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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

rança que eu tinha na modificação do parecer da commissão, e ao mesmo tempo collocou a cupula no edificio eleitoral que estamos preparando, cujo alicerce e a eleição de Torres Vedras.

Ergueram-se as paredes da fabrica. Faltava a cupula. Que mais é preciso?

Este o é systema eleitoral em Portugal.

Apraz ao sr. ministro do reino nomear administradores de commissão; apraz a esses administradores prenderem quem quizer, sendo os presos depois afiançados por se provar que não foram bem presos.

Aqui está a summula do systema eleitoral, tal qual, nas suas feições principaes, foi definida pelo illustre deputado.

Já temos o edificio, mas falta-nos uma parte essencial, a mobilia, que é rica e bem adequada para a edificação.

Quando o administrador de um concelho prender os influentes eleitoraes, de maneira que disperse a opposição e faça falhar os seus trabalhos, descontam ao candidato vencedor tres ou quatro votos dos presos, que eram chefes da campanha eleitoral, e fica tudo arranjado. Que a opposição fique inhibida de poder eleger o seu candidato, isso pouco importa!

Aqui está um systema completo e ao qual nada falta.

Sinto sempre grande repugnancia em votar a annullação de qualquer eleição. Procuro esclarecer o meu juizo com documentos, e peço-os. Proponho o adiamento emquanto elles não vem. Não me são remettidos, não me concedem o adiamento, portanto proponho a annullação da eleição, e voto-a.

Leu-se na mesa seguinte

Proposta

Proponho a seguinte emenda ao parecer da commissão: Que em homenagem ao suffragio popular, esta eleição deve ser annullada. = Mariano de Carvalho.

Requerimento

Requeiro que o deputado eleito, visconde de Balsemão, seja convidado a vir defender a sua eleição, visto propor-se a annullação. = Mariano de Carvalho.

Foram admittidos e ficaram em discussão conjunctamente.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta de adiamento apresentada pelo sr. deputado visconde de Moreira de Rey, para se votar sobre ella.

Leu-se.

Foi rejeitado o adiamento por 59 votos contra 28.

O sr. Presidente: — Vae ler-se primeiro a conclusão do parecer.

O sr. Mariano de Carvalho (sobre a ordem): — Parece-me que v. ex.ª não póde pôr desde já á votação a conclusão do parecer.

Desde que se propõe a annullação de uma eleição, é dever da camara convidar o deputado eleito a vir defender a sua eleição. A camara póde resolver não o convidar, e s. ex.ª póde vir ou deixar de vir, caso que para isso seja convidado; mas é do regimento que, logo que se propõe a annullação de uma eleição, se convide o deputado eleito.

O sr. Freitas Oliveira: — Se se pozer á votação o parecer da commissão e elle for approvado, fica prejudicada a proposta do sr. Mariano de Carvalho.

O sr. Presidente: — Observo ao sr. deputado que o regimento ordena que a emenda seja votada antes do parecer.

O sr. Freitas Oliveira: — Mas a proposta do sr. Mariano de Carvalho não é uma emenda; é uma substituição ao parecer da commissão. (Apoiados.)

O sr. José Maria Gomes: —...(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

O sr. Freitas Oliveira: — Parece-me que a classificação da proposta apresentada pelo sr. Mariano de Carvalho não foi bem feita.

Aquella proposta não uma emenda, é uma substituição, e portanto vota-se primeiro o parecer, porque assim o manda o regimento; e se o parecer for rejeitado, então vota-se a proposta. Se assim não fosse, eram muito judiciosas as observações apresentadas pelo sr. Mariano de Carvalho.

V. ex.ª poderá consultar o regimento, e verá que uma proposta d'esta ordem não póde ser considerada como emenda.

O sr. Presidente: — A camara deliberará se a proposta do sr. Mariano de Carvalho é uma emenda ou uma substituição. Eu entendi que era uma emenda, mas isto não quer dizer que os srs. deputados não entendam que se deva classificar de outra fórma.

O sr. Pinheiro Chagas: — Pedi a palavra unicamente para dizer que me parecia mais conveniente que v. ex.ª, tendo a confiança de toda a camara, deliberasse se a proposta do sr. Mariano de Carvalho era, uma emenda ou uma substituição, em vez de consultar a camara sobre uma questão que é da competencia de v. ex.ª

Em assumptos que v. ex.ª trata sempre com a proficiencia que todos lhe conhecemos, nós confiamos plenamente em que v. ex.ª classificará perfeitamente a proposta. (Apoiados.)

O sr. Presidente: O sr. deputado comprehende que depois de se suscitar discussão sobre este ponto, não posso impor á camara o modo como entendi que devia classificar esta proposta. (Apoiados.) É á camara que compete resolver.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Mariano de Carvalho: — Quem dirige os trabalhos d'esta camara é o sr. presidente e não qualquer dos srs. deputados.

Quando o sr. presidente me dá a palavra, ou a qualquer deputado, ninguem tem direito de pedir votos.

O sr. presidente é competente para classificar as propostas que são apresentadas, e v. ex.ª classificou a minha proposta como uma emenda e ía pol-a á votação n'esse sentido.

O sr. Presidente: — A camara é que ha de deliberar se a sua proposta é uma emenda ou substituição.

Eu, não obstante ser presidente, não posso impor a minha vontade á camara. Ella classificará a proposta, depois da discussão que tem tido logar.

Vou consultar a camara.

Consultada a camara, resolveu por 64 votos contra 23 que a proposta do sr. Mariano de Carvalho era uma substituição.

Leu-se na mesa a conclusão do parecer, sendo logo approvada.

O sr. Presidente: — Proclamo deputado da nação portugueza o sr. visconde de Balsemão.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.