa época (Apoiados). Chamo a attenção dos illuslres Deputados, chamo a attenção do Publico, e do Paiz inteiro, desejaria que a minha voz fosse ouvida tanlo quanto o facto o merece. É incontestável que esses acontecimentos que agitam as outras Nações, e a respeito dos quaes não quero fazer observações, nem me compete, trouxeram aquelle resultado para os nossos Fundos. Não sabemos aonde irão esses esforços, nem nos deve importar o que se passa lá por fóra. Mas importa muilo avalia-los. Importa muito que sobre este Paiz não venha a cair uma igual calamidade, um igual cataclismo de que já fomos viclimas, porque os nossos Fundos em- 1846 acha-vam-se n'uma progressão descendente. Houve uma época em que chegaram a eslar a 74. As circumslancias que depois occorreram, fizeram uma baixa considerável. Por effeito dessas desgraçadas circumslancias tem soffrido essa baixa em que se acham, mas ainda assim não está em proporção com a que soffrem os Fundos das oulras Nações. E isto vale alguma cousa (Apoiados). Sabem os illustres Deputados o que vale ? É a consideração pelos recursos que ainda ha neste Paiz (Apoiados). Mas é indispensável primeiro que tudo uma condição sine Assim, Sr. Presidente, fora possivel, que em virlude das nossas economias, todas as que a Commissão lem feito, as que se poderem fazer, nós possamos amorlisar uma parle da nossa divida interna. Concluo pois, que este accressimo na Lei de despeza deve ser approvado.
Havendo-se a matéria por disculida —foi logo approvado o Cap. 6."
Capitulo 7.° — Depezas com a Commissão da Agencia em Londres.
Propôem-se para despeza deste Capitulo ........................... 8:748/000
É afixada pela Carla de Lei de 23 d'Abril de 1845.
Foi logo approvado.
Capitulo 8."—Diversos Encargos.
Propôem-3e para despeza deste Capitulo........................... 113:163/636
Skssào N." 18.
É inferior á fixada na Carta de Lei
de 23 de Abril de 1845............. 9:959/995
O Sr. Lopes Branco:,— Sr. Presidente, eu não faço mais do que chamar a attenção do Governo e da illustre Commissão de Fazenda sobre esta verba de despoza, que acho muito considerável. Vejo para commissões, corretagens e juros 36 contos de réis. e no art. 17." vem isto que pertence á Junla doCredilo Publico. E vejo nos Encargos Geraes mais duas som-mas similhantes a estas; uma de 20 contos proposta pelo Governo, roas que'a illustre Commissão redu-sio a 15, e outra na importância de 57 conlos e tanto que aCommissão reduzio a 40 —economia de 17 contos de réis—Mas quantias estas que ainda fazem a somma avultadíssima de 90:500/000! Isto para corretagens, juros, descontos do leiras ele. Ora a fallar a verdade podendo o Governo fazer alguma combinação entre eslas verbas do Credito Publico, e aquellas que se acham nos — Encargos Geraes — podendo confundir-se umas e outras despezas para que a somma de ambas não chegasse a esta importância de 90:500/000, o que julgo que seria muito fácil, parece-me que nas nossas circunstâncias seria de muito interesse. Assim como a Commissão pode diminuir nos Encargos Geraes ô contos de réis em uma das verbas, e em outra 17 contos no que merece todos os elogios, parecia-me a mim que se poderá alcançar alguma economia mais nesta importância de 90:500/000 réis, quasi 100 contos de réis, que me parece um pouco excessiva. Entretanto não faço mais doque lançar estas idéas, para ver secom islo posso alcançar alguma diminuição nesla verba. Tudo quanto se possa fazer disso nas nossas circunstancias, é muilo.

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mns reducções, o Governo eslá d'.iccorda em adoptar todas as que forem possíveis (Muilo bem — apoiado, j
O Sr. Xavier da Silva:—Sr. Presidente, levan-to-me unicamente para rectificar um engano, em que me parece que está o illuslre Deputado. S. Ex.a fallou em 90 contos para commissôes;— parece-me que nâo é isto o que eslá no Orçamento; porque diz — Art. 19. Commissôes, corretagens e juros, 30 contos de réis; por consequência verá o illustre Deputado que ém logar de 90 conlos, sâo 30 conlos, e isto faz alguma dilferença.
