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de duzentos valem duzentos, os de cem valem cem, uma vez que o mercado assim lhes dê esses valores: voto pois que a venda seja feita a dinheiro de contado, e que se authorise a junta do credito publico para amortisar os titulos de divida publica, pelo preço que tiverem no mercado, preferindo os que vencem numa juro; e para isto deve supprimir-se o artigo, por ser inutil, immoral, injusto e por ser oposto a todas as regras, que regulam os contratos.

O Sr. Camacho: - Sr. presidente, ainda n'esta Camara se não tinha fallado em venda de bens nacionaes, quando o meu collega, o Sr. Antonio José d'Avila, e eu fizemos uma proposta para elles serem vendidos nos Açores, bem convencidos de que este era o unico meio de pagar o emprestimo patriotico, que fizeram aquelles habitantes para manter a causa da patria. A Camara sabe que esta divida é a mais sagrada da nação, e que é preciso pagalla, e quanto antes: nestas circunstancias qualquer que seja a decisão da Camara ácerca do artigo em discussão, para que esta não prejudique os interessas dos Açorianos, é do meu dever offerecer o additamento, que vou ler, e mandar para a meza. - Leu o additamento, que é o seguinte:

"Nas Ilhas dos Açores, o preço dos bens vendidos em virtude do presente decreto será indistinctamente, ou em dinheiro, ou em titulos de divida publica, qualquer que seja a sua origem, ou sejam dos emprestimos, que fizerem seus habitantes, ou do resgate da moeda de bronze, ou de soldos, ordenados, congruas, e pensões vencidas, pertencentes aos individuos, que permaneceram fieis a Rainha e á Carta, cujos titulos serão recebidos como moeda corrente: da mesma sorte será recebido o papel moeda, que foi emittido na Terceira pela junta provisoria. -Januario Vicente Camacho."

O Sr. Larcher: - Não é para faltar sobre esta materia que eu me levanto; entendo que se tem dito quanto a seu respeito e possivel dizer-se levanto-me porem para observar que depois que foi rejeitado o projecto do Sr. Mousinho da Silveira, e por cuja doutrina eu votei, que não teria duvida em approvar o que se está discutindo, se a sua materia se limitasse á que encerram os artigos 1.°, 2.°,e 5.º, acrescentando-se ao methodo do artigo 5.º - a decima parte do valor, e o resto em prestações iguaes - deixando o mais á junta do credito publico, porque é puramente regulamente Tenho pois formado d'esta forma a minha opinião, e é n'este sentido que hei de votar; mas o principal objecto, para que tomei a palavra, é para offerecer um additamento ou emenda ao artigo em questão; não posso prevenir o resultado da votação e sendo conforme ao que está redigido, quereria eu que se lhe fosse esta excepção.

(Leu.)

Já se venceu que nas provincias os bens, cuja avaliação não exceder dous contos de réis, se possam arrematar sem dependencia da praça de Lisboa ou Porto; ora não sendo os titulos moeda conhecida nas provincias, parecia-me conveniente que alli não fosse admittido senão dinheiro de contrato d'esta sorte aumentaria muito o valor das propriedades, e por estar convencido d'esta vantagem, mando para a meza o meu additamento ou emenda ao artigo 3.º