Sr. Presidente, a Junta do Credito Publico tem feito Iodas as diligencias qne estão ao seu alcance para minorar a despeza desta verba, e pelas conlas que foram presentes á Camara relativas aos annos de 1845 a 1816, de 18-16 a 1847, se conhece ler-se s feito urna considerável economia em relação á despeza que anteriormente se fazia. E não se admire o illustre Depulado desta verba de 36:800^000 que se acha desenvolvida no arl. 17 do Orçamento, que junta aos 76:363$000 de annuidades a que se refere o art. 16 perfaz 113:163^000; estes 76 contos de nnnuidades é uma despeza certa; mas note o illustre Deputado, que talvez seja necessário dar um Credilo Supplcmenlar'â Junta para satisfazer a estas 1 annuidades; porque o illustre Deputado vè, no dicto art. 16 que o cambio eslá calculado a 55 dinheiros por 1:000 réis, e desgraçadamente elle está a 52, o que necessariamente augmenta a despeza.
Em quanto á despeza com commissôes, correia-' gens e juros, é muitíssimo inferior á de oulros annos, em réis 9:959J999 cuja differença procede da diminuição que haverá nas despezas com remessas dc dinheiro para Londres e outras (como se vè da nota f) e nas contas da Junla eslá demonstrado em que se gasta esta somma. A Junla lem dedicado toda a attenção a este negocio como. a todos a seu cargo; ese poder salisfazer a esla despeza com 15 ou 20 conlos em logar de 36, esteja o illuslre Depulado cerlo que fará essa economia, porque são esses os seus desejos.
O Sr. A. Albano: — Depois do que acabou de dizer o illustre Membro da Commissão, pouco me restará a dizer ou absolutamente nada, porque elle explicou francamente o negocio, tanlo quanlo é possivel; mas quod abundat non nocet; é necessário deixar na Camara e no Paiz impressões exactas e verdadeiras em relação a objectos de despeza, para que se veja e se conheça que não se exigem dos contribuintes mais sacrifícios que os necessários para satisfazer as despezas que qualquer Estado tein a preencher.
A verba total desle capitulo que monta em réis 113:163^636, compõe-se de duas partes ; uma diz respeito ás annuidades que o Governo é obrigado a satisfazer em virlude de uma convenção que se fez, e a oulra lem relação com a despeza que se fez com commissôes corretagens etc. conforme se acha no Orçamento. São 17:500 libras annuaes até se acabar o pagamento do que se deve a Inglaterra pelo balanço do fundo provisório de 1836, e não restam mais do que cinco ou seis annos, em que esta verba tenha de apparecer ainda no Orçamento constantemente; isto é, i é constante em quanloás 17:500 libras, mas será variável em quanto a réis, na proporção do cambio; quanto mais favorável estiver o cambio, tanlo menos ha de Sfi-sío N." 18.
ser a importância das libras em réis: quanto mais descer o cambio sobre a Inglaterra, tanto mais ha de ter logar o augmento em relação á verba.
Em quanlo á despeza, não posso deixar de render os devidos elogios á Junta do Credito Publico pela assiduidade e zelo que tem na gerência desle negocio importantíssimo, e realmente tendo de transportar fundos daqui para Inglaterra, talvez ainda não seja sufficiente esta verba, porque isso depende como muito bsm notou o illustre Deputado, do valor do cambio;'se o cambio estiver mais baixo, é evidente que a despeza será maior; e esta verba já está bastante diminuída, porque em fim-a Junta tem podido conseguir fazer toda a economia possivel na sua gerência eadministração; por muito satisfeitos nos devemos dar, se ella no futuro poder realisar as suas transacções com esta despeza. Parece-me pois que não pôde haver duvida nenhuma em que passe a verba.
O Sr. Palmeirim: — Eu tinha a palavra desde outro dia para dirigir uma Interpellação ao Sr. Ministro do Reino...
O Sr. Presidente: — É melhor acabar esta questão, porque ainda ha lempo para o Sr. Deputado fazer a sua Interpellação.
O Sr. Lopes Bronco: — Nas considerações que fiz, não live em vista senão vêr se era possivel reduzir d'algum modo esta verba de despeza, combi-nando-a com outra verba que se acha nos Encargos Geraes, e que tem uma idêntica applicação; e principiei por fazer os meus sinceros elogios á-Commis-são de Fazenda pelo faclo de ter reduzido nos Encargos Geraes as quantias a que já alludi; mas desde que eu fiz estes votos, e a Commissão, por um dos seus Membros, mostrou que não em possivel elles realisarem-se, eu contenlo-me com os ter feilo, e ter suscitado esta explicação.
Julgando se a maleria discutida, foi logo ápprovado o capitulo 8."

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satisfeitos (não sei se por movimento próprio, se por effeito da minha Interpellação) pelos Decretos de 9 do corrente que vem de crear duas Commissões: resta porém o segundo quesilo, e esse, Sr. Presidenle, e' de muita importância. Tenciona o Governo publicar as contas da Companhia, no momento de ficarem a cargo da Caixa de Amorlisação, a fim de que o Paiz conheça a applicaçâo feita dos tributos especiaes, mnximè quando o saldo parece exceder mil contos de ieis ?
Sr. Presidente, nenhum animo tenho de offender o Governo — Companhias, ou pessoas no que vou dizer; mas é um facto, que nestes tempos de grande agiotagem, e de grandes fallencias, o povo tem vislo desconfiado a creação de certas Companhias, unico modo alias de colligir os pequenos capitães para grandes emprezas: o povo, Sr. Presidente, paga gostoso para fins úteis, quando lhe vê fiel, e económica applicaçâo; e é porlanlo em utilidade e credito do Governo—em vantagem das Companhias e empréstimos— éfinalmente para satisfação do mesmo povo, que eu desejo grande publicidade.
Sr. Presidente, síria pedantismo ponderar quanto são necessários os meios de communicação para facilitar o commercio, e desenvolver a riqueza, e a civilisação do nosso Paiz; limitar-me-hei porlanlo a affirmar, que o povo do Minho já conhece praticamente alguma vantagem no menor preço, e na maior celeridade da recovagem entre Braga e o Porto; mas alli mesmo ha summo desejo de saber o eslado deste negocio. Por exemplo, a Empreza Lombré, e a Empreza Lucotte fizeram varias transacções com a Companhia das Obras Publicas, que delia foi cessionária, em virtude de cerlo artigo da Lei de 1845'. Mr. Lucotte foi logo depois empreiteiro da própria Companhia: e Mr. Lombré vendeu o seu conlracto, pelo qual se obrigara a construir a estrada de Lisboa ao Porto mediante 900 contos de réis, e 30 annos de barreiras, vendeu-o, digo, por quasi 500 contos de luvas, isto é, mais de metade da importância lotai das obras; e a Companhia, adquiriu o direito de impor barreiras por 60 annos, em vez de 30 a que no conlraclo original só ficavam obrigados os povos.'.' A Empreza Lombré ajustara certa unidade de estrada por preço fixo — a Companhia não tinha
Vol. 5." —Maio—lSáC.-iSjtsríÀo M." 18.
pêa, nem determinação do gasto, etc. — Ora é exactamente por estas razões, e muitas outras, que por agora calo, que eu espero que o Governo dê a este negocio toda a extensão, e publicidade; que se saiba em fim a posição verdadeira deste assumpto.
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros:_
O próprio Sr. Deputado acaba de dizer, que só á segunda das tres clausulasda sua Inlerpellação terá logar responder: e effectivamente a primeira e terceira acham-se prevenidas pelas medidas adoptadas e publicadas noDiario do Governo n.°112.— Quanto á segunda direi mui poucas palavras. O Governo não só por seu inleresse, senão mesmo por inleresse dos individuos envolvidos nessa Companhia, deseja, nem podia deixar de ser assim, que se dê a essas contas toda a publicidade. (Apoiados) E aproveito a occasião para dizer que oGoverno não lem senão uma idéa, que é — fazer justiça completa a todos os ' interesses, e a todas as pessoas que teem contractos coinélle, e mesmo fazer lodo o favor compatível com a justiça.
O Sr. Palmeirim: — Só tenho a agradecer a S. Ex.a o Sr. Minislro do Reino o modo porque se dignou responder á minha Interpellação, e pedir-lhe ' que senão descuide de adiantar quanto possa estes trabalhos, porque principalmente na Provincia do Minho, já os povos conhecem quanto lhes era ulil e conveniente para o commercio, o arranjo das estradas: porlanlo peço a V. Ex.% que faça quanto possivel ibr da sua parle, para que esses trabalhos continuem.
O Sr. Presidente:—A Sessão para aCommissão Mixta ha de ler logar na terça feira. Portanto desde já se previne a Camara, para que os Deputados que foram eleitos para essa Commissão, não faltem a ella no dia indicado. Os papeis vão ser remetlidos á oulra Camara, e já estão impressos no Diário do Governo.
A Ordem do Dia para a Sessão immediala é a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão.— Eram quatro horas da larde.
O 1." Redactor,
J. B. GASTÃO.

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