O Sr. Ministro da Marinha: - Posso, na qualidade de membro do Governo, faltar terceira vez sobre o mesmo assumpto; mais eu agora apenas quero dar uma explicação ao que disse o Sr. Deputado Rebello da Silva, para lhe mostrar que a compararão que fez a respeito do papel-moeda, não so não é exacta, mas que até é erronea, porque o papel moeda não se desacreditou; o seu valor é uma moeda, que corria na praça, e pela qual o Governo offereceu um preço muito superior aquelle, pelo qual ella corria; é certo que não lhe deu valor nominal; mas deixou a liberdade de escolher - ou receber aquelle preço, ou esperar quatro annos para haver o seu valor nominal - deu-se-lhe assim um arbitrario, deu-se-lhe um preço, que ella não tinha, porque valendo vinte e seis de menos, passou a valer vinte, sem ter demora, a tendo-a, teve um vencimento de juro. Outra idéa preciso eu tambem explicar. Eu não disse, nem em resposta ao Sr. Deputado pelo Alemtejo, nem a outro algum, que o Governo era obrigado a amortisar os seus titulos; tal não disse, nem podia dizer; o que eu avancei foi que o Governo tinta por incoveniente, e julgava de utilidade amortisar, quando podesse da divida publica, por ser summamente onerosa a sua amortisação, assim como o pagamento do seu juro. Eu não podia dizer outra cousa, porque, sei muito bem que a obrigarão que temos contraído, e pagar o juro, e a amortisação em dia.
Foi para dar estas explicações que eu pedi a palavra, reservando-a para depois fallar na materia.

O Sr. Ministro da Fazenda: - E com a melhor vontade que tenho assistido a esta discussão; mas devo declarar que não estou convencido pelos argumentos que contra a minha opinião se tem produzido; todavia, desejando eu que o artigo passe do melhor modo possivel, tenho combinado as diversas idéas, que se tem apresentado, e entendo que satisfaço a todas, redigindo o artigo no sentido seguinte: "Serão admittidos na venda dos bens nacionaes os titulos, quer nacionaes, quer estrangeiros, que vençam cinco e seis porcento sómente; embora sejam excluidos os de tres e quatro, ficando a junta do credito publico encarregada de os amortisar." Eu vou mandar por escrito a emenda.

O Sr. Rebello da Silva: - Só os de seis, porque para os de cinco milita a mesma razão fica a junta encarregada de amortisallos.

O Sr. Ministro da Marinha: - A amortisação fica a cargo da junta do credito publico, e isto não é mais do que uma modificação ás duas opiniões, que mais terá vogado na Camara; e observe-se que os titulos, que vencem o juro de cinco por cento estão quasi ao par: e os que vencem seis estão acima d'elle, e por certo não vem á praça....

O Sr. Ministro da Fazenda: - E de mais é a praça que lhes ha de dar o preço... a praça... e só a praça...

O Sr. Rebello da Silva: - Quanto aos de seis estamos conformes, mas os de cinco por certo não estão no mesmo caso, vamos assim aumentallos, porque elles não Valem mais que o tenta e quatro por cento......

O Sr. Ministro da Fazenda: - Perdoe-me o Sr. Deputado: valem noventa e oito.

O Sr. Rebelo da Silva: - Eu.... por mim.... subscrevo ás apolices.....

O Sr. Ministro da Fazenda: - Eu digo que a differença é muito pequena: é muito natural que os titulos de seis não appareçam na praça, porque hoje estão a acima do par; é tambem natural que os de cinco subam igualmente, e então, sendo a differença tão pequena, entendo que o mal não será grande demais o emprestimo de Londres....

O Sr. Rebello da Silva: - Eis-ahi a causa; o emprestimo de Londres eu concordo: e com tanta mais vontade, quanto vejo que o prejuizo não pode ser grande. (Apoiados apoiado, apoiado).

O Sr. Ministro da Fazenda: - Os titulos de tres e de quatro ficam a cargo do Governo - elle os amortisará em occasião opportuna.

Muitos vozes do lado esquerdo: - Votos, votos.

O Sr. A. J. d'Avila: - Sr. Presidente, a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode faltar sobre a ordem.

O Sr. A. J. d'Avila: - Sim, Sr., sómente sobre a ordem. Eu desejo saber se a doutrina do artigo 4.° fica prejudicada, approvando-se a substituição de S. Exca. o Sr. Ministro da Fazenda; igualmente desejo ser esclarecido, se por ventura ficam excluidos da venda dos bens nacionaes os titulos de tres porcento, como não sendo titulos que vencem juro. Quero formar a minha opinião, e por isso peço estes esclarecimentos sobre a substituição do Sr. Ministro.